Bruxelas, 11.10.2021

COM(2021) 1000 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a execução da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, com base nos relatórios dos Estados-Membros para o período 2016-2019

{SWD(2021) 1001 final}


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a execução da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, com base nos relatórios dos Estados-Membros para o período 2016-2019 

1.QUAL É O PROBLEMA?

Os nutrientes como o azoto (N) e o fósforo (P) são elementos essenciais para as plantas. São frequentemente utilizados na agricultura como fertilizantes para garantir rendimentos superiores e produtos de qualidade mais elevada. No entanto, o aumento da procura de alimentos resultou também num aumento da produção e utilização de fertilizantes associado a consideráveis ineficiências, que conduziram à poluição da água, do ar e do solo, afetando a saúde humana e o ambiente.

A nível mundial, os excedentes de azoto e fósforo no ambiente já ultrapassam os limites seguros do planeta, o que representa uma grave ameaça para a natureza e para o clima 1 . A Europa contribui consideravelmente para esta forma de poluição e a Agência Europeia do Ambiente (AEA) estima que o limite para as perdas de azoto foi ultrapassado por um fator de 3,3 e o limite para as perdas de fósforo por um fator de 2 2 .

A Estratégia de Biodiversidade 3 e a Estratégia do Prado ao Prato 4 estabelecem o objetivo comum de reduzir as perdas de nutrientes para o ambiente em pelo menos 50 % até 2030, preservando simultaneamente a fertilidade dos solos. A Diretiva 91/676/CEE do Conselho 5 relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (Diretiva Nitratos) é um ato legislativo fundamental para alcançar esta meta e outros objetivos do Pacto Ecológico Europeu 6 .

A Diretiva Nitratos constitui também uma medida básica ao abrigo da Diretiva-Quadro Água (DQA) 7 , que exige que todas as águas de superfície europeias – lagos, rios, águas de transição e costeiras e águas subterrâneas – atinjam um «bom estado» até 2027, o mais tardar. Juntamente com a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas 8 , a Diretiva Nitratos desempenha um papel fundamental para a melhoria do estado das massas de água da UE, uma vez que a poluição por nutrientes é uma das principais causas para a não consecução do bom estado 9 10 . Além disso, a Diretiva Nitratos é um instrumento essencial para prevenir a poluição por nutrientes das águas costeiras e marinhas no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha 11 12 .

A Diretiva Nitratos exige que os Estados-Membros:

identifiquem as águas afetadas e em risco de serem afetadas pela poluição por nitratos, bem como designem como zonas vulneráveis a nitratos (ZVN) as zonas que drenam para essas águas e cuja agricultura contribui significativamente para esta poluição;

desenvolvam programas de ação que incluam medidas de redução e prevenção da poluição por nitratos, os apliquem às zonas vulneráveis a nitratos ou a todo o território, e reforcem essas medidas logo que se verifique que não são suficientes para alcançar os objetivos da diretiva.

Exige igualmente que a Comissão informe o Parlamento Europeu e o Conselho, de quatro em quatro anos, sobre o estado da aplicação da diretiva, com base nos relatórios dos Estados-Membros.

O presente relatório é acompanhado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2021) 1001), que contém mapas e quadros sobre os indicadores de pressões de nutrientes de origem agrícola, a qualidade da água e as zonas designadas como vulneráveis a nitratos.

2.EVOLUÇÃO DAS PRESSÕES DA AGRICULTURA

Superfície agrícola e pecuária 13        

A superfície agrícola da UE abrange cerca de 47 % da área total da UE27 + Reino Unido. A produção agrícola aumentou 14,5 % entre 2010 e 2019.

A produção pecuária é responsável por cerca de 81 % da entrada de nitrogénio de fontes agrícolas nos sistemas aquáticos e 87 % das emissões de amoníaco da agricultura para a atmosfera 14 .

As densidades animais mais elevadas, expressas em cabeças por hectare, verificaram-se nos Países Baixos (3,8), com uma tendência crescente desde 2013, Malta (2,9), com uma tendência decrescente desde 2010, e Bélgica (2,8), onde permanecem estáveis desde 2005.

Balanço de nutrientes 15  

O balanço de nutrientes é definido como a diferença entre as quantidades de nutrientes que entram num sistema agrícola (principalmente fertilizantes) e as quantidades de nutrientes que saem do sistema (sobretudo culturas e forragens). Um excedente de nutrientes ocorre quando as plantas não absorvem todos os nutrientes, significando uma perda potencial para o ambiente, enquanto um balanço negativo indica extração de nutrientes do solo, com um risco de perda de fertilidade do mesmo. O Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat) promoveu a utilização de uma metodologia comum 16 para calcular os balanços de nutrientes, mas esta não é utilizada por todos os Estados-Membros, o que impede a comparação. Alguns Estados-Membros também não comunicam os balanços de nutrientes ao Eurostat 17 .

Para a UE27 + Reino Unido, entre os períodos de referência 2008-2011 e 2012-2015, os balanços líquidos de azoto e de fosfato tiveram um ligeiro aumento ao nível da UE28, de 31,8 kg N/ha para 32,5 kg N/ha e de 1,8 kg P/ha para 2,0 kg P/ha, respetivamente. Para o período de 2016-2019, os balanços de azoto são superiores a 100 kg/ha para a Bélgica, Chipre, Luxemburgo e Países Baixos. Os balanços de fosfato são superiores a 20 kg/ha para o Chipre, Irlanda e Malta. Desde 2008, para os Estados-Membros com elevado excedente de nutrientes, a única diminuição foi observada em Malta relativamente ao balanço de fósforo.

Descarga para o ambiente de azoto proveniente da agricultura 18

Infelizmente, 13 Estados-Membros não forneceram informações sobre o contributo da agricultura para as descargas de azoto no meio aquático 19 . Com base nos dados fornecidos, a agricultura é responsável por 22 % a 99 % da carga total de azoto no ambiente, em média 77 %, pelo que é a fonte mais importante. Em comparação com o período anterior, observa-se uma situação desigual: para os 14 Estados-Membros que comunicaram dados relativos aos dois últimos períodos de referência, a parte das descargas de azoto atribuída à agricultura diminuiu em seis Estados-Membros e aumentou em oito Estados-Membros.

3.IDENTIFICAR ONDE SE ENCONTRA A POLUIÇÃO

Realização emblemática 1 – Visualizador para um melhor acesso aos dados dos relatórios sobre nitratos

O Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia criou um visualizador em linha que permite acesso aos dados comunicados ao abrigo da Diretiva Nitratos. São disponibilizados os registos das estações regionais e mesmo individuais sobre a qualidade da água, sendo também fornecidos dados agrícolas.

Monitorização 20

A Diretiva Nitratos exige que os Estados-Membros elaborem e apliquem programas de controlo adequados para avaliar a eficácia dos programas de ação. Estabelece princípios e critérios básicos para a monitorização da água, mas alguns aspetos como a densidade da rede de monitorização, a estabilidade e a frequência da amostragem continuam a ser da responsabilidade dos Estados-Membros.

Pela primeira vez, solicitou-se aos Estados-Membros que apresentassem um relatório sobre cada uma das estações de monitorização que foram retiradas da sua rede de monitorização, a razão para tal, e as estações alternativas criadas caso a poluição fosse persistente. Durante os dois últimos períodos de referência, as tendências puderam ser calculadas para 83 % das estações de águas subterrâneas (embora apenas para 20 % no caso da Suécia) e 75 % das estações de águas de superfície (embora para menos de 50 % no caso da Grécia, da Hungria, da Letónia, de Malta, da Eslováquia e da Suécia).

No caso das águas salinas, é de saudar que a forte diminuição de 29 % do número total de estações de controlo observada entre 2008 e 2015 tenha sido parcialmente corrigida com estações adicionais. No entanto, lamentavelmente, o número de estações de monitorização das águas salinas continua a ser relativamente baixo em alguns Estados-Membros 21 . A monitorização da água salina é muito importante para avaliar a poluição das águas marinhas e os efeitos na biodiversidade marinha.

Águas subterrâneas 22

Em 2016-2019, 14,1 % das estações de águas subterrâneas ainda ultrapassaram, em média, por ano, 50 mg de nitratos por litro, situação comparável à do período de referência anterior, em que 13,2 % das estações excederam os 50 mg/l.

Figura 1: Percentagem de estações de águas subterrâneas superior a 50 mg/l de nitratos.

Figura 2: Concentrações médias anuais de nitratos nas águas subterrâneas ao nível NUTS 2 para o período de referência 2016-2019

Águas superficiais 23  

Os nitratos e o fósforo nas águas superficiais podem conduzir à eutrofização, ou seja, ao esgotamento do oxigénio devido à proliferação de algas, o que afeta os ecossistemas das águas doces e marinhas. A eutrofização, quer induzida por nitratos quer também pelo fósforo, desencadeia a obrigação, para os Estados-Membros, de tomarem medidas corretivas para estas águas ao abrigo da diretiva 24 .

Para a avaliação do estado trófico, a Comissão recomendou que fosse seguida a classificação do documento de orientação sobre eutrofização utilizado para a aplicação da Diretiva-Quadro Água 25 , o que se verificou com a maioria dos Estados-Membros. No entanto, os parâmetros utilizados nesta avaliação variaram consideravelmente entre os Estados-Membros.

A nível da UE, 36 % dos rios e 32 % dos lagos, 31 % das águas costeiras e 32 % das águas de transição e 81 % das águas marinhas foram declarados eutróficos. Por outro lado, no caso das águas doces superficiais, infelizmente, também não foi possível identificar as tendências a nível da UE para o estado trófico, devido à falta de dados e às diferenças nas metodologias de definição do estado trófico aplicadas pelos Estados-Membros.

Eutrófico

Pode tornar-se eutrófico

Não eutrófico

Figura 3: Diagrama de frequência do estado trófico dos rios (a), lagos (b), águas de transição (c), águas costeiras (d) e águas marinhas (e), para o período de referência 2016-2019.

Figura 4: Percentagem de estações das águas de superfície (todas as categorias) no estado eutrófico ao nível NUTS 2, para o período de referência 2016-2019

Realização emblemática 2: A nossa conferência sobre o Báltico

Tendo em conta o problema muito grave de eutrofização que afeta 97 % do mar Báltico, em 28 de setembro de 2020, por ocasião da «Our Baltic Conference» [A nossa conferência sobre o Báltico], sob os auspícios do Comissário Sinkevičius, os ministros da Agricultura, Pescas e Ambiente do Mar Báltico comprometeram-se, numa declaração política comum, a intensificar os esforços para alcançar um bom estado ambiental através da redução das principais pressões e, em especial, da pressão exercida pelos nutrientes.

Esta declaração refere a Diretiva Nitratos como um instrumento fundamental para alcançar este bom estado ambiental, apelando aos Estados-Membros para que revejam a designação das zonas vulneráveis aos nitratos, se necessário, bem como à revisão das medidas previstas nos programas de ação.

4.DESIGNAÇÃO DAS ZONAS POLUÍDAS 26

Os Estados-Membros devem identificar as zonas poluídas e designá-las zonas vulneráveis a nitratos (ZVN) a fim de aplicar medidas obrigatórias nessas zonas. Em vez de designarem zonas vulneráveis aos nitratos, podem optar por aplicar o programa de ação em todo o território. A Áustria, a Dinamarca, a Finlândia, a Alemanha, a Irlanda, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Polónia, a Roménia, a Eslovénia e a Bélgica (limitada à Flandres) adotaram esta abordagem. No Reino Unido, foi também o caso da Irlanda do Norte.

Alguns Estados-Membros definem também outros tipos de zonas (por exemplo, «zonas críticas» ou «zonas vermelhas») com medidas reforçadas devido a um nível de poluição local mais elevado ou à proximidade de pontos de captação de água potável. Pode ser este o caso dos Estados-Membros que designam zonas vulneráveis a nitratos ou adotam a abordagem extensível a todo o território.

Entre 2012-2015 e 2016-2019, a superfície total das zonas vulneráveis a nitratos (incluindo os Estados-Membros que aplicam uma abordagem extensível a todo o território) aumentou 14,4 %.

No entanto, os dados sobre a qualidade da água comunicados pelos Estados-Membros mostram que existem zonas com poluição ou potencial poluição das águas que não estão incluídas nas zonas vulneráveis a nitratos. A Bulgária, o Chipre, a Espanha, a Estónia, a Letónia e Portugal têm um número muito elevado de zonas críticas que não estão incluídas nas zonas vulneráveis a nitratos.

Em alguns Estados-Membros, como a Bulgária, a Espanha, a Hungria, a Itália e a Eslováquia, as zonas vulneráveis a nitratos são por vezes áreas muito limitadas e não têm em conta toda a bacia hidrográfica, o que resulta numa designação muito fragmentada e numa eficácia reduzida dos programas de ação.    

Apesar do que está previsto na lei, verifica-se que a eutrofização não é suficientemente tida em conta na identificação e designação das zonas poluídas. A Comissão espera que todos os Estados-Membros resolvam urgentemente esta lacuna, a fim de assegurar uma designação adequada e eficaz das zonas vulneráveis a nitratos.

5.O QUE FAZEM OS ESTADOS-MEMBROS A ESTE RESPEITO

Os programas de ação são aplicáveis nas zonas vulneráveis a nitratos ou em todo o território. Têm de ser atualizados pelo menos de quatro em quatro anos. Vários Estados-Membros adotaram programas de ação também a nível regional.

As medidas previstas nos programas de ação devem assegurar uma fertilização equilibrada, ou seja, que os fertilizantes, e especialmente os fertilizantes azotados, sejam utilizados com a máxima eficiência, minimizando as perdas de nitratos para o ambiente e, deste modo, reduzindo e prevenindo a poluição. Cada vez mais Estados-Membros (17 neste período de referência) estão também a incluir medidas relacionadas com a fertilização com fósforo, o que é necessário quando as perdas de fósforo conduzem à eutrofização das águas.

As recomendações científicas e técnicas para a criação de programas de ação, para cada tipo de medida, estão à disposição dos Estados-Membros desde 2012 27 .

A maioria dos Estados-Membros adotou programas de ação novos ou revistos durante o período de referência 2016-2019. Continuam a ser necessárias atualizações para a Bélgica (Valónia), Chipre, Finlândia e Roménia.

Realização emblemática 3 — Sistema de informação sobre o programa de ação relativo aos nitratos

A Comissão disponibilizou ao público uma compilação única de todas as abordagens e medidas tomadas por todos os Estados-Membros nos programas de ação ao abrigo da Diretiva 91/676/CEE 28 . Esta abrangente base de dados, elaborada em colaboração com os Estados-Membros, inclui também uma análise do potencial destas medidas para combater a poluição causada por nutrientes 29 .

A análise constante do relatório do sistema de informação sobre o programa de ação relativo aos nitratos revela que existe uma variabilidade significativa entre os programas de ação no que se refere às medidas aplicadas e ao nível de ambição destas medidas. Os Estados-Membros podem aprender uns com os outros, especialmente quando as circunstâncias regionais são semelhantes (clima, solo). Deve recorrer-se ao intercâmbio de boas práticas permitido por esta base de dados para otimizar os programas de ação.

Entre os 20 Estados-Membros que comunicaram previsões sobre a qualidade da água, nove previam uma redução adicional das concentrações de nitratos nas águas subterrâneas e superficiais, seis previam uma tendência negativa e cinco previam a manutenção do status quo. Note-se que a diretiva exige que os Estados-Membros tomem medidas preventivas sempre que a qualidade da água se mantenha e não melhore. A Comissão convida todos os Estados-Membros a utilizarem e a comunicarem as previsões sobre a qualidade da água, a fim de prevenir atempadamente qualquer risco de poluição adicional das águas.

Os Estados-Membros observam frequentemente que os efeitos das alterações climáticas dificultam a previsão da futura qualidade das águas superficiais e subterrâneas. As condições de seca inesperadas em toda a Europa em 2018 e em 2019 conduziram a uma diminuição dos rendimentos das culturas e também a um aumento da poluição por nutrientes. As alterações climáticas provocam também períodos com fortes precipitações, que podem conduzir à acumulação de solos saturados de água, a inundações e a um elevado risco de perda de nutrientes.

Os atuais programas de ação podem não abordar estes riscos de forma adequada e poderão não ser eficazes para limitar as perdas de nutrientes durante e após secas ou inundações. A Comissão insiste para que os Estados-Membros tenham em conta estas projeções e riscos na revisão dos programas de ação, aplicando o princípio da precaução.

6. LIMITAR A UTILIZAÇÃO DE ESTRUME EM ZONAS POLUÍDAS

Uma das disposições mais importantes da diretiva é que, nas zonas em que são aplicáveis programas de ação, os agricultores não podem espalhar nos seus campos mais de 170 quilogramas por hectare e por ano de azoto derivado de estrume. Este limite aplica-se em toda a UE, sempre que a água já esteja poluída ou corra o risco de ser poluída, independentemente das condições climáticas e pedológicas e das culturas cultivadas.

No entanto, as condições de cultivo nas regiões setentrionais mais frias podem ser diferentes das condições amenas das regiões do Atlântico ocidental ou das condições quentes e secas do Mediterrâneo. Por este motivo, a Diretiva Nitratos prevê a possibilidade de se aplicar uma quantidade mais elevada de azoto por hectare e por ano. É da maior importância salientar que estas derrogações só podem ser concedidas se estas quantidades não entravarem a realização dos objetivos da diretiva em termos da qualidade da água. Para divergir do limite máximo de 170 kg/ha, o Estado-Membro deve solicitar uma derrogação e provar, com base em dados científicos, que, para certas culturas e nas condições locais, a utilização de quantidades mais elevadas não prejudicará, de forma alguma, a qualidade da água.

A possibilidade de utilizar uma quantidade mais elevada de estrume é concedida por decisões da Comissão, que identificam os tipos de explorações agrícolas e estabelecem condições agroambientais mais rigorosas. Estas decisões são adotadas na sequência de um parecer favorável dos Estados-Membros no Comité Nitratos 30 , que assiste a Comissão na aplicação da diretiva.

Durante o período de referência, foram concedidas derrogações aos seguintes Estados-Membros: Bélgica (região da Flandres), Dinamarca, Irlanda, Itália, nas regiões da Lombardia e Piemonte (expirou em dezembro de 2019 e não foi renovada), e Países Baixos. No que diz respeito ao Reino Unido, uma decisão relativa à Inglaterra, Escócia e País de Gales expirou em dezembro de 2016, tendo sido concedida uma nova derrogação à Irlanda do Norte (válida para todo o período de referência). 

7.O QUE FAZ A COMISSÃO PARA GARANTIR A CONFORMIDADE

A Comissão mantém um diálogo permanente com os Estados-Membros para assegurar o pleno cumprimento da diretiva. Este diálogo centra-se no conteúdo dos programas de ação, na necessidade de medidas adicionais de designações novas ou revistas de zonas vulneráveis a nitratos e de reforço do controlo da qualidade da água. Ao fazê-lo, a Comissão tem igualmente em conta os requisitos em termos de qualidade da água ao abrigo da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, bem como os riscos das emissões de amoníaco dos fertilizantes, regulamentadas ao abrigo da Diretiva Compromissos Nacionais de Redução das Emissões 31 .

Durante o período de referência, estavam em curso dez processos por infração contra os Estados-Membros:

Bélgica, na Valónia, sobre o programa de ação relativo aos nitratos, na Flandres, sobre as condições de derrogação;

Bulgária (encerrado em 2018);

Estónia (encerrado em 2017);

França, sobre a designação das zonas vulneráveis a nitratos (encerrado em 2019);

Alemanha, sobre o programa de ação;

Grécia, sobre a designação das zonas vulneráveis a nitratos e sobre os programas de ação (encerrado em 2020);

Itália, sobre a estabilidade da rede de monitorização, a designação da zonas vulneráveis a nitratos e os programas de ação;

Polónia, sobre a designação das zonas vulneráveis a nitratos e sobre os programas de ação (encerrado em 2018);

Eslováquia, sobre o controlo da qualidade da água e o programa de ação relativo aos nitratos (encerrado em 2019);

Espanha sobre a estabilidade da rede de monitorização, as zonas vulneráveis a nitratos e os programas de ação relativos aos nitratos.

8.CONTRIBUIÇÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM

A última reforma da política agrícola comum prevê instrumentos para combater a poluição causada por nutrientes.

A nova condicionalidade reforçada estabelece as obrigações com vista a compromissos agrícolas mais ambiciosos e sustentáveis através das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA) 32 e dos requisitos legais de gestão (RLG), incluindo estes últimos o cumprimento da Diretiva Nitratos e da Diretiva-Quadro Água.

Além disso, os novos regimes ecológicos beneficiarão de apoio financeiro para recompensar os agricultores que adotem boas práticas ambientais e climáticas para além dos requisitos de condicionalidade obrigatórios que permitem cumprir as ambições do Pacto Ecológico.

Nas suas recomendações para os planos estratégicos da política agrícola comum, a Comissão solicitou medidas destinadas a combater a poluição causada por nutrientes em 26 Estados-Membros.

Os serviços de aconselhamento agrícola informarão os agricultores sobre a inovação, a investigação, as práticas e as tecnologias destinadas a assegurar, nomeadamente, uma agricultura respeitadora do ambiente, incluindo a redução das perdas de nutrientes.

9.CONCLUSÕES

A aplicação e o cumprimento da Diretiva Nitratos reduziram as perdas de nutrientes provenientes da agricultura nos últimos 30 anos. Os dados disponíveis permitem concluir que, sem a diretiva, os níveis de poluição das águas seriam significativamente mais elevados na UE.

Os dados sobre a concentração de nitratos a nível da UE mostram que a qualidade das águas subterrâneas melhorou desde a adoção da diretiva, mas as melhorias adicionais têm sido muito lentas desde 2012. Uma explicação poderá residir no facto de já terem sido obtidos os resultados mais fáceis de alcançar e serem agora necessárias medidas mais abrangentes para melhorar a tendência positiva. Uma elevada percentagem de estações de monitorização das águas subterrâneas continua a apresentar níveis superiores ao máximo de 50 mg/l de nitratos em Malta, na Alemanha, no Luxemburgo, em Espanha, em Portugal e na Bélgica (região da Flandres).

A monitorização da qualidade da água pelos Estados-Membros melhorou no que diz respeito à avaliação da eutrofização, bem como à água salina. A eutrofização é um problema grave para todos os tipos de águas de superfície, uma vez que as águas interiores, de transição, costeiras e marinhas continuam a ser gravemente afetadas. Alguns Estados-Membros que se destacam pelo elevado número de águas eutróficas são a República Checa, a Finlândia, a Dinamarca, o Luxemburgo, a Bélgica, a Alemanha, a Letónia e a Polónia.

Apesar dos esforços consideráveis envidados pela maioria dos Estados-Membros e dos agricultores, que conceberam e aplicaram, respetivamente, medidas para reduzir as perdas de nitratos para as águas, os dados sobre a qualidade da água mostram que, trinta anos após a adoção da diretiva e não obstante alguns progressos, o nível de aplicação e execução ainda não é suficiente para alcançar os seus objetivos:

alguns Estados-Membros registam má qualidade das águas em todo o seu território e um problema sistémico de gestão das perdas de nutrientes provenientes da agricultura: Bélgica (região da Flandres), República Checa, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, Hungria, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia e Espanha;

certos Estados-Membros têm zonas críticas onde a poluição não é suficientemente combatida, designadamente, Bulgária, Chipre, Estónia, França, Itália, Portugal e Roménia.

Por conseguinte, alguns Estados-Membros devem urgentemente tomar medidas adicionais para alcançar os objetivos da Diretiva Nitratos, em especial a Bélgica, a República Checa, o Luxemburgo, a Espanha, os Países Baixos e a Alemanha, que são os que mais longe se encontram destes objetivos.

Nas fichas por país são apresentadas conclusões e recomendações mais específicas para cada Estado-Membro.

Embora não exista um prazo para atingir os objetivos de qualidade da água da Diretiva Nitratos, os objetivos da Diretiva-Quadro Água relativos ao bom estado ecológico e químico devem ser alcançados até 2027, o mais tardar, e as tendências observadas na qualidade da água mostram que tal não será alcançado sem alterações drásticas das medidas em vigor.

A Comissão reforçará as suas ações no sentido de melhorar a aplicação e o cumprimento da diretiva para atingir as respetivas metas. Trata-se de um pré-requisito para alcançar uma redução de 50 % das perdas de nutrientes até 2030, estabelecida no contexto do Pacto Ecológico Europeu.

10.PERSPETIVAS FUTURAS

A Comissão desenvolverá um plano de ação para a gestão integrada dos nutrientes 33 em 2022, com base no plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo 34 . Tal contribuirá para a coordenação dos esforços e terá como objetivo combater a poluição de nutrientes na fonte, identificando as reduções da carga de nutrientes necessárias para alcançar as metas do Pacto Ecológico Europeu em matéria de nutrientes, estimulando os mercados de nutrientes recuperados seguros e sustentáveis e aumentando a sustentabilidade do setor pecuário.

Foram realizados progressos consideráveis no que respeita ao desenvolvimento de tecnologias de tratamento do estrume. O azoto recuperado que substitui fertilizantes inorgânicos reduz as emissões de CO2, enquanto os fosfatos recuperados reduzem a dependência da rocha fosfática importada e as restantes frações orgânicas podem ser utilizadas em campos locais. No entanto, as tecnologias mais avançadas ainda não são amplamente utilizadas e existem vários obstáculos económicos devido aos elevados custos destes processos, aos custos de transporte e à frequente necessidade de pagar aos agricultores a aplicação destes produtos nos seus campos. Além disso, o teor máximo de azoto proveniente do estrume que pode ser aplicado ao abrigo da Diretiva Nitratos inclui também o estrume sob forma transformada.

O novo regulamento relativo aos produtos fertilizantes 35 alargará, em julho de 2022, o âmbito de aplicação do atual regulamento relativo aos adubos 36 , dos adubos puramente inorgânicos aos adubos organominerais e orgânicos, abrindo caminho à comercialização destes fertilizantes orgânicos transformados no mercado interno da UE.

Realização emblemática 4 – «REcovered Nitrogen from manURE» (Azoto recuperado do estrume): RENURE

O Plano de Ação para a Economia Circular 37 promove a reciclagem de nutrientes do estrume e de outras fontes orgânicas em substituição dos fertilizantes químicos, cuja produção está associada aos inconvenientes de gestão de recursos no caso do fósforo 38 e de impacto ambiental no caso do azoto 39 .

Embora, por um lado, os adubos orgânicos aumentem o carbono orgânico no solo e a fertilidade dos solos, por outro lado, podem libertar para o ambiente mais nutrientes do que os adubos inorgânicos, representando assim maiores riscos de poluição da água e do ar. O principal desafio consiste, por conseguinte, em obter nutrientes reciclados que minimizem as perdas para o ambiente.

O Centro Comum de Investigação da Comissão concluiu um estudo 40 sobre a recuperação de azoto proveniente do estrume e propôs critérios para a sua utilização segura acima do limiar estabelecido pela Diretiva Nitratos, de forma semelhante a um adubo não orgânico. Os materiais em causa são denominados RENURE, derivado de «REcovered Nitrogen from manURE» (azoto recuperado do estrume). A Comissão está atualmente a estudar opções para a aplicação deste critério no âmbito do atual quadro jurídico.

O financiamento pode ser disponibilizado pela política agrícola comum, pelos auxílios estatais e pelo programa Interreg 41 , mas também através dos elementos da transição ecológica no âmbito dos planos nacionais de recuperação e resiliência, mediante o esclarecimento do seu contributo para alcançar os objetivos ambientais fixados a nível da UE 42 .

O programa da UE de investigação e inovação Horizonte 2020 43 investiu em numerosos projetos 44 de gestão de nutrientes, que estão atualmente a produzir frutos e a implantar os seus resultados e inovações. O programa Horizonte Europa 45 proporcionará igualmente apoio financeiro à investigação e à inovação no domínio das abordagens integradas para a gestão e recuperação de nutrientes, bem como para a proteção dos recursos hídricos.

Mesmo que estejam a ser estudadas novas iniciativas para combater a poluição causada por nutrientes e que haja fundos disponíveis, as primeiras ações necessárias para combater e prevenir a poluição causada por nutrientes provenientes da agricultura têm de ser tomadas através de um nível mais elevado de conformidade com a Diretiva Nitratos. Tal está em consonância com os princípios do Tratado da União Europeia da ação preventiva, da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador 46 .

(1)     Steffen, W., et al., 2015, «Planetary boundaries: guiding human development on a changing planet» [Fronteiras planetárias: orientar o desenvolvimento humano num planeta em mudança], Science, 347(6223), p. 1259855.
(2)     Relatório conjunto AEE-FOEN (2020) Is Europe living within the limits of our planet? An assessment of Europe's environmental footprints in relation to planetary boundaries [Vive a Europa dentro dos limites do nosso planeta? Uma avaliação da pegada ambiental da Europa em relação aos limites do planeta].
(3)     Comunicação da Comissão – Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 Trazer a natureza de volta às nossas vidas, COM/2020/380 final.
(4)     Comunicação da Comissão – Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente, COM/2020/381 final.
(5)     Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
(6)     Comunicação da Comissão – Pacto Ecológico Europeu, COM/2019/640 final.
(7)     Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.  
(8)     Diretiva do Conselho relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (91/271/CEE).
(9)     European waters – Assessment of status and pressures [Águas europeias – Avaliação do estado e das pressões] 2018, Agência Europeia do Ambiente.
(10)     SWD(2019) 30 final - European Overview - River Basin Management Plans [Panorâmica europeia – Planos de gestão das bacias hidrográficas].  
(11)     Diretiva 2008/56/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho.
(12)     Relatório n.º 17/2019 da AEA, Marine messages II [Mensagens Marinhas II].
(13)    Quadros 1 a 9 e mapas 1 a 5 do documento de trabalho dos serviços da Comissão
(14)     Westhoek H., Lesschen J.P., Leip A., Rood T., Wagner S., De Marco A., Murphy-Bokern D., Pallière C., Howard C.M., Oenema O. & Sutton M.A. (2015) Nitrogen on the Table: The influence of food choices on nitrogen emissions and the European environment [Nitrogénio na mesa: A influência das escolhas alimentares nas emissões de nitrogénio e no ambiente europeu]. (European Nitrogen Assessment Special Report on Nitrogen and Food) [Relatório especial sobre a avaliação do nitrogénio europeu relativo ao nitrogénio e aos alimentos]. Centre for Ecology & Hydrology, Edinburgh, UK.
(15)    Quadros 10 a 17 do documento de trabalho dos serviços da Comissão
(16)     Methodology and Handbook Eurostat/OECD Nutrient Budgets [Metodologia e Manual Eurostat/OCDE Orçamentos de Nutrientes] (2013).  
(17)    BE, CY, DK, EE, EL, LT, LU, MT.
(18)    Quadro 18 do documento de trabalho dos serviços da Comissão
(19)    AT, BG, DK, EE, EL, FR, HR, IT, LT, LU, MT, RO.
(20)    Quadros 19 a 23 e figuras 1 a 5 do documento de trabalho dos serviços da Comissão
(21)    FR, HR
(22)    Quadros 24 a 27, figuras 6 a 9 e mapas 6 a 17 do documento de trabalho dos serviços da Comissão
(23)    Quadros 28 a 44, figuras 10 a 20 e mapas 18 a 43 do documento de trabalho dos serviços da Comissão
(24)    O tribunal de Justiça da União Europeia decidiu ( processo C-258/00 ) que a exclusão de determinadas categorias de águas em função do papel alegadamente preponderante do fósforo na poluição dessas águas é incompatível tanto com a economia como com o objetivo da diretiva.
(25)     Guidance document on eutrophication assessment in the context of European water policies [Documento de orientação sobre a avaliação da eutrofização no contexto das políticas europeias no domínio da água]. Documento de orientação n.º 23.  
(26)    Quadros 45 e 46 e mapas 44 e 45 do documento de trabalho dos serviços da Comissão
(27)     Recommendations for establishing Action Programmes under Directive 91/676/EEC concerning the protection of waters against pollution caused by nitrates from agricultural sources [Recomendações para a criação de programas de ação ao abrigo da Diretiva 91/676/CEE relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola] (2012).
(28)     https://ec.europa.eu/environment/water/water-nitrates/studies.html.  
(29)     https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/wikis/spaces/viewspace.action?key=NAPINFO.
(30)     https://ec.europa.eu/transparency/comitology-register/screen/committees/C11400/consult?lang=en.  
(31)     Diretiva (UE) 2016/2284 relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos.
(32)    Em especial a BCAA 4 – Estabelecimento de faixas de proteção ao longo dos cursos de água.
(33)    Estratégias de Biodiversidade e do Prado ao Prato
(34)    Acrescentar referência à comunicação.
(35)     Regulamento (UE) 2019/1009 que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE, JO L 170 de 25.6.2019, p. 1.
(36)    Regulamento (CE) n.º 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de outubro de 2003 relativo aos adubos.
(37)     Comunicação da Comissão – Um novo Plano de Ação para a Economia Circular Para uma Europa mais limpa e competitiva COM/2020/98 final.
(38)     O fósforo está incluído na lista de matérias-primas críticas da UE.
(39)     O processo Haber-Bosch utilizado na produção de adubos minerais azotados é atualmente um dos maiores consumidores mundiais de energia e emissores de gases com efeito de estufa, sendo responsável por 1,2 % das emissões antropogénicas mundiais de CO2.
(40)     [Estudo sobre propostas técnicas para a utilização segura de estrume transformado acima do limiar estabelecido pela diretiva para as zonas vulneráveis a nitratos], JRC (2020).
(41)     https://www.interregeurope.eu/  
(42)     https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/recovery-coronavirus/recovery-and-resilience-facility_pt  
(43)     https://ec.europa.eu/programmes/horizon2020  
(44)     https://cordis.europa.eu/  
(45)     https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation/funding/funding-opportunities/funding-programmes-and-open-calls/horizon-europe_pt  
(46)    Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigo 191.°.