5.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/33


P9_TA(2021)0426

Políticas sociais e do emprego na área do euro em 2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2021, sobre políticas sociais e do emprego na área do euro em 2021 (2021/2062(INI))

(2022/C 184/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2021, intitulada «Coordenação das políticas económicas em 2021: superar a COVID-19, apoiar a recuperação e modernizar a nossa economia» (COM(2021)0500),

Tendo em conta o pacote da primavera de 2021 do Semestre Europeu da Comissão Europeia: relatório Omnibus nos termos do artigo 126.o, n.o 3 (COM(2021)0529),

Tendo em conta as previsões económicas europeias da primavera de 2021 publicadas pela Comissão em 12 de maio de 2021 (1),

Tendo em conta as Perspetivas Económicas da OCDE, Volume 2021, n.o 1: Versão preliminar (2),

Tendo em conta o Compromisso Social do Porto, assinado pela Presidência portuguesa do Conselho, pelo Presidente do Parlamento e por representantes dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil (3),

Tendo em conta a Declaração do Porto, de 8 de maio de 2021, aprovada pelo Conselho Europeu (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 10 de junho de 2021, sobre os pontos de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência (5),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 17 de setembro de 2020, sobre a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 (COM(2020)0575),

Tendo em conta o Relatório Conjunto sobre o Emprego 2021 da Comissão, aprovado pelo Conselho em 9 de março de 2021 (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais (7),

Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, intitulada «Uma Europa social forte para transições justas» (COM(2020)0014),

Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (8) (Regulamento MRR),

Tendo em conta o relatório encomendado pelo Comité das Regiões intitulado «Application of the principles of partnership and multi-level governance in Cohesion Policy programming 2021-2027» [Aplicação dos princípios da parceria e da governação a vários níveis na programação da política de coesão para 2021-2027] (9),

Tendo em conta a conferência anual sobre o Semestre Europeu do Comité Económico e Social Europeu realizada em 31 de maio de 2021 (10),

Tendo em conta a resolução do Comité Económico e Social Europeu, de fevereiro de 2021, intitulada «Involvement of Organised Civil Society in the National Recovery and Resilience Plans — What works and what does not?» [Participação da sociedade civil organizada nos planos nacionais de recuperação e resiliência — O que funciona e o que não funciona?] (11),

Tendo em conta a declaração da Presidência do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e dos parceiros sociais europeus, de 2016, intitulada «A New Start for Social Dialogue» [Um novo começo para o diálogo social],

Tendo em conta o estudo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), de 23 de março de 2021, intitulado «COVID-19: Implications for employment and working life» [COVID-19: Implicações para o emprego e a vida profissional] (12),

Tendo em conta o estudo da Eurofound, de abril de 2021, intitulado «Living, working and COVID-19 Mental health and trust decline across EU» [Viver, trabalhar e COVID19 — Saúde mental e declínio da confiança na UE] (13),

Tendo em conta o Relatório Especial n.o 10/2021 do Tribunal de Contas Europeu sobre a integração da perspetiva de género no orçamento da UE: é altura de transformar as palavras em ação (14),

Tendo em conta o Relatório sobre cuidados continuados de 2021, elaborado pela Comissão e pelo Comité da Proteção Social (15),

Tendo em conta o Relatório Especial n.o 09/2018 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Parcerias Público Privadas na UE: insuficiências generalizadas e benefícios limitados» (16),

Tendo em conta o relatório do relator especial das Nações Unidas, Olivier De Schutter, sobre pobreza extrema e direitos humanos, na sequência da sua visita às instituições da UE de 25 de novembro de 2020 a 29 de Janeiro de 2021 (17),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9-0274/2021),

A.

Considerando que a crise de COVID-19 teve, e muito provavelmente continuará a ter, um impacto significativo, mas desproporcionado, nos vários Estados-Membros, grupos sociais, setores e regiões, e que está a conduzir a um aumento dos níveis de pobreza em toda a UE; considerando que os mais vulneráveis foram os mais duramente atingidos; considerando que a crise teve um efeito devastador em vários grupos vulneráveis e constituiu um desafio sem precedentes para os trabalhadores que prestam cuidados a idosos; considerando que as mulheres, quando comparadas com os homens, assim como os jovens, os trabalhadores pouco qualificados, os migrantes, as pessoas com deficiência, as pessoas de meios desfavorecidos, os idosos, as pessoas com contratos temporários ou com outras formas de emprego atípicas, mas também os trabalhadores por conta própria, foram afetados de forma desproporcionada; considerando que algumas empresas foram gravemente afetadas, em particular as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas;

B.

Considerando que, de acordo com as Previsões Económicas Europeias da Primavera de 2021 da Comissão (18), a economia da UE irá crescer 4,2 % em 2021 e 4,4 % em 2022; considerando que se prevê que a taxa de desemprego na UE seja de 7,6 % em 2021 e 7 % em 2022; considerando que estas taxas continuam a ser mais elevadas do que os níveis anteriores à crise;

C.

Considerando que a pandemia de coronavírus representou um choque de proporções históricas para as economias da Europa, tendo-se verificado uma contração da economia de 6,1 % em 2020; considerando que, embora as empresas e os consumidores se tenham adaptado para lidar melhor com as medidas de contenção, há setores — como o turismo e os serviços presenciais — que continuam a sofrer;

D.

Considerando que o combate à discriminação em razão da idade e a eliminação dos obstáculos ao trabalho voluntário para além da idade normal da reforma são importantes para um envelhecimento ativo e uma maior solidariedade entre as gerações;

E.

Considerando que o aumento das desigualdades nas sociedades europeias durante a crise de COVID-19 acelerou tendências sociais perigosas, que são suscetíveis de gerar um clima de cisão, de stress e de desilusão que pode fazer com que todos os membros da sociedade, e não apenas os desfavorecidos, sofram de níveis reduzidos de bem-estar; considerando que a redução das desigualdades é um pré-requisito fundamental para alcançar a sustentabilidade e o bem-estar para todos devido ao seu impacto negativo no desempenho global das sociedades através de indicadores-chave de bem-estar, tais como a saúde mental e física e a confiança nas instituições democráticas, assim como na paz e segurança social; considerando que os sistemas de proteção social estão sob uma forte pressão para atenuar os efeitos sociais da crise e assegurar condições de vida dignas e o acesso a serviços essenciais como a saúde, a educação e a habitação;

F.

Considerando que na Cimeira Social do Porto, realizada a 7 e 8 de maio de 2021, os líderes da UE reconheceram o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) como um elemento fundamental da recuperação e sublinharam, na Declaração do Porto, a sua determinação em continuar a aprofundar a sua aplicação a nível da UE e nacional;

G.

Considerando que os jovens sofreram o declínio mais acentuado no emprego (19) e uma perda de oportunidades devido à falta de formação ou de oportunidades de estágio; considerando que, em alguns Estados-Membros, os trabalhadores em situação de emprego precário têm estado particularmente expostos à perda de emprego devido à pandemia e têm sofrido devido à falta de proteção social; considerando que é necessário mais investimento no ensino e na formação profissionais a preços comportáveis, acessíveis, inclusivos e de alta qualidade para que todos tenham as competências e qualificações adequadas, nomeadamente as necessárias para as transições ecológica e digital; considerando que uma das principais prioridades é evitar outra «geração perdida» de jovens; considerando que as políticas que aumentam as desigualdades entre gerações afetam a sustentabilidade do nosso sistema de proteção social, assim como as nossas democracias;

H.

Considerando que a digitalização do mercado de trabalho constitui uma oportunidade cujos benefícios devem ser aproveitados, assegurando ao mesmo tempo que o teletrabalho e a flexibilidade em matéria de tempo de trabalho não conduzam à violação dos direitos dos trabalhadores;

I.

Considerando que serão fundamentais regimes de tempo de trabalho reduzido que podem ser ativados numa crise e que permitem o ajustamento estrutural das economias e dos recursos humanos; considerando que o forte envolvimento dos parceiros sociais evitaria a exclusão inesperada em relação à elegibilidade; considerando que estes regimes de manutenção do emprego continuaram a atenuar a evolução do mercado de trabalho, cobrindo cerca de 5,6 % da força de trabalho em fevereiro de 2021, contra cerca de 5 % em outubro de 2020, em resposta às últimas medidas de confinamento (20);

J.

Considerando que a pandemia demonstrou claramente a importância dos cuidados integrados, com destaque na prestação de serviços de qualidade ao longo do ciclo de vida e prestando especial atenção aos cuidados para as crianças, as pessoas com deficiência, as pessoas vulneráveis e os idosos; considerando que, durante o confinamento, as mulheres realizaram a maior parte do trabalho não remunerado, embora os homens partilhassem o trabalho doméstico mais do que antes (21) (as mulheres dedicaram 18,4 horas por semana a tarefas de cozinha e ao trabalho doméstico, em comparação com 12,1 horas para os homens, ao passo que, antes da pandemia, as mulheres dedicavam 15,8 horas e os homens 6,8 horas a estas tarefas); considerando que a escassez de pessoal nos setores da saúde e da prestação de cuidados, que alguns Estados-Membros já enfrentavam antes da pandemia (22) devido à falta de investimentos e/ou à falta de antecipação das alterações demográficas pode ter sido agravada pela crise, devido também à enorme pressão do trabalho e ao stress mental resultante da pandemia (23); considerando que os parceiros sociais nos serviços de saúde e sociais apelam a uma série de melhorias na prestação de cuidados de saúde e sociais para assegurar a resiliência e o grau de preparação (24);

K.

Considerando que o Tribunal de Contas Europeu (TCE) salientou que o ciclo orçamental da UE não teve devidamente em conta a igualdade de género; considerando que o TCE recomendou que a Comissão efetue uma avaliação e informe sobre se os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros abordam a igualdade de género; considerando que o instrumento «NextGenerationEU» aborda as transições ecológica e digital, que afetam sobretudo setores e profissões dominados por homens;

L.

Considerando que, relativamente à dimensão social do MRR, o Regulamento MRR estabelece o objetivo global de promover a coesão económica, social e territorial da União melhorando a resiliência, o grau de preparação para situações de crise, a capacidade de ajustamento e o potencial de crescimento dos Estados-Membros, atenuando o impacto social e económico da crise, contribuindo para a implementação do PEDS e para a convergência social ascendente, restabelecendo e promovendo o crescimento sustentável e fomentando a criação de emprego de elevada qualidade;

M.

Considerando que os desafios globais como a digitalização e o combate às alterações climáticas continuam a existir independentemente da crise de COVID-19 e que requerem uma transição justa de modo a não deixar ninguém para trás; considerando que, de acordo com o mais recente relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), as alterações climáticas, o aquecimento global e a perda de biodiversidade estão a acelerar exponencialmente; considerando que as consequências da degradação climática e fenómenos climáticos extremos estão a ser sentidos com mais intensidade e frequência do que antes pelos cidadãos e trabalhadores da UE; considerando que os objetivos de descarbonização para 2030 foram reforçados por forma a se alcançar a neutralidade carbónica até 2050; considerando que os esforços reforçados em matéria de mitigação e de adaptação exigiriam uma profunda transformação das economias e dos mercados de trabalho europeus e nacionais;

N.

Considerando que o objetivo específico do MRR é o de prestar apoio financeiro aos Estados-Membros para estes poderem alcançar as metas e os objetivos intermédios das reformas e dos investimentos estabelecidos nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência (PNRR); considerando que isto significa que todas as medidas previstas nos planos (nomeadamente investimentos nos domínios digital e ecológico) e as reformas acordadas têm de contribuir para os princípios do PEDS, para a criação de empregos de qualidade e para a convergência social ascendente; considerando que as medidas que não contribuem para estes objetivos sociais não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento MRR;

O.

Considerando que, de acordo com o artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento MRR, os planos nacionais devem ser coerentes com os desafios e as prioridades específicos por país identificados no contexto do Semestre Europeu, bem como com os identificados na mais recente recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro para os Estados-Membros cuja moeda é o euro;

P.

Considerando que as reformas socialmente sustentáveis são as que se baseiam na solidariedade, na integração, na justiça social, numa distribuição justa da riqueza, na igualdade de género, num sistema de ensino público de elevada qualidade para todos, em empregos de qualidade e no crescimento sustentável — um modelo que assegura a igualdade e a proteção social, que confere poder aos grupos vulneráveis, reforça a participação e a cidadania e melhora os padrões de vida de todos;

Q.

Considerando que a crise de COVID-19 acelerou a transição digital das economias europeias e nacionais e o desenvolvimento de novos métodos de trabalho; considerando que a digitalização, a robotização, a automatização e a inteligência artificial devem beneficiar os trabalhadores e a sociedade, melhorando as condições de trabalho e a qualidade de vida, assegurando um bom equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, criando melhores oportunidades de emprego e contribuindo para a convergência socioeconómica;

1.

Recorda que, de acordo com os Tratados, a União deve empenhar-se em prol do desenvolvimento sustentável da Europa baseado num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha por objetivo o pleno emprego, ambientes e condições de trabalho saudáveis e seguros e progresso social, um elevado nível de proteção e a melhoria da qualidade do ambiente, a promoção do progresso científico e tecnológico, o combate à pobreza e às desigualdades, à exclusão social e à discriminação, a promoção da convergência social ascendente, da justiça e da proteção sociais, a igualdade entre mulheres e homens, a solidariedade entre gerações e a proteção dos direitos da criança e das pessoas com deficiência; insiste em que estes objetivos devem ser as principais prioridades da estratégia de crescimento sustentável a longo prazo da UE, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, o PEDS e o Pacto Ecológico, e devem apoiar os planos de recuperação e de resiliência dos Estados-Membros; exorta a Comissão a assegurar que o Semestre Europeu seja alinhado com estes objetivos e estratégias, tornando assim o Semestre Europeu um instrumento verdadeiramente abrangente;

2.

Insta os Estados-Membros a tirarem pleno partido do potencial oferecido pela cláusula de derrogação de âmbito geral, pelo novo quadro financeiro plurianual e pelo instrumento «NextGenerationEU» para apoiar as empresas em dificuldade e que não dispõem de liquidez, nomeadamente melhorando o acesso das PME a financiamento, salvaguardando os empregos e as condições de trabalho das pessoas que trabalham na UE e acompanhando as empresas e os trabalhadores nas transições ecológica e digital;

3.

Realça que a política económica não pode ser analisada apenas de uma perspetiva puramente macroeconómica centrada em indicadores tradicionais de crescimento, dívida, défice e taxa de emprego e que deve abordar as causas profundas dos desequilíbrios económicos e sociais a longo prazo; insiste que o Semestre Europeu deve basear-se numa abordagem integrada que dê igual importância às políticas económicas, sociais e ambientais; considera que as políticas climáticas também devem ter um papel proeminente; apela a que o Semestre Europeu garanta a coordenação entre os Estados-Membros, assegurando que estes avancem na mesma direção rumo a uma economia mais neutra para o clima e mais digital, não deixando ninguém para trás, assim como promovendo mudanças estruturais para o progresso social, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar; salienta a importância de ter em conta os efeitos das políticas económicas para evitar consequências sociais negativas e os impactos negativos para a coesão social, nomeadamente em muitos grupos vulneráveis e, por conseguinte, para as nossas democracias e para o projeto europeu;

4.

Congratula-se com o empenho dos dirigentes da UE na aplicação do PEDS e nos três novos grandes objetivos da UE a atingir até 2030; insta a Comissão a assegurar a implementação atempada e rigorosa do Plano de Ação para o PEDS através de medidas e realizações concretas e a certificar-se de que cada proposta cumpre e alcança o seu objetivo; solicita que os indicadores cubram os riscos sociais decorrentes dos impactos da pandemia na economia, no emprego e na saúde, assim como os que as transformações ecológicas e digitais possam ter nas pessoas e nos trabalhadores; observa que o acompanhamento dos ODS e o novo painel de indicadores sociais proporcionam um acompanhamento mais abrangente destes riscos, embora não definam metas claras para medir o impacto da ação da UE; apoia uma agenda ambiciosa para uma recuperação e modernização económica e social forte, sustentável e inclusiva, que vai a par do reforço do modelo social europeu, para que todas as pessoas possam beneficiar das transições ecológica e digital e viver com dignidade; insta os Estados-Membros a fixarem objetivos nacionais ambiciosos que, tendo em devida conta a posição de partida de cada país, constituam um contributo adequado para a consecução dos objetivos europeus;

5.

Insta a Comissão a retirar ensinamentos desta crise e a empenhar-se no sentido da aplicação de uma arquitetura de governação sustentável melhorada na UE, baseada na solidariedade, na justiça social e integração, na distribuição equitativa da riqueza, na igualdade de género, em serviços públicos de elevada qualidade, incluindo um sistema de ensino público, universal e de elevada qualidade, no emprego de qualidade e no crescimento sustentável; exorta a Comissão, antes de tomar a decisão de desativar a cláusula de derrogação de âmbito geral, a ter em conta não só uma avaliação global do estado da economia baseada em critérios quantitativos, mas também uma avaliação que reflita adequadamente as desigualdades subjacentes, assim como a situação dos Estados-Membros afetados em matéria de emprego, social e de saúde; considera que a revisão do quadro de governação económica da UE deve ter lugar, de preferência, antes da desativação da cláusula de derrogação de âmbito geral;

6.

Recorda que certas opções políticas e políticas orçamentais tomadas na sequência da crise financeira e económica de 2008 podem ter levado a que os sistemas de saúde e sociais em alguns Estados-Membros não estivessem adequadamente preparados para enfrentar a pandemia; salienta a necessidade de critérios adicionais, nomeadamente os que têm em consideração a necessidade de investimento público, social e ambiental sustentável, a atividade económica dos setores público e privado e o progresso social no sentido da implementação do PEDS nos Estados-Membros; considera que a mera consecução dos níveis de atividade económica anteriores à crise pode não ser suficiente para consolidar uma recuperação sustentável; sublinha que os atuais instrumentos podem não ser suficientes para superar os riscos de estagnação económica, de aumento das desigualdades e de divergência social e territorial;

7.

Observa que a pandemia de COVID-19 afetou o bem-estar de todos na UE e, em particular, os grupos vulneráveis da população; recorda que a Presidente da Comissão se comprometeu a colocar a sustentabilidade, a inclusão social e o bem-estar dos cidadãos no centro da estratégia económica da UE (25); considera que tal é fundamental para garantir que a Europa continua a ser a pátria dos sistemas de proteção social mais avançados do mundo, que se torna o primeiro continente com impacto neutro no clima e que é um polo dinâmico de inovação e empreendedorismo competitivo; recorda que as desigualdades sociais, económicas e territoriais entre Estados-Membros e no interior dos mesmos se agravaram na última década; insta a Comissão a integrar os desequilíbrios sociais e ambientais na sua análise no âmbito do Semestre Europeu; convida os Estados-Membros a participarem na revisão das normas orçamentais, a fim de incentivar o investimento social sustentável e favorável ao crescimento, mantendo, ao mesmo tempo, finanças públicas sustentáveis e sistemas de bem-estar sólidos;

8.

Reitera a importância da adequação e da sustentabilidade dos sistemas de proteção social nos Estados-Membros; toma nota do comunicado do G20, de 9 e 10 de julho de 2021, e do compromisso do G20 no sentido de um imposto mínimo mundial eficaz, tal como estabelecido na «Declaração sobre uma solução assente em dois pilares para fazer face aos desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia» («Statement on a two-pillar solution to address the tax challenges arising from the digitalisation of the economy») publicada em 1 de julho de 2021 pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20 sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros; aguarda com expectativa a proposta da Comissão sobre a forma de transpor o acordo internacional para o direito da UE para evitar o planeamento fiscal agressivo e garantir a equidade para a classe média e os trabalhadores na UE;

9.

Reconhece que o acesso a serviços essenciais, como a água e a energia, é fundamental para garantir a inclusão social e normas sanitárias básicas; insta a medidas de apoio para assegurar o acesso inclusivo e acessível a serviços essenciais no âmbito da implementação do Plano de Ação para o PEDS; Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem propostas específicas para dar uma resposta adequada ao problema da pobreza energética no contexto dos nossos objetivos do Pacto Ecológico e a avaliarem os mercados energéticos para evitar os efeitos negativos do aumento dos preços da energia na competitividade das PME e nas famílias;

10.

Salienta que sistemas de tributação do trabalho bem concebidos são fundamentais para garantir normas elevadas de proteção dos trabalhadores contra riscos e doenças, assim como para o pagamento de pensões de reforma; considera que os sistemas fiscais devem ser concebidos de forma a reduzir as desigualdades, a promover a equidade e a proteger as famílias, devendo igualmente ser equilibrados, de modo a tornar os sistemas mais justos e mais eficientes; sublinha que as receitas públicas poderiam ser utilizadas para financiar prioridades-chave e ajudar a enfrentar os desafios orçamentais dos Estados-Membros e contribuir para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, nomeadamente reforçando a cobertura e adequação dos sistemas de saúde e de proteção social para todos e garantindo o seu financiamento a longo prazo; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas efetivas para combater a elisão e a fraude fiscais como meio importante para reduzir as desigualdades económicas e melhorar a cobrança das receitas fiscais nos Estados-Membros;

11.

Salienta a importância de uma melhor integração dos objetivos sociais, do progresso social, do bem-estar e da sustentabilidade em todas as políticas da UE, em especial no planeamento orçamental da UE, assegurando assim a coerência das despesas e dos investimentos públicos com os objetivos em matéria social e ambiental e identificando os eventuais impactos sociais das escolhas orçamentais; insta a Comissão a integrar a sustentabilidade e o bem-estar na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável e nas recomendações específicas por país e a dar destaque ao impacto social das medidas políticas da UE na sua avaliação de impacto; salienta a importância de reforçar um quadro abrangente e integrado no âmbito do processo do Semestre Europeu, prestando especial atenção aos grupos mais vulneráveis e marginalizados da sociedade;

12.

Sublinha que a crise de COVID-19 revelou lacunas no acesso à proteção social, salientando a importância de promover uma maior resiliência, melhorando, por exemplo, a adequação e a cobertura dos regimes de rendimento mínimo e das pensões e facilitando as condições de elegibilidade;

13.

Manifesta a sua preocupação com o sobre-endividamento decorrente da pandemia e as suas consequências económicas e sociais e sublinha que as pessoas e as PME têm de ser protegidas contra o sobre-endividamento; apela a uma melhoria contínua dos serviços de aconselhamento e de proteção em matéria de dívida, assim como à sensibilização para questões financeiras; considera que, no que diz respeito aos créditos não produtivos mencionados na comunicação da Comissão de 2 de junho de 2021, são as PME, os trabalhadores e as famílias europeias que devem ser apoiados; observa que o MRR oferece a oportunidade de apoiar a recuperação através de investimentos e reformas adicionais a este respeito; salienta a importância de adotar instrumentos políticos para dar uma resposta ao modo como as famílias de baixos rendimentos que têm dificuldade em pagar as suas contas e em fazer face às despesas podem sobreviver aos efeitos da pandemia e evitar cair num círculo vicioso da pobreza;

Quadro de governação europeu 2022 para a sustentabilidade, a inclusão social e o bem-estar das pessoas

14.

Considera que, no contexto dos planos de recuperação e de resiliência, do disparo dos níveis da dívida pública e da próxima reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do processo do Semestre Europeu, a proposta do Parlamento no sentido da adoção de um pacto para o bem-estar sustentável e o progresso social que torne as metas sociais e sustentáveis obrigatórias para alcançar os ODS das Nações Unidas se tornou mais pertinente do que nunca; observa que, a este respeito, o ODS 8 relativo ao crescimento sustentável, ao emprego e a um trabalho digno provou ser um fator impulsionador de toda a Agenda para 2030 das Nações Unidas;

15.

Está convicto de que um crescimento sustentável, inteligente e inclusivo deve assegurar uma política orçamental sustentável a médio prazo e que as políticas económicas e sociais da UE têm em vista uma recuperação duradoura, tornando as nossas economias e sociedades mais sustentáveis, inclusivas, resilientes e melhor preparadas para as transições ecológica e digital; salienta, a este respeito, que a aplicação do plano de ação para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais contribuirá para reforçar a dimensão social de todas as políticas da União e será o garante de uma recuperação inclusiva;

16.

Salienta que uma maior governação económica e social entre os Estados-Membros, nomeadamente através de uma maior convergência das regras fiscais, seria uma força motriz para a recuperação;

17.

Concorda com os líderes europeus, no que diz respeito à governação económica e social da UE, relativamente à necessidade de uma avaliação regular dos progressos realizados na consecução dos grandes objetivos para 2030 e à convergência ascendente ao mais alto nível político (26); considera que, no âmbito de um processo de revisão da governação, os ministros do trabalho e das políticas sociais e os ministros da economia e das finanças devem igualmente ser envolvidos, a fim de conferir igual valor às questões económicas, sociais e de emprego no âmbito do mecanismo do Semestre Europeu; concorda com o Conselho em que a aplicação do PEDS reforçará os esforços da União no sentido de uma transição digital, ecológica e justa e contribuirá para alcançar uma convergência social e económica ascendente e enfrentar os desafios demográficos, e que a dimensão social, o diálogo social e a participação ativa dos parceiros sociais sempre estiveram no centro de uma economia social de mercado altamente competitiva; considera que o painel de indicadores sociais deve ser renovado no âmbito do quadro de coordenação das políticas do Semestre Europeu, a fim de acompanhar os progressos nestas matérias e adaptar o painel de avaliação à situação pós-pandemia, e deve ser alinhado com o processo MRR;

18.

Salienta que uma orientação política e uma abordagem de governação que vise colocar as pessoas e o seu bem-estar no centro da política e da tomada de decisões são fundamentais para o futuro da União Europeia; exige que, para tal, a Comissão apresente uma proposta abrangente identificando uma série de objetivos sociais, ecológicos e económicos específicos que devem refletir os compromissos relevantes da UE, tanto internacionais como internos, nomeadamente os decorrentes da resolução do Parlamento, de 17 de dezembro de 2020, sobre uma Europa social forte para transições justas (27), dos ODS das Nações Unidas, do Acordo de Paris, do objetivo da Lei Europeia em matéria de Clima de alcançar a neutralidade das emissões dos gases com efeito de estufa até 2050 e das metas intermédias conexas, da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, do PEDS e do compromisso de eliminar a pobreza na Europa até 2050 através de uma lei da UE de combate à pobreza;

19.

Considera necessário dar seguimento à declaração de 2016 sobre um novo começo para o diálogo social e rever formas de garantir a participação dos parceiros sociais na governação do Semestre Europeu, a qual, até agora, tem sido inadequada, partilhando assim os objetivos da reforma com os trabalhadores e as empresas e facilitando, deste modo, a sua aplicação;

20.

Congratula-se com a proposta conjunta dos parceiros sociais europeus de um conjunto alternativo de indicadores para medir os progressos das políticas económicas, sociais, ambientais e climáticas, complementando o PIB como medida de bem-estar para um crescimento inclusivo e sustentável; considera que o painel de indicadores sociais deve incluir indicadores adicionais que reflitam plenamente as tendências e as causas da desigualdade; salienta a importância de, no âmbito deste processo, ter em conta os interesses dos membros mais vulneráveis e marginalizados da nossa sociedade; salienta que os parceiros sociais devem ser envolvidos no processo de tomada de decisões para o lançamento de uma ação estratégica tendo em vista a recuperação; acredita que qualquer medida tomada a este respeito não deve afetar a autonomia dos parceiros sociais;

21.

Destaca a necessidade de medir o impacto social da degradação ambiental e das alterações climáticas; insta a que o direito à saúde e a um ambiente saudável seja salvaguardado a nível da UE na medida em que este direito é essencial para assegurar o cumprimento de grande parte dos outros direitos fundamentais, como a alimentação, o alojamento e o trabalho, e para alcançar uma transição inclusiva;

Da proteção à criação de empregos verdes, digitais e de qualidade: a necessidade de uma agenda social europeia ambiciosa

22.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que os sindicatos tenham acesso ao local de trabalho e aos próprios trabalhadores, nomeadamente nos casos em que o trabalho é realizado digitalmente; salienta a necessidade de garantir que todos os trabalhadores, incluindo os da economia digital, tenham o direito à negociação coletiva e à ação coletiva;

23.

Concorda com os líderes europeus em que, com o aumento do desemprego e das desigualdades devido à pandemia, é importante canalizar os recursos para onde são mais necessários, a fim de reforçar as nossas economias, e centrar os nossos esforços políticos na igualdade de acesso a serviços de qualidade para melhorar a igualdade de oportunidades, na melhoria e criação de empregos de qualidade, no empreendedorismo, na requalificação e melhoria das competências e na redução da pobreza e da exclusão; salienta que os recursos extraordinários disponibilizados para apoiar a recuperação da Europa são uma oportunidade que não pode ser desperdiçada;

24.

Salienta o impacto negativo da crise de COVID-19 no mercado de trabalho europeu e as consequentes perdas de postos de trabalho, nomeadamente em setores estratégicos, assim como o aumento da pobreza e das divergências nos padrões de vida que lhe estão associados, que afetam em particular os jovens, as mulheres e os trabalhadores em postos de trabalho pouco qualificados, assim como o emprego precário;

25.

Reconhece que se prevê que os Estados-Membros atinjam o seu nível de produção trimestral anterior à crise até ao final de 2022; sublinha que, para que a recuperação seja sustentável, é fundamental que sejam também criados empregos de qualidade para os trabalhadores com qualificações médias e baixas e para as mulheres e os jovens em particular, ao mesmo tempo que são distribuídos uniformemente por toda a Europa para evitar desequilíbrios entre as regiões, uma vez que ficou provado que são essenciais para a resiliência das nossas sociedades e economias; entende que os parceiros sociais desempenham um papel crucial na previsão do desenvolvimento dos mercados de trabalho e na garantia de transições harmoniosas para os trabalhadores afetados por mudanças estruturais; considera que o reforço das estruturas de negociação coletiva a todos os níveis é fundamental para a criação de emprego de qualidade e sustentável;

26.

Sublinha que um ensino de qualidade e uma mão de obra bem instruída, juntamente com um compromisso de investigação e inovação, constituem um requisito prévio para uma recuperação sustentável e para a coesão social; salienta que deve ser dada aos trabalhadores com qualificações médias e baixas a oportunidade de se requalificarem e de melhorarem as suas competências; insiste em que o investimento sustentável na aprendizagem de qualidade, a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida e a formação dos trabalhadores deve ser uma prioridade; observa que uma recuperação económica inclusiva exigirá um investimento público e privado sustentável para assegurar o acesso à formação aos desempregados e às pessoas pouco qualificadas, de modo a obterem competências de base certificadas, aptidões profissionais e competências-chave que conduzam a qualificações e a transições de carreira; sublinha a importância, neste contexto, de reforçar os programas educativos da UE, alinhando a formação e a educação com as necessidades da sociedade e da economia, e apoiando os empregados e os professores, bem como a importância de investimentos em infraestruturas digitais, ecológicas e sociais; salienta que a implementação da agenda de competências da UE para todos é fundamental para enfrentar a escassez de competências; insta a Comissão e os Estados-Membros a maximizarem os seus esforços para investirem em ensino e formação profissionais a preços módicos, de fácil acesso, inclusivos e de elevada qualidade, e a reforçarem as medidas de melhoria das competências e de requalificação, nomeadamente das competências digitais e transferíveis, assim como a promoverem a aprendizagem ao longo da vida por forma a preparar os trabalhadores para as necessidades do mercado de trabalho à luz das transformações ecológica e digital; sublinha que o reconhecimento mútuo das qualificações é fundamental para superar a escassez e a inadequação de competências;

27.

Congratula-se com a proposta da Comissão de reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres mediante a transparência salarial e mecanismos de fiscalização do cumprimento; saúda o facto de esta proposta introduzir medidas vinculativas em matéria de transparência salarial; insta à rápida adoção destas medidas para evitar mais desigualdades baseadas no género; insta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem o empreendedorismo feminino e a facilitarem o acesso das mulheres a financiamento; exorta os Estados-Membros a desbloquearem urgentemente as negociações no Conselho sobre a Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração;

28.

Sublinha a importância de assegurar que os trabalhadores na UE sejam protegidos por salários mínimos adequados definidos por lei ou por convenções coletivas, de acordo com as tradições e práticas nacionais, garantindo-lhes um nível de vida digno independentemente do local em que trabalhem; neste contexto, saúda a proposta de diretiva da Comissão relativa a salários mínimos adequados na UE, que visa aumentar a cobertura da negociação coletiva, combater a pobreza no trabalho e aumentar a convergência social;

29.

Considera necessário reforçar os recursos financeiros e humanos dos serviços públicos de emprego; insta os Estados-Membros a implementarem mecanismos eficazes de gestão do desempenho nos serviços públicos de emprego, a fim de avaliar o impacto dos seus programas do mercado de trabalho e explorar formas de melhoria; exorta os Estados-Membros a dotarem os seus serviços públicos de emprego com soluções tecnológicas que lhes permitam racionalizar a contratação de candidatos a emprego de forma mais eficiente e avaliar e adequar melhor as suas competências;

30.

Recorda aos Estados-Membros que uma vida autónoma, serviços sociais e de emprego de qualidade, uma proteção social adequada e uma economia social mais forte são indispensáveis para uma vida digna para todas as pessoas com deficiência, tal como salientado na estratégia da UE sobre os direitos das pessoas com deficiência;

31.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem um sistema específico para controlar a criação de empregos de qualidade em todos os setores, incluindo os criados a partir do investimento público, o qual deve também incluir uma secção dedicada aos empregos verdes e digitais e ter em conta a perspetiva do género e da não discriminação, e a acordarem num sistema de condições de qualidade e de criação de empregos verdes para as empresas que procuram aceder aos fundos públicos da UE; apela a um acompanhamento atento das medidas ativas de sensibilização para assegurar a participação equitativa dos que se encontram mais afastados dos empregos de qualidade no mercado de trabalho; salienta que o acesso a fundos públicos da UE deve depender do respeito dos direitos dos trabalhadores e das convenções coletivas;

32.

Insta os Estados-Membros a tomarem medidas para corrigir a falta de acesso a sistemas de proteção social, nomeadamente dando efeito à recomendação do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria (28); congratula-se, uma vez mais, com a adoção desta recomendação como primeiro passo e com o compromisso da Comissão de reforçar os sistemas de proteção social na Europa, embora saliente a necessidade de tornar o acesso universal à proteção social uma realidade, em especial no difícil contexto que se vive atualmente; exorta a Comissão a apresentar um quadro regulamentar da UE destinado a reforçar e a garantir condições de trabalho dignas e direitos e acesso à proteção social para os trabalhadores de plataformas e para os trabalhadores atípicos;

33.

Convida a Comissão a atualizar o seu quadro para o estabelecimento e o desenvolvimento de cooperativas e de empresas da economia social, que, pela sua própria natureza, colocam uma maior ênfase em condições de trabalho justas e na capacitação dos trabalhadores;

34.

Salienta que, se a UE quiser liderar uma recuperação global sustentável e inclusiva modernizando as nossas economias e assegurando empregos de qualidade no processo, devem ser criados milhões de postos de trabalho bem remunerados, nomeadamente para trabalhadores com qualificações médias e baixas, assegurando, ao mesmo tempo, a convergência ascendente, social e económica e a igualdade de oportunidades para todos, para que todos tenham a oportunidade de contribuir para o projeto comum europeu; insiste em que é necessário mais investimento em infraestruturas ecológicas, digitais e sociais, em serviços públicos, educação e serviços sociais, e em investigação, inovação e tecnologias sem emissões de carbono, tendo em consideração a natureza particular das microempresas e das PME, que são intervenientes-chave no tecido económico europeu, a fim de aproveitar ao máximo o seu potencial inovador, melhorando ao mesmo tempo o acesso das PME a financiamento público e privado e assegurando investimentos sustentáveis e favoráveis ao crescimento; apela ao reforço das dimensões social e sustentável da estratégia industrial, com especial destaque para o emprego de qualidade e as cadeias de valor estratégicas na UE;

35.

Manifesta a sua preocupação com o grave impacto social da crise de COVID-19 e com as suas consequências para o emprego, em especial para os jovens; insta os Estados-Membros e a Comissão a garantirem que todos os jovens europeus tenham acesso à educação, à formação e ao mercado de trabalho; exorta os Estados-Membros e a Comissão a darem prioridade à luta contra o desemprego dos jovens, nomeadamente no contexto do Instrumento de Recuperação da União Europeia «NextGenerationEU», a utilizarem plenamente instrumentos financeiros como a Garantia para a Juventude e programas europeus como o Erasmus + e a tomarem medidas adequadas para combater o desemprego dos jovens e melhorar a empregabilidade dos jovens; salienta, além disso, que o novo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos poderia ser mobilizado em resposta às consequências da crise de COVID-19 para o emprego; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a apresentarem rapidamente à Comissão pedidos de financiamento para apoiar os trabalhadores europeus que perderam os seus empregos em resultado da COVID-19 na sua reconversão, requalificação e reintegração no mercado de trabalho;

36.

Sublinha a importância da mobilidade laboral no interior da UE e salienta que a livre circulação de trabalhadores contribui para o crescimento económico e a coesão na União e cria oportunidades de emprego; salienta, além disso, que a mobilidade dos trabalhadores deve ser acompanhada de regras equitativas e comuns baseadas no princípio da igualdade de tratamento; insta, neste contexto, a Comissão a acompanhar a aplicação e o cumprimento das regras relativas à livre circulação de trabalhadores; exorta a Comissão a analisar a fuga de cérebros em determinadas regiões e setores, e a apoiar os trabalhadores móveis, assegurando uma mobilidade justa e reforçando a portabilidade dos direitos e dos abonos; insta os Estados-Membros a empenharem-se plenamente na digitalização dos serviços públicos, a fim de facilitar a mobilidade equitativa dos trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito à coordenação dos sistemas de segurança social; exorta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta ambiciosa para um passe digital de segurança social da UE;

37.

Salienta que a crise de COVID-19 demonstrou a necessidade de desenvolver uma abordagem comum da UE em matéria de saúde, nomeadamente no trabalho; apela à criação de uma União Europeia da Saúde, que deve basear-se nos princípios da solidariedade, da autonomia estratégica e da cooperação e assegurar que as considerações sobre a saúde pública sejam colocadas no centro da criação e da execução de todas as políticas e atividades da UE, tal como consagrado nos Tratados, incluindo avaliações sistemáticas do impacto na saúde para todas as políticas relevantes; congratula-se com o ambicioso objetivo de zero mortes relacionadas com o trabalho no novo quadro estratégico da UE para a saúde e a segurança no trabalho; reitera a necessidade de incluir substâncias tóxicas para a reprodução no âmbito da Diretiva relativa a agentes cancerígenos ou mutagénicos (29) e de incluir medicamentos perigosos no seu Anexo 1, a fim de melhor proteger os trabalhadores do setor da saúde;

38.

Recorda que o princípio 15 do PEDS estabelece que os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria na reforma têm direito a uma pensão que garanta um rendimento adequado e que todas as pessoas na velhice têm direito a recursos que assegurem uma vida digna;

Sinergias entre o Semestre e os PNRR

39.

Sublinha que as recomendações específicas por país que contribuem para os objetivos sociais estabelecidos no Regulamento MRR devem ser tidas em consideração nos planos nacionais de recuperação e resiliência (PNRR) e que, para estes, as recomendações específicas por país devem ser interpretadas de forma a contribuir para a consecução dos objetivos do Regulamento em matéria social, incluindo a coesão económica, social e territorial; insiste que, nos termos do Regulamento MRR, os PNRR devem contribuir para a consecução dos ODS das Nações Unidas, para a execução da estratégia de crescimento da UE, tal como estabelecido no Pacto Ecológico, e para o cumprimento dos princípios do PEDS; recorda que o ciclo do Semestre Europeu para 2021 foi temporariamente adaptado para permitir o lançamento do MRR; exige que a Comissão seja mais ambiciosa na dimensão social e que assegure a coerência entre as recomendações específicas por país e os objetivos gerais e específicos do Regulamento MRR;

40.

Recorda que, de acordo com o Regulamento MRR, as reformas e os investimentos «deverão conduzir à criação de postos de trabalho de elevada qualidade e estáveis e à inclusão e integração dos grupos desfavorecidos»,

41.

Salienta que um dos objetivos do Regulamento MRR é promover a criação de emprego de elevada qualidade; sublinha que as reformas laborais incluídas nos PNRR têm de contribuir para melhorar a qualidade do emprego; insta a Comissão a analisar as reformas laborais nos PNRR sobre esta questão específica; recorda que o artigo 152.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê que a União reconhece e promove o papel dos parceiros sociais ao nível da União e deve respeitar a sua autonomia; adverte que a Comissão não deve, de forma alguma, interferir nos processos de diálogo social nacional empreendidos no quadro das reformas dos PNRR;

42.

Exorta a Comissão a incluir os indicadores sociais do painel de avaliação social do Semestre Europeu, em particular os relacionados com o trabalho digno, a justiça social e a igualdade de oportunidades, os sistemas de proteção social robustos e a mobilidade justa, nos indicadores comuns a utilizar no MRR para a elaboração de relatórios sobre os progressos e o acompanhamento e avaliação dos PNRR, bem como na metodologia de acompanhamento social, incluindo a Garantia da Criança e a Garantia da Juventude; salienta que o Parlamento analisará atentamente o ato delegado que a Comissão apresentará sobre esta matéria, a fim de determinar se os indicadores sociais, o painel de avaliação e a metodologia social estão em conformidade com os objetivos e de verificar que não há objeções a apresentar;

43.

Insiste em que o diálogo social é fundamental para assegurar reformas e investimentos eficientes, nomeadamente em setores que serão profundamente alterados pelas transições; sublinha que a participação adequada das partes interessadas na preparação e implementação dos PNRR, tais como os parlamentos nacionais, as autoridades locais e regionais, os parceiros sociais, as ONG e a sociedade civil, será decisivo para o seu êxito;

44.

Salienta que, de acordo com o Regulamento MRR, a igualdade de género tem de ser integrada na preparação e execução dos PNRR e que a comunicação e a integração da perspetiva de género não podem ser confundidas com o acompanhamento social e os investimentos sociais; considera que a igualdade de género merece a sua própria metodologia de integração no quadro do MRR e recorda que o Instituto Europeu para a Igualdade de Género desenvolveu uma metodologia adequada; salienta que, de acordo com o Regulamento MRR, o investimento em infraestruturas de cuidados sólidas é também essencial para assegurar a igualdade de género e a emancipação económica das mulheres, construir sociedades resilientes, combater as condições precárias em setores dominados por mulheres, reforçar a criação de empregos de qualidade, prevenir a pobreza e a exclusão social, e fazer avançar o PIB uma vez que permite que mais mulheres exerçam um trabalho remunerado;

45.

Apela à criação de uma estratégia europeia de prestação de cuidados, incluindo uma forte dimensão de género, que deve adotar uma abordagem holística e ao longo da vida dos cuidados, prevendo simultaneamente medidas e ações específicas tanto para os cuidadores formais e informais como para o trabalho de prestação de cuidados não remunerados; insta os Estados-Membros a analisarem e a procederem ao intercâmbio de boas práticas sobre a forma de apoiar os grupos sociais com necessidades especiais de prestação de cuidados e sobre a forma de integrar os períodos consagrados às responsabilidades familiares nos regimes de pensões tendo em vista colmatar as disparidades nas pensões de reforma entre homens e mulheres; salienta que, de acordo com a Eurofound, a percentagem de trabalhadores que prestam cuidados continuados aumentou um terço na última década — em grande contraste com os salários persistentemente baixos auferidos pelos mesmos; insta os Estados-Membros a assegurarem que os cuidadores recebem salários dignos, uma vez que os salários nos cuidados de longa duração e em outros serviços sociais estão atualmente 21 % abaixo da média (30); insta a Comissão e os Estados-Membros, à luz do Relatório de 2021 sobre os cuidados de longa duração, a implementarem reformas que «abordem os objetivos comuns de assegurar cuidados de longa duração de boa qualidade, de fácil acesso e a preços acessíveis para todos, prestados de forma financeiramente sustentável»; apela a políticas ativas eficazes em matéria de mercado de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, a fim de preservar ainda mais a vida privada e familiar das pessoas, nomeadamente através da transposição e da aplicação da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar (31), bem como de uma proposta de recomendação do Conselho sobre a prestação de cuidados;

46.

Sublinha que um maior investimento em cuidados de saúde e sociais, nomeadamente nos salários, nas condições de trabalho e na formação dos trabalhadores, é fundamental para melhorar o recrutamento e a manutenção do emprego e para assegurar níveis adequados de pessoal e serviços orientados para as necessidades; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que um montante significativo de investimento nos PNRR seja dedicado à melhoria dos cuidados de saúde, incluindo as condições de trabalho e os níveis de pessoal, às necessidades de formação e ao aumento dos serviços essenciais, à consolidação da prestação de cuidados básicos e ao apoio aos cuidados de longa duração e a outros serviços sociais públicos; insiste em que as deficiências identificadas nos testes de esforço dos setores da saúde e social sejam abordadas através dos PNRR, do próximo programa da UE para a saúde (EU4Health) e das recomendações específicas por país sobre estes setores;

47.

Salienta que o défice de investimento no setor da habitação a preços acessíveis ascende a 57 mil milhões de EUR por ano; exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que existe alojamento social adequado e acessível em quantidade suficiente para cobrir as necessidades de habitação da população e para reduzir a taxa de sobrecarga dos custos da habitação; insta a Comissão a incluir este objetivo nas recomendações específicas por país; apela, a este respeito, a uma reforma do quadro de governação económica por forma a permitir que os Estados-Membros façam os investimentos públicos ecológicos e sociais necessários, nomeadamente os relacionados com o desenvolvimento e a melhoria da habitação social, pública, a preços abordáveis e eficiente do ponto de vista energético; sublinha que o fenómeno dos sem-abrigo é uma das formas mais extremas de exclusão social; congratula-se com o lançamento da Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo e com o seu objetivo último de pôr termo à condição de sem-abrigo até 2030; insta os Estados-Membros a adotarem estratégias nacionais ambiciosas dotadas de financiamento nacional e da UE adequado, com base no princípio da prioridade à habitação, para promover a prevenção dos sem-abrigo e proporcionar acesso a uma habitação adequada, segura e a um preço acessível; exorta a Comissão a propor uma estratégia global de luta contra a pobreza;

48.

Recorda que o Regulamento MRR prevê que a integração da igualdade de oportunidades para todos durante a elaboração e a execução dos PNRR deve ser salvaguardada, o que é devidamente explicado pelo aumento das desigualdades em vários Estados-Membros da UE; insta a Comissão a dar uma ênfase particular ao controlo da implementação dos PNRR para este fim, com a ajuda das organizações da sociedade civil e dos organismos de igualdade relevantes nos Estados-Membros;

49.

Salienta que as transformações e os investimentos digitais e ecológicos devem também ser avaliados numa perspetiva social, a fim de evitar a destruição de postos de trabalho, a perturbação do mercado de trabalho e a polarização do emprego devido à destruição de empregos com qualificações médias, e para assegurar que os processos de digitalização e de transição ecológica das empresas não sejam utilizados como pretexto para estratégias de redução dos custos de mão-de-obra;

50.

Sublinha que o diálogo social e a negociação coletiva são instrumentos fundamentais para que os empregadores e os sindicatos estabeleçam salários e condições de trabalho equitativas e que sistemas de negociação coletiva sólidos tornam os Estados-Membros mais resilientes em tempos de crise económica;

51.

Insta a que a supervisão do Semestre Europeu inclua o controlo da mobilidade dos trabalhadores e que os direitos dos trabalhadores, especialmente os dos trabalhadores sazonais, sejam respeitados;

o

o o

52.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  https://ec.europa.eu/info/publications/european-economic-forecast-spring-2021_en

(2)  https://www.oecd-ilibrary.org/sites/edfbca02-en/index.html?itemId=/content/publication/edfbca02-en

(3)  https://www.2021portugal.eu/pt/cimeira-social-do-porto/compromisso-social-do-porto/

(4)  https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2021/05/08/the-porto-declaration/

(5)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0288.

(6)  https://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=89&furtherNews =yes&newsId=9834

(7)  JO C 242 de 10.7.2018, p. 24.

(8)  JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.

(9)  https://cor.europa.eu/en/engage/studies/Documents/Partnership_2021.pdf

(10)  https://www.eesc.europa.eu/en/agenda/our-events/events/european-semester-annual-conference-2021

(11)  https://www.eesc.europa.eu/en/sections-other-bodies/other/ad-hoc-group-european-semester/civil-society-and-recovery-and-resilience-plans

(12)  https://www.eurofound.europa.eu/pt/publications/report/2021/covid-19-implications-for-employment-and-working-life

(13)  https://www.eurofound.europa.eu/publications/report/2021/living-working-and-covid-19-update-april-2021

(14)  https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/ SR21_10/SR_Gender_mainstreaming_EN.pdf

(15)  https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=en&pubId=8396

(16)  https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR18_09/SR_PPP_PT.pdf

(17)  https://undocs.org/A/HRC/47/36/Add.1

(18)  https://ec.europa.eu/info/publications/european-economic-forecast-spring-2021_en

(19)  https://www.eurofound.europa.eu/nb/publications/report/2021/covid-19-implications-for-employment-and-working-life

(20)  https://www.ecb.europa.eu/pub/economic-bulletin/html/eb202103.en.html

(21)  https://eige.europa.eu/covid-19-and-gender-equality/unpaid-care-and-housework

(22)  https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/22189434-395d-11eb-b27b-01aa75ed71a1/language-en

(23)  https://www.fes.de/en/politik-fuer-europa/on-the-corona-frontline

(24)  https://www.epsu.org/sites/default/files/article/ files/Position%20of%20EPSU%20on%20lessons%20learnt_final.pdf

(25)  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_19_6770?utm_campaign=58ca6a2173a6a3222e01b7f2&utm_content=5df9bbf40f09e4000147a897&utm_medium=smarpshare&utm_source=generic

(26)  https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2021/05/08/the-porto-declaration/

(27)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0371.

(28)  JO C 387 de 15.11.2019, p. 1.

(29)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 50.

(30)  https://eige.europa.eu/covid-19-and-gender-equality/unpaid-care-and-housework

(31)  JO L 188 de 12.7.2019, p. 79.