COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 7.9.2021
COM(2021) 538 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
14.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
{SWD(2021) 239 final}
Índice
1.PROCEDIMENTO ORÇAMENTAL
1.1.
Projeto de Orçamento para 2020 e Carta Retificativa n.º 1/2020
1.2.
Adoção do Orçamento para 2020
1.3.
Receitas afetadas ao FEAGA
2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES
2.1.
Gestão das dotações
2.1.1.
Dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2020
2.1.2.
Execução das dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2020
2.1.3.
Execução orçamental das dotações votadas – Despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta
2.2.
Pagamentos mensais
2.2.1.
Pagamentos mensais aos Estados-Membros a título da gestão partilhada
3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2020
3.1.
Utilização das dotações do FEAGA
3.2.
Observações sobre a execução do orçamento
3.2.1.
Capítulo 05 02: Intervenções nos mercados agrícolas
3.2.2.
Capítulo 05 03: Pagamentos diretos
3.2.3.
Capítulo 05 04: Desenvolvimento rural
3.2.4.
Capítulo 05 07: Auditoria das despesas agrícolas
3.2.5.
Capítulo 05 08: Estratégia política e coordenação
4.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS AO FEAGA
Anexos (ver documento separado):
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Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3-I
Anexo 3-II
Anexo 4
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Processo orçamental relativo às dotações do FEAGA para 2020
Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2020
Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2020 - Receitas afetadas - C4
Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2020 - Receitas afetadas - C5
Execução orçamental do FEAGA por artigo e por Estado-Membro – Exercício financeiro de 2020
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Nota: O presente relatório é acompanhado de um documento de trabalho pormenorizado dos serviços da Comissão. O texto integral deste documento de trabalho, assim como os quadros e anexos, em inglês, podem também ser consultados no portal Europa, na parte dedicada à DG Agricultura (
https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/key-policies/common-agricultural-policy/financing-cap/cap-funds/eagf-reports_pt
).
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1.PROCEDIMENTO ORÇAMENTAL
1.1.Projeto de Orçamento para 2020 e Carta Retificativa n.º 1/2020
O projeto de orçamento para 2020 foi adotado pela Comissão em 5 de julho de 2019. As dotações de autorização propostas para o FEAGA ascenderam a 43 531,8 milhões de EUR. O Conselho adotou uma posição sobre o projeto de orçamento para 2020 em 3 de setembro de 2019, reduzindo as dotações de autorização para o FEAGA em 239,9 milhões de EUR. O Parlamento Europeu adotou uma posição em 23 de outubro de 2019, tendo aumentado as dotações de autorização do FEAGA em 32 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento.
Em 15 de outubro de 2019, a Comissão publicou a Carta Retificativa (CR) n.º 1 do projeto de orçamento para 2020, a qual aumentava em 304,3 milhões de EUR as necessidades em termos de autorizações em relação ao projeto de orçamento. No entanto, estas necessidades suplementares foram plenamente compensadas pelo aumento das receitas afetadas, de 354 milhões de EUR, que se previa disponibilizar em 2020. Assim, as dotações de autorização solicitadas para o FEAGA na CR diminuíram em 49,7 milhões de EUR relativamente ao projeto de orçamento.
Em 20 de novembro de 2019, o Comité de Conciliação, composto por membros do Parlamento Europeu e do Conselho, chegou a acordo sobre um projeto comum.
1.2.Adoção do Orçamento para 2020
O orçamento para 2020 foi declarado adotado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 25 de novembro e 27 de novembro de 2019, respetivamente. O montante total das dotações de autorização do orçamento para o FEAGA elevou-se a 43 410,1 milhões de EUR e o montante das dotações de pagamento a 43 380,0 milhões de EUR.
A diferença existente entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento deveu-se ao facto de serem utilizadas dotações diferenciadas para determinadas medidas diretamente implementadas pela Comissão relativas, principalmente, à promoção de produtos agrícolas e a medidas de estratégia política e de coordenação no setor da agricultura.
Mais especificamente, as dotações de autorização do FEAGA votadas para o domínio de intervenção 05 (Agricultura e Desenvolvimento Rural) ascendem a um total de 43 410,1 milhões de EUR: 2 530,1 milhões de EUR para intervenções nos mercados agrícolas (capítulo 05 02), 40 621,0 milhões de EUR para pagamentos diretos (capítulo 05 03), 205,9 milhões de EUR para a auditoria das despesas agrícolas (capítulo 05 07) e 41,4 milhões de EUR para a estratégia política e a coordenação (capítulo 05 08).
O anexo 1 contém informações adicionais.
1.3.Receitas afetadas ao FEAGA
Em conformidade com o artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, relativo ao financiamento da política agrícola comum
, as receitas decorrentes das correções financeiras realizadas no âmbito de decisões de apuramento da conformidade das contas, de irregularidades e da imposição sobre o leite, consideram-se receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Ao abrigo daquela disposição, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. Se uma parte dessas receitas não for utilizada, transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte.
Aquando da elaboração do orçamento para 2020, procedeu-se a uma estimativa das receitas que se esperava cobrar no exercício orçamental de 2020, bem como do montante que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2019 para 2020. Esse montante elevava-se a 1 071 milhões de EUR, valor tido em conta pela autoridade orçamental na aprovação do orçamento para 2020. Mais especificamente:
¾As receitas provenientes das correções efetuadas no âmbito do apuramento e relacionadas com irregularidades foram estimadas em, respetivamente, 592 milhões de EUR e 127 milhões de EUR, não tendo sido antecipadas quaisquer receitas da imposição sobre o leite. Assim, o montante total das receitas afetadas a cobrar durante o exercício orçamental de 2020 foi estimado em 719 milhões de EUR.
¾O montante de receitas afetadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2019 para o de 2020 foi estimado em 352 milhões de EUR.
No orçamento de 2020, as receitas inicialmente estimadas em 1 071 milhões de EUR foram afetadas a dois regimes, a saber:
¾150 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores do setor da fruta e dos produtos hortícolas,
¾921 milhões de EUR para o regime de pagamento de base (pagamentos diretos).
No caso destes regimes, a soma das dotações votadas pela autoridade orçamental e das receitas afetadas corresponde a um total de dotações disponíveis estimadas de:
¾849 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores do setor da fruta e dos produtos hortícolas,
¾17 038 milhões de EUR a título do regime de pagamento de base (pagamentos diretos).
2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES
2.1.Gestão das dotações
2.1.1.Dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2020
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Em EUR
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Secção de despesas do orçamento (1)
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Dotações de autorização
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Dotações de pagamento
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Secção de receitas do orçamento (RA) (2)
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Previsões
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1. Dotações iniciais a título do FEAGA, das quais
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43 410 105 687,00
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43 380 031 798,00
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1. Decisões de apuramento
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592 000 000,00
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1a. Dotações a título da gestão partilhada
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43 245 200 000,00
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43 245 200 000,00
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2. Irregularidades
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127 000 000,00
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1b. Dotações a título da gestão direta
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164 905 687,00
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134 831 798,00
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3. Imposição suplementar paga pelos produtores de leite
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–
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2. Orçamento retificativo
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48 655 078,00
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48 655 078,00
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Previsões de RA – Total
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719 000 000,00
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3. Transferência para/do FEAGA no exercício
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-9 639 000,00
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4. Dotações finais para o FEAGA, das quais
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43 458 760 765,00
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43 419 047 876,00
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4a. Dotações a título da gestão partilhada
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43 298 480 078,00
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43 298 480 078,00
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4b. Dotações a título da gestão direta
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160 280 687,00
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120 567 798,00
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(1)
Dotações inscritas no orçamento de 2020 após dedução das receitas afetadas com cobrança prevista em 2020 e transitadas de 2019 para 2020, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046.
(2)
RA: receitas afetadas a obter durante o exercício financeiro. A rubrica de receitas não inclui quaisquer montantes (p.m.), mas os totais previstos são indicados nas observações orçamentais.
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2.1.2.Execução das dotações disponíveis para o exercício financeiro de 2020
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Em EUR
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Execução das dotações de autorização
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Execução das dotações de pagamento
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Gestão partilhada (1)
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44 156 243 297,63
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44 156 243 297,63
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Despesas a título da gestão direta
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158 591 816,48
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98 309 811,62
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Total
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44 314 835 114,11
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44 254 553 109,25
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(1)
Montantes autorizados. As autorizações e os pagamentos menos as receitas afetadas de 580 665 888,61 EUR (cf. ponto 4 e anexo 3-I) recebidos a título da gestão partilhada: 43 575 577 409,02 EUR.
No exercício financeiro de 2020, o montante das dotações de autorização efetivamente utilizadas ascendeu a 44 314 835 114,1 EUR, enquanto o montante das dotações de pagamento se elevou a 44 254 553 109,3 EUR. Para mais informações sobre a execução das dotações a título da gestão partilhada, consultar a secção 3.2.
2.1.3.Execução orçamental das dotações votadas – Despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta
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Em EUR
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Despesas a título da gestão direta
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Dotações de autorização
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Dotações de pagamento
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Dotações transitadas para 2021 (2)
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Dotações (C1) (1)
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160 280 687,00
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120 567 798,00
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–
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Execução (C1)
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158 591 816,48
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98 309 811,62
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17 490 660,00
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Dotações anuladas
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1 688 870,52
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4 767 326,38
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–
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(1)
C1 representa as dotações orçamentais votadas. Este montante inclui as transferências para a «gestão partilhada», de um montante de 4 625 000,00 EUR (dotações de autorização e dotações de pagamento) e as transferências do FEAGA num montante total de -9 639 000,00 EUR (dotações de pagamento).
(2)
Dotações transitadas para 2021 apenas a título de dotações não diferenciadas.
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As dotações de autorização disponíveis no orçamento de 2020 para despesas a título da gestão direta ascenderam a 160,3 milhões de EUR. Em 2020 foi autorizado um montante de 158,6 milhões de EUR. O saldo destas dotações, de 1,7 milhões de EUR, foi anulado.
A maioria das dotações do FEAGA, no âmbito das despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta, são dotações diferenciadas.
O montante que transitou automaticamente para 2021, respeitante apenas a dotações não diferenciadas, ascende a 17,5 milhões de EUR.
2.2.Pagamentos mensais
2.2.1.Pagamentos mensais aos Estados-Membros a título da gestão partilhada
2.2.1.1.Pagamentos mensais calculados em função das despesas
O artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 estabelece que «os pagamentos mensais são feitos pela Comissão relativamente às despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados durante o mês de referência». Os pagamentos mensais ao Estado-Membro são efetuados o mais tardar no terceiro dia útil do segundo mês que se segue ao mês em que foram efetuadas as despesas.
Os pagamentos mensais consistem no reembolso de despesas líquidas (após dedução das receitas) já realizadas e são efetuados com base nas declarações mensais transmitidas pelos Estados-Membros
. A contabilidade mensal das despesas e das receitas está sujeita a verificações e correções com base nessas declarações. Além disso, estes pagamentos tornam-se definitivos após as verificações da Comissão no âmbito do procedimento de apuramento das contas.
Os pagamentos efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de 2019 e 15 de outubro de 2020 estão abrangidos pelo regime de pagamentos mensais.
O montante total dos pagamentos mensais decididos foi de 44 011,7 milhões de EUR para todo o exercício financeiro. Tendo em conta os montantes recuperados de decisões de apuramento e o reembolso de montantes anteriormente suspensos, foi efetivamente pago aos Estados-Membros um montante de 43 707,2 milhões de EUR.
2.2.1.2.Decisões sobre pagamentos mensais
A Comissão adotou uma decisão de pagamento para cada um dos doze períodos do exercício financeiro. Além disso, em dezembro, foi adotada uma nova decisão que ajusta as despesas totais imputáveis ao exercício.
3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2020
3.1.Utilização das dotações do FEAGA
A execução das dotações do FEAGA elevou-se a 44 314,8 milhões de EUR. Estas despesas foram financiadas pelas dotações iniciais do orçamento, pelas receitas afetadas ao FEAGA e por um montante proveniente do orçamento retificativo n.º 9. As receitas afetadas ao FEAGA são constituídas pelo montante de 348,2 milhões de EUR transitado de 2019 e por uma parte das receitas afetadas cobradas em 2020, num montante de 525,2 milhões de EUR, de um total de 580,7 milhões de EUR. No domínio de intervenção 05, as despesas do FEAGA ascenderam a 2 662,3 milhões de EUR para medidas de mercado e a 41 396,3 milhões de EUR para pagamentos diretos.
Para mais pormenores sobre a execução orçamental por domínio de intervenção, consultar o anexo 2.
O anexo 4 apresenta as despesas relativas às medidas de mercado, aos pagamentos diretos e à auditoria das despesas agrícolas, discriminadas por rubrica, por fonte de financiamento e por Estado-Membro.
3.2.Observações sobre a execução do orçamento
Apresentam-se seguidamente algumas observações breves sobre a execução das dotações orçamentais e sobre a utilização das receitas afetadas, com base nos dados constantes dos anexos 2, 3-I e 3-II. As rubricas orçamentais com uma taxa de execução muito próxima dos montantes orçamentados não são descritas na presente secção.
3.2.1.Capítulo 05 02: Intervenções nos mercados agrícolas
3.2.1.1.Introdução
A execução total (em dotações de autorização) para este capítulo do orçamento ascendeu a 2 662,3 milhões de EUR, tendo sido financiada pelas dotações votadas, num montante de 2 530,1 milhões de EUR, e pelas receitas afetadas, num montante de 83,7 milhões de EUR. Estas últimas foram utilizadas para cobrir as despesas efetuadas no setor da fruta e dos produtos hortícolas (para mais informações, ver ponto 3.2.1.2). Nas rubricas em que as necessidades excederam as dotações orçamentais, as despesas suplementares foram cobertas por transferências de outras rubricas do orçamento ou mediante o orçamento retificativo n.º 9/2020. No caso das medidas de mercado, em que se verificou uma subexecução das dotações orçamentais, as dotações disponíveis daí resultantes transitaram para outras rubricas orçamentais do FEAGA, de modo a cobrir as despesas suplementares necessárias (para mais informações sobre as transferências efetuadas, ver anexo 2).
3.2.1.2.Artigo 05 02 08: Fruta e produtos hortícolas
O montante total das dotações disponíveis para cobertura das necessidades orçamentais do conjunto de medidas para o setor ascendeu a 902,7 milhões de EUR. A autoridade orçamental votou um total de 700,5 milhões de EUR em dotações, tendo em conta as receitas afetadas estimadas para este setor (150 milhões de EUR). Além disso, durante o exercício orçamental de 2020, foram transferidos 69,8 milhões de EUR de outras rubricas orçamentais do mesmo capítulo. O orçamento foi ainda reforçado em 48,7 milhões de EUR com o orçamento retificativo n.º 9/2020. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros em 2020 ascenderam a 902,7 milhões de EUR.
3.2.1.3.Artigo 05 02 09: Produtos do setor vitivinícola
O orçamento previa 1 026,1 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades previstas do conjunto de medidas para o setor. Foi efetuada uma transferência de 30,6 milhões de EUR para cobertura da totalidade da execução, que ascendeu a 1 056,7 milhões de EUR. As despesas incluem igualmente o apoio às medidas adotadas, em meados de 2020, a fim de atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 no setor vitivinícola; mais especificamente: 250,2 milhões de EUR para a destilação em situação de crise e 21,1 milhões de EUR para as medidas de armazenagem em situação de crise.
3.2.1.4.Artigo 05 02 10: Promoção
No que se refere aos pagamentos das medidas de promoção por parte dos Estados-Membros, a subexecução de 9,3 milhões de EUR em relação às necessidades previstas no orçamento deveu-se principalmente à pandemia de COVID-19. A diferença foi transferida para outros artigos orçamentais.
No que se refere às ações de promoção sob gestão direta da Comissão Europeia, a Comissão autorizou dotações no montante total previsto no orçamento para estas ações (100,9 milhões de EUR).
3.2.1.5.Artigo 05 02 11: outros produtos vegetais
Foram orçamentadas dotações no valor de 234,4 milhões de EUR, incluindo 232 milhões de EUR para o POSEI (excluindo os pagamentos diretos), na rubrica orçamental 05 02 11 04. Foi efetuada uma transferência de 6,7 milhões de EUR fora do artigo orçamental.
3.2.1.6.Artigo 05 02 12: Leite e produtos lácteos
O orçamento previa um total de 0,1 milhões de EUR em dotações disponíveis para cobertura das necessidades do conjunto de medidas para o setor, mas a execução elevou-se a 1 milhão de EUR.
Foi efetuado, nomeadamente, um reforço orçamental de 0,9 milhões de EUR, principalmente para medidas de armazenagem de manteiga e natas. Outras medidas, como as medidas relativas ao leite escolar e à armazenagem de leite em pó desnatado, foram igualmente reforçadas com pequenos montantes.
3.2.1.7. Artigo 05 02 13: Carne de bovino
O orçamento previa 50 milhões de EUR para outras medidas (rubrica 99), para cobertura das despesas relativas a uma medida excecional adotada para o setor. O Estado-Membro em causa utilizou a quase totalidade do montante previsto para a medida e o montante residual (0,5 milhões de EUR) foi transferido para fora do artigo. Este artigo orçamental foi também afetado pelas medidas de armazenagem privada tomadas no contexto da pandemia de COVID-19. O orçamento de 2020 não previa dotações para medidas de armazenagem no setor da carne de bovino; todavia, foram efetuadas algumas despesas (0,1 milhões de euros).
3.2.1.8.Artigo 05 02 15: Carne de suíno, ovos e aves de capoeira, apicultura e outros produtos animais
O orçamento previa 71 milhões de EUR em dotações para cobertura das necessidades do conjunto de medidas abrangidas por este artigo. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros ascenderam apenas a 50,0 milhões de EUR. A diferença de 21 milhões de EUR foi transferida para outros artigos orçamentais.
Comparativamente às necessidades previstas no orçamento, num total de 39 milhões de EUR, as despesas efetuadas no quadro da ajuda especial à apicultura ascenderam a 36,5 milhões de EUR.
Um montante de 18,5 milhões de EUR foi transferido para fora do artigo «Outras medidas», devido a uma baixa taxa de utilização das medidas excecionais relacionadas com surtos de gripe aviária num Estado-Membro.
3.2.1.9.Artigo 05 02 18: Regimes de distribuição nas escolas
Comparativamente às necessidades previstas no orçamento, num total de 215,0 milhões de EUR, as despesas efetuadas no quadro dos regimes de distribuição de alimentos nas escolas ascenderam a 162,1 milhões de EUR. A diferença (52,9 milhões de EUR) foi transferida para fora do artigo, para cobertura de outras despesas do FEAGA. Esta menor utilização deve-se às repercussões concretas da pandemia de COVID-19 na execução deste regime, em especial na distribuição de produtos lácteos e de fruta e produtos hortícolas relacionada com o ano letivo de 2019/2020.
3.2.2.Capítulo 05 03: Pagamentos diretos
O exercício financeiro de 2020 corresponde ao quinto ano de aplicação dos pagamentos diretos reformados, tal como decidido na reforma da política agrícola comum de 2013. Os pagamentos totais para este capítulo do orçamento ascenderam a 41 396,4 milhões de EUR, incluindo 462,5 milhões de EUR pagos para o reembolso dos pagamentos diretos aos agricultores respeitantes à disciplina financeira, financiados por 466,8 milhões de EUR transitados de 2019 (para mais informações, cf. o ponto 3.2.2.4). Os restantes pagamentos efetuados ascenderam a 40 934,0 milhões de EUR e foram financiados pelas dotações votadas (40 621 milhões de EUR) e pelas receitas afetadas (1 312 milhões de EUR). Estas últimas foram utilizadas para cobrir parte das despesas efetuadas a título do regime de pagamento de base.
As dotações não utilizadas ascenderam a 537,7 milhões de EUR, dos quais 533,5 milhões de EUR transitaram para o exercício financeiro de 2021. Este valor inclui o montante de 478 milhões de EUR da reserva para crises não utilizada, correspondente à disciplina financeira efetivamente aplicada em 2020, que foi transferido para o artigo 05 03 09 e transitou para 2021 para o reembolso, pelos Estados-Membros, aos agricultores em causa. O saldo restante de receitas afetadas cobradas em 2020 (55,5 milhões de EUR) transitou para 2021. Nas rubricas em que as necessidades excederam as dotações orçamentais votadas, as despesas suplementares foram cobertas por transferências de dotações votadas de outras rubricas do orçamento ou de receitas afetadas.
Tendo em conta a crise da COVID-19, a Comissão adotou um pacote de medidas que prevê o aumento dos adiantamentos no âmbito dos pagamentos diretos, bem como uma flexibilidade adicional no que se refere aos controlos.
3.2.2.1.Artigo 05 03 01: Pagamentos diretos dissociados
Os principais regimes financiados pelas dotações deste artigo são o regime de pagamento único por superfície (RPUS), o regime de pagamento de base (RPB), o pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, o pagamento redistributivo e o pagamento aos jovens agricultores. Todos os regimes de ajuda constantes deste artigo são pagos independentemente da produção, estando porém sujeitos a certas condições, como, por exemplo, o respeito da condicionalidade. As dotações disponíveis em 2020 para pagamentos diretos dissociados ascenderam a 35 459,3 milhões de EUR, incluindo as dotações votadas pela autoridade orçamental de 34 574,0 milhões de EUR, as transferências entre capítulos e entre artigos de 40,1 milhões de EUR e as receitas afetadas de 845,2 milhões de EUR. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros no que respeita ao conjunto dos regimes abrangidos por este artigo ascenderam a 35 403,7 milhões de EUR, o que corresponde a 99,8 % das dotações disponíveis.
3.2.2.2.Artigo 05 03 02: Outros pagamentos diretos
As dotações deste artigo abrangiam as despesas relativas a «outros pagamentos diretos», incluindo os regimes em que poderá ainda existir uma relação entre pagamento e produção, em condições bem definidas e dentro de limites claros. Em consequência da reforma de 2013, foram acrescentados alguns regimes ao abrigo deste artigo, a saber, o apoio associado voluntário e o regime dos pequenos agricultores. Algumas rubricas abrangiam apenas pagamentos residuais de valores relativamente baixos relativos a regimes já caducados.
O orçamento de 2020 incluía dotações no montante de 5 569,0 milhões de EUR para este artigo orçamental. Os Estados-Membros efetuaram despesas de 5 530,0 milhões de EUR, i.e. num montante ligeiramente inferior ao das dotações previstas no orçamento.
3.2.2.3.Artigo 05 03 09: Reembolso de pagamentos diretos em relação à disciplina financeira
A autoridade orçamental não atribuiu dotações a este artigo. Este artigo visa agrupar as dotações votadas não autorizadas, da reserva para crises não utilizada, transitadas para financiar o reembolso da disciplina financeira aplicada aos pagamentos diretos
.
Do montante de 466,8 milhões de EUR, correspondente às medidas de disciplina financeira aplicadas no exercício financeiro de 2019 e transitadas para o orçamento de 2020 para reembolso, os Estados-Membros devolveram 462,5 milhões de EUR. A diferença de 4,3 milhões de EUR reverteu a favor do orçamento de 2020 para devolução aos Estados-Membros através de um orçamento retificativo no exercício seguinte.
3.2.2.4.Artigo 05 03 10: Reserva para crises no setor agrícola
As dotações deste artigo destinam-se a cobrir as despesas com as medidas necessárias para lidar com grandes crises que afetem a produção ou a distribuição de produtos agrícolas. A reserva para crises deve ser estabelecida por meio da aplicação, no início de cada ano, de uma redução dos pagamentos diretos, através do mecanismo de disciplina financeira em conformidade com os artigos 25.º e 26.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 e com o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013
. Em 2020, a reserva para crises de 478,0 milhões de EUR não foi utilizada.
Por conseguinte, no final de 2020, as dotações votadas não autorizadas correspondentes ao montante das medidas de disciplina financeira efetivamente aplicadas na campanha de 2019 foram transferidas para o artigo orçamental 05 03 09, de modo a transitarem para o exercício financeiro seguinte para o reembolso das medidas de disciplina financeira impostas aos agricultores no ano civil de 2020.
3.2.3.Capítulo 05 04: Desenvolvimento rural
Relativamente ao artigo 05º04 01 (Conclusão das medidas de apoio ao desenvolvimento rural financiadas pelo FEOGA, secção «Garantia» — Período de programação 2000-2006), o montante líquido final recuperado foi de 0,4 milhões de EUR.
3.2.4.Capítulo 05 07: Auditoria das despesas agrícolas
3.2.4.1.Artigo 05 07 01: Controlo das despesas agrícolas
Este artigo abrange as medidas tomadas para reforçar os meios afetos aos controlos no local e melhorar os sistemas de verificação, de modo a limitar o risco de fraudes e de irregularidades em detrimento do orçamento da União. Inclui também as despesas de financiamento de eventuais correções resultantes do apuramento das contas e da conformidade a favor dos Estados-Membros.
A União Europeia financiou diretamente a aquisição de imagens de satélite no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo, num montante de 11,2 milhões de EUR.
As correções a favor dos Estados-Membros na sequência do apuramento das contas foram de 5,4 milhões de EUR, ou seja, inferiores ao montante orçamentado de 17,4 milhões de EUR.
As correções a favor dos Estados-Membros na sequência do apuramento da conformidade das contas revelaram-se superiores ao previsto, elevando-se a 186,5 milhões de EUR em vez dos 176,6 milhões de EUR orçamentados.
3.2.4.2.Artigo 05 07 02: Resolução de litígios
As dotações constantes deste artigo destinam-se a cobrir despesas que possam ser imputadas à Comissão por decisão de um tribunal de justiça, nomeadamente a título de indemnização por perdas e danos. O orçamento de 2020 previa dotações no montante de 1,0 milhões de EUR, tendo sido executados 0,3 milhões de EUR. A maior parte das restantes dotações foram transferidas para outras rubricas do orçamento.
3.2.5.Capítulo 05 08: Estratégia política e coordenação
As dotações autorizadas ao abrigo deste capítulo ascenderam a 35,1 milhões de EUR, embora o orçamento previsse dotações no montante de 41,4 milhões de EUR. Foram afetados 5 milhões de EUR para cobrir necessidades fora deste capítulo.
4.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS AO FEAGA
As receitas afetadas transitadas de 2019 para 2020 ascenderam a 348,2 milhões de EUR e foram inteiramente utilizadas para financiamento de despesas do exercício orçamental de 2020, em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Financeiro. Conforme indicado no anexo 3-II, este montante cobriu despesas de 46,1 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores do setor da fruta e produtos hortícolas, e de 302,1 milhões de EUR para o regime de pagamento de base.
No que diz respeito às receitas afetadas cobradas em 2020, o anexo 3-I indica que as mesmas ascenderam a 580,7 milhões de EUR e resultaram do seguinte:
¾procedimento de correção no âmbito do apuramento da conformidade (450,9 milhões de EUR),
¾receitas provenientes de irregularidades (127,9 milhões de EUR),
¾cobrança da imposição sobre o leite (1,9 milhões de EUR).
Das receitas afetadas cobradas em 2020, foram utilizados os seguintes montantes:
¾369,7 milhões de EUR para o regime de pagamento de base (RPB, pagamentos diretos),
¾117,9 milhões de EUR para os pagamentos por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (pagamentos diretos),
¾37,6 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores.
O saldo restante de receitas afetadas cobradas em 2020 (55,5 milhões de EUR) transitou automaticamente para o orçamento de 2021.
Para mais informações, ver anexos 3-I e 3-II.