Bruxelas, 7.12.2021

COM(2021) 765 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

relativo à aplicação do regime de medidas específicas para a agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (POSEI)


1.Introdução

As regiões ultraperiféricas – Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Maiote, Reunião e São Martinho (França), os Açores e a Madeira (Portugal) e as ilhas Canárias (Espanha) – constituem um ativo extraordinário para a União Europeia. A sua biodiversidade única e rica, as vastas zonas económicas exclusivas, a proximidade de países terceiros e a localização adequada para atividades espaciais e de astrofísica são importantes para a UE no seu conjunto.

No entanto, a situação geográfica (afastamento, insularidade, menor dimensão, topografia difícil e clima) das regiões ultraperiféricas dificulta o seu desenvolvimento e entrava a sua integração no mercado interno.

A situação especial das regiões ultraperiféricas foi reconhecida pelos Tratados da UE desde 1999 e, desde 2009, no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o que lhes permite beneficiar de medidas específicas ao abrigo das principais políticas da UE, nomeadamente a agricultura, a coesão e a concorrência.

O regime POSEI (Programa de Opções Específicas relativas ao Afastamento e à Insularidade das regiões ultraperiféricas) faz parte da abordagem estratégica global da Comissão para as regiões ultraperiféricas 1 : no período de programação de 20142020, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) disponibilizaram quase 13,3 mil milhões de EUR para estas regiões – uma importante fonte de investimentos e de criação de emprego. Além disso, aplicam-se-lhes regras específicas, tais como regras específicas em matéria de auxílios estatais para os auxílios ao funcionamento e ao investimento e regras específicas em matéria de questões fiscais e aduaneiras, tendo em vista ajudar a aumentar a sua competitividade.

Neste contexto, têm sido aplicadas medidas específicas no domínio agrícola mediante o regime POSEI.

Este relatório avalia a execução do regime POSEI no período de 2015-2019. Tem em conta, nomeadamente, a experiência da Comissão na execução do programa até 2019 (exercício financeiro de 2020) e tem em conta a análise e as conclusões da «Synthesis study of annual implementation reports of POSEI programmes and the programme for the smaller Aegean islands for 2015-2019» [Síntese de estudo dos relatórios anuais de execução dos programas POSEI e do programa para as ilhas menores do mar Egeu para 2015-2019], realizada pela Ecorys entre janeiro de 2021 e outubro de 2021.

2.POSEI: origem, evolução e situação atual

O regime POSEI foi criado em 1989 para as regiões ultramarinas francesas (Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa, Reunião e, desde 2014, Maiote), tendo sido introduzido em 1991 para as ilhas Canárias, os Açores e a Madeira.

Em 2006, o Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho 2 alterou profundamente o regime mediante a introdução de uma abordagem assente na programação. Subsequentemente, os Estados-Membros em causa submeteram programas abrangentes à aprovação da Comissão.

O regime POSEI foi revisto em 2013 em consonância com o Tratado de Lisboa. O Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho foi adotado em 2013, seguido da adoção do Regulamento Delegado (UE) n.º 179/2014 da Comissão e do Regulamento de Execução n.º 180/2014 da Comissão.

O regime POSEI é financiado pelo FEAGA. O Regulamento (UE) n.º 228/2013 fixa o limite máximo por exercício financeiro para: as regiões ultraperiféricas francesas (278,41 milhões de EUR), as ilhas Canárias (268,42 milhões de EUR) e os Açores e a Madeira (106,21 milhões de EUR).

Na reforma da política agrícola comum (PAC) para 2023-2027, os colegisladores decidiram que o regime POSEI permaneceria inalterado, ou seja, seria separado dos planos estratégicos da PAC. O financiamento da UE para o POSEI será mantido no seu nível atual, reconhecendo assim o papel especial do regime no apoio à agricultura nas regiões ultraperiféricas.

O programa POSEI nas regiões ultraperiféricas substitui as medidas do primeiro pilar da política agrícola comum (PAC), com exceção das medidas incluídas na Organização Comum dos Mercados no setor dos frutos e produtos hortícolas, do vinho e da apicultura.

A figura 1 do anexo indica a execução financeira (os montantes pagos em comparação com os montantes programados) para os programas de 2015-2019.

3.Base jurídica do relatório

O artigo 32.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 228/2013 estabelece que a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório que mostre o impacto das ações realizadas em aplicação do referido regulamento até 30 de junho de 2015 3  e, em seguida, quinquenalmente.

4.Objetivos, regime e programação

O regime POSEI visa ajudar no cumprimento dos seguintes objetivos, especificados no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 228/2013:

·garantir o abastecimento das regiões ultraperiféricas em produtos agrícolas essenciais,

·perenizar o desenvolvimento dos setores de «diversificação animal e vegetal», e

·preservar o desenvolvimento e reforçar a competitividade das atividades agrícolas tradicionais.

Foram aplicadas duas categorias de medidas no âmbito dos programas, nomeadamente o Regime Específico de Abastecimento (REA) e o Apoio à Produção Local (APL).

As medidas devem observar a legislação da UE e ser consentâneas com a política agrícola comum e restantes políticas da UE.

4.1.Regime Específico de Abastecimento (REA)

São possíveis dois tipos de ajuda: isenção dos direitos de importação para as importações provenientes de países terceiros e ajuda ao fornecimento de produtos da União.

O Regulamento (UE) n.º 228/2013 estabelece limites máximos por exercício financeiro para o REA: 72,7 milhões de EUR para as Canárias, 26,9 milhões de EUR para as regiões ultraperiféricas francesas e 21,2 milhões de EUR para os Açores e a Madeira. O volume dos produtos a apoiar pelo REA é fixado todos os anos com base nas previsões do Estado-Membro em causa. O REA não pode prejudicar as produções locais e o seu desenvolvimento.

4.2.Medidas de Apoio à Produção Local (APL)

As medidas APL prestam apoio à produção, à transformação e à comercialização dos produtos agrícolas locais. Existem dois tipos de medidas: medidas em prol da produção tradicional, que representa os setores históricos de exportação (tais como a banana em Guadalupe, na Martinica e nas ilhas Canárias) e medidas em prol dos produtos de diversificação, regra geral, para consumo local (frutos e produtos hortícolas e produção animal).

Os pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da PAC são sujeitos a um quadro de condicionalidade, que também vincula estes pagamentos ao cumprimento pelo agricultor de um conjunto de regras estatutárias da UE para o ambiente, a saúde pública e animal e a fitossanidade.

4.3.Programação por parte dos Estados-Membros

No regime POSEI, as medidas quer no âmbito do REA quer do APL são definidas de forma pormenorizada nos programas individuais. Cada programa nacional é, portanto, bastante específico, seguindo as prioridades decididas pelas autoridades nacionais para o respetivo setor agrícola, em estreita cooperação com as partes interessadas. As referidas prioridades podem ser adaptadas anualmente, por forma a satisfazer as necessidades transmitidas, mediante alterações do programa [artigo 40.º do Regulamento (UE) n.º 180/2014].

Todos os anos, até 30 de setembro, os Estados-Membros apresentam um relatório anual sobre a execução do seu programa relativamente ao ano precedente (artigo 39.º, n.º 1, do regulamento supramencionado).

4.3.1.Programa POSEI para França

O REA é essencialmente orientado para os produtos de base agrícolas destinados às indústrias transformadoras locais de alimentação animal e agroalimentares. São afetados 26,9 milhões de EUR para 2019, cerca de 10 % da dotação financeira máxima. A Reunião é o principal beneficiário do REA, seguida de Guadalupe e da Martinica.

As medidas APL abrangem um grupo de medidas para o apoio de diversas partes que constituem a cadeia de valor: i) bananas (129,1 milhões de EUR afetados em 2019), ii) açúcar/cana-de-açúcar/rum (74,86 milhões de EUR), iii) produtos de diversificação de culturas (14,1 milhões de EUR), iv) pecuária (30,7 milhões de EUR) e v) medidas transversais, como assistência técnica, rede de referência, etc. (2,8 milhões de EUR). 73,3 % do financiamento do FEAGA para o orçamento do POSEI destinado às medidas APL foi afetado à produção tradicional (46,4 % para o setor das bananas e 26,9 % para o setor do açúcar/cana-de-açúcar/rum).

Desde 2009, França concede um financiamento nacional adicional (45 milhões de EUR em 2019) unicamente a medidas APL de diversificação.

4.3.2.Programa POSEI para Espanha

O REA incide em fatores de produção agrícola, produtos destinados ao consumo humano e à transformação de alimentos (são afetados 62,09 milhões de EUR para 2019, cerca de 23 % da dotação financeira máxima, a percentagem mais elevada de REA/APL nas regiões ultraperiféricas).

As medidas APL compreendem três vertentes: apoio a i) frutos e produtos hortícolas (36 milhões de EUR), ii) bananas (141,1 milhões de EUR) e iii) produção animal (25 milhões de EUR). 72 % do financiamento do POSEI para as medidas APL foi afetado à produção tradicional (70 % para o setor das bananas e 5 % para o setor do tomate destinado à exportação).

No âmbito do APL, foi atribuído um financiamento complementar nacional adicional para apoiar a produção animal e hortícola. O montante por exercício variou entre 11 e 17 milhões de EUR para a produção hortícola e entre 6 e 8 milhões de EUR para a produção animal.

4.3.3.Programa POSEI para Portugal

O programa português inclui dois subprogramas bastante distintos, um para os Açores (76,8 milhões de EUR em 2019) e outro para a Madeira (30,6 milhões de EUR) 4 .

Nos Açores, o REA incide nos cereais e noutros subprodutos destinados à indústria transformadora de alimentação animal e ao setor pecuário do arquipélago; o REA na Madeira incide igualmente nos produtos para insumos de origem animal, embora em menor escala, e inclui os produtos para consumo humano. A dotação total do REA para 2019 ascende a 17,17 milhões de EUR (cerca de 16 % da dotação financeira máxima).

As medidas APL nos Açores compreendem cinco vertentes: apoio a i) produção animal (57,76 milhões de EUR em 2019), ii) culturas locais (11,9 milhões de EUR em 2019), iii) transformação (0,85 milhões de EUR em 2019) e iv) assistência técnica (1,29 milhões de EUR 5 ). 81,8 % do financiamento do POSEI para as medidas APL foi afetado à produção tradicional (leite e carne). No âmbito do APL, foram atribuídos 8 milhões de EUR de financiamento complementar regional adicional para apoiar a produção animal e hortícola em 2019.

As medidas APL na Madeira estão estruturadas em torno de três vertentes: i) apoio de base aos agricultores (4,3 milhões de EUR em 2019), ii) apoio às cadeias de valor da produção agrícola e pecuária (13,3 milhões de EUR em 2019) e iii) comercialização dos produtos locais (1,56 milhões de EUR em 2019). 54 % do financiamento total do POSEI para as medidas APL foi afetado à produção tradicional (bananas e vinho). Em 2019, foram atribuídos 1,17 milhões de EUR de financiamento complementar regional adicional para apoiar a medida ii) para as cadeias de valor da produção agrícola e pecuária.

4.3.4.Síntese dos programas

As escolhas estratégicas dos Estados-Membros em relação à distribuição proporcional de REA/APL são bastante diferentes, como ilustram, no anexo, a figura 2, relativa ao REA, e a figura 3, relativa às medidas APL.

No caso do REA, os Açores e as regiões ultraperiféricas francesas dão prioridade ao apoio ao setor da alimentação animal e/ou aos cereais destinados ao consumo animal, reduzindo assim os custos de pecuária nas ilhas. As ilhas Canárias e a Madeira, que conferem um grau de importância ao REA maior do que as outras regiões (24 % e 36 % da dotação financeira máxima do POSEI, respetivamente), dão primazia aos produtos destinados ao consumo humano direto e ao apoio à transformação. Com uma menor prioridade para as importações de alimentos para animais, continuam a consagrar quase um terço do apoio do REA a esta última categoria de produtos.

Em todas as regiões ultraperiféricas, o auxílio através das medidas APL é maioritariamente prestado aos setores tradicionais de exportação, que representam 77 % das dotações agregadas afetadas às medidas APL durante o período, enquanto a parte dedicada à diversificação é de cerca de 23 %. A percentagem mais elevada para os setores tradicionais é registada em França (cerca de 82 %), sendo a mais baixa para a Madeira (55-56 %). A elevada dotação atribuída a estes setores confirma a prioridade atribuída à sua preservação.

De um modo geral, as percentagens consagradas aos setores tradicionais versus os da diversificação mantiveram-se estáveis.

5.Execução financeira

A taxa de execução financeira é muito elevada durante todo o período abrangido pelo presente relatório, apresentando uma taxa média de execução entre 97,9 % e 98,9 %.

O quadro 1 do anexo apresenta informações pormenorizadas sobre a execução financeira no período de 2015-2019.

6.Apreciação do regime

6.1.Garantia de abastecimento em produtos agrícolas

Os programas POSEI garantiram o abastecimento dos produtos selecionados especificamente pelas regiões ultraperiféricas dentro das limitações orçamentais do REA e mitigaram os custos adicionais. Durante todo o período, a estimativa de abastecimento de produtos provenientes da UE foi utilizada na sua quase totalidade 6 , com uma taxa de execução muito elevada em todas as regiões, enquanto os contingentes de isenção para as importações provenientes de países terceiros (produtos isentos de direitos aduaneiros) foram muito menos utilizados.

De acordo com a conclusão do relatório de síntese, o POSEI foi bastante eficaz para atingir o seu objetivo de garantir o abastecimento em produtos essenciais para consumo humano ou para transformação enquanto fatores de produção agrícola nas zonas em causa.

Verificou-se que os níveis de apoio por unidade do REA eram quase sempre inferiores aos custos adicionais estimados. O auxílio do REA pode, por conseguinte, ser considerado proporcional. Assim, o POSEI foi igualmente considerado eficiente na consecução do objetivo geral.

6.2.Coerência entre o REA e as medidas APL

Globalmente, os instrumentos do REA e das medidas APL têm sido executados através de alterações do programa de forma coerente, ou seja, de modo que o número de produtos potencialmente competitivos fosse limitado e o apoio do REA não prejudicasse a produção local nem o seu desenvolvimento.

6.3.Preservação das atividades agrícolas

O apoio do POSEI contribuiu para preservar as atividades de produção agrícola nas regiões ultraperiféricas. Além disso, prestou um apoio considerável aos rendimentos. Embora os programas tenham sido bastante eficazes para assegurar o futuro e o desenvolvimento a longo prazo dos setores da pecuária e da diversificação das culturas, têm sido menos eficazes nos setores das culturas tradicionais, relativamente aos quais se verificou que a maioria dos subsetores apresenta uma tendência decrescente de produção. Ainda assim, o importante papel do POSEI na preservação da produção destes setores durante o período de 2015-2019 é inquestionável.

Foi possível observar grandes variações no que respeita à evolução da superfície agrícola e do emprego. Embora a superfície agrícola utilizada tenha aumentado nas ilhas Canárias, nos Açores e na Guiana Francesa, manteve-se estável na Martinica e diminuiu nas outras regiões ultraperiféricas francesas e na Madeira.

Quanto à evolução do emprego no setor agrícola, a Martinica e a Madeira registaram uma diminuição significativa. Os Açores, a Guiana Francesa e as ilhas Canárias registaram uma tendência positiva.

6.3.1.Produção tradicional

No setor das bananas, os volumes globais de produção diminuíram cerca de 10 % durante o período. Em Guadalupe registou-se uma redução para metade do nível de produção de bananas, mas os números relativos à Martinica também apresentam uma quebra significativa de 28 %, o que se deve principalmente a repetidas catástrofes climáticas. Simultaneamente, as ilhas Canárias, o maior produtor a beneficiar de apoio ao abrigo do POSEI, registaram um aumento de 5 % durante o mesmo período. Do mesmo modo, o volume de bananas produzidas na Madeira foi 22 % superior em 2019 comparativamente a 2015.

No setor do açúcar, apesar da quantidade significativa de apoio do POSEI, a produção de cana-de-açúcar diminuiu (-15 %), tal como a produção de açúcar (‑ 11 %), enquanto a transformação do rum registou uma tendência crescente (+15 %). Esta tendência positiva pareceu ser particularmente evidente na Guiana Francesa.

A superfície para produção de tomate destinado à exportação diminuiu significativamente nas Canárias, passando de 2 478 ha em 2006 para 352 ha em 2020, não obstante as tentativas de reestruturação. O setor perdeu a sua principal vantagem comparativa, que estava assente na concentração de exportações para os mercados europeus durante os meses de inverno. Esta situação deve-se à concorrência de Marrocos, de Espanha continental e da produção europeia, mas também ao aumento dos custos da mão de obra. A tendência da produção é claramente negativa.

O POSEI contribuiu para a preservação da produção leiteira nas regiões ultraperiféricas. No caso da principal região de produção de leite e de carne bovina, os Açores, a produção leiteira manteve-se estável, ao passo que a produção de carne bovina registou um aumento. As superfícies reservadas à produção de carne bovina mais do que duplicaram desde 1999. O número de animais também registou um aumento.

As ilhas Canárias e a Madeira registaram igualmente um aumento da produção leiteira. Ao mesmo tempo, na principal região francesa produtora de leite, a Reunião, a produção registou uma descida ao longo do período e, no caso da Martinica, quase desapareceu nos últimos anos.

Todas as regiões ultraperiféricas (com exceção dos Açores) estão ainda longe de satisfazer as necessidades locais de consumo de leite e de carne.

A produção vitivinícola na Madeira parece ter diminuído em certa medida ao longo do período e o setor apresenta uma potencial descida do seu nível de competitividade. A produção de vinho da Madeira diminuiu cerca de 11 % entre 2015 e 2019, ao passo que o aumento do vinho tranquilo de DOP 7 foi de cerca de 20 %.

6.3.2.Produções de diversificação

Os setores da diversificação obtiveram cerca de 23 % da dotação anual para as medidas APL. Os setores elegíveis para apoio variam de país para país, mas incluem os setores das culturas e da pecuária de todas as regiões. A cadeia de valor no seu conjunto beneficiou de diferentes medidas de apoio, especialmente à transformação e à comercialização.

No que diz respeito aos setores da diversificação das culturas, a análise dos relatórios anuais de execução concluiu que a produção de frutos e produtos hortícolas tem vindo a diminuir, tal como a taxa de cobertura do consumo local. Alguns subsetores aumentaram a sua produção e, ao que parece, a sua competitividade aumentou: tal inclui o tomate para todas as regiões ultraperiféricas francesas (em especial a Guiana Francesa), pimentos (Guiana Francesa), melão (Guiana Francesa e Guadalupe), produção de flores (Madeira), etc. O volume de produção de outros subsetores registou uma descida e pode ter perdido competitividade: são exemplos as batatas na Reunião, os frutos (em especial laranjas) nos Açores, em certa medida o ananás e a manga na Guiana Francesa e os produtos hortícolas na Madeira. A competitividade do setor dos frutos e produtos hortícolas nas ilhas Canárias parece ter diminuído, ao passo que no setor vitivinícola aumentou. A produção de rum na Madeira também apresenta uma tendência positiva.

A evolução global do número de animais nas regiões ultraperiféricas é bastante negativa no período em causa, com um decréscimo global do número de cabeças normais. A diminuição é particularmente notória na Martinica (-28 %). No entanto, observou-se uma tendência positiva, em especial na Reunião, bem como na Guiana Francesa e nos Açores. Alguma produção local terá sofrido a pressão das importações a baixo preço, especialmente as importações de carne congelada.

Apesar de todos os esforços envidados pelos Estados-Membros, a estruturação dos setores parece ter-se agravado nas regiões ultraperiféricas, uma vez que em 2019 o número de produtores membros de organizações de produtores era inferior ao registado em 2015, tanto no setor das culturas como no da pecuária.

Todas as regiões ultraperiféricas desenvolveram várias medidas de apoio para incentivar a produção de produtos de qualidade (por exemplo, DOP/IGP 8 ou produtos com sinais de qualidade nacionais/regionais). No entanto, e apesar disso, o resultado foi relativamente heterogéneo.

6.4.Contribuição para os objetivos da CAP

O regime POSEI contribuiu para os objetivos globais da PAC relativos ao período em análise. Contribuiu para preservar os níveis de produção na maioria dos setores, prestando assim um apoio considerável aos rendimentos dos agricultores de forma estável e, por conseguinte, a uma produção alimentar viável. A gestão sustentável foi essencialmente garantida através da observação dos requisitos de condicionalidade. Uma vez que apoia concretamente as atividades de produção em zonas mais afastadas, o POSEI contribuiu para assegurar um desenvolvimento territorial equilibrado.

Existiu uma sólida coerência entre os programas POSEI e os programas de desenvolvimento rural, a qual é fundamental para a consecução dos objetivos da PAC, atendendo à interdependência entre estes dois tipos de apoio. Foi identificado um grande número de sinergias entre o POSEI e os programas de desenvolvimento rural (formação, instalação de jovens agricultores, investimentos apoiados pelos programas de desenvolvimento rural e produção apoiada pelo POSEI). Não obstante, a coerência com os auxílios nacionais, com outras medidas da PAC (vinho, frutos e produtos hortícolas) e com os programas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional manteve-se igualmente sólida.

6.5.Pertinência do regime POSEI e valor acrescentado da UE

Os programas POSEI são concebidos de forma a permitir que as regiões ultraperiféricas respondam satisfatoriamente aos problemas relacionados com a agricultura, em especial os desafios económicos. No que diz respeito aos objetivos específicos da nova PAC, os programas abordam, em primeiro lugar, os três objetivos económicos para promover um setor agrícola resiliente, ao passo que o aspeto da sustentabilidade continua a ser assegurado através das regras da condicionalidade. Caso o quadro legislativo do POSEI se afigure coerente 9 com os novos objetivos da PAC 10 , a execução efetiva dos programas deverá ser avaliada nos próximos anos, a fim de determinar em que medida cumpre os requisitos de uma maior sustentabilidade e em matéria de ações climáticas.

No plano político, o valor acrescentado da UE é avaliado, globalmente, de forma positiva: as regiões ultraperiféricas enfrentam um conjunto comum de fortes condicionalismos que requerem medidas específicas, enquadradas por uma abordagem estratégica comum da Comissão, incluindo o POSEI.

Em relação à conceção e execução dos programas, o regime também demonstrou resultados positivos em termos da flexibilidade permitida aos Estados-Membros para definirem os seus programas, com base nas suas necessidades específicas, e correspondeu ainda aos objetivos gerais comuns, proporcionando coerência entre os vários programas.

6.6.Administração e gestão dos programas

A gestão dos programas POSEI é, em geral, satisfatória, dadas as elevadas taxas de execução e os resultados das auditorias. Os relatórios dos Estados-Membros sobre a execução registaram melhorias, especialmente nos últimos anos, graças ao novo modelo, que clarificou e simplificou os requisitos de elaboração de relatórios em 2018 11 . O pagamento e os relatórios relativos às ajudas nacionais complementares com base no artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 228/2013 também registaram melhorias.

Não obstante, ainda há margem para melhorias: em primeiro lugar, os programas deverão clarificar melhor a estratégia do Estado-Membro, incluindo o desenvolvimento de indicadores específicos a comunicar nos relatórios anuais de execução. Além disso, é necessário explicitar melhor no programa a contribuição do regime para os novos objetivos globais da PAC e relacioná-la com os objetivos específicos quantificados.

São necessários esforços suplementares para melhorar a elaboração de relatórios, uma vez que os relatórios de execução não abordam satisfatoriamente o cumprimento dos objetivos específicos e, em geral, contêm informações muito limitadas sobre o desempenho do programa relativamente à consecução dos objetivos.

7.Recomendações

7.1.Não é necessário alterar o regulamento da UE

Tendo em conta a avaliação do regime descrita no ponto 6, não se considera necessário alterar o Regulamento (UE) n.º 228/2013.

7.2.Recomendações aos Estados‑Membros

Embora a avaliação global da execução seja bastante positiva, são necessários esforços suplementares, em especial no que respeita à estratégia, à elaboração de relatórios e a outros elementos.

Os Estados-Membros devem definir uma estratégia mais clara nos respetivos programas, dando destaque aos objetivos gerais e quantificando os objetivos específicos com indicadores adequados.

O quadro 2 do anexo apresenta uma panorâmica dos pontos específicos a melhorar.

A elaboração de relatórios pode ser sujeita a melhorias, nomeadamente para avaliar melhor o cumprimento dos objetivos e para descrever melhor a situação do setor agrícola e o seu desenvolvimento. A comunicação dos indicadores de desempenho deve ser melhorada.

Além disso, as recomendações formuladas no relatório de 2016 da Comissão Europeia 12 continuam válidas. Estas dizem respeito à distribuição equitativa do apoio, à promoção de práticas agrícolas sustentáveis, à qualidade dos produtos (produção biológica ou outros rótulos e certificação), à diversificação dos produtos (açúcar mascavado, banana sustentável, leite fresco, vinho com DOP, etc.) e ao intercâmbio de boas práticas com outras regiões ultraperiféricas (ver anexo).

8.Conclusões

O desempenho global dos programas POSEI ao longo do período de 2015-2019 é bastante positivo, principalmente no que se refere à sua capacidade para dar resposta aos desafios da agricultura específicos da situação geográfica e dos condicionalismos permanentes das regiões ultraperiféricas, conforme definidos no artigo 349.º do TFUE.

Com o seu nível mais elevado de apoio e medidas de programação flexíveis, o POSEI revelou-se um instrumento eficaz para reforçar a produção agrícola e alimentar local e atenuar o risco de abandono das atividades agrícolas, o que teria um impacto negativo significativo no emprego e na dimensão social e territorial das regiões ultraperiféricas.

No caso de o POSEI permanecer fora dos planos estratégicos da PAC, deverá, no entanto, ser coerente com os novos objetivos da PAC. O requisito em matéria de coerência está expressamente estipulado no regulamento de base n.º 228/2013. Por conseguinte, não se considera necessário alterar o atual quadro legislativo.

No entanto, os Estados-Membros devem ter em conta os resultados e as recomendações do presente relatório, a fim de adaptarem os seus programas a favor de uma execução mais eficaz das medidas, uma melhor conceção dos programas, uma maior coerência com os novos objetivos ambientais e sociais da PAC e uma maior complementaridade com os restantes apoios da PAC e/ou de outros fundos. Uma maior sinergia entre as diferentes formas de apoio às regiões ultraperiféricas resultaria também em despesas orçamentais mais eficazes e eficientes, o que poderia contribuir também para um maior desenvolvimento da produção agrícola local.

Anexo: Execução financeira dos programas POSEI no período de 2015-2019.

(1)

     COM(2017) 623 final «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE».

(2)      JO L 49 de 21.2.2006, p. 24.
(3)      Foi acordado que o primeiro relatório seria apresentado até 31 de dezembro de 2016, para que pudessem ser incluídos elementos da avaliação realizada por um avaliador externo.
(4)      A distribuição do montante de 106,21 milhões de EUR entre os dois subprogramas coube às autoridades nacionais.
(5)      Esta medida só esteve presente em 2015 e 2016, tendo sido posteriormente retirada do programa.
(6)      Apresentada como a taxa de execução financeira, uma vez que as quantidades dos diferentes produtos não podem ser adicionadas em conjunto.
(7)      Denominação de origem protegida (DOP).
(8)      Indicação geográfica protegida (IGP).
(9)      O artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 228/2013 estabelece que «Deve ser assegurada a coerência das medidas tomadas no quadro dos programas POSEI com as medidas postas em prática ao abrigo dos outros instrumentos da política agrícola comum[...]».
(10)       https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/key-policies/common-agricultural-policy/new-cap-2023-27/key-policy-objectives-new-cap_pt .
(11)      Anexo IX do Regulamento de Execução (UE) n.º 180/2014 da Comissão, introduzido pelo Regulamento (UE) 2018/920, de 28 de junho de 2018, JO L 164 de 29.6.2018, p. 5-13.
(12)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à aplicação do regime de medidas específicas para a agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (POSEI), COM(2016) 0797 final – Ver as recomendações em anexo.

Bruxelas, 7.12.2021

COM(2021) 765 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

relativo à aplicação do regime de medidas específicas para a agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (POSEI)


Quadro 1. EXECUÇÃO FINANCEIRA DO POSEI (2015-2019) – Quadro recapitulativo por Estado-Membro

Fonte: DG AGRI, com base nos dados do AGREX.

Figura 1: dotações financeiras dos diferentes programas de apoio em milhões de EUR

(Fonte: dados do AGREX)

Figura 2: tonelagem atribuída nos REA por tipo de utilização final, abastecimento da UE (em milhares de toneladas)

(Fonte: Ecorys, com base nos relatórios anuais de execução do POSEI e das ilhas menores do mar Egeu, figura 7)

Figura 3: repartição da ajuda APL 2019 pelos setores da diversificação e das culturas tradicionais nas RUP/ilhas menores do mar Egeu em 2019
(em milhões de EUR)

(Fonte: Ecorys, com base nos relatórios anuais de execução, figura 17)



Quadro 2. Pontos a melhorar na comunicação de informações sobre os objetivos gerais e específicos dos programas POSEI

Objetivos gerais

Objetivos específicos

§clareza da relação entre as necessidades identificadas e os objetivos gerais

§clareza da apresentação dos objetivos específicos da estratégia

§avaliação das necessidades que motivam a seleção de objetivos específicos

§explicação da relação entre as medidas/ações e os objetivos gerais

§explicação e clareza da relação entre as medidas/ações delineadas e os objetivos específicos

§existência de metas quantificáveis e dos indicadores correspondentes

§existência de metas quantificáveis e dos indicadores correspondentes para cada objetivo específico

§apresentação da agregação dos indicadores relevantes, juntamente com a explicação dos resultados dos dados apresentados

§apresentação destas informações de forma agregada, juntamente com uma análise que explique a evolução

Excerto do relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 2016, relativo à aplicação do regime de medidas específicas para a agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (POSEI), COM(2016) 0797 final:

1.

2.

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6.

7.

7.1.

7.2.Recomendações aos Estados‑Membros

Os Estados-Membros devem definir uma estratégia mais clara nos respetivos programas, dando destaque aos objetivos gerais e quantificando os objetivos específicos por meio de indicadores apropriados. Esta estratégia deve: i) salientar a especificidade da agricultura e das estruturas agrícolas em cada RUP, ii) definir a contribuição para os objetivos da PAC, particularmente em termos de produção sustentável, e iii) explicar a complementaridade entre os REA e as medidas APL, bem como entre o POSEI, os PDR, os auxílios nacionais e a OCM, em especial para os FPH.

Um reforço suplementar da coerência com os PDR permitiria igualmente promover a competitividade.

Os Estados-Membros devem prestar especial atenção à repartição da ajuda pelos diferentes tipos de explorações agrícolas ou setores nalgumas RUP, a fim de minimizar as diferenças nos rendimentos entre beneficiários e setores, bem como reforçar a cobertura das necessidades específicas.

Os Estados-Membros devem aprofundar o desenvolvimento de práticas agrícolas sustentáveis, incluindo através do reforço da competitividade não baseada nos preços 1 , que abrange um vasto leque de elementos, tais como a qualidade do produto (produção biológica ou outros rótulos e certificação), a aplicação de avanços tecnológicos relevantes, os requisitos ambientais, etc. Há espaço para melhorar a diferenciação de um produto através da competitividade não baseada nos preços (açúcar mascavado, banana sustentável, leite fresco, vinho com denominação de origem protegida, etc.) comparativamente aos produtos convencionais, para os quais as RUP não têm nenhuma vantagem comparativa. O intercâmbio de boas práticas com outras RUP também pode ser fomentado.

A elaboração de relatórios pode ser sujeita a melhorias, nomeadamente para avaliar melhor o cumprimento dos objetivos, incluindo para os REA, e para descrever melhor a situação do setor agrícola e o seu desenvolvimento, incluindo a monitorização dos preços e a posição competitiva da produção local em relação às importações. A comunicação dos indicadores de desempenho deve ser melhorada.

Os Estados-Membros devem comunicar mais dados sobre os auxílios estatais adotados em conformidade com o artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 228/2013. Devem igualmente assegurar o pagamento efetivo dos auxílios estatais complementares (artigo 23.º, n.º 2), sobretudo se o auxílio representar uma percentagem elevada da dotação total.

(1)

     A competitividade não baseada nos preços ou estrutural constitui a capacidade de destacar produtos e/ou serviços através de vantagens competitivas que não o preço. A criação destes tipos de vantagens competitivas baseia-se nas perceções pelos clientes do abastecimento.