Bruxelas, 23.7.2021

COM(2021) 432 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

Controlo da Aplicação do Direito da União Europeia




Relatório Anual de 2020

{SWD(2021) 212 final}


Prefácio

I.Aplicar e fazer cumprir a legislação da UE durante uma pandemia

II.Pacto Ecológico Europeu.

Energia Limpa e execução do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas

Transportes sustentáveis

Conservação dos recursos haliêuticos e ordenamento do espaço marítimo

Agricultura sustentável

Saúde e segurança dos alimentos

III.Uma Europa preparada para a era digital

Uma tecnologia ao serviço das pessoas

Inclusão digital para uma sociedade europeia melhor

Reforço da cibersegurança e da proteção contra ciberameaças

Uma sociedade digital aberta, democrática e sustentável

Sistemas de transporte digitais

Transparência das informações sobre as empresas

IV.Uma economia ao serviço das pessoas

Condições de trabalho

Saúde e segurança no trabalho

Mobilidade laboral

Coordenação da segurança social

Livre circulação de mercadorias

Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Pagamentos de pequeno montante

Governação e transparência das empresas

Impostos indiretos

Fiscalidade direta

Concorrência

Mobilidade e transportes

Mercado interno da energia

Segurança energética

Implementação das regras da Euratom

V.Promoção do Modo de Vida Europeu

Estado de direito e direitos fundamentais

Livre circulação de pessoas

Igualdade e não discriminação

Racismo e xenofobia, incluindo o discurso de ódio ilegal

Direitos dos consumidores

Reforçar a proteção dos dados pessoais

Cooperação judiciária e garantias individuais em matéria penal

Segurança

Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo

Prefácio

O presente relatório descreve as medidas tomadas pela Comissão com vista a garantir a implementação e aplicação adequadas do direito da UE ao longo de 2020, ano em que a Europa e o mundo foram duramente atingidos pela pandemia de COVID-19. Como é possível constatar, os nossos esforços não esmoreceram e continuámos a agir a todos os níveis, desde a proteção do ambiente à livre circulação de bens e serviços para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos.

A pandemia teve igualmente impacto no nosso trabalho de controlo da aplicação da legislação: a Comissão exerceu os seus poderes de guardiã dos Tratados, de molde a conter os efeitos dos instintos iniciais e naturais de autoproteção a que assistimos nos nossos Estados-Membros. Os esforços que envidámos visaram garantir que as medidas nacionais fossem proporcionais aos riscos para a saúde e não prejudicassem, de forma duradoura, os direitos, as liberdades e os meios de subsistência das pessoas e das empresas em toda a União.

Os processos descritos no presente relatório são frequentemente delicados — suscitam muitas vezes debates políticos e sensíveis nos Estados-Membros — no entanto, não deixaremos de os levar a cabo, pois cumpre fazê-lo. É imperioso proteger os direitos dos cidadãos em todos os Estados-Membros a todo o momento, independentemente do local onde vivam na União.

Essa postura é também importante para o nosso trabalho futuro: por exemplo, a aplicação plena e correta das regras ambientais já existentes na nossa União é a chave para o sucesso do Pacto Ecológico Europeu, elemento central do nosso plano de recuperação pós-pandemia.

Em tempos de crise, é preciso estar extremamente vigilante para que os direitos e valores fundamentais que partilhamos não se tornem de súbito negociáveis, ou não sejam vistos como um luxo, sendo deixados de lado ou restringidos quando as situações se tornam difíceis.

A nossa União assenta em valores comuns e no Estado de direito. Com efeito, estes valores constituem a pedra angular da nossa União, estando consagrados nos nossos Tratados e legislação. Os europeus caracterizam-se pela sua diversidade, que é uma característica a apreciar e não a estigmatizar. São as regras e valores comuns que partilhamos que nos unem.

Estou profundamente convicta de que a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros é a melhor forma de garantir que essas regras e valores sejam sempre respeitados. Apraz-me verificar que essa cooperação funciona bem na maioria das vezes: a implementação atempada e adequada das regras acordadas tem um efeito muito considerável e positivo na vida das pessoas. Mas, nos casos em que a aplicação falha, este impacto depende, em grande medida, da utilização dos poderes de execução por parte da Comissão. Podemos não concordar com todos os aspetos de determinado texto legislativo; contudo, temos de concordar que é imperativo respeitar a lei e as decisões dos tribunais independentes que resolvem os nossos litígios e temos de estar de acordo no que respeita ao primado do direito europeu.

Os procedimentos de infração constituem uma opção de último recurso. Quando necessário, a Comissão não pode hesitar, nem hesitará, em utilizar esta opção, a fim de garantir que aquilo que foi acordado em Bruxelas e consagrado na legislação tenha tradução efetiva na vida dos cidadãos comuns, independentemente do local onde vivam na nossa União.

Presidente da Comissão Europeia

Ursula von Der Leyen

I.Aplicar e fazer cumprir a legislação da UE durante uma pandemia 

A Comissão Europeia colabora com os Estados-Membros 1 com vista a transpor, aplicar e implementar a legislação da UE de forma correta e atempada. A pandemia de COVID-19 teve especial impacto sobre este trabalho. Exerceu considerável pressão sobre as administrações dos Estados-Membros, nomeadamente no primeiro semestre do ano, e afetou claramente a sua capacidade de aplicar a legislação da UE na íntegra e atempadamente.

Consequentemente, a Comissão procurou formas de aliviar a carga dos Estados-Membros associada ao tratamento dos procedimentos de infração. Contudo, a Comissão deixou igualmente claro que seria errado suspender totalmente a sua atividade de controlo da aplicação da lei. Salientou sempre ser fundamental a aplicação correta do direito da UE, mesmo em tempos de crise. Nesta pandemia, o bom funcionamento do mercado único, por exemplo, revelou-se crucial para manter intactas as principais cadeias de abastecimento, fornecendo alimentos às superfícies comerciais e garantindo a receção dos medicamentos necessários aos serviços de saúde.

A fim de ajudar os Estados-Membros a fazer face à pandemia de COVID-19, a Comissão publicou uma série de documentos de orientação específicos nos diversos domínios de ação, inclusive no que respeita à assistência de emergência da UE no quadro da cooperação transfronteiras no domínio da saúde, saúde e segurança no trabalho, direitos dos passageiros, segurança da aviação e a uma resposta económica coordenada ao surto.

Como parte das respostas nacionais à pandemia, numerosos Estados-Membros introduziram unilateralmente restrições à exportação de medicamentos, equipamento de proteção e outros produtos relevantes para a COVID-19, especialmente entre março e maio. Posteriormente, alguns introduziram também outras restrições tendo em vista apoiar os produtores nacionais, por exemplo, no setor alimentar.

Essas medidas perturbam de forma significativa as cadeias de abastecimento e aumentam a escassez de produtos essenciais.

Registou-se, em especial, no primeiro semestre de 2020, um risco real de criação de um efeito dominó entre os Estados-Membros que se sentiram obrigados a adotar medidas protecionistas semelhantes.

A Comissão encetou e deu seguimento a um processo de infração contra a Bulgária pelo facto de o país obrigar os retalhistas a oferecerem espaço de exposição e venda distintos para produtos alimentares nacionais, como leite, peixe, carne fresca e ovos, mel, frutas e legumes, e a comprarem 90 % do leite e produtos lácteos a produtores nacionais.

Nalguns casos, a Comissão abordou as restrições impostas em reação à pandemia recorrendo a procedimentos de infração urgentes. Manteve igualmente reuniões frequentes com os Estados-Membros com vista a trocar impressões sobre o impacto nefasto de tais restrições à livre circulação de mercadorias, por exemplo no contexto do Grupo de Trabalho para a Aplicação das Regras do Mercado Único . O Grupo de Trabalho, criado em abril de 2020, desempenha um papel facilitador essencial como fórum de alto nível, no âmbito do qual os serviços da Comissão e os Estados-Membros cooperam para avaliar o estado de conformidade da legislação nacional com as regras do mercado único e no qual discutem os principais entraves mais urgentes ao mercado único e questões transversais em matéria de aplicação da legislação.

A Comissão também contactou e persuadiu os Estados-Membros a revogar ou evitar a adoção de leis nacionais que restrinjam a livre circulação de medicamentos e dispositivos médicos relevantes para o combate à COVID no mercado único.

A liberdade de circulação confere aos cidadãos a possibilidade de viajar. Ao longo dos anos, foi adotada uma série de atos legislativos destinada a assegurar um elevado nível de proteção dos direitos dos passageiros na Europa em todos os modos de transporte. Ao longo da pandemia, a Comissão deixou sempre claro que os direitos dos passageiros permanecem válidos e que as medidas nacionais de apoio ao setor das viagens não devem afetar esses direitos.

Depois de lembrar aos Estados-Membros os direitos dos viajantes ao abrigo da Diretiva Viagens Organizadas na  Recomendação de 13 de maio de 2020 , a Comissão encetou processos de infração contra 11 Estados-Membros que não respeitaram a diretiva.

A maioria dos processos foi encerrada porque as medidas nacionais foram alteradas ou caducaram.

No final de 2020, apenas os processos contra a Bulgária , a Croácia , a Lituânia e a Eslováquia permaneciam pendentes

De igual modo, nos termos da Diretiva Viagens Organizadas , os organizadores de viagens organizadas são obrigados a reembolsar os pagamentos realizados no prazo de 14 dias, caso as viagens sejam anuladas devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais. No entanto, na sequência do surto de COVID-19, numerosos viajantes não receberam os reembolsos em conformidade com a diretiva, uma vez que vários Estados-Membros adotaram regras nacionais que permitiam aos organizadores de viagens organizadas adiar o reembolso ou, em vez disso, emitir vales obrigatórios.



II.Pacto Ecológico Europeu. 

   «Inspirei-me na paixão, na convicção e na energia dos milhões de jovens europeus que fazem ouvir as suas vozes nas ruas e nos nossos corações [...] é dever da nossa geração tudo fazer para satisfazer as suas reivindicações.»

Presidente Ursula von der Leyen nas Orientações Políticas

As alterações climáticas e a degradação do ambiente são uma ameaça existencial para a Europa e para o mundo. O Pacto Ecológico Europeu é o plano da Comissão para tornar a economia da UE sustentável. Será possível fazê-lo, transformando os desafios climáticos e ambientais em oportunidades e tornando a transição justa e inclusiva para todos. 

Proteção da biodiversidade:

A Comissão deu seguimento aos procedimentos de infração contra a Bulgária e a Alemanha por não tomarem as medidas necessárias para a proteção e a gestão das suas redes Natura 2000 e decidiu intentar no Tribunal de Justiça da UE uma ação contra a Irlanda por não ter adotado medidas de conservação adequadas.

A Comissão decidiu intentar ações contra a Eslováquia e a Polónia no Tribunal de Justiça da UE por não terem adotado medidas para a proteção dos habitats e espécies florestais. A Comissão deu seguimento ao procedimento de infração contra a França relativamente a práticas ilegais de caça e de captura de aves.

Trata-se de um dos principais objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia Europeia para a Biodiversidade. A recuperação de florestas, solos e zonas húmidas também é essencial para a redução das emissões e a adaptação às alterações climáticas.



Ar e água limpos

A plena aplicação das normas de qualidade do ar consagradas na legislação da UE é importante para proteger eficazmente a saúde e salvaguardar o ambiente natural. Um grande número de pessoas continua exposto a substâncias nocivas na água potável e as águas residuais urbanas continuam a não ser recolhidas ou tratadas em várias centenas de aglomerados populacionais.

A Comissão decidiu intentar ações contra a França e a Grécia no Tribunal de Justiça da UE pela má qualidade do ar devido aos elevados níveis de partículas (PM10). Decidiu também intentar uma ação no Tribunal de Justiça da UE contra a Bulgária por não ter cumprido um acórdão   precedente sobre PM10; poderão ser impostas sanções pecuniárias a este país.

A Comissão encetou um procedimento de infração contra a França e deu seguimento a um outro contra a Irlanda por incumprimento das suas obrigações ao abrigo da legislação da UE em matéria de água potável.

Em maio e outubro , a Comissão encetou e deu seguimento a procedimentos de infração contra diversos Estados-Membros, a fim de garantir a recolha e o tratamento de águas residuais urbanas.

Acesso à justiça no domínio do ambiente

O acesso à justiça desempenha um papel fundamental no que toca a garantir que as várias regras ambientais setoriais são devidamente aplicadas e executadas e cumprem os respetivos objetivos. A Comissão encetou procedimentos de infração contra a Polónia e a Bulgária na sequência de decisões dos respetivos supremos tribunais que negavam às ONG no domínio do ambiente a oportunidade de contestar legalmente os planos para combater a poluição atmosférica.

A Comissão tomou igualmente medidas contra 16 Estados-Membros por restringirem o acesso à justiça ao abrigo da Diretiva Responsabilidade Ambiental.

Energia Limpa e execução do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas

O Pacto Ecológico Europeu estabelece um ambicioso plano de ação para tornar a Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050. Este plano contribui para o objetivo do Acordo de Paris de manter o aumento da temperatura mundial a um nível bem inferior a 2 °C e para os esforços com vista a limitar esse aumento a 1,5 °C.

O regime de comércio de licenças de emissão da UE continua a desempenhar um papel fundamental na redução das emissões. Ao longo de 2020, a Comissão verificou a integralidade das legislações nacionais que transpõem as normas relativas à próxima fase do regime, que abrange o período de 2021-2030.

Entretanto, a Comissão concluiu a avaliação, à escala da UE, dos planos nacionais integrados em matéria de energia e clima dos Estados-Membros para 2021-2030. Concluiu que a UE está no bom caminho para ultrapassar a presente meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa (40 %) até 2030. Trata-se de uma base sólida para elevar o nível de ambição, conforme descrito no Plano para atingir a Meta Climática .

Ao abrigo do Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática , a Comissão procedeu à avaliação dos planos nacionais integrados em matéria de energia e clima dos Estados-Membros para 2021-2030. Estes planos estabelecem objetivos e metas nacionais, bem como políticas e medidas tendo em vista a consecução dos objetivos da União da Energia, incluindo as metas da União para 2030 em matéria de energia e clima.

Seguiram-se avaliações individuais dos planos nacionais em matéria de energia e clima apresentados pelos Estados-Membros, publicados como parte do Relatório de 2020 sobre o Estado da União da Energia , em outubro de 2020.

Em janeiro de 2020, começaram a ser aplicadas as novas normas em matéria de emissões de CO2 para automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros . Este regulamento define o caminho a percorrer com vista à redução das emissões de CO2 dos veículos ligeiros novos até 2030 e descreve os incentivos para a adoção de veículos com emissões baixas ou nulas. Ao abrigo da Diretiva Qualidade dos Combustíveis , os fornecedores foram obrigados a reduzir as emissões de combustível ao longo do ciclo de vida em pelo menos 6 % até o final de 2020, em comparação com os valores de base de 2010. Os Estados-Membros monitorizam o cumprimento deste objetivo e apresentarão à Comissão relatórios até ao final de 2021.



A Comissão deu seguimento aos procedimentos de infração contra a Croácia , a Chéquia, a Lituânia e a Polónia relativos à transposição e aplicação da Diretiva relativa à eficiência energética . 

Em 2020, as medidas coercivas da Comissão centraram‑se na implementação do pacote Energias limpas para todos os europeus que é fundamental para desenvolver e concretizar o Pacto Ecológico Europeu e ajudará a liderar a transição energética tendo em vista um setor energético seguro e sustentável que coloque os consumidores em primeiro lugar.

Um dos elementos-chave do Pacto Ecológico Europeu e essencial para alcançar os objetivos da UE em matéria de energia e clima é o princípio da «primazia da eficiência energética». Em última análise, as normas relativas à eficiência energética da UE visam reduzir o consumo e diminuir as importações.

Transportes sustentáveis

A Diretiva Infraestrutura para Combustíveis Alternativos exige que os Estados-Membros desenvolvam quadros de ação nacionais para o desenvolvimento dos pontos de abastecimento e de carregamento de combustíveis alternativos acessíveis ao público para veículos e embarcações. A diretiva visa melhorar a coordenação no desenvolvimento das infraestruturas necessárias e assegurar a segurança necessária a longo prazo para o investimento na tecnologia destes combustíveis e dos veículos que os irão utilizar.

A Comissão encetou procedimentos de infração contra Itália, Portugal e o Reino Unido por não terem apresentado os relatórios sobre a aplicação dos respetivos quadros de ação nacionais relativos à infraestrutura para combustíveis alternativos. No final do ano, os processos contra Itália e Portugal mantinham-se pendentes.

Os sistemas de transporte inteligentes são vitais para aumentar a segurança e fazer face aos problemas crescentes de emissões e de congestionamento na Europa. Podem tornar o transporte mais seguro, eficiente e sustentável, através da aplicação de diversas tecnologias de informação e comunicação a todos os modos de transporte de passageiros e mercadorias.

Além disso, a integração de tecnologias existentes pode criar novos serviços. A Comissão encetou procedimentos de infração contra 11  Estados-Membros por não aplicarem corretamente as disposições adotadas para complementar a Diretiva Sistemas de Transporte Inteligentes . Estas disposições prendem-se com aspetos como o acesso a dados de tráfego relacionados com a segurança rodoviária , informação em tempo real sobre o tráfego , informação a nível da UE sobre viagens multimodais e acesso a parques de estacionamento seguros para veículos pesados .

A segurança é igualmente uma componente fundamental da promoção do transporte ferroviário como alternativa aos modos de transporte mais poluentes. Por conseguinte, a Comissão abordou as questões da capacidade no que respeita à segurança ferroviária , encetando um procedimento de infração contra Portugal devido às insuficiências identificadas. Entre estas incluem-se a supervisão dos sistemas de gestão da segurança das empresas ferroviárias e dos gestores de infraestruturas, o seguimento das recomendações de segurança emitidas pelos organismos responsáveis pelos inquéritos e a capacidade organizacional da autoridade nacional de segurança portuguesa.

Conservação dos recursos haliêuticos e ordenamento do espaço marítimo

A fim de fazer face ao duplo desafio das alterações climáticas e da perda de biodiversidade, um dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu é a promoção e o reforço da proteção e restauração dos ecossistemas naturais e a utilização sustentável dos recursos. Ao mesmo tempo, o objetivo principal da política comum das pescas é garantir que os setores da pesca e da aquicultura sejam sustentáveis a nível ambiental, económico e social.

Este objetivo deve ser alcançado mediante a reposição das unidades populacionais em níveis saudáveis em todos os mares da UE e a manutenção desse estado quando o mesmo for alcançado. É, por conseguinte, importante implementar medidas de conservação dos recursos, restringir a capacidade da frota de pesca e impor limites às capturas e às atividades de pesca. A fim de garantir a implementação correta e cabal dessas medidas, é essencial que exista um sistema adequado e eficaz de controlo da pesca.

A Comissão encetou procedimentos de infração contra a Bélgica e os Países Baixos relativamente à pesagem e registo das capturas. São essenciais controlos adequados para garantir que os documentos de registo das capturas sejam precisos, para evitar a sobrepesca.

A Comissão encetou igualmente procedimentos de infração contra Malta , nomeadamente por não ter instalado um sistema eficaz de vigilância, controlo e inspeção das explorações de atum-rabilho.

Por este motivo, em 2020, a estratégia de aplicação da lei da Comissão continuou a centrar atenções na conservação dos recursos haliêuticos, no controlo e na aplicação das normas por parte dos Estados-Membros. Encetou uma série de diálogos com os Estados-Membros sobre questões como os atrasos na implementação da ferramenta para a transmissão dos dados sobre o controlo das pescas na UE, dos sistemas de verificação da potência do motor e dos controlos da frota da União que pesca fora das águas da UE.

A política comum das pescas prevê também instrumentos específicos de controlo da aplicação, como planos de ação de controlo e inquéritos administrativos. Com base nas verificações e auditorias realizadas, a Comissão adotou e acompanhou diversos planos de ação de controlo.

Por último, a Comissão acompanhará de perto a transposição da Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo e, em especial, a estratégia dos Estados-Membros nos respetivos planos marítimos nacionais. A questão principal é garantir que esse ordenamento ajude a implementar a Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo, como parte do Pacto Ecológico Europeu.

Agricultura sustentável

A política agrícola comum da UE é uma parceria entre a agricultura e a sociedade e entre a Europa e os seus agricultores. Os objetivos da política agrícola comum são, nomeadamente, apoiar os agricultores e melhorar a produtividade do setor agrícola, garantindo um abastecimento estável de alimentos a preços acessíveis, e assegurar um nível de vida digno aos agricultores europeus.

A política agrícola comum também foi concebida para fazer face aos desafios ambientais como as alterações climáticas. Visa a gestão sustentável dos recursos naturais, preservando as zonas rurais e as paisagens em toda a UE, e mantendo viva a economia rural, promovendo a criação de postos de trabalho na agricultura e setores conexos. É de extrema importância para a consecução desses objetivos uma execução cabal das disposições jurídicas relevantes (por exemplo, sobre agricultura biológica , ecologização , silvicultura , apoio à investigação e inovação). As propostas de reforma da política agrícola comum da Comissão pretendem abarcar de forma acrescida as ambições do Pacto Ecológico, por via das suas Estratégias conexas do Prado ao Prato e de Biodiversidade .

Saúde e segurança dos alimentos

A Comissão pretende assegurar a aplicação adequada da vasta legislação neste domínio e simplificá-la sempre que se justifique. É necessária uma abordagem «Uma Só Saúde» para a preparação e prevenção, que integre a saúde humana, animal e ambiental, bem como a segurança dos alimentos para consumo humano e animal. As auditorias continuaram a ser um instrumento fundamental para implementar e fazer cumprir o amplo quadro jurídico da UE em matéria de segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal, fitossanidade e bem-estar animal. São igualmente importantes para a manutenção do controlo da qualidade dos produtos farmacêuticos e dispositivos médicos.

Garantir o direito dos doentes a cuidados de saúde transfronteiras continuou a ser uma prioridade para a Comissão em 2020. A Comissão manteve diálogos estruturados com os Estados-Membros a fim de garantir uma aplicação mais eficaz da Diretiva Cuidados de Saúde Transfronteiriços .

Em 2020, a Comissão realizou verificações de conformidade das legislações nacionais que transpõem a Diretiva Produtos do Tabaco e manteve diálogos estruturados com os Estados-Membros para garantir a sua correta aplicação. O acompanhamento da transposição da diretiva para as legislações nacionais dos Estados-Membros continuou a ser uma prioridade para a Comissão. O consumo de tabaco constitui o maior risco para a saúde evitável, sendo a principal causa de morte prematura na UE. A diretiva visa facilitar o bom funcionamento do mercado interno, protegendo a saúde das pessoas — em particular dos jovens — e cumprindo as obrigações da UE ao abrigo da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco.

III.Uma Europa preparada para a era digital

«Quero que a Europa lute por mais, explorando as oportunidades da era digital dentro de limites seguros e éticos».

Presidente Ursula von der Leyen nas Orientações Políticas

A Comissão está determinada a fazer desta década a «Década Digital» da Europa. É agora necessário que a Europa reforce a sua soberania digital e estabeleça normas — em vez de seguir as de outros — com uma clara ênfase nos dados, na tecnologia e nas infraestruturas.

Uma tecnologia ao serviço das pessoas

A implementação da Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa visa colocar o desenvolvimento, implantação e utilização de tecnologias ao serviço das pessoas e das empresas. A pandemia de COVID-19 intensificou a transformação digital da nossa sociedade.

Uma economia digital justa e competitiva

A independência das autoridades reguladoras nacionais é fundamental para garantir a aplicação eficaz e imparcial das normas da UE em matéria de telecomunicações. Subjaz à autoridade dos reguladores e garante a previsibilidade das respetivas decisões, criando um bom ambiente de investimento nos mercados de telecomunicações.

A Comissão encetou um procedimento de infração contra a Polónia pela destituição do presidente da autoridade reguladora nacional das comunicações eletrónicas na Polónia. A Comissão considerou que a redução da duração total de um mandato em curso ou a alteração das condições de nomeação ou de despedimento, tendo em vista a sua cessação antecipada, é suscetível de afetar a independência do regulador.

O direito da UE protege os dirigentes das autoridades reguladoras nacionais (ou os membros dos órgãos colegiais que desempenhem essa função) de despedimento arbitrário.

O acesso transfronteiras a bens e serviços em linha deve ser feito sem quaisquer barreiras ou dificuldades para os consumidores europeus, independentemente da sua localização, residência ou nacionalidade. O Regulamento Bloqueio Geográfico proíbe qualquer forma de discriminação injustificada baseada na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes que compram em linha. Em 2020, a Comissão encerrou o procedimento de infração contra Chipre e a Roménia por não terem comunicado as medidas aplicáveis às infrações das regras em matéria de bloqueio geográfico. No final de 2020, apenas os processos contra a França e a Espanha permaneciam pendentes.

Inclusão digital para uma sociedade europeia melhor

As deficiências visual, auditiva, física ou intelectual podem restringir o recurso aos serviços digitais. A igualdade no acesso a informações e serviços públicos digitais tornou-se ainda mais essencial desde o início da pandemia. A Diretiva Acessibilidade da Web visa tornar as aplicações móveis e os sítios Web do setor público na UE mais acessíveis ao público e, em particular, às pessoas com deficiência.

Em 2020, a Comissão encerrou os sete procedimentos de infração remanescentes por atrasos na transposição da Diretiva Acessibilidade da Web. Continua a avaliar a conformidade das medidas nacionais de transposição e a correta aplicação da diretiva.

Reforço da cibersegurança e da proteção contra ciberameaças

A Comissão deu igualmente seguimento a processos contra a Bélgica , a Hungria e a Roménia por não terem identificado ou fornecido informações suficientes sobre os operadores de serviços essenciais na aceção da Diretiva Cibersegurança. No final de 2020, esses processos ainda estavam pendentes.

A transformação digital da nossa sociedade alargou o leque de ameaças, trazendo novos desafios, que exigem respostas adaptadas e inovadoras. O número de ciberataques continua a aumentar, com ataques cada vez mais sofisticados provenientes de uma grande variedade de fontes dentro e fora da UE. A Diretiva Cibersegurança é o primeiro instrumento legislativo abrangente da UE em matéria de cibersegurança, prevendo medidas jurídicas para ajudar a aumentar o nível geral de cibersegurança na UE.

Uma sociedade digital aberta, democrática e sustentável

A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual foi revista em 2018 com vista à criação de um quadro regulamentar adequado à era digital, que conduzisse a um panorama audiovisual mais seguro, justo e diverso. O prazo de transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista para o direito nacional expirou em 19 de setembro de 2020.

Pela primeira vez, a diretiva alarga determinadas normas no domínio dos audiovisuais a plataformas de partilha de vídeos e a conteúdos audiovisuais partilhados em determinados serviços de redes sociais. Além disso, reforça a promoção da diversidade cultural, ao introduzir obrigações claras aplicáveis aos fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido no sentido de garantirem uma quota de pelo menos 30 % de obras europeias nos seus catálogos e lhes garantirem uma posição proeminente.

Em julho de 2020, a Comissão emitiu orientações sobre as plataformas de partilha de vídeos, que ajudarão os Estados-Membros a aplicar as novas regras.

A Comissão encetou procedimentos de infração contra 24 Estados-Membros por não transposição atempada das disposições da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista que regem a coordenação a nível da UE de todos os meios de comunicação audiovisuais, tanto a radiodifusão tradicional de televisão como os serviços a pedido.

Sistemas de transporte digitais

O registo europeu das empresas de transporte rodoviário permite o intercâmbio de informações sobre as empresas de transporte rodoviário estabelecidas na UE e entre Estados-Membros. Trata-se de um instrumento essencial para garantir a correta aplicação da legislação relevante da UE.

A Comissão decidiu intentar uma ação no Tribunal de Justiça da UE contra Chipre , os Países Baixos e Portugal por não terem atualizado os seus registos das empresas de transporte rodoviário e a respetiva conexão ao Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário revisto. Sobre o mesmo assunto, a Comissão deu seguimento ao procedimento de infração contra a Hungria .

A implementação de uma versão nova e melhorada desse registo exige que os Estados-Membros adaptem os respetivos sistemas nacionais. O prazo para estabelecer uma conexão atualizada dos registos eletrónicos nacionais terminou em janeiro de 2019.

No que se refere ao transporte rodoviário, o Serviço eletrónico europeu de portagem garante a interoperabilidade dos serviços de portagem em toda a rede rodoviária da UE. Permite que os utilizadores das rodovias paguem facilmente as portagens em toda a rede apenas com um único contrato de assinatura com um fornecedor de serviços de portagem e um único equipamento eletrónico de portagem a bordo.

Com a limitação das transações em numerário nas portagens e a eliminação de procedimentos complexos para os utilizadores ocasionais, o serviço de portagem facilita as operações diárias para os condutores, melhora o fluxo de tráfego e reduz o congestionamento. A Comissão decidiu encetar procedimentos de infração contra a Itália e a Hungria por não terem concedido aos fornecedores do serviço eletrónico europeu de portagem acesso aos respetivos setores nacionais sujeitos a portagem.

No que se refere à segurança da aviação, os serviços de ligações de dados são as comunicações entre as aeronaves e os controlos no solo, que complementam a comunicação de voz tradicionalmente utilizada no controlo do tráfego aéreo. Melhoram a eficiência da comunicação piloto-controlador e aumentam a capacidade de controlo do tráfego aéreo. A Comissão encetou procedimentos de infração contra 11 Estados-Membros por não disponibilizarem, nem explorarem, serviços de ligações de dados a todos os operadores de aeronaves que operam no respetivo espaço aéreo.

Transparência das informações sobre as empresas

Os Estados-Membros estão obrigados a associar os respetivos registos de empresas nacionais ao Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS). O BRIS facilita o comércio internacional e torna os procedimentos menos onerosos e menos morosos para as empresas. Permite que os indivíduos, as empresas e os empresários obtenham informações sobre empresas. A Comissão encetou procedimentos de infração contra três Estados-Membros por não terem estabelecido a interconexão dos seus registos comerciais nacionais ao BRIS.



IV.Uma economia ao serviço das pessoas

«Os nossos cidadãos e as nossas empresas só poderão prosperar se a economia funcionar para eles. É isso que significa a nossa economia social de mercado.» 

Presidente Ursula von der Leyen nas Orientações Políticas

A economia social de mercado única da UE permite que as economias cresçam e que a pobreza e a desigualdade diminuam. Com uma Europa assente em bases estáveis, a economia pode responder plenamente às necessidades dos cidadãos da UE. As pequenas e médias empresas são o principal sustentáculo da economia europeia.

Condições de trabalho

A Comissão deu seguimento a um processo contra a Itália no qual estava em causa o tratamento menos favorável e a falta de proteção contra a utilização abusiva de sucessivos contratos de trabalho a termo no setor público.

O objetivo era proteger trabalhadores como professores, profissionais de saúde, profissionais nos domínios das artes, educação musical e dança, funcionários de algumas fundações de produção musical, académicos, trabalhadores agrícolas do setor público e voluntários do corpo de bombeiros nacional.

Um dos elementos fundamentais da economia social de mercado da Europa é a existência de condições de trabalho justas, o que inclui impedir relações de trabalho que conduzam a condições de trabalho precárias.



Saúde e segurança no trabalho

Colocou-se grande ênfase em garantir que as normas da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho fossem transpostas para a legislação nacional nos prazos exigidos. A Comissão deu os passos subsequentes nos procedimentos de infração contra a França e a Espanha, que não comunicaram à Comissão as respetivas medidas nacionais de transposição da Diretiva relativa à proteção contra a exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho .

A Comissão acompanhou também de perto a transposição das disposições legislativas atualizadas , que também incluiu acrescentar o vírus SARS-CoV-2 à lista de agentes constantes da Diretiva Agentes Biológicos .

Mobilidade laboral

Por regra, todos os Estados-Membros devem tratar os nacionais dos outros Estados-Membros da mesma forma que os seus próprios nacionais. Embora possam reservar determinados cargos do setor público para os seus próprios cidadãos, essa exceção deve ser interpretada de forma restritiva.

A Comissão encetou um procedimento de infração contra a Grécia por restringir cargos de alto nível na administração pública e numa série de entidades públicas a candidatos com nacionalidade grega.

Mais especificamente, tal apenas é possível para os cargos que impliquem a participação direta ou indireta no exercício da autoridade pública e nas funções que têm por objetivo a salvaguarda dos interesses gerais do Estado ou de outras autoridades públicas. Uma exclusão generalizada de trabalhadores da UE de cargos públicos é contrária ao direito da UE. 

A Diretiva que altera as regras relativas ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços melhora significativamente a situação dos trabalhadores destacados e a igualdade de condições para os prestadores de serviços. De acordo com as novas regras, todos os elementos obrigatórios relacionados com a remuneração aplicáveis aos trabalhadores locais são igualmente aplicáveis aos trabalhadores destacados.

A Comissão encetou procedimentos de infração contra 15 Estados-Membros que não notificaram atempadamente a transposição desta diretiva para a respetiva legislação nacional.

Coordenação da segurança social

A Comissão decidiu intentar uma ação contra a Áustria no Tribunal de Justiça da UE pelo facto de a sua legislação introduzir um mecanismo (a partir de 1 de janeiro de 2019) que indexa o montante das prestações familiares, da isenção por filho a cargo e das reduções fiscais para os cidadãos da UE que trabalham na Áustria e têm filhos a viver no estrangeiro.

A Comissão considerou este mecanismo discriminatório e contrário às regras da UE em matéria de livre circulação de trabalhadores e coordenação dos sistemas de segurança social.

A UE desenvolveu um conjunto abrangente de normas relativas à livre circulação dos trabalhadores, ao destacamento de trabalhadores e à coordenação da segurança social. Se estas normas não forem seguidas, a confiança e a equidade no mercado único ressentem-se.



Informação e assistência para os cidadãos e as empresas

Os instrumentos de governação do mercado único, como os portais «A Sua Europa», «A Sua Europa - Aconselhamento» e «SOLVIT», oferecem informações claras, assistência e resolução de problemas aos cidadãos e às empresas quanto a estas questões. Permitem que os indivíduos e as empresas exerçam plenamente os direitos da UE no mercado único.

Em 2020:

·a Comissão envidou esforços para garantir que A Sua Europa pudesse tornar-se a única plataforma digital da UE.

·em mais de 25 200 ocasiões, A Sua Europa - Aconselhamento prestou orientações a indivíduos e empresas sobre os seus direitos no mercado único.

·A SOLVIT ajudou mais de 2 600 indivíduos/empresas. A SOLVIT virá a ser o instrumento de resolução de litígios habitual no mercado único, assim que o procedimento de resolução de problemas relacionado com o reconhecimento mútuo de mercadorias tenha sido implementado.

·O Sistema de Informação do Mercado Interno continuou a crescer e inclui agora a Rede de cooperação de defesa do consumidor.

·A Comissão deu continuidade ao seu trabalho com vista a atualizar o Painel de Avaliação do Mercado Único .

Livre circulação de mercadorias

Em 2020, a Comissão manteve-se vigilante contra qualquer medida que colocasse entraves à livre circulação de mercadorias.

A título de exemplo, lançou um procedimento de infração contra a Roménia pelas medidas restritivas que o país tomou e que favorecem os produtos alimentares nacionais em detrimento dos importados semelhantes. O processo foi encerrado depois de as autoridades romenas alterarem a sua legislação alimentar, pondo cobro às restrições.

A Comissão solicitou igualmente à França que eliminasse os obstáculos às importações paralelas de medicamentos veterinários pelos agricultores para o seu próprio gado. Os agricultores estão autorizados a importar medicamentos veterinários de outros Estados-Membros para o seu próprio gado. As medidas francesas traduziam-se em taxas administrativas muito elevadas que restringiam efetivamente as importações paralelas.

Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

A Quinta Diretiva Antibranqueamento de Capitais alterou a Quarta Diretiva Antibranqueamento de Capitais e introduziu melhorias substanciais com vista a evitar com maior eficácia que o sistema financeiro seja utilizado para o branqueamento de capitais e o financiamento de atividades terroristas.

Os Estados-Membros deviam ter procedido à transposição da Quinta Diretiva até 10 de janeiro de 2020. Em fevereiro e maio , a Comissão encetou procedimentos de infração contra 17 Estados-Membros por não terem notificado atempadamente medidas nacionais de transposição completas.

Em 2020, a Comissão adotou um plano de ação para uma política abrangente da União em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, com especial ênfase na aplicação das diretivas da UE em matéria de direito penal, como forma de proteger os investimentos.

Pagamentos de pequeno montante

Em 2020, a Comissão adotou uma Estratégia para os pagamentos de pequeno montante na UE. Como parte dessa estratégia, a Comissão recordou às autoridades nacionais competentes as obrigações que lhes incumbem ao abrigo do Regulamento Espaço Único de Pagamentos em Euros . A Comissão acompanhou de perto os casos de incumprimento deste regulamento.

Governação e transparência das empresas

A alteração da Diretiva Direitos dos Acionistas facilita o exercício dos direitos dos acionistas e incentiva o envolvimento dos acionistas a longo prazo nas empresas, estabelecendo deveres, medidas de transparência e normas «cumprir ou explicar». A Comissão deu seguimento aos procedimentos de infração contra sete Estados-Membros por não notificação das medidas de transposição da Diretiva Direitos dos Acionistas antes da primeira data-limite de 10 de junho de 2019. Encetou também procedimentos de infração contra oito Estados-Membros por não notificação das medidas nacionais abrangidas pelo segundo prazo de transposição, que terminou em 3 de setembro de 2020.

Impostos indiretos

A Comissão continuou a dar seguimento a procedimentos de infração com o objetivo de pôr fim às distorções da concorrência no mercado único, combater a evasão e a elisão fiscais e prevenir a dupla tributação.

A Comissão procedeu a avaliações da conformidade no que respeita às novas diretivas relativas às regras do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Essas avaliações abrangeram o comércio eletrónico como parte da Estratégia para o Mercado Único Digital, o comércio transfronteiriço entre empresas , o tratamento dos vales e a aplicação territorial das regras do IVA e dos impostos especiais de consumo .

No domínio da tributação sobre os automóveis, a Comissão decidiu intentar uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça Europeu devido à sua legislação discriminatória em matéria de imposto de registo automóvel, que afeta as pessoas que compram automóveis usados noutros países da UE.

No domínio dos impostos especiais de consumo, a Comissão encetou uma ação junto do Tribunal de Justiça Europeu contra o Reino Unido por não aplicação do acórdão anterior do Tribunal sobre a utilização indevida de combustíveis marcados para efeitos de propulsão de embarcações de recreio privadas. A Comissão decidiu ainda intentar uma ação contra a Polónia por não garantir que o álcool etílico importado utilizado na produção de medicamentos ficasse isento de impostos especiais de consumo em todos os casos.

A Comissão encerrou os procedimentos de infração contra Chipre e Malta relativos à aplicação incorreta das regras do IVA ao arrendamento e compra de iates. A aplicação incorreta foi revelada pelos «Paradise Papers». Entretanto, Chipre e Malta tomaram medidas no sentido de cumprir a legislação da UE.

Fiscalidade direta

A liberdade de as empresas e os cidadãos se deslocarem, operarem e investirem em toda a UE constitui uma das vantagens do mercado interno. Dado que a tributação direta não está harmonizada na UE, esta liberdade pode significar que alguns contribuintes conseguem praticar a elisão ou a evasão fiscais no seu país de residência. Assim, as autoridades tributárias na UE concordaram em cooperar mais estreitamente para garantir o pagamento dos impostos e para combater a fraude e a evasão fiscais.

No que respeita à tributação direta, as medidas de aplicação da lei adotadas pela Comissão em 2020 centraram-se em garantir que os Estados-Membros transpuseram alterações importantes da Diretiva relativa à cooperação administrativa para a respetiva legislação nacional. Essas alterações dizem respeito a domínios como:

· acesso às informações antibranqueamento de capitais

· troca automática obrigatória de declarações por país entre os Estados-Membros

· troca automática de informações sobre contas financeiras

·troca automática de informações obrigatória em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar .

A Comissão tomou medidas contra a Bélgica por não comunicação das medidas nacionais relativas aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal. A Comissão tomou igualmente medidas contra a Alemanha, a Grécia, a Espanha, a Letónia, a Roménia e Portugal relativamente às regras de tributação à saída, uma vez que não transpuseram totalmente essas regras para a legislação nacional.

A Comissão deu ainda seguimento a ações contra Portugal , o  Luxemburgo e a Bélgica por não terem aplicado medidas contra as práticas de evasão fiscal que afetam diretamente o funcionamento do mercado único.

Além disso, a Comissão centrou-se em garantir a transposição adequada da diretiva que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno no que respeita às assimetrias híbridas com países terceiros . Acompanhou também a correta transposição da Diretiva relativa aos mecanismos de  resolução de litígios em matéria fiscal.

Direitos aduaneiros

A estratégia de aplicação da lei da Comissão no domínio aduaneiro centrou-se na aplicação correta e uniforme do Código Aduaneiro da União e na deteção de encargos com efeito equivalente aos direitos aduaneiros, mesmo na UE.

Em 2020, a Comissão prosseguiu o seu amplo inquérito em todos os Estados-Membros, procedendo à análise das disposições nacionais sobre os prazos de notificação de uma dívida aduaneira e a sua compatibilidade com o Código Aduaneiro da União, a fim de garantir segurança jurídica aos comerciantes a este respeito. A Comissão encetou ainda um diálogo com os Estados-Membros sobre as sanções por não declaração de valores em numerário e valores aduaneiros.

Concorrência

A política de concorrência da Comissão garante que os mercados funcionam melhor em benefício dos consumidores, das empresas e da sociedade. As empresas devem concorrer em igualdade de condições e os consumidores devem beneficiar de preços mais baixos, de maior escolha e de maior qualidade.



O Tribunal de Justiça condenou a Itália ao pagamento de um montante forfetário e de sanções pecuniárias por dia de atraso pelo incumprimento do seu acórdão anterior que concluiu que a Itália não cumpriu a sua obrigação de recuperar na íntegra os auxílios estatais ilegalmente concedidos à indústria hoteleira na Sardenha.

O controlo sistemático da aplicação de decisões negativas em matéria de auxílios estatais é essencial para a credibilidade do controlo desses auxílios por parte da Comissão. A este respeito, é essencial que os Estados-Membros cumpram os acórdãos do Tribunal que lhes ordenam que recuperem os auxílios estatais incompatíveis na sequência de uma decisão da Comissão.

Mobilidade e transportes

Concluir o mercado único no setor ferroviário e proporcionar os benefícios da liberalização do mercado ferroviário aos cidadãos e às empresas continua a ser uma das principais áreas de incidência da política de controlo e execução da Comissão no domínio dos transportes. Para o efeito, é fundamental garantir que a Diretiva Espaço Ferroviário Europeu Único seja corretamente transposta para o direito nacional. Será assim possível aos Estados-Membros transpor e aplicar de forma coerente os atos mais recentes adotados no âmbito do quarto pacote ferroviário.

A Comissão encetou procedimentos de infração contra a Croácia, a Eslovénia, a Espanha , a Grécia, a Áustria e o Luxemburgo por não terem transposto corretamente algumas das normas da UE que estabelecem um espaço ferroviário europeu único. A diretiva visa criar um enquadramento mais competitivo, abrangendo aspetos como a supervisão regulamentar e a arquitetura financeira do setor ferroviário, o poder dos reguladores nacionais, o enquadramento para o investimento no transporte ferroviário e o acesso equitativo e não discriminatório à infraestrutura ferroviária e aos serviços relacionados com o transporte ferroviário.

Simultaneamente, a Comissão continuou a abordar os entraves específicos ao acesso ao mercado, tal como o demonstra a sua ação, instando a Alemanha a alterar os seus requisitos para o equipamento de frenagem dos vagões. Esses requisitos não estão em conformidade com a legislação da UE e prejudicam os esforços de interoperabilidade ferroviária .


Noutros domínios relacionados com os transportes, a Comissão contestou um conjunto diversificado de medidas nacionais que põem em causa o bom funcionamento do mercado único:

·Deu seguimento ao procedimento de infração contra a Dinamarca , ordenando a revogação do limite de 25 horas de estacionamento imposto aos camiões em áreas de repouso estatais. Este limite impõe barreiras aos transportadores estrangeiros que realizam operações internacionais .

·Deu igualmente seguimento ao procedimento de infração contra Malta e encetou novos procedimentos de infração contra a Bélgica e Portugal por incumprimento da legislação da UE relativa aos equipamentos marítimos , nomeadamente coletes de salvação, sistemas de limpeza de águas residuais e radares a bordo de navios com pavilhão de um Estado-Membro da UE.

·Encetou um procedimento de infração contra a Suécia por restringir indevidamente a definição de « operações de transporte combinado » tornando mais difícil a certos operadores transferir mercadorias do transporte rodoviário para o ferroviário ou marítimo durante uma parte da viagem. Impede-os, assim, de reduzir emissões nefastas e outros impactos negativos do transporte rodoviário.

É expectativa dos cidadãos europeus que sejam observadas normas estritas em matéria de segurança e proteção em todos os modos de transporte. As políticas da UE visam manter e desenvolver essas normas e garantir a sua total harmonização em toda a UE.

No setor rodoviário, a Comissão prosseguiu as suas iniciativas no sentido de garantir infraestruturas de qualidade, contribuindo para a redução do número de acidentes rodoviários. Deu seguimento aos processos contra a Espanha, a Grécia, a Itália, a Croácia e a Bulgária por não aplicação do conjunto de medidas necessárias para garantir as mais rigorosas normas de funcionamento e de segurança das infraestruturas em determinados túneis rodoviários .

No setor da aviação, também a título de nota relacionada com a segurança, a Comissão encetou ou deu seguimento a processos contra 11 Estados-Membros por não terem designado um organismo que garanta que as pessoas que comuniquem ocorrências relevantes para a segurança da aviação civil não sejam prejudicadas pelas suas entidades patronais ou autoridades nacionais.

Mercado interno da energia

Um sistema de energia sustentável baseado em fontes de energia renováveis e no aumento da eficiência energética implica o bom funcionamento de um mercado interno da energia aberto à concorrência e que confira poder aos consumidores. A pedra angular da União da Energia da UE é um mercado integrado do gás. A Diretiva Gás torna claro que os princípios fundamentais da legislação da UE em matéria de energia — nomeadamente o acesso de terceiros, a regulamentação tarifária, a separação da propriedade e a transparência — se aplicarão a todos os gasodutos com início e término em países terceiros até à fronteira da UE. Dessa forma garante-se que todos os principais gasodutos que entram no território da UE cumprem as regras da UE, são operados com o mesmo grau de transparência, estão acessíveis a outros operadores e funcionam de forma eficiente.

A Comissão encetou procedimentos de infração contra 13 Estados-Membros por não adoção e/ou notificação de medidas de transposição ao abrigo da diretiva.

Segurança energética

As regras da UE em matéria de energia garantem igualmente a segurança do aprovisionamento de eletricidade e gás com base na solidariedade entre os Estados-Membros. A fim de garantir a correta aplicação das regras da UE em matéria de segurança do aprovisionamento de gás, a Comissão encetou 27 procedimentos de infração ao abrigo do Regulamento relativo à segurança do aprovisionamento de gás, nomeadamente no que diz respeito às obrigações de notificação e à aplicação do mecanismo de solidariedade entre Estados-Membros.

Implementação das regras da Euratom

No que respeita à energia nuclear, em 2020 foi dado seguimento aos trabalhos destinados a assegurar a transposição e implementação eficazes do quadro jurídico da Euratom relativo à proteção dos trabalhadores, dos pacientes e do público em geral contra as radiações e ao manuseamento seguro dos resíduos radioativos.

A Comissão encetou nove procedimentos de infração e deu seguimento a outros contra a Finlândia e a Suécia por transposição incompleta da Diretiva Normas de Segurança de Base .

Deu ainda seguimento aos procedimentos de infração relativos à Diretiva Combustível Irradiado e Resíduos Radioativos contra a Roménia e o Reino Unido por transposição incorreta da diretiva. Deu também seguimento aos procedimentos de infração em curso contra seis Estados-Membros e encetou quatro novos processos por não adoção de um programa nacional de gestão de resíduos radioativos.

V.Promoção do Modo de Vida Europeu

«Não pode haver cedências no que se refere à defesa dos nossos valores fundamentais. As ameaças ao Estado de direito põem em causa a base jurídica, política e económica de funcionamento da nossa União.»

Presidente Ursula von der Leyen nas Orientações Políticas

Uma Europa que protege deve também defender a justiça e os valores fundamentais da UE. Qualquer ameaça ao Estado de direito põe em causa a base jurídica, política e económica da nossa União. A visão desta Comissão para uma União de igualdade, tolerância e justiça social assenta no Estado de direito. Um novo começo em matéria de migração pressupõe fronteiras sólidas, a modernização do sistema de asilo da UE e a cooperação com os países parceiros.

Estado de direito e direitos fundamentais

Em setembro, a Comissão publicou o seu primeiro relatório anual sobre o Estado de direito . O mecanismo europeu para o Estado de direito é concebido como um ciclo anual para promover o Estado de direito e prevenir a ocorrência de problemas ou o seu agravamento. Quando ocorrem ou existe violação do direito da UE, a Comissão pode ter de recorrer aos instrumentos disponíveis de entre o conjunto de instrumentos da UE no domínio do Estado de direito , incluindo os procedimentos de infração.

Em janeiro de 2020, no contexto de um processo pendente relativo ao regime disciplinar dos juízes polacos, a Comissão solicitou ao Tribunal de Justiça que aplicasse medidas cautelares à Polónia, e que lhe ordenasse a suspensão da atividade da secção disciplinar do Supremo Tribunal em processos disciplinares contra juízes. A prossecução da atividade desta secção compromete a independência do poder judicial polaco e gera um risco de danos irreparáveis para a ordem jurídica da UE e o valor do Estado de direito. O Tribunal de Justiça deferiu o pedido da Comissão.

Em abril de 2020, a Comissão encetou um procedimento de infração contra a Polónia por considerar que a legislação polaca relativa ao sistema judiciário põe em causa a independência dos juízes polacos e é incompatível com o primado do direito da UE. A nova legislação impede os tribunais polacos de aplicarem diretamente determinadas disposições do direito da UE que protegem a independência judicial. Impede também os tribunais polacos de submeterem ao Tribunal de Justiça pedidos de decisão prejudicial sobre estas questões. Em dezembro de 2020, a Comissão avançou para a fase seguinte desse processo por considerar que a Polónia viola igualmente o direito da UE ao permitir que a Secção Disciplinar do Supremo Tribunal decida sobre outras questões que afetam diretamente os juízes, como as decisões que levantam a imunidade dos juízes em matéria de investigação penal.

Em dezembro, a Comissão adotou também uma nova estratégia para garantir a plena aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais na UE. Esta estratégia complementa o Plano de ação para a democracia europeia e o Relatório sobre o Estado de direito, ilustrando a abordagem global da Comissão para a promoção e proteção dos direitos e dos valores fundamentais da UE.



A cidadania da União Europeia

A Comissão encetou procedimentos de infração contra Chipre e Malta relativamente aos respetivos regimes de concessão de cidadania a investidores, também conhecidos como regimes de «passaportes dourados». A Comissão considerou que conceder sistematicamente a nacionalidade — e, por conseguinte, a cidadania da UE — em troca de um pagamento ou investimento pré-determinado e sem uma relação real com os Estados-Membros em causa é incompatível com o princípio da «cooperação leal». A Comissão considerou ainda que esses regimes comprometem o estatuto de cidadania da UE.

Livre circulação de pessoas

A Comissão encetou dois procedimentos de infração contra o Reino Unido por incumprimento das regras da UE em matéria de livre circulação de pessoas . O Reino Unido limita o âmbito dos beneficiários da legislação da UE em matéria de livre circulação no Reino Unido. Limita também as possibilidades de os cidadãos da UE e os seus familiares recorrerem de decisões administrativas que restrinjam os direitos de livre circulação. Além disso, a Comissão deu igualmente seguimento a um procedimento contra o Reino Unido por incumprimento das regras da UE relativamente à exigência de dispor de uma cobertura extensa de seguro de doença para os cidadãos da UE.

Igualdade e não discriminação

No que respeita à igualdade de género na segurança social, a Comissão encetou um procedimento de infração contra a Bulgária . O processo prende-se com a legislação búlgara em matéria de pensões que discrimina indiretamente as mulheres no cálculo do período de contribuição necessário para se ter direito a pensão.

Parte fundamental da agenda mais alargada da igualdade, a Estratégia para a igualdade de género da UE inclui objetivos de política e prevê ações para realizar progressos significativos até 2025 no sentido de uma Europa que garanta a igualdade de género, com igualdade de oportunidades para ambos os sexos.

Racismo e xenofobia, incluindo o discurso de ódio ilegal

Em setembro, a Comissão adotou um ambicioso Plano de ação da UE contra o racismo . A criminalização efetiva do discurso de ódio e dos crimes de ódio é uma das suas prioridades. A Comissão tomou também medidas concretas para garantir a transposição correta e integral da Decisão-Quadro relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia , que visa garantir que as manifestações graves de racismo e xenofobia sejam puníveis com sanções penais efetivas, proporcionadas e dissuasivas.

Em outubro de 2020, a Comissão encetou procedimentos de infração contra a Estónia e a Roménia , uma vez que as respetivas legislações nacionais não transpõem de forma correta e integral a decisão-quadro.

Direitos dos consumidores

O Regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor entrou em vigor em janeiro de 2020, reforçando a aplicação da legislação em matéria de proteção dos consumidores em toda a UE. Este novo quadro de aplicação provou ser altamente eficaz em 2020 durante a pandemia de COVID-19 no combate às burlas em linha. Permitiu eliminar ou bloquear centenas de milhões de anúncios e listagens enganosos relacionados com o coronavírus em 11  plataformas de nível mundial .

Reforçar a proteção dos dados pessoais

A pandemia de COVID-19 pôs em evidência a importância de se dispor de um regime de proteção de dados eficiente para promover a confiança e fornecer soluções digitais inovadoras. Em abril de 2020, a Comissão deu a conhecer orientações sobre aplicações móveis de rastreio de contactos, que estabelecem os princípios fundamentais da proteção de dados.

A Comissão encetou procedimentos de infração contra a Eslovénia e a Alemanha por não terem transposto a Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei ; no final do ano, decidiu intentar uma ação contra a Eslovénia no Tribunal de Justiça.

Em 2020, a Comissão publicou um relatório de avaliação sobre os primeiros dois anos de aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados . Concluiu que o regulamento, sendo uma componente importante da abordagem da tecnologia e da transição digital centrada no ser humano, cumpriu em grande medida os seus objetivos, mas que são necessários mais progressos na sua implementação e aplicação. Em J

Cooperação judiciária e garantias individuais em matéria penal

A Comissão deu seguimento aos procedimentos de infração contra a Bulgária , a Croácia , Chipre e a Roménia por não transposição integral da Diretiva relativa à presunção de inocência e contra a Grécia e Chipre por não transposição da diretiva relativa a garantias processuais para os menores.

No que se refere à cooperação judiciária em matéria penal, a Comissão continuou a acompanhar o cumprimento, pelos Estados-Membros, da Decisão- Quadro relativa ao mandado de detenção europeu . Desde 2020, a Comissão encetou procedimentos de infração contra sete Estados-Membros. A Comissão continuou também a acompanhar o cumprimento da Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal . A aplicação atempada desta diretiva é essencial para o bom funcionamento da Procuradoria Europeia. No final de 2020, encontravam-se pendentes procedimentos de infração contra três Estados-Membros por atrasos na transposição da diretiva. A Comissão também continuou a acompanhar a transposição das diretivas direitos processuais .

Segurança

Em 2020, o trabalho de controlo da aplicação da lei foi realizado como parte da nova Estratégia da UE para a União da Segurança para o período de 2020 a 2025, que se concentra nos setores prioritários em que a UE pode trazer valor acrescentado para ajudar os Estados-Membros a reforçar a segurança de todos os que vivem na Europa.

A Comissão prosseguiu as suas atividades de acompanhamento da aplicação da Diretiva relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros — para prevenir, detetar, investigar e reprimir infrações terroristas e a criminalidade grave.

No total, foram encetados 53 procedimentos de infração por incumprimento dos prazos de transposição de três diretivas relativas a armas de fogo:

· Diretiva que altera a Diretiva Armas de Fogo

· Diretiva que estabelece especificações técnicas para a marcação de armas de fogo e dos seus componentes essenciais

· Diretiva que estabelece especificações técnicas para as armas de alarme e sinalização.

Paralelamente, a Comissão deu seguimento ao procedimento de infração contra a Eslovénia por não transposição integral da diretiva, tendo encerrado os processos contra 13 Estados-Membros.

A Comissão deu também seguimento aos procedimentos de infração por não notificação das medidas nacionais de transposição de dois atos legislativos em matéria de droga e cooperação policial.

Além disso, deu seguimento a processos contra a Áustria , a Finlândia , Portugal , a Eslovénia e a Irlanda por não transposição integral da Diretiva relativa à inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de «droga» e contra a Irlanda por não transposição integral da primeira diretiva delegada adotada no quadro desta última. Por outro lado, foram encerrados 13 procedimentos de infração relativos a ambas as diretivas contra 11 Estados-Membros.

Além disso, a Comissão encetou procedimentos de infração contra a Bélgica e a Grécia por não terem transposto integralmente a Decisão-Quadro relativa à acreditação de prestadores de serviços forenses.

Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo

Em 2020, a Comissão propôs um novo Pacto em matéria de Migração e Asilo , que engloba os diversos elementos necessários para uma abordagem europeia abrangente da migração. Estabelece procedimentos mais eficazes e mais céleres para todo o sistema de asilo e migração e assegura o equilíbrio entre o princípio da partilha equitativa das responsabilidades e o princípio da solidariedade. Coloca igualmente grande ênfase na proteção dos direitos fundamentais.

A política de migração da Comissão abrange todos os aspetos da migração, incluindo a gestão de fronteiras, a política de vistos, a migração irregular, o asilo e a migração legal. A implementação coerente e eficaz no pleno respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos é essencial para o êxito desta política. Em 2020, a Comissão continuou a acompanhar a aplicação pelos Estados-Membros da legislação da UE em matéria de migração e asilo.

A Comissão encetou ainda um procedimento de infração contra a Hungria , por considerar que a lei húngara que restringe o acesso ao procedimento de asilo viola a Diretiva Procedimentos de Asilo. A referida lei impede as pessoas que se encontram no território da Hungria, inclusive na fronteira, de aí solicitar proteção internacional.

A Comissão encetou também um procedimento de infração contra Malta , por considerar que a «licença de trabalho» exigida aos nacionais de países terceiros que sejam residentes de longa duração, mas não aos nacionais de Malta, constitui um tratamento desigual em violação da Diretiva Residentes de Longa Duração . 

Além disso, deu seguimento a um procedimento de infração contra a Suécia por não aplicação cabal da igualdade de tratamento em matéria de segurança social entre os cidadãos de países terceiros abrangidos pela Diretiva Estudantes e Investigadores e os seus próprios nacionais.

A Comissão deu seguimento a um procedimento de infração contra a Estónia devido às obrigações adicionais que impõe aos viajantes que cruzam a fronteira terrestre externa da UE, que a Comissão considerou incompatíveis com o Código das Fronteiras Schengen .

(1)      Em 1 de fevereiro de 2020, o Acordo de Saída que estabelece os termos da saída ordenada do Reino Unido da União Europeia entrou em vigor e o Reino Unido tornou-se formalmente um país terceiro. O Acordo de Saída previa um período de transição que teve início em 1 de fevereiro de 2020 e terminou em 31 de dezembro de 2020. Durante esse período de transição, e salvo disposição em contrário, o direito da União continuou a ser aplicável ao Reino Unido e no seu território, incluindo os procedimentos de infração. Qualquer referência aos Estados-Membros deve, portanto, ser entendida como incluindo o Reino Unido.