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10.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 456/263 |
P9_TA(2021)0005
Não objeção a um ato delegado: data de aplicação das alterações de determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos
Decisão do Parlamento Europeu de não levantar objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/427 respeitante à data de aplicação das alterações de determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos constantes do anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (C(2020)08462 — 2020/2902(DEA))
(2021/C 456/28)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Regulamento Delegado da Comissão (C(2020)08462), |
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Tendo em conta a carta da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento delegado, |
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Tendo em conta a carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural ao presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 14 de janeiro de 2021, |
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Tendo em conta o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2, alínea e), o artigo 14.o, n.o 2, alínea c), e o artigo 15.o, n.o 2, alíneas a) e d), |
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Tendo em conta o artigo 111.o, n.o 6, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, |
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A. |
Considerando as dificuldades excecionais, resultantes da atual pandemia de COVID-19 e das fortes restrições à circulação dela resultantes, que os agricultores e os Estados-Membros têm enfrentado; |
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B. |
Considerando que a data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848, inicialmente fixada para 1 de janeiro de 2021, foi recentemente alterada pelo Regulamento (UE) 2020/1693 para 1 de janeiro de 2022; |
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C. |
Considerando que o regulamento delegado visa alinhar a data de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2020/427 da Comissão (2) com a data de aplicação alterada do Regulamento (UE) 2018/848; |
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D. |
Considerando que, para evitar confusão e garantir a segurança jurídica para o setor biológico, é extremamente importante acelerar a entrada em vigor do regulamento delegado; |
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1. |
Declara não formular objeções ao regulamento delegado; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/427 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos (JO L 87 de 23.3.2020, p. 1).