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22.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 517/16 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Medidas de urgência para apoiar o emprego e os rendimentos durante a crise pandémica»
(parecer de iniciativa)
(2021/C 517/03)
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Relatora: |
Cinzia DEL RIO |
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Decisão da Plenária |
26.4.2021 |
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Base jurídica |
Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento |
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Parecer de iniciativa |
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Competência |
Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania |
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Adoção em secção |
7.9.2021 |
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Adoção em plenária |
22.9.2021 |
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Reunião plenária n.o |
563 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
211/1/4 |
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O CESE apoia a estratégia da UE para enfrentar a crise pandémica, para assegurar a recuperação e resiliência dos sistemas económicos, sociais e de saúde dos Estados-Membros, bem como para salvaguardar o sistema produtivo, o emprego e o apoio ao rendimento das pessoas. |
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1.2. |
O CESE apoia a criação do SURE enquanto instrumento financeiro inovador de solidariedade europeia para preservar postos de trabalho, fornecer apoio ao rendimento dos trabalhadores e apoiar as empresas, bem como enquanto instrumento de integração e de resiliência socioeconómica da UE. |
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1.3. |
O CESE sublinha o valor social do SURE, que, ao emitir obrigações para financiar iniciativas sociais, antecipa o mecanismo do Instrumento de Recuperação da União Europeia («Next Generation EU»). |
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1.4. |
O CESE congratula-se com a aplicação do SURE, que, através do financiamento de regimes de tempo de trabalho reduzido, de apoio ao rendimento e de apoio às empresas, protegeu um quarto da população ativa total, salvaguardando postos de trabalho e a capacidade produtiva das empresas, tendo, assim, um impacto positivo na economia e no mercado de trabalho. Contudo, é de notar que estes dados não realçam suficientemente as medidas individuais financiadas pelos vários países, os seus montantes e as categorias de trabalhadores abrangidas pela ajuda. |
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1.5. |
O CESE propõe a criação de um observatório para acompanhar o funcionamento do SURE ao longo da sua duração, com a participação dos parceiros sociais e outras organizações da sociedade civil, a fim de acompanhar e avaliar o impacto das medidas financiadas em cada país, nomeadamente para identificar modelos de regimes de redução do horário de trabalho e de apoio ao rendimento replicáveis no futuro em situações de crise semelhantes. |
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1.6. |
Em tempos de crise económica, a rapidez das decisões e escolhas é um fator determinante. Assim, o CESE aprecia a rapidez com que a Comissão Europeia criou o SURE e a celeridade com que concluiu as negociações com os Estados-Membros, demonstrando capacidade de reação à gravidade da crise. |
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1.7. |
O CESE recomenda a combinação do SURE com medidas políticas ativas do mercado de trabalho e programas de formação profissional e requalificação destinados a criar emprego estável e de qualidade, combatendo, assim, formas de trabalho mal remunerado, fragmentado e instável que não dão garantias de uma cobertura de segurança social adequada e afetam os sistemas públicos de proteção social. |
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1.8. |
O CESE considera que o SURE é um dos instrumentos apropriados para proporcionar incentivos aos empregadores para que continuem a dar emprego aos seus trabalhadores apesar da redução da atividade de produção. É possível encorajar, através de acordos coletivos, ações destinadas a consagrar parte do horário de trabalho à formação. Tal permite às empresas atualizarem as competências dos trabalhadores reservando parte do horário à formação, ficando o salário dessas horas a cargo do SURE. |
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1.9. |
O CESE salienta a necessidade de, assegurando a competitividade da Europa no contexto mundial, definir e concluir, de forma mais abrangente e coesa, a dimensão social europeia, nomeadamente face aos novos desafios da transição ecológica e da transição digital, tendo em conta as medidas identificadas no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, incluindo ações e investimentos para apoiar o emprego, a formação e as políticas ativas do mercado de trabalho. |
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1.10. |
O CESE apoia a comunicação da Comissão que anuncia a intenção de suspender a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento e defende uma «transição» para um quadro de governação económica revisto e reequilibrado, orientado para a promoção do investimento produtivo. Será essencial ajudar os Estados-Membros a tornar sustentáveis as suas finanças públicas, reforçando assim a confiança no investimento. |
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1.11. |
O CESE considera que o consenso e a participação dos parceiros sociais são um valor acrescentado das políticas europeias e nacionais. É, portanto, essencial que estes também sejam associados às ações cofinanciadas pelo SURE, inclusivamente através da negociação coletiva nos setores mais afetados pela crise. É, contudo, fundamental que a participação dos parceiros sociais seja efetiva e legítima, e não apenas formal. |
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1.12. |
O CESE reconhece plenamente os resultados positivos do SURE salientados no relatório da Comissão de março de 2021 e subscreve a proposta de converter o SURE num instrumento permanente para apoiar os trabalhadores e as empresas enquanto mecanismo de integração e resiliência socioeconómica da UE em períodos de crise como o atual, designadamente através do acompanhamento e da avaliação levados a cabo pelo observatório sobre a aplicação do SURE que o CESE propõe criar. |
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1.13. |
O CESE congratula-se com a Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão (1) (EASE), cuja abordagem estratégica consiste em passar gradualmente das medidas de urgência adotadas durante a pandemia para novas medidas capazes de assegurar uma recuperação geradora de emprego, nomeadamente através de políticas ativas do mercado de trabalho, como os incentivos temporários à contratação de pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, as possibilidades de melhoria de competências e de requalificação e o apoio às empresas, incluindo da economia social. |
2. Introdução
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2.1. |
A economia europeia foi seriamente afetada pela pandemia em curso. O CESE congratula-se com as medidas económicas e sociais que a UE implementou, com base em instrumentos extraordinários para lidar com os efeitos da crise pandémica, pois representam uma excelente oportunidade para criar uma Europa mais justa e mais solidária, uma economia social de mercado competitiva e também para enfrentar os novos desafios ligados às transições ecológica e digital. Além do Instrumento de Recuperação da União Europeia, estes instrumentos incluem:
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2.2. |
O objetivo do presente parecer consiste em analisar o impacto das medidas de urgência para combater o desemprego, apoiar os rendimentos e ajudar as empresas, com particular ênfase no instrumento SURE. |
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2.3. |
Até abril de 2020, mais de 50 milhões de trabalhadores em vários países europeus tinham sido integrados em programas de redução do horário de trabalho (2), ou em medidas pontuais semelhantes para lidar com a perda, parcial ou total, de horas de trabalho. A Eurofound registou 500 medidas, a maioria das quais destinada ao apoio às empresas (35 %), ao apoio ao rendimento (além das medidas de redução do horário de trabalho, 20 %) e à proteção do emprego (13 %) (3). As empresas que operam nos setores da produção, comércio, serviços, turismo e cultura foram as mais atingidas pela crise (4). |
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2.4. |
Os regimes de redução do tempo de trabalho para compensar as horas de trabalho não prestadas existem na maioria dos países europeus e são o instrumento mais amplamente utilizado para proteger os postos de trabalho em períodos de crise económica, já que têm um impacto positivo nos trabalhadores e nas empresas. No seu relatório de 2020 sobre a apresentação do programa SURE, a Comissão Europeia sublinha que «[a]o evitar despedimentos desnecessários, os regimes de redução do horário de trabalho podem impedir que um choque temporário tenha repercussões negativas mais graves e duradouras na economia e no mercado de trabalho dos Estados-Membros. Deste modo, contribuem para manter os rendimentos das famílias e preservar a capacidade produtiva e o capital humano das empresas e da economia na sua globalidade» (5). |
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2.5. |
Nos países onde estes programas já existiam, os governos adotaram medidas pontuais para facilitar o acesso e os critérios de elegibilidade, bem como para alargar a cobertura e aumentar o apoio económico, mas com grandes diferenças entre países (6). |
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2.6. |
Estas medidas permitiram às empresas cobrir a redução do horário de trabalho de acordo com a redução da atividade económica a baixo ou nenhum custo, diminuindo significativamente o número de postos de trabalho em risco devido à falta de liquidez. Algumas categorias de trabalhadores com empregos atípicos permaneceram excluídas do apoio em vários países da UE, em particular os trabalhadores com contratos ocasionais e, em alguns casos, os trabalhadores temporários e os trabalhadores com contratos a termo, enquanto noutros países o apoio público foi alargado a algumas formas de trabalho por conta própria (7). Além disso, existem, em diferentes países, diferentes modalidades e critérios de acesso a estes subsídios no que diz respeito a cobertura, beneficiários, duração, etc. (8) |
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2.7. |
Os regimes de tempo de trabalho reduzido ajudaram a evitar a rutura da relação laboral, muito dispendiosa para as empresas e os trabalhadores. No segundo trimestre de 2020, estas medidas de manutenção de emprego reduziram significativamente a perda de postos de trabalho de 12 % para 4 %, segundo as estimativas, nos países da OCDE. Na UE, os dados demonstram que os trabalhadores oficialmente empregados mas com zero horas tinham duplicado, para 17 %, no segundo trimestre de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019 (9). |
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2.8. |
A crise do emprego atingiu de forma particularmente grave as mulheres e os jovens, muitas vezes empregados com contratos atípicos, baixos salários e mais expostos à instabilidade, situações que não dão garantias de uma cobertura de segurança social adequada. Além disso, representam uma percentagem muito elevada da mão de obra nos setores do turismo, hotelaria e restauração, que foram particularmente afetados, bem como no setor da cultura e do lazer e no setor sem fins lucrativos que se dedica aos serviços sociais. A recuperação económica terá também de incluir reformas e medidas específicas, acordadas com os parceiros sociais, para fazer frente às desigualdades de género e de idade, incluindo as que existiam antes da atual crise, e aplicar medidas a curto, médio e longo prazo (10). |
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2.9. |
A par de medidas de apoio à redução do horário de trabalho, vários países adotaram medidas de proteção contra despedimentos em empresas que recebem ajudas públicas à redução da atividade, tanto para evitar abusos durante o período de crise como para condicionar a utilização da ajuda pública nacional e europeia, que deve servir para evitar despedimentos e apoiar temporariamente as empresas até à recuperação. Em alguns países, são os próprios acordos coletivos que preveem a proibição do despedimento em caso de ajuda pública (11). |
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2.10. |
Papel importante foi o desempenhado pela negociação coletiva com acordos e protocolos específicos tanto para enfrentar e gerir a emergência sanitária no local de trabalho como para introduzir disposições contratuais pontuais durante a pandemia, modificando a organização e as condições de trabalho (por exemplo, Alemanha, França, Itália, Suécia, Espanha, Áustria, Dinamarca). Alguns países adotaram outras formas de apoio às empresas (moratória sobre o pagamento de empréstimos, adiamento ou suspensão do pagamento de impostos, de rendas ou de contribuições para a segurança social), as quais adiam as obrigações de pagamento e se destinam a apoiar as empresas, particularmente as PME, ou os trabalhadores por conta própria, com o objetivo de manter os empregos e permitir a liquidez a curto prazo. |
3. Características, regulamento e primeiros resultados do SURE
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3.1. |
O instrumento europeu SURE é um fundo de natureza temporária que presta assistência financeira sob a forma de empréstimos, em condições favoráveis, até 100 mil milhões de euros aos Estados-Membros para combater o desemprego, apoiar os regimes de tempo de trabalho reduzido e o rendimento de todos os trabalhadores. O fundo permanece operacional até 31 de dezembro de 2022. |
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3.2. |
As obrigações emitidas pela primeira vez pela Comissão Europeia ao abrigo do instrumento SURE são «obrigações sociais», garantindo àqueles que nelas investem que os fundos mobilizados são realmente destinados a fins sociais. A procura foi dez vezes superior à oferta e proporcionou retornos competitivos no mercado. |
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3.3. |
Desde a sua introdução, o Conselho afetou, com base em propostas da Comissão, mais de 90 % da dotação total a 19 Estados-Membros (12). Destes, 15 países utilizaram o fundo para ajudar a financiar regimes de tempo de trabalho reduzido ou medidas semelhantes e 14 países financiaram igualmente medidas de apoio aos trabalhadores por conta própria. |
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3.4. |
Alguns países não se candidataram aos fundos SURE. As razões apresentadas pelos governos variam: em alguns países, os fundos nacionais disponíveis eram suficientes para cobrir as despesas públicas adicionais relacionadas com o aumento do desemprego; noutros, era possível obter recursos adicionais no mercado a taxas igualmente vantajosas; noutros casos ainda, a escolha ficou a dever-se aos custos ligados aos procedimentos administrativos de acesso ao SURE; por fim, certos países recorreram às medidas temporárias adotadas pela Comissão em matéria de flexibilidade orçamental e de auxílios estatais (13). |
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3.5. |
Com base nos relatórios apresentados pelos Estados-Membros, a Comissão estima, no relatório de março de 2021 (14), que em 2020 o SURE apoiou entre 25 e 30 milhões de trabalhadores, ou seja, um quarto do total da população empregada nos Estados-Membros beneficiários. Trata-se de aproximadamente 21,5 milhões de trabalhadores por conta de outrem e 5 milhões de trabalhadores por conta própria. Além disso, entre 1,5 milhões e 2,5 milhões de empresas beneficiaram deste instrumento, o que representa 12-16 % das empresas dos Estados-Membros beneficiários (15). |
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3.6. |
O relatório salienta que os regimes de apoio público financiados pelo SURE estão a reduzir os custos do trabalho para as empresas e a fornecer apoio alternativo ao rendimento das famílias, com melhores resultados do que os subsídios de desemprego tradicionais. A Comissão salienta ainda que os regimes de apoio ao emprego são mais eficazes nos países que já dispunham de regimes de apoio nacionais para mitigar o impacto do desemprego. |
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3.7. |
No final de 2020, 80 % do total da despesa pública prevista com medidas elegíveis já tinha sido utilizado. Quase todos os Estados-Membros gastaram já ou preveem gastar o montante total concedido no âmbito do SURE. |
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3.8. |
Os Estados-Membros gastaram cerca de 5,8 mil milhões de euros menos em juros utilizando o SURE do que se tivessem emitido dívida soberana, devido à elevada notação de crédito da Comissão. Os pagamentos futuros permitirão provavelmente poupanças adicionais. |
4. Observações na generalidade
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4.1. |
O CESE apoia a estratégia da UE para enfrentar a crise pandémica, para assegurar a recuperação e resiliência dos sistemas económicos, sociais e de saúde dos Estados-Membros, bem como para salvaguardar o emprego, considerando-a adequada para definir e concluir a dimensão social europeia, assegurando simultaneamente a competitividade da Europa no contexto mundial. O Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais estabelece as medidas que visam encorajar o investimento necessário para um crescimento sustentável e inclusivo. |
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4.2. |
O CESE salientou repetidamente a necessidade de uma maior convergência económica e social na UE para reforçar a competitividade da economia social de mercado europeia e assegurar que todos os cidadãos possam usufruir plenamente dos seus direitos, assim como para apoiar a construção de um mercado de trabalho que possa refletir as mudanças em curso com ações e estratégias em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e com as transições ecológica e digital. É essencial que os Estados-Membros façam bom uso do apoio que recebem do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (16). |
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4.3. |
É importante apoiar o crescimento e a produtividade das empresas sustentáveis, incluindo as PME e as microempresas. O SURE é um dos instrumentos apropriados para proporcionar incentivos aos empregadores para que continuem a dar emprego aos seus trabalhadores apesar da redução da atividade de produção. Os acordos coletivos devem também ser encorajados sob a forma de novas modalidades de reescalonamento do horário de trabalho para permitir o acesso à formação, bem como as medidas de apoio às empresas, a fim de contribuírem para a manutenção do emprego e das competências e para a continuidade dos rendimentos. |
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4.4. |
O SURE é um instrumento-chave para proteger os trabalhadores e mitigar o grave impacto socioeconómico da pandemia nos sistemas de emprego, uma vez que, por um lado, apoia financeiramente regimes nacionais de tempo de trabalho reduzido e medidas semelhantes, incluindo no âmbito das relações laborais, protegendo empregos, limitando o desemprego e a perda de rendimentos dos trabalhadores; por outro lado, apoia os custos das empresas relacionados com os subsídios de desemprego e as contribuições para a segurança social, que são amplamente cobertos por recursos públicos, através de medidas de urgência. |
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4.5. |
O CESE saúda a rapidez com que foi elaborada a proposta da Comissão para estabelecer o SURE e as subsequentes negociações com os Estados-Membros, que foram concluídas numa questão de semanas. O SURE sublinha a importância dos programas de redução do horário de trabalho e dos regimes de apoio ao rendimento a curto prazo e incentiva os Estados-Membros a utilizá-los. Um dos objetivos do Semestre Europeu a médio e longo prazo é a promoção de investimentos orientados para o pleno emprego estável e para o combate às novas formas de pobreza, nomeadamente através de reformas estruturais socialmente sustentáveis. |
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4.6. |
O CESE considera importante o apoio financeiro da UE aos Estados-Membros sob a forma de empréstimos em condições favoráveis e congratula-se com o facto de as obrigações emitidas pela Comissão serem «obrigações sociais» com um objetivo específico. |
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4.7. |
O financiamento dos regimes de tempo de trabalho reduzido e de apoio ao rendimento tem um efeito positivo na economia no seu todo, visto que mantém o vínculo entre empregadores e trabalhadores, ajudando a preservar as competências dos mesmos e a capacidade produtiva das empresas, e evita que os efeitos da pandemia sejam ainda mais negativos e persistentes na economia e no mercado de trabalho. |
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4.8. |
O CESE considera que a criação do SURE é mais um passo no sentido de um sistema de solidariedade na UE que respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, uma vez que se trata de uma forma de «ativo seguro europeu» («European safety asset»), que pode ser reforçado com as obrigações europeias utilizadas para financiar o Instrumento de Recuperação da União Europeia (17). O CESE salienta que uma vantagem importante do SURE é o facto de demonstrar que, se necessário, a UE pode criar uma capacidade de empréstimo e emitir um «ativo seguro comum» («common safe asset») utilizando o método comunitário, em vez de acordos intergovernamentais, como acontece com o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) e o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF). |
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4.9. |
O CESE apela para uma revisão dos procedimentos de assistência e acesso ao financiamento do SURE e espera que os procedimentos administrativos e os mecanismos de comunicação sejam simplificados. |
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4.10. |
O CESE recomenda a combinação do SURE com medidas de política ativa e cursos de formação profissional e requalificação que sejam úteis tanto para os trabalhadores como para as empresas (18). Neste contexto, retoma-se o debate sobre a forma de tornar os serviços de emprego mais eficientes, também em tempos de crise. Em períodos de redução involuntária do horário de trabalho, a formação deve ser encorajada, com vista à requalificação ou ao acompanhamento da fase de transição para novas oportunidades de emprego qualificado e estável. Infelizmente, os exemplos de políticas ativas neste contexto são bastante modestos (19). |
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4.11. |
O CESE considera que as medidas do SURE em cada Estado-Membro devem abranger todos os trabalhadores por conta de outrem e todos os tipos de trabalho por conta própria e atípico, que afetam particularmente os jovens. |
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4.12. |
Os dados limitados disponíveis sugerem que os parceiros sociais não foram ativamente associados pelas instituições europeias ou nacionais à melhoria da utilização do SURE; o CESE recomenda que seja criado um mecanismo de consulta permanente adequado para este fim. |
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4.13. |
O CESE tomou conhecimento das estimativas que dizem respeito a pessoas e empresas beneficiárias do SURE (20), mas nota que esses dados não são suficientemente claros quanto às diferentes medidas financiadas pelos vários países e respetivos montantes, nem quanto ao impacto que possam ter tido nos esforços para atenuar o risco de desemprego e para proteger os rendimentos. |
5. Observações na especialidade — Qual o impacto?
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5.1. |
A crise pandémica pressionou os sistemas económicos, sociais e de saúde da UE e afetou a vida das pessoas e as atividades das empresas, aumentando as desigualdades dentro de cada país e, em alguns casos, entre países. Por conseguinte, o CESE aponta para a necessidade de definir e concluir, de forma mais abrangente e coesa, a dimensão social europeia, tendo em conta as medidas identificadas no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e assegurando simultaneamente a competitividade da Europa no contexto mundial. |
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5.2. |
O CESE já salientou (21) que importa retomar o processo de revisão do quadro de governação económica da UE, que foi suspenso até 2022 pela comunicação da Comissão de 20 de março de 2020 (22). O CESE apoia esta comunicação, na qual a Comissão expressa a intenção de suspender no futuro a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento com base numa avaliação exaustiva da situação da economia segundo critérios quantitativos. Por esse motivo, o CESE reclama uma «transição» para um quadro de governação económica revisto e reequilibrado, orientado para a prosperidade, de preferência dotado de regras simplificadas e de uma menor pró-ciclicidade, que reflita o contexto pós-pandemia. Será essencial ajudar os Estados-Membros a tornar sustentáveis as suas finanças públicas, reforçando assim a confiança no investimento. |
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5.3. |
De entre as medidas do pacote económico e social que visam combater os efeitos da pandemia, o CESE apoia a adoção do SURE enquanto instrumento financeiro inovador de solidariedade europeia que, antecipando o mecanismo do Instrumento de Recuperação da União Europeia, emitiu pela primeira vez obrigações para fins sociais. |
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5.4. |
O SURE provou ser uma rede de segurança e proteção dos postos de trabalho existentes, bem como de salvaguarda das empresas, nas suas várias formas e de acordo com as prerrogativas nacionais de proteção social. No entanto, é necessário combinar as medidas de proteção social adotadas no âmbito do SURE com políticas ativas do mercado de trabalho para a criação de empregos de qualidade e estáveis, bem como com sistemas de adequação de competências, combatendo as formas de trabalho mal remunerado, fragmentado e instável que não dão garantias de uma cobertura de segurança social adequada e afetam os sistemas públicos de proteção social. |
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5.5. |
O CESE congratula-se com a Recomendação «EASE» da Comissão Europeia, adotada como parte da implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e destinada a um apoio ativo e efetivo ao emprego na sequência da crise da COVID-19. Sublinha ainda a abordagem estratégica de passar gradualmente das medidas de urgência adotadas durante a pandemia para novas medidas necessárias para assegurar uma recuperação geradora de emprego, particularmente nos setores ecológico e digital. As políticas eficazes de promoção da criação de emprego de qualidade e de transição profissional devem ser acompanhadas por serviços de emprego eficientes, que prestem apoio personalizado aos candidatos a emprego, em especial aos jovens, às mulheres e aos empresários sociais. |
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5.6. |
Para o CESE, o consenso e a participação dos parceiros sociais é uma mais-valia, razão pela qual é essencial associá-los, tanto a nível europeu como nacional, à discussão, à participação e à negociação das ações cofinanciadas pelo SURE, com enfoque também na negociação coletiva em setores específicos mais afetados pela crise. É, contudo, fundamental que a participação dos parceiros sociais seja efetiva e legítima, e não apenas formal. |
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5.7. |
O CESE considera importante salientar que os recursos do SURE também devem ser utilizados para financiar medidas destinadas a conter a propagação do vírus no local de trabalho, com medidas e ações que visem prevenir e proteger a saúde e a segurança, mitigando os custos incorridos pelas empresas na adaptação da produção aos protocolos de segurança. |
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5.8. |
O CESE propõe a criação de um observatório para acompanhar o funcionamento do SURE ao longo da sua duração, aberto à participação ativa dos parceiros sociais e de outras organizações da sociedade civil, com o objetivo de monitorizar e avaliar o impacto das medidas financiadas em cada país, analisando as boas práticas e os regimes de proteção implementados em cada país, a fim de identificar modelos de regimes de horário de trabalho reduzido e de apoio ao rendimento replicáveis no futuro em períodos de crise. |
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5.9. |
O CESE reconhece plenamente os resultados positivos do SURE salientados no relatório da Comissão de março de 2021. O programa SURE obedece a critérios temporários de apoio aos Estados-Membros para ajudar os trabalhadores e as empresas a superar a crise, preservar postos de trabalho e preparar a via para a recuperação económica e social. O CESE subscreve a proposta de converter o SURE num instrumento permanente para apoiar os trabalhadores e as empresas enquanto mecanismo de integração e resiliência socioeconómica da UE em períodos de crise como o atual, designadamente através do acompanhamento e da avaliação levados a cabo pelo observatório sobre a aplicação do SURE. A proposta em apreço resulta de um debate que contou com a participação de governos, dos parceiros sociais e económicos, de organizações da sociedade civil, do meio académico e de investigadores dos vários países europeus, assim como de um debate no interior da própria Comissão (23). |
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5.10. |
Em caso de crise económica, o CESE exorta as instituições europeias a desempenharem um papel mais eficaz e de apoio no domínio social, em particular, na regulação e no financiamento de medidas de apoio aos trabalhadores e às empresas, promovendo um debate público com vista a estabelecer um sistema europeu permanente de resseguro de desemprego com uma base jurídica diferente, tendo igualmente em conta pareceres anteriores seus (24). |
Bruxelas, 22 de setembro de 2021.
A Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG
(1) Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão, de 4 de março de 2021, sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE) (JO L 80 de 8.3.2021, p. 1).
(2) Eurofound, Covid-19: implications for employment and working life [COVID-19: Implicações para o emprego e para a vida profissional], março de 2021.
(3) Eurofound, Covid-19: Policy responses across Europe [COVID-19: Respostas políticas em toda a Europa], junho de 2020.
(4) OECD Employment Outlook 2021 [Perspetivas da OCDE sobre o Emprego para 2021], capítulo 2.
(5) COM(2021) 148 final. SURE: balanço após seis meses, 22 de março de 2021; ver ainda Parlamento Europeu, Briefing SURE Implementation [Informação sobre a aplicação do SURE], abril de 2021.
(6) OECD Employment Outlook 2021 [Perspetivas da OCDE sobre o Emprego para 2021], capítulo 2, tabela 2.1, «Job retention schemes in OECD countries» [Programas de preservação do emprego nos países da OCDE] — ibidem, Eurofound.
(7) Eurofound, Covid-19: Policy responses across Europe [COVID-19: Respostas políticas em toda a Europa], junho de 2020.
(8) Dados da OCDE, do ETUI e da Comissão Europeia, ficha do PE.
(9) Eurofound, Covid-19: Policy responses across Europe [COVID-19: Respostas políticas em toda a Europa], junho de 2020.
(10) Análise da Comissão Europeia e da Eurofound; ver também o Programa Conjunto OIT-ONU para as Mulheres, Policy tool — Assessing the gendered employment impacts of Covid-19 and supporting a gender-responsive recovery [Instrumento político, Avaliar o impacto da COVID-19 no emprego por género e apoiar uma recuperação sensível às questões de género], março de 2021.
(11) ETUI, Documento estratégico n.o 7, 2020
(12) COM(2021) 148 final. SURE: balanço após seis meses, 22 de março de 2021; ver ainda Parlamento Europeu, Briefing SURE Implementation [Informação sobre a aplicação do SURE], abril de 2021.
(13) Eurofound, ibidem, capítulo 3, 2021.
(14) COM(2021) 105 final, Comunicação da Comissão ao Conselho «Um ano após o início do surto de COVID-19: resposta em termos de política orçamental».
(15) COM(2021) 148 final. SURE: balanço após seis meses, 22 de março de 2021; ver ainda Parlamento Europeu, Briefing SURE Implementation [Informação sobre a aplicação do SURE], abril de 2021.
(16) Resolução do CESE «Contributo do Comité Económico e Social Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2022» (junho de 2021) (JO C 341 de 24.8.2021, p.1 ).
(17) Christina Katami, «Protecting employment in 2021 and beyond: what can the new SURE instrument do?» [Proteger o emprego em 2021 e mais além: qual pode ser o papel do novo instrumento SURE?], documento estratégico da ELIAMEP, 2021; L. Andor, «Protecting Jobs and Incomes in Europe: Towards an EU Capacity for Employment Stabilisation in the Pandemic Period» [Proteger o emprego e os rendimentos na Europa: rumo a uma capacidade da UE de estabilização do emprego no período da pandemia], 2021, in Caetano, J., Vieira, I., Caleiro, A., New Challenges for the Eurozone Governance [Novos desafios para a governação da área do euro].
(18) Eurofound, Covid-19: implications for employment and working life [COVID-19: Implicações para o emprego e para a vida profissional], março de 2021.
(19) OCDE Employment Outlook 2021 [Perspetivas da OCDE sobre o Emprego para 2021], capítulo 2.5, «Combining job retention policies with job reallocation» [Conjugar políticas de preservação do emprego e a reafetação do emprego], e Eurofound, ibidem, com exemplos de medidas adotadas em alguns países.
(20) COM(2021) 148 final
(21) Resolução «Contributo do Comité Económico e Social Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2022», adotada na reunião plenária de junho de 2021 (JO C 341, 24.8.2021, p.1).
(22) COM(2021) 123 final
(23) Ver Christina Katami, «Protecting employment in 2021 and beyond: what can the new SURE instrument do?» [Proteger o emprego em 2021 e mais além: qual pode ser o papel do novo instrumento SURE?], documento estratégico da ELIAMEP, 2021; L. Andor, «Protecting Jobs and Incomes in Europe: Towards an EU Capacity for Employment Stabilisation in the Pandemic Period» [Proteger o emprego e os rendimentos na Europa: rumo a uma capacidade da UE de estabilização do emprego no período da pandemia], 2021, in Caetano, J., Vieira, I., Caleiro, A., New Challenges for the Eurozone Governance [Novos desafios para a governação da área do euro]; Eurofound, Covid-19: Implications for employment and working life [COVID-19: Implicações para o emprego e para a vida profissional], março de 2021; COM(2021) 148 final. SURE: balanço após seis meses, 22 de março de 2021; ver ainda Parlamento Europeu, Briefing SURE Implementation [Informação sobre a aplicação do SURE], abril de 2021.
(24) Parecer «Normas mínimas comuns» (JO C 97 de 24.3.2020, p. 32); Beblavy Miroslav, Karolien Lenaerts, Feasibility and added value of a European Unemployment Benefits Scheme [Viabilidade e valor acrescentado de um regime europeu de prestações de desemprego»], CEPS, 2017.