Bruxelas, 24.11.2021

COM(2021) 742 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre a política económica da área do euro

{SWD(2021) 362 final}


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre a política económica da área do euro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.º conjugado com o artigo 121.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)Após uma recessão muito profunda verificada em 2020, a economia da área do euro está a registar uma recuperação sólida e rápida. O crescimento do PIB no segundo trimestre de 2021 ultrapassou as expectativas e, de acordo com as previsões económicas do outono de 2021, o PIB da área do euro deverá crescer 5,0 % em 2021. A economia da área do euro deverá recuperar o seu nível do PIB anterior à crise no último trimestre de 2021. No segundo trimestre de 2021, sete países da área do euro já tinham recuperado os seus níveis do PIB anteriores à crise. Prevê-se que o PIB anual da área do euro cresça 4,3 % em 2022. A procura interna constitui o principal motor do crescimento do PIB, associada ao alívio das restrições na sequência do processo de vacinação, a melhorias graduais nos mercados de trabalho, à mobilização das poupanças adicionais acumuladas durante os períodos de confinamento e ao forte crescimento do investimento, que beneficia de condições de financiamento favoráveis e do impulso estratégico imprimido pelo NextGenerationEU. Tal como recomendado, os Estados-Membros da área do euro tomaram medidas individualmente, e coletivamente no âmbito do Eurogrupo, para assegurar uma orientação das políticas que dê apoio a recuperação na sequência da crise da COVID19. Numa perspetiva futura, a incerteza e os riscos continuam a ser elevados, incluindo a evolução da pandemia, tanto dentro como fora da UE.

(2)Ao longo do ano, o forte crescimento da procura interna deparou-se com restrições do lado da oferta, incluindo a escassez de fatores de produção e perturbações logísticas. Além disso, a escassez de mão de obra e de competências tornou-se uma preocupação crescente em alguns setores e Estados-Membros. Após vários anos de taxas muito baixas, a inflação na área do euro aumentou subitamente desde o início de 2021, devido em especial à subida dos preços dos produtos energéticos e ao estrangulamento da oferta, sugerindo um fenómeno transitório associado ao processo de ajustamento pós-confinamento. A inflação atingiu em setembro de 2021 o nível máximo dos últimos dez anos, de 3,4 % na área do euro.

(3)Em 2021, a estratégia europeia de recuperação centrou-se na concretização do NextGenerationEU, e do seu maior instrumento, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) 3 . Até meados de novembro de 2021, o Conselho tinha adotado os planos de recuperação e resiliência de 22 Estados-Membros, incluindo 18 países da área do euro, na sequência de avaliações positivas da Comissão. Nos próximos anos, a execução das reformas e investimentos no quadro do MRR terá um impacto positivo profundo no funcionamento das economias da área do euro. O referido mecanismo promoverá uma maior convergência ascendente no plano económico e social entre os Estados-Membros da área do euro, tendo em conta a chave de repartição utilizada para afetar os seus recursos. Reforçou igualmente a confiança e contribui para preservar o crescimento e a estabilidade macrofinanceira, equilibrando assim a combinação de políticas e complementando as ações do Banco Central Europeu (BCE). Para além do apoio à retoma, o MRR visa transformar estruturalmente as economias dos Estados-Membros, concretizando designadamente as transições ecológica e digital. A implementação de investimentos e reformas coerentes no âmbito do MRR, juntamente com a mobilização dos fundos da política de coesão, visa reforçar a resiliência da área do euro a choques futuros e aumentar o produto potencial de modo duradouro, fomentar o emprego e dar resposta aos desafios sociais. Além disso, a emissão de dívida denominada em euros pela União com vista a financiar o MRR aumentará a profundidade e a liquidez dos mercados de capitais da Europa e contribuirá para reforçar o papel do euro como moeda internacional.

(4)A implementação das reformas e investimentos incluídos nos planos de recuperação e resiliência permitirá o desembolso do financiamento concedido no quadro do MRR e contribuirá efetivamente para a realização das prioridades estratégicas da área do euro, incluindo as recomendações do Conselho sobre a política económica da área do euro 4 . Tal envolverá, nomeadamente, o reforço dos quadros institucionais nacionais, o fomento do investimento público de elevada qualidade, e a adoção de medidas estratégicas de apoio à coesão social e a uma transição ecológica e digital justa. Este quadro deverá contribuir para uma recuperação sustentável e inclusiva, a manutenção do potencial de crescimento e o reforço da resiliência, o que está em consonância com a Análise Anual do Crescimento Sustentável e com as quatro dimensões da sustentabilidade competitiva, isto é, a sustentabilidade ambiental, a produtividade, a equidade e a estabilidade macroeconómica 5 .

(5)Políticas económicas que apoiam adequadamente a economia e se reforçam mutuamente têm assegurado uma efetiva estabilização macroeconómica e limitado o impacto no desempenho do mercado de trabalho, reduzindo os riscos de efeitos negativos e fomentando uma retoma económica célere. Uma combinação coerente entre as políticas monetária e orçamental, juntamente com a prossecução de reformas estruturais e de medidas destinadas a manter a estabilidade financeira, continuará a ser essencial para o bom funcionamento da área do euro, no pleno respeito dos respetivos papéis dos Estados-Membros e das instituições consagrados no Tratado.

(6)As medidas de política monetária do BCE visam assegurar o funcionamento eficiente dos diferentes segmentos dos mercados financeiros e manter intactos os canais de transmissão monetária e, em última análise, salvaguardar a estabilidade dos preços no médio prazo. Em julho de 2021, o BCE publicou a sua nova estratégia de política monetária. A nova estratégia adota um objetivo simétrico de 2 % para a inflação no médio prazo. O Conselho do BCE confirmou igualmente que o conjunto de taxas de juro do BCE continua a ser o seu principal instrumento de política monetária. Em outubro de 2021, o BCE lançou uma fase de investigação de dois anos sobre um possível euro digital. A criação de um euro digital exigiria a intervenção do legislador da União com base no artigo 133.º do TFUE. A emissão de moeda digital pelo banco central poderia, nomeadamente, garantir a continuidade do fornecimento de financiamento público em formato digital, apoiar a digitalização da economia europeia e incentivar ativamente a inovação no âmbito dos pagamentos de retalho 6 . Além disso, contribuiria para reforçar o papel internacional do euro e a autonomia estratégica aberta da Europa.

(7)Em 19 de outubro de 2021, a Comissão Europeia relançou o debate sobre a revisão da governação económica, a fim de obter um amplo consenso sobre a forma de reforçar a eficácia e a transparência do quadro, combater os desequilíbrios macroeconómicos e dar resposta aos desafios orçamentais numa perspetiva de transição e promoção do crescimento, tendo em conta os ensinamentos retirados da crise da COVID-19.

(8)Projeta-se que o défice das administrações públicas no conjunto da área do euro atinja 7,1 % do PIB em 2021, baixando para 3,9 % em 2022. A orientação da política orçamental da área do euro, decorrente dos orçamentos nacionais e do orçamento da UE, deverá continuar a apoiar a economia em 2021 e 2022 (respetivamente, 1¾ % e 1 % do PIB). Em 2022, o investimento público, financiado tanto a nível nacional como da UE, contribuirá para esta orientação de apoio à economia. Em novembro de 2021, os 18 planos nacionais de recuperação e resiliência da área do euro aprovados até à data pelo Conselho fornecerão aos Estados-Membros da área do euro um apoio financeiro em grande escala no montante máximo de 262 mil milhões de EUR em subvenções e 139 mil milhões de EUR em empréstimos, no período que vai até 2026. A coordenação das políticas orçamentais nacionais, no pleno respeito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, é crucial para se responder eficazmente ao choque causado pela pandemia de COVID19, para se garantir uma retoma sustentável e para o funcionamento eficiente da União Económica e Monetária (UEM). Embora a cláusula de derrogação geral permaneça ativa em 2022, prevê-se que seja desativada a partir de 2023. Com a retoma económica a sedimentar-se, a política orçamental está a passar de medidas de emergência temporárias para medidas específicas de apoio à retoma. O aumento dos rácios da dívida pública (de 85,5 % do PIB em 2019 para 100 % do PIB em 2021) resultou dos efeitos combinados da contração do produto e da reação política necessária ao choque muito grande causado pela COVID-19. No entanto, como os rácios da dívida já eram elevados em alguns Estados-Membros da área do euro antes do choque, uma redução da dívida gradual, contínua e favorável ao crescimento constituirá um objetivo estratégico em grande parte da área do euro.

(9)Neste contexto, afigura-se particularmente importante melhorar a composição das finanças públicas, através nomeadamente da promoção do investimento, da qualidade das medidas orçamentais e da garantia da sustentabilidade orçamental num prazo mais longo, tendo designadamente em conta as alterações climáticas e as transições ecológica e digital. A orçamentação ecológica, as análises das despesas, o funcionamento eficiente dos sistemas de gestão do investimento público e a existência de quadros eficazes em matéria de contratos públicos podem criar margem de manobra orçamental para investimentos públicos adicionais. As reformas com vista a uma política de receitas mais eficiente e mais justa tornaram-se ainda mais fundamentais na sequência da crise da COVID-19. Há ainda margem para tornar os sistemas fiscais na área do euro mais propícios ao crescimento e ao ambiente, em especial através da redução da cunha fiscal sobre o trabalho, que continua a ser elevada na maioria dos Estados-Membros da área do euro. As medidas destinadas a combater o planeamento fiscal agressivo, a elisão e a evasão fiscais podem tornar os sistemas fiscais mais eficientes e equitativos, apoiando simultaneamente a recuperação e aumentando as receitas. A globalização tornou necessário adaptar o quadro fiscal a uma economia cada vez mais digitalizada. Foi alcançado um acordo sobre a reforma da tributação a nível mundial para limitar a concorrência fiscal prejudicial no âmbito do quadro inclusivo da OCDE/G-20 sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros.

(10)A resposta política rápida e vigorosa a nível nacional e da União, através nomeadamente do NextGenerationEU, tem sido eficaz para atenuar o impacto da crise sobre os agregados familiares e as empresas. Graças a esta ação coordenada, as divergências alargaram-se menos do que inicialmente previsto e os efeitos negativos de longo prazo foram atenuados. O apoio das políticas, nomeadamente através de regimes de redução do tempo de trabalho e de outras medidas de manutenção do emprego, contribuiu para manter as empresas em atividade durante a crise e limitou o aumento da taxa de desemprego e a diminuição do rendimento disponível. Embora tenham aumentado, as taxas de insolvência mantiveram-se moderadas em 2021, apesar da retirada gradual das medidas de apoio. Os mercados de trabalho estão também a registar melhorias graduais, com o emprego a regressar a um nível de 72,2 % no segundo trimestre de 2021, em comparação com o pico de 72,9 % registado antes da COVID no quarto trimestre de 2019. A adoção acelerada da tecnologia digital durante a crise poderá ter um impacto positivo na produtividade, se prosseguir futuramente. Ainda assim, a crise da COVID-19 teve implicações territoriais, setoriais e distributivas substanciais, o que exigirá reafetações, tanto dentro dos países e setores como entre eles, com custos de transição substanciais para os trabalhadores e as empresas.

(11)Embora o aumento das falências tenha permanecido limitado até à data, a pandemia vulnerabilizou os balanços de muitas empresas, o que poderá limitar a sua capacidade de financiar projetos de investimento no curto prazo e comprometer a sua capacidade de reembolso. À medida que a recuperação se consolida, o apoio deve ser gradualmente eliminado e tornado mais direcionado. Um menor recurso aos instrumentos de dívida limitaria os passivos contingentes e contribuiria para preservar a capacidade de investimento das empresas. A retirada atempada das medidas estratégicas de apoio constitui um equilíbrio a conseguir entre, por um lado, o apoio ao investimento e ao emprego, evitando falências de empresas viáveis, e, por outro, a desobstrução da saída ordenada das empresas inviáveis no médio prazo. Neste contexto, é fundamental melhorar o acesso das empresas ao financiamento e reforçar os balanços das empresas e a capacidade e a eficiência dos quadros de insolvência. Os regimes nacionais de insolvência diferem substancialmente a nível da área do euro e serão necessárias medidas de reforço das capacidades com vista a um sistema administrativo e judicial eficaz. A melhoria dos quadros de insolvência pode também contribuir para balanços mais sólidos no setor bancário, com um impacto positivo na oferta de crédito. A Diretiva sobre reestruturação e insolvência 7 , que visa introduzir normas mínimas em todos os Estados-Membros em matéria de reestruturação preventiva e perdão de dívidas para os empresários, terá de ser transposta para o direito nacional até 17 de julho de 2022. Além disso, a integração dos mercados de capitais da UE é fundamental para proporcionar às empresas fontes alternativas de financiamento em complemento dos empréstimos bancários. Os progressos realizados relativamente à União dos Mercados de Capitais (UMC) 8 podem melhorar o acesso das empresas da área do euro ao financiamento, mobilizar investimentos de longo prazo em infraestruturas e tecnologias novas e ecológicas, promover o investimento em capitais próprios e eliminar os obstáculos transfronteiras ao investimento, através nomeadamente da harmonização de determinados aspetos do direito substantivo em matéria de processos de insolvência.

(12)Embora o emprego esteja a recuperar rapidamente, alguns setores e categorias específicas de trabalhadores e regiões deverão ser afetados de forma duradoura pela crise e pelo forte impulso para tornar a economia mais ecológica. Os novos postos de trabalho criados podem ser diferentes dos postos de trabalho perdidos devido à crise. Os estrangulamentos nas cadeias de abastecimento podem abrandar a recuperação do emprego em determinados setores. As medidas estratégicas que facilitam as transições profissionais e a reintegração no mercado de trabalho serão, por conseguinte, essenciais para apoiar o processo de ajustamento e atenuar os impactos sociais, em especial na perspetiva da dupla transição. A Comissão apresentou uma recomendação sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 9 , que convida os Estados-Membros a desenvolverem pacotes de medidas coerentes que combinem medidas destinadas a colmatar a escassez de competências com outras destinadas a ajudar as pessoas a adaptarem-se com êxito às transições ecológica e digital. Estes pacotes consistirão em três componentes: i) incentivos à contratação e à transição bem concebidos e limitados no tempo, e apoio ao empreendedorismo; ii) oportunidades de melhoria de competências e de requalificação em articulação com as necessidades do mercado de trabalho; e iii) um maior apoio por parte dos serviços de emprego. Entretanto, a proteção social continua a ser fundamental para manter a coesão da área do euro na sequência das crises sanitária e económica e com vista a assegurar uma dupla transição justa. O Pilar Europeu dos Direitos Sociais 10 continua a ser a base da ação em matéria de emprego, competências e política social, promovendo uma maior convergência económica e social e melhores condições de trabalho e de vida nos Estados-Membros. O Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, adotado em março de 2021, estabelece três grandes objetivos da UE em matéria de: i) emprego, ii) educação de adultos e iii) redução da pobreza até 2030 11 , para os quais contribuirão as ações políticas recomendadas, indicadas mais adiante. Estes objetivos foram bem acolhidos pelos dirigentes da UE na Cimeira Social do Porto de 8 de maio de 2021 e no Conselho Europeu de 24-25 de junho de 2021.

(13)Os Estados-Membros conceberam planos ambiciosos de reformas e investimento, com base no apoio financeiro e estratégico do MRR. O aumento da qualidade das instituições, através nomeadamente do reforço da capacidade administrativa, será fundamental para assegurar uma absorção célere dos respetivos fundos, evitando ao mesmo tempo duplicações e interferências com outros instrumentos da UE. Os Estados-Membros podem melhorar as condições contextuais do investimento privado melhorando o ambiente empresarial. A preservação e o reforço da resiliência da cadeia de abastecimento no mercado único, através da deteção e resolução de problemas de escassez e estrangulamentos do lado da oferta, a par da abertura dos mercados, da convergência das normas, de uma maior diversificação, da circularidade e da eficiência na utilização dos recursos, serão fundamentais para assegurar o bom funcionamento do mercado único. Continua a ser pertinente a Recomendação do Conselho de 2021 sobre a política económica da área do euro, de 13 de julho de 2021, que apela a uma maior integração do mercado único de bens e serviços, incluindo o mercado único digital, eliminando restrições desnecessárias, reforçando a fiscalização do mercado e garantindo uma capacidade administrativa suficiente.

(14)O setor bancário demonstrou a sua resiliência global quando confrontado com graves tensões económicas, graças às reformas realizadas anteriormente. O amplo apoio político verificado na fase mais aguda da crise e a sólida recuperação registada em 2021 atenuaram, até à data, as preocupações quanto à maior vulnerabilidade dos balanços das empresas. Ainda assim, os bancos da área do euro poderão registar uma certa deterioração da qualidade dos seus ativos. O acompanhamento atempado dos riscos, a colaboração proativa com os devedores e a gestão ativa dos empréstimos não produtivos são fatores importantes para manter a capacidade do setor bancário de financiamento da recuperação económica.

(15)A dimensão económica e a integração da área do euro, bem como as medidas adotadas para dar resposta à crise, foram fatores estabilizadores a nível mundial ao longo da crise da COVID-19. Dada a interligação das economias, os EstadosMembros da área do euro terão de realizar, nos próximos anos, os investimentos e as reformas acordados para emergirem mais robustos da crise, aprofundando simultaneamente o enquadramento institucional da área do euro a fim de aumentar a sua resiliência a choques futuros e de fortalecer a sua posição na cena internacional. A evolução económica e financeira das economias de mercado avançadas e emergentes tem repercussões diretas na área do euro através de inúmeras vias, nomeadamente através da política de saúde e vacinação, da política monetária, dos fluxos financeiros, das cadeias de valor mundiais e do comércio. As restrições nas cadeias de abastecimento mundiais que surgiram na sequência da recuperação atestam ainda mais a crescente interdependência económica mundial. Entretanto, o excedente da balança corrente da área do euro continuou a diminuir gradualmente e registou um nível próximo do sugerido pelos indicadores económicos fundamentais. O reforço do papel internacional do euro, que se manteve globalmente estável nos últimos anos, nomeadamente através do desenvolvimento do euro digital, poderá reforçar a autonomia económica e financeira da área do euro e da União e melhorar a estabilidade financeira mundial.

(16)O aprofundamento da UEM continua a ser essencial. A União Bancária e a União dos Mercados de Capitais são projetos que se reforçam mutuamente para promover o crescimento, salvaguardar a estabilidade financeira e apoiar uma verdadeira União Económica e Monetária. Colmatar as lacunas remanescentes aumentaria ainda mais a estabilidade e a resiliência da área do euro, ajudaria as economias da área do euro a prosperarem e reforçaria o papel internacional do euro. Continua a ser determinante a conclusão da União Bancária, juntamente com a ratificação atempada do Acordo de alteração do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade, e da União dos Mercados de Capitais. Tal apoiará igualmente as transições ecológica e digital, que exigem investimentos importantes. A Cimeira do Euro de 25 de junho de 2021 reiterou o compromisso de concluir a União Bancária e convidou o Eurogrupo (num formato inclusivo) a acordar, sem demora e numa base consensual, um plano de trabalho faseado e calendarizado sobre todos os elementos pendentes. Apelou igualmente à rápida implementação do Plano de Ação para a UMC, em consonância com as prioridades estabelecidas nas conclusões do Conselho de 3 de dezembro de 2020. Mantém toda a sua relevância a Recomendação do Conselho de 2021 sobre a política económica da área do euro, de 13 de julho de 2021, que apela à conclusão da UEM e ao reforço do papel internacional do euro.

RECOMENDA que, durante o período 2022-2023, os Estados-Membros da área do euro adotem medidas, a nível individual através nomeadamente da implementação dos seus planos de recuperação e resiliência, e coletivamente no âmbito do Eurogrupo, com o objetivo de:

1.Continuarem a utilizar e a coordenar as políticas orçamentais nacionais entre Estados-Membros, a fim de promover eficazmente uma recuperação sustentável e inclusiva. Manterem uma orientação orçamental que apoie moderadamente a economia em 2022 em toda a área do euro, tendo em conta os orçamentos nacionais e o financiamento concedido pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Orientarem gradualmente as medidas orçamentais para investimentos que promovam uma recuperação sustentável e inclusiva, em consonância com as transições ecológica e digital, prestando especial atenção à qualidade das medidas orçamentais. Manterem a agilidade da política orçamental para poderem reagir em caso de ressurgimento dos riscos de pandemia. Diferenciarem as políticas orçamentais tendo em conta a evolução da recuperação, a sustentabilidade orçamental e a necessidade de reduzir as divergências económicas, sociais e territoriais. Quando as condições económicas o permitirem, prosseguirem políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes no médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida pública, reforçando simultaneamente o investimento.

2.Promoverem políticas que combatam o planeamento fiscal agressivo e a evasão e a elisão fiscais, a fim de garantir a equidade e a eficiência dos sistemas fiscais. Envidarem esforços para limitar a concorrência fiscal prejudicial, nomeadamente através da aplicação de uma solução baseada num consenso a nível mundial para fazer face aos desafios fiscais decorrentes da digitalização e da globalização da economia. Reduzirem a cunha fiscal sobre o trabalho e promoverem uma transferência da tributação sobre o trabalho para impostos que causem menos distorções na economia. Passarem de medidas de emergência para medidas de recuperação nos mercados de trabalho, prosseguindo políticas ativas do mercado de trabalho eficazes: i) apoiando as transições profissionais, em especial para a economia verde e digital, ii) combinando medidas destinadas a colmatar a escassez de competências, reforçar a melhoria e a requalificação das competências, proporcionar incentivos específicos à contratação e iii) reforçando a capacidade dos serviços públicos de emprego para fazer face às inadequações do mercado de trabalho. Reforçarem sistemas inclusivos de educação e formação de qualidade. Promoverem a integração no mercado de trabalho dos grupos vulneráveis, em especial dos jovens e das mulheres, assegurarem condições de trabalho adequadas e combaterem a segmentação do mercado de trabalho, desenvolverem e adaptarem, sempre que necessário, sistemas de proteção social para fazer face aos desafios surgidos na sequência da crise da COVID-19. Assegurarem a participação efetiva dos parceiros sociais na definição das políticas, assim como reforçarem o diálogo social e a negociação coletiva. Assegurarem a partilha de boas práticas no mercado de trabalho e nas políticas sociais, e a convergência em relação às mesmas, suscetíveis de elevar a resiliência económica e social.

3.Acompanharem a eficácia dos pacotes de medidas de apoio às empresas, centrarem-se num apoio mais direcionado para a solvabilidade das empresas viáveis que se tenham deparado com dificuldades durante a pandemia e utilizarem numa maior medida instrumentos do tipo capital próprio. Tomarem medidas destinadas a reforçar a eficácia e a celeridade dos regimes de insolvência face a situações de falência e reestruturação da dívida, maximizarem a preservação do valor e promoverem uma afetação eficiente de capital e investimentos transfronteiras. Realizarem progressos no aprofundamento da União dos Mercados de Capitais, nomeadamente chegando rapidamente a acordo sobre as propostas legislativas da Comissão para apoiar o financiamento da economia e aumentar as oportunidades de investimento para as empresas e os particulares e eliminar os obstáculos transfronteiras ao investimento no mercado único.

4.Continuarem a reforçar os enquadramentos institucionais nacionais e prosseguirem as reformas tendentes a eliminar os estrangulamentos ao investimento e à reafetação de capital, bem como assegurarem a utilização eficiente e atempada dos fundos da União. Reduzirem os encargos administrativos impostos às empresas e melhorarem o contexto empresarial. Reforçarem a eficácia e a digitalização da administração pública. Melhorarem a gestão das finanças públicas, nomeadamente através de uma orçamentação ecológica e de enquadramentos eficazes para a gestão do investimento público, e utilizarem as análises das despesas para melhorar a composição das finanças públicas, em especial a qualidade dos investimentos públicos, o investimento nas pessoas e nas competências, e para centrar numa maior medida as despesas públicas nas necessidades de recuperação e resiliência.

5.Assegurarem a estabilidade macrofinanceira e manterem os canais de crédito à economia, continuando a reduzir os empréstimos não produtivos através, nomeadamente, do acompanhamento da qualidade dos ativos, da colaboração atempada e proativa com os devedores em dificuldades (em especial os viáveis) e do maior desenvolvimento de mercados secundários para os empréstimos não produtivos. Continuarem a trabalhar com vista à conclusão da União Bancária, através de um plano de trabalho escalonado e calendarizado, e ao reforço do papel internacional do euro. Continuarem a apoiar os trabalhos exploratórios sobre a eventual introdução de um euro digital.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2)    JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3)    Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).
(4)    Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2021 sobre a política económica da área do euro (JO C 283 de 15.7.2021, p. 1).
(5)    Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2022 (COM(2021) 740).
(6)    Ver o relatório do BCE de outubro de 2020 sobre o euro digital, disponível em: https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/other/Report_on_a_digital_euro~4d7268b458.en.pdf .
(7)    Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (Diretiva sobre reestruturação e insolvência) (JO L 172 de 26.6.2019, p. 18).
(8)    Durante a Cimeira do Euro de 25 de junho de 2021, os dirigentes da UE sublinharam o seu apoio político à União dos Mercados de Capitais (UMC) e apelaram à rápida implementação do plano de ação para a UMC.
(9)    Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão, de 4 de março de 2021, sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE) (JO L 80 de 8.3.2021, p. 1).
(10)    Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (JO C 428 de 13.12.2017, p. 10).
(11)    A UE comprometeu-se em realizar os seguintes grandes objetivos até 2030: pelo menos 78 % das pessoas com idade compreendida entre os 20 e os 64 anos devem estar empregadas; pelo menos 60 % das pessoas com idade compreendida entre os 25 e os 64 anos devem participar anualmente em atividades de aprendizagem; e o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social deverá diminuir em, pelo menos, 15 milhões relativamente à situação em 2019.