COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.6.2021
COM(2021) 381 final
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas - Contas anuais da União Europeia de 2020
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 30.6.2021
COM(2021) 381 final
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas - Contas anuais da União Europeia de 2020
ÍNDICE
PREÂMBULO
DESTAQUES FINANCEIROS DO ANO
NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS CONSOLIDADAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS
BALANÇO
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E NOTAS EXPLICATIVAS
GLOSSÁRIO
LISTA DE ABREVIATURAS
PREÂMBULO
2020 foi um ano extraordinário em todos os planos: confrontada com os problemas económicos e políticos causados pela pandemia de coronavírus, a União Europeia teve de reagir com soluções e uma rapidez sem precedentes. A Comissão Europeia tem vindo a trabalhar em todas as frentes para salvar vidas e meios de subsistência, apoiar os sistemas nacionais de saúde e as empresas, e promover a recuperação e a resiliência. Mobilizámos todos os meios ao nosso dispor para ajudar os Estados-Membros a coordenar as suas respostas nacionais e ajudar as pessoas mais afetadas pelas crise, utilizando instrumentos como a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus ou o instrumento SURE (apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência). No âmbito do SURE, um montante de 39,5 mil milhões de EUR de um total de 100 mil milhões de EUR já foi desembolsado em 2020 aos Estados-Membros afetados para fazer face a aumentos súbitos das despesas públicas relativamente à preservação do emprego. Seguiram-se outros desembolsos substanciais em 2021.
No entanto, ao combater a pandemia, a União Europeia cumpriu os seus objetivos estratégicos, com especial incidência nos jovens, no emprego e no crescimento, bem como nas alterações climáticas. As medidas destinadas a apoiar o crescimento económico e a reduzir as disparidades económicas entre as regiões absorveram quase metade dos fundos autorizados. O financiamento da UE contribuiu com 29,7 mil milhões de EUR para as regiões menos desenvolvidas e com 16,4 mil milhões de EUR para a investigação e a inovação no âmbito do Horizonte 2020. Além disso, o orçamento da UE de 2020 ajudou a agricultura e as zonas rurais no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia e do Fundo Agrícola de Desenvolvimento Rural, com um total de autorizações de 59 mil milhões de EUR. O orçamento de 2020 foi o último orçamento do atual quadro financeiro plurianual, com uma execução orçamental de 181,7 mil milhões de EUR de autorizações concedidas, o que representa um valor acrescentado para todos os europeus.
Por último, 2020 foi também o ano do acordo sobre o orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027 de 1,074 biliões de EUR (a preços de 2018), aumentado em 750 mil milhões de EUR através do NextGenerationEU, um instrumento temporário destinado a relançar a recuperação e orientar a transição para uma Europa mais sustentável e digital.
É com o maior prazer que venho apresentar as contas anuais da União Europeia de 2020. Estas contas dão uma visão completa das finanças da UE e da execução do orçamento da UE no último exercício, incluindo informações sobre os passivos contingentes, os compromissos financeiros e outras obrigações da União. As contas anuais consolidadas da União Europeia fazem parte do pacote integrado de relatórios financeiros e contabilísticos da Comissão e constituem uma parte essencial do nosso sistema altamente desenvolvido de prestação de informações financeiras.
Johannes Hahn
Comissário responsável pelo Orçamento e Recursos Humanos
DESTAQUES FINANCEIROS DO ANO
O objetivo da análise das demonstrações financeiras, efetuada com base nos princípios delineados na Orientação Prática Recomendada (RPG) 2 do IPSASB «Discussão e Análise das Demonstrações Financeiras», é ajudar os leitores a compreender de que forma as atividades operacionais, financeiras e de investimento da UE se refletem nos diferentes elementos das demonstrações financeiras consolidadas da UE. As informações apresentadas na presente secção não foram auditadas.
É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.
ÍNDICE
1. PRINCIPAIS DADOS DE 2020
2. RESPOSTA À CRISE DO CORONAVÍRUS
2.1. Destaques da resposta da UE ao coronavírus
2.2. Iniciativas relativas à resposta à crise do coronavírus no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020 e do instrumento SURE
3. O ORÇAMENTO DE LONGO PRAZO DA UE PARA 2021-2027 E O NEXTGENERATIONEU
4. SAÍDA DO REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA
4.1. Contexto
4.2. Quota-parte do Reino Unido
4.3. Contas anuais da UE: Montantes devidos ao e pelo Reino Unido no âmbito do Acordo de Saída
5. SÍNTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
6. INSTRUMENTOS FINANCEIROS E GARANTIAS ORÇAMENTAIS
6.1. Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE
6.2. Ativos financeiros detidos em fundos destinados a garantias orçamentais
6.3. Empréstimos concedidos e correspondentes empréstimos contraídos para programas de assistência financeira
6.4. Passivos contingentes orçamentais para programas de assistência financeira
7. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
7.1. RECEITAS
7.2. DESPESAS
7.3. ATIVO
7.4. PASSIVO
8. CONTEXTO POLÍTICO E ECONÓMICO DA UE, GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. CONTEXTO POLÍTICO E FINANCEIRO
8.2. GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
0.PRINCIPAIS DADOS DE 2020
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O orçamento da UE em 2020 — Execução das dotações de autorização |
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181,7 mil milhões de EUR executados para concretizar os objetivos estratégicos da UE: |
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Ver relatórios de execução orçamental e notas explicativas, quadro 4.2. |
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Resposta da UE à crise do coronavírus |
SURE — Montantes concedidos em 2020 |
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Instrumento |
acordado Milhares de milhões de EUR |
Estado-Membro |
concedido Milhares de milhões de EUR |
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NextGenerationEU |
750 |
Itália |
27,4 |
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SURE* |
100 |
Espanha |
21,3 |
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Assistência macrofinanceira |
3,0 |
Polónia |
11,2 |
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IAE |
2,7 |
Bélgica |
7,8 |
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MPCU |
0,3 |
Portugal |
5,9 |
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Total |
856,0 |
Roménia |
4,1 |
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Grécia |
2,7 |
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Outros |
9,9 |
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* dos quais 39,5 mil milhões de EUR desembolsados em 2020 |
Total concedido em 2020 |
90,3 |
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ver pontos 2.2 e 3 |
ver ponto 2.2.6 |
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Demonstrações financeiras consolidadas |
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As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem mais de 50 entidades (incluindo o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e as agências da UE). A Comissão Europeia é a entidade mais significativa, representando 98 % do total dos ativos das demonstrações financeiras consolidadas. As contas da UE são elaboradas de acordo com as normas de nível mais elevado existentes, as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS). A observância destas normas garante que as contas fornecem aos cidadãos informações financeiras relevantes, fiáveis, comparáveis e compreensíveis. Fornecem informações sobre a posição financeira (balanço) da UE, bem como explicações pormenorizadas sobre os seus ativos, passivos e compromissos e obrigações financeiros. Mostram igualmente a forma como o orçamento da UE foi executado durante o ano. |
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Mil milhões de EUR |
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2020 |
2019 |
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ATIVO |
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Ativos financeiros |
113,1 |
71,2 |
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Pré-financiamentos |
62,7 |
51,4 |
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Contas a receber |
74,5 |
24,0 |
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Caixa e equivalentes de caixa |
16,7 |
19,7 |
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Ativos fixos tangíveis e outros ativos |
13,0 |
12,6 |
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Total |
280,0 |
178,9 |
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PASSIVO |
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Benefícios pós-emprego |
116,0 |
97,7 |
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Passivos financeiros |
95,0 |
54,5 |
|
Contas a pagar |
32,4 |
27,2 |
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Acréscimos |
64,6 |
67,2 |
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Outros passivos |
5,4 |
4,8 |
|
Total |
313,5 |
251,5 |
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ATIVO LÍQUIDO |
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Reservas |
5,1 |
5,0 |
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Montantes a reclamar aos Estados-Membros |
(38.5) |
(77.6) |
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Total |
(33.4) |
(72.5) |
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Ver ponto 7 da análise das demonstrações financeiras. |
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1.RESPOSTA À CRISE DO CORONAVÍRUS
1.0.Destaques da resposta da UE ao coronavírus
Desde o início da pandemia de COVID-19, a Comissão Europeia tem tomado medidas firmes para reforçar o setor da saúde pública e atenuar o impacto socioeconómico na União Europeia. Com base no quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020, a Comissão Europeia mobilizou todos os meios ao seu dispor para ajudar os Estados-Membros a coordenar as suas respostas nacionais e forneceu informações objetivas sobre a propagação do vírus e os esforços eficazes para o conter.
Calendário das medidas tomadas 1
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2 de abril Resposta ao surto de coronavírus: a Comissão Europeia mobiliza todos os euros para proteger vidas e meios de subsistência |
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14 de abril 2,7 mil milhões de EUR do orçamento da UE para apoiar o setor da saúde |
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16 de abril Presidente von der Leyen: «O orçamento europeu será a principal força motriz da retoma da Europa.» |
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22 de abril Pacote de assistência financeira no valor de 3 mil milhões de EUR para dez países do alargamento e países vizinhos |
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27 de maio A Hora da Europa: anunciado um importante plano de recuperação da Europa no montante de 2,4 biliões de EUR com o objetivo de recuperar e preparar para a próxima geração |
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4 de junho A Comissão Europeia promete 300 milhões de EUR à Aliança para as Vacinas |
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21 de julho Os dirigentes europeus chegam a acordo sobre o plano de recuperação e o orçamento europeu de longo prazo para 2021-2027 |
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25 de agosto A Comissão Europeia propõe conceder um apoio financeiro no valor de 87,3 mil milhões de EUR a 16 Estados-Membros no quadro do instrumento SURE |
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17 de setembro A Comissão Europeia apresenta as próximas etapas do Mecanismo de Recuperação e Resiliência no valor de 672,5 mil milhões de EUR |
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22 de setembro A Comissão Europeia congratula-se com a finalização do sistema de garantia do instrumento SURE no montante de 100 mil milhões de EUR |
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7 de outubro A Comissão Europeia vai emitir obrigações SURE da UE no montante máximo de 100 mil milhões de EUR como obrigações sociais |
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27 de outubro A Comissão Europeia desembolsa as primeiras prestações do SURE no montante de 17 mil milhões de EUR a favor da Itália, Espanha e Polónia |
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10 de novembro A Comissão Europeia congratula-se com o acordo sobre o orçamento de longo prazo da UE de 1,8 biliões de EUR e o NextGenerationEU para ajudar a construir uma Europa mais ecológica, mais digital e mais resiliente |
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17 de novembro A Comissão Europeia desembolsa 14 mil milhões de EUR a nove Estados-Membros no quadro do instrumento SURE |
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1 de dezembro A Comissão Europeia desembolsa 8,5 mil milhões de EUR no quadro do SURE a cinco Estados-Membros para ajudar a manter o emprego |
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17 de dezembro A Comissão Europeia congratula-se com a adoção do orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027 |
1.1.Iniciativas relativas à resposta à crise do coronavírus no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020 e do instrumento SURE
As intervenções da União Europeia no âmbito do QFP 2014-2020 para combater a pandemia de COVID-19 variaram entre ações imediatas como o financiamento de material médico urgente e o aumento das reservas médicas, até à introdução de uma maior flexibilidade na utilização do apoio financeiro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e na concessão de empréstimos em condições favoráveis aos Estados-Membros e aos parceiros do alargamento e da vizinhança. O apoio direto total do orçamento da UE ascendeu a cerca de 70 mil milhões de EUR em 2020. Tal abrange as autorizações que poderiam ser redirecionadas para ações relacionadas com a COVID-19, das quais 66 mil milhões de EUR provieram de reafetações e redefinição de prioridades no âmbito dos programas existentes e 4 mil milhões de EUR do reforço orçamental. As principais iniciativas são explicadas mais pormenorizadamente a seguir.
1.1.0.Ativação do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE)
Dada a gravidade da crise na sequência da pandemia de COVID-19, bem como a dimensão e a natureza das necessidades que requerem o apoio do orçamento da UE, a UE reativou o IAE por um período de 2 anos, a fim de financiar as despesas necessárias para fazer face à pandemia de COVID-19 no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de janeiro de 2022 (ver Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016) 2 . Para a realização deste objetivo, o orçamento de 2020 foi alterado 3 . Dada, além disso, a adoção de DEC 13/2020 em 24 de julho de 2020, foram afetados 2,7 mil milhões de EUR em dotações de autorização e 2,6 mil milhões de EUR em dotações de pagamento ao IAE em 2020. A reativação permite à União pôr em prática medidas de prevenção e atenuação das consequências graves num ou mais Estados-Membros e fazer face, de modo coordenado, às necessidades decorrentes da pandemia da COVID-19, complementando uma eventual assistência prestada no quadro de outros instrumentos da UE. O instrumento é gerido de forma centralizada pela Comissão e centra-se na adjudicação por ajuste direto e subvenções, sendo complementado em certos casos por ações executadas através de parceiros como as organizações internacionais.
Em 2020, a Comissão assinou acordos prévios de aquisição com várias empresas farmacêuticas. Os acordos prévios de aquisição ajudam a reduzir o risco associado a investimentos realizados pelos fabricantes no desenvolvimento de potenciais vacinas ou visam assegurar fornecimentos, maximizando assim as possibilidades de desenvolver, fabricar e distribuir rapidamente vacinas seguras e eficazes e garantindo o acesso dos cidadãos da União Europeia a essas vacinas. A Comissão negociou com empresas farmacêuticas em nome dos Estados-Membros da União, culminando com a assinatura inicial de seis acordos, e conversações exploratórias com outros fabricantes de vacinas foram iniciadas em 2020 ou estão ainda em curso em 2021. A primeira vacina a obter uma autorização condicional de introdução no mercado, em 21 de dezembro de 2020, foi produzida pela BioNTech/Pfizer. No prazo de dias, iniciou-se a sua distribuição a tempo do lançamento da campanha de vacinação da UE em 27, 28 e 29 de dezembro de 2020. Esta autorização, aprovada pelos Estados-Membros, decorreu de uma recomendação científica positiva baseada numa avaliação exaustiva da segurança, da eficácia e da qualidade da vacina pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).
Em 31 de dezembro de 2020, a Comissão tinha contratado 1 965 milhões de doses (das quais 1 305 milhões fixas e 660 milhões opcionais).
Em 2021, a Comissão contratou mais 2 400 milhões de doses (fixas ou opcionais). No entanto, estas doses serão integralmente pagas pelos Estados-Membros em causa, sem qualquer incidência no orçamento da UE.
1.1.1.Apoio à investigação
Em 4 de maio de 2020, a UE e os seus parceiros organizaram uma conferência internacional de doadores que angariou 9,8 mil milhões de EUR em compromissos de doadores de todo o mundo para lançar a cooperação mundial em matéria de investigação sobre o coronavírus. Tal inclui um compromisso de 1,4 mil milhões de EUR da Comissão, dos quais mil milhões de EUR provêm do Horizonte 2020.
A UE desempenha um papel central no apoio e na coordenação da investigação sobre doenças infecciosas, com 4,1 mil milhões de EUR investidos entre 2007 e 2019 através do 7.º Programa-Quadro e do Horizonte 2020, com outros compromissos assumidos em 2020, para além do compromisso de mil milhões de EUR para a investigação sobre o coronavírus. Estão disponíveis em linha valores atualizados de todo o financiamento prometido e já mobilizado no âmbito do Horizonte 2020 para contribuir para a maratona de angariação de fundos da Resposta Mundial ao Coronavírus. 4
Além disso, em 3 de março de 2020, a Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI), apoiada através do Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizonte 2020 da Comissão Europeia, lançou um convite especial acelerado para o «Desenvolvimento de terapêuticas e de diagnósticos de combate às infeções pelo coronavírus», com uma contribuição da UE de 45 milhões de EUR, que foi subsequentemente aumentada para 72 milhões de EUR.
Por último, a Comissão concedeu quase 166 milhões de EUR a 36 empresas, através da iniciativa-piloto Acelerador do Conselho Europeu da Inovação (CEI), para combater a pandemia causada pelo coronavírus.
1.1.2.Reforço adicional do Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU/rescEU)
Como medida complementar ao IAE, o MPCU/rescEU foi reforçado para permitir a acumulação de reservas e a coordenação da distribuição de recursos essenciais em toda a Europa (ver Decisão de Execução (UE) 2019/570 da Comissão, com a redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução 2020/414 da Comissão, de 19 de março de 2020, e a Decisão de Execução (UE) 2020/452 da Comissão, de 26 de março de 2020). Para o efeito, o orçamento de 2020 foi alterado a fim de incluir mais 0,4 mil milhões de EUR em dotações de autorização e mais 0,2 mil milhões de EUR em dotações de pagamento.
O reforço do MPCU/rescEU apoia os Estados-Membros na aquisição de alguns dos equipamentos necessários (nomeadamente meios terapêuticos, equipamento médico, equipamento de proteção individual, material de laboratório), aumentando assim o volume, bem como complementando e alargando o âmbito dos itens prioritários adquiridos no quadro do acordo de contratação pública conjunta, uma abordagem coordenada que proporciona aos Estados-Membros uma posição forte nas negociações com a indústria sobre a disponibilidade e os preços dos produtos médicos.
As subvenções diretas do rescEU disponibilizam um financiamento a 100 % a partir do orçamento da UE, que inclui o financiamento integral do desenvolvimento destas capacidades e da distribuição do equipamento. O equipamento adquirido será guardado por um ou mais Estados-Membros, enquanto o processo de tomada de decisões é organizado a nível da UE, assegurando fornecimentos de emergência para além das reservas nacionais existentes. Estará disponível para todos os Estados-Membros e será utilizado em caso de disponibilidade nacional insuficiente.
1.1.3.Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII e CRII+)
Uma das primeiras medidas lançadas pela UE para apoiar financeiramente os Estados-Membros na sua resposta à crise foi a CRII, implementada com base no Regulamento 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020. Ao mobilizar fundos não utilizados já afetados aos Estados-Membros da UE, a iniciativa injetou liquidez imediata nos orçamentos nacionais e nas regiões e ajudou-os a orientar os fundos da política de coesão para financiar despesas de saúde e regimes de redução do tempo de trabalho, ao mesmo tempo que disponibilizou apoio às pequenas e médias empresas sob a forma de fundo de maneio. O âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia foi também alargado de modo a abranger situações graves de emergência de saúde pública, permitindo assim aos Estados-Membros receberem apoio deste fundo para fazer face à pandemia da COVID-19.
A partir de abril, o CRII+, implementado com base no Regulamento 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, tornou mais simples utilizar rapidamente os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento existentes relativamente a medidas relacionadas com a crise, e tornou possível aumentar a contribuição da UE para os programas da política de coesão até 100 % dos pedidos de pagamento apresentados entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
Em dezembro, a Comissão anunciou os resultados dessas duas iniciativas em 2020. Desde o início da crise, a UE mobilizou verbas significativas para combater os efeitos da pandemia. As pequenas e médias empresas beneficiaram da maior parte do financiamento disponível, no correspondente a mais de 10 mil milhões de EUR, que as ajudou a manterem-se em atividade. Foram canalizados 3 mil milhões de EUR para os cidadãos, prestando nomeadamente serviços sociais a grupos vulneráveis e implementando regimes de emprego temporário para os trabalhadores. Por último, foram disponibilizados 7 mil milhões de EUR para apoiar o setor da saúde, para além dos 10,2 mil milhões de EUR do orçamento da UE já afetados a este setor no período 2014-2020 (de notar que existe alguma sobreposição entre os grupos de beneficiários).
1.1.4.Assistência aos parceiros do alargamento e da vizinhança e mais além
Até à data, a UE mobilizou mais de 38,5 mil milhões de EUR para combater o coronavírus à escala mundial. A abordagem da Equipa Europa combina recursos da UE, dos seus Estados-Membros e de instituições financeiras, incluindo o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, para apoiar os países parceiros. Metade dos 38,5 mil milhões de EUR da resposta mundial à pandemia do coronavírus já foi desembolsada.
Além disso, a Comissão celebrou dez acordos de garantia financeira no valor de 990 milhões de EUR com instituições financeiras parceiras que completam o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável, a vertente de financiamento do Plano de Investimento Externo. Os acordos deverão gerar até 10 mil milhões de EUR de investimento, a fim de estimular a recuperação económica e reforçar a resiliência dos países vizinhos da UE e dos países africanos.
Foi afetado um montante adicional de 500 milhões de EUR para apoiar a iniciativa mundial de vacinas COVAX, com o objetivo de disponibilizar mil milhões de doses de vacina contra o coronavírus aos países de rendimento baixo e médio em África, na Ásia, nas Caraíbas e no Pacífico, bem como nos países da Vizinhança Meridional e Oriental da Europa. A Comissão afetou 100 milhões de EUR e o Banco Europeu de Investimento 400 milhões de EUR, garantidos pelo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável, relativamente à participação dos países de rendimento baixo e médio no acordo prévio de aquisição COVAX. Em 19 de fevereiro de 2021, a União Europeia anunciou um montante adicional de 500 milhões de EUR para o Mecanismo COVAX e a Comissão Europeia anunciou 100 milhões de EUR em ajuda humanitária para apoiar a realização de campanhas de vacinação em África.
Em 25 de maio de 2020, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Decisão (UE) 2020/701 relativa à concessão de assistência macrofinanceira a dez parceiros do alargamento e da vizinhança, a fim de permitir um espaço político no curto prazo para aplicar medidas destinadas a combater as consequências económicas da pandemia de COVID-19, num montante total máximo de 3 mil milhões de EUR sob a forma de empréstimos. Em 2020, foi desembolsado um total de mil milhões de EUR como primeira parcela a sete países (Ucrânia, Jordânia, Macedónia do Norte, Geórgia, Kosovo, Moldávia e Montenegro). Até junho de 2021, foi pago um total de 0,6 mil milhões de EUR a cinco países como primeira parcela (Albânia, Tunísia) ou segunda parcela (Macedónia do Norte, Kosovo, Montenegro). Além disso, foi assinado um memorando de entendimento com a Bósnia-Herzegovina.
1.1.5.Apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), na sequência da pandemia de COVID-19
Como parte do seu pacote de apoio de emergência para fazer face ao impacto económico da pandemia de COVID-19, a UE adotou, em 19 de maio de 2020, o Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho que cria o instrumento SURE para ajudar os trabalhadores a manter os seus postos de trabalho durante a crise. Trata-se de um regime temporário que pode fornecer aos Estados-Membros até 100 mil milhões de EUR de assistência financeira (empréstimos em condições favoráveis). O instrumento permite aos Estados-Membros solicitar assistência financeira da UE para ajudar a financiar os aumentos súbitos e graves das despesas públicas nacionais, a partir de 1 de fevereiro de 2020, relacionados com regimes nacionais de tempo de trabalho reduzido e medidas semelhantes, abrangendo igualmente os trabalhadores independentes, ou com algumas medidas relacionadas com a saúde, nomeadamente no local de trabalho em resposta à crise. A fim de permitir à UE prestar assistência financeira no âmbito do SURE, a Comissão fica habilitada a contrair empréstimos nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras em nome da UE, num montante máximo de 100 mil milhões de EUR. Os empréstimos do âmbito do SURE são garantidos pelo orçamento da UE e pelas garantias prestadas pelos Estados-Membros, em função da sua proporção no RNB da UE. O montante total das garantias ascende a 25 mil milhões de EUR. A vigência do instrumento é limitada até 31 de dezembro de 2022.
Em 31 de dezembro de 2020, a Comissão propôs um total de 90,3 mil milhões de EUR de apoio financeiro a 18 Estados-Membros, na totalidade já aprovado pelo Conselho. A maioria deste montante, 87,3 mil milhões de EUR, visando 16 Estados-Membros, já foi proposta até agosto de 2020, com o montante remanescente de 3 mil milhões de EUR, visando a Hungria e a Irlanda, propostos respetivamente em outubro e novembro de 2020:
Na sequência das primeiras três emissões de obrigações SURE, em outubro e novembro de 2020, a Comissão desembolsou um total de 39,5 mil milhões de EUR a favor de 15 Estados-Membros da UE (Bélgica, Croácia, Chipre, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha, ver ponto 6.3).
A execução do SURE prosseguiu em 2021. Em fevereiro e março de 2021, a Comissão propôs 230 milhões de EUR para a Estónia e outros 3,7 mil milhões de EUR para a Bélgica, Chipre, Grécia, Letónia, Lituânia e Malta, aumentando o volume total do SURE para 94,3 mil milhões de EUR. Estes montantes adicionais foram aprovados pelo Conselho em março e abril de 2021. Na sequência de quatro novas emissões de obrigações em janeiro, março e maio de 2021, a Comissão desembolsou mais 50,1 mil milhões de EUR, o que resultou num nível total de desembolsos de 89,6 mil milhões de EUR.
No que respeita à totalidade das obrigações emitidas ao abrigo do SURE, a procura foi, em grande medida, superior à oferta, na maior parte dos casos em valores de dois dígitos, tendo atraído uma base diversificada de investidores da UE e internacionais, o que permitiu obter condições de preço muito favoráveis. As obrigações emitidas pela UE no quadro do instrumento SURE beneficiam da designação «obrigações sociais», o que garante aos investidores que os fundos mobilizados se destinam a um objetivo verdadeiramente social. Os fundos angariados estão a ser transferidos para os Estados-Membros beneficiários sob a forma de empréstimos, a fim de os ajudar a cobrir os custos diretamente relacionados com o financiamento de regimes nacionais de redução do tempo de trabalho e de medidas semelhantes adotadas em resposta à pandemia.
2.O ORÇAMENTO DE LONGO PRAZO DA UE PARA 2021-2027 E O NEXTGENERATIONEU
Em 2020, a UE deu uma resposta sem precedentes à crise do coronavírus que atingiu a Europa e o mundo. Está no cerne desta resposta um pacote de estímulo no valor de 2,018 biliões de EUR a preços correntes (1,8 biliões de EUR a preços de 2018). Consiste no orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027 de 1,211 biliões de EUR (1,074 biliões de EUR a preços de 2018), complementado por 807 mil milhões de EUR (750 mil milhões de EUR a preços de 2018) através do NextGenerationEU, um instrumento temporário para impulsionar a recuperação 5 . No seu conjunto, os fundos ajudarão a reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia de coronavírus e a orientar a transição para uma Europa moderna e mais sustentável.
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NextGenerationEU 806,9 |
Orçamento de longo prazo |
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1210,9 |
Mais de 50 % do orçamento de longo prazo e do NextGenerationEU serão consagrados a novas prioridades. Os fundos serão canalizados para a investigação e a inovação, através do Horizonte Europa; para transições climática e digital justas, através do Fundo para uma Transição Justa e do programa Europa Digital; para a preparação, recuperação e resiliência, através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, do Mecanismo de Proteção Civil da UE, do rescEU e do Programa UE pela Saúde.
30 % do orçamento de longo prazo e do NextGenerationEU serão gastos na luta contra as alterações climáticas, a maior proporção jamais alcançada do maior orçamento europeu de sempre.
20 % dos fundos do NextGenerationEU serão investidos na transformação digital da UE. Os fundos ajudarão a UE a investir mais na supercomputação, na inteligência artificial, na cibersegurança, nas competências digitais avançadas e numa mais ampla utilização das tecnologias digitais em toda a economia e sociedade.
Em 2026 e 2027, 10 % das despesas anuais no quadro do orçamento de longo prazo contribuirão para travar e inverter o declínio da biodiversidade.
NEXTGENERATIONEU
Os montantes angariados e gastos no âmbito do NextGenerationEU (NGEU) serão incluídos nas contas anuais de 2021. A primeira emissão de obrigações, que angariou 20 mil milhões de EUR através de uma emissão de obrigações a dez anos, com vencimento em 2031, teve lugar em 15 de junho de 2021.
Com um orçamento de 806,9 mil milhões de EUR, o NextGenerationEU ajudará a reparar os danos económicos e sociais imediatos causados pela pandemia de coronavírus. O instrumento ajudará a construir uma Europa pós-COVID-19 que será mais ecológica, mais digital e mais resiliente e estará mais bem preparada para os desafios atuais e futuros.
Uma parte dos fundos — 385,8 mil milhões de EUR — será utilizada para conceder empréstimos da União a Estados-Membros específicos. Estes empréstimos serão reembolsados por esses Estados-Membros. A outra parte — 338,0 mil milhões de EUR — será concedida sob a forma de subvenções ou de garantias orçamentais a favor do apoio ao investimento.
O elemento central do NextGenerationEU é o Mecanismo de Recuperação e Resiliência — um instrumento que concederá subvenções e empréstimos para apoiar reformas e investimentos nos Estados-Membros da UE, num valor total de 723,8 mil milhões de EUR. Os fundos do quadro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência serão distribuídos de acordo com os planos nacionais de recuperação e resiliência elaborados por cada Estado-Membro, em cooperação com a Comissão, e em conformidade com uma chave de repartição acordada.
O NextGenerationEU reforçará igualmente vários programas da UE existentes.
• Coesão, no âmbito da Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU), para ajudar a fazer face às consequências económicas da COVID-19 nos primeiros anos da recuperação,
• Fundo para uma Transição Justa, para garantir que a transição para a neutralidade climática reverte em benefício de todos,
• Desenvolvimento rural, para continuar a apoiar os agricultores,
• InvestEU, para apoiar os esforços de investimento das nossas empresas,
• rescEU, para que o Mecanismo de Proteção Civil da UE tenha capacidade para responder a emergências de grande escala,
• Horizonte Europa, para garantir que a UE tenha capacidade para financiar mais excelência na investigação.
Com o objetivo de financiar o NextGenerationEU, a UE contrairá empréstimos nos mercados utilizando o orçamento da UE como garantia. O reembolso será efetuado num horizonte de longo prazo, até 2058. Isto evitará uma pressão imediata sobre as finanças nacionais dos Estados-Membros e permitirá que os países da UE concentrem os seus esforços na recuperação.
3.SAÍDA DO REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA
3.0.Contexto
Em 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido (RU) saiu da União Europeia. Os termos da sua saída estão definidos no Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica 6 , também conhecido como «Acordo de Saída». No âmbito deste acordo, o Reino Unido concordou em honrar todas as obrigações financeiras assumidas enquanto era membro da UE. O Acordo entrou em vigor em 31 de janeiro de 2020.
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31 de janeiro de 2020 O Reino Unido sai oficialmente da União e entra em vigor o Acordo de Saída |
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1 de fevereiro-31 de dezembro de 2020 Período de transição |
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31 de março de 2021 Comunicação de informações financeiras pela UE ao Reino Unido |
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16 de abril de 2021 Os montantes a pagar são comunicados pela UE ao Reino Unido |
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30 de junho de 2021 Início dos primeiros pagamentos do Reino Unido no âmbito do Acordo de Saída |
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16 de setembro de 2021 Montantes a pagar comunicados pela UE ao Reino Unido |
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31 de outubro de 2021 Início da segunda ronda de pagamentos pelo Reino Unido |
Durante o período de transição, o Reino Unido continuou a contribuir para o orçamento da UE e a beneficiar dele, como se fosse um Estado-Membro. Após o termo do período de transição e em conformidade com o Acordo de Saída, o Reino Unido continuará a contribuir para o orçamento da UE. Do mesmo modo, o Reino Unido continuará a beneficiar de programas e despesas da UE anteriores a 2021, como se fosse um Estado-Membro. O Reino Unido também receberá de volta determinados montantes definidos que pagou para o orçamento da UE ou fundos recebidos pelo orçamento da UE relacionados com o seu período de adesão.
Estas obrigações criam passivos e contas a receber para a UE que têm de ser calculados e refletidos nas contas anuais da UE: as contas anuais de 2020 apresentam estes montantes pela primeira vez, uma vez que é o ano em que o Reino Unido sai da UE.
Estas contas anuais contêm, por conseguinte, explicações pormenorizadas sobre as futuras contribuições do Reino Unido para o orçamento da UE exigidas pelo Acordo de Saída, bem como sobre os montantes devidos ao Reino Unido. Os montantes em causa serão pagos pelo Reino Unido durante um longo período de tempo.
O montante líquido respeita plenamente os três princípios subjacentes à liquidação financeira constantes do Acordo de Saída:
• Nenhum Estado-Membro deverá pagar mais ou receber menos em consequência da saída do Reino Unido da União;
• O Reino Unido deverá satisfazer a sua quota‑parte dos compromissos assumidos enquanto membro da União; e
• O Reino Unido não terá de pagar mais nem mais cedo do que se tivesse permanecido membro da União. Tal implica, em especial, que os montantes que o Reino Unido deve pagar se baseiem nos resultados efetivos do orçamento, ou seja, ajustados à execução.
O Acordo de Saída também especifica as metodologias para calcular os vários montantes, tal como explicado abaixo.
3.1.Quota-parte do Reino Unido
De acordo com o artigo 139.º do Acordo de Saída, a quota-parte do Reino Unido das obrigações financeiras decorrentes do Acordo de Saída é calculada como o rácio entre os recursos próprios disponibilizados pelo Reino Unido nos anos de 2014 a 2020 e os recursos próprios disponibilizados durante esse período por todos os Estados-Membros e pelo Reino Unido. São igualmente incluídos os ajustamentos resultantes da compensação dos saldos IVA e RNB dos exercícios de 2014 a 2019. A quota-parte do Reino Unido calculada será sujeita aos ajustamentos finais previstos no artigo 139.º do Acordo de Saída em 2022. A quota-parte do Reino Unido de 2021 é utilizada para efeitos dos cálculos previstos no artigo 136.º, n.º 3, alíneas a) e c), e nos artigos 140.º a 147.º.
A quota-parte do Reino Unido calculada em conformidade com o artigo 139.º do Acordo de Saída é de 12,358072326018200 %.
3.2.Contas anuais da UE: Montantes devidos ao e pelo Reino Unido no âmbito do Acordo de Saída
O Acordo de Saída identifica as obrigações de pagamento entre as duas partes, em especial nos seguintes domínios:
• Recursos próprios (artigo 136.º)
• Autorizações por liquidar (artigo 140.º)
• Coimas em matéria de concorrência (artigo 141.º)
• Passivos da União (artigo 142.º)
• Passivos financeiros contingentes e instrumentos financeiros (artigos 143.º e 144.º)
• Ativo líquido da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (artigo 145.º)
• Investimento da UE no Fundo Europeu de Investimento - FEI (artigo 146.º)
• Passivos contingentes relativos a processos judiciais (artigo 147.º).
O Acordo de Saída estabelece igualmente a metodologia do tratamento destas obrigações todos os anos — em resumo, a UE apresentará duas vezes por ano ao Reino Unido um relatório sobre os montantes devidos e o Reino Unido pagá-los-á mensalmente. Os relatórios serão atualizados anualmente com base em dados reais.
O quadro que se segue resume os montantes devidos pelo Reino Unido à UE, bem como quaisquer montantes devidos pela UE ao Reino Unido, resultando num montante líquido global a receber pela UE. Todos os cálculos foram efetuados no pleno respeito do Acordo de Saída. Estas obrigações dizem respeito a compromissos assumidos no passado quando o Reino Unido era um Estado-Membro da UE e durante o período de transição até 31 de dezembro de 2020, e caducarão assim que tiverem sido pagos ou se a obrigação não se concretizar. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 148.º do Acordo de Saída.
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Mil milhões de EUR |
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Artigo 140.º |
Artigo 142.º |
Outros |
31.12.2020 |
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Devido pelo Reino Unido |
35,0 |
14,3 |
0,3 |
49,6 |
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Devido ao Reino Unido |
- |
- |
(2,1) |
(2,1) |
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Montante líquido a receber do Reino Unido |
35,0 |
14,3 |
(1,8) |
47,5 |
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Estimativa do pagamento pelo Reino Unido após 2021 |
28,2 |
14,3 |
(1,9) |
40,6 |
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Estimativa do pagamento pelo Reino Unido em 2021 |
6,8 |
0,0 |
0,0 |
6,8 |
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O montante global inclui os seguintes elementos:
Artigo 136.º: Recursos próprios
O artigo 136.º estabelece as disposições aplicáveis após 31 de dezembro de 2020 em relação aos recursos próprios. O Reino Unido tem direito a receber a sua quota-parte dos ajustamentos relacionados com o excedente do exercício de 2020. Está igualmente sujeito a eventuais ajustamentos dos recursos próprios IVA e RNB relativos aos exercícios até 2020 — estes ajustamentos serão calculados anualmente até 31 de dezembro de 2028. São igualmente efetuadas atualizações da correção a favor do Reino Unido.
O Reino Unido é obrigado a pagar os recursos próprios tradicionais por si cobrados após 28 de fevereiro de 2021, mas relativos a 2020 e anos anteriores. A sua quota-parte no total dos recursos próprios tradicionais disponibilizados pela UE-27 e pelo Reino Unido é seguidamente deduzida deste montante. A contabilidade separada dos recursos próprios tradicionais é integralmente liquidada em 31 de dezembro de 2025.
O Reino Unido deverá pagar um montante de 230 milhões de EUR em 2021.
Artigo 140.º: Autorizações por liquidar
As autorizações por liquidar representam o volume total dos compromissos jurídicos assumidos pela UE para com os beneficiários, cujos pagamentos se seguirão nos próximos anos. As autorizações por liquidar são uma característica normal de todos os orçamentos plurianuais, como é o caso do orçamento da UE.
Por conseguinte, as autorizações referem-se a projetos, programas, acordos ou contratos que foram autorizados antes de 31 de dezembro de 2020, mas que ainda não foram totalmente executados, com pagamentos ainda por efetuar. Alguns destes pagamentos destinam-se a beneficiários do Reino Unido.
De acordo com o Acordo de Saída, o Reino Unido tem de pagar a sua quota-parte das autorizações por liquidar da UE em 31 de dezembro de 2020, o termo do período de transição. Quaisquer autorizações ou partes das mesmas que se preveja que venham a ser anuladas (anulações de autorizações) e os montantes relativos a autorizações financiadas por receitas afetadas, ou a programas em que o Reino Unido não participe (cláusula de não participação), são deduzidos do montante total.
Outros ajustamentos do montante devido pelo Reino Unido de acordo com este artigo estão relacionados com as correções financeiras líquidas do período 2014-2020 ou de períodos de programação anteriores, e os recursos próprios tradicionais relativos a 2020 e disponibilizados em janeiro e fevereiro de 2021.
Para calcular a quota-parte do Reino Unido nas autorizações por liquidar, as autorizações por liquidar orçamentais oficiais em 31 de dezembro de 2020 foram utilizadas como ponto de partida (303,2 mil milhões de EUR, ver quadro 4.4 dos quadros de execução orçamental). No final de 2020, a quota-parte do Reino Unido nas autorizações por liquidar ajustadas ascendia a 36 mil milhões de EUR — após ajustamento pela previsão de anulações de autorizações, o montante a receber da UE no final de 2020 ascendia a 35 mil milhões de EUR, dos quais 6,8 mil milhões de EUR serão pagos entre 30 de junho e 31 de dezembro de 2021.
Artigo 141.º - Coimas em matéria de concorrência
A Comissão Europeia aplica diretamente as regras de concorrência da UE, garantindo que todas as empresas concorrem de forma equitativa e leal com base nos seus méritos, o que pode levar à aplicação de coimas. Uma vez aplicadas pela UE, as coimas podem ser contestadas (através de um processo judicial) pelo destinatário da coima — a coima não é definitiva até que esse processo seja encerrado.
A UE pagará ao Reino Unido, todos os anos, a sua quota-parte de quaisquer coimas em matéria de concorrência que tenham sido decididas pela União antes de 31 de dezembro de 2020, logo que essas coimas se tornem definitivas, ou seja, a entidade multada não introduza um recurso perante o Tribunal de Justiça Europeu ou o recurso seja indeferido e deva pagar a coima.
Nas contas anuais, os montantes devidos ao Reino Unido em resultado de coimas são deduzidos do montante total devido pelo Reino Unido. Em 31 de dezembro de 2020, a quota-parte do Reino Unido nas coimas pendentes era estimada em 1,8 mil milhões de EUR. Este montante será devolvido ao Reino Unido durante um longo período de tempo. Este valor baseia-se nos processos pendentes em 31 de dezembro de 2020 e pode ser alterado, a fim de refletir os montantes efetivamente inscritos no orçamento depois de as coimas se terem tornado definitivas.
Artigo 142.º - Passivos da União
O Reino Unido comprometeu-se a pagar a sua quota-parte dos passivos da União existentes no final de 2020, exceto no que se refere aos passivos especificados, tal como previsto no Acordo de Saída. Por conseguinte, o Reino Unido pagará a sua quota-parte das obrigações relacionadas com a UE enquanto empregador (ou seja, pensões e seguro de doença do pessoal reformado) à data de 31 de dezembro de 2020:
1.Pensões dos funcionários da UE: Os pagamentos das pensões do pessoal da UE estão cobertos pelo orçamento anual da UE. Além disso, os funcionários da UE pagam contribuições para o regime de pensões ao longo da sua carreira profissional. Estas contribuições são inscritas no orçamento como receitas, diminuindo as contribuições necessárias dos Estados-Membros para financiar o orçamento anual global. Os Estados-Membros da UE comprometem-se a cobrir os custos das pensões do pessoal da UE quando se reforma. Em conformidade com este compromisso, o Reino Unido pagará, a partir de junho de 2022, a sua quota-parte das pensões anuais pagas aos funcionários da UE até ao esgotamento, ao longo de várias décadas, de todos os direitos de pensão adquiridos pelo pessoal até 31 de dezembro de 2020. O Reino Unido pode decidir liquidar a sua obrigação em qualquer momento, pagando o passivo atuarial no final desse exercício ao longo de um período de 5 anos.
2.Pensões dos deputados do Parlamento Europeu, comissários europeus, juízes do Tribunal de Justiça Europeu, etc.: O Reino Unido pagará a sua quota-parte do passivo atuarial em 31 de dezembro de 2020 ao longo de um período de 10 anos, com início em outubro de 2021.
3.Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD): trata-se do sistema que cobre os custos de saúde do pessoal da UE, incluindo os pensionistas. Os funcionários e pensionistas da UE contribuem para o regime ao longo da sua carreira e na aposentação, tal como a UE enquanto empregador. Em conformidade com o princípio também aplicado ao sistema de pensões dos funcionários da UE, o Reino Unido pagará a sua quota-parte da contribuição do orçamento da UE para a cobertura de saúde do pessoal aposentado. Estes pagamentos, com início em junho de 2022, prosseguirão ao longo de várias décadas, ou até ao esgotamento de todas essas obrigações. Tal como relativamente às pensões dos funcionários, o Reino Unido pode decidir liquidar as suas obrigações pendentes em qualquer momento, pagando o passivo atuarial no final desse exercício ao longo de um período de 5 anos.
Os passivos da UE relacionados com as obrigações de benefícios pós-emprego acima referidas são calculados utilizando avaliações atuariais auditadas baseadas em normas internacionais. O montante imputável ao Reino Unido em 31 de dezembro de 2020 ascende a 14,3 mil milhões de EUR.
O Reino Unido deverá pagar 11 milhões de EUR em 2021 relativamente apenas aos regimes de pensões específicos (por exemplo, os deputados do Parlamento Europeu). Os montantes remanescentes de todos os regimes serão pagos em conformidade com as disposições acima descritas, a partir de 2022.
Artigos 143.º e 144.º - Instrumentos financeiros e garantias orçamentais
Nos termos destes artigos, o Reino Unido é responsável pelo financiamento dos passivos contingentes da UE decorrentes de operações anteriores à data de saída relacionadas com as suas atividades de contração, concessão e garantia de empréstimos, caso estas se materializem e não sejam cobertas pela quota-parte do Reino Unido nos fundos de garantia existentes. A UE reembolsará ao Reino Unido montantes que o Reino Unido já contribuiu para fundos de garantia e que acabarão por não ser necessários.
Estes montantes são principalmente:
• Montantes devidos ao Reino Unido pela sua quota-parte no Fundo de Garantia FEDS (Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável), em que o Reino Unido já contribuiu através dos seus pagamentos orçamentais, mas onde não houve operações aprovadas antes da data de saída, pelo que não há qualquer obrigação de cobertura do Reino Unido — 93 milhões de EUR a devolver ao Reino Unido em 2021;
• Montantes a pagar ao Reino Unido em relação aos instrumentos financeiros — 46 milhões de EUR;
• O Reino Unido continua a ser responsável por contribuir com a sua quota-parte dos passivos contingentes da UE (garantias orçamentais — FEIE, MEE, MEEF e outros empréstimos contraídos, etc.), caso estes se vençam. A obrigação máxima do Reino Unido ascende a 12,9 mil milhões de EUR no final do exercício — ver nota 4.1 das contas anuais consolidadas da UE para mais pormenores. Os montantes não são devidos pelo Reino Unido, a menos que a obrigação se concretize no futuro e não seja coberta por um fundo de garantia. Tal é considerado improvável.
Artigo 145.º - Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação (CECA em liquidação)
O Reino Unido tem direito à sua quota-parte do ativo líquido da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação em 31 de dezembro de 2020 — esta será paga ao Reino Unido durante um período de 5 anos. O montante total em dívida ao Reino Unido é de 183 milhões de EUR (37 milhões de EUR a reembolsar, ou seja, deduzidos de outros montantes devidos em 2021). Isto significa que, todos os anos entre 2021 e 2025, o montante de 37 milhões de EUR será deduzido aos montantes devidos pelo Reino Unido.
Artigo 146.º - Investimento no FEI
O Reino Unido tem direito à sua quota-parte do investimento que a UE realizou no capital social realizado do Fundo Europeu de Investimento (FEI), a pagar em prestações iguais ao longo de 5 anos. O montante total em dívida ao Reino Unido é de 33 milhões de EUR. Isto significa que, todos os anos entre 2021 e 2025, o montante de 7 milhões de EUR será deduzido aos montantes devidos pelo Reino Unido.
Artigo 147.º - Passivos contingentes relacionados com processos judiciais
O Reino Unido deve pagar anualmente a sua quota-parte dos montantes pagos pelo orçamento da UE em relação a processos judiciais relativos a acontecimentos ocorridos antes de 31 de dezembro de 2020. A estimativa da quota-parte do Reino Unido nos processos judiciais que provavelmente exigirão pagamentos futuros no final do exercício é de 46 milhões de EUR, mas não constitui um passivo do Reino Unido até e a menos que os processos sejam resolvidos e um pagamento seja primeiramente efetuado pela UE.
4.SÍNTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
O orçamento definitivo adotado de 2020 elevou-se a 173,9 mil milhões de EUR em dotações de autorização e a 164,1 mil milhões de EUR em dotações de pagamento. A sua execução foi fortemente afetada pela pandemia de COVID-19 e pela subsequente crise transetorial. A crise criou a necessidade de tomar medidas firmes para reforçar os setores da saúde pública da UE e atenuar o impacto socioeconómico na UE, bem como prestar assistência a países terceiros. O orçamento de 2020 foi o último orçamento executado no âmbito do quadro financeiro plurianual 2014-2020. A sua execução foi cuidadosamente acompanhada e gerida ativamente, o que resultou na execução praticamente total de quase todos os programas.
A execução do total das dotações de autorização em 2020 totalizou 181,7 mil milhões de EUR:
·172,9 mil milhões de EUR do orçamento definitivo adotado;
·1,1 mil milhões de EUR de dotações transitadas de 2019;
·7,7 mil milhões de EUR de dotações provenientes de receitas afetadas.
O total dos pagamentos efetuados em 2020 totalizou 173,3 mil milhões de EUR:
·161,8 mil milhões de EUR do orçamento definitivo adotado;
·1,6 mil milhões de EUR de dotações transitadas de 2019;
·9,9 mil milhões de EUR de dotações provenientes de receitas afetadas.
Todas as rubricas atingiram níveis elevados de execução em 2020. A execução de 2020 de todos os tipos de dotações (orçamentais, dotações transitadas do exercício anterior e receitas afetadas) foi de 97 % para as autorizações e de 94 % para os pagamentos. As taxas de execução, com exclusão das receitas afetadas, revelam uma execução integral em 2020 (99,5 % das dotações de autorização e 98,5 % das dotações de pagamento).
A maior parte das receitas foi representada por recursos próprios, que ascenderam a 91,9 % das receitas totais de 174,3 mil milhões de EUR, seguidos de 4,7 % de contribuições e restituições no âmbito de acordos e programas da UE, que dizem principalmente respeito a receitas provenientes de correções financeiras (FEEI, FEAGA e FEADER).
As autorizações por liquidar, isto é, montantes autorizados mas ainda não pagos, ascenderam a 303,2 mil milhões de EUR no final de 2020. Previa-se um aumento em relação ao nível de 2019, dada a diferença entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento orçamentadas (9,8 mil milhões de EUR) no orçamento adotado definitivo e tendo em conta o facto de um aumento das autorizações por liquidar constituir uma evolução normal, uma vez que as dotações de autorização aumentam todos os anos de acordo com a programação do quadro financeiro plurianual. O aumento das autorizações por liquidar em relação a 2019 foi de 5,5 mil milhões de EUR.
Os resultados da execução orçamental (excedente) diminuíram de 3,2 mil milhões de EUR em 2019 para 1,8 mil milhões de EUR em 2020:
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Milhões de EUR |
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2020 |
2019 |
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Receitas do exercício |
174 306 |
163 918 |
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Pagamentos com base em dotações do exercício |
(171 721) |
(157 428) |
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Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 |
(2 086) |
(1 615) |
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Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1 |
78 |
75 |
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Evolução das receitas afetadas (B)-(A) |
1 398 |
(1 736) |
|||
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Dotações não utilizadas no final do exercício em curso (A) |
7 694 |
9 092 |
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Dotações não utilizadas no final do exercício anterior (B) |
9 092 |
7 356 |
|||
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Diferenças cambiais do exercício |
(207) |
4 |
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|
Resultados da execução orçamental |
1 768 |
3 217 |
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5.INSTRUMENTOS FINANCEIROS E GARANTIAS ORÇAMENTAIS
5.0.Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE
No quadro deste tipo de execução orçamental, os fundos já foram pagos para as contas fiduciárias geridas pelas entidades responsáveis e permanecem disponíveis (como caixa e equivalentes de caixa, valores mobiliários representativos de dívida ou investimentos em fundos do mercado monetário ou carteiras conjuntas de ativos) para cobrir futuros acionamentos de garantias ou foram investidos em capitais próprios. A importância e o volume dos instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE em gestão direta e indireta têm aumentado nos últimos anos. O conceito básico subjacente a esta abordagem, em comparação com o método tradicional de execução do orçamento mediante a concessão de subvenções, é que, por cada euro gasto do orçamento através de instrumentos financeiros, o beneficiário final recebe mais do que 1 EUR como apoio financeiro devido ao efeito de alavancagem. Os instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE existem sob a forma de instrumentos de garantia, instrumentos de capital próprio e instrumentos de empréstimo. No âmbito do QFP 2021-2027, a utilização de garantias orçamentais deverá aumentar em comparação com a utilização de instrumentos financeiros integralmente financiados ou provisionados pelo orçamento da UE. Em especial, no quadro do programa InvestEU, serão concedidos 26,2 mil milhões de EUR de garantia da UE ao grupo BEI e a outras instituições financeiras para apoiar vários objetivos estratégicos da União através de operações de financiamento e investimento.
5.1.Ativos financeiros detidos em fundos destinados a garantias orçamentais
No quadro deste tipo de execução orçamental, a UE presta garantias às contrapartes, sendo o financiamento apenas parcialmente provisionado através de fundos de garantia criados pela Comissão, sendo assim gerados passivos contingentes para o orçamento da UE no caso de o provisionamento ser insuficiente para cobrir os acionamentos de garantias. A UE concedeu ao Grupo BEI garantias sobre empréstimos concedidos fora da UE (o chamado mandato de empréstimo externo ou MEE) e sobre operações de dívida e de capital próprio cobertas pelo Fundo de Garantia do FEIE, bem como garantias sobre operações abrangidas pela Garantia FEDS concedidas ao Grupo BEI e a outras instituições financeiras.
A fim de atenuar o risco que as mobilizações de garantias pelo Grupo BEI ou outras instituições financeiras poderão ter para o orçamento da UE, a UE criou fundos de garantia específicos financiados pelo orçamento. Em 31 de dezembro de 2020, a Comissão detém ativos financeiros no seguinte:
·Fundo de Garantia relativo às ações externas, no montante de 2,8 mil milhões de EUR;
·Fundo de Garantia do FEIE, no montante de 8,0 mil milhões de EUR; e
·Fundo de Garantia FEDS, no montante de 0,8 mil milhões de EUR.
O Fundo de Garantia relativo às ações externas é provisionado pelo orçamento da UE, de forma a cobrir 9 % dos empréstimos garantidos pendentes no final do exercício relativamente às atividades do âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI a países terceiros. Em 31 de dezembro de 2020, o valor total dos ativos acima referido abrange uma exposição de montantes pagos de 20,3 mil milhões de EUR.
O Fundo de Garantia do FEIE iniciou as suas atividades em 2016. Nos termos do Regulamento FEIE alterado (Regulamento (UE) 2017/2396), o limite máximo da garantia da UE para o FEIE foi aumentado para 26 mil milhões de EUR (contra 16 mil milhões de EUR iniciais) e o limite do fundo de garantia diminuiu para 35 % (contra 50 % iniciais) da obrigação total de garantia da UE. Por conseguinte, o Fundo de Garantia do FEIE deve atingir o montante total de 9,1 mil milhões de EUR. O total dos ativos que constituem o Fundo de Garantia do FEIE em 31 de dezembro de 2020 é de 8,0 mil milhões de EUR, cobrindo uma exposição correspondente aos montantes pagos de 18,9 mil milhões de EUR.
Nos termos do Regulamento FEDS (Regulamento (UE) 2017/1601), a Garantia FEDS de um montante máximo de 1,5 mil milhões de EUR (ainda aumentada pelas contribuições externas) deve ser disponibilizada para apoiar investimentos em países parceiros em África e na vizinhança europeia. A UE divulga a Garantia FEDS nas notas às suas contas anuais consolidadas (ver nota 4.1.1) como passivo contingente. Em 31 de dezembro de 2020, quinze acordos de garantia FEDS estavam em vigor, com um limite total de cobertura de 1 370 milhões de EUR. O Fundo de Garantia FEDS foi criado para cobrir futuramente potenciais acionamentos de garantias. O total das contribuições recebidas no fundo em 31 de dezembro de 2020 ascende a 0,8 mil milhões de EUR. Dado que a maior parte dos acordos de garantia foi celebrada com as contrapartes em 2020, o programa encontra-se em fase de arranque, com 438 milhões de EUR de operações garantidas assinadas pelas contrapartes até ao final de 2020.
Na sequência da entrada em vigor do QFP 2021-2027, os ativos líquidos do Fundo de Garantia do FEIE foram transferidos a partir de 1 de janeiro de 2021 para o fundo comum de provisionamento (FCP) 7 , que detém as provisões constituídas para cobrir os passivos financeiros decorrentes das garantias orçamentais e dos programas de assistência financeira no âmbito do QFP 2021-2027. Prevê-se que os ativos do Fundo de Garantia FEDS e do Fundo de Garantia relativo às ações externas sejam transferidos para o FCP no decurso de 2021.
5.2.Empréstimos concedidos e correspondentes empréstimos contraídos para programas de assistência financeira
O apoio financeiro aos Estados-Membros e países terceiros sob a forma de empréstimos bilaterais financiados nos mercados de capitais com a garantia do orçamento da UE é prestado pela Comissão no âmbito de decisões do Parlamento Europeu e do Conselho.
Em 2020, a Comissão, agindo em nome da UE, geriu quatro programas principais no quadro dos quais pode conceder empréstimos:
·Assistência à balança de pagamentos (BP);
·Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF);
·Assistência macrofinanceira (AMF); e
·Assistência do instrumento SURE.
O capital requerido para financiar a concessão de empréstimos pela UE é angariado nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras. As atividades de contração e concessão de empréstimos da UE para programas de assistência financeira são operações não orçamentais. Os fundos angariados são em geral emprestados com base em operações de reempréstimo ao país beneficiário, ou seja, com o mesmo cupão, o mesmo vencimento e o mesmo montante. Apesar da aplicação desta metodologia, o serviço da dívida dos instrumentos de financiamento constitui uma obrigação jurídica da UE, que irá assegurar que todos os pagamentos são efetuados de forma atempada e integral. A Comissão implementou procedimentos de modo a assegurar o reembolso dos empréstimos contraídos, mesmo no caso de incumprimento.
Em 31 de dezembro de 2020, os montantes nominais dos empréstimos concedidos para assistência financeira eram os seguintes:
|
Mil milhões de EUR |
||||
|
Total concedido |
Total desembolsado no final do exercício |
Total reembolsado no final do exercício |
Em dívida no final do exercício |
|
|
SURE |
||||
|
Bélgica |
7,8 |
2,0 |
- |
2,0 |
|
Bulgária |
0,5 |
- |
- |
- |
|
Croácia |
1,0 |
0,5 |
- |
0,5 |
|
Chipre |
0,5 |
0,3 |
- |
0,3 |
|
Chéquia |
2,0 |
- |
- |
- |
|
Grécia |
2,7 |
2,0 |
- |
2,0 |
|
Hungria |
0,5 |
0,2 |
- |
0,2 |
|
Irlanda |
2,5 |
- |
- |
- |
|
Itália |
27,4 |
16,5 |
- |
16,5 |
|
Letónia |
0,2 |
0,1 |
- |
0,1 |
|
Lituânia |
0,6 |
0,3 |
- |
0,3 |
|
Malta |
0,2 |
0,1 |
- |
0,1 |
|
Polónia |
11,2 |
1,0 |
- |
1,0 |
|
Portugal |
5,9 |
3,0 |
- |
3,0 |
|
Roménia |
4,1 |
3,0 |
- |
3,0 |
|
Eslováquia |
0,6 |
0,3 |
- |
0,3 |
|
Eslovénia |
1,1 |
0,2 |
- |
0,2 |
|
Espanha |
21,3 |
10,0 |
- |
10,0 |
|
90,3 |
39,5 |
- |
39,5 |
|
|
MEEF |
||||
|
Irlanda |
22,5 |
22,5 |
- |
22,5 |
|
Portugal |
26,0 |
24,3 |
- |
24,3 |
|
48,5 |
46,8 |
- |
46,8 |
|
|
AMF |
||||
|
Ucrânia |
5,0 |
4,4 |
(0.6) |
3,8 |
|
Tunísia |
1,4 |
0,8 |
- |
0,8 |
|
Jordânia |
1,1 |
0,6 |
- |
0,6 |
|
Outros |
1,5 |
0,8 |
(0.2) |
0,6 |
|
9,0 |
6,6 |
(0.8) |
5,8 |
|
|
BP |
||||
|
Letónia |
3,1 |
2,9 |
(2.7) |
0,2 |
|
3,1 |
2,9 |
(2.7) |
0,2 |
|
|
Total |
150,9 |
95,8 |
(3.5) |
92,3 |
O calendário de reembolso das quantias pendentes no final do exercício é o seguinte:
|
Mil milhões de EUR |
||||
|
SURE |
MEEF |
AMF |
TOTAL |
|
|
2021 |
- |
9,8 |
- |
9,8 |
|
2022 |
- |
2,7 |
- |
2,7 |
|
2023 |
- |
3,5 |
0,1 |
3,6 |
|
2024 |
- |
2,6 |
0,6 |
3,2 |
|
2025 |
8,0 |
2,4 |
- |
10,4 |
|
2026 |
- |
4,0 |
0,1 |
4,1 |
|
2027 |
- |
3,0 |
0,2 |
3,2 |
|
2028 |
- |
2,3 |
0,2 |
2,5 |
|
2029 |
- |
1,4 |
0,9 |
2,3 |
|
2030 |
10,0 |
- |
0,1 |
10,1 |
|
2031 |
- |
2,2 |
0,9 |
3,1 |
|
2032 |
- |
3,0 |
0,1 |
3,1 |
|
2033 |
- |
2,1 |
0,5 |
2,6 |
|
2034 |
|
- |
0,2 |
0,2 |
|
2035 |
8,5 |
2,0 |
1,9 |
12,4 |
|
2036 |
- |
1,0 |
- |
1,0 |
|
2038 |
- |
1,8 |
- |
1,8 |
|
2040 |
7,0 |
- |
- |
7,0 |
|
2042 |
- |
3,0 |
- |
3,0 |
|
2050 |
6,0 |
- |
- |
6,0 |
|
Total |
39,5 |
46,8 |
5,8 |
92,1 |
|
|
|
|
|
|
SURE
O instrumento SURE foi criado em 2020 para prestar assistência financeira aos Estados-Membros afetados ou seriamente ameaçados por uma grave perturbação económica causada pela pandemia de COVID-19 no seu território. O instrumento complementa as medidas nacionais tomadas pelos Estados-Membros afetados.
O montante máximo da assistência financeira não pode exceder 100 mil milhões de EUR para todos os Estados‐Membros. Em 2020, os Estados-Membros assinaram acordos de empréstimo no montante de 85,9 mil milhões de EUR e, deste montante, foram desembolsados 39,5 mil milhões de EUR. O prazo de vencimento dos empréstimos varia entre 5, 10, 15, 20 e 30 anos.
MEEF
O MEEF foi criado para prestar assistência financeira a todos os Estados-Membros afetados ou seriamente ameaçados por graves perturbações financeiras ou económicas causadas por ocorrências excecionais fora do seu controlo. O MEEF foi utilizado para prestar assistência financeira, condicionada à execução de reformas, à Irlanda e a Portugal entre 2011 e 2014. Este programa cessou e não podem ser concedidos empréstimos adicionais, embora continue a ser utilizado para a realização de tarefas específicas como a prorrogação dos prazos de vencimento dos empréstimos concedidos à Irlanda e a Portugal e a concessão de empréstimos intercalares. Em fevereiro de 2021, a Irlanda e Portugal solicitaram o prolongamento dos prazos de vencimento dos montantes em dívida em junho de 2021 (4,8 mil milhões de EUR) e em setembro de 2021 (5 mil milhões de EUR). Em abril de 2021, a Comissão contraiu empréstimos no valor de 4,8 mil milhões de EUR para reconduzir os empréstimos com vencimento em junho de 2021, que foram prorrogados por 15 anos.
Não se registaram novas operações nem reembolsos de empréstimos em 2020.
AMF
O programa de assistência macrofinanceira (AMF) é uma forma de assistência financeira que a UE disponibiliza aos países parceiros fora da UE que enfrentam uma crise da balança de pagamentos. Assume a forma de empréstimos de médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação destes, e está disponível apenas para os países que beneficiam de um programa de apoio do FMI.
A Comissão adotou em 2020 uma proposta de pacote de 3 mil milhões de EUR de assistência macrofinanceira destinado a dez países abrangidos pelo alargamento e pela política de vizinhança, a fim de os ajudar a limitar as consequências económicas da pandemia de COVID-19. A decisão foi adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 25 de maio de 2020.
No total, foram desembolsados 1,7 mil milhões de EUR em 2020 no quadro do programa de AMF.
BP
A assistência à BP é um programa de assistência concebido para os países fora da área do euro afetados ou ameaçados por dificuldades relativas à sua balança de pagamentos. A assistência à BP assume a forma de empréstimos de médio prazo que dependem da execução de políticas destinadas a fazer face a problemas económicos subjacentes. Regra geral, a assistência à balança de pagamentos da UE é prestada em cooperação com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e outras instituições internacionais ou países.
Não se registaram novas operações nem reembolsos de empréstimos em 2020.
5.3.Passivos contingentes orçamentais para programas de assistência financeira
Os empréstimos contraídos da UE são obrigações diretas e incondicionais da UE garantidas pelos seus Estados-Membros (passivos contingentes orçamentais). Os empréstimos contraídos para financiar empréstimos a países terceiros são cobertos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas. Em caso de incumprimento por parte de um Estado-Membro beneficiário, o serviço da dívida será retirado do saldo de tesouraria disponível da Comissão, se possível. Quando tal não for possível nesse momento, a Comissão obterá os fundos necessários junto dos Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE estão legalmente obrigados, por força da legislação da UE em matéria de recursos próprios (artigo 14.° do Regulamento n.º 609/2014 do Conselho), a disponibilizar fundos suficientes para cumprir as obrigações da UE. Desta forma, os investidores ficam expostos unicamente ao risco de crédito da UE e não ao do beneficiário dos empréstimos financiados. Os reempréstimos (back-to-back) garantem que o orçamento da UE não corre quaisquer riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio.
Os empréstimos concedidos aos Estados-Membros no quadro do instrumento SURE assentam num sistema de garantias voluntárias dos Estados-Membros que ascende a 25 % do montante máximo de assistência financeira. A contribuição de cada Estado-Membro a favor do montante total da garantia corresponde à sua proporção no total do rendimento nacional bruto (RNB) da União Europeia, com base no orçamento da UE de 2020.
Relativamente a cada programa nacional, as decisões do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão determinam a quantia global concedida, o número de prestações a pagar e o prazo (médio) máximo de vencimento do pacote de empréstimos. Subsequentemente, a Comissão e o Estado-Membro em causa acordam nos parâmetros do empréstimo/financiamento, nomeadamente o vencimento das prestações. Além disso, todas as prestações do empréstimo, à exceção da primeira, estão subordinadas à observância de condições, no contexto da assistência financeira conjunta UE/FMI, o que constitui um outro fator que influencia o calendário das operações de financiamento. Tal implica que o calendário e os prazos de vencimento das emissões dependem da atividade de concessão de empréstimos correspondente da UE. O financiamento é expresso exclusivamente em euros e os prazos de vencimento variam de três a 30 anos.
6.ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
6.0.RECEITAS
As receitas consolidadas da UE incluem os montantes relacionados com operações com e sem contrapartida direta, sendo estas últimas as mais significativas. A tendência a cinco anos das principais categorias de receitas sem contrapartida direta (incluindo recursos RNB, recursos próprios tradicionais, recursos IVA, coimas e recuperação de despesas, e excluindo o efeito pontual das receitas relacionadas com a saída do Reino Unido da UE em 2020) é a seguinte:
Tendência a cinco anos das receitas das principais operações sem contrapartida direta (em milhões de EUR)
* Excluindo receitas sem contrapartida direta relacionadas com a saída do Reino Unido da UE (47 456 milhões de EUR)
Uma vez que as receitas orçamentais devem igualar (ou exceder) as despesas orçamentais, o principal fator na tendência das receitas acima indicada consiste nos pagamentos efetuados anualmente.
Em 2020, as receitas consolidadas ascenderam a 224,0 mil milhões de EUR, o que representa um aumento considerável de 63,7 mil milhões de EUR, ou seja, 39,7 % em relação ao valor do ano anterior de 160,3 mil milhões de EUR. O principal fator desta evolução foi o efeito financeiro da saída do Reino Unido da União Europeia (47,5 mil milhões de EUR). Após ajustamento por este efeito pontual, as receitas consolidadas de 2020 ascenderam a 176,5 mil milhões de EUR, o que representa ainda um aumento de 16,2 mil milhões de EUR, ou seja, 10,1 % em comparação com o ano anterior. Este aumento ajustado deve-se principalmente aos seguintes efeitos:
·As receitas provenientes do RNB (rendimento nacional bruto), o elemento principal das receitas operacionais da UE, aumentaram de 108,8 mil milhões de EUR em 2019 para 125,4 mil milhões de EUR em 2020. O aumento de 16,6 mil milhões de EUR, ou seja, 15,3 %, deveu-se principalmente ao aumento das necessidades de dotações de pagamento de 2020, devido ao reforço das principais políticas da UE, por exemplo, a Estratégia da UE para as Vacinas contra a COVID-19 (implementada através do Instrumento de Apoio de Emergência) e o domínio da coesão (através da adoção da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus+).
·Outras receitas sem contrapartida direta aumentaram de 2,1 mil milhões de EUR em 2019 para 7,1 mil milhões de EUR em 2020. O aumento de 5,0 mil milhões de EUR deveu-se principalmente à contribuição dos Estados-Membros para o Fundo de Inovação, que começou a funcionar em 2020 (2,1 mil milhões de EUR), a um aumento do excedente orçamental transitado do exercício anterior (3,2 mil milhões de EUR em 2020 contra 1,8 mil milhões de EUR em 2019), bem como a uma contribuição dos Estados-Membros de 0,8 mil milhões de EUR para complementar o IAE (Instrumento de Apoio de Emergência).
·
As receitas financeiras aumentaram de 1,8 mil milhões de EUR em 2019 para 3,4 mil milhões de EUR em 2020. O aumento de 1,6 mil milhões de EUR, ou seja, 88,9 %, deveu-se principalmente ao aumento dos juros de mora, mais especificamente no âmbito dos processos relativos aos RPT do Reino Unido (0,5 mil milhões de EUR) e a outros processos (0,5 mil milhões de EUR), bem como às receitas provenientes de prémios de obrigações relacionados com o instrumento SURE (0,7 mil milhões de EUR).
·As receitas das coimas diminuíram de 4,3 mil milhões de EUR em 2019 para 0,5 mil milhões de EUR em 2020. A diminuição de 3,8 mil milhões de EUR, ou seja, 88,4 %, deveu-se tanto ao menor número como aos montantes mais baixos das coimas aplicadas em 2020. Enquanto em 2020 as principais coimas ascenderam a um total de 0,26 mil milhões de EUR (Orbia, Clariant e Celanese), os maiores processos em 2019 ascenderam a 3,1 mil milhões de EUR (Google, dois processos Forex e MasterCard).
As alterações acima referidas foram compensadas por uma diminuição das receitas provenientes dos recursos próprios tradicionais, que passaram de 21,2 mil milhões de EUR em 2019 para 19,6 mil milhões de EUR em 2020 (uma diminuição de 1,6 mil milhões de EUR, ou seja, 7,5 %), e por uma diminuição das cobranças financeiras, que passaram de 2,6 mil milhões de EUR em 2019 para 1,4 mil milhões de EUR em 2020 (uma diminuição de 1,2 mil milhões de EUR, ou seja, 46,2 %).
6.1.DESPESAS
A principal componente das despesas reconhecidas nas demonstrações financeiras consolidadas corresponde aos pagamentos de transferências no quadro da modalidade de gestão partilhada, que inclui os seguintes fundos: i) Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), ii) Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e outros instrumentos de desenvolvimento rural, iii) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão (FC), e iv) Fundo Social Europeu (FSE). Estes fundos representaram 109,7 mil milhões de EUR, ou seja, 65,9 % das despesas totais de 166,6 mil milhões de EUR incorridas em 2020 (2019: 103,9 mil milhões de EUR, ou seja, 66,8 %). A repartição das despesas pode ser consultada no gráfico seguinte:
Peso relativo das principais despesas executadas pelos Estados-Membros (em gestão partilhada) no exercício de 2020:
As despesas efetuadas no âmbito da gestão direta representam a execução orçamental da Comissão, das agências de execução e dos fundos fiduciários. No âmbito da gestão indireta, o orçamento é executado pelas agências da UE, organismos da UE, países terceiros, organizações internacionais e outras entidades.
A UE reconhece certas obrigações futuras de pagamentos como despesas mesmo que não constem ainda da contabilidade orçamental de caixa. Os montantes importantes são apresentados em contas a pagar e encargos acrescidos relativos à agricultura e desenvolvimento rural e, igualmente, em passivos referentes a pensões e benefícios de empregado relativos a direitos de pensões e outros direitos pós-emprego adquiridos pelos comissários, membros das instituições da UE e pessoal.
Globalmente, as despesas aumentaram 7,1 %, ou seja, 11,1 mil milhões de EUR, passando de 155,5 mil milhões de EUR para 166,6 mil milhões de EUR em comparação com 2019, o que se deveu principalmente aos seguintes efeitos:
·As despesas do FEDER e do FC aumentaram de 35,2 mil milhões de EUR em 2019 para 41,1 mil milhões de EUR em 2020. O aumento de 5,9 mil milhões de EUR, ou seja, 16,8 %, deveu-se a uma melhor execução dos programas à medida que o QFP avançava.
·As despesas do FSE aumentaram de 11,2 mil milhões de EUR em 2019 para 13,7 mil milhões de EUR em 2020. O aumento de 2,5 mil milhões de EUR, ou seja, 22,3 %, deveu-se principalmente à maior execução.
·As despesas em gestão direta da Comissão aumentaram de 18,9 mil milhões de EUR em 2019 para 22,1 mil milhões de EUR em 2020. O aumento de 3,2 mil milhões de EUR, ou seja, 16,9 %, deveu-se principalmente às despesas com vacinas contra a COVID-19 (1,6 mil milhões de EUR), bem como às despesas no âmbito dos instrumentos de vizinhança e de pré-adesão (0,6 mil milhões de EUR).
·As despesas do FEAGA diminuíram de 44,0 mil milhões de EUR em 2019 para 40,5 mil milhões de EUR em 2020. A diminuição de 3,5 mil milhões de EUR, ou seja, 8 %, deveu-se principalmente à diminuição de 2,6 mil milhões de EUR em montantes solicitados para pagamentos diretos destinados a contribuir para os rendimentos agrícolas.
6.2.ATIVO
As rubricas mais significativas do ativo do balanço dizem respeito a ativos financeiros (que não caixa e equivalentes de caixa), que representam 40,4 % do total dos ativos da UE, seguidos de contas a receber e pré-financiamentos com percentagens de, respetivamente, 26,6 % e 22,4 %:
Composição dos ativos consolidados da UE
Em 31 de dezembro de 2020, os ativos totais eram de 280,0 mil milhões de EUR, o que reflete um aumento de 101,1 mil milhões de EUR, ou seja, 56,5 %, comparativamente ao ano anterior (2019: 178,9 mil milhões de EUR), principalmente devido às seguintes alterações principais:
·As contas a receber aumentaram de 24,0 mil milhões de EUR em 2019 para 74,5 mil milhões de EUR em 2020. O aumento considerável de 50,5 mil milhões de EUR deve-se principalmente à saída do Reino Unido da União Europeia e à conta a receber gerada por este facto (47,5 mil milhões de EUR).
·Os empréstimos aumentaram de 52,7 mil milhões de EUR em 2019 para 93,3 mil milhões de EUR em 2020. O aumento considerável de 40,6 mil milhões de EUR, ou seja, 77,0 %, reflete principalmente a concessão de empréstimos para assistência financeira ao abrigo do instrumento SURE (39,5 mil milhões de EUR).
·Os pré-financiamentos aumentaram de 51,4 mil milhões de EUR em 2019 para 62,7 mil milhões de EUR em 2020. O aumento de 11,3 mil milhões de EUR, ou seja, 22,0 % deve-se principalmente à não recuperação do pré-financiamento anual de 2019 em 2020 no âmbito das medidas da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus (6,6 mil milhões de EUR) e ao pré-financiamento pago para o desenvolvimento de vacinas para combater a pandemia de COVID-19 (mil milhões de EUR).
O saldo de tesouraria de 16,7 mil milhões de EUR no final do exercício é constituído pelos seguintes elementos principais:
·Um montante de 9,4 mil milhões de EUR de pagamentos ainda não executados no final do exercício, dos quais 7,9 mil milhões de EUR dizem respeito a receitas afetadas. As receitas afetadas incluem 1,3 mil milhões de EUR de numerário obtido com a venda de licenças de emissão e recuperado do BEI após terem sido atribuídas pelos Estados-Membros ao Fundo de Inovação.
·Um montante de 2,4 mil milhões de EUR pertencente aos instrumentos financeiros relativo principalmente a equivalentes de caixa geridos por administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos de execução de programas específicos de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE, e a caixa e equivalentes de caixa detidos pelos fundos de garantia relativos às garantias orçamentais. A caixa pertencente aos instrumentos financeiros e aos fundos de garantia só podem ser utilizada no quadro dos programas em causa.
·Um montante de 1,6 mil milhões de EUR pertencente a agências e empresas comuns e gerido pelo Tesouro da Comissão em nome destas entidades.
·Numerário relativo a coimas no valor de 1,5 mil milhões de EUR, principalmente recebido no âmbito de coimas aplicadas pela Comissão e relativamente às quais o processo ainda se encontra em aberto e, em menor medida, de coimas recebidas definitivamente a transferir para o orçamento do ano seguinte.
·Caixa relativa a outras instituições, agências e organismos consolidados no valor de 1,4 mil milhões de EUR.
Pré-financiamentos
Deve ser tido em conta que o nível de pré-financiamento é significativamente influenciado pelo ciclo do QFP: por exemplo, no início de um período do QFP, é de esperar o pagamento de grandes adiantamentos aos Estados-Membros no âmbito da política de coesão e estes montantes continuam à disposição dos Estados-Membros até ao encerramento dos programas. É também pago um pré-financiamento anual, que deve ser utilizado durante o exercício ou ser recuperado no ano seguinte no âmbito do encerramento anual do ciclo contabilístico. A Comissão envida todos os esforços para garantir que os níveis de pré-financiamento são mantidos a um nível adequado. Deve ser encontrado um equilíbrio entre um financiamento suficiente para os projetos e o reconhecimento atempado das despesas.
O pré-financiamento total (exceto outros adiantamentos aos Estados-Membros e contribuições para os fundos fiduciários Bekou e em favor de África) no balanço da UE ascende a 55,5 mil milhões de EUR (2019: 44,4 mil milhões de EUR), referindo-se quase inteiramente a atividades da Comissão. Cerca de 58 % dos pré-financiamentos da Comissão referem-se à modalidade de gestão partilhada, o que significa que a execução do orçamento é delegada nos Estados-Membros (a Comissão retém uma função de supervisão).
Pré-financiamento da Comissão por modalidade de gestão
6.3.PASSIVO
As rubricas mais significativas do lado do passivo do balanço consistem principalmente em quatro elementos: i) obrigações relativas às pensões e outros passivos relativos aos benefícios pós-emprego; ii) empréstimos contraídos; iii) contas a pagar a terceiros e iv) encargos acrescidos.
Composição do passivo do balanço consolidado da UE
Em 31 de dezembro de 2020, os passivos totais eram de 313,5 mil milhões de EUR, o que corresponde a um aumento de 62,0 mil milhões de EUR, ou seja, 24,7 %, comparativamente ao ano anterior (251,5 mil milhões de EUR).
As principais alterações diziam respeito aos seguintes efeitos:
·As pensões e outros benefícios pós-emprego aumentaram de 97,7 mil milhões de EUR em 2019 para 116,0 mil milhões de EUR em 2020. O aumento de 18,3 mil milhões de EUR, ou seja, 18,7 %, deveu-se principalmente à perda atuarial decorrente dos pressupostos financeiros, causada por uma nova diminuição significativa da taxa de desconto.
·Os empréstimos contraídos aumentaram de 52,6 mil milhões de EUR em 2019 para 93,2 mil milhões de EUR em 2020. O aumento de 40,6 mil milhões de EUR, ou seja, 77,2 %, reflete principalmente a emissão do instrumento SURE no montante de 39,5 mil milhões de EUR no final de 2020.
·As contas a pagar aumentaram de 27,2 mil milhões de EUR em 2019 para 32,4 mil milhões de EUR em 2020. O aumento de 5,2 mil milhões de EUR, ou seja, 19,1 %, deve-se principalmente a pedidos de pagamento pendentes do QFP 2014-2020 recebidos no final do último ano e não tratados ou pagos devido à falta de dotações de pagamento.
Total dos pedidos de pagamento e faturas recebidas e reconhecidas na rubrica de «contas a pagar» do balanço
Ativos líquidos
O excesso de passivos em relação aos ativos não significa que as instituições e organismos da UE estejam em dificuldades financeiras, mas antes que certos passivos serão financiados por orçamentos anuais futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no ano em curso, embora na realidade possam vir a ser pagas nos anos seguinte ou subsequentes e financiadas utilizando orçamentos futuros; as receitas correspondentes só serão contabilizadas em períodos futuros. Os montantes mais significativos a destacar são as atividades do FEAGA (a maior parte das quais são normalmente pagas no primeiro trimestre do ano seguinte) e o passivo relativo aos benefícios de empregado (a pagar durante várias décadas). A diminuição considerável das quantias a solicitar aos Estados-Membros de 77,6 mil milhões de EUR em 2019 para 38,5 mil milhões de EUR em 2020 deve-se principalmente às receitas relacionadas com as quantias líquidas devidas pelo Reino Unido no âmbito do Acordo de Saída assinado na sequência da sua saída da União em 2020 — ver nota 2.6.1.2 das contas anuais consolidadas da UE.
7.CONTEXTO POLÍTICO E ECONÓMICO DA UE, GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
A União Europeia (UE) é uma união em que os seus Estados-Membros atribuem competências para atingirem os seus objetivos comuns. A União baseia-se nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os direitos das pessoas que pertencem a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.
7.0.CONTEXTO POLÍTICO E FINANCEIRO
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Tratados da UE |
Os objetivos e princípios essenciais que norteiam a União e as instituições europeias estão definidos nos Tratados. A União e as instituições da UE só podem agir dentro dos limites das competências que lhes são atribuídas pelos Tratados com vista a alcançar os objetivos neles fixados, |
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em conformidade com os princípios 8 da subsidiariedade e da proporcionalidade Para atingir os seus objetivos e aplicar as suas políticas, a União é dotada dos meios financeiros necessários. A Comissão é responsável pela promoção do interesse geral da União, que inclui a execução do orçamento e a gestão dos programas em cooperação com os Estados-Membros e em conformidade com o princípio da boa gestão financeira. |
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A UE prossegue os objetivos estabelecidos no Tratado através de um conjunto de instrumentos, entre os quais se conta o orçamento da UE. Outros são, por exemplo, um quadro legislativo comum ou estratégias políticas conjuntas.
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Prioridades políticas da Comissão |
As prioridades políticas da Comissão são definidas nas orientações políticas definidas pelo presidente da Comissão. Segundo a presidente von der Leyen, a Comissão, que tomou posse em 1 de dezembro de 2019, centrar-se-á nas seis principais ambições seguintes: |
6 AMBIÇÕES PRINCIPAIS
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Pacto Ecológico Europeu - Procurar ser o primeiro continente com impacto neutro no clima |
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Uma Europa Preparada para a Era Digital - Capacitar as pessoas graças a uma nova geração de tecnologias |
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Uma economia ao serviço das pessoas - Agir em prol da justiça social e da prosperidade |
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Uma Europa mais forte no mundo - Uma Europa com mais ambição reforçando a nossa forma única de liderança mundial responsável |
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Promoção do modo de vida europeu - Construir uma União da igualdade em que todos temos o mesmo acesso às oportunidades |
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Um novo impulso para a democracia europeia - Promover, proteger e reforçar a nossa democracia |
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Quadro financeiro plurianual e programas de despesas |
As políticas apoiadas pelo orçamento da UE são aplicadas em conformidade com o quadro financeiro plurianual (QFP) e a correspondente legislação setorial que define os programas e instrumentos de despesas. Estes traduzem as prioridades políticas da UE em termos financeiros durante um período suficientemente longo para garantir a eficácia e |
|
proporcionar uma perspetiva coerente de longo prazo para os beneficiários de fundos da UE e para as autoridades nacionais que cofinanciam. Os montantes anuais máximos (limites máximos) são fixados para as despesas da UE no seu conjunto e para as principais categorias de despesas (rubricas). A soma dos limites máximos de todas as rubricas dá o limite máximo total das dotações de autorização. O QFP é adotado pelo Conselho por unanimidade de todos os Estados-Membros, com a aprovação do Parlamento Europeu. O novo quadro financeiro plurianual 2021-2027 foi adotado em 17 de dezembro de 2020. |
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Orçamento anual |
O orçamento anual é elaborado pela Comissão e é normalmente acordado em meados de dezembro pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, com base no procedimento previsto no artigo 314.º do TFUE. De acordo com o princípio do equilíbrio orçamental, o total das receitas tem de ser igual ao total das despesas (dotações de |
|
pagamento) num determinado exercício. |
|
A principal fonte de financiamento da UE são as receitas de recursos próprios que são complementadas com outras receitas. Existem três tipos de recursos próprios: os recursos próprios tradicionais (principalmente direitos aduaneiros), o recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e o recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB). As outras receitas decorrentes das atividades da UE (por exemplo, coimas em matéria de concorrência) representam normalmente menos de 10 % das receitas totais (independentemente do efeito pontual da saída do Reino Unido da UE nas contas anuais de 2020). A quantia global dos recursos próprios necessários para financiar o orçamento é determinada pelas despesas totais menos as outras receitas.
|
Modalidades de gestão |
O orçamento da UE é executado com base em três modalidades de gestão que determinam a forma como o dinheiro é pago e gerido: |
·Gestão partilhada: a maior parte do orçamento (cerca de 3/4) é gerida no âmbito de um sistema de gestão partilhada pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros, nomeadamente nos domínios dos fundos estruturais e da agricultura.
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Regulamento Financeiro |
O Regulamento Financeiro (RF) 9 aplicável ao orçamento geral é o ato central da arquitetura regulamentar das finanças da UE. Define em pormenor as regras financeiras aplicáveis à execução do orçamento da UE e os papéis dos diferentes intervenientes para assegurar a boa utilização do dinheiro e |
|
a realização dos objetivos fixados. |
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7.1.GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1.0.Estrutura institucional
A UE dispõe de um quadro institucional que visa promover os seus valores, prosseguir os seus objetivos, servir os seus interesses, os dos seus cidadãos e os dos Estados-Membros, bem como assegurar a coerência, a eficácia e a continuidade das suas políticas e ações. A estrutura organizativa é constituída pelas instituições, agências e outros organismos da UE, que são incluídos nas contas consolidadas da UE na medida em que os critérios de consolidação estabelecidos no Regulamento Financeiro e nas regras contabilísticas aplicáveis sejam cumpridos (consultar a nota 9 das contas anuais consolidadas da UE para a lista de entidades incluídas no perímetro de consolidação).
O Parlamento Europeu exerce, juntamente com o Conselho, a função legislativa e a função orçamental. A Comissão é politicamente responsável perante o Parlamento Europeu. O Conselho realiza também funções de elaboração das políticas e de coordenação no âmbito das orientações e prioridades políticas gerais da União definidas pelo Conselho Europeu.
A Comissão Europeia é o braço executivo da União Europeia. Promove o interesse geral da União e lança as iniciativas adequadas para esse efeito. Assegura a aplicação dos Tratados e supervisiona a aplicação do direito da União pelos Estados-Membros sob o controlo do Tribunal de Justiça da União Europeia. Exerce funções de coordenação, de execução e de gestão, executa o orçamento e gere os programas.
A Comissão executa o orçamento, em grande parte em cooperação com os Estados-Membros 10 . Conjuntamente, devem garantir que as dotações são utilizadas em conformidade com os princípios da boa gestão financeira. A regulamentação prevê as obrigações de controlo e de auditoria dos Estados-Membros quando partilham a execução do orçamento, bem como as responsabilidades que delas decorrem. A regulamentação prevê também as responsabilidades e normas específicas de cada instituição da UE na execução das suas despesas próprias.
7.1.1.Estrutura de governação da Comissão
Os mecanismos de governação da Comissão e a forma como estes garantem que a Comissão funciona como uma instituição moderna, responsável e orientada para o desempenho são descritos na Comunicação C(2020) 4240 de 24.6.2020, sobre a governação na Comissão Europeia.
A Comissão desempenha as suas funções sob a liderança do Colégio de Comissários, que define as prioridades e assume a responsabilidade política global pelos trabalhos da Comissão. Enquanto colégio, a Comissão trabalha sob a orientação política do seu presidente, que apresenta os objetivos que pretende prosseguir sob a forma de orientações políticas do presidente. O presidente determina a organização interna da Comissão, a fim de assegurar a coerência, a eficiência e a colegialidade da sua ação. As disposições internas criam uma estrutura de controlos e de instrumentos de gestão sólidos que permitem ao Colégio de Comissários assumir a responsabilidade política pelo trabalho da Comissão 11 .
O Colégio delega a execução operacional do orçamento e a gestão financeira nos diretores-gerais e nos chefes de serviço, que dirigem a estrutura administrativa da Comissão. Esta abordagem descentralizada cria uma cultura administrativa que incentiva os funcionários a assumir responsabilidades em relação às atividades sobre as quais têm controlo e exige-lhes que prestem garantias relativamente às atividades pelas quais são responsáveis.
7.1.2.Gestão financeira da Comissão
Na Comissão, as funções e responsabilidades em matéria de gestão financeira estão claramente definidas (por exemplo, no Regulamento Financeiro e nas normas internas 12 ) e são aplicadas em conformidade. Na qualidade de gestores orçamentais delegados, os diretores-gerais e chefes de serviço da Comissão são responsáveis pela boa gestão financeira dos recursos da UE, pelo cumprimento das disposições do Regulamento Financeiro, pela gestão dos riscos e pela criação de um quadro de controlo interno adequado.
A responsabilidade dos gestores orçamentais cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos pela instituição até à gestão das atividades lançadas, tanto de um ponto de vista operacional como de boa gestão financeira. As tarefas podem ser subsequentemente subdelegadas nos diretores, chefes de unidade e outros, que, assim, se tornam gestores orçamentais subdelegados. Cada gestor orçamental delegado pode recorrer a um ou dois diretores responsáveis pela gestão dos riscos e pelo controlo interno para supervisionar e acompanhar a aplicação dos sistemas de controlo interno.
Os serviços centrais da Comissão fornecem orientações e aconselhamento e promovem as melhores práticas, nomeadamente através do trabalho do Conselho de Administração Institucional.
O Regulamento Financeiro exige que cada gestor orçamental elabore um relatório anual de atividades (RAA) especificando as realizações, o controlo interno e a gestão financeira durante o ano. O RAA inclui uma declaração no sentido de que os recursos foram utilizados com base nos princípios da boa gestão financeira e que foram estabelecidos procedimentos de controlo que proporcionam as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes. O relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE constitui o principal instrumento através do qual o Colégio de Comissários assume a responsabilidade política pela gestão financeira do orçamento da UE.
O contabilista da Comissão é responsável a nível central pela gestão da tesouraria, pelos procedimentos de cobrança, pelo estabelecimento de regras contabilísticas baseadas nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS), pelos sistemas de validação contabilística e pela elaboração pela Comissão das contas anuais consolidadas da UE. Além disso, o contabilista deve assinar as contas anuais, declarando que estas apresentam de modo apropriado a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa da União em todos os aspetos relevantes. As contas anuais são adotadas pelo Colégio de Comissários. O contabilista é uma função independente e assume uma responsabilidade fundamental no que se refere à informação financeira prestada pela Comissão.
O auditor interno da Comissão é também uma função independente e centralizada e presta aconselhamento independente e formula pareceres e recomendações sobre a qualidade e o funcionamento dos sistemas de controlo interno da Comissão, das agências da UE e de outros organismos autónomos.
O Comité de Acompanhamento da Auditoria assegura a independência do auditor interno e acompanha a qualidade do trabalho de auditoria interna e o seguimento dado pelos serviços da Comissão às recomendações de auditoria interna e externa, bem como às conclusões e recomendações relacionadas com a quitação do Tribunal de Contas Europeu sobre a fiabilidade das contas anuais consolidadas da UE. O papel consultivo do comité contribui para a melhoria global da eficácia e eficiência da Comissão na consecução dos seus objetivos e facilita a supervisão, por parte do Colégio, da governação, da gestão dos riscos e das práticas de controlo interno da Comissão.
7.1.3.Auditoria externa e procedimento de quitação
Em conformidade com os princípios da boa gestão financeira, os fundos devem ser geridos de forma eficaz, eficiente e económica. Existe um quadro de responsabilização baseado numa comunicação de informações abrangente, auditoria externa e controlo político para prestar garantias razoáveis de que os fundos da UE são gastos adequadamente.
O Tribunal de Contas Europeu examina anualmente a fiabilidade das contas, se todas as receitas foram recebidas e todas as despesas efetuadas de forma legal e regular, e a solidez da gestão financeira e dos aspetos qualitativos da orçamentação, incluindo a dimensão do desempenho. A publicação do relatório anual do Tribunal de Contas Europeu constitui o ponto de partida para o procedimento de quitação. Os auditores também elaboram relatórios especiais sobre despesas ou domínios de intervenção específicos, ou questões orçamentais ou de gestão.
O Parlamento Europeu decide, após recomendação do Conselho, se dá ou não a sua aprovação final, conhecida como «concessão de quitação» à forma como a Comissão executou o orçamento da UE num determinado ano. O procedimento de quitação anual garante que a Comissão é politicamente responsável pela execução do orçamento da UE.
A decisão sobre a quitação tem também por base a apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas da Comissão, as audições dos membros da Comissão no Parlamento Europeu e as respostas fornecidas às perguntas escritas dirigidas à Comissão.
NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS CONSOLIDADAS
As contas anuais consolidadas da União Europeia de 2020 foram elaboradas com base nas informações apresentadas pelas instituições e organismos, em conformidade com o artigo 246.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. Declaro por este meio que foram elaboradas em conformidade com o título XIII do Regulamento Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas notas às demonstrações financeiras.
Obtive dos contabilistas destas instituições e organismos, que certificaram a respetiva fiabilidade, todas as informações necessárias à elaboração das contas, as quais apresentam o ativo e o passivo da União Europeia e a execução orçamental.
Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da Comissão Europeia, que disponho de uma garantia razoável de que as contas apresentam uma imagem apropriada da situação financeira, dos resultados das operações e dos fluxos de caixa da União Europeia em todos os aspetos relevantes.
Rosa ALDEA BUSQUETS
Contabilista da Comissão
18 de junho de 2021
UNIÃO EUROPEIA
EXERCÍCIO DE 2020
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS
É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.
ÍNDICE
BALANÇO
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
1. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS
2. NOTAS AO BALANÇO
3. NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
4. ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
5. AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS E COMPROMISSOS JURÍDICOS
6. GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS
7. DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS
8. ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
9. PERÍMETRO DA CONSOLIDAÇÃO
BALANÇO
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
ATIVOS NÃO CORRENTES |
|||
|
Ativos intangíveis |
2.1 |
620 |
515 |
|
Ativos fixos tangíveis |
2.2 |
11 682 |
11 380 |
|
Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial |
2.3 |
588 |
591 |
|
Ativos financeiros |
2.4 |
99 214 |
66 714 |
|
Pré-financiamentos |
2.5 |
34 519 |
26 240 |
|
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
2.6 |
45 813 |
3 607 |
|
192 434 |
109 047 |
||
|
ATIVOS CORRENTES |
|||
|
Ativos financeiros |
2.4 |
13 881 |
4 514 |
|
Pré-financiamentos |
2.5 |
28 229 |
25 206 |
|
Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
2.6 |
28 681 |
20 367 |
|
Inventários |
2.7 |
80 |
68 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
2.8 |
16 742 |
19 745 |
|
87 613 |
69 900 |
||
|
ATIVO TOTAL |
280 047 |
178 947 |
|
|
PASSIVOS NÃO CORRENTES |
|||
|
Pensões e outros benefícios de empregado |
2.9 |
(116 020) |
(97 659) |
|
Provisões |
2.10 |
(3 878) |
(3 707) |
|
Passivos financeiros |
2.11 |
(84 399) |
(53 071) |
|
(204 297) |
(154 437) |
||
|
PASSIVOS CORRENTES |
|||
|
Provisões |
2.10 |
(1 527) |
(1 116) |
|
Passivos financeiros |
2.11 |
(10 649) |
(1 446) |
|
Contas a pagar |
2.12 |
(32 408) |
(27 241) |
|
Encargos acrescidos e receitas diferidas |
2.13 |
(64 584) |
(67 230) |
|
(109 167) |
(97 033) |
||
|
PASSIVO TOTAL |
(313 464) |
(251 470) |
|
|
ATIVO LÍQUIDO |
(33 418) |
(72 523) |
|
|
Reservas |
2.14 |
5 062 |
5 037 |
|
Montantes a reclamar aos Estados-Membros* |
2.15 |
(38 480) |
(77 560) |
|
ATIVO LÍQUIDO |
(33 418) |
(72 523) |
* Em 18 de dezembro de 2020, o Parlamento Europeu adotou um orçamento que prevê o pagamento do passivo de curto prazo da União com base nos recursos próprios a cobrar pelos Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2021. Além disso, nos termos do artigo 83.º do Estatuto (Regulamento n.º 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, tal como alterado), os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento das prestações previstas no regime de pensões.
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2020 |
2019 |
|
|
RECEITAS |
|||
|
Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta |
|||
|
Recursos RNB |
3.1 |
125 393 |
108 820 |
|
Recursos próprios tradicionais |
3.2 |
19 559 |
21 235 |
|
Recursos IVA |
3.3 |
17 858 |
18 128 |
|
Coimas |
3.4 |
452 |
4 291 |
|
Recuperação de despesas |
3.5 |
1 355 |
2 627 |
|
Acordo de saída do Reino Unido |
3.6 |
47 456 |
– |
|
Outros |
3.7 |
7 116 |
2 072 |
|
219 190 |
157 174 |
||
|
Receitas provenientes de operações com contrapartida direta |
|||
|
Receitas financeiras |
3.8 |
3 434 |
1 817 |
|
Outros |
3.9 |
1 404 |
1 298 |
|
4 838 |
3 116 |
||
|
Receitas totais |
224 028 |
160 289 |
|
|
DESPESAS |
|||
|
Executadas pelos Estados-Membros |
3.10 |
||
|
Fundo Europeu Agrícola de Garantia |
(40 461) |
(43 951) |
|
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
(14 467) |
(13 541) |
|
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão |
(41 118) |
(35 178) |
|
|
Fundo Social Europeu |
(13 677) |
(11 218) |
|
|
Outros |
(2 701) |
(2 608) |
|
|
Executadas pela Comissão, agências de execução e fundos fiduciários |
3.11 |
(22 094) |
(18 942) |
|
Executadas por outras agências e organismos da UE |
3.12 |
(3 530) |
(3 131) |
|
Executadas por países terceiros e organizações internacionais |
3.12 |
(4 178) |
(4 085) |
|
Executado por outras entidades |
3.12 |
(3 257) |
(2 875) |
|
Custos com pessoal e pensões |
3.13 |
(11 995) |
(11 613) |
|
Custos de financiamento |
3.14 |
(2 188) |
(1 491) |
|
Outras despesas |
3.15 |
(6 946) |
(6 862) |
|
Despesas totais |
(166 612) |
(155 493) |
|
|
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
57 416 |
4 796 |
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Resultados económicos do exercício |
57 416 |
4 796 |
|
Atividades operacionais |
||
|
Amortizações |
113 |
107 |
|
Depreciações |
1 047 |
1 022 |
|
(Aumento)/diminuição dos empréstimos |
(40 624) |
1 255 |
|
(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos |
(11 301) |
(1 472) |
|
(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta |
(50 519) |
691 |
|
(Aumento)/diminuição dos inventários |
(12) |
5 |
|
Aumento/(diminuição) das pensões e outros benefícios de empregado |
18 360 |
17 203 |
|
Aumento/(diminuição) das provisões |
581 |
693 |
|
Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros |
40 531 |
(1 389) |
|
Aumento/(diminuição) das contas a pagar |
5 166 |
(4 985) |
|
Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas |
(2 645) |
4 041 |
|
Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa |
(3 218) |
(1 803) |
|
Remensuração do passivo de benefícios de empregado (movimento não caixa, não incluído na demonstração de resultados financeiros) |
(15 155) |
(14 164) |
|
Outros movimentos não caixa |
63 |
111 |
|
Atividades de investimento |
||
|
(Aumento)/diminuição dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis |
(1 566) |
(1 392) |
|
(Aumento)/diminuição dos investimentos contabilizados pela aplicação do método da equivalência patrimonial |
3 |
(1) |
|
(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros disponíveis para venda |
(1 180) |
(2 964) |
|
(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice |
(62) |
(121) |
|
FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO |
(3 004) |
1 633 |
|
Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa |
(3 004) |
1 633 |
|
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
19 745 |
18 113 |
|
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício |
16 742 |
19 745 |
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO
|
Milhões de EUR |
||||
|
Quantias a solicitar aos Estados-Membros Excedente/(défice) acumulado |
Outras reservas |
Reserva de justo valor |
Ativo líquido |
|
|
SALDO EM 31.12.2018 |
(66 424) |
4 730 |
231 |
(61 464) |
|
Movimento na reserva do Fundo de Garantia |
(21) |
21 |
– |
– |
|
Movimentos pelo justo valor |
– |
– |
160 |
160 |
|
Remensurações dos passivos de benefícios de empregado |
(14 164) |
– |
– |
(14 164) |
|
Outros |
56 |
(105) |
– |
(49) |
|
Resultados da execução orçamental de 2018 creditados aos Estados-Membros |
(1 803) |
– |
– |
(1 803) |
|
Resultados económicos do exercício |
4 796 |
– |
– |
4 796 |
|
SALDO EM 31.12.2019 |
(77 560) |
4 646 |
391 |
(72 523) |
|
Movimento na reserva do Fundo de Garantia |
(173) |
173 |
– |
– |
|
Movimentos pelo justo valor |
– |
– |
105 |
105 |
|
Remensurações dos passivos de benefícios de empregado |
(15 155) |
– |
– |
(15 155) |
|
Outros |
210 |
(252) |
– |
(42) |
|
Resultados da execução orçamental de 2019 creditados aos Estados-Membros |
(3 218) |
– |
– |
(3 218) |
|
Resultados económicos do exercício |
57 416 |
– |
– |
57 416 |
|
SALDO EM 31.12.2020 |
(38 480) |
4 566 |
496 |
(33 418) |
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Note-se que, nos quadros seguintes, os montantes relativos ao Reino Unido continuam a figurar na rubrica Estados-Membros, uma vez que, apesar de o Reino Unido ter saído da União em 1 de fevereiro de 2020, durante o período de transição até 31 de dezembro de 2020, continuou a ter uma relação financeira com a União equivalente à de um Estado-Membro.
1.POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS
2.BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS
As contas da UE são mantidas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1), a seguir designado por «Regulamento Financeiro» (RF).
Em conformidade com o artigo 80.º do Regulamento Financeiro, a UE elabora as suas demonstrações financeiras com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS -International Public Sector Accounting Standards). Estas regras contabilísticas, adotadas pelo contabilista da Comissão, devem ser aplicadas por todas as instituições e organismos da UE abrangidos pelo perímetro de consolidação, a fim de assegurar a coerência interna das contas consolidadas da UE.
Aplicação de regras contabilísticas da União Europeia (RCE) novas e alteradas
RCE novas aplicáveis a períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2020
Não há RCE novas aplicáveis a períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2020.
Nova RCE adotada mas ainda não aplicável em 31 de dezembro de 2020
Em 17 de dezembro de 2020, o contabilista da Comissão Europeia adotou a RCE 11 revista «Instrumentos Financeiros», que é aplicável aos períodos contabilísticos com início em ou após 1 de janeiro de 2021. A RCE 11 revista foi atualizada em consonância com a nova norma IPSAS 41 «Instrumentos Financeiros» e estabelece os princípios para o relato financeiro dos ativos financeiros e passivos financeiros detidos pelas entidades da UE.
As principais alterações e os seus impactos esperados nas contas da UE de 2021 são os seguintes:
Novos princípios de classificação e mensuração de ativos financeiros
A RCE 11 revista introduz uma abordagem baseada em princípios para a classificação dos ativos financeiros, que se baseia em dois critérios: o modelo de gestão que uma entidade aplica para gerir os seus ativos financeiros e as características contratuais dos fluxos de caixa desses ativos. Dependendo destes critérios, os ativos financeiros são classificados nas categorias ativos financeiros pelo custo amortizado, ativos financeiros pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio ou ativos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice.
Os ativos financeiros com condições contratuais que representem apenas o capital e os juros são classificados pelo custo amortizado (se o ativo financeiro for detido no âmbito de um modelo de gestão cujo objetivo é deter ativos financeiros a fim de obter fluxos de caixa contratuais) ou pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio (se o ativo financeiro for detido no âmbito de um modelo de gestão cujo objetivo seja alcançado através da obtenção de fluxos de caixa contratuais e da venda de ativos financeiros). Os ativos financeiros que não cumprem os critérios para serem classificados pelo custo amortizado ou pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio, em especial os ativos financeiros para os quais os fluxos de caixa contratuais não representam apenas capital e juros ou que são detidos noutros modelos de gestão, são classificados pelo justo valor através do excedente ou défice.
Em conformidade com estes princípios, nas contas anuais da UE de 2021, todos os investimentos de capital próprio atualmente classificados como «disponíveis para venda» serão reclassificados pelo justo valor através do excedente ou défice. Espera-se também que os títulos de dívida sejam reclassificados pelo justo valor através do excedente ou défice, uma vez que a UE gere estas carteiras de ativos e avalia o seu desempenho com base no justo valor. A reserva de justo valor correspondente será transferida para o ativo líquido.
Novo modelo de imparidade
Enquanto o atual modelo de imparidade se baseia em perdas incorridas, a RCE 11 revista introduz um modelo de imparidade prospetivo baseado em perdas de crédito esperadas, tendo em conta todos os possíveis eventos de incumprimento e quaisquer melhorias da qualidade de crédito que sejam parte integrante das condições contratuais. No que diz respeito ao horizonte temporal aplicável, aplica-se uma abordagem de escalonamento: enquanto não houver um aumento significativo do risco de crédito, a provisão para imparidade é mensurada por uma quantia igual à perda de crédito esperada de 12 meses (fase 1). Em caso de aumento significativo do risco de crédito (fase 2) e relativamente aos ativos financeiros em imparidade de crédito, a provisão para imparidade é igual à perda de crédito esperada durante o tempo de vida. O novo modelo de imparidade aplica-se a todos os ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado ou pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio, aos compromissos de empréstimo e aos contratos de garantia financeira.
Espera-se que o novo modelo de imparidade prospetivo conduza ao reconhecimento de uma provisão adicional para imparidade nas contas anuais da UE de 2021, em especial no que diz respeito aos empréstimos para assistência financeira concedidos a países parceiros no quadro dos programas de AMF e Euratom.
Contabilização das garantias financeiras
Ao abrigo da atual RCE 11, a maior parte das garantias financeiras — em particular as prestadas sem retribuição ou com uma retribuição nominal — são contabilizadas de acordo com os princípios da RCE 10 «Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes», pelo que são reconhecidas como provisões ou divulgadas como passivos contingentes dependendo da probabilidade de perda.
A RCE 11 revista exige a aplicação dos requisitos contabilísticos da garantia financeira a todos os contratos de garantia financeira, que devem ser inicialmente reconhecidos pelo justo valor ou pela perda de crédito esperada durante o tempo de vida, caso não seja possível determinar uma mensuração fiável do justo valor. Na mensuração subsequente, os contratos de garantia financeira devem ser mensurados pelo valor mais elevado entre: i) a quantia da provisão para perdas e ii) a quantia inicialmente reconhecida menos, quando apropriado, a quantia cumulativa das amortizações reconhecidas de acordo com os princípios da RCE 4 «Receitas provenientes de operações com contrapartida direta».
Consequentemente, nas contas da UE de 2021, espera-se que os contratos de garantia financeira existentes sejam reclassificados, passando de provisões financeiras para as categorias de passivos associados a garantias financeiras e remensurados para o valor mais elevado entre a perda de crédito esperada durante o tempo de vida e — se aplicável — a quantia inicialmente reconhecida como provisões menos as amortizações acumuladas. Espera-se que esta alteração desencadeie um aumento dos passivos financeiros no balanço, em especial em relação às garantias prestadas ao Grupo BEI no âmbito do mandato de empréstimo externo.
Os novos requisitos devem ser aplicados retrospetivamente e sujeitos às disposições transitórias específicas da RCE 11 revista. Em especial, não é necessária qualquer reexpressão dos comparativos. Por conseguinte, os impactos de quaisquer remensurações serão reconhecidos no ativo líquido na data de aplicação inicial da RCE 11 revista.
3.PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
O objetivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à posição financeira, desempenho e fluxos de caixa de uma entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para a UE como entidade do setor público, os objetivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento.
As considerações gerais (ou princípios contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão estabelecidas na regra contabilística da UE 1 «Demonstrações Financeiras» e são idênticas às descritas na norma IPSAS 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de apresentação, relevância, agregação, compensação e informações comparativas.
As características qualitativas do relato financeiro são a relevância, a representação fiel (fiabilidade), a compreensão, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade.
4.CONSOLIDAÇÃO
Perímetro da consolidação
As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem todas as entidades controladas, acordos conjuntos e entidades associadas significativos. A lista completa das entidades abrangidas pelo perímetro de consolidação, que inclui atualmente 52 entidades controladas e 1 entidade associada, consta da nota 9. Entre as entidades controladas contam-se as instituições da UE (incluindo a Comissão, mas não o Banco Central Europeu) e as agências da UE (exceto as do quadro da política externa e de segurança comum). A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação (CECA em liquidação) é igualmente considerada uma entidade controlada. A única entidade associada da UE é o Fundo Europeu de Investimento (FEI).
As entidades abrangidas pelo perímetro de consolidação, mas que são irrelevantes para as demonstrações financeiras consolidadas da UE como um todo, não devem ser consolidadas ou contabilizadas com base no método da equivalência patrimonial, quando tal resultaria em tempo ou custos excessivos para a UE. Estas entidades são referidas como «pequenas entidades» e são referidas separadamente na nota 9. Em 2020, oito entidades foram classificadas como pequenas entidades.
Entidades controladas
A fim de determinar o perímetro de consolidação, é aplicado o conceito de controlo. Por «entidades controladas», entende-se as entidades relativamente às quais a UE está exposta ou tem direito a prestações variáveis decorrentes do seu relacionamento e pode afetar a natureza e a quantia dessas prestações através do poder que exerce sobre a outra entidade. Este poder deve poder ser atualmente exercido e deve estar relacionado com as atividades relevantes da entidade. As entidades controladas estão plenamente consolidadas. A consolidação tem início na primeira data em que é efetuado o controlo e termina quando esse controlo deixa de existir.
Os indicadores mais frequentes de controlo na UE são: a criação da entidade pelos tratados constitutivos ou pelo direito derivado, o financiamento da entidade a partir do orçamento da UE, a existência de direitos de voto nos órgãos diretores, e a sujeição à auditoria do Tribunal de Contas Europeu e à quitação pelo Parlamento Europeu. É efetuada uma avaliação individual a nível de cada entidade para se decidir se um ou todos os critérios acima enumerados são suficientes para justificar o controlo.
Todas as operações e saldos significativos entre entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os ganhos e perdas não realizados nessas operações são irrelevantes, não sendo, por conseguinte, eliminados.
Acordos conjuntos
Um acordo conjunto é um acordo com base no qual a UE e uma ou mais partes têm o controlo conjunto. Controlo conjunto é a partilha acordada do controlo de um acordo com base num acordo vinculativo, que apenas existe quando as decisões relativas às atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que exercem o controlo partilhado. Acordos conjuntos podem consistir em empresas comuns ou operações conjuntas. Uma empresa comum é um acordo conjunto que é estruturado através de um instrumento separado e em que as partes que detêm o controlo conjunto do acordo têm direitos sobre os ativos líquidos do acordo. As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver nota 1.5.4). Uma operação conjunta é um acordo conjunto pelo qual as partes que detêm o controlo conjunto do acordo têm direitos sobre os ativos e obrigações pelos passivos relacionados com esse acordo. As participações em operações conjuntas são contabilizadas mediante o reconhecimento, nas demonstrações financeiras da UE, dos seus ativos e passivos, receitas e despesas, bem como da sua parte de ativos, passivos, receitas e despesas detidos ou incorridos conjuntamente.
Entidades associadas
Entidades associadas são entidades sobre as quais a UE tem, direta ou indiretamente, uma influência significativa, mas não controlo exclusivo ou conjunto. Presume-se que existe uma influência significativa quando a UE detém, direta ou indiretamente, 20 % ou mais dos direitos de voto. As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver nota 1.5.4).
Entidades não consolidadas cujos fundos são geridos pela Comissão
Os fundos do Regime Comum do Seguro de Doença do pessoal da União Europeia, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia dos Participantes são geridos pela Comissão em nome destas entidades. No entanto, uma vez que estas entidades não são controladas pela UE, não são consolidadas nas suas demonstrações financeiras.
5.BASE DE ELABORAÇÃO
As demonstrações financeiras são apresentadas anualmente. O exercício financeiro começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro.
6.Moeda e bases da conversão cambial
Moeda funcional e moeda de relato
As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, salvo outra indicação, sendo o euro a moeda funcional da UE.
Operações e saldos
As operações em divisas estrangeiras são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos instrumentos financeiros não monetários classificados como ativos financeiros disponíveis para venda estão incluídas na reserva de justo valor.
Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros, calculado à taxa vigente à data da aquisição.
Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio do Banco Central Europeu (BCE) em vigor em 31 de dezembro:
Taxas de câmbio do EUR
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Divisa |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
Divisa |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
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BGN |
1,9558 |
1,9558 |
PLN |
4,5597 |
4,2568 |
|
CZK |
26,2420 |
25,4080 |
RON |
4,8683 |
4,783 |
|
DKK |
7,4409 |
7,4715 |
SEK |
10,0343 |
10,4468 |
|
GBP |
0,8990 |
0,8508 |
CHF |
1,0802 |
1,0854 |
|
HRK |
7,5519 |
7,4395 |
JPY |
126,4900 |
121,9400 |
|
HUF |
363,8900 |
330,5300 |
USD |
1,2271 |
1,1234 |
7.Utilização de estimativas
Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem: as quantias relativas a passivos de benefícios dos empregados, riscos financeiros de contas a receber, quantias divulgadas nas notas relativas a instrumentos financeiros, receitas e encargos acrescidos, provisões, grau de imparidade de ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis, valor realizável líquido de inventários, ativos e passivos contingentes. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As alterações nas estimativas são refletidas no período em que se tornam conhecidas, se a alteração afetar apenas o período, ou esse período e períodos futuros, se a alteração afetar todos.
8.BALANÇO
9.Ativos intangíveis
Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Um ativo é identificável se for separável (ou seja, capaz de ser separado ou dividido da entidade, por exemplo, por ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, quer individualmente quer em conjunto com um contrato relacionado, um ativo ou um passivo identificável, independentemente de a entidade pretender fazê-lo), ou resultar de acordos vinculativos (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais), independentemente de esses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Os ativos intangíveis adquiridos são registados pelo seu custo histórico, menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos e as despesas referem-se apenas à fase de desenvolvimento do ativo. Os custos capitalizáveis incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas à medida que forem sendo incorridos.
Os ativos intangíveis são amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada (3 a 11 anos). A vida útil estimada dos ativos intangíveis depende da sua vida económica ou jurídica específica determinada por acordo.
10.Ativos fixos tangíveis
Todos os ativos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. Os custos incluem as despesas diretamente imputáveis à aquisição, construção ou transferência dos ativos.
Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que a UE venha a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração dos resultados financeiros durante o exercício em que são incorridos.
Os terrenos não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, por ainda não se encontrarem disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear para imputar os seus custos menos os seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:
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Tipo de ativo |
Taxas de depreciação lineares |
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Edifícios |
4 % a 10 % |
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Ativos espaciais |
8 % a 25 % |
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Instalações e equipamento |
10 % a 25 % |
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Mobiliário e veículos |
10 % a 25 % |
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Equipamento informático |
25 % a 33 % |
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Outros |
10 % a 33 % |
Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados financeiros.
Locações
Uma locação é um acordo pelo qual o locador transmite ao locatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. As locações são classificadas como locações financeiras ou como locações operacionais.
As locações financeiras são locações em que substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade são transferidos para o locatário. Quando assina uma locação financeira como locatário, os ativos adquiridos ao abrigo da locação financeira são reconhecidos como ativos e as obrigações de locação associadas são passivos a partir do início do prazo da locação. Os ativos e passivos são reconhecidos em quantias iguais ao justo valor dos bens objeto de locação ou, se inferior, ao valor atual dos pagamentos mínimos da locação, sendo cada um determinado no início da locação. Durante o prazo da locação, os ativos adquiridos através de locações financeiras são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da locação. Os pagamentos mínimos de locação são repartidos entre o encargo financeiro (o elemento de juros) e a redução do passivo pendente (o elemento de capital). Os encargos financeiros são repartidos por cada período durante o prazo da locação de modo a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo, que é apresentado como corrente/não corrente, conforme aplicável. As rendas contingentes devem ser debitadas como despesas no período em que foram incorridas.
Uma locação operacional é uma locação que não é uma locação financeira, ou seja, uma locação em que o locador retém substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade de um ativo. Quando assina uma locação operacional como locatário, os pagamentos de locação operacional são reconhecidos como despesas na demonstração dos resultados financeiros numa base linear durante o prazo da locação sem que sejam apresentados como um ativo locado ou um passivo de locação na demonstração da posição financeira.
11.Imparidade dos ativos não financeiros
Uma imparidade é uma perda de benefícios económicos futuros ou de potencial de serviços de um ativo, para além do reconhecimento sistemático da perda dos benefícios económicos futuros ou do potencial de serviço do ativo através de amortização ou depreciação (conforme aplicável). Os ativos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um teste de imparidade anual. Os ativos sujeitos a amortização/depreciação são testados quanto à imparidade sempre que exista uma indicação na data de relato de que um ativo possa estar em imparidade. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia escriturada do ativo excede o seu valor recuperável (de serviço). O valor recuperável (de serviço) é o mais elevado de entre o justo valor de um ativo, após dedução dos custos da sua venda, e o seu valor de uso.
Os valores residuais e vidas úteis dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se necessário, pelo menos uma vez por ano. Se as causas que motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas em conformidade.
12.Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial
Participações em entidades associadas e empresas comuns
Os investimentos contabilizados segundo o método da equivalência patrimonial são reconhecidos inicialmente pelo custo, sendo a quantia escriturada inicial posteriormente aumentada ou diminuída, a fim de reconhecer outras contribuições, a parte da UE do excedente ou do défice da investida e quaisquer imparidades e dividendos. O custo inicial, juntamente com todos os movimentos, indica a quantia escriturada do investimento nas demonstrações financeiras à data do balanço. A parte da UE no excedente ou défice da investida é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros e a sua parte nos movimentos do capital próprio da investida é reconhecida nas reservas no ativo líquido. As distribuições de resultados recebidas do investimento reduzem o valor escriturado do ativo.
Se a parte da UE dos défices de um investimento contabilizado pelo método da equivalência patrimonial for igual ou exceder os seus interesses no investimento, a UE deixa de reconhecer a sua parte de perdas futuras («perdas não reconhecidas»). Depois de o interesse da UE ser reduzido a zero, só são contabilizadas perdas adicionais, e é reconhecido um passivo, até ao ponto em que a UE tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas ou tiver feito pagamentos a favor da entidade.
Se houver indicações da existência de imparidade, é necessário proceder a uma redução para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada tal como descrito na nota 1.5.3. Se as causas que motivaram as imparidades deixarem posteriormente de se verificar, as perdas por imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade.
Nos casos em que a UE detém 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como instrumentos financeiros e classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.
As entidades associadas e as empresas comuns classificados como pequenas entidades (ver nota 1.3) não são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As contribuições da UE para essas entidades são contabilizadas como despesas do período.
13.Ativos financeiros
Classificação
A UE classifica os seus ativos financeiros segundo as seguintes categorias: ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice; empréstimos e contas a receber; investimentos detidos até ao vencimento; e ativos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada a cada data de balanço.
(I)Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice
Um ativo financeiro é classificado na categoria «justo valor através de excedente ou défice» se for adquirido sobretudo para efeitos de venda no curto prazo ou no caso de ser designado como tal pela entidade. Os instrumentos derivados são também apresentados nesta categoria. Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do balanço.
(II)Empréstimos e contas a receber
Os empréstimos e contas a receber são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando a UE fornece dinheiro, bens ou serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a receber, ou no caso de a UE ficar sub-rogada nos direitos do credor inicial na sequência de um pagamento feito pela UE ao abrigo de um contrato de garantia. Os pagamentos devidos no prazo de 12 meses a contar da data do balanço são classificados como ativos correntes. Os pagamentos devidos após 12 meses a contar da data do balanço são classificados como ativos não correntes. Empréstimos concedidos e contas a receber incluem depósitos a prazo com um prazo de vencimento inicial superior a três meses.
(III)Investimentos detidos até ao vencimento
Os investimentos detidos até ao vencimento são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades fixas que a UE tenciona e pode deter até à maturidade. Durante este exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria.
(IV)Ativos financeiros disponíveis para venda
Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como ativos correntes ou não correntes, consoante o período em que a UE os tenciona deter. Os investimentos em entidades não consolidados nem contabilizados de acordo com o método da equivalência patrimonial e outros investimentos com instrumentos de capital próprio (por exemplo, operações de capital de risco) são também classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.
Reconhecimento e avaliação iniciais
As compras e vendas de ativos financeiros classificadas pelo justo valor através de excedente ou défice, detidos até à maturidade e disponíveis para venda são reconhecidas na sua data da negociação – a data em que a UE se compromete a comprar ou vender esses ativos. Os equivalentes de caixa e os empréstimos são reconhecidos quando o dinheiro é depositado numa instituição financeira ou adiantado aos mutuários. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor através de excedente ou défice, os custos de transação são adicionados ao justo valor no reconhecimento inicial. Os ativos financeiros escriturados pelo justo valor através de excedente ou défice são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os custos de transação inscritos na demonstração dos resultados financeiros.
O justo valor de um ativo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transação (ou seja, o justo valor da retribuição recebida), a não ser que o justo valor desse instrumento seja comprovado por comparação com outras transações de mercado correntes observáveis relativas ao mesmo instrumento ou com base numa técnica de valorização cujas variáveis incluem apenas dados de mercados observáveis (por exemplo, no caso de certos contratos de derivados). Contudo, quando é concedido um empréstimo de longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior às condições de mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor atual de todos os recebimentos de caixa futuros, à taxa de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito.
Os empréstimos concedidos são medidos pelo seu montante nominal, que é considerado o justo valor do empréstimo. O raciocínio subjacente é o seguinte:
·O contexto do mercado para a concessão de empréstimos da UE é muito específico e diferente do mercado de capitais utilizado para emitir obrigações empresariais ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a possibilidade de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade tida em conta nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de investimentos alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a investir nos mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para efeitos de concessão de empréstimos à mesma taxa. Tal significa que não existe opção alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição da UE para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo de oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com as taxas do mercado. De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da UE constitui o mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de oportunidade não é aplicável, o preço de mercado não reflete adequadamente a realidade das operações de concessão de empréstimos da UE. Por conseguinte, não é adequado determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE por referência às obrigações empresariais ou do Tesouro.
·Além disso, dado não haver qualquer mercado ativo ou operações semelhantes com que comparar, deve ser cobrada a taxa de juro utilizada pela UE para efeitos de avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos e outros empréstimos análogos.
·Por outro lado, para estes empréstimos, existem efeitos de compensação entre os empréstimos concedidos e os contraídos devido ao seu caráter de reempréstimo. Desta forma, a taxa de juro efetiva do empréstimo concedido é igual à dos empréstimos contraídos correspondentes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.
Os instrumentos financeiros são desreconhecidos quando expirarem os direitos a receber fluxos de caixa dos investimentos ou a UE tiver transferido praticamente a totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade para outra parte.
Mensuração subsequente
a)Os ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice são posteriormente registados pelo justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor dos ativos da categoria «instrumentos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice» são incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem.
b)Os empréstimos e contas a receber são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. No caso de empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, é aplicada a ambos a mesma taxa de juro efetiva, dado que estes empréstimos têm as características das operações de reempréstimo e as diferenças entre as condições de concessão e contração dos empréstimos, bem como as quantias em questão, não são relevantes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.
c)Os ativos detidos até ao vencimento são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. A UE não detém atualmente investimentos detidos até ao vencimento.
d)Os ativos financeiros disponíveis para venda são posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das alterações do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na reserva de justo valor, exceto para as diferenças de conversão dos ativos monetários que são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. Quando os ativos classificados como ativos financeiros disponíveis para venda são objeto de desreconhecimento ou imparidade, os ajustamentos acumulados do justo valor anteriormente reconhecidos na reserva de justo valor são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efetivo, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os dividendos de instrumentos de capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos quando for determinado o direito da UE ao pagamento.
O justo valor dos investimentos cotados em mercados ativos baseia-se nos preços de oferta atuais. Se o mercado de um ativo financeiro não for ativo (e para valores mobiliários não cotados e derivados comercializados no mercado de balcão), a UE estabelece o justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de transações recentes sem relacionamento entre as partes, a referência a outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa descontados, a utilização de modelos de determinação de preços de opções e outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no mercado.
Os investimentos em fundos de capital de risco, classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, que não têm um preço de mercado cotado num mercado ativo são avaliados pelo valor líquido imputável dos ativos, considerado um valor equivalente ao seu justo valor.
Nos casos em que o justo valor de investimentos em instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado ativo não possa ser avaliado de forma fiável, estes investimentos são avaliados pelo custo menos as perdas por imparidade.
Imparidade de ativos financeiros
Os ativos financeiros estão em imparidade e é reconhecida uma perda se, e só se, existirem dados objetivos da existência de imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo e se esse evento (ou eventos) gerador de perdas tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro, impacto que pode ser estimado de forma fiável. A cada data de relato, a UE verifica se existem dados objetivos de que um ativo financeiro está em imparidade.
(a)Ativos escriturados pelo custo amortizado
Se existirem dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade nos empréstimos e contas a receber ou nos investimentos detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o valor da perda é calculado como a diferença entre o valor escriturado do ativo e o valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados (com exclusão de perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro efetiva inicial do ativo financeiro. A quantia escriturada do ativo é reduzida e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Se um empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de juro variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa de juro efetiva atual determinada nos termos do contrato. O cálculo do valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados de um ativo financeiro garantido reflete os fluxos de caixa que podem resultar da execução da garantia, deduzidos os custos de obtenção e venda da garantia, independentemente de essa execução ser provável. Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.
(b)Ativos escriturados pelo justo valor
No caso de investimentos em capital próprio classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, uma diminuição significativa ou permanente (prolongada) do justo valor dos títulos abaixo do seu custo é tomada em consideração para determinar se os valores mobiliários estão em imparidade. Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a ativos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada – calculada como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos as eventuais perdas por imparidade desse ativo financeiro já reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros – é retirada das reservas e reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. As perdas por imparidade em instrumentos de capital próprio, reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros, não são revertidas através da demonstração dos resultados financeiros. Caso, num período subsequente, aumente o justo valor de um instrumento de dívida classificado como ativo financeiro disponível para venda e esse aumento puder ser objetivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento da perda por imparidade, esta perda é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.
14.Inventários
Os inventários são inscritos pelo valor mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido. O custo é determinado utilizando o método «primeira entrada, primeira saída» (FIFO — «first-in, first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos das matérias-primas, mão-de-obra direta, outros custos diretamente atribuíveis e gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e venda. Quando os inventários são destinados a serem distribuídos sem encargos ou por um encargo nominal, são avaliados pelo valor mais baixo entre o custo e o custo de substituição atual. O custo de substituição atual é o custo em que a UE incorreria para adquirir o ativo à data de relato.
15.Pré-financiamentos
O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no contrato, decisão ou acordo específico ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à UE. Uma vez que a UE mantém o controlo do pré-financiamento e tem direito a uma restituição da parte não elegível, o montante é apresentado como um ativo.
O pré-financiamento é inicialmente reconhecido no balanço quando o numerário é transferido para o beneficiário. É mensurado pelo montante da retribuição dada. Em períodos subsequentes, o pré-financiamento é avaliado pela quantia inicialmente reconhecida no balanço após a dedução das despesas elegíveis (incluindo os montantes estimados quando necessário) incorridas durante o período.
Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada e incluída no balanço uma estimativa dos juros do exercício, baseada nas informações mais fiáveis.
Outros adiantamentos aos Estados-Membros que provenham de reembolso, pela UE, dos montantes pagos a título de adiantamento pelos Estados-Membros aos seus beneficiários (incluindo os «instrumentos financeiros em gestão partilhada») são reconhecidos como ativos e apresentados na rubrica «Pré-financiamentos». Outros adiantamentos aos Estados-Membros são subsequentemente mensurados pela quantia inicialmente reconhecida no balanço menos a melhor estimativa das despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários finais, calculadas com base em pressupostos razoáveis e fundamentados.
As contribuições da UE para os fundos fiduciários do Fundo Europeu de Desenvolvimento ou de outras entidades não consolidadas são igualmente classificadas como pré-financiamentos, uma vez que o seu objetivo é fornecer um fundo de tesouraria ao fundo fiduciário para financiar ações específicas definidas no âmbito dos objetivos do fundo fiduciário. As contribuições da UE para os fundos fiduciários são mensuradas pelo valor inicial da contribuição da UE menos as despesas elegíveis, incluindo os montantes estimados quando necessário, suportadas pelo fundo fiduciário durante o período de relato e afetadas à contribuição da UE, em conformidade com o acordo subjacente.
16.Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta
As regras contabilísticas da UE exigem uma apresentação separada das operações com e sem contrapartida direta. Para distinguir as duas categorias, a expressão «contas a receber» é reservada para operações com contrapartida direta, ao passo que, para as «operações sem contrapartida direta», ou seja, quando a UE recebe um valor de outra entidade sem dar diretamente em troca um valor aproximadamente igual, é utilizada a expressão «quantias recuperáveis» (por exemplo, quantias recuperáveis dos Estados-Membros relacionadas com os recursos próprios).
As contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta correspondem à definição de instrumentos financeiros e, por conseguinte, são classificadas como empréstimos e contas a receber e mensuradas em conformidade (ver nota 1.5.5). As divulgações das notas de instrumentos financeiros relativas a contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta incluem receitas acrescidas e encargos diferidos provenientes de operações com contrapartida direta, uma vez que estes não são relevantes. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto de uma redução específica.
As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são escrituradas pelo montante inicial (ajustado para ter em conta juros e sanções) menos a redução relativa a perdas por imparidade. A redução por imparidade de quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta é apurada quando houver dados objetivos de que a UE não será capaz de cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é também efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto de uma redução específica. Ver nota 1.5.14 sobre o tratamento das receitas acrescidas no final do exercício. Os montantes apresentados e divulgados como quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta não são instrumentos financeiros na medida em que não decorrem de um contrato que daria origem a um passivo financeiro ou a um instrumento de capital próprio. No entanto, nas notas às demonstrações financeiras, as quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são divulgadas em conjunto com as contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta, se for caso disso.
17.Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros e incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem ou com prazos curtos, e outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.
18.Benefícios de empregado
A UE concede um conjunto de benefícios (emolumentos e segurança social) aos empregados. Para efeitos de contabilidade, devem ser classificados em benefícios de curto prazo e pós-emprego.
Benefícios de empregado de curto prazo
Os benefícios de empregado de curto prazo são os benefícios cuja liquidação deve ser efetuada antes de doze meses após o final do período de relato em que os empregados prestaram o serviço, como vencimentos, licenças anuais e pagas por doença e outros subsídios de curto prazo. Os benefícios de empregado de curto prazo são reconhecidos como um gasto quando o serviço conexo é prestado. É reconhecido um passivo pelo montante que se espera que seja pago se a UE tiver uma obrigação presente legal ou construtiva de pagar em resultado de um serviço passado prestado pelo empregado e a obrigação puder ser estimada com fiabilidade.
Benefícios pós-emprego
A UE concede um conjunto de benefícios pós-emprego aos empregados, que incluem pensões de reforma, invalidez e sobrevivência concedidas ao abrigo do Regime de Pensões dos Funcionários e outros Agentes da União Europeia (RPFE), bem como a cobertura médica prevista no Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) (ver nota 2.9). Estes benefícios são concedidos no âmbito de um plano único — embora sejam divididos em dois regimes — e devem ser tratados de forma semelhante, de modo a permitir uma apresentação apropriada da situação e a refletir a realidade económica.
I.Regime de Pensões dos Funcionários e outros Agentes da União Europeia (RPFE): Os benefícios concedidos ao abrigo deste regime financiado nocionalmente 13 dizem respeito à antiguidade, invalidez e sobrevivência, bem como às prestações familiares, à morte antes da reforma para os trabalhadores que trabalham ou trabalharam nas instituições, agências e outros organismos da UE,
ou são sobreviventes de funcionários ou aposentados falecidos. O pessoal contribui com um terço do custo previsto desses benefícios a partir dos seus vencimentos.
II.Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD): Ao abrigo deste regime, a UE proporciona cobertura de saúde ao pessoal da Comissão Europeia, e das instituições, das agências e de outros organismos da UE através do reembolso das despesas médicas. Os benefícios concedidos aos «inativos» deste regime (ou seja, aposentados, órfãos, etc.) são classificados como «benefícios pós-emprego».
A UE também proporciona benefícios pós-emprego aos membros das instituições da UE através de regimes de pensões distintos. Estes são indicados na rubrica «Outros regimes de pensões de reforma». Ao abrigo destes regimes, a UE concede pensões de reforma aos membros da Comissão, Tribunal de Justiça e Tribunal Geral, Tribunal de Contas, Conselho, Parlamento Europeu, Provedor de Justiça, Autoridade para a Proteção de Dados e Tribunal da Função Pública. A UE proporciona cobertura médica aos membros das instituições da UE através do RCSD.
Os benefícios pós-emprego acima referidos podem ser classificados como obrigações de benefícios definidos da UE e são calculados em cada data de relato, com base na estimação da quantia de benefícios futuros obtidos pelos empregados nos períodos corrente e anteriores, descontando esse montante e deduzindo o justo valor de quaisquer ativos de planos. As obrigações de benefícios definidos são calculadas anualmente utilizando o método da unidade de crédito projetada. O valor atual das obrigações de benefícios definidos é determinado mediante o desconto das saídas de caixa futuras estimadas, utilizando as taxas de juro das obrigações do Tesouro expressas na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade, se aproximam das condições do correspondente passivo relativo às pensões.
Os benefícios pós-emprego proporcionados ao pessoal da UE são integrados num único plano que inclui o Regime de Pensões (RPFE) e o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD), sendo o direito de cobertura ao abrigo do RCSD dependente da aquisição do direito de cobertura ao abrigo do RPFE. Nos termos deste plano único, como previsto no Estatuto dos Funcionários, certos direitos, como o direito a uma pensão diferida e reduzida ao abrigo do RPFE, são adquiridos após 10 anos de serviço. No entanto, os direitos adquiridos ao abrigo do plano único pelo serviço subsequente prestado pelo empregado são materialmente mais elevados do que os direitos iniciais, como refletido pelos subsequentes direitos de pensão acumulados anualmente.
Por conseguinte, a fim de representar a substância económica da operação subjacente exigida pela característica qualitativa de representação fiel da informação financeira descrita na RCE 1 e na estrutura conceptual das IPSAS, o custo de serviço incorrido é acumulado numa base linear durante o período de serviço ativo estimado do pessoal, ou seja, o período compreendido entre a data em que o serviço prestado pelo empregado conduz pela primeira vez a benefícios segundo o plano (independentemente de os benefícios estarem ou não condicionados à prestação de serviços adicionais) e a data em que o serviço adicional prestado pelo empregado conduzirá à inexistência de um montante material de benefícios adicionais no âmbito do plano, com exceção de outros aumentos de vencimentos. Esta abordagem é aplicada de forma coerente aos benefícios previstos no plano único.
As remensurações do passivo líquido de benefícios definidos incluem ganhos e perdas atuariais e a rendibilidade dos ativos dos planos, e são imediatamente reconhecidas nos ativos líquidos.
A UE reconhece o gasto líquido de juros (rendimento) e outras despesas relacionadas com os planos de benefícios definidos na demonstração dos resultados financeiros sob a rubrica «Custos de pessoal e pensões».
Quando os benefícios concedidos são alterados ou limitados, a alteração resultante em termos de benefícios relacionados com o serviço passado e o ganho ou a perda relativa a essa limitação são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros. Os ganhos e perdas de liquidação são reconhecidos quando ocorre a liquidação. Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros, a menos que as alterações estejam condicionadas pela continuação dos funcionários ao serviço durante um determinado período de tempo.
19.Provisões
As provisões são reconhecidas quando a UE tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a obrigação presente à data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de elementos, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).
As provisões para contratos onerosos são mensuradas pelo valor atual do valor mais baixo entre o custo previsto da rescisão do contrato e o custo líquido esperado da continuação do contrato.
20.Passivos financeiros
Os passivos financeiros são classificados como passivos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice, passivos financeiros escriturados pelo custo amortizado ou passivos de garantias financeiras.
Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas dívidas representadas por títulos. São reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição recebida) líquidas dos custos de transação incorridos; são depois escriturados pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Qualquer diferença entre as quantias recebidas, líquidas dos custos de transação, e o valor de resgate é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros durante o período dos empréstimos, utilizando o método do juro efetivo. No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efetivo pode não ser aplicado aos empréstimos concedidos e contraídos, com base em considerações de materialidade. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.
Os passivos financeiros classificados no justo valor através de excedente ou défice incluem instrumentos derivados quando o justo valor é negativo. Seguem o mesmo tratamento contabilístico que os ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através de excedente ou défice, ver nota 1.5.5.
Os passivos relativos a garantias financeiras são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo o prémio recebido. Posteriormente, os passivos relativos a garantias financeiras são mensurados pelo valor mais alto entre a melhor estimativa das despesas que se prevê necessárias para liquidar esse passivo e a quantia reconhecida inicialmente menos, quando apropriado, a amortização acumulada. A UE reconhece um passivo relativo a garantias financeiras quando recebe uma retribuição pela concessão da garantia, isto é, em condições de mercado, ou quando o justo valor da garantia pode ser mensurado de forma fiável. Caso não exista um mercado ativo para um contrato de garantia diretamente equivalente, a UE divulga a garantia concedida como um passivo contingente (ver nota 1.7.2) ou — quando for mais provável que seja necessário um exfluxo de recursos para liquidar a obrigação — a UE reconhece uma provisão (ver nota 1.5.11).
Os passivos financeiros são classificados como passivos não correntes, à exceção das maturidades inferiores a 12 meses após a data do balanço.
Os fundos fiduciários da UE considerados parte das atividades operacionais da Comissão (isto é, fundos fiduciários Madad e Colômbia) são contabilizados nas contas da Comissão e consolidados nas contas anuais da UE. Por conseguinte, as contribuições de outros doadores para os fundos fiduciários da UE satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a certas condições e são apresentadas como passivos financeiros até as condições associadas às contribuições transferidas serem cumpridas, ou seja, os custos elegíveis serem suportados pelo fundo fiduciário. O fundo fiduciário está obrigado a financiar projetos específicos e a devolver os fundos remanescentes no momento da liquidação. À data do balanço, os passivos pendentes a título de contribuições são mensurados pelas contribuições recebidas menos as despesas suportadas pelo fundo fiduciário, incluindo os montantes estimados quando necessário. Para efeitos de relato, as despesas líquidas são atribuídas às contribuições de outros doadores na proporção das contribuições líquidas pagas em 31 de dezembro. Esta afetação das contribuições é apenas indicativa. Quando o fundo fiduciário for liquidado, a repartição efetiva dos recursos remanescentes será decidida pela administração do fundo fiduciário.
21.Contas a pagar
Uma parte significativa das contas a pagar da UE é constituída por pedidos de pagamento por pagar de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE (operações sem contrapartida direta). São registadas como contas a pagar pela quantia solicitada quando os pedidos de pagamento são recebidos. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar são avaliadas pela quantia elegível.
As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a receção da fatura pela quantia inicial e as despesas correspondentes elegíveis são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela UE.
22.Receitas e encargos acrescidos e diferidos
As operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido enviada uma fatura por serviços prestados, fornecimentos entregues pela UE ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por referência a um tratado), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras uma receita acrescida. Em contrapartida, se, no final do ano, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, as receitas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico seguinte.
As despesas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão que visam garantir que as demonstrações financeiras forneçam uma representação fidedigna dos fenómenos económicos e de outra natureza que pretendem retratar. Por analogia, se o pagamento tiver sido feito antecipadamente por serviços ou bens que ainda não tenham sido recebidos, as despesas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico subsequente.
23.DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
24.Receitas
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA
A grande maioria das receitas da UE refere-se a operações sem contrapartida direta, do seguinte modo:
Recursos baseados no RNB e no IVA
As receitas são reconhecidas para o período em que a Comissão envia um pedido de fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. São mensurados pela «quantia solicitada». Como os recursos IVA e RNB são baseados em estimativas dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre.
Recursos próprios tradicionais
As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta e as receitas correspondentes são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade «A» (incluindo os direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não contestadas) são recebidas dos Estados-Membros. Na data de relato, as receitas cobradas pelos Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à Comissão, são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas. As declarações trimestrais da contabilidade «B» (incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como as quantias garantidas contestadas pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança a que têm direito. Além disso, é reconhecida uma redução de valor pela quantia da diferença relativamente às cobranças estimadas.
Coimas
As receitas de coimas são reconhecidas quando a decisão da UE que aplica uma coima é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. Após a decisão de aplicar uma coima, as empresas dispõem de um prazo de dois meses a contar da data de notificação para:
a)ou aceitar a decisão e pagar a coima no prazo previsto, sendo a respetiva quantia definitivamente recebida pela UE; ou
b)não aceitar a decisão e introduzir um recurso nos termos da legislação da UE.
Mesmo em caso de recurso, a coima deve ser paga no prazo de três meses previsto na medida em que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.º do TFUE). O numerário recebido é utilizado para compensar a quantia recuperável. No entanto, sob reserva do acordo do contabilista da Comissão, a empresa pode, em vez disso, constituir uma garantia bancária pelo montante em causa. Neste caso, a coima continua a ser uma quantia recuperável. Se não for recebido numerário ou uma garantia, e houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é reconhecida uma redução de valor do crédito.
No caso de a empresa recorrer da decisão e já tiver pago provisoriamente a coima, a quantia é divulgada como um passivo contingente ou, se se afigurar provável que o Tribunal Geral não decida em favor da UE, é reconhecida uma provisão para cobrir esse risco. Se, pelo contrário, tiver sido apresentada uma garantia, a quantia recuperável pendente é reduzida, consoante seja necessário.
Os juros acumulados recebidos pela Comissão nas contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos como receitas, e qualquer passivo contingente é aumentado em conformidade.
Desde 2010, todas as coimas cobradas provisoriamente são geridas pela Comissão num fundo especialmente criado (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros.
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA
As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma operação que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da operação, na data de relato.
Receitas e despesas de juros
As receitas e despesas de juros são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros utilizando o método do juro efetivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante. Ao calcular a taxa de juro efetiva, a UE faz uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todas as condições contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento), mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todos os honorários e pontos de taxa de juro pagos ou recebidos entre as partes do contrato que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, os custos de transação e todos os outros prémios ou descontos.
Quando se reduz o valor contabilístico de um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros semelhantes em consequência de uma perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de mensuração da perda por imparidade.
Receitas de dividendos
As receitas de dividendos e distribuições semelhantes são reconhecidas no momento em que é determinado o direito a receber o respetivo pagamento.
25.Despesas
As despesas de operações sem contrapartida direta representam a maioria das despesas da UE. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações.
As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro, Estatuto do Pessoal ou outro regulamento) ou que tenha sido assinado um acordo autorizando a transferência, que quaisquer critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.
Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício.
As despesas de operações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela UE. São avaliadas pelo montante da fatura inicial. Além disso, à data do balanço, as despesas relacionadas com o serviço prestado durante o período durante o qual uma fatura ainda não foi recebida ou aceite são estimadas e reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.
26.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
27.Ativos contingentes
Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da UE. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.
28.Passivos contingentes
Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo da UE; ou uma obrigação presente decorrente de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser mensurada com fiabilidade suficiente. Um passivo contingente é divulgado a menos que seja remota a possibilidade de um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais.
29.DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade da UE para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.
A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto. Tal significa que o resultado económico do exercício é ajustado pelos efeitos de transações de natureza que não seja de caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros, e por elementos de receitas ou despesas associados aos fluxos de caixa a investir.
Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira são registados na moeda de relato (euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.
A demonstração dos fluxos de caixa apresenta os fluxos de caixa durante o período classificados por atividades operacionais e de investimento (a UE não desenvolve atividades de financiamento).
As atividades operacionais são as atividades da UE que não correspondem a atividades de investimento. Trata-se da maioria das atividades realizadas. Os empréstimos concedidos a beneficiários (e os empréstimos contraídos conexos, quando aplicável) não são considerados atividades de investimento (ou de financiamento), dado fazerem parte dos objetivos gerais e, assim, das operações correntes da UE.
As atividades de investimento são a aquisição e a alienação de ativos intangíveis, de ativos fixos tangíveis e de outros investimentos que não estejam incluídos em equivalentes de caixa. As atividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a beneficiários. O objetivo é apresentar os investimentos efetivamente realizados pela UE.
30.NOTAS AO BALANÇO
ATIVO
31.ATIVOS INTANGÍVEIS
|
Milhões de EUR |
|
|
Quantia escriturada bruta em 31.12.2019 |
1 230 |
|
Acréscimos |
216 |
|
Alienações |
(39) |
|
Transferência entre categorias de ativos |
0 |
|
Outras variações |
2 |
|
Quantia escriturada bruta em 31.12.2020 |
1 409 |
|
Amortizações acumuladas em 31.12.2019 |
(715) |
|
Amortizações do exercício |
(113) |
|
Correções das amortizações |
0 |
|
Alienações |
38 |
|
Transferência entre categorias de ativos |
0 |
|
Outras variações |
0 |
|
Amortizações acumuladas em 31.12.2020 |
(789) |
|
Quantia escriturada líquida em 31.12.2020 |
620 |
|
Quantia escriturada líquida em 31.12.2019 |
515 |
As quantias supra dizem essencialmente respeito a programas informáticos.
32.ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
A categoria de ativos espaciais cobre os ativos fixos operacionais relacionados com os dois programas espaciais da UE: os sistemas globais de navegação por satélite (GNSS), isto é, o Galileo e o Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação (EGNOS), e o Programa Europeu de Observação da Terra Copernicus. Os ativos dos sistemas espaciais que ainda não estão operacionais são incluídos na rubrica «Ativos em construção». Os ativos relacionados com os programas espaciais da UE estão a ser construídos com a assistência da Agência Espacial Europeia (ESA).
No que diz respeito ao Galileo, em 2020 não entraram em funcionamento novos satélites. A constelação inclui 26 satélites. Os ativos fixos operacionais do Galileo, que abrangem satélites e operações em terra, ascenderam a 2 145 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2020, líquidos de depreciações acumuladas (2019: 2 489 milhões de EUR). Os restantes ativos em construção atingiram o valor de 1 872 milhões de EUR (2019: 1 361 milhões de EUR). O desenvolvimento do sistema Galileo continuará até que o sistema atinja a sua plena capacidade operacional. Quando concluído, a constelação Galileo será composta por 30 satélites (incluindo 6 satélites em reserva).
No que diz respeito ao Copernicus, em 2020 não entraram em funcionamento novos satélites. O valor total dos ativos fixos operacionais do Copernicus é de 877 milhões de EUR (2019: 1 153 milhões de EUR), líquidos de depreciações acumuladas. Outro montante de 1 894 milhões de EUR relacionado com satélites Copernicus é reconhecido como ativos em construção (2019: 1 453 milhões de EUR). Este aumento inclui 266 milhões de EUR relativos ao satélite 6A, cuja propriedade foi recebida da Agência Espacial Europeia em 21 de novembro de 2020, data do seu lançamento, prevendo-se que seja declarada operacional na sequência de controlos em meados de 2021.
Os ativos fixos relacionados com as infraestruturas terrestres do EGNOS de 24 milhões de EUR (2019: 37 milhões de EUR) também são incluídos na rubrica «Ativos espaciais». Além disso, os ativos do EGNOS em construção atingiram o valor de 273 milhões de EUR (2019: 238 milhões de EUR).
Ativos fixos tangíveis
|
Milhões de EUR |
|||||||||
|
Terrenos e edifícios |
Ativos espaciais |
Instalações e equipamento |
Mobiliário e veículos |
Equipamento informático |
Outros |
Locações financeiras |
Ativos em construção |
Total |
|
|
Quantia escriturada bruta em 31.12.2019 |
5 895 |
5 680 |
542 |
259 |
644 |
325 |
2 638 |
3 653 |
19 635 |
|
Acréscimos |
15 |
6 |
27 |
13 |
123 |
12 |
18 |
1 155 |
1 369 |
|
Alienações |
(0) |
(16) |
(16) |
(6) |
(45) |
(20) |
(2) |
(1) |
(106) |
|
Transferência entre categorias de ativos |
26 |
– |
3 |
7 |
5 |
14 |
(3) |
(52) |
0 |
|
Outras variações |
(11) |
– |
(10) |
(0) |
0 |
(0) |
(0) |
(8) |
(29) |
|
Quantia escriturada bruta em 31.12.2020 |
5 924 |
5 670 |
546 |
272 |
727 |
332 |
2 650 |
4 748 |
20 868 |
|
Depreciações acumuladas em 31.12.2019 |
(3 503) |
(2 001) |
(457) |
(194) |
(533) |
(255) |
(1 313) |
(8 255) |
|
|
Depreciações do exercício |
(185) |
(635) |
(33) |
(15) |
(67) |
(23) |
(93) |
(1 051) |
|
|
Correções das depreciações |
– |
– |
– |
0 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Alienações |
0 |
10 |
16 |
6 |
45 |
20 |
1 |
98 |
|
|
Transferência entre categorias de ativos |
– |
– |
0 |
(0) |
(2) |
0 |
2 |
(0) |
|
|
Outras variações |
11 |
– |
10 |
0 |
0 |
0 |
– |
21 |
|
|
Depreciações acumuladas em 31.12.2020 |
(3 676) |
(2 625) |
(465) |
(203) |
(557) |
(259) |
(1 402) |
(9 186) |
|
|
QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2020 |
2 249 |
3 045 |
81 |
69 |
170 |
73 |
1 248 |
4 748 |
11 682 |
|
QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2019 |
2 392 |
3 679 |
85 |
65 |
110 |
70 |
1 325 |
3 653 |
11 380 |
33.INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS COM BASE NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
A participação da UE, representada pela Comissão, no Fundo Europeu de Investimento (FEI) é tratada como uma entidade associada utilizando o método contabilístico da equivalência patrimonial. O FEI é a instituição financeira da UE especializada na concessão de capitais de risco e garantias às pequenas e médias empresas (PME). O FEI está sediado no Luxemburgo e opera como uma parceria público-privada, cujos membros são o Banco Europeu de Investimento (BEI), a UE e um conjunto de instituições financeiras. Em 31 de dezembro de 2020, a UE detinha 29,7 % das participações no FEI (2019: 29,7 %) e 29,7 % dos direitos de voto (2019: 29,7 %). De acordo com os seus estatutos, o FEI tem a obrigação de afetar pelo menos 20 % dos seus resultados líquidos anuais à reserva legal até a reserva agregada se elevar a 10 % do capital subscrito. Esta reserva não se encontra disponível para distribuição.
|
Milhões de EUR |
|
|
Fundo Europeu de Investimento |
|
|
Participação em 31.12.2019 |
591 |
|
Contribuições |
– |
|
Dividendos recebidos |
– |
|
Parte dos resultados líquidos |
38 |
|
Parte nos ativos líquidos |
(42) |
|
Participação em 31.12.2020 |
588 |
As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de participação:
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Total FEI |
Total FEI |
|
|
Ativos |
3 256 |
2 965 |
|
Passivos |
(1 277) |
(975) |
|
Receitas |
322 |
337 |
|
Despesas |
(194) |
(161) |
|
Excedente/(défice) |
129 |
176 |
A conciliação da informação financeira resumida anteriormente com a quantia escriturada da participação detida no FEI apresenta-se do seguinte modo:
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Ativos líquidos da entidade associada |
1 979 |
1 990 |
|
Participação da CE no FEI |
29,7 % |
29,7 % |
|
Montante escriturado |
588 |
591 |
A UE, representada pela Comissão, pagou 20 % das suas ações subscritas no capital do FEI em 31 de dezembro de 2020, apresentando-se o montante não realizado da seguinte forma:
|
Milhões de EUR |
||
|
Capital total do FEI |
Subscrição da UE |
|
|
Capital social total |
4 500 |
1 337 |
|
Realizado |
(900) |
(267) |
|
Não realizado |
3 600 |
1 070 |
34.ATIVOS FINANCEIROS
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Não corrente |
|||
|
Ativos financeiros disponíveis para venda |
2.4.1 |
16 134 |
15 211 |
|
Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice |
2.4.2 |
193 |
134 |
|
Empréstimos |
2.4.3 |
82 887 |
51 368 |
|
99 214 |
66 714 |
||
|
Corrente |
|||
|
Ativos financeiros disponíveis para venda |
2.4.1 |
3 453 |
3 196 |
|
Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice |
2.4.2 |
6 |
3 |
|
Empréstimos |
2.4.3 |
10 422 |
1 316 |
|
13 881 |
4 514 |
||
|
Total |
113 095 |
71 228 |
35.Ativos financeiros disponíveis para venda
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Investimentos do Fundo BUFI |
1 598 |
1 863 |
|
CECA em liquidação |
1 445 |
1 459 |
|
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento |
188 |
188 |
|
Plano de pensões do pessoal local do SEAE |
73 |
75 |
|
3 304 |
3 585 |
|
|
Fundos de garantia para as garantias orçamentais: |
||
|
Fundo de Garantia do FEIE |
7 526 |
6 654 |
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
2 794 |
2 545 |
|
Fundo de Garantia FEDS |
692 |
595 |
|
11 012 |
9 794 |
|
|
Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE: |
||
|
Horizonte 2020 |
3 097 |
2 455 |
|
Mecanismo Interligar a Europa |
764 |
699 |
|
Mecanismos de capital próprio para as PME da UE |
533 |
507 |
|
Fundo Europeu para a Europa do Sudeste |
163 |
166 |
|
Fundo para um crescimento verde |
143 |
70 |
|
Mecanismo de Financiamento em matéria de Eficiência Energética |
104 |
105 |
|
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos |
96 |
597 |
|
Operações de capital de risco |
82 |
112 |
|
Outros |
289 |
317 |
|
5 271 |
5 028 |
|
|
Total |
19 587 |
18 407 |
|
Não corrente |
16 134 |
15 211 |
|
Corrente |
3 453 |
3 196 |
De um total de 19 587 milhões de EUR, a UE detém ativos financeiros disponíveis para venda sob a forma de investimentos em:
·Títulos de dívida (por exemplo, obrigações) no valor de 14 862 milhões de EUR (2019: 14 998 milhões de EUR);
·Instrumentos de capital próprio de 4 071 milhões de EUR (2019: 2 801 milhões de EUR); e
·Fundos do mercado monetário (como o Fundo Unitário do BEI) no valor de 654 milhões de EUR (2019: 608 milhões de EUR).
Investimentos do Fundo BUFI
As coimas cobradas a título provisório relacionadas com processos de concorrência são atribuídas a um fundo específico (Fundo BUFI constituído de coimas pagas ao orçamento) e investidas pela Comissão em instrumentos de dívida classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.
CECA em liquidação
No que diz respeito à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação (CECA em liquidação), todos os ativos financeiros disponíveis para venda são valores mobiliários representativos de dívida denominados em euros e cotados num mercado ativo.
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento
A UE detém um investimento financeiro no capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), em que, em 31 de dezembro de 2020, o número de ações detidas era de 90 044 (em 2019: 90 044 ações), o que representa 3 % do total do capital social subscrito. A União Europeia subscreveu um montante total de 900 milhões de EUR de capital social, dos quais 713 milhões de EUR são atualmente não realizados. Em conformidade com o Acordo constitutivo do BERD, os acionistas têm algumas restrições contratuais, tais como o facto de as ações não serem transferíveis e o seu resgate ser limitado ao montante máximo do preço de compra inicial. A UE avalia o investimento no BERD pelo justo valor. O custo de compra inicial é considerado a melhor estimativa do justo valor, devido nomeadamente às restrições contratuais acima referidas. Embora as ações do BERD não estejam cotadas numa bolsa de valores, realizaram-se transações recentes no capital próprio da investida (emissão de capital pelo valor nominal), o que indica que o custo é a melhor estimativa do justo valor nesta situação.
FUNDOS DE GARANTIA PARA AS GARANTIAS ORÇAMENTAIS
Fundo de Garantia do FEIE
Nos termos do Regulamento FEIE (Regulamento (UE) 2015/2017), o Fundo de Garantia do FEIE foi criado para fornecer uma reserva de liquidez contra eventuais perdas incorridas pelo BEI no que diz respeito às suas operações de financiamento e investimento elegíveis para a garantia da UE ao abrigo do FEIE, no âmbito do Acordo FEIE — ver nota 4.1.1. O Fundo de Garantia do FEIE é financiado através de contribuições provenientes do orçamento da UE. Também é provisionado pelos rendimentos dos recursos investidos do Fundo de Garantia, pelas receitas obtidas pela UE como remuneração pela garantia ao abrigo do Acordo FEIE, e pelos montantes recuperados pelo BEI junto de devedores faltosos em relação a mobilizações de garantias anteriores. No final de 2020, os ativos do Fundo de Garantia do FEIE ascenderam a 8 028 milhões de EUR (2019: 6 688 milhões de EUR), dos quais 7 526 milhões de EUR foram investidos em ativos financeiros disponíveis para venda (2019: 6 654 milhões de EUR). Outros 931 milhões de EUR (2019: 1 879 milhões de EUR) foram autorizados mas ainda não pagos ao fundo e estão incluídos nas autorizações por liquidar orçamentais e divulgados como autorizações por liquidar ainda não executadas na nota 5.1. O fundo será provisionado progressivamente e, gradualmente, atingirá 9,1 mil milhões de EUR, ou seja, 35 % do total das obrigações de garantia da UE no quadro do FEIE.
Fundo de Garantia relativo às ações externas
O Fundo de Garantia relativo às ações externas abrange os empréstimos garantidos pelo orçamento da UE, em especial as operações de concessão de empréstimos do BEI no exterior da UE, financiadas pelos recursos próprios do BEI e pelos empréstimos de assistência macrofinanceira (AMF) e pelos empréstimos Euratom concedidos no exterior da UE – ver nota 4.1.1. O fundo é gerido pelo BEI e destinado a cobrir eventuais empréstimos em situação de incumprimento garantidos pela UE. O fundo é provisionado pelos pagamentos do orçamento da UE, pelos juros resultantes de investimentos realizados com ativos do fundo e pelas cobranças feitas junto dos devedores em falta relativamente aos quais o fundo tenha ativado a garantia. O Fundo de Garantia relativo às ações externas deve ser mantido em um montante-objetivo correspondente a 9 % dos empréstimos garantidos em dívida no final do ano. A diferença entre o montante-objetivo e o valor dos ativos do fundo no final do ano será coberta pelo orçamento da UE no ano n+2, embora os eventuais excedentes revertam para o orçamento da UE. No final de 2020, os ativos do Fundo de Garantia relativo às ações externas ascenderam a 2 813 milhões de EUR (2019: 2 590 milhões de EUR), dos quais 2 794 milhões de EUR foram investidos em ativos financeiros disponíveis para venda (2019: 2 545 milhões de EUR).
Fundo de Garantia FEDS
Nos termos do Regulamento FEDS [Regulamento (UE) 2017/1601], o Fundo de Garantia FEDS foi criado para fornecer uma reserva de liquidez a utilizar em caso de acionamento da garantia da União concedida nos termos dos acordos de garantia do FEDS aplicáveis. O Fundo de Garantia FEDS é financiado por contribuições do orçamento da UE e por contribuições do 11.º FED para o orçamento da UE, e por contribuições voluntárias dos Estados-Membros e de outros contribuintes. O fundo é também aprovisionado pelos rendimentos dos recursos investidos, pelas quantias recuperadas dos devedores em incumprimento, pelas receitas e por quaisquer outros pagamentos recebidos pela UE em conformidade com os acordos de garantia do FEDS. O Fundo de Garantia FEDS foi provisionado até ao montante de 750 milhões de EUR, ou seja, 50 % do total das futuras obrigações da garantia FEDS cobertas pelo orçamento da UE, e voltou a ser aumentado por outras contribuições. No final de 2020, os ativos do Fundo de Garantia FEDS ascenderam a 804 milhões de EUR (2019: 600 milhões de EUR), dos quais 692 milhões de EUR foram investidos em ativos financeiros disponíveis para venda (2019: 595 milhões de EUR).
INSTRUMENTOS FINANCEIROS FINANCIADOS PELO ORÇAMENTO DA UE
Horizonte 2020
Nos termos do Regulamento da UE que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) — foram criados novos instrumentos financeiros, a fim de aumentar o acesso ao financiamento para entidades que se dedicam à investigação e inovação. Esses instrumentos são:
·O Serviço de garantia e de empréstimos InnovFin para investigação e desenvolvimento, nos termos do qual a Comissão partilha o risco financeiro relacionado com uma carteira de novas operações de financiamento assumidas pelo BEI;
·A Garantia InnovFin a favor das PME, e o Instrumento de Garantia Não Nivelada da Iniciativa PME (SIUGI) — mecanismos de garantia geridos pelo FEI que prestam garantias e contragarantias aos intermediários financeiros para as novas carteiras de empréstimos (ao abrigo do SIUGI, a Comissão partilha o risco financeiro associado à garantia com os Estados-Membros, o FEI e o BEI);
·O Mecanismo de capital próprio do InnovFin para investigação e desenvolvimento que realiza investimentos em fundos de capital de risco e que é gerido pelo FEI; e
·O Fundo do CEI (Fundo do Conselho Europeu da Inovação), que disponibiliza financiamento de capitais próprios para acelerar as ações de inovação e de implantação no mercado. O Fundo do CEI será financiado principalmente a partir do QFP 2021-2027 no âmbito do Programa-Quadro Horizonte Europa. No entanto, a Comissão autorizou recursos disponíveis no quadro do Horizonte 2020 para um mecanismo-piloto que criou o Fundo do CEI.
Mecanismo Interligar a Europa
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 2013/1316, o instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) foi criado com o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento dos projetos de infraestruturas nos setores dos transportes, das telecomunicações e da energia. É gerido pelo BEI ao abrigo de um acordo com a UE. O instrumento financeiro de dívida do MIE assegura a continuidade com o Instrumento de Garantia de Empréstimos para projetos RTE-Transportes (LGTT) e com a fase-piloto da Iniciativa «obrigações para financiamento de projetos» (PBI). Proporciona uma partilha de riscos para o financiamento com base em dívida sob a forma de dívida ou garantias privilegiadas e subordinadas, bem como apoio às obrigações para financiamento de projetos. Após 19 de junho de 2019, com o efeito da primeira alteração da convenção de delegação celebrada com o BEI, todas as operações do MIE realizadas pelo BEI são afetadas a uma das seguintes duas carteiras: carteira de dívida ou carteira de financiamento não titularizável, para a qual é introduzida uma nova abordagem de partilha de riscos baseada em carteiras.
Mecanismos de capital próprio para as PME da UE
Trata-se de instrumentos de capital próprio financiados pelo programa COSME, programa PCI, programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial e Iniciativa a favor do crescimento e do emprego, em regime de gestão fiduciária do FEI, que apoiam a criação e o financiamento de PME da UE em fase de arranque (start-up) e de crescimento, investindo em fundos de capital de risco especializados adequados.
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos
No âmbito do Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos, a UE concede garantias a empréstimos e garantias concedidos pelo BEI a favor de projetos de investigação elegíveis. Os ativos disponíveis para venda nesta rubrica são utilizados para constituir provisões face ao risco financeiro da UE de eventuais acionamentos do BEI de garantias da UE. No total, um orçamento da UE de, no máximo, mil milhões de EUR foi atribuído ao MFPR no âmbito do QFP para 2007-2013. No âmbito do QFP para 2014-2020, não existem novas contribuições do orçamento previstas para o MFPR. Dado que uma parte significativa das operações pendentes do MFPR já foi reembolsada ao BEI, em 2019 e 2020 o BEI liberou parcialmente a garantia da UE. Tal resultou numa diminuição do passivo contingente da UE (ver nota 4.1.3). Posteriormente, no final de 2020, os ativos disponíveis para venda da UE eram significativamente inferiores, uma vez que, em 2020, o BEI reembolsou à Comissão 500 milhões de EUR da contribuição da UE, que foi principalmente utilizada para reforçar os instrumentos financeiros da UE no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020.
36.Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice
|
Milhões de EUR |
||||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|||
|
Tipo de derivado |
Montante nocional |
Justo valor |
Montante nocional |
Justo valor |
|
Contratos a prazo em moeda estrangeira |
417 |
6 |
393 |
3 |
|
Garantia sobre a carteira de capital próprio |
3 197 |
193 |
1 439 |
134 |
|
Total |
3 614 |
199 |
1 832 |
137 |
|
Não corrente |
3 197 |
193 |
1 439 |
134 |
|
Corrente |
417 |
6 |
393 |
3 |
A UE celebrou contratos a prazo em moeda estrangeira, a fim de cobrir o risco cambial relativo a valores mobiliários representativos de dívida denominados em USD detidos pelo Fundo de Garantia do FEIE. No âmbito dos contratos a prazo em moeda estrangeira, a UE entrega o montante nocional contratualmente acordado em moeda estrangeira («a pagar»), apresentado no quadro supra, e receberá o montante nocional em EUR («a receber») na data do vencimento. Estes contratos de derivados são mensurados pelo justo valor à data do balanço e classificados como ativos financeiros ou como passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice, consoante o seu justo valor seja positivo ou negativo.
A rubrica «Garantia sobre a carteira de capital próprio» inclui garantias concedidas pela UE a instituições financeiras sobre carteiras de investimentos em capitais próprios classificados como instrumentos financeiros derivados e contabilizados como um ativo financeiro ou um passivo financeiro pelo justo valor através de excedente ou défice. O montante total representa principalmente a garantia do FEIE concedida pela UE ao Grupo BEI com os investimentos de capital próprio subjacentes desembolsados pelo BEI e pelo FEI no montante de 2 223 milhões de EUR (2019: 1 420 milhões de EUR). O justo valor da garantia da UE sobre as carteiras de capitais próprios do FEIE ascendeu a 164 milhões de EUR (2019: 134 milhões de EUR).
Hierarquia do justo valor dos ativos financeiros mensurados pelo justo valor
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Nível 1: Preços cotados em mercados ativos |
15 383 |
15 482 |
|
Nível 2: Dados observáveis que não os preços cotados |
2 712 |
1 543 |
|
Nível 3: Técnicas de avaliação com dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis |
1 691 |
1 518 |
|
Total |
19 786 |
18 544 |
Durante o período, não houve transferências entre o nível 1 e o nível 2.
Conciliação dos ativos financeiros mensurados com recurso a técnicas de avaliação que utilizam dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis (nível 3)
|
Milhões de EUR |
|
|
Saldo de abertura em 1.1.2020 |
1 518 |
|
Compras, vendas, emissões e liquidações |
179 |
|
Ganhos ou perdas do período de receitas financeiras ou custos de financiamento |
10 |
|
Ganhos ou perdas nos ativos líquidos |
(17) |
|
Transferências para o nível 3 |
– |
|
Transferências do nível 3 |
– |
|
Outros |
1 |
|
Saldo final em 31.12.2020 |
1 691 |
37.Empréstimos
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Empréstimos para assistência financeira |
2.4.3.1 |
93 193 |
52 564 |
|
Empréstimos para programas orçamentais e depósitos a prazo |
2.4.3.2 |
116 |
121 |
|
Total |
93 309 |
52 684 |
|
|
Não corrente |
82 887 |
51 368 |
|
|
Corrente |
10 422 |
1 316 |
38.Empréstimos para assistência financeira
|
Milhões de EUR |
||||||
|
MEEF |
SURE |
BP |
AMF |
Euratom |
Total |
|
|
Total em 31.12.2019 |
47 394 |
– |
201 |
4 754 |
214 |
52 564 |
|
Novos empréstimos |
– |
39 500 |
– |
1 675 |
100 |
41 275 |
|
Reembolsos |
– |
– |
– |
(617) |
(35) |
(651) |
|
Diferenças cambiais |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Variações da quantia escriturada |
2 |
3 |
0 |
0 |
0 |
6 |
|
Imparidade |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Total em 31.12.2020 |
47 396 |
39 503 |
201 |
5 813 |
279 |
93 193 |
|
Não corrente |
37 050 |
39 500 |
200 |
5 783 |
250 |
82 783 |
|
Corrente |
10 346 |
3 |
1 |
30 |
29 |
10 410 |
O valor nominal dos empréstimos para assistência financeira em 31 de dezembro de 2020 totaliza 92 565 milhões de EUR (2019: 51 941 milhões de EUR). A variação da quantia escriturada corresponde à variação dos juros vencidos.
O Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) possibilita a concessão de assistência financeira a um Estado-Membro que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a ocorrências excecionais que não possa controlar. A assistência pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito. Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de Maio de 2010, o limite do mecanismo é de 60 mil milhões de EUR, mas o limite legal limita o montante pendente de empréstimos ou linhas de crédito à margem disponível dentro do limite máximo dos recursos próprios. Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos pagos ao abrigo do MEEF são garantidos pelo orçamento da UE. Não se prevê que o MEEF participe em novos programas de financiamento ou celebre novos acordos de concessão de empréstimos.
O apoio para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) é o novo instrumento europeu que ajuda a manter as pessoas no mercado de trabalho e os empregos afetados pela pandemia de coronavírus. O instrumento permite aos Estados-Membros solicitar assistência financeira da UE para ajudar a financiar os aumentos súbitos e graves das despesas públicas nacionais relacionados com regimes nacionais de tempo de trabalho reduzido e medidas semelhantes, abrangendo igualmente os trabalhadores independentes, ou com algumas medidas relacionadas com a saúde, nomeadamente no local de trabalho em resposta à crise. Pode prestar assistência financeira até ao nível máximo de 100 mil milhões de EUR sob a forma de empréstimos aos Estados-Membros afetados. O instrumento assenta em 25 mil milhões de EUR de garantias prestadas pelos Estados-Membros à Comissão. Em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, a Comissão só pode celebrar um acordo de empréstimo com um Estado-Membro depois de a Comissão ter proposto, e o Conselho ter adotado, uma decisão de execução relativa à assistência financeira do instrumento SURE. Em 31 de dezembro de 2020, o Conselho tinha aprovado 90 363 milhões de EUR de assistência financeira, dos quais a Comissão tinha assinado acordos de empréstimo com os Estados-Membros no montante de 85 863 milhões de EUR e tinha desembolsado 39 500 milhões de EUR aos Estados-Membros (montantes nominais). Os montantes remanescentes de acordos de empréstimo assinados estão a ser desembolsados em 2021. Relativamente aos passivos contingentes relacionados com empréstimos SURE, ver também a nota 4.1.2.
O mecanismo de apoio à balança de pagamentos (BP) é um instrumento financeiro baseado em políticas, que proporciona assistência financeira de médio prazo a Estados-Membros da UE que não adotaram o euro. Permite a concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades ou que corram um elevado risco de terem dificuldades a nível da balança de pagamentos ou da balança de capitais. O montante máximo pendente dos empréstimos concedidos ao abrigo do instrumento está limitado a 50 mil milhões de EUR. Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos a favor da BP são garantidos pelo orçamento da UE.
A assistência macrofinanceira (AMF) é uma forma de apoio financeiro que a UE disponibiliza aos países parceiros que enfrentam uma crise da balança de pagamentos. Assume a forma de empréstimos de médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI. Estes empréstimos são garantidos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas. No decurso do ano que terminou em 31 de dezembro de 2020, foram disponibilizados novos desembolsos de empréstimos no âmbito da AMF, num montante total de 1 675 milhões de EUR, sendo 1 100 milhões de EUR destinados à Ucrânia, 250 milhões de EUR à Jordânia e 325 milhões de EUR a outros países. Relativamente aos passivos contingentes relacionados com empréstimos AMF, ver também a nota 4.1.2.
A Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom, representada pela Comissão) empresta tanto aos Estados-Membros como a países terceiros, e a entidades de ambos, para financiar projetos relativos a instalações energéticas. Garantias de terceiros de 279 milhões de EUR (2019: 214 milhões de EUR) foram recebidas em relação aos empréstimos Euratom. Relativamente aos passivos contingentes relacionados com empréstimos Euratom, ver a nota 4.1.2.
Taxas de juro efetivas dos empréstimos concedidos (expressas como um intervalo de taxas de juro)
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) |
0,50 % - 3,75 % |
0,50 % - 3,75 % |
|
Instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) |
0,00 % - 0,30 % |
– |
|
Balança de pagamentos (BP) |
2,88 % |
2,88 % |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
0,00 % - 3,69 % |
0,00 % - 3,82 % |
|
Euratom |
0,00 % - 5,76 % |
0,08 % - 5,76 % |
39.Empréstimos para programas orçamentais e depósitos a prazo
Os empréstimos a favor de programas orçamentais incluem: empréstimos concedidos em condições preferenciais no âmbito da cooperação com países terceiros (por exemplo, no quadro do programa MEDA Parceria Euro-Mediterrânica), e empréstimos concedidos no quadro do Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social e da Iniciativa de Financiamento à Eletrificação da UE.
Os depósitos a prazo incluem quantias com prazo de vencimento superior a 3 meses que não correspondem à definição de equivalentes de caixa.
O valor nominal dos empréstimos a favor de programas orçamentais e dos depósitos a prazo ascende a 768 milhões de EUR (2019: 728 milhões de EUR).
Perdas por imparidade em empréstimos a favor de programas orçamentais
|
Milhões de EUR |
||||||
|
31.12.2019 |
Acréscimos |
Reversões |
Anulações |
Outros |
31.12.2020 |
|
|
Empréstimos a favor de programas orçamentais |
10 |
3 |
– |
– |
– |
13 |
|
Empréstimos sub-rogados |
658 |
73 |
– |
– |
(4) |
726 |
|
Total |
668 |
76 |
– |
– |
(4) |
739 |
Os empréstimos sub-rogados são empréstimos em situação de incumprimento concedidos pelo BEI e garantidos pelo orçamento da UE. Relativamente a estes empréstimos, todos os direitos foram sub-rogados na UE, na sequência do pagamento das garantias acionadas a partir do Fundo de Garantia relativo às ações externas ou do Fundo de Garantia do FEIE. Estes empréstimos estão totalmente em imparidade num montante de 726 milhões de EUR (2019: 658 milhões de EUR). Os acionamentos de garantias estão parcialmente cobertos por provisões financeiras constituídas em anos anteriores. No quadro dos acordos relevantes concluídos entre a UE e o BEI, este banco dá início a processos de recuperação em nome da UE com o objetivo de recuperar todos os montantes devidos.
40.
PRÉ-FINANCIAMENTOS
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Não corrente |
|||
|
Pré-financiamentos |
2.5.1 |
30 574 |
22 135 |
|
Outros adiantamentos aos Estados-Membros |
2.5.2 |
3 825 |
4 045 |
|
Contribuições para fundos fiduciários |
119 |
60 |
|
|
34 519 |
26 240 |
||
|
Corrente |
|||
|
Pré-financiamentos |
2.5.1 |
24 902 |
22 314 |
|
Outros adiantamentos aos Estados-Membros |
2.5.2 |
3 327 |
2 892 |
|
28 229 |
25 206 |
||
|
Total |
62 748 |
51 446 |
O nível dos pré-financiamentos dos diferentes programas deve ser suficiente para assegurar o financiamento necessário para que o beneficiário possa iniciar e prosseguir o projeto, preservando simultaneamente os interesses financeiros da UE e tomando em consideração os eventuais condicionalismos em matéria de rendibilidade e no plano jurídico e operacional.
41.Pré-financiamentos
|
Milhões de EUR |
||||||
|
Montante bruto |
Compensado através de regularizações |
Montante líquido em 31.12.2020 |
Montante bruto |
Compensado através de regularizações |
Montante líquido em 31.12.2019 |
|
|
Gestão partilhada |
||||||
|
FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
3 193 |
– |
3 193 |
3 193 |
– |
3 193 |
|
FEDER E FUNDO DE COESÃO |
23 074 |
(3 846) |
19 229 |
17 985 |
(3 540) |
14 444 |
|
FSE |
8 222 |
(1 348) |
6 874 |
6 830 |
(1 530) |
5 301 |
|
Outros |
4 192 |
(1 520) |
2 672 |
3 549 |
(1 463) |
2 086 |
|
38 681 |
(6 713) |
31 967 |
31 557 |
(6 533) |
25 024 |
|
|
Gestão direta |
||||||
|
Executada por: |
||||||
|
Comissão |
17 031 |
(10 648) |
6 382 |
12 839 |
(8 344) |
4 495 |
|
Agências de execução da UE |
18 565 |
(10 931) |
7 633 |
16 522 |
(10 339) |
6 184 |
|
Fundos fiduciários |
1 121 |
(843) |
278 |
858 |
(665) |
194 |
|
36 716 |
(22 423) |
14 294 |
30 219 |
(19 347) |
10 872 |
|
|
Gestão indireta |
||||||
|
Executada por: |
||||||
|
Outras agências e organismos da UE |
1 243 |
(781) |
462 |
1 162 |
(678) |
484 |
|
Países terceiros |
1 515 |
(1 043) |
471 |
1 491 |
(861) |
630 |
|
Organizações internacionais |
9 068 |
(6 020) |
3 048 |
8 289 |
(5 317) |
2 972 |
|
Outras entidades |
11 665 |
(6 432) |
5 233 |
10 570 |
(6 104) |
4 467 |
|
23 491 |
(14 276) |
9 215 |
21 513 |
(12 960) |
8 553 |
|
|
Total |
98 888 |
(43 412) |
55 476 |
83 289 |
(38 840) |
44 449 |
|
Não corrente |
30 574 |
– |
30 574 |
22 135 |
– |
22 135 |
|
Corrente |
68 314 |
(43 412) |
24 902 |
61 154 |
(38 840) |
22 314 |
O pré-financiamento representa fundos pagos e, assim, a execução de dotações de pagamento. Tal como explicado na nota 1.5.7, trata-se de adiantamentos e, como tal, ainda não executados. Assim, embora o pré-financiamento reduza as autorizações por liquidar (ver nota 5.1), representa as despesas que devem ainda ser aceites e reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.
No caso da gestão partilhada, quase todos os pré-financiamentos dizem respeito ao período de programação 2014-2020. Existe um pré-financiamento inicial que não será compensado (ou seja, reconhecido na demonstração dos resultados financeiros) antes do final do período de programação e é apresentado como pré-financiamento não corrente.
Relativamente ao domínio da coesão, existe também um pré-financiamento anual que é compensado numa base anual e apresentado como pré-financiamento corrente. No entanto, devido à pandemia de COVID-19 e com base nas medidas da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus, a parte não utilizada do pré-financiamento anual de 2019 não foi recuperada em 2020, como normalmente aconteceria. O montante total, que corresponde a 6,6 mil milhões de EUR, é apresentado como pré-financiamento não corrente. A não recuperação do pré-financiamento anual de 2019 em 2020 é um fator importante que explica o aumento do pré-financiamento em regime de gestão partilhada no final do exercício.
Os novos pagamentos de pré-financiamento efetuados no domínio da coesão incluem o pré-financiamento anual de 2020 (10 mil milhões de EUR), mas também pagamentos do Fundo de Solidariedade da UE (1,1 mil milhões de EUR).
No que respeita à gestão direta, a maior parte dos pré-financiamentos diz respeito à investigação (principalmente o Horizonte 2020, executado pela Comissão e pelas agências de execução da UE) e ascende a 9,3 mil milhões de EUR (2019: 7,8 mil milhões de EUR). O aumento é uma consequência dos acordos celebrados em 2020, relativamente aos quais foram efetuados pagamentos de pré-financiamento.
No âmbito da gestão indireta, o pré-financiamento abrange principalmente os programas das políticas internas como o Galileo e o EGNOS, mas também instrumentos relacionados com as relações externas como o Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), o instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD) e o instrumento de pré-adesão (IPA). O aumento do pré-financiamento a favor de organizações internacionais diz principalmente respeito aos instrumentos de relações externas acima referidos.
Garantias recebidas relativamente aos pré-financiamentos
Trata-se de garantias que a Comissão exige em certos casos aos beneficiários que não são Estados-Membros, aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso». Quanto ao valor nominal, o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor em curso, o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento relativamente à garantia, com redução subsequente com base em compensações. Em 31 de dezembro de 2020, o valor nominal das garantias recebidas em relação aos pré-financiamentos elevou-se a 466 milhões de EUR, enquanto o valor em curso dessas garantias foi de 402 milhões de EUR (2019: 492 milhões de EUR e 406 milhões de EUR, respetivamente).
Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico («7.º PQ») e ao abrigo do programa Horizonte 2020 são efetivamente abrangidos por um Fundo de Garantia dos Participantes (FGP). O FGP é um instrumento de benefício mútuo constituído para cobrir os riscos relacionados com o não pagamento de montantes pelos beneficiários durante a execução das ações do 7.º PQ e do programa Horizonte 2020. Todos os participantes das ações indiretas que recebem uma subvenção da UE contribuem com 5 % do montante total recebido para o capital do FGP.
Em 31 de dezembro de 2020, os montantes de pré-financiamento abrangidos pelo FGP ascenderam a 2,3 mil milhões de EUR (2019: 2,1 mil milhões de EUR). A UE (representada pela Comissão) atua como agente executivo dos participantes do FGP, mas o fundo é detido pelos participantes.
No final do exercício, os ativos totais do FGP cifravam-se em 2,4 mil milhões de EUR (2019: 2,2 mil milhões de EUR). Os ativos do FGP incluem também ativos financeiros geridos pela Comissão. Como o FGP é uma entidade autónoma, os ativos do fundo não são consolidados nas contas anuais da UE.
42.Outros adiantamentos aos Estados-Membros
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada |
3 520 |
3 304 |
|
Regimes de ajudas |
3 633 |
3 634 |
|
Total |
7 153 |
6 937 |
|
Não corrente |
3 825 |
4 045 |
|
Corrente |
3 327 |
2 892 |
Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada
No âmbito dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), foi possível efetuar pagamentos antecipados a partir do orçamento da UE aos Estados-Membros de modo a permitir-lhes contribuir para instrumentos financeiros (ou seja, empréstimos, investimentos de capital próprio ou garantias). Estes instrumentos financeiros são criados e geridos sob a responsabilidade dos Estados-Membros, e não da Comissão. Todavia, os fundos não utilizados por estes instrumentos no final do exercício são propriedade da UE (como todos os pré-financiamentos), sendo, por conseguinte, considerados ativos inscritos no balanço da UE.
Período 2014-2020:
No âmbito da política de coesão, de um total pago de 10 518 milhões de EUR, estima-se que 3 452 milhões de EUR não tenham sido utilizados em 31 de dezembro de 2020. Esta quantia inclui as contribuições dos Estados-Membros para a iniciativa PME, um instrumento que visa estimular a capacidade adicional de concessão de empréstimos às PME por parte do setor bancário (1 238 milhões de EUR pagos, com exclusão de montantes ainda em pré-financiamento, dos quais 349 milhões de EUR se estima como ainda por utilizar).
Para o desenvolvimento rural, 66 milhões de EUR não foram utilizados no final do ano.
Período 2007-2013:
Todas as quantias relativas à política de coesão são consideradas como tendo sido executadas ou reafetadas a outras medidas, não permanecendo por conseguinte quaisquer ativos no balanço em 31 de dezembro de 2020. É de notar que a execução efetiva pelos diferentes instrumentos será examinada no âmbito do processo de encerramento dos programas nos próximos anos.
Regimes de ajudas
Do mesmo modo, os montantes reembolsados correspondentes a adiantamentos pagos pelos Estados-Membros relativamente aos diferentes regimes de ajudas (auxílios estatais, medidas de mercado do FEAGA ou medidas de investimento do FEADER) que não tenham sido utilizados no final do exercício são registados como ativos (adiantamentos) no balanço da UE. A Comissão estimou o valor destes adiantamentos com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros; os montantes obtidos são incluídos nas sub-rubricas «Regimes de ajudas».
Período 2014-2020:
Os montantes não utilizados no final do ano foram estimados em 1 887 milhões de EUR para a política de coesão e em 1 663 milhões de EUR para a agricultura e desenvolvimento rural.
Período 2007-2013:
Estima-se que 83 milhões de EUR pagos no contexto do desenvolvimento rural continuavam por utilizar no final de 2020.
43.
CONTAS A RECEBER RELATIVAS A OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA E QUANTIAS RECUPERÁVEIS RELATIVAS A OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Não corrente |
|||
|
Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta |
2.6.1 |
44 128 |
2 422 |
|
Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta |
2.6.2 |
1 685 |
1 185 |
|
45 813 |
3 607 |
||
|
Corrente |
|||
|
Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta |
2.6.1 |
26 915 |
19 328 |
|
Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta |
2.6.2 |
1 766 |
1 038 |
|
28 681 |
20 367 |
||
|
Total |
74 493 |
23 974 |
44.Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Não corrente |
|||
|
Estados-Membros |
2.6.1.1 |
2 237 |
2 422 |
|
Acordo de saída do Reino Unido |
2.6.1.2 |
40 629 |
– |
|
Receitas acrescidas e encargos diferidos |
2.6.1.4 |
1 261 |
– |
|
Outras quantias recuperáveis |
1 |
– |
|
|
44 128 |
2 422 |
||
|
Corrente |
|||
|
Estados-Membros |
2.6.1.1 |
7 213 |
6 180 |
|
Acordo de saída do Reino Unido |
2.6.1.2 |
6 827 |
– |
|
Coimas do domínio da concorrência |
2.6.1.3 |
11 295 |
11 301 |
|
Receitas acrescidas e encargos diferidos |
2.6.1.4 |
787 |
1 788 |
|
Outras quantias recuperáveis |
2.6.1.5 |
792 |
59 |
|
26 915 |
19 328 |
||
|
Total |
71 043 |
21 750 |
45.Quantias recuperáveis dos Estados-Membros
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Contabilidade A dos RPT |
5 297 |
5 478 |
|
Contabilidade separada dos RPT |
1 460 |
1 591 |
|
Recursos próprios a receber |
2 188 |
7 |
|
Imparidade |
(892) |
(931) |
|
Outros |
– |
– |
|
Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios |
8 053 |
6 145 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
1 378 |
1 722 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
720 |
879 |
|
Imparidade |
(837) |
(822) |
|
Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural |
1 260 |
1 779 |
|
Recuperação de pré-financiamentos |
53 |
443 |
|
IVA pago e a recuperar |
35 |
44 |
|
Outras quantias recuperáveis dos Estados-Membros |
49 |
191 |
|
Total |
9 450 |
8 602 |
|
Não corrente |
2 237 |
2 422 |
|
Corrente |
7 213 |
6 180 |
O montante mais elevado incluído em «não corrente» diz respeito a montantes devidos pelos Estados-Membros, especificamente 2,1 mil milhões de EUR relativos ao processo por infração do Reino Unido (explicado infra). Foram incluídos igualmente em «não corrente», como em anos anteriores, os montantes que dizem respeito a decisões de apuramento da conformidade não executadas relativas ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Os montantes relacionados com estas decisões estão a ser recuperados em prestações anuais.
O aumento dos montantes atualmente devidos pelos Estados-Membros deve-se principalmente aos recursos próprios a receber relativos aos orçamentos retificativos de 2020 — ver abaixo.
Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios
A «contabilidade A» refere-se aos extratos mensais em que os Estados-Membros comunicam à Comissão os créditos apurados de recursos próprios tradicionais (RPT), ainda não cobrados. Os recursos próprios tradicionais (RPT) são compostos principalmente por direitos aduaneiros cobrados pelos Estados-Membros em nome da Comissão.
A «contabilidade A» tendeu a ter um nível de cerca de 3 mil milhões de EUR no final do ano, mas, tanto em 2020 como em 2019, o saldo inclui montantes adicionais de RPT relacionados com o processo por infração referente ao Reino Unido (explicado infra) e outros relatórios de visitas de controlo dos RPT. Uma vez que são aplicáveis juros de mora no valor de 1,7 mil milhões de EUR (2019: 1,2 mil milhões de EUR, estes montantes são assim comunicados igualmente no âmbito das contas anuais (ver notas 2.6.2 e 3.8).
Quanto ao processo por infração, em 8 de março de 2018, a Comissão enviou uma carta de notificação para cumprir (infração n.º 2018/2008) ao Reino Unido, por não ter disponibilizado o montante correto de recursos próprios tradicionais ao orçamento da UE, como exigido pela legislação da UE. Uma vez que o Reino Unido não apresentou uma resposta satisfatória, nem à carta de notificação para cumprir nem ao parecer fundamentado enviado em 24 de setembro de 2018, a Comissão confirmou, em 6 de março de 2019, a sua decisão de submeter a infração ao Tribunal de Justiça da UE e deu início a uma ação em 7 de março de 2019. O processo deu origem ao relatório do OLAF de 2017, que constatou que os importadores do Reino Unido eludiram uma grande quantidade de direitos aduaneiros por utilização de faturas falsas e fictícias e declarações incorretas do valor aduaneiro na importação. Com base na metodologia desenvolvida pelo OLAF e pelo JRC e nas informações disponíveis, a Comissão estima que a violação da legislação da UE pelo Reino Unido resultou, durante o período compreendido entre novembro de 2011 e outubro de 2017, em perdas para o orçamento da UE no valor de 2,1 mil milhões de EUR (valor líquido, isto é, após dedução das despesas de cobrança a reter pelo Reino Unido a partir da quantia bruta de 2,7 mil milhões de EUR). O Reino Unido não concorda com a metodologia adotada pela Comissão para estimar as perdas acima referidas. Em 8 de dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça realizou uma audiência. As próximas etapas do processo são as conclusões do advogado-geral e o acórdão do Tribunal de Justiça cujas datas ainda não são conhecidas. O processo judicial em curso e as informações disponíveis até à data são indicativos de um processo de longa duração. Por conseguinte, tanto o capital de 2,1 mil milhões de EUR como os juros de mora estimados de 1,6 mil milhões de EUR acumulados até ao final de 2020 (contra 1,1 mil milhões de EUR de juros vencidos e reconhecidos até ao final de 2019) foram classificados como ativos de longo prazo.
Além disso, a Comissão incluiu nas contas um montante a receber de 0,15 mil milhões de EUR por direitos aduaneiros e juros de mora apurados, com base nas informações disponíveis mais recentes.
A «contabilidade separada» refere-se aos direitos apurados que não tenham sido incluídos na «contabilidade A», pelo facto de os mesmos não terem sido recuperados pelos Estados-Membros e não ter sido prestada qualquer garantia (ou, se tiver sido prestada uma garantia, houve contestação). Estes direitos estão sujeitos a imparidade, com base nas informações fornecidas anualmente pelos Estados-Membros. Estes montantes encontram-se, em geral, a um nível semelhante em todos os finais de ano, como referido acima.
«Recursos próprios a receber» em 2020 refere-se às quantias recuperáveis na sequência dos orçamentos retificativos n.os 8 e 9/2020, adotados respetivamente em 24 de novembro e 15 de dezembro de 2020. As quantias foram registadas pela maioria dos Estados-Membros no primeiro dia útil de janeiro de 2021. Não existia um tal montante relativo a 2019.
Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural
Esta rubrica abrange principalmente os créditos sobre os Estados-Membros em 31 de dezembro de 2019, declarados e certificados pelos Estados-Membros em 15 de outubro do mesmo ano. Foi também efetuada uma estimativa relativa às quantias recuperáveis surgidas após esta declaração e até 31 de dezembro de 2019. A Comissão estima igualmente uma redução de valor das quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correção de valor não implica uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Uma dedução de 20 % é também incluída nos ajustamentos e corresponde ao que os Estados-Membros podem reter para cobrir os custos administrativos.
46.Acordo de saída do Reino Unido
|
Milhões de EUR |
||||
|
Artigo 140.º |
Artigo 142.º |
Outros |
31.12.2020 |
|
|
Devido pelo Reino Unido |
34 966 |
14 338 |
275 |
49 579 |
|
Devido ao Reino Unido |
– |
– |
(2 122) |
(2 122) |
|
Total |
34 966 |
14 338 |
(1 847) |
47 456 |
|
Não corrente |
28 196 |
14 327 |
(1 894) |
40 629 |
|
Corrente |
6 769 |
11 |
47 |
6 827 |
O «Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica» (ref.ª 2019/C 384 I/01) («Acordo de Saída») assinado entre a UE e o Reino Unido estabelece várias obrigações financeiras para ambas as partes. A quantia acima referida representa o montante líquido a receber do Reino Unido com base nestas obrigações no final do exercício.
De acordo com o artigo 139.º do Acordo de Saída, a quota-parte do Reino Unido das obrigações financeiras decorrentes do Acordo de Saída é calculada como o rácio entre os recursos próprios disponibilizados pelo Reino Unido nos anos de 2014 a 2020 e os recursos próprios disponibilizados durante esse período por todos os Estados-Membros e pelo Reino Unido. São igualmente incluídos os ajustamentos resultantes da compensação dos saldos IVA e RNB dos exercícios de 2014 a 2019. A quota-parte do Reino Unido calculada será sujeita aos ajustamentos finais previstos no artigo 139.º do Acordo de Saída em 2022. A quota-parte do Reino Unido de 2021 é utilizada para efeitos dos cálculos previstos no artigo 136.º, n.º 3, alíneas a) e c), e nos artigos 140.º a 147.º. A quota-parte do Reino Unido calculada em conformidade com o artigo 139.º do Acordo de Saída é de 12,358072326018200 %.
Artigo 140.º - Autorizações por liquidar
O Reino Unido comprometeu-se a pagar à UE a sua quota-parte das autorizações orçamentais por liquidar em 31 de dezembro de 2020, ajustada pelos requisitos do artigo 140.º. Os ajustamentos incluem a dedução das autorizações financiadas por receitas afetadas no orçamento da União, a dedução das autorizações relativas a programas para os quais o Reino Unido tem uma opção de autoexclusão e a dedução das autorizações em relação às rubricas orçamentais não diferenciadas para as quais o montante das dotações de pagamento transitou automaticamente e para as quais o Reino Unido já contribuiu em 2020.
As autorizações orçamentais da União provenientes de dotações decorrentes de receitas afetadas incluem contribuições de países terceiros (receitas afetadas externas) e a reutilização dos montantes inicialmente pagos e subsequentemente devolvidos ao orçamento da UE (receitas afetadas internas). As diferentes regras de utilização das receitas afetadas externas e internas estão estabelecidas, respetivamente, no artigo 12.º, n.º 4, alínea c), e no artigo 12.º, n.º 4, alínea b), do Regulamento Financeiro.
As autorizações orçamentais provenientes de dotações decorrentes de receitas afetadas externas são excluídas das autorizações por liquidar pelas quais o Reino Unido é responsável. Para essa categoria de receitas afetadas, as dotações de pagamento destinadas a financiar as autorizações correspondentes permanecem disponíveis durante a duração do programa ao qual as receitas estão afetadas. Por conseguinte, não é devido qualquer outro financiamento por parte do Reino Unido.
Além disso, a maioria das dotações de pagamento provenientes de receitas afetadas internas já foi utilizada para financiar autorizações orçamentais votadas. Por conseguinte, apenas as dotações de pagamento provenientes de receitas afetadas internas ainda disponíveis para financiar parte das autorizações por liquidar são igualmente deduzidas do passivo do Reino Unido.
A maior componente das receitas afetadas internas é o mecanismo de compensação aplicado pelos FEEI. As dotações de pagamento provenientes de receitas afetadas internas, para as quais os Estados-Membros e o Reino Unido já contribuíram no passado, são utilizadas para pagar autorizações orçamentais por liquidar, a fim de otimizar a utilização do orçamento e, por conseguinte, reduzir as contribuições dos Estados-Membros. Tal conduz a uma situação em que as dotações de autorização provenientes de receitas afetadas internas têm de ser financiadas por dotações orçamentais futuras. Por conseguinte, estas autorizações por liquidar continuam a ser um passivo para o orçamento da UE e para o Reino Unido, à semelhança de outras autorizações orçamentais da UE em aberto.
O Reino Unido não participou no financiamento de determinados programas e ações no domínio da justiça e dos assuntos internos. Por conseguinte, as autorizações por liquidar relacionadas com a autoexclusão do Reino Unido são excluídas do montante total devido. Os outros ajustamentos incluem as transições não automáticas de dotações de autorização de 2020 para 2021, que aumentarão as autorizações orçamentais por liquidar pelas quais o Reino Unido é responsável. O montante destas autorizações por liquidar ajustadas em 31 de dezembro de 2020 era de 294,3 mil milhões de EUR, dos quais a quota-parte do Reino Unido será de 36,4 mil milhões de EUR. São então efetuadas outras correções a este montante, correspondentes à quota-parte do Reino Unido do seguinte: as correções financeiras líquidas de 2014-2020 ou de períodos de programação anteriores recebidas em 2021; e os RPT relativos a 2020 e disponibilizados em 2021. O montante devido pelo Reino Unido no quadro do artigo 140.º eleva-se, portanto, a 36,0 mil milhões de EUR. O montante reconhecido como conta a receber baseia-se na previsão oficial da Comissão de anulações da totalidade das autorizações por liquidar existentes em 31 de dezembro de 2020, o que perfaz uma conta a receber total de 35,0 mil milhões de EUR (dos quais 6,8 mil milhões de EUR a pagar nos 12 meses seguintes à data de relato):
|
Milhões de EUR |
|
|
31.12.2020 |
|
|
Autorizações orçamentais por liquidar em 31.12.2020, tal como indicado nos relatórios de execução orçamental |
303 197 |
|
Autorizações das rubricas orçamentais não diferenciadas: montante das dotações de pagamento transitadas automaticamente |
(1 196) |
|
Autorizações relativamente às quais o Reino Unido tem uma opção de autoexclusão |
(1 826) |
|
Autorizações financiadas por receitas afetadas |
(4 709) |
|
Dotações de pagamento disponíveis a partir de receitas afetadas internas |
(1 128) |
|
Outros ajustamentos (transições não automáticas de dotações de autorização) |
10 |
|
Autorizações orçamentais ajustadas em 31.12.2020 às quais é aplicada a quota-parte do Reino Unido |
294 347 |
|
Quota-parte do Reino Unido das autorizações orçamentais ajustadas |
36 376 |
|
Correções financeiras líquidas relativas ao período de programação 2014-2020 ou anteriores |
(0) |
|
RPT relativos a 2020 e disponibilizados à União em 2021 |
(402) |
|
Montantes devidos pelo Reino Unido nos termos do artigo 140.º |
35 973 |
|
Não execução estimada |
(1 008) |
|
Total |
34 966 |
|
Não corrente |
28 196 |
|
Corrente |
6 769 |
Para mais pormenores sobre as autorizações orçamentais por liquidar em 31 de dezembro de 2020 — que constitui o valor inicial para o cálculo dos montantes devidos pelo Reino Unido nos termos do artigo 140.º — ver os relatórios de execução orçamental e as notas explicativas, quadro 4.4.
Artigo 142.º - Passivos da União no final de 2020
O Reino Unido comprometeu-se a pagar à UE a sua quota-parte dos passivos da União no final de 2020, com exceção dos passivos: a) com os ativos correspondentes e b) relativos ao funcionamento do orçamento e à gestão dos recursos próprios (incluindo os montantes já cobertos pelas autorizações por liquidar - ver o artigo 140.º supra). O montante principal diz respeito às obrigações pós-emprego da UE (pensões e seguro de doença) existentes em 31 de dezembro de 2020, em que a quota-parte do Reino Unido ascende a 14 338 milhões de EUR no final do ano (dos quais 11 milhões de EUR a pagar nos 12 meses seguintes à data de relato):
|
Milhões de EUR |
||||
|
Regime de pensões dos funcionários europeus |
Regime Comum de Seguro de Doença |
Outros regimes de prestações de reforma |
31.12.2020 |
|
|
Passivo não pago em 31.12.2020 |
100 741 |
12 935 |
2 344 |
116 020 |
|
Quota-parte do Reino Unido |
12 450 |
1599 |
290 |
14 338 |
|
Não corrente |
12 450 |
1 599 |
279 |
14 327 |
|
Corrente |
– |
– |
11 |
11 |
Para mais informações sobre os passivos relativos a benefícios de empregado, ver nota 2.9.
Outros artigos
|
Milhões de EUR |
|
|
31.12.2020 |
|
|
Devido pelo Reino Unido: |
|
|
Artigo 136.º |
230 |
|
Artigo 147.º |
46 |
|
275 |
|
|
Devido ao Reino Unido: |
|
|
Artigo 141.º |
(1 766) |
|
Artigo 143.º |
(93) |
|
Artigo 144.º |
(46) |
|
Artigo 145.º |
(183) |
|
Artigo 146.º |
(33) |
|
(2 122) |
|
|
Total |
(1 847) |
|
Não corrente |
(1 894) |
|
Corrente |
47 |
Artigo 136.º - Disposições aplicáveis aos recursos próprios
O artigo 136.º estabelece as disposições aplicáveis após 31 de dezembro de 2020 em relação aos recursos próprios. O Reino Unido tem direito a receber a sua quota-parte nos casos em que os recursos próprios relativos aos exercícios financeiros até e incluindo 2020 devam ser disponibilizados, corrigidos ou sujeitos a ajustamentos após 31 de dezembro de 2020. Além disso, o Reino Unido tem direito a receber a sua quota-parte dos ajustamentos relacionados com o excedente do exercício de 2020. Está igualmente sujeito a eventuais ajustamentos dos recursos próprios IVA e RNB relativos aos exercícios até e incluindo 2020. Estes ajustamentos do IVA e do RNB serão calculados anualmente até 31 de dezembro de 2028. São igualmente tidas em conta as atualizações calculadas da correção do Reino Unido de 2017-2019.
O Reino Unido é obrigado a pagar os recursos próprios tradicionais por si cobrados após 28 de fevereiro de 2021, mas relativos a 2020 e anos anteriores. A sua quota-parte no total dos recursos próprios tradicionais disponibilizados pela UE-27 e pelo Reino Unido é seguidamente deduzida deste montante. A contabilidade separada dos recursos próprios tradicionais é integralmente liquidada em 31 de dezembro de 2025.
O Reino Unido deve pagar o montante infra de 230 milhões de EUR em 2021.
|
Milhões de EUR |
|
|
Excedente |
(219) |
|
Correção a favor do Reino Unido |
211 |
|
Opção de autoexclusão |
n.a. |
|
Ajustamentos IVA e RNB (relativos aos exercícios de 2020 e anteriores) |
214 |
|
Recursos próprios tradicionais líquidos do Reino Unido após 28 de fevereiro de 2021 |
23 |
|
Total |
230 |
Artigo 141.º - Coimas
O Reino Unido tem direito à sua quota-parte das coimas decididas antes de 31 de dezembro de 2020 e também às decididas pela União após 31 de dezembro de 2020 no âmbito de processos referidos no artigo 92.º, n.º 1, quando se tornarem definitivas. O montante das coimas em causa do Reino Unido pendentes em 31 de dezembro de 2020 é de 14,3 mil milhões de EUR. No total, o Reino Unido terá direito a 1,8 mil milhões de EUR (dos quais 20 milhões de EUR a pagar nos 12 meses seguintes à data de relato).
Artigo 143.º - Passivos financeiros contingentes: empréstimos para assistência financeira, FEIE, FEDS e MEE
Nos termos deste artigo, o Reino Unido é responsável pelo financiamento da sua quota-parte dos passivos contingentes da UE relacionados com as suas atividades de contração, concessão e garantia de empréstimos, caso estas se concretizem e caso não sejam cobertas por fundos de garantia existentes — ver nota 4.1 relativa aos passivos contingentes conexos. A UE reembolsará ao Reino Unido montantes que o Reino Unido já contribuiu para fundos de garantia e que acabarão por não ser necessários. O Reino Unido tem também direito aos reembolsos de operações pelas quais partilha a responsabilidade. Em 31 de dezembro de 2020, o montante a pagar ao Reino Unido, na totalidade nos próximos 12 meses, é de 93 milhões de EUR. Tal diz apenas respeito ao FEDS nos casos em que não foram realizadas operações aprovadas antes da saída, pelo que o Reino Unido não tem obrigações de cobertura.
Artigo 144.º - Instrumentos financeiros
No quadro deste artigo, a UE comprometeu-se a reembolsar ao Reino Unido a sua quota-parte dos reembolsos decorrentes de operações financeiras aprovadas até à data de saída, bem como a sua quota-parte dos desembolsos efetuados para operações financeiras aprovadas após a data de saída. Em 31 de dezembro de 2020, o montante a pagar ao Reino Unido, na totalidade nos próximos 12 meses, é de 46 milhões de EUR.
Artigo 145.º - Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação (CECA em liquidação)
O Reino Unido tem direito à sua quota-parte dos ativos líquidos da CECA em liquidação em 31 de dezembro de 2020, a reembolsar em cinco prestações em 30 de junho de cada ano, com início em 2021. Os ativos líquidos da CECA em liquidação em 31 de dezembro de 2020 ascendiam a 1,5 mil milhões de EUR, dos quais a quota-parte do Reino Unido é de 183 milhões de EUR (com 37 milhões de EUR a reembolsar em 2021).
Artigo 146.º - Investimento no Fundo Europeu de Investimento (FEI)
O Reino Unido tem direito à sua quota-parte do investimento da UE no capital social realizado do FEI em 31 de dezembro de 2020, a reembolsar em cinco prestações em 30 de junho de cada ano, com início em 2021. O investimento da UE no capital social realizado do FEI em 31 de dezembro de 2020 ascendia a 267 milhões de EUR (ver nota 2.3), dos quais a quota-parte do Reino Unido é de 33 milhões de EUR (com 7 milhões de EUR a reembolsar em 2021).
Artigo 147.º - Processos judiciais
O Reino Unido comprometeu-se a contribuir com a sua quota-parte dos pagamentos da UE decorrentes de processos judiciais relativos aos interesses financeiros da União que vençam, desde que os factos que constituem o objeto desses processos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Tendo em conta as provisões e os acréscimos no final do exercício, bem como os pagamentos efetivamente ocorridos no quadro de processos judiciais em 2021, o montante estimado que o Reino Unido terá de pagar é de 46 milhões de EUR (dos quais 21 milhões de EUR foram faturados ao Reino Unido para pagamento em 2021).
47.Quantias recuperáveis provenientes de coimas em matéria de concorrência
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Quantias recuperáveis provenientes de montantes brutos de coimas |
14 503 |
14 606 |
|
Pagamentos provisórios |
(3 023) |
(3 125) |
|
Imparidade |
(186) |
(180) |
|
Total |
11 295 |
11 301 |
|
Não corrente |
– |
– |
|
Corrente |
11 295 |
11 301 |
Os pagamentos provisórios dizem sobretudo respeito a receitas de caixa provenientes de empresas que tenham, no entanto, dado início a um recurso ou que ainda têm a possibilidade de recurso contra as decisões em matéria de coimas dos tribunais da UE. Um passivo contingente é divulgado relativamente à possibilidade de reembolso destes montantes às empresas objeto de coimas - ver nota 4.1.4.
As empresas objeto de coimas que lançaram ou estão a planear lançar um recurso têm a possibilidade de proceder a pagamentos provisórios ou de prestar garantias bancárias à Comissão. Relativamente a 11 004 milhões de EUR (2019: 11 133 milhões de EUR) de coimas não pagas no final do exercício, a Comissão aceitou garantias financeiras.
Os montantes reduzidos devido a imparidade refletem a avaliação caso a caso da Comissão dos montantes das coimas não recebidos ou não cobertos por uma garantia, cuja recuperação a Comissão não prevê.
As quantias recuperáveis totais de coimas em matéria de concorrência permaneceram relativamente inalteradas entre 2019 e 2020. Tal deve-se ao facto de as quantias recuperáveis recentemente emitidas em 2020 serem em grande medida compensadas por coimas que foram definitivamente recebidas no mesmo ano.
48.Receitas acrescidas e encargos diferidos
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Receitas acrescidas |
1 755 |
1 502 |
|
Encargos diferidos relacionados com operações sem contrapartida direta |
293 |
286 |
|
Total |
2 048 |
1 788 |
|
Não corrente |
1 261 |
– |
|
Corrente |
787 |
1 788 |
As receitas acrescidas incluem 1,7 mil milhões de EUR (2019: 1,4 mil milhões de EUR) que a Comissão espera recuperar no domínio da coesão na sequência do exame e da aprovação das contas anuais apresentadas pelos Estados-Membros (com base no procedimento introduzido relativamente ao período de programação 2014-2020). A maior parte deste montante (1,3 mil milhões de EUR) deverá ser recuperada apenas aquando do encerramento dos programas subjacentes (em consequência das medidas da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus) e, por conseguinte, classificada como não corrente.
49.Outras quantias recuperáveis
O montante total de outras quantias recuperáveis inclui uma quantia recuperável de 744 milhões de EUR resultante da transferência dos fundos não utilizados do programa NER300 para o Fundo de Inovação ainda não recuperados do BEI no final de 2020 — ver nota 3.7.
50.Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Não corrente |
||
|
Juros de mora |
1 641 |
1 137 |
|
Outras contas a receber |
44 |
48 |
|
1 685 |
1 185 |
|
|
Corrente |
||
|
Clientes |
324 |
269 |
|
Imparidade de contas a receber dos clientes |
(188) |
(153) |
|
Encargos diferidos relacionados com operações com contrapartida direta |
345 |
238 |
|
Juros de mora |
1 085 |
528 |
|
Outros |
200 |
157 |
|
1 766 |
1 038 |
|
|
Total |
3 450 |
2 223 |
Os juros de mora não correntes dizem respeito ao processo por infração mencionado na nota 2.6.1.1.
As outras contas a receber correntes dizem principalmente respeito a juros de mora. O aumento de 2019 para 2020 resulta de receitas acrescidas adicionais decorrentes dos relatórios de visitas de controlo dos RPT e de um aumento devido aos juros vencidos sobre garantias prestadas por empresas multadas.
51.
INVENTÁRIOS
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Equipamento científico |
59 |
47 |
|
Outros |
21 |
21 |
|
Total |
80 |
68 |
52.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Contas junto dos tesouros nacionais e bancos centrais |
11 342 |
15 519 |
|
|
Contas correntes |
80 |
91 |
|
|
Fundos para adiantamentos |
8 |
7 |
|
|
Transferências (fundos em trânsito) |
0 |
0 |
|
|
Contas bancárias para execução orçamental |
2.8.1 |
11 430 |
15 617 |
|
Caixa pertencente a instrumentos financeiros |
2.8.2 |
2 446 |
1 567 |
|
Caixa relativa a coimas |
2.8.3 |
1 458 |
1 258 |
|
Caixa relativa a outras instituições, agências e organismos |
1 362 |
1 208 |
|
|
Caixa relativa a fundos fiduciários |
46 |
97 |
|
|
Total |
16 742 |
19 745 |
53.Contas bancárias para execução orçamental
Esta rubrica abrange os fundos que a Comissão tem nas suas contas bancárias em cada Estado-Membro e país da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como em contas à ordem comerciais, fundos para adiantamentos e contas para pequenas despesas. O saldo de tesouraria no final de 2020 deve-se aos seguintes elementos principais:
·Um montante de 9,4 mil milhões de EUR de pagamentos ainda não executados no final do exercício, dos quais 7,9 mil milhões de EUR dizem respeito a receitas afetadas. As receitas afetadas incluem 1,3 mil milhões de EUR de numerário obtido com a venda de licenças de emissão e recuperado do BEI após terem sido atribuídas pelos Estados-Membros ao Fundo de Inovação – ver nota 3.7.
·Um montante de 1,6 mil milhões de EUR pertencente às tesourarias de agências e empresas comuns - uma vez que a Comissão gere a tesouraria por conta destas entidades, estes montantes são apresentados nesta sub-rubrica.
54.Caixa pertencente a instrumentos financeiros
Os montantes apresentados nesta rubrica dizem principalmente respeito a equivalentes de caixa geridos por administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos de execução de programas específicos de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE, e a caixa e equivalentes de caixa detidos pelos fundos de garantia relativos às garantias orçamentais - ver nota 2.4.1. A caixa pertencente aos instrumentos financeiros e aos fundos de garantia só podem ser utilizada no quadro dos programas em causa. O aumento do saldo deve-se principalmente i) ao provisionamento adicional dos Fundos de Garantia do FEIE e do FEDS que ainda não foram investidos em obrigações no final de 2020; e ii) aos pagamentos aos instrumentos financeiros da UE, em especial no quadro dos programas COSME e Horizonte 2020, que ainda não foram utilizados para acionamentos de garantias nem para investimento em capital próprio.
55.Caixa relativa a coimas
Trata-se principalmente da caixa recebida em relação a coimas aplicadas pela Comissão cujos processos ainda se encontram pendentes. Estes montantes são mantidos em contas de depósito específicas que não são utilizadas para quaisquer outras atividades. Quando é interposto recurso ou se não se souber se será interposto recurso pela outra parte, a quantia subjacente é apresentada como passivo contingente na nota 4.1.4. Desde 2010, todas as subsequentes coimas recebidas provisoriamente são geridas pela Comissão no fundo BUFI e investidas em instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda (ver nota 2.4.1). O aumento de tesouraria relativo a coimas no final do exercício de 2020 deve-se a um saldo de caixa mais elevado detido pelo BUFI em comparação com o final do exercício de 2019, bem como a coimas recebidas a título definitivo a transferir para o orçamento.
PASSIVO
56.PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS DE EMPREGADO
57.Passivo líquido do regime de benefícios de empregado
|
Milhões de EUR |
|||||
|
Regime de pensões dos funcionários europeus |
Outros regimes de pensões de reforma |
Regime Comum de Seguro de Doença |
Total em 31.12.2020 |
Total em 31.12.2019 |
|
|
Obrigações de benefícios definidos |
100 741 |
2 438 |
13 289 |
116 468 |
98 062 |
|
Ativos do plano |
n.a. |
(94) |
(354) |
(448) |
(403) |
|
Passivo líquido |
100 741 |
2 344 |
12 935 |
116 020 |
97 659 |
O aumento do total do passivo relativo aos benefícios de empregado é principalmente devido ao aumento do passivo líquido do regime de pensões dos funcionários europeus (RPFE), o maior regime em vigor. Este passivo do RPFE aumentou principalmente devido à perda atuarial resultante de alterações nos pressupostos financeiros causadas por uma diminuição acentuada da taxa de desconto nominal. Além disso, uma vez que a taxa de desconto nominal é ajustada em função da inflação para se obter a taxa de desconto real, em 2020 a taxa de desconto real foi negativa pelo segundo ano consecutivo, o que significa que um determinado montante no futuro vale mais hoje do que quando efetivamente ocorre no futuro: o que aumenta significativamente a dimensão do passivo no final do exercício. A taxa de desconto mais baixa teve também um efeito semelhante sobre os outros regimes.
Além disso, os direitos adquiridos durante o ano por força do serviço são mais elevados do que as prestações pagas durante o ano. Verifica-se também um aumento devido aos custos anuais com juros (anulação do desconto de passivos), bem como às perdas atuariais decorrentes da experiência adquirida.
Regime de pensões dos funcionários europeus
Estas obrigações de benefícios definidos constituem o valor atual dos pagamentos futuros esperados que a UE deve efetuar para liquidar as obrigações em matéria de pensões resultantes do serviço do empregado nos períodos atual e anteriores. O regime está a evoluir e, como tal, todos os pagamentos que devem ser efetuados a partir do regime numa base anual são incluídos no orçamento da UE em cada ano.
Nos termos do artigo 83.º do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões constitui um encargo do orçamento da UE. O regime é financiado nocionalmente, e os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento destas prestações. Uma contribuição obrigatória para o regime de pensões, atualmente de 10,1 %, é deduzida dos vencimentos de base dos membros ativos. Estas contribuições são tratadas como receitas orçamentais do ano e contribuem em geral para o financiamento das despesas da UE, ver igualmente a nota 3.7.
Os passivos do regime de pensões foram avaliados com base no número de funcionários cobertos pelo RPFE (no ativo, na reforma, anteriormente no ativo e atualmente em situação de invalidez, pessoas a cargo de membros do pessoal falecidos) em 31 de dezembro de 2020 e nas regras do Estatuto aplicáveis nessa data. Esta avaliação foi efetuada de acordo com a metodologia da IPSAS 39 (portanto, também com a regra contabilística n.º 12 da UE).
Outros regimes de pensões de reforma
Esta rubrica diz respeito ao passivo relativo às obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros da Comissão, Tribunal de Justiça (e Tribunal Geral), Tribunal de Contas, Conselho, Provedor de Justiça Europeu, Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e Tribunal da Função Pública da União Europeia. Esta rubrica inclui igualmente um passivo relativo às pensões de deputados do Parlamento Europeu.
Regime Comum de Seguro de Doença
Para além dos referidos regimes de prestações de reforma, é efetuada uma avaliação do passivo estimado que a UE assume perante o Regime Comum de Seguro de Doença no que respeita aos cuidados de saúde que devem ser pagos durante os períodos pós-atividade (líquido das suas contribuições). Tal como referido na nota 1.5.10, o cálculo deste passivo tem em conta todo o período de serviço ativo, assegurando que tanto o regime de pensões como o regime de seguro de doença do plano pós-emprego do pessoal sejam contabilizados com coerência. Tendo em conta a obrigação de apresentar fielmente a substância económica da situação subjacente, tal como exigido pela RCE e pela IPSAS, a IPSAS 39 não foi interpretada no sentido mais estrito no que se refere à atribuição dos benefícios aos períodos de serviço. Se se acumulasse inteiramente o custo do serviço para o RCSD ao longo de 10 anos para todos os funcionários, por oposição ao período de serviço ativo dos mesmos, o impacto dessa abordagem na obrigação de benefícios definidos no final do exercício seria um aumento de 4,6 mil milhões de EUR. No entanto, como já indicado, esta abordagem mais estrita não seria compatível com a característica qualitativa da representação fidedigna, pelo que não se consideraria que fornecesse informações fiáveis em conformidade com a RCE 1 e com o quadro conceptual das IPSAS. Esta estimativa é altamente sensível à evolução do atual estatuto administrativo do pessoal (em especial, o número de membros com contrato a termo que se presume tornarem-se funcionários no futuro).
58.Variação do valor atual das obrigações de benefícios definidos
O valor atual das obrigações de benefícios definidos é o valor descontado dos pagamentos futuros esperados necessários para liquidar a obrigação resultante dos serviços prestados pelos funcionários nos períodos atual e anteriores.
Uma análise da variação no ano em curso das obrigações de benefícios definidos é apresentada seguidamente:
|
Milhões de EUR |
||||
|
Regime de pensões dos funcionários europeus |
Outros regimes de pensões de reforma |
Regime Comum de Seguro de Doença |
Total |
|
|
Valor atual em 31.12.2019 |
83 842 |
2 149 |
12 071 |
98 062 |
|
Reconhecido na demonstração dos resultados financeiros |
||||
|
Custo do serviço atual |
3 441 |
97 |
348 |
3 886 |
|
Custos com juros |
919 |
17 |
145 |
1 081 |
|
Custo do serviço passado |
– |
– |
– |
– |
|
Reconhecido em ativos líquidos |
||||
|
Remensurações dos passivos de benefícios de empregado |
||||
|
(Ganhos)/perdas atuariais provenientes da experiência adquirida |
2 348 |
(7) |
(141) |
2 200 |
|
(Ganhos)/perdas atuariais provenientes de pressupostos demográficos |
– |
(3) |
– |
(3) |
|
(Ganhos)/perdas atuariais provenientes de pressupostos financeiros |
11 896 |
259 |
964 |
13 119 |
|
Outros |
||||
|
Benefícios pagos |
(1 706) |
(75) |
(97) |
(1 878) |
|
Valor atual em 31.12.2020 |
100 741 |
2 438 |
13 289 |
116 468 |
O custo do serviço atual é o aumento do valor atual das obrigações de benefícios definidos resultante dos serviços prestados pelos membros atuais no corrente ano.
Os custos com juros correspondem ao aumento durante o período do valor atual das obrigações de benefícios definidos que surgem porque os benefícios estão um período mais próximo da liquidação.
Os ganhos e perdas atuariais com base na realidade empírica referem-se aos efeitos de diferenças entre o que era previsível de acordo com os pressupostos elaborados no último ano para 2020 e aquilo que realmente ocorreu em 2020.
Os ganhos e perdas atuariais resultantes de pressupostos atuariais (variáveis demográficas, como a rotação dos empregados e a mortalidade, e variáveis financeiras, como taxas de desconto e aumentos salariais esperados) surgem quando estes pressupostos são atualizados de modo a refletir alterações nas condições subjacentes.
As prestações (por exemplo, pensões ou reembolsos de custos médicos) são pagas durante o ano de acordo com as regras do regime. Estas prestações pagas levam a uma diminuição das obrigações de benefícios definidos.
59.Ativos do plano
|
Milhões de EUR |
|||
|
Outros regimes de pensões de reforma |
Regime Comum de Seguro de Doença |
Total |
|
|
Valor atual em 31.12.2019 |
94 |
309 |
403 |
|
Variação líquida dos ativos do plano |
0 |
45 |
45 |
|
Valor atual em 31.12.2020 |
94 |
354 |
448 |
60.Pressupostos atuariais — benefícios de empregado
Os principais pressupostos atuariais utilizados na avaliação dos dois principais regimes de benefícios de empregado da UE são os seguintes:
|
Regime de pensões dos funcionários europeus |
Regime Comum de Seguro de Doença |
|
|
2020 |
||
|
Taxa de desconto nominal |
0,4 % |
0,5 % |
|
Taxa de inflação esperada |
1,2 % |
1,3 % |
|
Taxa de desconto real |
(0,8) % |
(0,8) % |
|
Taxa esperada de aumentos salariais |
1,8 % |
1,8 % |
|
Taxas tendenciais dos custos médicos |
n.a. |
2,6 % |
|
Idade da reforma |
63/64/66 |
63/64/66 |
|
2019 |
||
|
Taxa de desconto nominal |
1,1 % |
1,2 % |
|
Taxa de inflação esperada |
1,3 % |
1,3 % |
|
Taxa de desconto real |
(0,2) % |
(0,1) % |
|
Taxa esperada de aumentos salariais |
1,8 % |
1,8 % |
|
Taxas tendenciais dos custos médicos |
n.a. |
3,0 % |
|
Idade da reforma |
63/64/66 |
63/64/66 |
As taxas de mortalidade de 2019 e 2020 baseiam-se na tábua de mortalidade dos funcionários da UE — EULT 2018.
A taxa de desconto nominal é determinada como o valor dos rendimentos dos títulos de cupão zero da área do euro (com uma maturidade de 23 anos em dezembro de 2020 para o RPFE, e de 27 anos para o Regime Comum de Seguro de Doença). A taxa de inflação utilizada é a taxa de inflação esperada ao longo do período equivalente. Deve ser determinada empiricamente, com base em valores prospetivos, expressos por obrigações indexadas aos mercados financeiros europeus. A taxa de desconto real é calculada a partir da taxa de desconto nominal e da taxa de inflação de longo prazo esperada.
A diminuição da taxa de desconto real, ou seja, a diferença entre a taxa de desconto nominal e a taxa de inflação prevista, foi particularmente acentuada em 2019 e prosseguiu em 2020. A diminuição da taxa de desconto real deve-se principalmente à diminuição da taxa de desconto nominal, o que está em consonância com a tendência contínua observada a nível mundial nos mercados financeiros. A descida da taxa de desconto nominal não foi suficientemente compensada por alterações no pressuposto da taxa de inflação. Tal traduziu-se numa diminuição significativa da taxa de desconto real, prosseguindo assim a tendência negativa e contribuindo para a perda atuarial significativa decorrente dos pressupostos financeiros.
Tal como no caso do RPFE, o aumento do passivo do RCSD foi principalmente impulsionado pela diminuição contínua da taxa de desconto real, embora o efeito tenha sido parcialmente contrabalançado pela atualização do pressuposto de aumento anual dos custos médicos, que é um pressuposto essencial no contexto dos regimes médicos. No exercício de 2020, a tendência prevista dos custos médicos foi determinada com base numa série muito mais longa de dados que abrangem os períodos de 2005 a 2019, garantindo assim uma maior coerência com a duração do regime e uma estimativa mais precisa da tendência futura esperada dos custos médicos. Devido às circunstâncias excecionais da pandemia de COVID-19, e a fim de evitar o risco de enviesamento na estimativa, o ano de 2020 foi excluído da série cronológica.
61.Análises de sensibilidade
A análise de sensibilidade baseia-se em simulações que alteram, ceteris paribus, o valor dos pressupostos em causa.
Análise de sensibilidade do Regime de pensões dos funcionários europeus
Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) na taxa de desconto presumida terá os seguintes efeitos:
|
Milhões de EUR |
||||
|
2020 |
2019 |
|||
|
Aumento de 0,1 % |
Diminuição de 0,1 % |
Aumento de 0,1 % |
Diminuição de 0,1 % |
|
|
Obrigações de benefícios definidos |
(2 247) |
2 319 |
(1 797) |
1 854 |
Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) nos aumentos salariais previstos terá os seguintes efeitos:
|
Milhões de EUR |
||||
|
2020 |
2019 |
|||
|
Aumento de 0,1 % |
Diminuição de 0,1 % |
Aumento de 0,1 % |
Diminuição de 0,1 % |
|
|
Obrigações de benefícios definidos |
2 206 |
(2 143) |
1 774 |
(1 724) |
Uma alteração de um ano na idade de reforma presumida terá os seguintes efeitos:
|
Milhões de EUR |
||||
|
2020 |
2019 |
|||
|
Aumento de um ano |
Diminuição de um ano |
Aumento de um ano |
Diminuição de um ano |
|
|
Obrigações de benefícios definidos |
(1 104) |
1 417 |
(620) |
771 |
Sensibilidade do Regime Comum de Seguro de Doença
Uma variação de dez pontos de base nas taxas tendenciais presumidas dos custos médicos terá os seguintes efeitos:
|
Milhões de EUR |
||||
|
2020 |
2019 |
|||
|
Aumento de 0,1 % |
Diminuição de 0,1 % |
Aumento de 0,1 % |
Diminuição de 0,1 % |
|
|
Valor agregado do custo do serviço atual e das componentes do custo com juros dos custos médicos pós-emprego periódicos líquidos |
15 |
(14) |
8 |
(8) |
|
Obrigações de benefícios definidos |
397 |
(385) |
352 |
(341) |
Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) na taxa de desconto presumida terá os seguintes efeitos:
|
Milhões de EUR |
||||
|
2020 |
2019 |
|||
|
Aumento de 0,1 % |
Diminuição de 0,1 % |
Aumento de 0,1 % |
Diminuição de 0,1 % |
|
|
Obrigações de benefícios definidos |
(348) |
361 |
(311) |
322 |
Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) nos aumentos salariais previstos terá os seguintes efeitos:
|
Milhões de EUR |
||||
|
2020 |
2019 |
|||
|
Aumento de 0,1 % |
Diminuição de 0,1 % |
Aumento de 0,1 % |
Diminuição de 0,1 % |
|
|
Obrigações de benefícios definidos |
(38) |
37 |
(30) |
29 |
Uma alteração de um ano na idade de reforma presumida terá os seguintes efeitos:
|
Milhões de EUR |
||||
|
2020 |
2019 |
|||
|
Aumento de um ano |
Diminuição de um ano |
Aumento de um ano |
Diminuição de um ano |
|
|
Obrigações de benefícios definidos |
(401) |
421 |
(363) |
383 |
62.PROVISÕES
|
Milhões de EUR |
|||||||
|
Quantia em 31.12.2019 |
Provisões adicionais |
Quantias não utilizadas revertidas |
Quantias utilizadas |
Transferência entre categorias |
Variação da estimativa |
Quantia em 31.12.2020 |
|
|
Processos judiciais: |
|||||||
|
Agricultura |
441 |
168 |
(4) |
(435) |
– |
– |
170 |
|
Outros |
103 |
17 |
(3) |
(77) |
– |
(9) |
31 |
|
Desmantelamento de instalações nucleares |
2 132 |
– |
– |
(30) |
– |
325 |
2 426 |
|
Financeiros |
1 938 |
812 |
(1) |
(225) |
– |
(2) |
2 523 |
|
Outros |
208 |
59 |
(13) |
(11) |
– |
11 |
254 |
|
Total |
4 823 |
1 056 |
(20) |
(778) |
– |
324 |
5 405 |
|
Não corrente |
3 707 |
743 |
(4) |
(505) |
(393) |
330 |
3 878 |
|
Corrente |
1 116 |
313 |
(16) |
(274) |
393 |
(6) |
1 527 |
As provisões são montantes fiavelmente estimados, decorrentes de acontecimentos passados, que terão provavelmente de ser pagos no futuro pelo orçamento da UE.
Processos judiciais
Trata-se da estimativa das quantias que deverão provavelmente ser pagas após o final do exercício em relação a alguns processos judiciais em curso. Os montantes relativos à agricultura dizem respeito a ações judiciais dos Estados-Membros contra decisões de apuramento da conformidade do FEAGA. Esta diminuição deve-se a dois processos resolvidos em 2020.
Desmantelamento de instalações nucleares
Em 2017, a base para a provisão foi atualizada de acordo com a estratégia do programa de gestão de resíduos e de desmantelamento do JRC, atualizada em 2017. A revisão da estratégia, juntamente com as necessidades orçamentais e de pessoal, foi realizada em conjunto com o grupo de peritos independentes na matéria. Representa a melhor estimativa disponível do orçamento e do pessoal necessários para completar o desmantelamento das instalações do JRC de Ispra, Geel, Karlsruhe e Petten.
Em conformidade com as regras contabilísticas da UE, esta estimativa é indexada à inflação, sendo depois atualizada para o seu valor presente líquido (utilizando a curva de swaps em euros). Em 31 de dezembro de 2020, tal resultou numa provisão de 2 426 milhões de EUR, dividida entre as quantias que se esperava serem utilizadas em 2021 (33 milhões de EUR) e posteriormente (2 393 milhões de EUR). O aumento em relação a 2019 é principalmente o resultado da diminuição da taxa de desconto aplicada aos custos futuros estimados.
Importa referir que as grandes incertezas, inerentes ao planeamento de longo prazo do desmantelamento nuclear, podem afetar esta estimativa, que pode aumentar significativamente no futuro. As principais fontes de incerteza prendem-se com a fase final das instalações desmanteladas, os materiais nucleares, a gestão e a eliminação dos resíduos, a definição incompleta ou a falta de definição dos quadros regulamentares nacionais, os processos de licenciamento complicados e morosos e a futura evolução do mercado industrial de desmantelamento.
Provisões financeiras
Estas referem-se principalmente a provisões que representam as perdas estimadas que serão incorridas em relação às garantias prestadas por diferentes instrumentos financeiros, no âmbito dos quais as entidades responsáveis têm o poder de emitir garantias em seu nome, mas por conta e risco da UE. O risco financeiro da UE ligado às garantias está limitado e os ativos financeiros são gradualmente provisionados para cobrir os futuros acionamentos de garantias. Esta rubrica inclui também as provisões para empréstimos em dívida à Síria, emitidos pelo BEI no âmbito do seu mandato de concessão de empréstimos externos e, por conseguinte, garantidos pela UE através do Fundo de Garantia relativo às ações externas. As provisões financeiras não correntes são descontadas para o seu valor atual líquido.
O aumento das provisões financeiras está relacionado com o aumento do volume das operações garantidas no quadro do Horizonte 2020, COSME, Mecanismo de garantia para os setores culturais e criativos e EaSI, incluindo para a parte coberta pela garantia da UE do FEIE no âmbito da carteira de dívida da SPME do FEIE — ver nota 4.1.1.
63.PASSIVOS FINANCEIROS
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Não corrente |
|||
|
Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado |
2.11.1 |
84 395 |
53 062 |
|
Passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice |
2.11.2 |
4 |
9 |
|
84 399 |
53 071 |
||
|
Corrente |
|||
|
Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado |
2.11.1 |
10 559 |
1 423 |
|
Passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice |
2.11.2 |
0 |
4 |
|
Passivos de garantias financeiras |
2.11.3 |
90 |
20 |
|
10 649 |
1 446 |
||
|
Total |
95 048 |
54 517 |
64.Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Empréstimos contraídos para assistência financeira |
2.11.1.1 |
93 192 |
52 564 |
|
Outros passivos financeiros |
2.11.1.2 |
1 761 |
1 921 |
|
Total |
94 954 |
54 485 |
|
|
Não corrente |
84 395 |
53 062 |
|
|
Corrente |
10 559 |
1 423 |
65.Empréstimos contraídos para assistência financeira
|
Milhões de EUR |
||||||
|
MEEF |
SURE |
BP |
AMF |
Euratom |
Total |
|
|
Total em 31.12.2019 |
47 394 |
– |
201 |
4 754 |
214 |
52 564 |
|
Novos empréstimos |
– |
39 500 |
– |
1 675 |
100 |
41 275 |
|
Reembolsos |
– |
– |
– |
(617) |
(35) |
(651) |
|
Diferenças cambiais |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Variações da quantia escriturada |
2 |
3 |
0 |
0 |
(0) |
5 |
|
Total em 31.12.2020 |
47 396 |
39 503 |
201 |
5 813 |
279 |
93 192 |
|
Não corrente |
37 050 |
39 500 |
200 |
5 783 |
250 |
82 782 |
|
Corrente |
10 346 |
3 |
1 |
30 |
29 |
10 410 |
Os empréstimos contraídos incluem principalmente dívidas representadas por títulos que atingem 92 415 milhões de EUR (2019: 52 433 milhões de EUR). As variações na quantia escriturada correspondem às variações dos juros vencidos.
O reembolso dos referidos empréstimos contraídos é, em última análise, garantido pelo orçamento da UE (ver nota 4.1.2) e, por extensão, por cada Estado-Membro.
Taxas de juro efetivas dos empréstimos contraídos (expressas como um intervalo de taxas de juro)
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) |
0,50 % - 3,75 % |
0,50 % - 3,75 % |
|
Instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) |
0,00 % - 0,30 % |
– |
|
Balança de pagamentos (BP) |
2,88 % |
2,88 % |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
0,00 % - 3,69 % |
0,00 % - 3,82 % |
|
Euratom |
0,00 % - 5,68 % |
0,00 % - 5,68 % |
66.Outros passivos financeiros
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Não corrente |
||
|
Passivos relativos a locações financeiras |
1 130 |
1 244 |
|
Edifícios pagos em parcelas |
346 |
385 |
|
Outros |
136 |
144 |
|
1 612 |
1 772 |
|
|
Corrente |
||
|
Passivos relativos a locações financeiras |
101 |
97 |
|
Edifícios pagos em parcelas |
38 |
36 |
|
Coimas a reembolsar |
8 |
– |
|
Outros |
2 |
17 |
|
149 |
149 |
|
|
Total |
1 761 |
1 921 |
Passivos relativos a locações financeiras
|
Milhões de EUR |
||||
|
Montantes futuros a pagar |
||||
|
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
Passivo total |
|
|
Terrenos e edifícios |
96 |
457 |
665 |
1 218 |
|
Outros ativos fixos |
5 |
8 |
– |
13 |
|
Total em 31.12.2020 |
101 |
465 |
665 |
1 231 |
|
Juros |
50 |
170 |
124 |
345 |
|
Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2020 |
151 |
636 |
790 |
1 576 |
|
Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2019 |
150 |
644 |
946 |
1 741 |
Os montantes supra relacionados com locações e edifícios serão financiados por orçamentos futuros.
67.Passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice
|
Milhões de EUR |
||||
|
Tipo de derivado |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
||
|
Montante nocional |
Justo valor |
Montante nocional |
Justo valor |
|
|
Garantia sobre a carteira de capital próprio |
215 |
1 |
752 |
10 |
|
Opção cambial (spread de opção de venda) |
14 |
4 |
13 |
2 |
|
Total |
229 |
4 |
765 |
12 |
|
Não corrente |
229 |
4 |
148 |
9 |
|
Corrente |
0 |
0 |
617 |
4 |
Garantias sobre as carteiras de capitais próprios
As garantias concedidas sobre as carteiras de capitais próprios são classificadas como passivos financeiros pelo justo valor por via do excedente ou do défice, uma vez que não correspondem à definição de passivo de garantias financeiras — ver nota 1.5.12. O passivo financeiro da UE é mensurado com base no valor dos investimentos subjacentes.
Opção cambial
Em 31 de dezembro de 2020, a UE detém um instrumento financeiro derivado (opção cambial — tipo spread de opção de venda), que cobre a desvalorização da moeda estrangeira (UHA) relativa a empréstimos concedidos por instituições financeiras às PME na Ucrânia, a fim de melhorar o acesso ao financiamento, bem como a atratividade das condições de empréstimo na Ucrânia. Nos termos do contrato, a UE proporciona aos seus parceiros uma opção de compra, em relação a cada empréstimo elegível, até um máximo de 30 %, para uma contribuição da UE em caso de desvalorização da taxa UHA/EUR.
Hierarquia do justo valor dos passivos financeiros mensurados pelo justo valor
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Nível 1: Preços cotados em mercados ativos |
– |
– |
|
Nível 2: Dados observáveis que não os preços cotados |
4 |
2 |
|
Nível 3: Técnicas de avaliação com dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis |
1 |
10 |
|
Total |
4 |
12 |
68.Passivos de garantias financeiras
A garantia do FEIE sobre a carteira de dívida paga pelo BEI no âmbito da Secção Inovação e Infraestruturas do FEIE (SII), bem como a garantia do mandato de empréstimo externo para os empréstimos do BEI desembolsados ao abrigo da Iniciativa Resiliência do BEI, são classificadas como um passivo de garantias financeiras. Em 31 de dezembro de 2020, o passivo de garantias financeiras do FEIE elevava-se a zero EUR (2019: zero EUR), uma vez que as receitas a receber no quadro desta garantia excedem as perdas esperadas, enquanto o passivo de garantias financeiras da Iniciativa Resiliência do BEI e do mandato de empréstimo externo ascende a 90 milhões de EUR (2019: 20 milhões de EUR) — ver nota 4.1.1.
69.
CONTAS A PAGAR
|
Milhões de EUR |
||||||
|
Montante bruto |
Ajustamentos |
Montante líquido em 31.12.2020 |
Montante bruto |
Ajustamentos |
Montante líquido em 31.12.2019 |
|
|
Pedidos de pagamento e faturas recebidas de: |
||||||
|
Estados-Membros |
||||||
|
FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
17 |
(0) |
17 |
21 |
(0) |
21 |
|
FEDER E FUNDO DE COESÃO |
12 651 |
(2 698) |
9 954 |
8 068 |
(2 437) |
5 631 |
|
FSE |
3 479 |
(370) |
3 109 |
2 882 |
(558) |
2 325 |
|
Outros |
792 |
(90) |
701 |
852 |
(45) |
807 |
|
Entidades públicas e privadas |
1 485 |
(182) |
1 302 |
1 562 |
(180) |
1 381 |
|
Total dos pedidos de pagamento e faturas recebidas |
18 424 |
(3 341) |
15 083 |
13 384 |
(3 220) |
10 165 |
|
FEAGA |
16 160 |
n.a. |
16 160 |
16 255 |
n.a. |
16 255 |
|
Outras contas a pagar |
784 |
n.a. |
784 |
539 |
n.a. |
539 |
|
Outros |
381 |
n.a. |
381 |
283 |
n.a. |
283 |
|
Total |
35 748 |
(3 341) |
32 408 |
30 462 |
(3 220) |
27 241 |
As contas a pagar incluem faturas e pedidos de pagamento recebidos mas ainda não pagos no final do exercício. São inicialmente reconhecidas no momento da receção das faturas/pedidos de pagamento pelos montantes solicitados. As contas a pagar são subsequentemente ajustadas para refletir apenas os montantes aceites após a análise dos custos, e os montantes considerados elegíveis. Os montantes considerados não elegíveis são incluídos na coluna «Ajustamentos»; os maiores montantes dizem respeito às ações estruturais.
No período de programação 2014-2020, o Regulamento 2013/1303 Disposições Comuns (RDC) aplicável aos fundos estruturais (FEDER e FSE), ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) prevê que o orçamento da UE está protegido através de uma retenção sistemática de 10 % dos pagamentos intercalares efetuados. Em fevereiro, na sequência do fim do exercício contabilístico previsto no RDC (1 de julho — 30 de junho), o ciclo de controlo encontra-se completo tanto através das verificações de gestão por parte das autoridades de gestão como através das auditorias das autoridades de auditoria. A Comissão examina os documentos de fiabilidade e as contas apresentadas pelas autoridades relevantes dos Estados-Membros. O pagamento ou a recuperação do saldo final só é efetuado(a) após a conclusão desta avaliação e a aprovação das contas. O montante retido em conformidade com esta disposição elevava-se no final de 2020 a 7,8 mil milhões de EUR. Uma parte deste montante (1,1 mil milhões de EUR) é estimada como sendo não elegível com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros nas suas contas e é também incluída na coluna «Ajustamentos». A componente final dos ajustamentos às contas a pagar é representada pelos montantes correspondentes a outros adiantamentos aos Estados-Membros (ver nota 2.5.2) ainda por pagar no final do exercício (1,3 mil milhões de EUR).
O aumento dos montantes a pagar relativos à política de coesão (FEDER, FC, FSE) deve-se principalmente aos pedidos de pagamento recebidos no final de 2020 (5,9 mil milhões de EUR) que ainda não foram pagos devido à falta de dotações. Em geral, o nível mais elevado de pedidos de pagamento reflete os progressos realizados a nível da execução neste domínio.
Pedidos de pré-financiamento
Para além dos montantes acima referidos, no final de 2020, foram recebidos pedidos de pré-financiamento no valor de 1,4 mil milhões de EUR e que não estavam ainda pagos no final do exercício. De acordo com as regras contabilísticas da UE, estes montantes não são contabilizados como contas a pagar.
70.ENCARGOS ACRESCIDOS E RECEITAS DIFERIDAS
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Encargos acrescidos |
64 383 |
66 860 |
|
Receitas diferidas |
128 |
254 |
|
Outros |
74 |
116 |
|
Total |
64 584 |
67 230 |
A repartição dos encargos acrescidos é a seguinte:
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
FEAGA |
24 599 |
28 193 |
|
FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
18 622 |
18 583 |
|
FEDER e Fundo de Coesão |
8 766 |
9 525 |
|
FSE |
3 009 |
3 016 |
|
Outros |
9 386 |
7 542 |
|
Total |
64 383 |
66 860 |
Os encargos acrescidos referem-se a despesas reconhecidas, relativamente às quais a União ainda tem de receber os pedidos de pagamento. No que respeita à política de coesão, a diminuição dos encargos acrescidos do FEDER e Fundo de Coesão prende-se principalmente com o encerramento do período 2007-2013 (à medida que os pedidos de pagamento finais estão a ser recebidos), enquanto o nível permanece estável para o período 2014-2020. A evolução dos montantes do FEAGA é explicada mais pormenorizadamente na nota 3.10.
ATIVO LÍQUIDO
71.RESERVAS
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Reserva de justo valor |
2.14.1 |
496 |
391 |
|
Reserva do Fundo de Garantia |
2.14.2 |
3 043 |
2 870 |
|
Outras reservas |
2.14.3 |
1 523 |
1 776 |
|
Total |
5 062 |
5 037 |
72.Reserva de justo valor
Em conformidade com as regras de contabilidade da UE, o ajustamento do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo valor.
Variações da reserva de justo valor durante o período
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Incluído na reserva de justo valor |
89 |
200 |
|
Incluído na demonstração dos resultados financeiros |
16 |
(40) |
|
Total |
105 |
160 |
73.Reserva do Fundo de Garantia
Esta reserva reflete a quantia-objetivo de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo orçamento da UE no âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI, que é necessária para poder ser inscrita como ativo no Fundo de Garantia relativo às ações externas - ver nota 2.4.1.
74.Outras reservas
Esta quantia refere-se principalmente às reservas da CECA em liquidação (1 275 milhões de EUR) relativamente aos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, que foram criadas no contexto da liquidação da CECA.
75.QUANTIAS A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS
|
Milhões de EUR |
|
|
Quantias a solicitar aos Estados-Membros em 31.12.2019 |
77 560 |
|
Devolução do excedente orçamental aos Estados-Membros |
3 218 |
|
Movimento na reserva do Fundo de Garantia |
173 |
|
Remensurações dos passivos de benefícios de empregado |
15 155 |
|
Outras variações das reservas |
(210) |
|
Resultados económicos do exercício |
(57 416) |
|
Montantes totais a reclamar aos Estados-Membros em 31.12.2020 |
38 480 |
Esta quantia representa a parte das despesas incorridas pela UE até 31 de dezembro que deve ser financiada por orçamentos futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no exercício N, embora na realidade possam vir a ser pagas no exercício N+1 (ou posteriormente) e, por conseguinte, financiadas utilizando o orçamento do exercício N+1 (ou posterior). A inclusão nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias correspondentes serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num passivo consideravelmente superior ao ativo no final do exercício. As quantias mais significativas a destacar dizem respeito às atividades do FEAGA e aos passivos relativos aos benefícios de empregado.
Deve igualmente notar-se que o acima exposto não afeta os resultados da execução orçamental — pois as receitas orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais, sendo um eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros.
A remensuração dos passivos de benefícios de empregado refere-se aos ganhos e perdas atuariais resultantes da avaliação atuarial destes passivos.
A diminuição considerável das quantias a solicitar aos Estados-Membros deve-se principalmente às receitas relacionadas com as quantias líquidas devidas pelo Reino Unido no âmbito do Acordo de Saída assinado na sequência da sua saída da União em 2020 — ver nota 2.6.1.2.
76.NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS
RECEITAS
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: RECURSOS PRÓPRIOS
77.RECURSOS RNB
As receitas de recursos próprios constituem o principal elemento das receitas operacionais da UE. As receitas baseadas no RNB (rendimento nacional bruto) elevaram-se a 125 393 milhões de EUR em 2020 (2019: 108 820 milhões de EUR) e são a mais importante das três categorias de recursos próprios. É cobrada uma percentagem uniforme sobre o RNB de cada Estado-Membro. As receitas baseadas no RNB permitem equalizar as receitas e as despesas, ou seja, financiam a parte do orçamento que não é coberta pelas outras fontes de receitas. O aumento das receitas provenientes do RNB reflete o aumento das necessidades de dotações de pagamento em 2020, destinado a reforçar as principais políticas da UE. Em 2020, estas políticas fundamentais incluíram a Estratégia para as Vacinas contra a COVID-19 (através do Instrumento de Apoio de Emergência — IAE) e a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus+ (CRII+).
78.RECURSOS PRÓPRIOS TRADICIONAIS
Os recursos próprios tradicionais dizem principalmente respeito aos direitos aduaneiros relativamente aos quais os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 20 % dos montantes, pelo que os valores acima indicados são líquidos desta dedução. A diminuição dos direitos aduaneiros deve-se principalmente à diminuição das cobranças devido à crise económica.
79.RECURSOS IVA
O recurso IVA foi o primeiro a ser amplamente harmonizado a nível da UE. A contribuição baseada no IVA é calculada aplicando uma taxa de mobilização uniforme de 0,3 % à matéria coletável IVA nacional, que não pode exceder 50 % do rendimento nacional bruto (RNB) de cada Estado-Membro. Para o período 2014-2020, a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho prevê uma taxa reduzida de mobilização de 0,15 % para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia.
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: TRANSFERÊNCIAS
80.COIMAS
Um nível de receitas de 452 milhões de EUR (2019: 4 291 milhões de EUR) refere-se a coimas que a Comissão impôs a empresas por violações das regras da concorrência da UE e às coimas que a Comissão impôs aos Estados-Membros por infrações ao direito da UE. A Comissão reconhece as receitas provenientes de coimas quando adota a decisão de impor uma coima e notifica oficialmente o destinatário. Os montantes correspondem principalmente às coimas no domínio da concorrência (370 milhões de EUR). Os principais processos dizem respeito a violações das regras anti-trust da UE, ou seja, uma coima aplicada às empresas Orbia, Clariant e Celanese, num montante total de 260 milhões de EUR, por terem participado num cartel relativo a aquisições no mercado concorrencial do etileno, bem como coimas aplicadas às empresas farmacêuticas Teva e Cephalon, num montante de 60 milhões de EUR, por acordarem o adiamento da entrada no mercado de uma versão genérica mais barata do medicamento para perturbações do sono da Cephalon.
81.RECUPERAÇÃO DE DESPESAS
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Gestão partilhada |
1 281 |
2 547 |
|
Gestão direta |
53 |
65 |
|
Gestão indireta |
21 |
16 |
|
Total |
1 355 |
2 627 |
Esta rubrica representa principalmente as ordens de cobrança emitidas pela Comissão que são creditadas ou compensadas (ou seja, deduzidas) relativamente a pagamentos subsequentes registados no sistema de contabilidade da Comissão. As ordens de cobrança são emitidas de modo a recuperar as despesas anteriormente pagas a partir do orçamento da UE. As recuperações baseiam-se em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade e, por conseguinte, estas operações protegem o orçamento da UE de despesas incorridas em violação da lei.
Também são incluídas as ordens de cobrança emitidas pelos Estados-Membros aos beneficiários das despesas do FEAGA, bem como a variação das estimativas das receitas acrescidas do final do exercício anterior para o final do atual.
Os montantes incluídos no quadro supra representam as receitas auferidas através da emissão de ordens de cobrança. Por este motivo, estes valores não conseguem mostrar nem mostram, em toda a sua extensão, as medidas tomadas para proteger o orçamento da UE, nomeadamente no que se refere à política de coesão, na qual existem mecanismos específicos para assegurar a correção das despesas inelegíveis, a maior parte dos quais não envolve a emissão de uma ordem de cobrança. Não estão incluídas as quantias recuperadas através da compensação de despesas, os montantes recuperados a título de levantamentos e recuperações de montantes de pré-financiamento.
As recuperações no quadro da gestão partilhada representam a maior parte do total:
Agricultura: FEAGA e desenvolvimento rural
No âmbito do FEAGA e do FEADER, as quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica são as correções financeiras do exercício e os reembolsos declarados pelos Estados-Membros e recuperados durante o exercício, bem como o aumento líquido das quantias pendentes declaradas pelos Estados-Membros a recuperar no final do exercício respeitantes a casos de fraude e irregularidades.
Política de coesão
Os principais montantes relacionados com a política de coesão dizem respeito a receitas acrescidas de 0,4 mil milhões de EUR (2019: 1,4 mil milhões de EUR) que a Comissão espera recuperar junto dos Estados-Membros. A recuperação será efetuada em resultado do exame e aceitação das contas anuais apresentadas pelos Estados-Membros no início de 2021. Os montantes a recuperar representam essencialmente a diferença entre os montantes inicialmente declarados como elegíveis durante o exercício contabilístico e os montantes confirmados como elegíveis nas contas anuais dos Estados-Membros. Um montante reduzido significa que os controlos em vigor ao nível do Estado-Membro permitiram a deteção precoce de montantes inelegíveis.
82.ACORDO DE SAÍDA DO REINO UNIDO
Estas receitas relacionam-se com as quantias líquidas devidas pelo Reino Unido no âmbito do Acordo de Saída assinado na sequência da sua saída da União em 2020 — ver nota 2.6.1.2.
83.OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Contribuições dos Estados-Membros para o Fundo de Inovação |
2 080 |
– |
|
Impostos e contribuições do pessoal |
1 316 |
1 299 |
|
Contribuições de países terceiros |
1 592 |
1 509 |
|
Contribuições dos Estados-Membros para o IAE e a ajuda externa |
1 073 |
331 |
|
Transferência de ativos |
317 |
60 |
|
Ajustamentos orçamentais |
214 |
(1 719) |
|
Outros |
524 |
592 |
|
Total |
7 116 |
2 072 |
As contribuições dos Estados-Membros para o Fundo de Inovação são receitas relacionadas com a venda de licenças de emissão (1 334 milhões de EUR) e a transferência dos fundos não utilizados do programa NER300 (747 milhões de EUR), que serão utilizadas para apoiar a inovação em tecnologias hipocarbónicas. O BEI é responsável pela monetização das licenças de emissão e pela gestão dos fundos do programa NER300 em nome dos Estados-Membros. No final do exercício, 1 336 milhões de EUR de um total de 2 080 milhões de EUR foram transferidos pelo BEI para a Comissão e registados como caixa (líquidos do montante despendido em 2020) — ver nota 2.8.1. As receitas remanescentes de 744 milhões de EUR ainda não foram recuperadas no final de 2020, pelo que são reconhecidas como quantias recuperáveis de operações sem contrapartida direta — ver nota 2.6.1.5.
Os impostos sobre o pessoal e as receitas das contribuições dizem principalmente respeito às deduções dos vencimentos do pessoal. As contribuições para a reforma e o imposto sobre o rendimento representam os montantes substanciais da categoria.
As contribuições dos países terceiros são principalmente contribuições dos países da EFTA e dos países em fase de pré-adesão (1 293 milhões de EUR), bem como contribuições financeiras de países terceiros para o Horizonte 2020 (297 milhões de EUR).
Os Estados-Membros contribuíram com 750 milhões de EUR para complementar o Instrumento de Apoio de Emergência (IAE), bem como com 265 milhões de EUR para financiar o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia.
A transferência das receitas de ativos diz principalmente respeito à transferência do satélite A no âmbito do programa Copernicus da Agência Espacial Europeia (ESA) para a Comissão - ver nota 2.2. Esta transferência é uma operação sem contrapartida direta, de acordo com as regras contabilísticas da UE.
O aumento dos ajustamentos orçamentais deve-se principalmente ao aumento do excedente orçamental registado no exercício anterior, que ascendeu a 3 218 milhões de EUR em 2020, em comparação com 1 803 milhões de EUR em 2019. O excedente orçamental foi contrabalançado pelo ajustamento anual do IVA e do RNB, que ascendeu a 3 165 milhões de EUR em 2020, em comparação com 3 443 milhões de EUR em 2019.
As outras receitas provenientes de operações sem contrapartida direta incluem as contribuições do Estado anfitrião do ITER e de participação na Empresa Comum Energia de Fusão, a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (156 milhões de EUR).
RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA
84.RECEITAS FINANCEIRAS
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Juros sobre: |
||
|
Pagamentos em atraso |
1 129 |
133 |
|
Empréstimos |
1 167 |
1 180 |
|
Outros |
63 |
70 |
|
Prémios de emissão |
674 |
2 |
|
Prémio sobre passivos de garantias financeiras |
258 |
193 |
|
Dividendos |
22 |
29 |
|
Receitas financeiras decorrentes dos ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice |
70 |
125 |
|
Ganhos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda |
48 |
82 |
|
Outros |
3 |
2 |
|
Total |
3 434 |
1 817 |
As receitas de juros de mora decorrem principalmente de coimas e de contribuições a título de recursos próprios devidas e não pagas atempadamente. Os principais montantes dizem respeito ao processo por infração referido na nota 2.6.1.1 (0,5 mil milhões de EUR) e às receitas estimadas relativamente a um processo contra os Países Baixos por evasão aos direitos anti-dumping sobre painéis solares (0,3 mil milhões de EUR).
As receitas de juros sobre empréstimos dizem principalmente respeito a empréstimos concedidos para assistência financeira - ver nota 2.4.3.
Os prémios de emissão de 674 milhões de EUR dizem principalmente respeito à emissão de empréstimos contraídos pelo SURE, cujas receitas foram recebidas acima do valor nominal das obrigações emitidas. Essas receitas foram transferidas para os Estados-Membros que beneficiam dos programas de assistência, o que levou a um reconhecimento de 672 milhões de EUR de despesas financeiras — ver nota 3.14.
O prémio do passivo relativo a garantias financeiras refere-se principalmente às receitas com partilha de riscos recebidas do BEI em relação à garantia do FEIE relativa à carteira de dívida da SII do FEIE — ver nota 2.11.3.
85.OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Receitas de taxas por serviços prestados (agências) |
640 |
592 |
|
Ganhos cambiais |
370 |
347 |
|
Venda de bens |
48 |
31 |
|
Parte dos resultados líquidos do FEI |
38 |
53 |
|
Receitas de taxas e prémios relativas a instrumentos financeiros |
34 |
43 |
|
Receitas relativas a ativos fixos |
5 |
5 |
|
Outros |
269 |
227 |
|
Total |
1 404 |
1 298 |
As receitas provenientes das taxas por prestação de serviços incluem essencialmente as taxas cobradas pela autorização de introdução no mercado pela Agência Europeia de Medicamentos e as taxas sobre marcas registadas cobradas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
DESPESAS
86.GESTÃO PARTILHADA
|
Milhões de EUR |
||
|
Executadas pelos Estados-Membros |
2020 |
2019 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Garantia |
40 461 |
43 951 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
14 467 |
13 541 |
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão |
41 118 |
35 178 |
|
Fundo Social Europeu |
13 677 |
11 218 |
|
Outros |
2 701 |
2 608 |
|
Total |
112 425 |
106 495 |
O aumento diz principalmente respeito à política de coesão (FEDER, FC), em que quase todas as despesas dizem respeito ao período de programação 2014-2020, continuando neste âmbito as atividades a progredir.
Outras despesas incluem principalmente: Asilo e migração (0,6 mil milhões de EUR), Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (0,6 mil milhões de EUR), Segurança Interna (0,5 mil milhões de EUR), Fundo de Solidariedade da União Europeia (0,3 mil milhões de EUR) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (0,6 mil milhões de EUR).
A evolução dos montantes do FEAGA está principalmente relacionada com a redução dos montantes solicitados para pagamentos diretos, principalmente porque não existem pagamentos diretos agrícolas para os agricultores do Reino Unido relativamente ao exercício de 2020 (diminuição de 2,6 mil milhões de EUR em comparação com o ano anterior).
87. GESTÃO DIRETA
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Executado pela Comissão |
11 429 |
8 435 |
|
Executado pelas agências de execução da UE |
10 029 |
10 095 |
|
Executado por fundos fiduciários |
636 |
412 |
|
Total |
22 094 |
18 942 |
Estes montantes referem-se, principalmente, à execução da política de investigação (7,2 mil milhões de EUR), da política de infraestruturas de transportes (3,9 mil milhões de EUR), do instrumento de cooperação para o desenvolvimento (1,6 mil milhões de EUR), e da política europeia de vizinhança (1,8 mil milhões de EUR).
O aumento das despesas em gestão direta executadas pela Comissão refere-se principalmente (1,6 mil milhões de EUR) aos programas de vacinação contra a COVID-19 e à política europeia de vizinhança (0,6 mil milhões de EUR).
88.GESTÃO INDIRETA
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Executado por outras agências e organismos da UE |
3 530 |
3 131 |
|
Executado por países terceiros |
559 |
637 |
|
Executado por organizações internacionais |
3 619 |
3 448 |
|
Executado por outras entidades |
3 257 |
2 875 |
|
Total |
10 965 |
10 091 |
Das despesas em gestão indireta, 4,2 mil milhões de EUR dizem respeito às ações externas (principalmente nas áreas de pré-adesão, ajuda humanitária, cooperação internacional e política de vizinhança). Um montante adicional de 5,1 mil milhões de EUR está relacionado com o aumento da competitividade da Europa (em domínios como a investigação, os sistemas de navegação por satélite e a educação).
89.CUSTOS COM PESSOAL E PENSÕES
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Custos com pessoal |
7 028 |
6 939 |
|
Custos com pensões |
4 967 |
4 674 |
|
Total |
11 995 |
11 613 |
Os custos com pensões representam os elementos das variações que surgiram após a avaliação atuarial dos passivos dos benefícios de empregado que não os reconhecidos no ativo líquido. Não representam, por conseguinte, os pagamentos efetivos com pensões do exercício, que são significativamente mais baixos.
90.CUSTOS DE FINANCIAMENTO
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Despesas de juros: |
||
|
Empréstimos contraídos |
1 160 |
1 174 |
|
Outros |
24 |
23 |
|
Custos de emissão |
672 |
1 |
|
Perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber |
110 |
105 |
|
Perdas sobre os ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice |
21 |
57 |
|
Locações financeiras |
62 |
70 |
|
Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda |
41 |
19 |
|
Perdas realizadas em ativos financeiros disponíveis para venda |
5 |
7 |
|
Outros |
92 |
34 |
|
Total |
2 188 |
1 491 |
O montante de despesas de juros sobre empréstimos contraídos corresponde principalmente às receitas de juros sobre empréstimos concedidos para assistência financeira (operações de reempréstimo).
Os custos de emissão de 672 milhões de EUR dizem principalmente respeito ao programa SURE, cujos prémios de emissão recebidos em relação aos empréstimos contraídos foram transferidos para os Estados-Membros que beneficiam dos empréstimos (ver também nota 3.8).
91.OUTRAS DESPESAS
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Despesas administrativas e informáticas |
1 984 |
2 154 |
|
Ajustamento de provisões |
1 390 |
1 294 |
|
Despesas relativas a ativos fixos |
1 319 |
1 201 |
|
Despesas de gestão de terrenos e imóveis |
661 |
568 |
|
Perdas cambiais |
578 |
343 |
|
Despesas com locações operacionais |
423 |
442 |
|
Outros |
593 |
860 |
|
Total |
6 946 |
6 862 |
Na sequência de uma apresentação mais adequada das despesas em 2020 (despesas de pessoal, administrativas, informáticas e imobiliárias), os valores comparativos de 2019 foram adaptados em conformidade.
A quantia agregada das despesas de investigação e desenvolvimento reconhecidas como despesas em 2020 é a seguinte:
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
Custos de investigação |
402 |
398 |
|
Custos de desenvolvimento não capitalizados |
118 |
119 |
|
Total |
520 |
517 |
92.RELATO POR SEGMENTOS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (QFP)
|
Milhões de EUR |
|||||||
|
Crescimento inteligente e inclusivo |
Crescimento sustentável |
Segurança e cidadania |
Europa Global |
Administração |
Não afetado a uma rubrica do QFP* |
Total |
|
|
Recursos RNB |
– |
– |
– |
– |
– |
125 393 |
125 393 |
|
Recursos próprios tradicionais |
– |
– |
– |
– |
– |
19 559 |
19 559 |
|
IVA |
– |
– |
– |
– |
– |
17 858 |
17 858 |
|
Coimas |
– |
– |
– |
– |
– |
452 |
452 |
|
Recuperação de despesas |
610 |
713 |
17 |
14 |
0 |
(0) |
1 355 |
|
Acordo de saída do Reino Unido |
– |
– |
– |
– |
– |
47 456 |
47 456 |
|
Outros |
1 470 |
2 113 |
794 |
248 |
4 874 |
(2 383) |
7 116 |
|
Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta |
2 080 |
2 826 |
811 |
262 |
4 874 |
208 336 |
219 190 |
|
Receitas financeiras |
331 |
0 |
0 |
9 |
(0) |
3 095 |
3 434 |
|
Outros |
135 |
(19) |
(5) |
(3) |
309 |
987 |
1 404 |
|
Receitas provenientes de operações com contrapartida direta |
466 |
(19) |
(5) |
5 |
309 |
4 082 |
4 838 |
|
Receitas totais |
2 546 |
2 807 |
806 |
267 |
5 183 |
212 418 |
224 028 |
|
Despesas executadas pelos Estados-Membros: |
|||||||
|
FEAGA |
– |
(40 461) |
– |
– |
– |
– |
(40 461) |
|
FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural |
– |
(14 467) |
– |
– |
– |
– |
(14 467) |
|
FEDER E FUNDO DE COESÃO |
(41 118) |
– |
– |
– |
– |
– |
(41 118) |
|
FSE |
(13 677) |
– |
– |
– |
– |
– |
(13 677) |
|
Outros |
(594) |
(641) |
(1 325) |
(141) |
– |
– |
(2 701) |
|
Executadas pela CE, agências de execução e fundos fiduciários |
(12 743) |
(728) |
(2 943) |
(5 693) |
(12) |
25 |
(22 094) |
|
Executadas por outras agências e organismos da UE |
(3 287) |
(67) |
(1 114) |
(29) |
– |
967 |
(3 530) |
|
Executadas por países terceiros e organizações internacionais |
(543) |
(6) |
(195) |
(3 435) |
– |
– |
(4 178) |
|
Executado por outras entidades |
(2 457) |
(11) |
(2) |
(787) |
(0) |
1 |
(3 257) |
|
Despesas com pessoal e pensões |
(1 767) |
(387) |
(500) |
(706) |
(7 551) |
(1 084) |
(11 995) |
|
Custos de financiamento |
(40) |
(38) |
(0) |
(37) |
(89) |
(1 984) |
(2 188) |
|
Outras despesas |
(2 676) |
(229) |
(162) |
(135) |
(2 988) |
(756) |
(6 946) |
|
Despesas totais |
(78 902) |
(57 035) |
(6 241) |
(10 962) |
(10 640) |
(2 831) |
(166 612) |
|
Resultados económicos do exercício |
(76 356) |
(54 228) |
(5 435) |
(10 695) |
(5 457) |
209 587 |
57 416 |
* «Não afetado a uma rubrica do QFP» inclui a execução orçamental de entidades consolidadas e eliminações da consolidação, operações extraorçamentais e programas dotados de montantes individualmente irrelevantes e não objeto de afetações.
As receitas e despesas por rubrica do QFP baseiam-se em estimativas, uma vez que nem todas as autorizações estão ligadas a uma rubrica do QFP.
93.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES
94.PASSIVOS CONTINGENTES
Os passivos contingentes são possíveis obrigações futuras de pagamento para a UE que podem surgir devido a acontecimentos passados ou de compromissos juridicamente vinculativos assumidos, mas que dependem de acontecimentos futuros não totalmente sob o controlo da UE. Dizem principalmente respeito às garantias financeiras concedidas (sobre empréstimos e programas de assistência financeira) e a riscos jurídicos. Todos os passivos contingentes, exceto os relativos a coimas, garantias e instrumentos financeiros até ao nível em que são cobertos por fundos (ver nota 2.4.1), devem ser financiados, para o caso de se tornarem exigíveis, pelo orçamento da UE (e, por conseguinte, dos Estados-Membros da UE) nos próximos anos.
95.Garantias orçamentais
|
Milhões de EUR |
||||||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|||||
|
Limite máximo |
Assinadas |
Pagas |
Limite máximo |
Assinadas |
Pagas |
|
|
Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI |
35 372 |
32 530 |
20 050 |
37 929 |
31 521 |
20 014 |
|
Garantia do FEIE |
25 543 |
23 831 |
18 590 |
25 797 |
21 889 |
17 634 |
|
Garantia FEDS |
1 370 |
438 |
34 |
50 |
– |
– |
|
Total |
62 285 |
56 799 |
38 673 |
63 775 |
53 410 |
37 648 |
O quadro supra mostra a dimensão da exposição do orçamento da UE a eventuais pagamentos futuros decorrentes das garantias prestadas ao Grupo BEI ou outras instituições financeiras. Os montantes pagos representam os montantes já desembolsados aos beneficiários finais, enquanto os montantes assinados incluem estes montantes desembolsados mais os acordos já assinados com os beneficiários ou com intermediários financeiros, mas ainda não desembolsados (18 126 milhões de EUR). O limite máximo representa a garantia total que o orçamento da UE e, por conseguinte, os seus Estados-Membros se comprometeram a cobrir, uma vez que, para divulgar a exposição máxima com que se confronta a UE em 31 de dezembro de 2020, é necessário também incluir operações autorizadas para assinatura mas ainda não assinadas (5 486 milhões de EUR). Os montantes são apresentados líquidos de provisões financeiras ou de passivos financeiros reconhecidos para esses programas.
Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI
O orçamento da UE garante os empréstimos assinados e concedidos a países terceiros pelo BEI a partir dos seus recursos próprios. Em 31 de dezembro de 2020, o montante dos empréstimos em dívida e cobertos pela garantia da UE totalizava 20 050 milhões de EUR (2019: 20 014 milhões de EUR). O orçamento da UE garante:
·19 310 milhões de EUR (2019: 19 074 milhões de EUR) através do Fundo de Garantia relativo às ações externas (ver nota 2.4.1), e
·740 milhões de EUR (2019: 940 milhões de EUR) diretamente para os empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão.
Para além dos 20 050 milhões de EUR acima referidos como desembolsados, a UE garante um montante adicional de 113 milhões de EUR de empréstimos pendentes concedidos à Síria, para os quais foram constituídas provisões, e 90 milhões de EUR reconhecidos como passivo de garantias financeiras para o mandato privado da Iniciativa Resiliência do BEI (ver infra).
A garantia relativa ao mandato de concessão de empréstimos externos da UE referente a empréstimos concedidos pelo BEI é limitada a 65 % dos saldos pendentes para os acordos assinados após 2007 (mandatos de 2007-2013 e de 2014-2020). Para os acordos celebrados antes de 2007, a garantia da UE é limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de crédito autorizadas, na maior parte dos casos 65 %, mas também 70 %, 75 % ou 100 %. Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia da UE.
Nos termos da Decisão (UE) 2018/412, serão atribuídos até 2,3 mil milhões de EUR ao novo mandato de concessão de empréstimos ao setor privado a favor de projetos que visem a resiliência económica no longo prazo dos refugiados, dos migrantes e das comunidades de acolhimento e de trânsito no quadro da Iniciativa Resiliência do BEI. O BEI desembolsou as primeiras operações no quadro do mandato privado da Iniciativa Resiliência do BEI em 2019. O orçamento da União é remunerado pelo risco assumido em relação às garantias concedidas para operações de financiamento do BEI no quadro do mandato privado da Iniciativa Resiliência do BEI, pelo que a garantia do mandato privado da Iniciativa Resiliência do BEI é contabilizada como passivo de garantias financeiras (ver nota 2.11.3).
Os pagamentos no quadro da garantia da UE são efetuados pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas: Em 2020, 52 milhões de EUR de acionamentos de garantias foram pagos a partir do Fundo de Garantia relativo às ações externas (2019: 55 milhões de EUR).
Garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)
O FEIE é uma iniciativa destinada a aumentar a capacidade de assunção de riscos do Grupo BEI, permitindo-lhe alargar os seus investimentos na UE. O objetivo do FEIE é apoiar os investimentos adicionais na UE e o acesso ao financiamento por parte das pequenas empresas. O orçamento da UE concede uma garantia de até 26 mil milhões de EUR («garantia da UE no âmbito do FEIE») no quadro de um acordo entre a UE e o BEI (designado seguidamente por «Acordo FEIE»), a fim de proteger o BEI das perdas potenciais que possa sofrer com as suas operações de financiamento e investimento.
As operações do FEIE são conduzidas no âmbito de duas secções: a Secção Infraestruturas e Inovação executada pelo BEI (garantia da UE no âmbito do FEIE de 19 250 milhões de EUR) e a Secção PME executada pelo FEI (garantia da UE no âmbito do FEIE de 6 750 milhões de EUR), tendo ambas uma carteira de dívida e uma carteira de capitais próprios. O FEI age no âmbito de um acordo com o BEI com base numa garantia do BEI, por seu vez objeto de uma contragarantia pela garantia da UE no âmbito do FEIE, no quadro do Acordo FEIE.
A UE e o BEI têm papéis distintos no âmbito do FEIE. O FEIE é criado no âmbito do BEI que financia as operações (investimentos de dívida e de capitais próprios) e, para o efeito, contrai os fundos necessários nos mercados de capitais. O Grupo BEI toma as decisões de investimento de forma independente e gere as operações em conformidade com as suas regras e procedimentos. A UE fornece a garantia para essas operações e cobre as perdas incorridas pelo BEI até ao limite máximo desta garantia.
A fim de assegurar que os investimentos realizados no âmbito do FEIE permanecem centrados no objetivo específico de corrigir falhas do mercado e são elegíveis para a proteção da garantia da UE, foi criada uma estrutura de governação específica, incluindo o comité de investimento de peritos independentes que analisa cada projeto proposto pelo BEI no âmbito da SII no respeitante à sua elegibilidade para a cobertura pela garantia da UE e o Comité Diretor do FEIE que assegura a fiscalização do programa.
Uma vez que os critérios aplicáveis ao controlo e os requisitos de contabilidade para efeitos de consolidação das regras contabilísticas da UE (e das IPSAS) não foram satisfeitos, os ativos garantidos relacionados não são contabilizados nas contas anuais consolidadas da UE.
A garantia da UE concedida ao grupo BEI no âmbito do FEIE é contabilizada como um passivo de garantias financeiras relativamente à carteira de dívida da Secção Infraestruturas e Inovação (ver nota 2.11.3) como uma provisão financeira para a carteira de dívida da Secção PME (ver nota 2.10), e como um derivado (ativo ou passivo financeiro pelo justo valor através de excedente ou défice) para ambas as carteiras de capitais próprios (ver nota 2.4.2). Além disso, um passivo contingente relacionado com a garantia do FEIE é divulgado na presente nota. O passivo contingente do FEIE inclui as operações dos programas COSME, Horizonte 2020, Mecanismo de garantia para os setores culturais e criativos e EaSI para a parte coberta pela garantia da UE no âmbito do FEIE, relativamente à carteira de dívida da SPME, e é apresentado líquido de 290 milhões de EUR de provisões financeiras reconhecidas para esta carteira, tal como incluído na rubrica «provisões financeiras» da nota 2.10.
Os pagamentos da garantia da UE, não cobertos pelas receitas da UE inscritas a crédito da conta de liquidação do FEIE no BEI, são efetuados pelo Fundo de Garantia do FEIE — ver nota 2.4.1. Em 2020, mil milhões de EUR de acionamentos de garantias foram pagos a partir do Fundo de Garantia do FEIE (2019: zero EUR).
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS)
O Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável, criado pelo Regulamento FEDS, é uma iniciativa destinada a apoiar os investimentos em África e nos países da vizinhança europeia, como forma de contribuir para a realização do objetivo de desenvolvimento sustentável e de fazer face às causas socioeconómicas específicas da migração. Ao abrigo do Regulamento FEDS, a UE deve disponibilizar garantias no valor de 1,5 mil milhões de EUR (acrescidos de contribuições externas) aos parceiros de execução relativamente às suas operações de investimento e financiamento, a fim de reduzir os seus riscos de investimento. As garantias concedidas no quadro do FEDS são apoiadas pelo Fundo de Garantia FEDS - ver nota 2.4.1. Em 31 de dezembro de 2020, quinze acordos de garantia FEDS estavam em vigor, com um limite total de cobertura de garantias de 1 370 milhões de EUR (2019: 50 milhões de EUR), enquanto as operações assinadas pelas contrapartes e garantidas pela UE no quadro desses acordos totalizaram 438 milhões de EUR (2019: zero EUR).
Obrigações do Reino Unido decorrentes da sua saída da UE
Em conformidade com o artigo 143.º do Acordo de Saída, o Reino Unido é responsável perante a União pela sua quota-parte dos passivos financeiros contingentes relacionados com as operações do mandato de empréstimo externo do FEIE, do FEDS e do BEI aprovadas na data de saída, 31 de janeiro de 2020. O artigo 143.º exige que, em caso de acionamento de uma garantia para uma operação financeira que tenha sido aprovada antes da data de saída, o Reino Unido seja responsável perante a União pela sua quota-parte dos pagamentos efetuados pela União no âmbito dessas operações, a menos que tal possa ser coberto pela quota-parte do Reino Unido do provisionamento detido no fundo de garantia, se tal for relevante.
Para os empréstimos no âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos (MEE) do BEI, o valor da garantia orçamental da UE na data de saída, para as operações aprovadas até à data de saída, era de 33,7 mil milhões de EUR. Em 31 de dezembro de 2020, este montante passou para 30,9 mil milhões de EUR. A quota-parte do Reino Unido deste passivo contingente em 31 de dezembro de 2020 é, portanto, de 3,8 mil milhões de EUR. Tal como referido anteriormente, qualquer incumprimento destes empréstimos é primeiramente coberto pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas e os montantes só serão solicitados ao Reino Unido se o provisionamento do Reino Unido relativamente a este fundo, no valor de 347 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2020, não for suficiente.
Relativamente às operações do FEIE, o valor da garantia orçamental da UE na data de saída, para as operações aprovadas até à data de saída, era de 23,5 mil milhões de EUR. Em 31 de dezembro de 2020, este montante passou para 19,9 mil milhões de EUR. A quota-parte do Reino Unido deste passivo contingente em 31 de dezembro de 2020 é, portanto, de 2,5 mil milhões de EUR. Todos os acionamentos de garantias no quadro do FEIE são primeiramente cobertos pelo Fundo de Garantia do FEIE e os montantes só serão solicitados ao Reino Unido se o provisionamento do Reino Unido relativamente a este fundo, no valor de 1,1 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2020, não for suficiente.
Uma vez que não foram aprovadas operações pelos parceiros de execução em relação à Garantia FEDS antes da data de saída, o Reino Unido não tem obrigações neste domínio.
Os pagamentos efetuados a partir das provisões detidas nos fundos de garantia relativamente às operações aprovadas na data de saída ou após essa data e até 31 de dezembro de 2020 são os seguintes: zero para o FEIE e zero para o MEE. Além disso, foram executados 2,8 milhões de EUR de acionamentos de garantias, comissões e custos do FEIE relativamente às operações aprovadas na data de saída ou após essa data e até 31 de dezembro de 2020, que foram cobertas pelas receitas da UE detidas na conta de liquidação do FEIE no BEI (0,19 milhões de EUR) e pelos montantes disponíveis da SPME (2,7 milhões de EUR), em conformidade com o Acordo FEIE. De acordo com o Acordo de Saída, estes pagamentos não reduziram a quota-parte do Reino Unido no provisionamento.
96.Garantias relativas à assistência financeira (contração e concessão de empréstimos)
|
Milhões de EUR |
||||||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|||||
|
Acionadas |
Não acionadas |
Total |
Acionadas |
Não acionadas |
Total |
|
|
MEEF |
47 396 |
– |
47 396 |
47 394 |
– |
47 394 |
|
SURE |
39 503 |
46 363 |
85 867 |
- |
- |
- |
|
BP |
201 |
– |
201 |
201 |
– |
201 |
|
AMF |
5 813 |
1 335 |
7 148 |
4 754 |
560 |
5 314 |
|
Euratom |
279 |
100 |
379 |
214 |
200 |
414 |
|
Total |
93 193 |
47 798 |
140 991 |
52 564 |
760 |
53 324 |
O orçamento da UE garante os empréstimos contraídos da Comissão destinados a financiar as operações de concessão de empréstimos aos Estados-Membros e aos Estados terceiros no quadro das operações de reempréstimo. Estes empréstimos contraídos são já reconhecidos como passivos no balanço da UE — ver nota 2.11.1. No entanto, caso se verifique uma situação de incumprimento a nível dos reempréstimos concedidos a partir destes empréstimos contraídos, o orçamento da UE, de acordo com o artigo 14.º do Regulamento n.º 609/2014 do Conselho, terá de suportar a totalidade dos custos do montante em incumprimento:
·Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos pagos ao abrigo do MEEF são unicamente garantidos pelo orçamento da UE;
·Os empréstimos contraídos no âmbito do SURE são apoiados por garantias dos Estados-Membros no valor de 25 mil milhões de EUR (25 % do montante máximo de assistência financeira de 100 mil milhões de EUR). As autorizações não utilizadas dizem respeito a acordos de empréstimo assinados em 2020 e cujo desembolso está previsto para 2021.
·Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos a favor da BP são unicamente garantidos pelo orçamento da UE;
·os empréstimos de AMF são primeiramente garantidos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas (ver nota 2.4.1) e seguidamente pelo orçamento da UE; e
·As garantias de terceiros são as primeiras a cobrir a totalidade dos montantes do capital em dívida dos empréstimos Euratom. O Fundo de Garantia cobrirá os montantes de empréstimos externos, caso os terceiros garantes não os cubram.
Obrigações do Reino Unido decorrentes da sua saída da UE
Em conformidade com o artigo 143.º do Acordo de Saída, o Reino Unido é responsável perante a União pela sua quota-parte dos passivos financeiros contingentes relacionados com os empréstimos de assistência financeira (MEEF, AMF, BP, e Euratom) aprovados/decididos na data de saída, 31 de janeiro de 2020. O artigo 143.º exige que, em caso de incumprimento no âmbito de um empréstimos para assistência financeira que tenha sido aprovado antes da data de saída, o Reino Unido seja responsável perante a União pela sua quota-parte dos pagamentos efetuados pela União no âmbito do incumprimento, a menos que tal possa ser coberto pela quota-parte do Reino Unido do provisionamento detido no Fundo de Garantia relativo às ações externas, se tal for relevante (isto é, os empréstimos de AMF e da Euratom a países terceiros) – see note 4.1.1.
O passivo contingente pendente da UE relacionado com os empréstimos acima referidos para assistência financeira ascendia a 53,9 mil milhões de EUR à data de saída. Na sequência dos reembolsos efetuados desde essa data, o valor destes empréstimos cobertos pela garantia da UE em 31 de dezembro de 2020 é de 53,2 mil milhões de EUR — a quota-parte do Reino Unido deste montante é de 6,6 mil milhões de EUR.
97.Garantias concedidas para instrumentos financeiros da UE
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Milhões de EUR |
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31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Horizonte 2020 |
1 860 |
1 584 |
|
Mecanismo Interligar a Europa |
579 |
684 |
|
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos |
37 |
110 |
|
Outros |
49 |
38 |
|
Total |
2 524 |
2 416 |
Como mencionado no artigo 210.º, n.º 1, do RF, as despesas orçamentais relacionadas com um instrumento financeiro e os passivos financeiros da União não devem exceder, em caso algum, o montante da autorização orçamental que lhes diz respeito, ficando assim excluídos do orçamento os passivos contingentes. Na prática, isso significa que estes passivos têm uma contrapartida do lado do ativo do balanço ou estão abrangidos pelas autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas. Os passivos contingentes referidos são apresentados líquidos das provisões financeiras e dos passivos financeiros reconhecidos para esses instrumentos — ver notas 2.10 e 2.11.2.
Obrigações do Reino Unido decorrentes da sua saída da UE
No que diz respeito aos passivos contingentes da UE relativamente a montantes aprovados até à data de saída em relação aos instrumentos financeiros da UE, incluindo os acima referidos, caso se verifique uma destas contingências, serão cobertos pelo orçamento da UE utilizando fundos detidos em contas fiduciárias. Assim, em princípio, o Reino Unido não mobilizará outros montantes para além da sua quota-parte nas autorizações por liquidar orçamentais, como descrito no artigo 140.º do Acordo de Saída — ver nota 2.6.1.2.
98.Processos judiciais
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Milhões de EUR |
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31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Coimas |
2 985 |
3 128 |
|
Agricultura |
66 |
199 |
|
Coesão |
341 |
341 |
|
Outros |
2 169 |
2 137 |
|
Total |
5 561 |
5 805 |
Coimas
Estas quantias referem-se principalmente a coimas impostas pela Comissão em virtude de infrações às regras da concorrência, que foram pagas a título provisório pelas empresas multadas e relativamente às quais foi introduzido um recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. Os passivos contingentes serão mantidos até que a decisão final do Tribunal de Justiça sobre o processo seja definitiva ou até ao final do período de recurso. Os juros vencidos sobre os pagamentos provisórios são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como passivo contingente, a fim de refletir a incerteza do direito da Comissão a estas quantias.
Se a UE perder algum dos processos relacionados com coimas aplicadas, os montantes recebidos a título provisório serão devolvidos às empresas sem qualquer incidência orçamental. O montante das coimas é apenas reconhecido como receita orçamental quando as coimas se tornarem definitivas (artigo 107.º do RF).
Agricultura
Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros vinculados às decisões de conformidade nos domínios do FEAGA e do desenvolvimento rural, na pendência da decisão do Tribunal de Justiça. A determinação da quantia definitiva do passivo e do exercício em que o efeito de recursos judiciais coroados de êxito será imputado ao orçamento dependem da duração do processo no Tribunal.
Coesão
Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros em relação a ações realizadas no âmbito da política de coesão, enquanto se aguarda a data da audição ou na pendência da decisão do Tribunal de Justiça.
Outros processos judiciais
Esta rubrica diz respeito a ações de indemnização atualmente em curso contra a UE, a outros litígios jurídicos e às custas judiciais estimadas. É de notar que, numa ação de indemnização nos termos do artigo 340.º do TFUE, o requerente tem de demonstrar uma violação suficientemente grave por parte da instituição de uma norma jurídica destinada a conferir direitos a particulares, um prejuízo real sofrido pelo requerente, bem como um nexo de causalidade direto entre o ato ilegal e o prejuízo. O montante de 2020 (tal como em 2019) diz principalmente respeito a um pedido de indemnização contra a Comissão relativamente a uma decisão de proibição de fusão, em que, na ausência de uma estimativa fiável, o montante divulgado diz respeito ao montante reclamado.
Obrigações do Reino Unido decorrentes da sua saída da UE
De acordo com o artigo 147.º da Acordo de Saída, o Reino Unido é responsável pela sua quota-parte dos pagamentos necessários para liquidar os passivos contingentes da União que se tornem exigíveis em relação com processos jurídicos referentes a interesses financeiros da União, desde que os factos que constituem o objeto desses processos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Excluindo os montantes relativos às coimas do quadro supra (uma vez que os fundos foram recebidos provisoriamente da entidade multada e não terão de ser integralmente financiados pelo orçamento da UE ou pelo Reino Unido), a exposição máxima estimada do Reino Unido é de 318 milhões de EUR. Relativamente aos processos jurídicos em que se considera provável que os montantes sejam pagos a partir do orçamento da UE (ver nota 2.10), a quota-parte do Reino Unido é incluída como parte do montante global devido pelo Reino Unido — ver pormenores na nota 2.6.1.2.
99.ATIVOS CONTINGENTES
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Garantias recebidas: |
||
|
Garantias de execução |
318 |
349 |
|
Outras garantias |
8 |
16 |
|
Outros ativos contingentes |
58 |
65 |
|
Total |
384 |
430 |
São requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE.
100.AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS E COMPROMISSOS JURÍDICOS
Esta nota fornece informações sobre o processo orçamental e as futuras necessidades de financiamento e não sobre passivos existentes em 31 de dezembro de 2020.
O quadro financeiro plurianual (QFP) acordado pelos Estados-Membros define os programas e estabelece os limites máximos das rubricas para as dotações de autorização e o montante total das dotações de pagamento no âmbito do qual a UE pode assumir compromissos jurídicos e autorizações orçamentais, e, em última análise, efetuar pagamentos durante um período de 7 anos — ver quadro 1.1 nas notas aos relatórios de execução orçamental.
Os limites máximos do QFP foram adotados pelo Conselho (Estados-Membros) com a aprovação do Parlamento Europeu, e o artigo 16.º do Regulamento n.º 2013/1306, relativo ao financiamento da política agrícola comum, estabelece uma ligação direta entre o limite máximo anual das despesas do FEAGA e o Regulamento QFP. O Parlamento Europeu e o Conselho também adotaram os respetivos atos de base para as despesas do FEAGA, indicando as despesas por Estado-Membro para todo o período 2014-2020.
Os compromissos jurídicos correspondem a programas, projetos, acordos ou contratos assinados, sendo, por conseguinte, juridicamente vinculativos para a UE. Um compromisso jurídico é um ato pelo qual o gestor orçamental competente cria ou estabelece uma obrigação (para a UE) que dá origem a despesas (artigo 2.º, ponto 37, do RF).
A autorização orçamental é em princípio efetuada antes do compromisso jurídico, mas, para alguns programas/projetos plurianuais, é o inverso, as autorizações orçamentais em causa são efetuadas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr. Por exemplo, para a coesão, o artigo 76.º do Regulamento Disposições Comuns (RDC: Regulamento (UE) n.º 2013/1303) dispõe que a decisão da Comissão que adota o programa constitui um compromisso jurídico na aceção do Regulamento Financeiro, mas que as autorizações orçamentais da União, relativas a cada programa, são concedidas sob a forma de frações anuais para cada fundo, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. Outras bases jurídicas podem conter disposições semelhantes. Por este motivo, podem existir quantias que a UE tem a obrigação jurídica de pagar, mas em relação às quais a autorização orçamental ainda não foi efetuada — ver notas 5.2 e 5.3.
Se a autorização orçamental tiver sido concedida, mas os pagamentos posteriores ainda não tiverem sido efetuados, o montante que subsiste corresponde às autorizações por liquidar. Isto pode representar programas ou projetos, muitas vezes plurianuais, assinados e para os quais os pagamentos só serão efetuados nos anos seguintes. Representam obrigações de pagamento para os anos futuros. Como as demonstrações financeiras são elaboradas com base na contabilidade de exercício, ao passo que os relatórios de execução orçamental são elaborados numa base de caixa, uma parte dos montantes totais por pagar (autorizações por liquidar) já foi executada e é reconhecida como um passivo no balanço (ver notas 2.12 e 2.13). O cálculo destas despesas é efetuado com base nos pedidos de pagamento/faturas recebidas ou nas estimativas de execução de um programa ou um projeto quando não foi notificado à UE qualquer pedido até à data de relato — ver nota 5.1. Após os pagamentos relativos às autorizações por liquidar serem efetuados, o passivo no balanço é desreconhecido. A parte das autorizações por liquidar ainda não despendida não está inscrita no passivo, sendo divulgada abaixo.
As divulgações infra representam assim montantes em 31 de dezembro de 2020 que a UE se comprometeu a pagar com base no cumprimento dos acordos contratuais e que, por conseguinte, são destinados a ser financiados por orçamentos futuros da UE.
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas |
5,1 |
249 309 |
249 686 |
|
Compromissos jurídicos assumidos no quadro da gestão partilhada ao abrigo do atual QFP na pendência de execução |
5,2 |
– |
72 832 |
|
Compromissos jurídicos significativos noutros domínios |
5,3 |
14 481 |
13 941 |
|
Total |
263 790 |
336 459 |
101.AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS POR LIQUIDAR AINDA NÃO EXECUTADAS
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas |
249 309 |
249 686 |
A quantia acima indicada corresponde às autorizações por liquidar no valor de 303 197 milhões de EUR (ver quadro 4.4 das notas dos relatórios sobre a execução orçamental), menos as quantias conexas que foram incluídas como passivos no passivo e como despesas na demonstração dos resultados financeiros. As autorizações por liquidar correspondem a uma quantia que representa as autorizações abertas que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Como explicado, esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais.
É de notar que os adiantamentos de pré-financiamento pendentes ascendiam em 31 de dezembro de 2020 a 62,7 mil milhões de EUR - ver nota 2.5. Este montante representa as autorizações orçamentais pagas, reduzindo o montante das autorizações por liquidar, sendo os montantes pagos ainda considerados pertencentes à UE e não ao beneficiário até à satisfação das obrigações contratuais aplicáveis. São, pois, tratados como as autorizações por liquidar acima indicadas, ainda não executadas.
102.COMPROMISSOS JURÍDICOS ASSUMIDOS NO QUADRO DA GESTÃO PARTILHADA AO ABRIGO DO ATUAL QFP NA PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO
|
Milhões de EUR |
||||
|
Fundos |
Quadro financeiro 2014-2020 (A) |
Compromissos jurídicos em conformidade com a última decisão da Comissão (B) |
Autorizações orçamentais, incluindo anulações de autorizações (C) |
Compromissos jurídicos pendentes de execução (B-C) |
|
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão |
261 889 |
261 690 |
261 690 |
– |
|
Fundo Social Europeu |
93 642 |
93 498 |
93 498 |
0 |
|
Instrumento da Política Europeia de Vizinhança |
– |
– |
– |
– |
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas |
3 814 |
3 813 |
3 813 |
– |
|
RUBRICA 1B: FUNDOS DA POLÍTICA DE COESÃO |
359 345 |
359 000 |
359 000 |
0 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural |
126 909 |
100 063 |
100 063 |
(0) |
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas |
5 749 |
5 655 |
5 655 |
– |
|
RUBRICA 2: RECURSOS NATURAIS |
132 658 |
105 718 |
105 718 |
(0) |
|
Fundo para o Asilo e a Migração |
4 576 |
4 576 |
4 576 |
(0) |
|
Fundo para a Segurança Interna |
3 172 |
3 172 |
3 172 |
(0) |
|
RUBRICA 3: SEGURANÇA E CIDADANIA |
7 747 |
7 747 |
7 747 |
(0) |
|
Total |
499 750 |
472 466 |
472 466 |
0 |
* O quadro financeiro do FEADER abrange o período 2014-2022, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/2220.
Estas são obrigações legais de pagar da UE assumidas aquando da adoção dos programas operacionais do âmbito da gestão partilhada. A decisão da Comissão que adota um programa operacional constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.º do Regulamento Financeiro e, uma vez notificada ao Estado-Membro em causa, corresponde a um compromisso jurídico, tal como definido no mesmo regulamento.
O artigo 76.º do Regulamento Disposições Comuns, relativamente aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), afirma:
«As autorizações orçamentais da União relativas a cada programa são concedidas sob a forma de frações anuais para cada Fundo, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. As autorizações orçamentais relativas à reserva de desempenho de cada programa são concedidas separadamente da restante atribuição de dotações ao programa.»
O quadro acima apresenta uma panorâmica das autorizações orçamentais e dos compromissos jurídicos relacionados com as rubricas 1B, 2 e 3 do QFP para 2014-2020. O quadro começa por divulgar os montantes totais do QFP votados para o período (coluna A). A coluna B indica os compromissos jurídicos assumidos pela Comissão no final do exercício e a coluna C indica as autorizações orçamentais concedidas para cobrir os referidos compromissos jurídicos. No final de 2020, os compromissos jurídicos são inteiramente cobertos por autorizações orçamentais.
103.COMPROMISSOS JURÍDICOS SIGNIFICATIVOS NOUTROS DOMÍNIOS
|
Milhões de EUR |
||
|
31.12.2020 |
31.12.2019 |
|
|
Mecanismo Interligar a Europa |
4 140 |
7 680 |
|
ITER |
6 837 |
1 676 |
|
Copernicus |
– |
601 |
|
Galileo |
– |
438 |
|
Acordos de pesca |
172 |
223 |
|
Compromissos de locação operacional |
2 547 |
2 535 |
|
Outros compromissos contratuais |
785 |
788 |
|
Total |
14 481 |
13 941 |
Estes montantes refletem os compromissos jurídicos de longo prazo que não estavam cobertos por dotações de autorização inscritas no orçamento no final do ano. Estas obrigações vinculativas serão inscritas no orçamento em parcelas anuais nos anos seguintes e pagas.
Alguns programas importantes (ver infra) podem ser executados com base em parcelas anuais, nos termos do artigo 112.º, n.º 2, do RF. Este procedimento permite à UE assumir compromissos jurídicos (assinar convenções de subvenção, acordos de delegação e contratos de adjudicação) para além das dotações de autorização disponíveis num dado ano. Por conseguinte, uma parte substancial da dotação total do atual QFP pode ser já autorizada. Isto aplica-se, em especial, aos seguintes programas:
Mecanismo Interligar a Europa (MIE)
O MIE concede assistência financeira às redes transeuropeias, a fim de apoiar projetos de interesse comum nos setores das infraestruturas de transportes, telecomunicações e energia. Os compromissos jurídicos relativos ao programa MIE abrangem um período de execução que vai de 2014 até 2024 para o MIE-Transportes e até 31.12.2025 para o MIE-Energia. A base jurídica destas autorizações é o Regulamento (UE) 2013/1316 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.° 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.° 680/2007 e (CE) n.° 67/2010 Texto relevante para efeitos do EEE (JO L 348 de 20 de dezembro de 2013), prevendo a utilização da parcela anual no seu artigo 19.º.
ITER - Reator Termonuclear Experimental Internacional
Estas dotações de autorização destinam-se a cobrir as necessidades de financiamento futuras das instalações ITER até 2027. A contribuição da UE (Euratom) para o ITER International é concedida através da Empresa Comum Energia de Fusão, incluindo igualmente contribuições de Estados-Membros e da Suíça. O considerável aumento anual das autorizações reflete o futuro financiamento no âmbito do QFP 2021-2027 instituído pela Decisão 2021/281/Euratom do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, que altera a Decisão 198/2007/Euratom, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, autorizando a utilização de parcelas anuais. O ITER foi criado para gerir e fomentar a exploração das suas instalações, promover a compreensão e aceitação públicas da energia de fusão e empreender quaisquer outras atividades necessárias para cumprir os seus objetivos. Para além da UE, o ITER envolve a China, a Índia, a Rússia, a Coreia do Sul, o Japão e os EUA.
Copernicus
O Copernicus é o programa europeu de observação da Terra — ver também nota 2.2. Estas autorizações são concedidas para o período que vai até 2020. Com base no Regulamento (UE) 2014/377 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 (JO L 122 de 24 de abril de 2014), a Comissão assinou acordos de delegação com a Agência Espacial Europeia (ESA), EUMETSAT, Mercator e Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo. O artigo 8.º do Regulamento 2014/377 autoriza a utilização de parcelas anuais.
Em 31 de dezembro de 2020, todos os compromissos jurídicos estavam totalmente cobertos por autorizações orçamentais.
Galileo
Trata-se de quantias que foram autorizadas relativamente ao programa Galileo, que visa o desenvolvimento do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu — ver também nota 2.2. Estas autorizações são concedidas para o período que vai até 2020. Com base no Regulamento (UE) n.º 2013/1285 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 (JO L 347 de 20 de dezembro de 2013), a Comissão assinou um acordo de delegação com a ESA. O artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 2013/1285 autoriza a utilização de parcelas anuais.
Em 31 de dezembro de 2020, todos os compromissos jurídicos estavam totalmente cobertos por autorizações orçamentais.
Acordos de pesca
Estes compromissos foram assumidos junto de países terceiros para ações realizadas no âmbito de acordos internacionais de pesca até 2026. Os compromissos assumidos baseiam-se nas decisões do Conselho para cada país terceiro (por exemplo, o Acordo entre a UE e a República das Seicheles e o respetivo protocolo de execução; JO L 60 de 28.2.2020) e são considerados tratados internacionais específicos com direitos e obrigações plurianuais.
Compromissos de locação operacional
As quantias mínimas autorizadas para pagamento, de acordo com os acordos subjacentes, durante o período remanescente destes contratos de locação, são as seguintes:
|
Milhões de EUR |
||||
|
Pagamentos mínimos de locações |
||||
|
< 1 ano |
1 - 5 anos |
> 5 anos |
Total |
|
|
Edifícios |
407 |
993 |
1 088 |
2 488 |
|
Equipamento informático e outro |
15 |
35 |
10 |
60 |
|
Total |
422 |
1 028 |
1 098 |
2 547 |
Em março de 2019, no contexto da notificação do Reino Unido da sua intenção de se retirar da UE, e em resultado do Regulamento (UE) 2018/1718 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.º 2004/726, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) foi transferida de Londres para Amesterdão. Em 2 de julho de 2019, a agência chegou a acordo com o seu proprietário e, desde então, subarrendou as suas instalações a um sublocatário em condições compatíveis com as da locação, incluindo o termo da sublocação que se estende até ao termo da locação da EMA em junho de 2039.
Os montantes divulgados no quadro acima incluem 378 milhões de EUR ainda devidos ao abrigo do contrato de locação. O sublocatário deverá receber um montante igual de pagamentos no quadro da sublocação não cancelável.
Outros compromissos contratuais
As quantias incluídas nesta divulgação correspondem a quantias autorizadas para pagamento durante o período de vigência dos contratos. O montante mais significativo incluído refere-se a um contrato imobiliário (JM02) da Comissão no Luxemburgo (354 milhões de EUR).
104.GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS
As informações apresentadas seguidamente relativas à gestão dos riscos financeiros da UE dizem respeito às seguintes atividades:
·Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira realizadas pela Comissão no âmbito do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos, assistência macrofinanceira, SURE e ações Euratom;
·Operações de tesouraria realizadas pela Comissão a fim de executar o orçamento da UE, incluindo as receitas provenientes de coimas;
·Ativos detidos em fundos para efeitos de garantias orçamentais: Fundo de Garantia relativo às ações externas, Fundo de Garantia do FEIE e Fundo de Garantia FEDS; e
·Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE.
105.TIPOS DE RISCOS
O risco de mercado é o risco de que o justo valor ou os fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro venham a flutuar devido a variações nos preços de mercado. O risco de mercado engloba não só o potencial de perdas, mas também o potencial de ganhos. Inclui o risco cambial, o risco da taxa de juro e outros riscos relacionados com os preços (a UE não está exposta de forma significativa a outros riscos relacionados com os preços).
·O risco cambial é o risco de que as operações da UE ou o seu valor dos investimentos venham a ser afetados pela evolução das taxas de câmbio. Este risco decorre da variação do valor de uma moeda relativamente a outra.
·O risco da taxa de juro é a possibilidade de uma redução do valor de um valor mobiliário, em especial uma obrigação, resultante de um aumento das taxas de juro. Em geral, a subida das taxas de juro provoca uma diminuição dos preços das obrigações de taxa fixa e vice-versa.
O risco de crédito é o risco de perda devido ao não pagamento por parte de um devedor/mutuário de um empréstimo ou outra linha de crédito (tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao incumprimento de obrigações contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos nos reembolsos, o reescalonamento dos reembolsos do mutuário e a falência.
O risco de liquidez é o risco que decorre da dificuldade em vender um ativo; por exemplo, o risco de que um determinado valor mobiliário ou ativo não possa ser negociado no mercado com a rapidez suficiente para impedir uma perda ou assegurar o cumprimento de uma obrigação.
106.POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS
Mensuração dos instrumentos financeiros
As seguintes categorias de ativos e passivos financeiros não são mensuradas pelo justo valor: caixa e equivalentes de caixa, empréstimos, contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta, empréstimos contraídos e outros passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado. A quantia escriturada desses ativos e passivos financeiros é considerada uma aproximação razoável do seu justo valor.
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira
As operações de concessão e contração de empréstimos são realizadas pela UE de acordo com os respetivos regulamentos do Conselho, as decisões do Conselho e do Parlamento Europeu e, quando aplicáveis, as orientações internas. Foram desenvolvidos manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contração e a concessão de empréstimos, que são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. As operações de concessão de empréstimos são financiadas por operações de reempréstimo, não gerando assim posições abertas de taxa de juro ou de divisas.
Tesouro
As regras e os princípios da gestão das operações de tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento n.º 609/2014 do Conselho (alterado pelo Regulamento n.º 2016/804 do Conselho), bem como no Regulamento Financeiro.
Em virtude dos regulamentos acima referidos, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:
·Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas para o efeito em nome da Comissão junto do Tesouro ou do banco central nacional. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria.
·Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda nacional, enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efetuados em euros.
·As contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo a descoberto. Esta restrição não se aplica às contas dos recursos próprios da Comissão em caso de incumprimento relativo a empréstimos contraídos ou garantidos nos termos de regulamentos e decisões do Conselho da UE e, em certas condições, se as necessidades de tesouraria excederem o numerário detido nessas contas.
·Os fundos detidos em contas bancárias expressas noutras moedas que não o euro são utilizados para pagamentos nessas moedas ou periodicamente convertidos em euros.
Para além das contas dos recursos próprios, a Comissão abriu outras contas bancárias em bancos centrais e bancos comerciais, a fim de executar e receber pagamentos com exceção das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.
As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.
Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regulamenta a gestão das operações de tesouraria e de pagamento da Comissão, com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de funcionamento (por exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria, previsão dos fluxos de caixa, continuidade das atividades, etc.), sendo o cumprimento das orientações e procedimentos controlado periodicamente.
Coimas
Coimas cobradas a título provisório: depósitos
As quantias recebidas antes de 2010 permanecem em contas bancárias em bancos especificamente selecionados para o depósito das coimas recebidas provisoriamente. A seleção dos bancos é efetuada em conformidade com procedimentos de concurso definidos no Regulamento Financeiro. O depósito de fundos em bancos específicos é determinado pela política interna de gestão dos riscos, que define os requisitos de notação de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital próprio da contraparte. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.
Coimas cobradas a título provisório: Carteira do fundo BUFI
As coimas cobradas e pagas a título provisório a partir de 2010 são investidas na carteira do fundo BUFI especificamente criada. Os objetivos principais da carteira são a redução dos riscos associados aos mercados financeiros e o tratamento equitativo de todas as entidades aplicando uma rendibilidade garantida calculada na mesma base ao montante nominal das coimas. No entanto, a rendibilidade garantida aplicada às entidades multadas antes da entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro em agosto de 2018 tem um limite mínimo de zero. A gestão dos ativos decorrentes das coimas cobradas provisoriamente é efetuada pela Comissão em conformidade com as orientações internas para a gestão de ativos. Os manuais de procedimentos, que abrangem domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.
As atividades de gestão dos ativos têm por objetivo investir as coimas pagas provisoriamente à Comissão por forma a:
·garantir que os fundos são facilmente disponíveis quando necessários,
·produzindo em circunstâncias normais um retorno que, em média, seja equivalente ao retorno da referência BUFI menos os custos incorridos, preservando simultaneamente o montante nominal das multas.
Os investimentos estão limitados, em princípio, às seguintes categorias: depósitos a prazo em bancos centrais dos Estados-Membros, agências de dívida soberana, bancos totalmente estatais ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais, e obrigações, títulos e certificados de depósito emitidos por instituições soberanas ou supranacionais.
Garantias financeiras
A Comissão detém quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência - ver nota 2.6.1.3. Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios. As garantias são geridas em conformidade com a política interna de gestão dos riscos. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.
Fundos de garantia
A Comissão presta cada vez mais garantias financeiras às instituições financeiras como meio de execução orçamental eficiente, apoiando assim os beneficiários devido ao efeito de alavanca. Esta utilização do orçamento da UE visa maximizar o impacto dos fundos disponíveis. A Comissão criou fundos de garantia para cobrir as garantias orçamentais concedidas, com o objetivo de proporcionar uma reserva de liquidez contra eventuais perdas resultantes de operações garantidas. Os principais fundos de garantia no final do ano são o Fundo de Garantia relativo às ações externas, Fundo de Garantia do FEIE e Fundo de Garantia FEDS.
Fundo de Garantia relativo às ações externas
As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo de Garantia estão estabelecidos na Convenção celebrada entre a Comissão e o BEI, de 25 de novembro de 1994, e nas suas alterações subsequentes. O Fundo de Garantia opera apenas em euros. A gestão dos ativos baseia-se nas regras tradicionais em matéria de prudência no que diz respeito às atividades financeiras. Deve prestar uma especial atenção à redução dos riscos e a assegurar que os ativos geridos podem ser vendidos ou transferidos sem grande demora, tendo em conta os compromissos cobertos.
Fundo de Garantia do FEIE
O Fundo de Garantia do FEIE foi criado pelo Regulamento FEIE — ver nota 2.4.1. As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do fundo estão estabelecidos na Decisão C(2016) 165 da Comissão, de 21 de janeiro de 2016. O Fundo é gerido pela Comissão, que está autorizada a investir os ativos do Fundo de Garantia do FEIE nos mercados financeiros, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, respeitando normas prudenciais adequadas. Os ativos geridos devem fornecer liquidez suficiente em relação aos potenciais acionamentos das garantias, procurando simultaneamente otimizar o retorno e manter um nível de risco compatível com um grau elevado de segurança e estabilidade.
Fundo de Garantia FEDS
O Fundo de Garantia FEDS foi criado nos termos do Regulamento FEDS — ver nota 2.4.1. A gestão dos ativos do Fundo de Garantia FEDS é efetuada pela Comissão de acordo com as orientações internas e as orientações de gestão de ativos, incluídas no anexo 1 da Decisão C(2017) 7693 da Comissão, de 22 de novembro de 2017. A Comissão está autorizada a investir os ativos do Fundo de Garantia FEDS nos mercados financeiros, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira e as normas prudenciais adequadas. Os ativos são geridos de molde a fornecer liquidez suficiente em relação aos potenciais acionamentos das garantias, procurando simultaneamente otimizar o retorno e manter um nível de risco compatível com um grau elevado de segurança e estabilidade.
Programas de instrumentos financeiros
A execução do orçamento da UE baseia-se, desde há muitos anos, na utilização de programas de instrumentos financeiros. Para mais informações sobre os montantes em causa - ver nota 2.4.1.
Um facto comum à maior parte dos instrumentos financeiros é a execução ser delegada no Grupo BEI (que inclui o FEI) ou noutras instituições financeiras com base num acordo entre a Comissão e a instituição financeira. Os acordos celebrados com essas instituições financeiras incluem condições estritas e obrigações para os intermediários, de modo a garantir a boa gestão dos fundos da EU e que os mesmos são objeto de comunicação de informações. Quando for autorizada uma contribuição financeira para um dos instrumentos, os fundos são transferidos para uma conta bancária especificamente criada aberta pela instituição financeira em seu nome ou em nome da Comissão (ou seja, uma conta fiduciária). A instituição financeira pode, consoante o instrumento em causa, utilizar os fundos desta conta fiduciária para conceder empréstimos, emitir instrumentos de dívida, investir em instrumentos de capital próprio ou cobrir garantias acionadas. As receitas provenientes de instrumentos financeiros têm, regra geral, de ser reembolsadas ao orçamento da UE.
O risco no que se refere a esses instrumentos financeiros é limitado a um limite máximo, como indicado nos acordos subjacentes, que é o montante orçamentado previsto para o instrumento. Dado que a Comissão suporta muitas vezes a «parcela de primeiras perdas» e os instrumentos se destinam a financiar beneficiários de maior risco (que têm dificuldade em obter financiamento junto de mutuantes comerciais), é por conseguinte provável que algumas das perdas para o orçamento da UE venham a ocorrer.
107.RISCO CAMBIAL
Exposição dos instrumentos financeiros da UE ao risco cambial no final do ano — posição líquida
|
Milhões de EUR |
|||||||
|
31.12.2020 |
|||||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
EUR |
Outros |
Total |
|
|
Ativos financeiros |
|||||||
|
Ativos financeiros disponíveis para venda |
593 |
42 |
15 |
14 |
18 904 |
20 |
19 587 |
|
Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice |
(417) |
– |
– |
– |
616 |
– |
199 |
|
Empréstimos* |
21 |
40 |
– |
– |
46 |
9 |
116 |
|
Contas a receber e quantias recuperáveis |
22 |
1 208 |
116 |
176 |
72 233 |
738 |
74 493 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
115 |
64 |
178 |
367 |
14 429 |
1 589 |
16 742 |
|
334 |
1 353 |
310 |
557 |
106 228 |
2 356 |
111 137 |
|
|
Passivos financeiros |
|||||||
|
Passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice |
– |
– |
– |
– |
(1) |
(4) |
(4) |
|
Contas a pagar |
(3) |
(0) |
(19) |
(1) |
(32 366) |
(19) |
(32 408) |
|
(3) |
(0) |
(19) |
(1) |
(32 367) |
(22) |
(32 412) |
|
|
Total |
331 |
1 353 |
291 |
556 |
73 861 |
2 333 |
78 725 |
* Excluindo reempréstimos para assistência financeira.
|
Milhões de EUR |
|||||||
|
31.12.2019 |
|||||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
EUR |
Outros |
Total |
|
|
Ativos financeiros |
|||||||
|
Ativos financeiros disponíveis para venda |
577 |
62 |
17 |
9 |
17 723 |
21 |
18 407 |
|
Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice |
(393) |
– |
– |
– |
529 |
– |
137 |
|
Empréstimos* |
17 |
32 |
– |
– |
65 |
7 |
121 |
|
Contas a receber e quantias recuperáveis |
30 |
804 |
62 |
93 |
22 751 |
233 |
23 974 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
100 |
311 |
319 |
432 |
16 910 |
1 673 |
19 745 |
|
332 |
1 209 |
398 |
533 |
57 979 |
1 934 |
62 384 |
|
|
Passivos financeiros |
|||||||
|
Passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice |
(0) |
– |
– |
– |
(10) |
(2) |
(12) |
|
Contas a pagar |
(5) |
(1) |
(0) |
(1) |
(27 200) |
(33) |
(27 241) |
|
(5) |
(1) |
(0) |
(1) |
(27 211) |
(35) |
(27 254) |
|
|
Total |
326 |
1 208 |
398 |
532 |
30 768 |
1 898 |
35 130 |
* Excluindo reempréstimos para assistência financeira.
Se o euro se valorizar em relação a outras divisas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:
|
Milhões de EUR |
||||
|
Resultados económicos |
||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
|
|
2020 |
(13) |
(119) |
(27) |
(49) |
|
2019 |
(14) |
(104) |
(35) |
(48) |
|
Milhões de EUR |
||||
|
Ativos líquidos |
||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
|
|
2020 |
(17) |
(4) |
(1) |
(1) |
|
2019 |
(17) |
(6) |
(2) |
(1) |
Se o euro se desvalorizar em relação a estas moedas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:
|
Milhões de EUR |
||||
|
Resultados económicos |
||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
|
|
2020 |
16 |
146 |
33 |
60 |
|
2019 |
17 |
127 |
42 |
58 |
|
Milhões de EUR |
||||
|
Ativos líquidos |
||||
|
USD |
GBP |
DKK |
SEK |
|
|
2020 |
21 |
5 |
2 |
2 |
|
2019 |
20 |
7 |
2 |
1 |
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira
Os ativos e passivos financeiros são atualmente só expressos em euros, logo a UE não está exposta ao risco cambial.
Tesouro
Os recursos próprios pagos pelos Estados-Membros em moedas que não o euro são depositados nas contas dos recursos próprios, em conformidade com o Regulamento n.º 609/2014 do Conselho (alterado pelo Regulamento n.º 2016/804 do Conselho). Quando necessário, são convertidos em euros para assegurar a execução de pagamentos. Os procedimentos aplicados na gestão destes fundos são estabelecidos pelo regulamento acima referido. Num número de casos limitado, estes fundos são diretamente utilizados nos pagamentos a efetuar nas mesmas moedas.
A Comissão tem algumas contas em bancos comerciais noutras divisas da UE que não o euro e em dólares americanos e francos suíços, a fim de executar pagamentos expressos nessas divisas. Estas contas são reaprovisionadas em função da quantia dos pagamentos a executar; por conseguinte, os respetivos saldos não estão expostos a riscos cambiais.
Quando são recebidas receitas diversas (receitas que não os recursos próprios) noutras divisas que não o euro, são transferidas para contas da Comissão nessas divisas, se tal for necessário para cobrir a execução de pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em euros. Os fundos para adiantamentos mantidos em divisas que não o euro são reaprovisionados em função da estimativa das necessidades de pagamento a curto prazo, a nível local, nessas divisas. Os saldos dessas contas não ultrapassam os respetivos limites máximos estabelecidos.
Coimas
Todas as coimas são aplicadas, pagas ou provisoriamente cobertas em euros e, por conseguinte, não representam qualquer risco cambial.
Fundos de garantia
Fundo de Garantia relativo às ações externas
Os ativos financeiros deste fundo são expressos em euros pelo que não há riscos cambiais. Os empréstimos sub-rogados na UE na sequência dos pedidos de pagamento apresentados ao fundo, devido a incumprimentos por parte de beneficiários de empréstimos, são realizados na sua moeda de origem e, por conseguinte, expõem a UE ao risco cambial. Não há atividades previstas para compensar as variações cambiais (atividades de «cobertura») devido à incerteza quanto ao calendário de reembolso dos empréstimos.
Fundo de Garantia do FEIE
O Fundo de Garantia do FEIE opera atualmente tanto em euros como em dólares americanos. O risco cambial é gerido através da celebração de contratos de derivados (contratos a prazo em moeda estrangeira) que cobrem o valor de mercado da carteira de investimentos em dólares americanos. O limite da exposição máxima ao risco cambial sem cobertura é fixado em 1 % do valor total da carteira no quadro das dotações estratégicas anuais e de referência. Assim, uma evolução ascendente ou descendente do valor de mercado dos investimentos em dólares americanos acima ou abaixo do limite de 1 % dará origem a uma operação de reequilíbrio (um novo contrato a prazo com a mesma direção ou com a direção oposta), ajustando ou invertendo em conformidade a posição coberta. O reajustamento da cobertura pode também ser induzido por variações da taxa de câmbio EUR/USD.
Os empréstimos sub-rogados na UE na sequência dos pedidos de pagamento apresentados ao fundo, devido a incumprimentos por parte de beneficiários de empréstimos – ver nota 2.4.3.2 – são realizados na sua moeda de origem e, por conseguinte, expõem a UE ao risco cambial. Para os empréstimos sub-rogados, não há atividades previstas para compensar as variações cambiais (atividades de «cobertura»), devido à incerteza quanto ao calendário de reembolso dos empréstimos.
Fundo de Garantia FEDS
O Fundo de Garantia FEDS funciona atualmente apenas em euros, mas as orientações relativas à gestão de ativos do Fundo de Garantia FEDS preveem a possibilidade de investir em determinados ativos não denominados em euros.
108.RISCO DA TAXA DE JURO
O quadro seguinte mostra a sensibilidade à taxa de juro de ativos financeiros disponíveis para venda, admitindo uma possível variação das taxas de juro de +/- 100 pontos de base (1 %).
|
Milhões de EUR |
||
|
Aumento (+) / diminuição (-) em pontos de base |
Efeito sobre o ativo líquido |
|
|
2020: Ativos financeiros disponíveis para venda |
+100 |
(479) |
|
-100 |
513 |
|
|
2019: Ativos financeiros disponíveis para venda |
+100 |
(447) |
|
-100 |
483 |
A sensibilidade às variações da taxa de juro de uma determinada carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações aumenta com a sua duração. Descreve-se em seguida a duração das principais carteiras de ativos geridas pela Comissão.
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira
Devido à natureza das suas atividades de concessão e contração de empréstimos, a UE tem ativos e passivos significativos que geram juros. No entanto, não existe qualquer risco de taxa de juro, uma vez que os empréstimos contraídos são compensados por empréstimos equivalentes nas mesmas condições (back-to-back ou reempréstimo).
Tesouro
A tesouraria da Comissão não contrai empréstimos; consequentemente, não está exposta ao risco da taxa de juro. No entanto, os juros são calculados sobre saldos detidos nas diferentes contas bancárias. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para assegurar que os juros recebidos nas suas contas bancárias refletem normalmente as taxas de juro do mercado e a sua eventual flutuação.
As contas abertas junto dos Tesouros dos Estados-Membros para receber os recursos próprios não vencem juros nem têm encargos. As contas junto dos bancos centrais nacionais (recursos próprios ou outros) podem ser remunerados às taxas oficiais aplicadas por cada instituição. Dado que algumas das remunerações aplicadas a estas contas podem atualmente ser negativas, foram instaurados procedimentos de gestão de tesouraria para minimizar os saldos mantidos nestas contas. As contas dos recursos próprios estão protegidas de qualquer impacto de juros negativos em conformidade com o Regulamento n.º 609/2014 do Conselho (alterado pelo Regulamento n.º 2016/804 do Conselho).
Os saldos overnight em contas de bancos comerciais geram juros numa base diária. Tal tem por base as taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). As taxas aplicadas pelos bancos comerciais são, em geral, de zero para os saldos operacionais, até um limite máximo especificado.
Coimas
As coimas recebidas provisoriamente são investidas numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 2,24 anos.
Fundos de garantia
Fundo de Garantia relativo às ações externas
O orçamento provisionado no Fundo de Garantia é investido numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 3,04 anos.
Fundo de Garantia do FEIE
O orçamento provisionado no Fundo de Garantia do FEIE é investido numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 3,19 anos.
Fundo de Garantia FEDS
O orçamento provisionado no Fundo de Garantia do FEIE é investido numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 2,41 anos.
109.RISCO DE CRÉDITO
Os montantes que representam a exposição da União Europeia ao risco de crédito no final do período de relato são as quantias escrituradas dos instrumentos financeiros, tal como divulgados na nota 2.
Análise da antiguidade dos ativos financeiros que não se encontram em imparidade
|
Milhões de EUR |
|||||
|
Total |
Nem vencidos nem em imparidade |
Já vencidos mas sem imparidade |
|||
|
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
|||
|
Empréstimos |
93 309 |
93 308 |
0 |
– |
– |
|
Contas a receber e quantias recuperáveis |
74 493 |
59 702 |
505 |
14 030 |
257 |
|
Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice |
199 |
199 |
– |
– |
– |
|
Total em 31.12.2020 |
168 001 |
153 209 |
505 |
14 030 |
257 |
|
Empréstimos |
52 684 |
52 683 |
1 |
– |
– |
|
Contas a receber e quantias recuperáveis |
23 974 |
9 410 |
2 726 |
11 543 |
295 |
|
Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice |
137 |
137 |
– |
– |
– |
|
Total em 31.12.2019 |
76 795 |
62 231 |
2 727 |
11 543 |
295 |
Em 10 de julho de 2020, a Comissão tomou a decisão de alterar as suas disposições internas relativas à recuperação de montantes a receber, a fim de atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 nos devedores da Comissão. A decisão prorrogou temporariamente os prazos de pagamento de novas dívidas e previa a possibilidade de conceder um prazo suplementar para o pagamento das dívidas que estavam pendentes na altura.
As contas a receber e as quantias recuperáveis que tenham ultrapassado a sua data de vencimento, mas que não estejam em imparidade, incluem quantias recuperáveis relacionadas com coimas em matéria de concorrência no valor de 11 295 milhões de EUR (132 milhões de EUR vencidos num período inferior a 1 ano, 10 931 milhões de EUR entre 1 e 5 anos e 231 milhões de EUR há mais de 5 anos). Estes montantes são, em grande medida, cobertos por garantias bancárias, o que torna baixa a exposição da Comissão ao risco de crédito. Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios. Além disso, as duas primeiras categorias de contas a receber e quantias recuperáveis contêm 1,2 mil milhões de EUR de contas a receber e 2,1 mil milhões de EUR de quantias recuperáveis relacionadas com o processo por infração referido na nota 2.6.1.1.
Qualidade creditícia de ativos financeiros que não estejam vencidos nem em imparidade
|
Milhões de EUR |
||||||
|
31.12.2020 |
||||||
|
Disponível para venda* |
Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice** |
Empréstimos |
Contas a receber e quantias recuperáveis |
Caixa |
Total |
|
|
Contrapartes com notação de risco externa |
||||||
|
Nível alto e de topo |
9 005 |
199 |
2 040 |
52 817 |
13 896 |
77 956 |
|
Nível médio superior |
3 415 |
– |
35 040 |
1 535 |
1 011 |
41 001 |
|
Nível médio inferior |
2 133 |
– |
48 139 |
1 886 |
1 651 |
53 809 |
|
Sem qualificação de investimento |
310 |
– |
7 964 |
142 |
165 |
8 580 |
|
14 862 |
199 |
93 182 |
56 380 |
16 723 |
181 347 |
|
|
Contrapartes sem notação de risco externa |
||||||
|
Grupo 1 |
– |
– |
126 |
3 318 |
19 |
3 463 |
|
Grupo 2 |
– |
– |
– |
4 |
– |
4 |
|
– |
– |
126 |
3 322 |
19 |
3 466 |
|
|
Total |
14 862 |
199 |
93 309 |
59 702 |
16 742 |
184 814 |
|
Milhões de EUR |
||||||
|
31.12.2019 |
||||||
|
Disponível para venda* |
Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice** |
Empréstimos |
Contas a receber e quantias recuperáveis |
Caixa |
Total |
|
|
Contrapartes com notação de risco externa |
||||||
|
Nível alto e de topo |
8 848 |
137 |
32 |
3 632 |
15 452 |
28 101 |
|
Nível médio superior |
3 588 |
– |
23 013 |
1 444 |
3 688 |
31 734 |
|
Nível médio inferior |
2 298 |
– |
24 711 |
1 867 |
322 |
29 198 |
|
Sem qualificação de investimento |
264 |
– |
4 855 |
478 |
262 |
5 858 |
|
14 998 |
137 |
52 610 |
7 422 |
19 724 |
94 891 |
|
|
Contrapartes sem notação de risco externa |
||||||
|
Grupo 1 |
– |
– |
73 |
1 987 |
21 |
2 082 |
|
Grupo 2 |
– |
– |
– |
2 |
– |
2 |
|
– |
– |
73 |
1 989 |
21 |
2 083 |
|
|
Total |
14 998 |
137 |
52 683 |
9 410 |
19 745 |
96 974 |
* Ativos financeiros disponíveis para venda (excluindo investimentos em fundos do mercado monetário e instrumentos de capital próprio).
** Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice.
Não são incluídos no quadro supra os ativos financeiros disponíveis para venda sob a forma de instrumentos de capital próprio sem notação de crédito externa. As quatro categorias de risco mencionadas anteriormente baseiam-se, em princípio, nas categorias de notação das agências de notação externas e correspondem a:
·Nível alto e de topo: Moody P-1, Aaa – Aa3; S&P A-1+, A-1, AAA – AA -; Fitch F1+, F1, AAA – AA- e equivalente
·Nível médio superior: Moody P-2, A1 – A3; S&P A-2, A+ - A-; Fitch F2, A+ - A- e equivalente
·Nível médio inferior: Moody P-3, Baa1 – Baa3, S&P A-3, BBB+ - BBB-; Fitch F-3, BBBB+ - BBB- e equivalente
·Sem qualificação de investimento: Moody não prime, Ba1 – C; S&P B, C, BB+ - D; Fitch B, C, BB+ - D e equivalente
A UE utiliza estas categorias de notação das agências externas como referência, nomeadamente no que se refere aos instrumentos financeiros e bancos comerciais, mas pode, depois de ter procedido à sua própria análise de casos individuais, manter montantes numa dessas categorias de risco, no caso de uma ou mais das referidas agências de notação ter reduzido a notação da respetiva contraparte. No que diz respeito às contrapartes não notadas, o grupo 1 diz respeito aos devedores sem incumprimentos no passado e o grupo 2 diz respeito aos devedores com incumprimentos no passado.
Os montantes acima apresentados em empréstimos classificados como «sem qualificação de investimento» referem-se principalmente a empréstimos de assistência financeira pagos pela Comissão a países parceiros em dificuldades financeiras. O montante em contas a receber e quantias recuperáveis refere-se a quantias recuperáveis em relação a determinados Estados-Membros com base na regulamentação relativa aos recursos próprios ou noutra base jurídica. O montante em caixa diz principalmente respeito a contas bancárias de recursos próprios, abertas junto do Tesouro ou dos bancos centrais de certos Estados-Membros, para depósito das contribuições de recursos próprios, tal como previsto no referido regulamento. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria para efeitos de execução do orçamento.
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira
A exposição ao risco de crédito é gerida em primeiro lugar mediante a obtenção de garantias estatais, no caso da Euratom, bem como através do Fundo de Garantia relativo às ações externas (AMF e Euratom) e, seguidamente, pela possibilidade de movimentar os fundos necessários das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros e, finalmente, através do orçamento da UE.
A legislação em matéria de recursos próprios fixa o limite máximo dos pagamentos de recursos próprios em 1,20 % do RNB dos Estados-Membros e, em 2020, 1,03 % foi efetivamente utilizado para cobrir as dotações de pagamento. Tal significa que, em 31 de dezembro de 2020, existia uma margem de 0,17 % disponível para cobrir estas garantias. Para o efeito, a UE tem o direito de requerer aos Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações jurídicas da UE em relação aos seus mutuantes.
Os empréstimos concedidos aos Estados-Membros no quadro do instrumento SURE assentam num sistema de garantias voluntárias dos Estados-Membros que ascende a 25 % do limite máximo disponível para a assistência financeira conexa. Antes de recorrer às garantias prestadas pelos Estados-Membros, a Comissão deverá examinar a possibilidade de utilizar a margem disponível abaixo do limite máximo dos recursos próprios para dotações de pagamento, na medida em que esta seja considerada sustentável pela Comissão, tendo em conta, nomeadamente, o total dos passivos contingentes da União e a sustentabilidade do orçamento geral da União. Essa análise não afeta o caráter irrevogável, incondicional e exigível das garantias prestadas.
Tesouro
A maioria dos recursos de tesouraria da Comissão é mantida, em conformidade com o Regulamento n.º 609/2014 do Conselho (alterado pelo Regulamento n.º 804/2016 do Conselho) relativo aos recursos próprios, nas contas abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições (recursos próprios). Todas essas contas são mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Essas instituições representam o risco mínimo de crédito (ou de contraparte) para a Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos seus Estados-Membros. Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão depositados nos bancos comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é efetuado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, tendo em consideração o montante médio dos pagamentos efetuados diariamente. Em consequência, o montante total mantido nestas contas de um dia para o outro permanece constantemente a níveis baixos (no total, menos de 54 milhões de EUR em média, repartidos por cerca de 25 contas), assegurando-se assim que a exposição da Comissão aos riscos seja limitada. Estas quantias devem ser examinadas tendo em conta os saldos de tesouraria totais diários, que variaram em 2020 entre 2 mil milhões e 37 mil milhões de EUR, tendo-se verificado uma quantia total de pagamentos efetuados a partir das contas da Comissão, em 2020, superior a 163 mil milhões de EUR.
Além disso, são aplicadas orientações específicas à seleção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de contraparte a que a Comissão está exposta:
·Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação de risco mínima de longo prazo requerida para a admissão a concurso é A- da S&P ou equivalente. Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais baixo.
·As notações de risco dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas são revistas numa base periódica.
·Nas delegações fora da UE, os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos locais selecionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação dependem da situação local e podem variar de forma significativa consoante o país. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades operacionais), são regularmente reaprovisionados e os limites máximos aplicados são revistos numa base anual.
Coimas
Coimas cobradas a título provisório: depósitos
Os bancos com depósitos relativos a coimas cobradas a título provisório antes de 2010 são selecionados por concurso, em conformidade com a política de gestão de riscos, que define os requisitos de notação de crédito e os montantes de fundos que podem ser depositados em proporção ao capital próprio da contraparte.
Aos bancos comerciais que foram especificamente selecionados para o depósito das coimas recebidas provisoriamente, é necessária, regra geral, uma notação A- mínima de longo prazo (S&P ou equivalente) de duas agências de notação. São aplicadas medidas específicas caso a notação dos bancos deste grupo se degrade. Além disso, o montante depositado em cada banco é limitado a uma determinada percentagem dos seus fundos próprios, que varia em função da notação de cada instituição. O cálculo desses limites também tem em conta o valor das garantias pendentes emitidas a favor da Comissão pela mesma instituição. A conformidade dos depósitos pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.
Coimas cobradas a título provisório: Carteira do fundo BUFI
Para investimentos em dívida soberana provenientes de coimas cobradas a título provisório desde 2010, a Comissão assume a exposição ao risco de crédito. A maior concentração de exposições verifica-se em relação a Espanha, porque este país representa 17 % da carteira. Os cinco países com a exposição mais elevada (Espanha, França, Itália, Alemanha e Bélgica) representam, no seu conjunto, 45 % da carteira de investimentos. A média ponderada da notação de risco da carteira é A (S&P ou equivalente).
Garantias financeiras recebidas
A política de gestão de riscos aplicada à aceitação dessas garantias assegura uma elevada qualidade creditícia para a Comissão. A política inclui a definição de exposição máxima ao risco de crédito para com uma determinada entidade do setor financeiro com base na sua notação de risco e no seu nível de capital, contabilizado nas suas demonstrações financeiras de acordo com as IFRS. A conformidade das garantias pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.
Fundos de garantia
Fundo de Garantia relativo às ações externas
As orientações e/ou estratégia de investimento da gestão de ativos definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira. Tais limites e restrições incluem critérios de elegibilidade, limites de crédito absolutos em termos nominais consoante a categoria do emitente, limites de concentração relativos consoante a categoria do emitente e limites de concentração por emissão. Todos os investimentos são classificados, pelo menos, com o grau de investimento.
Fundo de Garantia do FEIE
As orientações de gestão de ativos e as estratégias de risco e de investimento definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira, limitada ao grau de investimento, com exceção da exposição de Estados-Membros da UE. A média ponderada da notação de risco da carteira é BBB+ (S&P ou equivalente).
A única contraparte para todos os contratos a prazo de moeda estrangeira pendentes em 31 de dezembro de 2020 é o Banco de França, não sendo realizadas nesta data melhorias da qualidade de crédito, tais como garantias ou acordos de compensação. A exposição máxima ao risco de crédito para os derivados sobre divisas com um justo valor positivo no final do período de relato é igual à quantia escriturada no balanço.
Fundo de Garantia FEDS
As orientações de gestão de ativos e as estratégias de risco e de investimento definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira, limitada ao grau de investimento, com exceção da exposição de Estados-Membros da UE. A média ponderada da notação de risco da carteira é BBB+ (S&P ou equivalente).
110.RISCO DE LIQUIDEZ
Análise de maturidade dos passivos financeiros por maturidade contratual remanescente
|
Milhões de EUR |
||||
|
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
Total |
|
|
Empréstimos contraídos |
(10 410) |
(20 230) |
(62 553) |
(93 192) |
|
Contas a pagar |
(32 408) |
– |
– |
(32 408) |
|
Passivos de garantias financeiras |
(90) |
– |
– |
(90) |
|
Outros |
(149) |
(665) |
(947) |
(1 761) |
|
Total em 31.12.2020 |
(43 057) |
(20 895) |
(63 500) |
(127 451) |
|
Empréstimos contraídos |
(1 273) |
(19 312) |
(31 978) |
(52 564) |
|
Contas a pagar |
(27 241) |
– |
– |
(27 241) |
|
Passivos de garantias financeiras |
(20) |
– |
– |
(20) |
|
Outros |
(149) |
(640) |
(1 132) |
(1 921) |
|
Total em 31.12.2019 |
(28 684) |
(19 952) |
(33 110) |
(81 746) |
Instrumentos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice
|
Milhões de EUR |
||||
|
< 1 ano |
1-5 anos |
> 5 anos |
Total |
|
|
Derivados a pagar |
(417) |
(4) |
(1) |
(421) |
|
Derivados a receber |
423 |
– |
– |
423 |
|
Fluxos de caixa líquidos em 31.12.2020 |
5 |
(4) |
(1) |
1 |
|
Derivados a pagar |
(397) |
(2) |
(7) |
(406) |
|
Derivados a receber |
395 |
– |
– |
395 |
|
Fluxos de caixa líquidos em 31.12.2019 |
(2) |
(2) |
(7) |
(10) |
Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira
O risco de liquidez decorrente de empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em condições equivalentes (operações de reempréstimo). No caso da AMF e da Euratom, o Fundo de Garantia relativo às ações externas serve de reserva de liquidez (ou de rede de segurança) em caso de incumprimento ou atrasos de pagamento dos mutuários. Para o instrumento SURE, os empréstimos são garantidos por um sistema de garantias voluntárias irrevogáveis, incondicionais e exigíveis dos Estados-Membros que ascendem a 25 % do limite máximo disponível para a assistência financeira. No que respeita à balança de pagamentos, o Regulamento n.º 2009/431 do Conselho prevê um procedimento que contempla um período suficiente para mobilizar fundos através das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros. No caso do MEEF, o Regulamento n.º 2010/407 do Conselho prevê um procedimento análogo.
Tesouro
Os princípios orçamentais da UE asseguram que os recursos de tesouraria totais do exercício são sempre suficientes para a realização de todos os pagamentos. Com efeito, as contribuições totais dos Estados-Membros, juntamente com receitas diversas, são iguais ao valor das dotações de pagamento durante o exercício orçamental. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros são recebidas em doze parcelas mensais ao longo do ano e com base no orçamento adotado, enquanto os pagamentos estão sujeitos às necessidades operacionais. Além disso, em conformidade com o Regulamento n.º 609/2014 do Conselho (relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 804/2016 do Conselho), as contribuições dos Estados-Membros relacionadas com os orçamentos retificativos aprovados num dado mês (N) só ficam disponíveis no primeiro dia útil do mês N+1 (se aprovado antes do dia 16 de um dado mês) ou no primeiro dia útil do mês N+2 (se aprovado no dia 16 ou mais tarde desse mês), enquanto as dotações de pagamento correspondentes estão imediatamente disponíveis.
Para assegurar que os recursos de tesouraria disponíveis são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a efetuar num dado mês, são aplicáveis procedimentos de previsão periódica das necessidades de tesouraria e, se necessário, até um certo limite e em determinadas condições, é possível solicitar um adiantamento dos recursos próprios ou um financiamento adicional aos Estados-Membros. As necessidades operacionais e as restrições orçamentais gerais dos últimos anos tornaram necessário reforçar o controlo do ritmo dos pagamentos durante o ano. Além disso, no contexto das operações de tesouraria diárias da Comissão, as ferramentas automatizadas de gestão de tesouraria asseguram a disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma das contas bancárias da Comissão, numa base diária.
Coimas
O Fundo BUFI no qual são investidas as coimas pagas provisoriamente é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. A carteira é principalmente constituída por valores mobiliários altamente líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa no curto prazo. Além disso, a proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 34 %.
Fundos de garantia
Fundo de Garantia relativo às ações externas
O fundo é gerido de acordo com o princípio de que os ativos têm um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. Por conseguinte, o fundo mantém um montante suficiente de ativos monetários para cobrir as saídas de caixa no curto prazo. A proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 15 %.
Fundo de Garantia do FEIE
O Fundo de Garantia do FEIE é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. A carteira é constituída por ativos líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa no curto prazo, caso seja necessário. Além disso, a proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 30 %.
A liquidação dos contratos de derivados é realizada em termos brutos e tem por base a sua maturidade contratual. As obrigações são reembolsadas através da venda de ativos denominados em dólares americanos e/ou de uma operação de swap, sendo possível uma saída de caixa devido a diferenças cambiais.
A gestão da liquidez não é necessária no que diz respeito a requisitos de garantias/margens, dado a atual contraparte de cobertura aceitar negociar com a Comissão sem quaisquer requisitos de garantias/margens.
Fundo de Garantia FEDS
O Fundo de Garantia FEDS é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes.
A carteira é constituída por ativos líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa no curto prazo, caso seja necessário. Além disso, a proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 46 %.
Outros instrumentos financeiros — passivos financeiros derivados
A UE detém um contrato de derivados (opção cambial) que abrange a desvalorização da moeda estrangeira relacionada com empréstimos concedidos por instituições financeiras, no âmbito do mecanismo de financiamento das PME da Parceria Oriental - ver nota 2.11.2. Além disso, a garantia da UE sobre carteiras de valores mobiliários detidas pelo Grupo BEI criou a obrigação financeira de cobrir alterações no valor ou imparidades dos investimentos subjacentes. Tal como para os outros instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE, o montante pelo qual a UE é responsável no âmbito destes instrumentos não pode exceder o montante autorizado, sendo o risco de liquidez atenuado por esse facto.
111.DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS
112.PARTES RELACIONADAS
As partes relacionadas da UE são as entidades da UE incluídas na consolidação, as entidades associadas e os principais gestores destas entidades. As transações entre estas entidades têm lugar no âmbito do funcionamento normal da UE e, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, não são necessários requisitos de divulgação específicos para estas transações.
113.DIREITOS DOS PRINCIPAIS GESTORES
Para efeitos de apresentação de informações sobre as transações com partes relacionadas referentes aos principais gestores da UE, as pessoas em causa são apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes:
Categoria 1: presidentes do Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça da União Europeia
Categoria 2: vice-presidente da Comissão e alto representante da UE para os negócios estrangeiros e a política de segurança e os restantes vice-presidentes da Comissão
Categoria 3: secretário-geral do Conselho, membros da Comissão, juízes e advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, presidente e membros do Tribunal Geral, presidente e membros do Tribunal da Função Pública Europeia, provedor de justiça e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
Categoria 4: presidente e membros do Tribunal de Contas Europeu
Categoria 5: funcionários hierarquicamente mais elevados das instituições e agências
É apresentado seguidamente um resumo dos seus direitos — podem ser consultadas informações complementares no Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Europa, que é o documento oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os funcionários da UE. Os principais gestores não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da UE.
DIREITOS FINANCEIROS DOS PRINCIPAIS GESTORES
|
EUR |
|||||
|
Direitos (por funcionário) |
Categoria 1 |
Categoria 2 |
Categoria 3 |
Categoria 4 |
Categoria 5 |
|
Vencimento de base (por mês) |
28 660,63 |
25 960.71 - |
20 768.57 - |
22 430.06 - |
13 205.77 - |
|
26 999,15 |
23 364,64 |
23 883,86 |
20 768,57 |
||
|
Abono de lar/subsídio de expatriação |
15 % |
15 % |
15 % |
15 % |
0-4 %-16 % |
|
Abonos de família: |
|||||
|
Família (% do vencimento) |
2 % + 192,78 |
2 % + 192,78 |
2 % + 192,78 |
2 % + 192,78 |
2 % + 192,78 |
|
Filhos a cargo |
421,24 |
421,24 |
421,24 |
421,24 |
421,24 |
|
Pré-escolar |
102,90 |
102,90 |
102,90 |
102,90 |
102,90 |
|
Escolar ou |
285,81 |
285,81 |
285,81 |
285,81 |
285,81 |
|
Escolaridade fora do local de trabalho |
571,62 |
571,62 |
571,62 |
571,62 |
571,62 |
|
Subsídios dos juízes-presidente |
n.a. |
n.a. |
655,76 |
n.a. |
n.a. |
|
Subsídios de representação |
1 553,16 |
998,20 |
655,76 |
n.a. |
n.a. |
|
Despesas de viagem anual |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
Reembolsado |
|
Transferências para o Estado-Membro: |
|||||
|
Abono escolar* |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
% do vencimento* |
5 % |
5 % |
5 % |
5 % |
5 % |
|
% do vencimento sem coeficiente de correção |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
máx. 25 % |
|
Despesas de representação |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
n.a. |
n.a. |
|
Entrada em funções: |
|||||
|
Despesas de instalação |
57 321,26 |
51 921,41 |
41 537,13 |
44 860,11 |
Reembolsado |
|
- 53 998,29 |
- 46 729,28 |
- 47 767,72 |
|||
|
Despesas de viagem da família |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
|
Despesas de mudança |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
|
Cessação de funções: |
|||||
|
Despesas de reinstalação |
28 660,63 |
25 960.71 - |
20 768.57 - |
22 430.06 - |
Reembolsado |
|
26 999,15 |
23 364,64 |
23 883,86 |
|||
|
Despesas de viagem da família |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
|
Despesas de mudança |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
Reembolsado |
|
Transição (% do vencimento)** |
40 % - 65 % |
40 % - 65 % |
40 % - 65 % |
40 % - 65 % |
n.a. |
|
Seguro de doença |
Coberto |
Coberto |
Coberto |
Coberto |
Coberto |
|
Pensão (% do vencimento, antes de impostos) |
Máx. 70 % |
Máx. 70 % |
Máx. 70 % |
Máx. 70 % |
Máx. 70 % |
|
Deduções: |
|||||
|
Imposto sobre o vencimento |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
8 % - 45 % |
|
Seguro de doença (% do vencimento) |
1,7 % |
1,7 % |
1,7 % |
1,7 % |
1,7 % |
|
Contribuição especial sobre as remunerações |
7 % |
7 % |
7 % |
7 % |
6-7 % |
|
Dedução para pensões |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
n.a. |
10,1 % |
|
Número de pessoas no final do exercício |
3 |
8 |
93 |
28 |
112 |
* Com aplicação do coeficiente de correção («CC»).
** Pago nos primeiros 3 anos após a cessação de funções.
114.ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO
À data de assinatura destas contas, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações apresentadas.
115.PERÍMETRO DA CONSOLIDAÇÃO
|
A. ENTIDADES CONTROLADAS (52) |
|
|
1. Instituições e organismos consultivos (11) |
|
|
Parlamento Europeu |
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
|
Conselho Europeu |
Comité Económico e Social Europeu |
|
Comissão Europeia |
Provedor de Justiça Europeu |
|
Tribunal de Contas Europeu |
Comité das Regiões Europeu |
|
Tribunal de Justiça da União Europeia |
Conselho da União Europeia |
|
Serviço Europeu para a Ação Externa |
|
|
2. Agências da UE (39) |
|
|
2.1. Agências de execução (6) |
|
|
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) |
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) |
|
Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (CHAFEA) |
Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) |
|
Agência de Execução para a Investigação (REA) |
Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) |
|
2.2. Agências descentralizadas (33) |
|
|
Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) |
|
Agência Europeia de Medicamentos (EMA) |
Agência Ferroviária da União Europeia (RAIL) |
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) |
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) |
|
Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) |
Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) |
|
Agência Europeia do Ambiente (AEA) |
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) |
|
Autoridade Bancária Europeia (EBA) |
Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) |
|
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) |
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) |
|
Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) |
Fundação Europeia para a Formação (ETF) |
|
Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) |
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) |
|
Agência do GNSS Europeu (GSA) |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) |
|
Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) |
Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL) |
|
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) |
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) |
|
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) |
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) |
|
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP) |
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT) |
|
Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) |
Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Energia de Fusão) |
|
Agência de Apoio ao Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) |
Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) |
|
Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) |
|
|
3. Outras entidades controladas (2) |
|
|
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA em liquidação) |
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) |
|
B. ENTIDADES ASSOCIADAS (1) |
|
|
Fundo Europeu de Investimento (FEI) |
|
PEQUENAS ENTIDADES
As entidades a seguir enumeradas não foram consolidadas utilizando o método da equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras consolidadas da UE de 2020 com base no caráter imaterial:
Empresa Comum Bioindústrias (BBI)
A Empresa Comum Bioindústrias é uma parceria público-privada (PPP) entre a UE e o Consórcio Bioindústrias (BIC). A BBI tem por objetivo contribuir para uma economia hipocarbónica sustentável e eficiente na utilização dos recursos e para aumentar o crescimento económico e o emprego através do desenvolvimento de bioindústrias sustentáveis e competitivas na Europa.
Empresa Comum Clean Sky (Clean Sky)
A Empresa Comum Clean Sky é o maior programa europeu de investigação destinado ao desenvolvimento de tecnologias de ponta e inovadoras que visam reduzir as emissões de CO2, as emissões de gases e os níveis de ruído produzido por aeronaves. Financiada pelo programa Horizonte 2020 da UE, a Empresa Comum Clean Sky contribui para o reforço da colaboração aeroespacial europeia, a liderança mundial e a competitividade.
Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI)
A IMI, uma parceria entre a União Europeia e a indústria farmacêutica europeia, é a maior parceria público-privada do mundo no domínio das ciências da vida e está a trabalhar no sentido de melhorar a saúde, acelerando o desenvolvimento e o acesso dos doentes a medicamentos inovadores, especialmente em áreas onde há necessidades médicas ou sociais não satisfeitas.
Empresa comum ECSEL (componentes e sistemas eletrónicos para uma liderança europeia)
A ECSEL, uma PPP em componentes e sistemas eletrónicos, financia projetos de investigação, desenvolvimento e inovação no domínio dos conhecimentos especializados de craveira mundial em componentes e sistemas eletrónicos, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma indústria de componentes e sistemas eletrónicos forte e competitiva a nível mundial na União Europeia.
Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH)
A PCH é uma PPP que visa apoiar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e as atividades de demonstração (investigação e desenvolvimento tecnológico) no domínio das tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio na Europa. O seu objetivo é acelerar a introdução no mercado destas tecnologias, concretizando o seu potencial como instrumento que possibilite um sistema energético hipocarbónico.
Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR)
A SESAR é uma parceria público-privada responsável pela modernização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo, coordenando e concentrando todos os esforços de investigação e inovação relevantes da UE na matéria.
Empresa Comum Shift2Rail (Shift2Rail)
A Shift2Rail é a primeira iniciativa tecnológica conjunta europeia no setor ferroviário que procura desenvolver soluções de investigação e inovação (I&I) orientadas para o mercado, acelerando a integração de tecnologias novas e avançadas em produtos inovadores de transportes ferroviários.
Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho
A Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho é uma iniciativa conjunta da UE, dos países europeus e dos parceiros privados para desenvolver uma infraestrutura de supercomputação de craveira mundial e tornar a Europa líder na computação de alto desempenho (HPC).
As contas anuais das entidades acima referidas estão ao dispor do público nos seus sítios Web.
UNIÃO EUROPEIA
EXERCÍCIO DE 2020
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E NOTAS EXPLICATIVAS
É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.
ÍNDICE
RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE
DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS DAS QUANTIAS ORÇAMENTADAS COM AS EFETIVAS
NOTAS AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
1. QUADRO ORÇAMENTAL DA UE
1.1. QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020
1.2. RUBRICAS PORMENORIZADOS DO QFP (PROGRAMAS)
1.3. ORÇAMENTO ANUAL
1.4. RECEITAS
1.5. CÁLCULO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
1.6. CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS
2. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE DE 2020
2.1. RECEITAS
2.2. DESPESAS
3. EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE
3.1. SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE
4. EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE
4.1. QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO
4.2. QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
4.3. QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
4.4. QFP: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR
4.5. QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM
4.6. QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR TIPO DE DOTAÇÕES
4.7. QFP PORMENORIZADO: COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO
4.8. QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
4.9. QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
4.10. QFP PORMENORIZADO: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR
4.11. QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM
4.12. QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR TIPO DE DOTAÇÕES
5. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO POR INSTITUIÇÃO
5.1. EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS
5.2. EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
5.3. EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
6. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS AGÊNCIAS
6.1. RECEITAS ORÇAMENTAIS
6.2. DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA
RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE
|
Milhões de EUR |
|||
|
Nota |
2020 |
2019 |
|
|
A |
Receitas do exercício |
174 306 |
163 918 |
|
B |
Pagamentos com base em dotações do exercício |
(171 721) |
(157 428) |
|
C |
Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 |
(2 086) |
(1 615) |
|
D |
Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1 |
78 |
75 |
|
E |
Evolução das receitas afetadas (B)-(A) |
1 398 |
(1 736) |
|
Dotações não utilizadas no final do exercício em curso (A) |
7 694 |
9 092 |
|
|
Dotações não utilizadas no final do exercício anterior (B) |
9 092 |
7 356 |
|
|
F |
Diferenças cambiais do exercício |
(207) |
4 |
|
Resultados da execução orçamental |
1 768 |
3 217 |
O resultado orçamental da UE é devolvido aos Estados-Membros em 2021 mediante a sua dedução às suas quantias devidas. É calculado em conformidade com o artigo 1.º, n.º 1, do Regulamento n.º 608/2014 do Conselho, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios. Para mais informações, consultar na secção 1.5 o cálculo dos resultados da execução orçamental.
a.Receitas do exercício: quadro 3.1 «Resumo da execução das receitas orçamentais da UE», coluna 8 «Receitas totais».
b.Pagamentos com base em dotações do exercício em curso: quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento», coluna 2 «Pagamentos efetuados com base no orçamento adotado» e coluna 4 «Pagamentos efetuados com base em receitas afetadas».
c.Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1: quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento», coluna 7 «Transições automáticas» e coluna 8 «Transições por decisão».
d.Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício N-1: tem em conta o montante das dotações de pagamento transitadas (automaticamente e com base numa decisão) no final do ano anterior e os «Pagamentos efetuados com base em dotações transitadas» do exercício corrente, tal como na coluna 3 do quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento».
e.Evolução das dotações totais de receitas afetadas no final do exercício: calcula a diferença do montante das dotações de receitas afetadas no final do exercício anterior mais o montante das dotações de receitas afetadas no final do exercício em curso (tal como na coluna 9 do quadro 4.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento» — a deduzir) para obter a variação líquida das receitas afetadas no ano em curso.
f.As diferenças cambiais incluem diferenças cambiais realizadas e não realizadas.
DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS DAS QUANTIAS ORÇAMENTADAS COM AS EFETIVAS
Receitas orçamentais
|
Milhões de EUR |
|||||
|
Orçamento inicial adotado |
Orçamento definitivo adotado |
Créditos apurados |
Receitas |
||
|
1 |
Recursos próprios |
151 638 |
159 832 |
162 382 |
160 141 |
|
11 - Quotizações sobre o açúcar |
– |
– |
0 |
0 |
|
|
12 - Direitos aduaneiros |
22 157 |
18 507 |
22 107 |
19 867 |
|
|
13 - IVA |
18 945 |
17 344 |
17 191 |
17 191 |
|
|
14 - RNB |
110 536 |
123 980 |
122 944 |
122 944 |
|
|
15 - Correção dos desequilíbrios orçamentais |
– |
– |
147 |
147 |
|
|
16 - Redução da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia |
– |
– |
(8) |
(8) |
|
|
3 |
Excedentes, saldos e ajustamentos |
– |
2 102 |
3 173 |
3 167 |
|
4 |
Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União |
1 651 |
1 651 |
1 629 |
1 615 |
|
5 |
Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições |
15 |
15 |
645 |
592 |
|
6 |
Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União |
130 |
130 |
8 866 |
8 156 |
|
7 |
Juros de mora e coimas |
115 |
361 |
17 027 |
629 |
|
8 |
Operações de contração e concessão de empréstimos |
2 |
2 |
– |
– |
|
9 |
Receitas diversas |
15 |
15 |
12 |
6 |
|
Total |
153 566 |
164 108 |
193 735 |
174 306 |
Despesas orçamentais: autorizações por rubrica do quadro financeiro plurianual (QFP)
|
Milhões de EUR |
|||||
|
Rubrica do QFP |
Orçamento inicial adotado |
Orçamento definitivo adotado |
Total dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
|
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
83 931 |
83 918 |
90 870 |
89 563 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
25 285 |
25 273 |
30 287 |
29 315 |
|
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
58 646 |
58 646 |
60 582 |
60 248 |
|
|
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
59 907 |
59 956 |
62 730 |
60 823 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
43 410 |
43 459 |
44 855 |
44 315 |
|
|
3 |
Segurança e cidadania |
3 729 |
7 152 |
8 152 |
7 702 |
|
4 |
Europa Global |
10 262 |
11 350 |
12 240 |
11 950 |
|
5 |
Administração |
10 272 |
10 271 |
11 108 |
10 548 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
4 226 |
4 225 |
4 667 |
4 319 |
|
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
|
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
– |
– |
– |
– |
|
9 |
Instrumentos especiais |
588 |
1 236 |
1 306 |
1 108 |
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
1 337 |
5 |
|
Total |
168 688 |
173 884 |
187 742 |
181 699 |
Despesas orçamentais: pagamentos por rubrica do quadro financeiro plurianual (QFP)
|
Milhões de EUR |
|||||
|
Rubrica do QFP |
Orçamento inicial adotado |
Orçamento definitivo adotado |
Total dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
|
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
72 354 |
77 278 |
88 334 |
83 541 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
22 308 |
21 753 |
28 726 |
24 057 |
|
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
50 046 |
55 525 |
59 607 |
59 484 |
|
|
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
57 904 |
58 772 |
61 448 |
60 595 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
43 380 |
43 419 |
45 018 |
44 456 |
|
|
3 |
Segurança e cidadania |
3 685 |
6 293 |
7 331 |
6 333 |
|
4 |
Europa Global |
8 929 |
10 386 |
11 928 |
11 412 |
|
5 |
Administração |
10 275 |
10 273 |
11 941 |
10 319 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
4 226 |
4 225 |
5 168 |
4 134 |
|
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
|
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
– |
– |
– |
– |
|
9 |
Instrumentos especiais |
419 |
1 106 |
1 128 |
1 108 |
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
1 337 |
1 |
|
Total |
153 566 |
164 108 |
183 446 |
173 310 |
NOTAS AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
1. QUADRO ORÇAMENTAL DA UE
As contas orçamentais são mantidas em conformidade com o Regulamento Financeiro (RF). O orçamento geral é o instrumento que prevê e autoriza as receitas e as despesas da União todos os anos, dentro dos limites máximos e de acordo com outras disposições estabelecidas no quadro financeiro plurianual, em conformidade com os atos legislativos relativos aos programas plurianuais adotados no âmbito do referido quadro.
1.1.QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020
|
Milhões de EUR |
||||||||
|
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
Total |
|
|
1. Crescimento inteligente e inclusivo |
52 756 |
77 986 |
69 304 |
73 512 |
76 420 |
79 924 |
83 661 |
513 563 |
|
1A Competitividade para o crescimento e o emprego |
16 560 |
17 666 |
18 467 |
19 925 |
21 239 |
23 082 |
25 191 |
142 130 |
|
1B Coesão económica, social e territorial |
36 196 |
60 320 |
50 837 |
53 587 |
55 181 |
56 842 |
58 470 |
371 433 |
|
2. Crescimento sustentável: recursos naturais |
49 857 |
64 692 |
64 262 |
60 191 |
60 267 |
60 344 |
60 421 |
420 034 |
|
dos quais: despesas de mercado e pagamentos diretos |
43 779 |
44 190 |
43 951 |
44 146 |
44 163 |
43 881 |
43 888 |
307 998 |
|
3. Segurança e cidadania |
1 737 |
2 456 |
2 546 |
2 578 |
2 656 |
2 801 |
2 951 |
17 725 |
|
4. Europa Global |
8 335 |
8 749 |
9 143 |
9 432 |
9 825 |
10 268 |
10 510 |
66 262 |
|
5. Administração |
8 721 |
9 076 |
9 483 |
9 918 |
10 346 |
10 786 |
11 254 |
69 584 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
7 056 |
7 351 |
7 679 |
8 007 |
8 360 |
8 700 |
9 071 |
56 224 |
|
6. Compensações |
29 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
29 |
|
8. Reserva negativa |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
9. Instrumentos especiais |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Dotações de autorização |
121 435 |
162 959 |
154 738 |
155 631 |
159 514 |
164 123 |
168 797 |
1 087 197 |
|
Total das dotações de pagamento |
135 762 |
140 719 |
130 694 |
126 492 |
154 355 |
166 709 |
172 420 |
1 027 151 |
O quadro supra mostra os limites máximos do QFP a preços correntes. 2020 foi o último exercício abrangido pelo QFP para 2014-2020. O limite máximo global das dotações de autorização para 2020 foi de 168 797 milhões de EUR, o que equivale a 0,99 % do RNB da UE, ao passo que o limite máximo correspondente para as dotações de pagamento foi de 172 420 milhões de EUR, ou seja, 1,01 % do RNB da UE.
Foram acordadas disposições em matéria de flexibilidade no âmbito do QFP para 2014-2020. Tal inclui a possibilidade de transferir margens não utilizadas (até aos limites fixados no regulamento) abaixo dos limites máximos de pagamentos para os anos seguintes, através da margem global relativa aos pagamentos, no âmbito do ajustamento técnico do QFP para o ano seguinte. Por conseguinte, os montantes não utilizados de 2016 (13 991 milhões de EUR a preços correntes), 2017 (16 414 milhões de EUR a preços correntes) e 2018 (210 milhões de EUR dos 11 386 milhões de EUR calculados devido ao nivelamento) foram transferidos para o período 2018-2020 e os limites máximos de 2016-2020 foram ajustados em conformidade. Em 15 de maio de 2019, a Comissão adotou uma Comunicação sobre o ajustamento técnico do quadro financeiro para 2020 em conformidade com a evolução do RNB (SEC 2010) (COM(2019) 310).
Uma explicação das diferentes rubricas do QFP é apresentada seguidamente. A estrutura e o conteúdo das rubricas sofrerão alterações significativas no próximo QFP.
Rubrica 1 — Crescimento inteligente e inclusivo
Esta rubrica está dividida em duas componentes separadas mas interligadas:
1A Competitividade para o crescimento e o emprego: agrupa as despesas consagradas à investigação e inovação, à educação e à formação, ao Mecanismo Interligar a Europa, à política social, ao mercado interno e às políticas associadas.
1b Coesão económica, social e territorial destina-se a apoiar a convergência dos Estados-Membros e das regiões menos desenvolvidos, a complementar a estratégia da UE para um desenvolvimento sustentável fora das regiões menos prósperas e a apoiar a cooperação inter-regional.
Rubrica 2 — Crescimento sustentável: recursos naturais
A rubrica 2 inclui as políticas comuns da agricultura e das pescas e as medidas ambientais, em especial o programa Life+.
Rubrica 3 — Segurança e cidadania
A rubrica 3 reflete a importância crescente atribuída a domínios em que tenham sido afetadas à UE determinadas tarefas — justiça e assuntos internos, proteção das fronteiras, política de imigração e asilo, saúde pública e defesa dos consumidores, cultura, juventude, informação e diálogo com os cidadãos.
Rubrica 4 – Europa Global
A rubrica 4 abrange todas as ações externas, incluindo a cooperação para o desenvolvimento, a ajuda humanitária e os instrumentos de pré-adesão e vizinhança. O FED fica excluído do orçamento da UE e não faz parte do QFP.
Rubrica 5 — Administração
Esta rubrica abrange as despesas administrativas de todas as instituições, as pensões e as Escolas Europeias. Relativamente às outras instituições para além da Comissão, estas despesas constituem a totalidade das despesas.
Rubrica 6 — Compensações
Nos termos do acordo político segundo o qual os novos Estados-Membros não devem ser contribuintes líquidos do orçamento no início da sua adesão, está prevista uma compensação no âmbito desta rubrica. Esta quantia está disponível sob a forma de transferências para novos Estados-Membros, de forma a equilibrar as respetivas receitas e contribuições orçamentais.
Rubrica 9 – Instrumentos especiais
Os mecanismos de flexibilidade permitem que a UE mobilize os fundos necessários para reagir a acontecimentos imprevistos, tais como situações de crise e de emergência. O seu âmbito, dotação financeira e modalidades de funcionamento estão previstos no Regulamento QFP e no Acordo Interinstitucional. Garantem que os recursos orçamentais podem dar resposta à evolução das prioridades, de forma a que cada euro seja utilizado onde for mais necessário. A maior parte dos mecanismos de flexibilidade fica assim fora do âmbito do QFP e o financiamento pode ser mobilizado ultrapassando os limites máximos de despesas.
O QFP 2021-2027 ascenderá a 1 074 mil milhões de EUR para a UE-27 a preços de 2018, incluindo a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). Juntamente com o instrumento de recuperação NextGenerationEU (NGEU), no valor de 750 mil milhões de EUR, permitirá à UE disponibilizar um financiamento sem precedentes de 1,8 biliões de EUR nos próximos anos para apoiar a recuperação da pandemia de COVID-19 e apoiar as prioridades de longo prazo da UE em diferentes domínios de intervenção.
1.2.RUBRICAS PORMENORIZADOS DO QFP (PROGRAMAS)
As rubricas do QFP são ainda mais discriminadas por rubricas pormenorizadas, correspondentes aos principais programas de despesas (por exemplo, Horizonte 2020, Erasmus+, etc.). As bases jurídicas subjacentes à execução do orçamento são adotadas a nível dos programas. Os programas constituem a estrutura comummente utilizada para a comunicação de informações sobre a execução e os resultados. Os quadros por programa estão disponíveis nos relatórios de execução orçamental (ver quadros 4.7-4.12 infra).
1.3.ORÇAMENTO ANUAL
O processo de adoção do orçamento está previsto no artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O seguinte diagrama apresenta os prazos e as etapas da adoção do orçamento.
|
Calendário previsto no Tratado1 |
|||||
|
1 de setembro |
Projeto de orçamento (PO) |
Comissão |
|||
|
1 de outubro |
Posição do Conselho sobre o PO |
Conselho |
|||
|
Posição do Parlamento Europeu sobre a posição do Conselho |
Parlamento |
||||
|
13 de novembro (42 dias) |
Adoção do PE Maioria dos votos expressos ou não toma qualquer decisão |
PE adota alterações Maioria de deputados |
|||
|
▼ |
▼ |
||||
|
Orçamento adotado |
◀ |
O Comité aceita as alterações do Parlamento no prazo de 10 dias |
◀ |
Comité de Conciliação é convocado2 |
|
|
▼ |
|||||
|
De 13 de novembro a 4 de dezembro (21 dias) |
O Comité de Conciliação chega a acordo sobre um texto comum |
Comité de Conciliação |
|||
|
SIM num prazo de 14 dias |
NÃO num prazo de 14 dias |
||||
|
▼ |
▼ |
||||
|
18 de dezembro (14 dias) |
O Parlamento e o Conselho adotam (ou não decidem) ——— OU ——— Conselho rejeita, Parlamento tem a última palavra3 |
Conselho aprova, Parlamento rejeita ——— OU ——— O Conselho e o Parlamento rejeitam |
▶ |
Projeto de orçamento rejeitado Comissão apresenta um novo PO |
|
|
▼ |
|||||
|
Orçamento adotado |
|||||
1) Na prática, as três instituições esforçam-se por apresentar os respetivos documentos no início do ano, a fim de facilitar o processo.
2) O Comité de Conciliação é composto por membros do Conselho ou seus representantes e igual número de membros que representam o Parlamento Europeu. A Comissão participa nos trabalhos do Comité de Conciliação e toma todas as iniciativas necessárias para obter uma aproximação das posições do Parlamento Europeu e do Conselho.
3) O Parlamento Europeu adota o projeto comum e, posteriormente, no prazo de 14 dias a contar da rejeição do Conselho, decide (por maioria dos deputados e 3/5 dos votos expressos) confirmar todas ou algumas das suas alterações.
A estrutura do orçamento para a Comissão consiste nas dotações operacionais e administrativas. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento faz a distinção entre dois tipos de dotações: não diferenciadas e diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter anual (no respeito do princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas são utilizadas para conciliar o princípio da anualidade do orçamento com a necessidade de gerir ações plurianuais. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:
-dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício para ações cuja realização se estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr.
-dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício e/ou de exercícios anteriores.
Nas contas, os tipos de financiamento são agrupados em duas rubricas principais:
·Dotações orçamentais definitivas adotadas; e
·Dotações adicionais que contêm:
–Dotações transitadas do exercício anterior (o Regulamento Financeiro prevê um número limitado de casos em que é possível transitar montantes não despendidos do exercício anterior para o exercício em curso); e
–Receitas afetadas provenientes de reembolsos, contribuições de partes/países terceiros para programas da UE e trabalhos realizados para terceiros; são afetadas diretamente às rubricas orçamentais de despesas correspondentes e constituem o terceiro pilar do financiamento.
Todos os tipos de financiamento constituem, no seu conjunto, as dotações disponíveis.
1.4.RECEITAS
1.4.1.Receitas provenientes de recursos próprios
A grande maioria das receitas provém de recursos próprios, que consistem nas seguintes categorias:
(1) Os recursos próprios tradicionais (RPT): representam cerca de 14 % das receitas de recursos próprios. Tal como para (2) e (3), esta percentagem refere-se ao QFP para 2014-2020.
(2) Os recursos baseados no imposto sobre o valor acrescentado (IVA): representam cerca de 13 % das receitas de recursos próprios.
(3) Os recursos baseados no rendimento nacional bruto (RNB): representam cerca de 73 % das receitas de recursos próprios.
A afetação dos recursos próprios é efetuada em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (DRP de 2014). Esta decisão entrou em vigor em 1 de outubro de 2016 e foi aplicada retroativamente desde 1 de janeiro de 2014.
O montante total dos recursos próprios atribuído à União para cobrir as dotações de pagamento anuais não deve exceder 1,20 % da soma do RNB de todos os Estados-Membros.
Com o início do novo QFP, a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da UE (Decisão Recursos Próprios de 2020), uma vez ratificada por todos os Estados-Membros, entrou em vigor em 1 de junho de 2021 e substitui a atual Decisão Recursos Próprios com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
1.4.2.Recursos próprios tradicionais (RPT)
Os RPT consistem em direitos aduaneiros (cobrados sobre as importações provenientes de países terceiros) aplicados aos operadores económicos e cobrados pelos Estados-Membros em nome da UE. Contudo, os Estados-Membros conservam 20 % como compensação pelas suas despesas de cobrança. Todas as quantias apuradas de recursos próprios tradicionais devem ser inscritas numa ou outra das contas mantidas pelas autoridades competentes:
-Na contabilidade normal prevista no artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento n.º 609/2014: todas as quantias cobradas ou garantidas.
-Na contabilidade separada prevista também no referido artigo: todos os montantes ainda não cobrados e/ou não garantidos; as quantias garantidas mas contestadas podem ser igualmente inscritas nesta contabilidade.
Os recursos próprios tradicionais devem ser inscritos na conta da Comissão junto do sua tesouraria ou do banco central nacional pelo Estado-Membro, o mais tardar, no primeiro dia útil após o dia 19 do segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram apurados (ou cobrados, no caso da contabilidade separada).
1.4.3.Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é cobrado sobre as matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são harmonizadas com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. Todavia, a base IVA é nivelada em 50 % do RNB de cada Estado-Membro. A taxa uniforme de IVA aplicada é fixada em 0,30 %, exceto para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia que beneficiam de uma taxa reduzida de 0,15 %.
1.4.4.Rendimento nacional bruto (RNB)
O recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) é utilizado para financiar a parte do orçamento não coberta pelas outras fontes de receitas. É cobrada a mesma taxa percentual sobre o RNB de cada Estado-Membro, o qual é determinado em conformidade com as regras da UE.
Os recursos provenientes do IVA e do RNB são determinados com base nas previsões das matérias coletáveis em causa, realizadas no momento da elaboração do projeto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objeto de uma revisão e atualização no decurso do exercício em questão mediante um orçamento retificativo. As diferenças entre os montantes devidos pelos Estados-Membros em função das matérias coletáveis reais e das somas que efetivamente pagaram com base nas previsões (revistas), positivas ou negativas, são mobilizadas pela Comissão junto dos Estados-Membros no primeiro dia útil de junho do segundo ano subsequente ao exercício orçamental em questão. Podem ainda ser efetuadas correções às bases reais do IVA e do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Estas reservas devem ser consideradas como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exatidão. Se a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos.
1.4.5.Correção a favor do Reino Unido
Um mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (redução dos seus pagamentos de recursos próprios, aumentando, simultaneamente, os pagamentos dos outros Estados-Membros) foi instituído pelo Conselho Europeu de Fontainebleau (junho de 1984). A Alemanha, a Áustria, a Suécia e os Países Baixos beneficiaram de uma redução do financiamento da referida correção (limitada a um quarto da sua quota normal). A correção a favor do Reino Unido e os mecanismos de financiamento conexos expiraram no final de 2020 com a sua saída da UE.
1.4.6.Redução bruta
O Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013 concluiu que a Dinamarca, os Países Baixos e a Suécia devem beneficiar de reduções brutas das suas contribuições anuais baseadas no RNB para o período 2014-2020, enquanto a Áustria beneficiou apenas de uma redução bruta durante o período 2014-2016. As reduções anuais são apresentadas da seguinte forma: Dinamarca: 130 milhões de EUR, Países Baixos: 695 milhões de EUR e Suécia: 185 milhões de EUR. Para o período 2021-2027, uma redução bruta das contribuições anuais baseadas no RNB beneficiará a Áustria, a Dinamarca, a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia.
1.5.CÁLCULO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
O excedente orçamental da UE é devolvido aos Estados-Membros durante o ano seguinte mediante a sua dedução às quantias devidas nesse ano.
Os montantes de recursos próprios inscritos na contabilidade são os que são creditados durante o exercício nas contas abertas em nome da Comissão pelas administrações dos Estados-Membros. As receitas também incluem, no caso de um excedente, os resultados da execução orçamental do exercício anterior. As restantes receitas contabilizadas correspondem às quantias efetivamente recebidas durante o exercício.
Entende-se por despesas, para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício, os pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, acrescidas das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. Os pagamentos efetuados a partir das dotações do exercício são aqueles que são efetuados pelo contabilista até 31 de dezembro do exercício. Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, os pagamentos são executados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de N-1 e 15 de outubro de N, desde que a sua autorização e respetiva emissão de ordem de pagamento tenham sido notificadas ao contabilista, o mais tardar, em 31 de janeiro de N+1. As despesas do FEAGA podem ser objeto de uma decisão de conformidade na sequência dos controlos efetuados nos Estados-Membros.
Os resultados da execução orçamental englobam duas componentes: o resultado da UE e o resultado da participação dos países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu (EEE). Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 1, do Regulamento n.º 608/2014 que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios, estes resultados são constituídos pela diferença entre:
-a totalidade das receitas recebidas a título do exercício; e
-o total dos pagamentos efetuados com base em dotações do exercício, acrescido do montante total das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte.
A esta diferença é adicionado ou diminuído:
-o saldo líquido entre as anulações das dotações de pagamento transitadas dos exercícios anteriores e eventuais pagamentos que, devido à flutuação do euro, excedem as dotações não diferenciadas transitadas do exercício anterior;
-a evolução das receitas afetadas; e
-os ganhos ou perdas cambiais líquidos registados durante o exercício.
As dotações transitadas do exercício anterior relativas a contribuições de e a trabalhos para terceiros, que por natureza nunca são anuladas, são inscritas como dotações adicionais do exercício. Isso explica a diferença entre as dotações transitadas do exercício anterior indicadas nos relatórios de execução orçamental do exercício N e as dotações transitadas para o exercício seguinte nos relatórios de execução orçamental de N-1. As dotações de autorização reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta não fazem parte do cálculo dos resultados orçamentais.
As dotações de pagamento transitadas incluem o seguinte: transições automáticas e transições por decisão. A anulação de dotações de pagamento não utilizadas, transitadas do exercício anterior, inclui as anulações de dotações transitadas automaticamente e por decisão.
1.6.CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS
|
Milhões de EUR |
||
|
2020 |
2019 |
|
|
RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO |
57 416 |
4 796 |
|
Receitas |
||
|
Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados |
(1 295) |
(6 193) |
|
Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso |
3 886 |
8 656 |
|
Receitas acrescidas (líquidas) |
(48 762) |
3 341 |
|
(46 171) |
5 804 |
|
|
Despesas |
||
|
Despesas acrescidas (líquidas) |
8 258 |
8 394 |
|
Despesas do exercício anterior pagas no exercício em curso |
(457) |
(3 832) |
|
Efeito líquido do pré-financiamento |
(17 547) |
(10 981) |
|
Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte |
(2 268) |
(3 532) |
|
Pagamentos efetuados a partir de transições e anulação de dotações de pagamento não utilizadas |
3 248 |
1 924 |
|
Variação das provisões |
3 873 |
3 801 |
|
Outros |
(4 441) |
(3 076) |
|
(9 334) |
(7 304) |
|
|
Resultados económicos das agências e da CECA em liquidação |
(142) |
(79) |
|
RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO |
1 768 |
3 217 |
De acordo com o Regulamento Financeiro, os resultados económicos do exercício são calculados com base nos princípios da contabilidade de exercício (regras contabilísticas da UE), ao passo que os resultados da execução orçamental baseiam-se em regras alteradas de contabilidade de caixa. Uma vez que o resultado económico e o resultado orçamental abrangem as mesmas operações subjacentes, sendo a exceção as outras fontes (não orçamentais) de receitas e despesas das agências e da CECA em liquidação incluídas apenas nos resultados económicos (ver nota 6), a conciliação dos resultados económicos do exercício com os resultados orçamentais do exercício constitui uma verificação útil da coerência.
Rubricas objeto de conciliação — Receitas
As receitas orçamentais efetivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Por conseguinte, os créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados, devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.
As receitas acrescidas consistem principalmente em receitas acrescidas relacionadas com a saída do Reino Unido da UE, o Fundo de Inovação, as correções financeiras, os recursos próprios, os juros e os dividendos. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício anterior.
Rubricas objeto de conciliação — Despesas
As despesas acrescidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as despesas acrescidas revertidas do exercício anterior. Os pagamentos efetuados no exercício em curso relacionados com faturas registadas em exercícios anteriores fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso e, por conseguinte, devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.
O efeito líquido do pré-financiamento é a combinação de: (1) as novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso e reconhecidas como despesas orçamentais do exercício; e (2) a compensação do pré-financiamento através dos custos elegíveis aceites durante o exercício em curso. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.
Tal como os pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser tidas em conta para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício (em conformidade com o artigo 1.º, n.º 1, do Regulamento n.º 608/2014). O mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efetuados no exercício em curso a partir de transições dos exercícios anteriores, bem como da anulação de dotações de pagamento não utilizadas.
A variação das provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas nas demonstrações financeiras (sobretudo os benefícios de empregado) que não têm impacto na contabilidade orçamental. Outras quantias objeto de conciliação incluem diversos elementos como a amortização/depreciação de ativos, a aquisição de ativos, os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem.
Rubrica objeto de conciliação - Resultados económicos das agências e da CECA em liquidação
Os resultados orçamentais do exercício correspondem a um valor não consolidado e não incluem as outras fontes (não orçamentais) de receitas e despesas das agências e da CECA em liquidação consolidadas (ver nota 6). Para conciliar os resultados económicos do exercício — um valor consolidado que inclui estes montantes — com os resultados orçamentais do exercício, apresenta-se como rubrica de conciliação a totalidade dos resultados económicos consolidados do exercício das agências e da CECA em liquidação.
2. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE DE 2020
2.1.RECEITAS
No orçamento da UE adotado inicialmente, assinado pelo presidente do Parlamento Europeu em 27 de novembro de 2019, as dotações de pagamento elevavam-se a 153 566 milhões de EUR e a quantia a financiar pelos recursos próprios totalizava 151 638 milhões de EUR. As estimativas de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente ajustadas durante o exercício e essas alterações são apresentadas em orçamentos retificativos. Os ajustamentos dos recursos próprios baseados no RNB garantem que as receitas orçamentadas correspondem exatamente às despesas orçamentadas. Em conformidade com o princípio do equilíbrio, as receitas e as despesas orçamentais (dotações de pagamento) têm de estar em equilíbrio.
Em 2020, foram adotados nove orçamentos retificativos. Tomando-os em consideração, as receitas adotadas definitivamente para 2020 ascenderam a 164 108 milhões de EUR e o total financiado por recursos próprios foi de 159 832 milhões de EUR. O principal fator para o aumento das contribuições dos Estados-Membros em 2020 foi o aumento das dotações de pagamento (10 542 milhões de EUR).
No que diz respeito aos resultados dos recursos próprios, a cobrança dos recursos próprios tradicionais ficou próxima das previsões.
Os pagamentos definitivos do IVA e do RNB dos Estados-Membros também correspondem de perto às estimativas orçamentais finais. As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efetivamente pagas explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para efeitos orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que não fazem parte da UEM efetuaram os seus pagamentos.
No que diz respeito aos saldos IVA e RNB, as regras estão estabelecidas no artigo 10.º-B do Regulamento Colocação à Disposição (Regulamento n.º 609/2014). O procedimento não implica uma alteração orçamental e, por conseguinte, a Comissão solicita diretamente aos Estados-Membros o pagamento dos montantes líquidos. O impacto para o orçamento da UE é próximo de zero, devido a este sistema de compensação.
O título «Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da UE» refere-se essencialmente a receitas provenientes de correções financeiras (FEEI, FEAGA e FEADER), à participação de países terceiros em programas de investigação, ao apuramento de contas dos fundos agrícolas e a outras contribuições e reembolsos a programas/atividades da UE. Uma parte substancial desse montante total é constituída pelas receitas afetadas, que normalmente dão origem à contabilização das dotações adicionais no lado das despesas.
As receitas provenientes das coimas referem-se principalmente a coimas do domínio da concorrência.
2.2.DESPESAS
O orçamento da UE tem um papel fulcral na execução das políticas e prioridades da União. Não obstante os seus recursos limitados, que representam cerca de 2 % do total das despesas públicas na União, complementa os orçamentos nacionais e tem uma clara ênfase no investimento e na adicionalidade. Trata-se de um instrumento-chave, de entre o vasto conjunto de instrumentos estratégicos e regulamentares à escala europeia acordados pelos Estados-Membros, que se traduzem num quadro financeiro plurianual que inclui os vários programas e os limites máximos para as despesas.
O orçamento da UE de 2020, adotado em 27 de novembro de 2019, confirma que a UE está a canalizar verbas para responder às necessidades efetivas. Em 2020, a maior proporção do orçamento da UE destinou-se a impulsionar o crescimento sustentável e a reduzir as disparidades económicas entre regiões, a estimular a criação de emprego, a lutar contra as alterações climáticas e a fazer face ao impacto socioeconómico da pandemia de COVID-19 na UE, bem como a prestar assistência a países terceiros.
2020 foi o último ano do QFP 2014-2020 e a Comissão utilizou todas as possibilidades remanescentes no âmbito do orçamento para mobilizar fundos adicionais para reforçar as ações relacionadas com a COVID-19 e para apoiar os Estados-Membros com liquidez adicional. A sua execução foi cuidadosamente acompanhada e gerida, o que resultou na execução praticamente total de quase todas as dotações.
As dotações constantes do orçamento adotado definitivo cifravam-se em 173,9 mil milhões de EUR (+ 4,6 % em comparação com o orçamento de 2019) em autorizações, e em 164,1 mil milhões de EUR (+ 10,5 %) em pagamentos, o que corresponde, respetivamente, a 1,00 % e a 0,90 % do rendimento nacional bruto (RNB) da UE.
Todas as rubricas atingiram níveis elevados de execução em 2020. A execução de 2020 de todos os tipos de dotações (orçamentais, dotações transitadas do exercício anterior e receitas afetadas) foi de 97 % para as autorizações e de 94 % para os pagamentos. As taxas de execução, com exclusão das receitas afetadas, revelam uma execução integral em 2020 (99,5 % das dotações de autorização e 98,5 % das dotações de pagamento).
As autorizações por liquidar, isto é, montantes autorizados mas ainda não pagos, ascenderam a 303,2 mil milhões de EUR no final de 2020. Previa-se um aumento em relação ao nível de 2019, dada a diferença entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento orçamentadas (9,8 mil milhões de EUR) no orçamento adotado definitivo e tendo em conta o facto de um aumento das autorizações por liquidar constituir uma evolução normal, uma vez que as dotações de autorização aumentam todos os anos de acordo com a programação do quadro financeiro plurianual. O aumento das autorizações por liquidar em relação a 2019 foi de 5,5 mil milhões de EUR.
3. EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE
3.1.SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE
|
Milhões de EUR |
|||||||||||
|
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pen- dentes |
|||||||
|
Título |
Orçamento inicial adotado |
Orçamento definitivo adotado |
Exercício em curso |
Transitadas |
Total |
Sobre créditos do exercício em curso |
Sobre créditos transitados |
Total |
|||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6 |
7 |
8=6+7 |
9=8/2 |
10=5-8 |
||
|
1 |
Recursos próprios |
151 638 |
159 832 |
160 092 |
2 291 |
162 382 |
160 086 |
55 |
160 141 |
100 % |
2 241 |
|
3 |
Excedentes, saldos e ajustamentos |
– |
2 102 |
3 167 |
7 |
3 173 |
3 167 |
0 |
3 167 |
151 % |
7 |
|
4 |
Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União |
1 651 |
1 651 |
1 619 |
10 |
1 629 |
1 606 |
9 |
1 615 |
98 % |
14 |
|
5 |
Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições |
15 |
15 |
600 |
44 |
645 |
569 |
23 |
592 |
3 933 % |
53 |
|
6 |
Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União |
130 |
130 |
7 321 |
1 545 |
8 866 |
6 881 |
1 275 |
8 156 |
6 273 % |
711 |
|
7 |
Juros de mora e coimas |
115 |
361 |
1 078 |
15 949 |
17 027 |
159 |
470 |
629 |
174 % |
16 398 |
|
8 |
Operações de contração e concessão de empréstimos |
2 |
2 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
9 |
Receitas diversas |
15 |
15 |
6 |
7 |
12 |
5 |
1 |
6 |
39 % |
7 |
|
Total |
153 566 |
164 108 |
173 882 |
19 853 |
193 735 |
172 472 |
1 834 |
174 306 |
106 % |
19 429 |
|
4. EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE
4.1.QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO
|
Milhões de EUR |
|||||||||||||
|
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||||||||||||
|
Rubrica do QFP |
Dotações orçamentais |
Dotações adicionais |
Total de dotações disponíveis |
Dotações orçamentais |
Dotações adicionais |
Total de dotações disponíveis |
|||||||
|
Orçamento inicial adotado |
Orçamentos retificativos e transferências |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes transitados |
Receitas afetadas |
Orçamento inicial adotado |
Orçamentos retificativos e transferências |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes transitados |
Receitas afetadas |
||||
|
1 |
2 |
3=1+2 |
4 |
5 |
6=3+ 4+5 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10 |
11 |
12=9+ 10+11 |
||
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
83 931 |
(12) |
83 918 |
520 |
6 431 |
90 870 |
72 354 |
4 925 |
77 278 |
151 |
10 904 |
88 334 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
25 285 |
(12) |
25 273 |
3 |
5 012 |
30 287 |
22 308 |
(555) |
21 753 |
139 |
6 835 |
28 726 |
|
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
58 646 |
– |
58 646 |
518 |
1 419 |
60 582 |
50 046 |
5 479 |
55 525 |
13 |
4 069 |
59 607 |
|
|
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
59 907 |
49 |
59 956 |
467 |
2 308 |
62 730 |
57 904 |
867 |
58 772 |
677 |
1 999 |
61 448 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
43 410 |
49 |
43 459 |
467 |
929 |
44 855 |
43 380 |
39 |
43 419 |
670 |
929 |
45 018 |
|
|
3 |
Segurança e cidadania |
3 729 |
3 423 |
7 152 |
– |
1 000 |
8 152 |
3 685 |
2 607 |
6 293 |
9 |
1 030 |
7 331 |
|
4 |
Europa Global |
10 262 |
1 089 |
11 350 |
47 |
843 |
12 240 |
8 929 |
1 457 |
10 386 |
38 |
1 503 |
11 928 |
|
5 |
Administração |
10 272 |
(1) |
10 271 |
– |
837 |
11 108 |
10 275 |
(2) |
10 273 |
828 |
839 |
11 941 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
4 226 |
(1) |
4 225 |
442 |
4 667 |
4 226 |
(1) |
4 225 |
499 |
443 |
5 168 |
||
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
9 |
Instrumentos especiais |
588 |
649 |
1 236 |
49 |
21 |
1 306 |
419 |
688 |
1 106 |
1 |
21 |
1 128 |
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
– |
– |
1 337 |
1 337 |
– |
– |
– |
– |
1 337 |
1 337 |
|
Total |
168 688 |
5 196 |
173 884 |
1 083 |
12 775 |
187 742 |
153 566 |
10 542 |
164 108 |
1 704 |
17 634 |
183 446 |
|
4.2.QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
|
Milhões de EUR |
||||||||||||||
|
Total de dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas para 2021 |
Dotações anuladas |
|||||||||||
|
Rubrica do QFP |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
% |
receitas afetadas |
dotações transitadas por decisão |
Total |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3 +4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10 |
11 |
12 |
13=10+ 11+12 |
||
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
90 870 |
83 890 |
520 |
5 152 |
89 563 |
99 % |
1 219 |
22 |
1 241 |
6 |
– |
59 |
65 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
30 287 |
25 254 |
3 |
4 058 |
29 315 |
97 % |
954 |
14 |
967 |
5 |
– |
0 |
5 |
|
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
60 582 |
58 636 |
518 |
1 095 |
60 248 |
99 % |
265 |
8 |
274 |
1 |
– |
59 |
60 |
|
|
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
62 730 |
59 475 |
463 |
886 |
60 823 |
97 % |
445 |
475 |
920 |
6 |
4 |
976 |
986 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
44 855 |
42 979 |
463 |
873 |
44 315 |
99 % |
56 |
475 |
531 |
5 |
4 |
0 |
9 |
|
|
3 |
Segurança e cidadania |
8 152 |
7 152 |
– |
550 |
7 702 |
94 % |
450 |
– |
450 |
1 |
– |
0 |
1 |
|
4 |
Europa Global |
12 240 |
11 349 |
47 |
555 |
11 950 |
98 % |
288 |
– |
288 |
1 |
– |
0 |
2 |
|
5 |
Administração |
11 108 |
10 009 |
– |
540 |
10 548 |
95 % |
291 |
85 |
376 |
178 |
– |
6 |
184 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
4 667 |
4 024 |
294 |
4 319 |
93 % |
142 |
85 |
226 |
116 |
0 |
6 |
122 |
||
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
9 |
Instrumentos especiais |
1 306 |
1 059 |
49 |
– |
1 108 |
85 % |
13 |
– |
13 |
177 |
– |
8 |
185 |
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
1 337 |
– |
– |
5 |
5 |
0 % |
1 332 |
– |
1 332 |
– |
– |
– |
– |
|
Total |
187 742 |
172 933 |
1 078 |
7 688 |
181 699 |
97 % |
4 038 |
582 |
4 620 |
369 |
4 |
1 050 |
1 423 |
|
4.3.QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
|
Milhões de EUR |
|||||||||||||||
|
Total de dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
Dotações transitadas para 2021 |
Dotações anuladas |
||||||||||||
|
Rubrica do QFP |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
% |
dotações transitadas automaticamente |
dotações transitadas por decisão |
receitas afetadas |
Total |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+ 3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7+ 8+9 |
11 |
12 |
13 |
14=11+ 12+13 |
||
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
88 334 |
77 097 |
129 |
6 316 |
83 541 |
95 % |
149 |
12 |
4 579 |
4 740 |
21 |
23 |
9 |
53 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
28 726 |
21 587 |
118 |
2 352 |
24 057 |
84 % |
134 |
12 |
4 474 |
4 620 |
19 |
21 |
9 |
49 |
|
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
59 607 |
55 509 |
11 |
3 964 |
59 484 |
100 % |
15 |
– |
105 |
120 |
1 |
2 |
0 |
4 |
|
|
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
61 448 |
58 263 |
670 |
1 662 |
60 595 |
99 % |
24 |
475 |
338 |
837 |
9 |
6 |
0 |
16 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
45 018 |
42 919 |
664 |
873 |
44 456 |
99 % |
18 |
475 |
56 |
548 |
8 |
6 |
0 |
14 |
|
|
3 |
Segurança e cidadania |
7 331 |
5 896 |
7 |
430 |
6 333 |
86 % |
11 |
381 |
600 |
991 |
5 |
2 |
0 |
7 |
|
4 |
Europa Global |
11 928 |
10 328 |
35 |
1 049 |
11 412 |
96 % |
37 |
17 |
454 |
508 |
4 |
4 |
1 |
8 |
|
5 |
Administração |
11 941 |
9 111 |
748 |
460 |
10 319 |
86 % |
895 |
85 |
375 |
1 355 |
182 |
80 |
5 |
266 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
5 168 |
3 435 |
440 |
258 |
4 134 |
80 % |
585 |
85 |
182 |
852 |
120 |
59 |
3 |
182 |
|
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
9 |
Instrumentos especiais |
1 128 |
1 106 |
0 |
2 |
1 108 |
98 % |
0 |
– |
13 |
13 |
0 |
0 |
6 |
6 |
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
1 337 |
– |
– |
1 |
1 |
0 % |
– |
– |
1 336 |
1 336 |
– |
– |
– |
– |
|
Total |
183 446 |
161 801 |
1 589 |
9 920 |
173 310 |
94 % |
1 116 |
969 |
7 694 |
9 779 |
221 |
115 |
20 |
357 |
|
4.4.QFP: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR
|
Milhões de EUR |
||||||||||
|
Autorizações por liquidar no final do exercício anterior |
Autorizações do exercício em curso |
Total das autorizações por liquidar no final do exercício |
||||||||
|
Rubrica do QFP |
Autorizações transitadas do exercício anterior |
Anulação de autorizações Reavaliações Anulações |
Pagamentos |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
Autorizações concedidas durante o exercício |
Pagamentos |
Anulação das autorizações não transitáveis |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
||
|
1 |
2 |
3 |
4=1+2+3 |
5 |
6 |
7 |
8=5+6+7 |
9=4+8 |
||
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
220 627 |
(1 875) |
(71 673) |
147 079 |
89 563 |
(11 868) |
(6) |
77 689 |
224 769 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
40 300 |
(954) |
(14 384) |
24 962 |
29 315 |
(9 673) |
(5) |
19 636 |
44 598 |
|
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
180 327 |
(921) |
(57 289) |
122 117 |
60 248 |
(2 195) |
(0) |
58 053 |
180 170 |
|
|
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
40 876 |
(122) |
(15 695) |
25 058 |
60 823 |
(44 900) |
– |
15 923 |
40 982 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
432 |
(5) |
(262) |
165 |
44 315 |
(44 193) |
– |
122 |
286 |
|
|
3 |
Segurança e cidadania |
6 183 |
(119) |
(2 225) |
3 839 |
7 702 |
(4 108) |
– |
3 594 |
7 433 |
|
4 |
Europa Global |
29 154 |
(672) |
(7 862) |
20 620 |
11 950 |
(3 550) |
(1) |
8 400 |
29 020 |
|
5 |
Administração |
854 |
(92) |
(757) |
5 |
10 548 |
(9 563) |
(0) |
985 |
990 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
511 |
(70) |
(440) |
2 |
4 319 |
(3 694) |
0 |
625 |
627 |
|
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
8 |
Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
9 |
Instrumentos especiais |
1 |
(0) |
(0) |
– |
1 108 |
(1 108) |
– |
0 |
0 |
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
– |
– |
5 |
(1) |
– |
4 |
4 |
|
Total |
297 695 |
(2 881) |
(98 213) |
196 601 |
181 699 |
(75 096) |
(7) |
106 596 |
303 197 |
|
4.5.QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM
|
Milhões de EUR |
||||||||||
|
Rubrica do QFP |
< 2014 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
Total |
|
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
3 347 |
878 |
1 741 |
4 079 |
21 655 |
46 203 |
68 942 |
77 924 |
224 769 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
683 |
570 |
903 |
1 748 |
3 530 |
6 544 |
10 749 |
19 871 |
44 598 |
|
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
2 664 |
308 |
838 |
2 330 |
18 125 |
39 659 |
58 193 |
58 053 |
180 170 |
|
|
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
120 |
271 |
1 286 |
1 209 |
2 388 |
7 633 |
12 142 |
15 934 |
40 982 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
– |
– |
– |
1 |
9 |
44 |
110 |
122 |
286 |
|
|
3 |
Segurança e cidadania |
24 |
9 |
34 |
231 |
637 |
1 251 |
1 652 |
3 594 |
7 433 |
|
4 |
Europa Global |
1 339 |
607 |
1 140 |
2 122 |
3 351 |
4 733 |
7 304 |
8 423 |
29 020 |
|
5 |
Administração |
– |
– |
– |
– |
0 |
0 |
3 |
987 |
990 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
627 |
627 |
|
|
9 |
Instrumentos especiais |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
0 |
0 |
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
4 |
4 |
|
Total |
4 830 |
1 765 |
4 201 |
7 640 |
28 030 |
59 820 |
90 044 |
106 867 |
303 197 |
A entrada em funções da nova Comissão implicou uma reorganização interna dos serviços. A reafetação das operações relacionadas resultou numa transferência de montantes pendentes entre exercícios. O montante global das autorizações por liquidar mantém-se inalterado.
4.6.QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR TIPO DE DOTAÇÕES
|
Milhões de EUR |
||||||||||||
|
Provenientes de dotações orçamentais |
Provenientes de dotações de receitas afetadas |
Total das autorizações por liquidar no final de 2020 |
||||||||||
|
Designação |
Autorizações transitadas de 2019 |
Ajusta— mentos |
Autorizações concedidas |
Pagamentos efetuados |
Montante por liquidar |
Autorizações transitadas de 2019 |
Ajusta— mentos |
Autorizações concedidas |
Pagamentos efetuados |
Montante por liquidar |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=1+2+3-4 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10=6+7+8-9 |
11=5+10 |
||
|
1 |
Crescimento inteligente e inclusivo |
195 138 |
(1 648) |
84 411 |
81 035 |
196 865 |
25 490 |
(232) |
5 152 |
2 506 |
27 904 |
224 769 |
|
1A: Competitividade para o crescimento e o emprego |
37 087 |
(736) |
25 257 |
21 846 |
39 762 |
3 213 |
(223) |
4 058 |
2 212 |
4 837 |
44 598 |
|
|
1B: Coesão económica, social e territorial |
158 051 |
(912) |
59 154 |
59 190 |
157 103 |
22 277 |
(10) |
1 095 |
294 |
23 067 |
180 170 |
|
|
2 |
Crescimento sustentável: recursos naturais |
40 451 |
(122) |
59 937 |
59 707 |
40 559 |
425 |
(0) |
886 |
888 |
423 |
40 982 |
|
dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos |
431 |
(5) |
43 441 |
43 582 |
286 |
1 |
– |
873 |
874 |
– |
286 |
|
|
3 |
Segurança e cidadania |
6 004 |
(118) |
7 152 |
5 919 |
7 119 |
179 |
(2) |
550 |
414 |
314 |
7 433 |
|
4 |
Europa Global |
27 633 |
(627) |
11 395 |
10 468 |
27 933 |
1 521 |
(46) |
555 |
943 |
1 087 |
29 020 |
|
5 |
Administração |
761 |
(41) |
10 009 |
9 818 |
910 |
93 |
(51) |
540 |
502 |
80 |
990 |
|
dos quais: Despesas administrativas das instituições |
464 |
(22) |
4 024 |
3 875 |
591 |
47 |
(47) |
294 |
258 |
36 |
627 |
|
|
9 |
Instrumentos especiais |
1 |
(0) |
1 108 |
1 108 |
0 |
0 |
|||||
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
– |
– |
– |
5 |
1 |
4 |
4 |
||
|
Total |
269 987 |
(2 557) |
174 012 |
168 056 |
273 386 |
27 708 |
(330) |
7 688 |
5 254 |
29 811 |
303 197 |
|
4.7.QFP PORMENORIZADO: COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO
|
Milhões de EUR |
|||||||||||||
|
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
||||||||||||
|
Dotações orçamentais |
Dotações adicionais |
Total de dotações disponíveis |
Dotações orçamentais |
Dotações adicionais |
Total de dotações disponíveis |
||||||||
|
Programa |
Orçamento inicial adotado |
Orçamentos retificativos e transferências |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes transitados |
Receitas afetadas |
Orçamento inicial adotado |
Orçamentos retificativos e transferências |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes transitados |
Receitas afetadas |
|||
|
1 |
2 |
3=1+2 |
4 |
5 |
6=3+ 4+5 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10 |
11 |
12=9+ 10+11 |
||
|
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
173 |
– |
173 |
– |
157 |
329 |
1 105 |
(2) |
1 103 |
– |
184 |
1 287 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
1 207 |
– |
1 207 |
– |
121 |
1 328 |
954 |
19 |
973 |
2 |
272 |
1 247 |
|
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
365 |
2 |
367 |
– |
46 |
412 |
639 |
(0) |
638 |
0 |
46 |
684 |
|
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
647 |
0 |
647 |
– |
16 |
663 |
552 |
1 |
553 |
2 |
14 |
569 |
|
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
166 |
– |
166 |
– |
11 |
177 |
154 |
(27) |
126 |
3 |
15 |
144 |
|
|
Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID) |
255 |
– |
255 |
– |
0 |
255 |
201 |
(24) |
177 |
2 |
0 |
178 |
|
|
Segurança e desmantelamento nucleares |
147 |
– |
147 |
– |
– |
147 |
171 |
(54) |
117 |
– |
– |
117 |
|
|
Horizonte 2020 |
13 486 |
(0) |
13 486 |
– |
3 233 |
16 719 |
11 796 |
(181) |
11 615 |
79 |
4 776 |
16 470 |
|
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
398 |
0 |
398 |
3 |
92 |
492 |
417 |
(71) |
346 |
36 |
137 |
519 |
|
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
418 |
(0) |
418 |
– |
41 |
460 |
386 |
102 |
488 |
2 |
60 |
549 |
|
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
2 885 |
– |
2 885 |
– |
678 |
3 563 |
2 739 |
9 |
2 748 |
7 |
787 |
3 543 |
|
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
117 |
– |
117 |
– |
61 |
178 |
105 |
(6) |
99 |
1 |
81 |
181 |
|
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
133 |
(0) |
133 |
– |
12 |
145 |
124 |
21 |
145 |
0 |
15 |
160 |
|
|
MIE - Energia |
1 281 |
– |
1 281 |
– |
6 |
1 287 |
420 |
(29) |
390 |
1 |
8 |
399 |
|
|
MIE - Transportes |
2 579 |
1 |
2 580 |
– |
22 |
2 602 |
1 477 |
(251) |
1 225 |
2 |
23 |
1 250 |
|
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
210 |
– |
210 |
– |
6 |
216 |
208 |
33 |
240 |
0 |
6 |
246 |
|
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
– |
– |
– |
– |
2 |
2 |
60 |
(29) |
31 |
– |
2 |
33 |
|
|
Agências descentralizadas |
400 |
(14) |
386 |
– |
24 |
410 |
401 |
(24) |
377 |
– |
24 |
401 |
|
|
Outras ações e programas |
196 |
(1) |
196 |
– |
477 |
673 |
185 |
(9) |
175 |
1 |
380 |
557 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
85 |
(1) |
85 |
– |
1 |
85 |
95 |
(29) |
65 |
– |
1 |
66 |
|
|
Competências específicas da Comissão |
136 |
0 |
136 |
– |
8 |
144 |
122 |
1 |
122 |
– |
4 |
127 |
|
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
28 762 |
(4) |
28 758 |
389 |
687 |
29 834 |
25 414 |
2 948 |
28 362 |
– |
1 629 |
29 990 |
|
|
Regiões em transição |
5 964 |
83 |
6 047 |
50 |
50 |
6 147 |
4 777 |
204 |
4 981 |
– |
117 |
5 097 |
|
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
8 822 |
1 757 |
10 580 |
51 |
390 |
11 021 |
7 698 |
999 |
8 697 |
– |
737 |
9 434 |
|
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
236 |
– |
236 |
0 |
– |
236 |
202 |
98 |
300 |
– |
19 |
319 |
|
|
Fundo de Coesão |
10 065 |
(1 827) |
8 237 |
2 |
177 |
8 416 |
8 300 |
589 |
8 889 |
– |
1 276 |
10 165 |
|
|
Cooperação territorial europeia |
2 012 |
– |
2 012 |
– |
10 |
2 023 |
1 285 |
231 |
1 516 |
– |
155 |
1 671 |
|
|
Assistência técnica |
274 |
5 |
279 |
– |
5 |
284 |
231 |
(14) |
217 |
13 |
5 |
235 |
|
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FAEPMC) |
579 |
– |
579 |
– |
1 |
580 |
411 |
108 |
520 |
0 |
3 |
522 |
|
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
145 |
(14) |
131 |
25 |
96 |
252 |
603 |
(64) |
539 |
– |
126 |
665 |
|
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
1 781 |
– |
1 781 |
– |
4 |
1 784 |
1 113 |
388 |
1 502 |
– |
4 |
1 506 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
6 |
– |
6 |
– |
0 |
6 |
12 |
(8) |
4 |
– |
0 |
4 |
|
|
Total da rubrica 1 do QFP |
83 931 |
(12) |
83 918 |
520 |
6 431 |
90 870 |
72 354 |
4 925 |
77 278 |
151 |
10 904 |
88 334 |
|
|
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
43 410 |
49 |
43 459 |
467 |
929 |
44 855 |
43 380 |
39 |
43 419 |
670 |
929 |
45 018 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
14 709 |
– |
14 709 |
– |
1 163 |
15 871 |
13 141 |
799 |
13 940 |
2 |
910 |
14 852 |
|
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
960 |
(0) |
960 |
– |
205 |
1 165 |
770 |
(8) |
762 |
1 |
151 |
913 |
|
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
148 |
– |
148 |
– |
– |
148 |
143 |
2 |
144 |
– |
– |
144 |
|
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
590 |
– |
590 |
– |
3 |
593 |
383 |
46 |
429 |
4 |
2 |
435 |
|
|
Agências descentralizadas |
68 |
– |
68 |
– |
7 |
75 |
68 |
– |
68 |
– |
7 |
75 |
|
|
Outras ações e medidas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
23 |
– |
23 |
– |
0 |
23 |
20 |
(11) |
9 |
– |
0 |
9 |
|
|
Ações específicas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 2 do QFP |
59 907 |
49 |
59 956 |
467 |
2 308 |
62 730 |
57 904 |
867 |
58 772 |
677 |
1 999 |
61 448 |
|
|
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
949 |
441 |
1 389 |
– |
16 |
1 406 |
953 |
171 |
1 123 |
1 |
17 |
1 142 |
|
Consumidores |
30 |
– |
30 |
– |
1 |
31 |
28 |
2 |
30 |
1 |
1 |
31 |
|
|
Europa Criativa |
252 |
0 |
252 |
– |
13 |
265 |
215 |
(16) |
200 |
2 |
15 |
216 |
|
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
– |
2 700 |
2 700 |
– |
750 |
3 450 |
– |
2 610 |
2 610 |
0 |
750 |
3 360 |
|
|
Fundo para a Segurança Interna |
501 |
28 |
528 |
– |
126 |
655 |
670 |
(217) |
454 |
1 |
161 |
616 |
|
|
Sistemas informáticos |
– |
– |
– |
– |
0 |
0 |
– |
– |
– |
– |
0 |
0 |
|
|
Justiça |
47 |
(0) |
47 |
– |
1 |
47 |
43 |
11 |
54 |
0 |
1 |
55 |
|
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
70 |
0 |
70 |
– |
2 |
72 |
71 |
7 |
77 |
0 |
2 |
80 |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
141 |
370 |
511 |
– |
15 |
526 |
62 |
132 |
194 |
– |
9 |
203 |
|
|
Europa para os Cidadãos |
31 |
7 |
38 |
– |
0 |
38 |
29 |
(4) |
25 |
0 |
0 |
26 |
|
|
Alimentos para consumo humano e animal |
279 |
(31) |
247 |
– |
4 |
251 |
245 |
(11) |
233 |
1 |
2 |
237 |
|
|
Saúde |
70 |
3 |
73 |
– |
3 |
75 |
64 |
(3) |
61 |
1 |
3 |
65 |
|
|
Agências descentralizadas |
1 233 |
(94) |
1 139 |
– |
67 |
1 206 |
1 184 |
(56) |
1 128 |
– |
67 |
1 195 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
23 |
– |
23 |
– |
0 |
23 |
16 |
(5) |
11 |
– |
0 |
11 |
|
|
Ações específicas |
106 |
(0) |
106 |
– |
2 |
108 |
105 |
(13) |
92 |
1 |
2 |
94 |
|
|
Total da rubrica 3 do QFP |
3 729 |
3 423 |
7 152 |
– |
1 000 |
8 152 |
3 685 |
2 607 |
6 293 |
9 |
1 030 |
7 331 |
|
|
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
1 571 |
38 |
1 609 |
– |
249 |
1 858 |
1 432 |
264 |
1 696 |
6 |
448 |
2 150 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
20 |
(20) |
0 |
– |
– |
0 |
27 |
(12) |
15 |
– |
– |
15 |
|
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
233 |
– |
233 |
– |
7 |
240 |
233 |
– |
233 |
– |
7 |
240 |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
19 |
66 |
85 |
– |
4 |
89 |
16 |
22 |
37 |
– |
3 |
40 |
|
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
21 |
(17) |
4 |
– |
1 |
4 |
19 |
(14) |
5 |
– |
1 |
5 |
|
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
25 |
– |
25 |
– |
80 |
105 |
25 |
– |
25 |
– |
174 |
199 |
|
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
2 671 |
174 |
2 845 |
– |
64 |
2 909 |
1 966 |
639 |
2 605 |
6 |
70 |
2 681 |
|
|
Instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD) |
3 272 |
(67) |
3 206 |
– |
88 |
3 294 |
2 797 |
168 |
2 965 |
13 |
134 |
3 112 |
|
|
Instrumento de Parceria (IP) |
162 |
2 |
164 |
– |
8 |
172 |
133 |
(2) |
131 |
0 |
8 |
140 |
|
|
Democracia e Direitos Humanos (IEDDH) |
196 |
(24) |
172 |
– |
7 |
179 |
175 |
(24) |
151 |
3 |
7 |
161 |
|
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
394 |
15 |
408 |
– |
5 |
413 |
350 |
30 |
379 |
3 |
6 |
389 |
|
|
Ajuda humanitária |
1 102 |
936 |
2 038 |
46 |
20 |
2 103 |
1 207 |
407 |
1 614 |
6 |
336 |
1 956 |
|
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
352 |
(16) |
336 |
– |
66 |
402 |
329 |
5 |
334 |
0 |
64 |
399 |
|
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
33 |
– |
33 |
– |
0 |
33 |
33 |
(17) |
16 |
1 |
0 |
16 |
|
|
Agências descentralizadas |
21 |
– |
21 |
– |
0 |
21 |
21 |
(1) |
20 |
– |
0 |
21 |
|
|
Outras ações e programas |
85 |
(2) |
83 |
– |
244 |
327 |
86 |
1 |
87 |
0 |
244 |
331 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
4 |
(4) |
– |
1 |
0 |
1 |
3 |
(0) |
3 |
– |
0 |
3 |
|
|
Ações específicas |
81 |
7 |
88 |
– |
1 |
88 |
78 |
(10) |
68 |
– |
1 |
69 |
|
|
Total da rubrica 4 do QFP |
10 262 |
1 089 |
11 350 |
47 |
843 |
12 240 |
8 929 |
1 457 |
10 386 |
38 |
1 503 |
11 928 |
|
|
5 |
Pensões |
2 123 |
(19) |
2 104 |
– |
0 |
2 104 |
2 123 |
(19) |
2 104 |
– |
0 |
2 104 |
|
Escolas Europeias |
192 |
(9) |
183 |
– |
17 |
200 |
192 |
(9) |
183 |
0 |
17 |
201 |
|
|
Agências descentralizadas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
3 |
0 |
3 |
0 |
– |
4 |
|
|
Despesas administrativas da Comissão |
3 731 |
28 |
3 759 |
– |
378 |
4 137 |
3 731 |
26 |
3 757 |
328 |
379 |
4 464 |
|
|
Despesas administrativas das outras instituições |
4 226 |
(1) |
4 225 |
0 |
442 |
4 667 |
4 226 |
(1) |
4 225 |
499 |
443 |
5 168 |
|
|
Total da rubrica 5 do QFP |
10 272 |
(1) |
10 271 |
– |
837 |
11 108 |
10 275 |
(2) |
10 273 |
828 |
839 |
11 941 |
|
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Total da rubrica 6 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
8 |
Reserva negativa |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Défice transitado |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 8 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
9 |
Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) |
359 |
(359) |
– |
– |
– |
– |
359 |
(359) |
– |
– |
– |
– |
|
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
179 |
– |
179 |
– |
21 |
200 |
10 |
(10) |
0 |
1 |
21 |
22 |
|
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
50 |
1 007 |
1 057 |
49 |
– |
1 106 |
50 |
1 056 |
1 106 |
– |
– |
1 106 |
|
|
Total da rubrica 9 do QFP |
588 |
649 |
1 236 |
49 |
21 |
1 306 |
419 |
688 |
1 106 |
1 |
21 |
1 128 |
|
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
– |
– |
1 337 |
1 337 |
– |
– |
– |
– |
1 337 |
1 337 |
|
Total da rubrica O do QFP |
– |
– |
– |
– |
1 337 |
1 337 |
– |
– |
– |
– |
1 337 |
1 337 |
|
|
Total |
168 688 |
5 196 |
173 884 |
1 083 |
12 775 |
187 742 |
153 566 |
10 542 |
164 108 |
1 704 |
17 634 |
183 446 |
|
4.8.QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
|
Milhões de EUR |
||||||||||||||
|
Total de dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas para 2021 |
Dotações anuladas |
|||||||||||
|
Programa |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
% |
receitas afetadas |
dotações transitadas por decisão |
Total |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3 +4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10 |
11 |
12 |
13=10+ 11+12 |
||
|
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
329 |
173 |
– |
148 |
321 |
97 % |
8 |
– |
8 |
0 |
– |
– |
0 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
1 328 |
1 207 |
– |
105 |
1 312 |
99 % |
16 |
– |
16 |
– |
– |
0 |
0 |
|
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
412 |
367 |
– |
29 |
396 |
96 % |
16 |
– |
16 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
663 |
647 |
– |
16 |
663 |
100 % |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
177 |
166 |
– |
7 |
173 |
98 % |
4 |
– |
4 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID) |
255 |
255 |
– |
0 |
255 |
100 % |
– |
– |
– |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Segurança e desmantelamento nucleares |
147 |
147 |
– |
– |
147 |
100 % |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Horizonte 2020 |
16 719 |
13 485 |
– |
2 925 |
16 411 |
98 % |
307 |
– |
307 |
1 |
– |
0 |
1 |
|
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
492 |
386 |
3 |
26 |
415 |
84 % |
66 |
12 |
77 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
460 |
418 |
– |
30 |
448 |
98 % |
11 |
– |
11 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
3 563 |
2 885 |
– |
595 |
3 481 |
98 % |
82 |
– |
82 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
178 |
116 |
– |
49 |
164 |
92 % |
12 |
– |
12 |
1 |
– |
0 |
1 |
|
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
145 |
133 |
– |
11 |
144 |
99 % |
1 |
– |
1 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
MIE - Energia |
1 287 |
1 281 |
– |
1 |
1 282 |
100 % |
4 |
– |
4 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
MIE - Transportes |
2 602 |
2 580 |
– |
4 |
2 584 |
99 % |
18 |
– |
18 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
216 |
210 |
– |
6 |
216 |
100 % |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
2 |
– |
– |
0 |
0 |
7 % |
2 |
– |
2 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Agências descentralizadas |
410 |
385 |
– |
18 |
403 |
98 % |
6 |
1 |
7 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Outras ações e programas |
673 |
195 |
– |
83 |
278 |
41 % |
394 |
– |
394 |
1 |
– |
0 |
1 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
85 |
83 |
– |
– |
83 |
98 % |
0 |
1 |
1 |
0 |
– |
0 |
1 |
|
|
Competências específicas da Comissão |
144 |
135 |
– |
3 |
138 |
96 % |
5 |
– |
5 |
1 |
– |
0 |
1 |
|
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
29 834 |
28 758 |
389 |
579 |
29 726 |
100 % |
65 |
– |
65 |
– |
– |
43 |
43 |
|
|
Regiões em transição |
6 147 |
6 047 |
50 |
50 |
6 147 |
100 % |
0 |
– |
0 |
– |
– |
0 |
0 |
|
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
11 021 |
10 571 |
51 |
197 |
10 819 |
98 % |
185 |
8 |
193 |
– |
– |
8 |
8 |
|
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
236 |
236 |
0 |
– |
236 |
100 % |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Fundo de Coesão |
8 416 |
8 237 |
2 |
165 |
8 404 |
100 % |
11 |
– |
11 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Cooperação territorial europeia |
2 023 |
2 012 |
– |
– |
2 012 |
99 % |
3 |
– |
3 |
– |
– |
7 |
7 |
|
|
Assistência técnica |
284 |
278 |
– |
4 |
282 |
99 % |
0 |
– |
0 |
1 |
– |
0 |
2 |
|
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FAEPMC) |
580 |
579 |
– |
1 |
579 |
100 % |
– |
– |
– |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
252 |
131 |
25 |
96 |
252 |
100 % |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
1 784 |
1 781 |
– |
3 |
1 784 |
100 % |
0 |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
6 |
6 |
– |
– |
6 |
98 % |
0 |
– |
0 |
– |
– |
0 |
0 |
|
|
Total da rubrica 1 do QFP |
90 870 |
83 890 |
520 |
5 152 |
89 563 |
99 % |
1 219 |
22 |
1 241 |
6 |
– |
59 |
65 |
|
|
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
44 855 |
42 979 |
463 |
873 |
44 315 |
99 % |
56 |
475 |
531 |
5 |
4 |
0 |
9 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
15 871 |
14 708 |
– |
0 |
14 709 |
93 % |
260 |
– |
260 |
0 |
– |
903 |
903 |
|
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
1 165 |
960 |
– |
3 |
963 |
83 % |
129 |
– |
129 |
0 |
– |
74 |
74 |
|
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
148 |
148 |
– |
– |
148 |
100 % |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
593 |
590 |
– |
3 |
592 |
100 % |
1 |
– |
1 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Agências descentralizadas |
75 |
68 |
– |
7 |
75 |
99 % |
1 |
– |
1 |
– |
– |
0 |
0 |
|
|
Outras ações e medidas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
23 |
22 |
– |
– |
22 |
99 % |
– |
– |
– |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Ações específicas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 2 do QFP |
62 730 |
59 475 |
463 |
886 |
60 823 |
97 % |
445 |
475 |
920 |
6 |
4 |
976 |
986 |
|
|
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
1 406 |
1 389 |
– |
15 |
1 404 |
100 % |
2 |
– |
2 |
0 |
– |
– |
0 |
|
Consumidores |
31 |
30 |
– |
1 |
30 |
99 % |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Europa Criativa |
265 |
252 |
– |
11 |
263 |
99 % |
2 |
– |
2 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
3 450 |
2 700 |
– |
333 |
3 033 |
88 % |
417 |
– |
417 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Fundo para a Segurança Interna |
655 |
528 |
– |
124 |
652 |
100 % |
2 |
– |
2 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Sistemas informáticos |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Justiça |
47 |
47 |
– |
0 |
47 |
100 % |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
72 |
70 |
– |
1 |
71 |
98 % |
1 |
– |
1 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
526 |
511 |
– |
14 |
525 |
100 % |
1 |
– |
1 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Europa para os Cidadãos |
38 |
38 |
– |
0 |
38 |
100 % |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Alimentos para consumo humano e animal |
251 |
247 |
– |
2 |
249 |
99 % |
2 |
– |
2 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Saúde |
75 |
72 |
– |
2 |
74 |
99 % |
1 |
– |
1 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Agências descentralizadas |
1 206 |
1 139 |
– |
47 |
1 186 |
98 % |
20 |
– |
20 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
23 |
23 |
– |
– |
23 |
100 % |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Ações específicas |
108 |
106 |
– |
0 |
106 |
99 % |
1 |
– |
1 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Total da rubrica 3 do QFP |
8 152 |
7 152 |
– |
550 |
7 702 |
94 % |
450 |
– |
450 |
1 |
– |
0 |
1 |
|
|
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
1 858 |
1 609 |
– |
172 |
1 780 |
96 % |
77 |
– |
77 |
1 |
– |
0 |
1 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
0 |
0 |
– |
– |
0 |
95 % |
– |
– |
– |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
240 |
233 |
– |
7 |
240 |
100 % |
0 |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
89 |
85 |
– |
3 |
87 |
98 % |
1 |
– |
1 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
4 |
4 |
– |
1 |
4 |
100 % |
0 |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
105 |
25 |
– |
79 |
104 |
100 % |
0 |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
2 909 |
2 845 |
– |
16 |
2 861 |
98 % |
48 |
– |
48 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD) |
3 294 |
3 206 |
– |
63 |
3 268 |
99 % |
25 |
– |
25 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Instrumento de Parceria (IP) |
172 |
164 |
– |
3 |
168 |
98 % |
4 |
– |
4 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Democracia e Direitos Humanos (IEDDH) |
179 |
172 |
– |
4 |
176 |
98 % |
3 |
– |
3 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
413 |
408 |
– |
4 |
413 |
100 % |
1 |
– |
1 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Ajuda humanitária |
2 103 |
2 038 |
46 |
13 |
2 097 |
100 % |
6 |
– |
6 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
402 |
336 |
– |
43 |
379 |
94 % |
23 |
– |
23 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
33 |
33 |
– |
– |
33 |
99 % |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Agências descentralizadas |
21 |
21 |
– |
– |
21 |
99 % |
0 |
– |
0 |
– |
– |
0 |
0 |
|
|
Outras ações e programas |
327 |
82 |
– |
146 |
228 |
70 % |
98 |
– |
98 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
1 |
– |
1 |
– |
1 |
98 % |
0 |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Ações específicas |
88 |
88 |
– |
0 |
88 |
99 % |
1 |
– |
1 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Total da rubrica 4 do QFP |
12 240 |
11 349 |
47 |
555 |
11 950 |
98 % |
288 |
– |
288 |
1 |
– |
0 |
2 |
|
|
5 |
Pensões |
2 104 |
2 096 |
– |
– |
2 096 |
100 % |
– |
– |
– |
8 |
– |
0 |
8 |
|
Escolas Europeias |
200 |
183 |
– |
14 |
197 |
98 % |
3 |
– |
3 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Agências descentralizadas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Despesas administrativas da Comissão |
4 137 |
3 705 |
– |
231 |
3 937 |
95 % |
146 |
– |
146 |
53 |
– |
1 |
54 |
|
|
Despesas administrativas das outras instituições |
4 667 |
4 024 |
0 |
294 |
4 319 |
93 % |
142 |
85 |
226 |
116 |
0 |
6 |
122 |
|
|
Total da rubrica 5 do QFP |
11 108 |
10 009 |
– |
540 |
10 548 |
95 % |
291 |
85 |
376 |
178 |
– |
6 |
184 |
|
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Total da rubrica 6 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
8 |
Reserva negativa |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Défice transitado |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 8 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
9 |
Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
200 |
2 |
– |
– |
2 |
1 % |
13 |
– |
13 |
177 |
– |
8 |
185 |
|
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
1 106 |
1 057 |
49 |
– |
1 106 |
100 % |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 9 do QFP |
1 306 |
1 059 |
49 |
– |
1 108 |
85 % |
13 |
– |
13 |
177 |
– |
8 |
185 |
|
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
1 337 |
– |
– |
5 |
5 |
0 % |
1 332 |
– |
1 332 |
– |
– |
– |
– |
|
Total da rubrica O do QFP |
1 337 |
– |
– |
5 |
5 |
0 % |
1 332 |
– |
1 332 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total |
187 742 |
172 933 |
1 078 |
7 688 |
181 699 |
97 % |
4 038 |
582 |
4 620 |
369 |
4 |
1 050 |
1 423 |
|
4.9.QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
|
Milhões de EUR |
|||||||||||||||
|
Total de dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
Dotações transitadas para 2021 |
Dotações anuladas |
||||||||||||
|
Programa |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
% |
dotações transitadas automaticamente |
dotações transitadas por decisão |
receitas afetadas |
Total |
de orçamentos definitivos adotados |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+ 3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7+ 8+9 |
11 |
12 |
13 |
14=11+ 12+13 |
||
|
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
1 287 |
1 103 |
– |
156 |
1 259 |
98 % |
0 |
– |
28 |
28 |
0 |
– |
– |
0 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
1 247 |
971 |
2 |
30 |
1 003 |
80 % |
1 |
– |
242 |
244 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
684 |
637 |
0 |
1 |
639 |
93 % |
1 |
– |
44 |
45 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
569 |
551 |
2 |
14 |
566 |
100 % |
2 |
– |
0 |
2 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
144 |
125 |
3 |
6 |
134 |
92 % |
2 |
– |
9 |
11 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID) |
178 |
176 |
2 |
– |
178 |
100 % |
0 |
– |
0 |
0 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Segurança e desmantelamento nucleares |
117 |
117 |
– |
– |
117 |
100 % |
– |
– |
– |
– |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Horizonte 2020 |
16 470 |
11 524 |
69 |
1 615 |
13 207 |
80 % |
83 |
– |
3 160 |
3 243 |
8 |
10 |
1 |
19 |
|
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
519 |
302 |
29 |
13 |
344 |
66 % |
31 |
12 |
124 |
167 |
1 |
7 |
0 |
8 |
|
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
549 |
486 |
2 |
35 |
522 |
95 % |
2 |
– |
25 |
27 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
3 543 |
2 742 |
7 |
320 |
3 068 |
87 % |
7 |
– |
467 |
474 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
181 |
96 |
0 |
37 |
134 |
74 % |
1 |
– |
36 |
37 |
1 |
1 |
8 |
10 |
|
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
160 |
143 |
0 |
9 |
152 |
95 % |
0 |
– |
6 |
6 |
2 |
0 |
– |
2 |
|
|
MIE - Energia |
399 |
389 |
0 |
1 |
390 |
98 % |
1 |
– |
7 |
9 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
MIE - Transportes |
1 250 |
1 224 |
1 |
12 |
1 237 |
99 % |
1 |
– |
12 |
13 |
0 |
1 |
– |
1 |
|
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
246 |
240 |
0 |
5 |
246 |
100 % |
1 |
– |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
33 |
30 |
– |
0 |
30 |
92 % |
0 |
– |
2 |
2 |
1 |
– |
– |
1 |
|
|
Agências descentralizadas |
401 |
377 |
– |
17 |
394 |
98 % |
0 |
– |
6 |
6 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Outras ações e programas |
557 |
172 |
1 |
77 |
250 |
45 % |
1 |
– |
303 |
304 |
2 |
1 |
0 |
3 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
66 |
64 |
– |
1 |
65 |
98 % |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
– |
0 |
1 |
|
|
Competências específicas da Comissão |
127 |
120 |
– |
2 |
122 |
97 % |
0 |
– |
2 |
2 |
2 |
– |
0 |
2 |
|
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
29 990 |
28 362 |
– |
1 587 |
29 949 |
100 % |
0 |
– |
41 |
41 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Regiões em transição |
5 097 |
4 981 |
– |
116 |
5 097 |
100 % |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
– |
0 |
0 |
|
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
9 434 |
8 697 |
– |
737 |
9 434 |
100 % |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
319 |
300 |
– |
19 |
319 |
100 % |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Fundo de Coesão |
10 165 |
8 889 |
– |
1 276 |
10 165 |
100 % |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Cooperação territorial europeia |
1 671 |
1 516 |
– |
155 |
1 671 |
100 % |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Assistência técnica |
235 |
202 |
11 |
4 |
217 |
92 % |
14 |
– |
0 |
15 |
1 |
2 |
0 |
3 |
|
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FAEPMC) |
522 |
519 |
0 |
3 |
522 |
100 % |
0 |
– |
– |
0 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
665 |
539 |
– |
63 |
602 |
91 % |
0 |
– |
63 |
63 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
1 506 |
1 502 |
– |
3 |
1 505 |
100 % |
– |
– |
1 |
1 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
4 |
4 |
– |
0 |
4 |
98 % |
0 |
– |
– |
– |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Total da rubrica 1 do QFP |
88 334 |
77 097 |
129 |
6 316 |
83 541 |
95 % |
149 |
12 |
4 579 |
4 740 |
21 |
23 |
9 |
53 |
|
|
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
45 018 |
42 919 |
664 |
873 |
44 456 |
99 % |
18 |
475 |
56 |
548 |
8 |
6 |
0 |
14 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
14 852 |
13 938 |
2 |
670 |
14 609 |
98 % |
2 |
– |
240 |
242 |
1 |
0 |
– |
1 |
|
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
913 |
760 |
1 |
110 |
871 |
95 % |
1 |
– |
41 |
42 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
144 |
144 |
– |
– |
144 |
100 % |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
435 |
426 |
4 |
2 |
431 |
99 % |
4 |
– |
0 |
4 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Agências descentralizadas |
75 |
68 |
– |
7 |
75 |
99 % |
0 |
– |
1 |
1 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Outras ações e medidas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
9 |
9 |
– |
– |
9 |
99 % |
0 |
– |
– |
– |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Ações específicas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 2 do QFP |
61 448 |
58 263 |
670 |
1 662 |
60 595 |
99 % |
24 |
475 |
338 |
837 |
9 |
6 |
0 |
16 |
|
|
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
1 142 |
1 121 |
1 |
15 |
1 137 |
100 % |
2 |
– |
2 |
4 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
Consumidores |
31 |
29 |
0 |
1 |
30 |
96 % |
1 |
– |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Europa Criativa |
216 |
198 |
1 |
7 |
206 |
95 % |
2 |
– |
7 |
9 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
3 360 |
2 231 |
0 |
333 |
2 565 |
76 % |
– |
379 |
417 |
795 |
– |
0 |
– |
0 |
|
|
Fundo para a Segurança Interna |
616 |
451 |
1 |
14 |
467 |
76 % |
2 |
– |
147 |
149 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Sistemas informáticos |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Justiça |
55 |
51 |
0 |
0 |
52 |
95 % |
0 |
– |
0 |
1 |
2 |
0 |
– |
2 |
|
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
80 |
75 |
0 |
1 |
76 |
95 % |
1 |
– |
1 |
2 |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
203 |
194 |
– |
8 |
202 |
100 % |
0 |
– |
1 |
1 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Europa para os Cidadãos |
26 |
25 |
0 |
0 |
25 |
98 % |
0 |
– |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Alimentos para consumo humano e animal |
237 |
232 |
1 |
1 |
234 |
99 % |
1 |
– |
2 |
3 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Saúde |
65 |
59 |
1 |
2 |
62 |
95 % |
1 |
– |
1 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
|
Agências descentralizadas |
1 195 |
1 126 |
– |
47 |
1 173 |
98 % |
0 |
2 |
20 |
22 |
0 |
– |
0 |
0 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
11 |
11 |
– |
0 |
11 |
100 % |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Ações específicas |
94 |
91 |
1 |
0 |
92 |
98 % |
1 |
– |
1 |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
|
Total da rubrica 3 do QFP |
7 331 |
5 896 |
7 |
430 |
6 333 |
86 % |
11 |
381 |
600 |
991 |
5 |
2 |
0 |
7 |
|
|
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
2 150 |
1 688 |
5 |
236 |
1 930 |
90 % |
7 |
– |
212 |
219 |
1 |
1 |
0 |
2 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
15 |
15 |
– |
– |
15 |
100 % |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
240 |
233 |
– |
7 |
240 |
100 % |
– |
– |
0 |
0 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
40 |
21 |
– |
1 |
21 |
53 % |
0 |
17 |
2 |
19 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
5 |
5 |
– |
0 |
5 |
87 % |
– |
– |
1 |
1 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
199 |
25 |
– |
174 |
199 |
100 % |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
2 681 |
2 600 |
6 |
43 |
2 649 |
99 % |
5 |
– |
27 |
32 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
|
Instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD) |
3 112 |
2 954 |
12 |
77 |
3 043 |
98 % |
11 |
– |
57 |
68 |
0 |
1 |
0 |
1 |
|
|
Instrumento de Parceria (IP) |
140 |
130 |
0 |
4 |
134 |
96 % |
0 |
– |
4 |
4 |
1 |
0 |
– |
1 |
|
|
Democracia e Direitos Humanos (IEDDH) |
161 |
147 |
2 |
3 |
152 |
95 % |
4 |
– |
4 |
8 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
389 |
376 |
3 |
4 |
382 |
98 % |
4 |
– |
3 |
6 |
0 |
1 |
0 |
1 |
|
|
Ajuda humanitária |
1 956 |
1 609 |
5 |
304 |
1 918 |
98 % |
5 |
– |
32 |
37 |
0 |
1 |
– |
1 |
|
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
399 |
333 |
0 |
56 |
390 |
98 % |
0 |
– |
8 |
8 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
16 |
15 |
0 |
0 |
15 |
92 % |
1 |
– |
0 |
1 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Agências descentralizadas |
21 |
20 |
– |
0 |
20 |
99 % |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Outras ações e programas |
331 |
87 |
0 |
140 |
227 |
68 % |
– |
– |
105 |
105 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
3 |
3 |
– |
– |
3 |
87 % |
0 |
– |
0 |
0 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Ações específicas |
69 |
67 |
– |
0 |
68 |
98 % |
0 |
– |
0 |
0 |
1 |
– |
– |
1 |
|
|
Total da rubrica 4 do QFP |
11 928 |
10 328 |
35 |
1 049 |
11 412 |
96 % |
37 |
17 |
454 |
508 |
4 |
4 |
1 |
8 |
|
|
5 |
Pensões |
2 104 |
2 096 |
– |
– |
2 096 |
100 % |
0 |
– |
– |
0 |
8 |
– |
0 |
8 |
|
Escolas Europeias |
201 |
183 |
0 |
13 |
197 |
98 % |
0 |
– |
4 |
4 |
0 |
0 |
– |
0 |
|
|
Agências descentralizadas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
4 |
3 |
0 |
– |
4 |
99 % |
0 |
0 |
– |
0 |
0 |
– |
– |
0 |
|
|
Despesas administrativas da Comissão |
4 464 |
3 393 |
307 |
189 |
3 889 |
87 % |
311 |
– |
188 |
499 |
53 |
21 |
2 |
76 |
|
|
Despesas administrativas das outras instituições |
5 168 |
3 435 |
440 |
258 |
4 134 |
80 % |
585 |
85 |
182 |
852 |
120 |
59 |
3 |
182 |
|
|
Total da rubrica 5 do QFP |
11 941 |
9 111 |
748 |
460 |
10 319 |
86 % |
895 |
85 |
375 |
1 355 |
182 |
80 |
5 |
266 |
|
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Total da rubrica 6 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
- |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
8 |
Reserva negativa |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Défice transitado |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 8 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
- |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
9 |
Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
22 |
– |
0 |
2 |
2 |
11 % |
0 |
– |
13 |
13 |
0 |
0 |
6 |
6 |
|
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
1 106 |
1 106 |
– |
– |
1 106 |
100 % |
0 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 9 do QFP |
1 128 |
1 106 |
0 |
2 |
1 108 |
98 % |
0 |
– |
13 |
13 |
0 |
0 |
6 |
6 |
|
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
1 337 |
– |
– |
1 |
1 |
0 % |
– |
– |
1 336 |
1 336 |
– |
– |
– |
– |
|
Total da rubrica O do QFP |
1 337 |
– |
– |
1 |
1 |
0 % |
– |
– |
1 336 |
1 336 |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total |
183 446 |
161 801 |
1 589 |
9 920 |
173 310 |
94 % |
1 116 |
969 |
7 694 |
9 779 |
221 |
115 |
20 |
357 |
|
4.10.QFP PORMENORIZADO: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR
|
Milhões de EUR |
||||||||||
|
Autorizações por liquidar no final do exercício anterior |
Autorizações do exercício em curso |
Total das autorizações por liquidar no final do exercício |
||||||||
|
Programa |
Autorizações transitadas do exercício anterior |
Anulação de autorizações Reavaliações Anulações |
Pagamentos |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
Autorizações concedidas durante o exercício |
Pagamentos |
Anulação das autorizações não transitáveis |
Autorizações por liquidar no final do exercício |
||
|
1 |
2 |
3 |
4=1+2+3 |
5 |
6 |
7 |
8=5+6+7 |
9=4+8 |
||
|
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
1 905 |
(0) |
(1 123) |
782 |
321 |
(136) |
– |
185 |
967 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
957 |
(2) |
(518) |
437 |
1 312 |
(486) |
– |
826 |
1 263 |
|
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
1 305 |
(0) |
(580) |
725 |
396 |
(59) |
(1) |
337 |
1 062 |
|
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
507 |
(1) |
(468) |
38 |
663 |
(98) |
– |
564 |
602 |
|
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
55 |
(1) |
(16) |
38 |
173 |
(118) |
– |
55 |
93 |
|
|
Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID) |
245 |
(0) |
(178) |
67 |
255 |
(0) |
– |
255 |
322 |
|
|
Segurança e desmantelamento nucleares |
583 |
– |
(114) |
469 |
147 |
(3) |
– |
144 |
613 |
|
|
Horizonte 2020 |
22 356 |
(595) |
(8 146) |
13 615 |
16 411 |
(5 061) |
(5) |
11 345 |
24 959 |
|
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
295 |
(8) |
(122) |
166 |
415 |
(222) |
(0) |
192 |
358 |
|
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
993 |
(23) |
(456) |
514 |
448 |
(66) |
– |
382 |
896 |
|
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
997 |
(62) |
(446) |
488 |
3 481 |
(2 623) |
– |
858 |
1 346 |
|
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
230 |
(18) |
(86) |
125 |
164 |
(47) |
– |
117 |
243 |
|
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
175 |
(8) |
(104) |
63 |
144 |
(49) |
– |
96 |
159 |
|
|
MIE - Energia |
2 721 |
(14) |
(282) |
2 424 |
1 282 |
(107) |
– |
1 175 |
3 599 |
|
|
MIE - Transportes |
5 556 |
(95) |
(1 191) |
4 270 |
2 584 |
(45) |
– |
2 539 |
6 809 |
|
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
490 |
(18) |
(169) |
302 |
216 |
(77) |
– |
139 |
442 |
|
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
172 |
(48) |
(30) |
94 |
0 |
(0) |
– |
– |
94 |
|
|
Agências descentralizadas |
51 |
(10) |
(34) |
6 |
403 |
(360) |
– |
44 |
50 |
|
|
Outras ações e programas |
410 |
(30) |
(177) |
203 |
278 |
(73) |
– |
206 |
408 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
133 |
(5) |
(60) |
69 |
83 |
(5) |
– |
79 |
147 |
|
|
Competências específicas da Comissão |
166 |
(14) |
(85) |
68 |
138 |
(38) |
– |
100 |
168 |
|
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
88 615 |
(678) |
(29 709) |
58 227 |
29 726 |
(240) |
– |
29 486 |
87 714 |
|
|
Regiões em transição |
19 984 |
(25) |
(4 637) |
15 322 |
6 147 |
(460) |
– |
5 687 |
21 009 |
|
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
27 824 |
(112) |
(8 579) |
19 133 |
10 819 |
(854) |
– |
9 965 |
29 098 |
|
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
618 |
(0) |
(304) |
313 |
236 |
(15) |
– |
221 |
535 |
|
|
Fundo de Coesão |
28 582 |
(10) |
(9 731) |
18 841 |
8 404 |
(433) |
– |
7 971 |
26 812 |
|
|
Cooperação territorial europeia |
5 142 |
(1) |
(1 666) |
3 475 |
2 012 |
(5) |
– |
2 008 |
5 483 |
|
|
Assistência técnica |
273 |
(11) |
(106) |
156 |
282 |
(110) |
(0) |
172 |
327 |
|
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FAEPMC) |
1 390 |
(1) |
(502) |
887 |
579 |
(20) |
– |
560 |
1 446 |
|
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
1 450 |
– |
(577) |
874 |
252 |
(26) |
– |
227 |
1 101 |
|
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
6 439 |
(83) |
(1 473) |
4 883 |
1 784 |
(32) |
– |
1 752 |
6 635 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
10 |
(0) |
(4) |
6 |
6 |
(0) |
– |
5 |
11 |
|
|
Total da rubrica 1 do QFP |
220 627 |
(1 875) |
(71 673) |
147 079 |
89 563 |
(11 868) |
(6) |
77 689 |
224 769 |
|
|
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
432 |
(5) |
(262) |
165 |
44 315 |
(44 193) |
– |
122 |
286 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
35 108 |
(19) |
(14 154) |
20 935 |
14 709 |
(455) |
– |
14 253 |
35 189 |
|
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
3 441 |
(74) |
(851) |
2 516 |
963 |
(20) |
– |
943 |
3 459 |
|
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
19 |
(2) |
(14) |
4 |
148 |
(130) |
– |
18 |
21 |
|
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
1 841 |
(22) |
(403) |
1 417 |
592 |
(29) |
– |
564 |
1 981 |
|
|
Agências descentralizadas |
3 |
(0) |
(3) |
– |
75 |
(72) |
– |
3 |
3 |
|
|
Outras ações e medidas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
31 |
(1) |
(8) |
21 |
22 |
(1) |
– |
22 |
43 |
|
|
Ações específicas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 2 do QFP |
40 876 |
(122) |
(15 695) |
25 058 |
60 823 |
(44 900) |
– |
15 923 |
40 982 |
|
|
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
2 870 |
(15) |
(1 048) |
1 807 |
1 404 |
(90) |
– |
1 314 |
3 122 |
|
Consumidores |
43 |
(4) |
(20) |
18 |
30 |
(10) |
– |
21 |
39 |
|
|
Europa Criativa |
256 |
(8) |
(95) |
154 |
263 |
(112) |
– |
152 |
306 |
|
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
2 |
(2) |
(0) |
– |
3 033 |
(2 565) |
– |
469 |
469 |
|
|
Fundo para a Segurança Interna |
1 711 |
(5) |
(458) |
1 248 |
652 |
(9) |
– |
644 |
1 891 |
|
|
Sistemas informáticos |
10 |
(0) |
– |
10 |
– |
– |
– |
– |
10 |
|
|
Justiça |
87 |
(12) |
(27) |
48 |
47 |
(25) |
– |
22 |
69 |
|
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
108 |
(17) |
(43) |
48 |
71 |
(33) |
– |
37 |
86 |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
67 |
(4) |
(18) |
45 |
525 |
(184) |
– |
341 |
386 |
|
|
Europa para os Cidadãos |
24 |
(1) |
(12) |
11 |
38 |
(14) |
– |
24 |
35 |
|
|
Alimentos para consumo humano e animal |
357 |
(38) |
(179) |
140 |
249 |
(55) |
– |
194 |
334 |
|
|
Saúde |
138 |
(7) |
(47) |
85 |
74 |
(15) |
– |
59 |
144 |
|
|
Agências descentralizadas |
395 |
(0) |
(205) |
190 |
1 186 |
(968) |
– |
218 |
408 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
29 |
(1) |
(11) |
16 |
23 |
– |
– |
23 |
39 |
|
|
Ações específicas |
86 |
(4) |
(63) |
19 |
106 |
(29) |
– |
77 |
96 |
|
|
Total da rubrica 3 do QFP |
6 183 |
(119) |
(2 225) |
3 839 |
7 702 |
(4 108) |
– |
3 594 |
7 433 |
|
|
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
8 481 |
(83) |
(1 698) |
6 701 |
1 780 |
(232) |
(0) |
1 549 |
8 249 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
35 |
(20) |
(15) |
– |
0 |
(0) |
– |
0 |
0 |
|
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
– |
– |
– |
– |
240 |
(240) |
– |
– |
– |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
17 |
(4) |
(4) |
9 |
87 |
(18) |
– |
70 |
78 |
|
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
28 |
(8) |
(3) |
17 |
4 |
(1) |
– |
3 |
20 |
|
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
95 |
– |
(95) |
– |
104 |
(104) |
– |
– |
– |
|
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
7 995 |
(196) |
(1 983) |
5 815 |
2 861 |
(666) |
– |
2 195 |
8 011 |
|
|
Instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD) |
9 203 |
(155) |
(2 591) |
6 457 |
3 268 |
(452) |
– |
2 816 |
9 273 |
|
|
Instrumento de Parceria (IP) |
400 |
(3) |
(112) |
285 |
168 |
(22) |
(0) |
145 |
430 |
|
|
Democracia e Direitos Humanos (IEDDH) |
367 |
(24) |
(112) |
231 |
176 |
(40) |
(0) |
136 |
368 |
|
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
676 |
(49) |
(237) |
391 |
413 |
(146) |
(0) |
267 |
658 |
|
|
Ajuda humanitária |
1 205 |
(30) |
(804) |
372 |
2 097 |
(1 115) |
(0) |
982 |
1 354 |
|
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
238 |
(68) |
(107) |
64 |
379 |
(283) |
– |
96 |
160 |
|
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
102 |
(3) |
(14) |
85 |
33 |
(1) |
– |
32 |
117 |
|
|
Agências descentralizadas |
0 |
(0) |
– |
– |
21 |
(20) |
– |
1 |
1 |
|
|
Outras ações e programas |
171 |
(27) |
(42) |
101 |
228 |
(185) |
– |
43 |
145 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
7 |
(1) |
(2) |
5 |
1 |
(1) |
– |
– |
5 |
|
|
Ações específicas |
135 |
(2) |
(45) |
88 |
88 |
(23) |
– |
65 |
153 |
|
|
Total da rubrica 4 do QFP |
29 154 |
(672) |
(7 862) |
20 620 |
11 950 |
(3 550) |
(1) |
8 400 |
29 020 |
|
|
5 |
Pensões |
– |
– |
– |
– |
2 096 |
(2 096) |
(0) |
– |
– |
|
Escolas Europeias |
0 |
(0) |
(0) |
– |
197 |
(196) |
– |
1 |
1 |
|
|
Agências descentralizadas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
6 |
(0) |
(4) |
2 |
– |
– |
– |
– |
2 |
|
|
Despesas administrativas da Comissão |
335 |
(22) |
(313) |
1 |
3 937 |
(3 577) |
(0) |
360 |
360 |
|
|
Despesas administrativas das outras instituições |
511 |
(70) |
(440) |
2 |
4 319 |
(3 694) |
0 |
625 |
627 |
|
|
Total da rubrica 5 do QFP |
854 |
(92) |
(757) |
5 |
10 548 |
(9 563) |
(0) |
985 |
990 |
|
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Total da rubrica 6 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
8 |
Reserva negativa |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Défice transitado |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 8 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
9 |
Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
1 |
(0) |
(0) |
– |
2 |
(2) |
– |
0 |
0 |
|
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
– |
– |
– |
– |
1 106 |
(1 106) |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 9 do QFP |
1 |
(0) |
(0) |
– |
1 108 |
(1 108) |
– |
0 |
0 |
|
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
– |
– |
5 |
(1) |
– |
4 |
4 |
|
Total da rubrica O do QFP |
– |
– |
– |
– |
5 |
(1) |
– |
4 |
4 |
|
|
Total |
297 695 |
(2 881) |
(98 213) |
196 601 |
181 699 |
(75 096) |
(7) |
106 596 |
303 197 |
|
4.11. QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM
|
Milhões de EUR |
||||||||||
|
Programa |
< 2014 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
Total |
|
|
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
– |
– |
– |
3 |
4 |
596 |
179 |
185 |
967 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
0 |
– |
23 |
10 |
1 |
169 |
233 |
826 |
1 263 |
|
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
155 |
– |
– |
– |
– |
200 |
369 |
337 |
1 062 |
|
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
– |
– |
0 |
2 |
2 |
2 |
32 |
564 |
602 |
|
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
– |
– |
– |
– |
– |
9 |
30 |
55 |
93 |
|
|
Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
67 |
255 |
322 |
|
|
Segurança e desmantelamento nucleares |
10 |
21 |
31 |
82 |
105 |
107 |
113 |
144 |
613 |
|
|
Horizonte 2020 |
291 |
384 |
687 |
1 077 |
2 181 |
3 298 |
5 502 |
11 539 |
24 959 |
|
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
8 |
0 |
17 |
7 |
27 |
46 |
61 |
192 |
358 |
|
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
108 |
4 |
3 |
64 |
141 |
53 |
140 |
382 |
896 |
|
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
0 |
1 |
1 |
7 |
53 |
114 |
312 |
858 |
1 346 |
|
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
0 |
1 |
0 |
2 |
17 |
31 |
74 |
117 |
243 |
|
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
– |
0 |
0 |
1 |
2 |
17 |
42 |
96 |
159 |
|
|
MIE - Energia |
1 |
123 |
112 |
125 |
495 |
590 |
978 |
1 175 |
3 599 |
|
|
MIE - Transportes |
2 |
29 |
12 |
276 |
446 |
1 160 |
2 344 |
2 539 |
6 809 |
|
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
0 |
1 |
6 |
86 |
22 |
78 |
70 |
179 |
442 |
|
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
94 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
94 |
|
|
Agências descentralizadas |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
6 |
44 |
50 |
|
|
Outras ações e programas |
14 |
4 |
9 |
4 |
25 |
39 |
108 |
206 |
408 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
– |
– |
0 |
2 |
3 |
18 |
46 |
79 |
147 |
|
|
Competências específicas da Comissão |
0 |
0 |
1 |
1 |
7 |
16 |
43 |
100 |
168 |
|
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
2 059 |
93 |
211 |
399 |
8 437 |
19 123 |
27 905 |
29 486 |
87 714 |
|
|
Regiões em transição |
35 |
14 |
49 |
375 |
3 089 |
5 478 |
6 282 |
5 687 |
21 009 |
|
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
209 |
45 |
153 |
190 |
2 768 |
6 565 |
9 202 |
9 965 |
29 098 |
|
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
– |
0 |
1 |
4 |
57 |
85 |
166 |
221 |
535 |
|
|
Fundo de Coesão |
263 |
– |
24 |
152 |
2 252 |
5 511 |
10 640 |
7 971 |
26 812 |
|
|
Cooperação territorial europeia |
97 |
– |
– |
– |
338 |
1 172 |
1 868 |
2 008 |
5 483 |
|
|
Assistência técnica |
– |
0 |
21 |
12 |
15 |
36 |
70 |
172 |
327 |
|
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FAEPMC) |
– |
– |
– |
13 |
130 |
338 |
405 |
560 |
1 446 |
|
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
– |
– |
70 |
379 |
89 |
135 |
202 |
227 |
1 101 |
|
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
– |
156 |
307 |
805 |
948 |
1 214 |
1 453 |
1 752 |
6 635 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
0 |
– |
0 |
1 |
3 |
2 |
1 |
5 |
11 |
|
|
Total da rubrica 1 do QFP |
3 347 |
878 |
1 741 |
4 079 |
21 655 |
46 203 |
68 942 |
77 924 |
224 769 |
|
|
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
– |
– |
– |
1 |
9 |
44 |
110 |
122 |
286 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
0 |
198 |
1 149 |
1 064 |
1 709 |
6 163 |
10 652 |
14 253 |
35 189 |
|
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
60 |
2 |
2 |
4 |
479 |
942 |
1 028 |
943 |
3 459 |
|
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
– |
– |
– |
– |
1 |
1 |
2 |
18 |
21 |
|
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
60 |
71 |
135 |
139 |
189 |
474 |
340 |
574 |
1 981 |
|
|
Agências descentralizadas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
3 |
3 |
|
|
Outras ações e medidas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
0 |
0 |
– |
0 |
1 |
8 |
11 |
22 |
43 |
|
|
Ações específicas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 2 do QFP |
120 |
271 |
1 286 |
1 209 |
2 388 |
7 633 |
12 142 |
15 934 |
40 982 |
|
|
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
3 |
0 |
13 |
143 |
425 |
617 |
607 |
1 314 |
3 122 |
|
Consumidores |
– |
– |
0 |
0 |
3 |
3 |
12 |
21 |
39 |
|
|
Europa Criativa |
0 |
– |
0 |
2 |
7 |
38 |
106 |
152 |
306 |
|
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
469 |
469 |
|
|
Fundo para a Segurança Interna |
19 |
2 |
5 |
58 |
148 |
482 |
534 |
644 |
1 891 |
|
|
Sistemas informáticos |
– |
– |
– |
– |
– |
10 |
– |
– |
10 |
|
|
Justiça |
– |
– |
4 |
7 |
12 |
10 |
15 |
22 |
69 |
|
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
– |
0 |
3 |
5 |
10 |
11 |
19 |
37 |
86 |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
– |
– |
0 |
1 |
2 |
9 |
32 |
341 |
386 |
|
|
Europa para os Cidadãos |
0 |
– |
– |
0 |
0 |
3 |
8 |
24 |
35 |
|
|
Alimentos para consumo humano e animal |
1 |
3 |
3 |
6 |
14 |
37 |
76 |
194 |
334 |
|
|
Saúde |
0 |
3 |
4 |
8 |
15 |
19 |
35 |
59 |
144 |
|
|
Agências descentralizadas |
– |
– |
– |
– |
1 |
4 |
184 |
218 |
408 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
– |
1 |
1 |
2 |
0 |
6 |
7 |
23 |
39 |
|
|
Ações específicas |
– |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
17 |
77 |
96 |
|
|
Total da rubrica 3 do QFP |
24 |
9 |
34 |
231 |
637 |
1 251 |
1 652 |
3 594 |
7 433 |
|
|
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
429 |
155 |
380 |
821 |
1 046 |
1 365 |
2 505 |
1 549 |
8 249 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
0 |
|
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
– |
– |
– |
0 |
1 |
2 |
6 |
70 |
78 |
|
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
– |
2 |
0 |
0 |
3 |
4 |
7 |
3 |
20 |
|
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
562 |
198 |
305 |
609 |
849 |
1 488 |
1 805 |
2 195 |
8 011 |
|
|
Instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD) |
320 |
205 |
391 |
577 |
1 225 |
1 485 |
2 229 |
2 839 |
9 273 |
|
|
Instrumento de Parceria (IP) |
10 |
15 |
11 |
24 |
43 |
75 |
108 |
145 |
430 |
|
|
Democracia e Direitos Humanos (IEDDH) |
4 |
9 |
13 |
15 |
29 |
71 |
91 |
136 |
368 |
|
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
4 |
12 |
19 |
33 |
61 |
105 |
157 |
267 |
658 |
|
|
Ajuda humanitária |
– |
– |
0 |
0 |
48 |
73 |
251 |
982 |
1 354 |
|
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
0 |
– |
– |
1 |
5 |
9 |
49 |
96 |
160 |
|
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
4 |
5 |
9 |
9 |
12 |
26 |
20 |
32 |
117 |
|
|
Agências descentralizadas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
1 |
1 |
|
|
Outras ações e programas |
4 |
6 |
9 |
24 |
13 |
14 |
31 |
43 |
145 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
1 |
– |
2 |
0 |
1 |
1 |
1 |
– |
5 |
|
|
Ações específicas |
0 |
1 |
1 |
9 |
16 |
15 |
45 |
65 |
153 |
|
|
Total da rubrica 4 do QFP |
1 339 |
607 |
1 140 |
2 122 |
3 351 |
4 733 |
7 304 |
8 423 |
29 020 |
|
|
5 |
Pensões |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
(0) |
0 |
– |
|
Escolas Europeias |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
1 |
1 |
|
|
Agências descentralizadas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
– |
– |
– |
– |
0 |
0 |
2 |
– |
2 |
|
|
Despesas administrativas da Comissão |
– |
– |
– |
– |
– |
0 |
1 |
360 |
360 |
|
|
Despesas administrativas das outras instituições |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
627 |
627 |
|
|
Total da rubrica 5 do QFP |
– |
– |
– |
– |
0 |
0 |
3 |
987 |
990 |
|
|
6 |
Compensações |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Total da rubrica 6 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
8 |
Reserva negativa |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Défice transitado |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 8 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
9 |
Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
(0) |
0 |
0 |
|
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
|
Total da rubrica 9 do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
(0) |
0 |
0 |
|
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
4 |
4 |
|
Total da rubrica O do QFP |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
4 |
4 |
|
|
Total |
4 830 |
1 765 |
4 201 |
7 640 |
28 030 |
59 820 |
90 044 |
106 867 |
303 197 |
A entrada em funções da nova Comissão implicou uma reorganização interna dos serviços. A reafetação das operações relacionadas resultou numa transferência de montantes pendentes entre exercícios. O montante global das autorizações por liquidar mantém-se inalterado.
4.12.QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR TIPO DE DOTAÇÕES
|
Milhões de EUR |
||||||||||||
|
Provenientes de dotações orçamentais |
Provenientes de dotações de receitas afetadas |
Total das autorizações por liquidar no final de 2020 |
||||||||||
|
Designação |
Autorizações transitadas de 2019 |
Ajusta— mentos |
Autorizações concedidas |
Pagamentos efetuados |
Montante por liquidar |
Autorizações transitadas de 2019 |
Ajusta— mentos |
Autorizações concedidas |
Pagamentos efetuados |
Montante por liquidar |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=1+2+3-4 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10=6+7+8-9 |
11=5+10 |
||
|
1 |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) |
1 877 |
(0) |
173 |
1 103 |
947 |
27 |
– |
148 |
156 |
19 |
967 |
|
Sistema Europeu de Navegação por Satélite (EGNOS/Galileo) |
793 |
(0) |
1 207 |
977 |
1 023 |
164 |
(2) |
105 |
27 |
240 |
1 263 |
|
|
Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) |
1 289 |
(1) |
367 |
638 |
1 017 |
16 |
– |
29 |
1 |
45 |
1 062 |
|
|
Programa Europeu de Observação da Terra (Copernicus) |
507 |
(1) |
647 |
566 |
587 |
0 |
– |
16 |
0 |
15 |
602 |
|
|
Corpo Europeu de Solidariedade |
51 |
(1) |
166 |
128 |
88 |
4 |
– |
7 |
6 |
5 |
93 |
|
|
Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID) |
245 |
(0) |
255 |
178 |
322 |
– |
– |
0 |
– |
0 |
322 |
|
|
Segurança e desmantelamento nucleares |
583 |
– |
147 |
117 |
613 |
613 |
||||||
|
Horizonte 2020 |
20 078 |
(429) |
13 485 |
11 815 |
21 319 |
2 278 |
(170) |
2 925 |
1 392 |
3 641 |
24 959 |
|
|
Programa Euratom de Investigação e Formação |
245 |
(7) |
389 |
331 |
296 |
50 |
(1) |
26 |
13 |
62 |
358 |
|
|
Competitividade das Empresas e PME (COSME) |
900 |
(23) |
418 |
482 |
812 |
93 |
(0) |
30 |
40 |
84 |
896 |
|
|
Ensino, Formação e Desporto (Erasmus+) |
817 |
(32) |
2 885 |
2 679 |
990 |
180 |
(30) |
595 |
389 |
356 |
1 346 |
|
|
Emprego e Inovação Social (EaSI) |
202 |
(17) |
116 |
102 |
199 |
27 |
(1) |
49 |
32 |
44 |
243 |
|
|
Alfândegas, Fiscalis e Luta Antifraude |
167 |
(8) |
133 |
147 |
146 |
8 |
(0) |
11 |
6 |
13 |
159 |
|
|
MIE - Energia |
2 674 |
(14) |
1 281 |
390 |
3 551 |
47 |
– |
1 |
0 |
48 |
3 599 |
|
|
MIE - Transportes |
5 374 |
(91) |
2 580 |
1 188 |
6 675 |
182 |
(4) |
4 |
49 |
133 |
6 809 |
|
|
MIE - Tecnologias da informação e comunicação (TIC) |
483 |
(17) |
210 |
243 |
434 |
6 |
(1) |
6 |
2 |
8 |
442 |
|
|
Projetos no domínio da energia para o relançamento da economia (PREE) |
172 |
(48) |
– |
30 |
94 |
– |
– |
0 |
0 |
– |
94 |
|
|
Agências descentralizadas |
49 |
(9) |
385 |
377 |
49 |
2 |
(1) |
18 |
17 |
1 |
50 |
|
|
Outras ações e programas |
283 |
(19) |
195 |
172 |
287 |
127 |
(11) |
83 |
78 |
121 |
408 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
133 |
(5) |
83 |
64 |
147 |
1 |
– |
– |
0 |
0 |
147 |
|
|
Competências específicas da Comissão |
165 |
(14) |
135 |
119 |
166 |
2 |
(0) |
3 |
3 |
2 |
168 |
|
|
Convergência regional (regiões menos desenvolvidas) |
77 658 |
(669) |
29 147 |
29 912 |
76 224 |
10 957 |
(10) |
579 |
37 |
11 489 |
87 714 |
|
|
Regiões em transição |
17 678 |
(25) |
6 097 |
5 091 |
18 659 |
2 306 |
– |
50 |
6 |
2 350 |
21 009 |
|
|
Competitividade (regiões mais desenvolvidas) |
24 372 |
(112) |
10 623 |
9 420 |
25 463 |
3 452 |
– |
197 |
14 |
3 635 |
29 098 |
|
|
Regiões ultraperiféricas e escassamente povoadas |
540 |
(0) |
236 |
319 |
457 |
78 |
– |
– |
– |
78 |
535 |
|
|
Fundo de Coesão |
24 375 |
(10) |
8 239 |
9 963 |
22 642 |
4 207 |
– |
165 |
202 |
4 170 |
26 812 |
|
|
Cooperação territorial europeia |
4 506 |
(1) |
2 012 |
1 671 |
4 847 |
636 |
– |
– |
– |
636 |
5 483 |
|
|
Assistência técnica |
273 |
(11) |
278 |
216 |
323 |
0 |
(0) |
4 |
0 |
4 |
327 |
|
|
Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FAEPMC) |
1 361 |
(1) |
579 |
522 |
1 417 |
29 |
– |
1 |
– |
30 |
1 446 |
|
|
Iniciativa para o Emprego dos Jovens |
839 |
– |
157 |
567 |
429 |
611 |
– |
96 |
35 |
672 |
1 101 |
|
|
Mecanismo Interligar a Europa (MIE) |
6 439 |
(83) |
1 781 |
1 505 |
6 632 |
– |
– |
3 |
0 |
3 |
6 635 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
10 |
(0) |
6 |
4 |
11 |
11 |
||||||
|
Total da rubrica 1: Crescimento inteligente e inclusivo |
195 138 |
(1 648) |
84 411 |
81 035 |
196 865 |
25 490 |
(232) |
5 152 |
2 506 |
27 904 |
224 769 |
|
|
2 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) |
431 |
(5) |
43 441 |
43 582 |
286 |
1 |
– |
873 |
874 |
– |
286 |
|
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) |
35 108 |
(19) |
14 708 |
14 609 |
35 188 |
0 |
– |
0 |
0 |
0 |
35 189 |
|
|
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) |
3 027 |
(74) |
960 |
871 |
3 043 |
413 |
– |
3 |
0 |
416 |
3 459 |
|
|
Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) |
19 |
(2) |
148 |
144 |
21 |
21 |
||||||
|
Ambiente e ação climática (LIFE) |
1 831 |
(21) |
590 |
425 |
1 974 |
10 |
(0) |
3 |
6 |
7 |
1 981 |
|
|
Agências descentralizadas |
3 |
(0) |
68 |
67 |
3 |
0 |
– |
7 |
7 |
– |
3 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
31 |
(1) |
22 |
9 |
43 |
43 |
||||||
|
Total da rubrica 2: Crescimento sustentável: recursos naturais |
40 451 |
(122) |
59 937 |
59 707 |
40 559 |
425 |
(0) |
886 |
888 |
423 |
40 982 |
|
|
3 |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) |
2 817 |
(15) |
1 389 |
1 124 |
3 068 |
53 |
– |
15 |
14 |
54 |
3 122 |
|
Consumidores |
42 |
(4) |
30 |
29 |
39 |
1 |
(0) |
1 |
1 |
0 |
39 |
|
|
Europa Criativa |
250 |
(7) |
252 |
200 |
296 |
6 |
(1) |
11 |
7 |
9 |
306 |
|
|
Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE) |
2 |
(2) |
2 700 |
2 231 |
469 |
– |
– |
333 |
333 |
0 |
469 |
|
|
Fundo para a Segurança Interna |
1 603 |
(5) |
528 |
462 |
1 664 |
109 |
– |
124 |
5 |
228 |
1 891 |
|
|
Sistemas informáticos |
7 |
– |
– |
– |
7 |
2 |
(0) |
– |
– |
2 |
10 |
|
|
Justiça |
86 |
(12) |
47 |
52 |
69 |
0 |
(0) |
0 |
0 |
0 |
69 |
|
|
Direitos, Igualdade e Cidadania |
107 |
(17) |
70 |
75 |
85 |
1 |
(0) |
1 |
1 |
1 |
86 |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
65 |
(4) |
511 |
200 |
372 |
3 |
(0) |
14 |
2 |
14 |
386 |
|
|
Europa para os Cidadãos |
24 |
(1) |
38 |
25 |
35 |
0 |
(0) |
0 |
0 |
0 |
35 |
|
|
Alimentos para consumo humano e animal |
354 |
(38) |
247 |
231 |
333 |
3 |
(0) |
2 |
3 |
2 |
334 |
|
|
Saúde |
136 |
(7) |
72 |
61 |
141 |
2 |
(0) |
2 |
1 |
2 |
144 |
|
|
Agências descentralizadas |
395 |
(0) |
1 139 |
1 126 |
407 |
0 |
– |
47 |
46 |
0 |
408 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
29 |
(1) |
23 |
11 |
39 |
39 |
||||||
|
Ações específicas |
86 |
(4) |
106 |
92 |
96 |
0 |
(0) |
0 |
0 |
0 |
96 |
|
|
Total da rubrica 3: Segurança e cidadania |
6 004 |
(118) |
7 152 |
5 919 |
7 119 |
179 |
(2) |
550 |
414 |
314 |
7 433 |
|
|
4 |
Assistência de Pré-adesão (IPA II) |
7 698 |
(81) |
1 609 |
1 761 |
7 465 |
784 |
(2) |
172 |
169 |
785 |
8 249 |
|
Assistência macrofinanceira (AMF) |
35 |
(20) |
0 |
15 |
0 |
0 |
||||||
|
Fundo de Garantia relativo às ações externas |
– |
– |
233 |
233 |
– |
– |
– |
7 |
7 |
– |
– |
|
|
Mecanismo de Proteção Civil da União |
16 |
(4) |
85 |
20 |
76 |
1 |
(0) |
3 |
1 |
2 |
78 |
|
|
Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE (VAUE) |
28 |
(8) |
4 |
5 |
19 |
0 |
– |
1 |
0 |
1 |
20 |
|
|
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) |
– |
– |
25 |
25 |
– |
95 |
– |
79 |
174 |
(0) |
(0) |
|
|
Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) |
7 905 |
(193) |
2 845 |
2 616 |
7 941 |
89 |
(3) |
16 |
32 |
70 |
8 011 |
|
|
Instrumento de cooperação para o desenvolvimento (ICD) |
9 054 |
(149) |
3 206 |
2 949 |
9 162 |
149 |
(6) |
63 |
95 |
111 |
9 273 |
|
|
Instrumento de Parceria (IP) |
394 |
(3) |
164 |
133 |
422 |
6 |
(0) |
3 |
1 |
8 |
430 |
|
|
Democracia e Direitos Humanos (IEDDH) |
365 |
(24) |
172 |
152 |
362 |
2 |
– |
4 |
1 |
6 |
368 |
|
|
Estabilidade e Paz (IEP) |
657 |
(48) |
408 |
378 |
639 |
19 |
(1) |
4 |
4 |
19 |
658 |
|
|
Ajuda humanitária |
873 |
(29) |
2 084 |
1 627 |
1 301 |
332 |
(1) |
13 |
291 |
53 |
1 354 |
|
|
Política externa e de segurança comum (PESC) |
219 |
(57) |
336 |
361 |
137 |
19 |
(10) |
43 |
29 |
22 |
160 |
|
|
Instrumento para a Cooperação no domínio da Segurança Nuclear (ICSN) |
101 |
(3) |
33 |
15 |
116 |
1 |
(0) |
– |
– |
1 |
117 |
|
|
Agências descentralizadas |
– |
– |
21 |
20 |
1 |
0 |
(0) |
– |
– |
– |
1 |
|
|
Outras ações e programas |
144 |
(5) |
82 |
87 |
135 |
26 |
(23) |
146 |
139 |
10 |
145 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
7 |
(1) |
1 |
3 |
5 |
5 |
||||||
|
Ações específicas |
135 |
(2) |
88 |
68 |
153 |
0 |
– |
0 |
0 |
0 |
153 |
|
|
Total da rubrica 4: Europa Global |
27 633 |
(627) |
11 395 |
10 468 |
27 933 |
1 521 |
(46) |
555 |
943 |
1 087 |
29 020 |
|
|
5 |
Pensões |
– |
(0) |
2 096 |
2 096 |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
|
Escolas Europeias |
0 |
– |
183 |
183 |
0 |
0 |
(0) |
14 |
13 |
1 |
1 |
|
|
Projetos-piloto e ações preparatórias |
6 |
(0) |
– |
4 |
2 |
0 |
– |
– |
– |
0 |
2 |
|
|
Despesas administrativas da Comissão |
290 |
(19) |
3 705 |
3 660 |
317 |
45 |
(4) |
231 |
230 |
43 |
360 |
|
|
Despesas administrativas das outras instituições |
464 |
(22) |
4 024 |
3 875 |
591 |
47 |
(47) |
294 |
258 |
36 |
627 |
|
|
Total da rubrica 5: Administração |
761 |
(41) |
10 009 |
9 818 |
910 |
93 |
(51) |
540 |
502 |
80 |
990 |
|
|
9 |
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
1 |
(0) |
2 |
2 |
0 |
0 |
|||||
|
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) |
– |
– |
1 106 |
1 106 |
– |
– |
||||||
|
Total da rubrica 9: Instrumentos especiais |
1 |
– |
1108 |
1108 |
– |
– |
||||||
|
O |
Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
– |
– |
– |
5 |
1 |
4 |
4 |
||
|
Total da rubrica O: Fundo de Inovação (FI) |
– |
– |
– |
– |
– |
5 |
1 |
4 |
4 |
|||
|
Total |
269 987 |
(2 557) |
174 012 |
168 056 |
273 386 |
27 708 |
(330) |
7 688 |
5 254 |
29 811 |
303 197 |
|
5. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO POR INSTITUIÇÃO
5.1.EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS
|
Milhões de EUR |
||||||||||
|
Receitas orçamentadas |
Créditos apurados |
Receitas |
Receitas em % do orçamento |
Pen- dentes |
||||||
|
Instituição |
Orçamento inicial adotado |
Orçamento definitivo adotado |
Exercício em curso |
Transitadas |
Total |
dos créditos do exercício em curso |
dos créditos transitados |
Total |
||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=3+4 |
6 |
7 |
8=6+7 |
9=8/2 |
10=5-8 |
|
|
Parlamento Europeu |
171 |
171 |
199 |
21 |
220 |
197 |
7 |
203 |
119 % |
17 |
|
Conselho Europeu e Conselho |
56 |
56 |
102 |
2 |
103 |
101 |
1 |
102 |
181 % |
1 |
|
Comissão |
153 185 |
163 727 |
173 169 |
19 829 |
192 998 |
171 765 |
1 824 |
173 589 |
106 % |
19 409 |
|
Tribunal de Justiça |
58 |
58 |
57 |
0 |
57 |
57 |
0 |
57 |
98 % |
0 |
|
Tribunal de Contas |
22 |
22 |
23 |
0 |
23 |
23 |
0 |
23 |
102 % |
0 |
|
Comité Económico e Social |
13 |
13 |
17 |
0 |
17 |
17 |
0 |
17 |
138 % |
0 |
|
Comité das Regiões |
10 |
10 |
11 |
0 |
11 |
11 |
0 |
11 |
109 % |
0 |
|
Provedor de Justiça |
1 |
1 |
1 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
88 % |
– |
|
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
2 |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
82 % |
– |
|
Serviço Europeu para a Ação Externa |
49 |
49 |
302 |
2 |
304 |
299 |
2 |
301 |
615 % |
3 |
|
Total |
153 566 |
164 108 |
173 882 |
19 853 |
193 735 |
172 472 |
1 834 |
174 306 |
106 % |
19 429 |
Os mapas consolidados sobre a execução do orçamento geral da UE incluem, tal como nos anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento da UE contém um orçamento separado para cada instituição.
O orçamento e a execução das agências não são consolidados no orçamento da UE e não estão incluídos nos relatórios orçamentais da UE. A subvenção da Comissão paga às agências faz parte todavia do orçamento da UE. Nesta parte orçamental das contas anuais, apenas são tomadas em consideração as subvenções pagas pelo orçamento da Comissão às agências.
Relativamente ao SEAE, é conveniente notar que, para além do seu próprio orçamento, recebe igualmente contribuições da Comissão no valor de 148,1 milhões de EUR (2019: 152,7 milhões de EUR) e do FED e dos fundos fiduciários de 64,4 milhões de EUR (2019: 63,1 milhões de EUR). Estas contribuições cobrem os custos do pessoal da Comissão nas delegações financiadas ao abrigo do FED e dos fundos fiduciários, incluindo as receitas afetadas geradas no exercício a partir destas contribuições.
5.2.EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
|
Milhões de EUR |
|||||||||||||
|
Total de dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
Dotações transitadas para 2021 |
Dotações anuladas |
||||||||||
|
Instituição |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
% |
das receitas afetadas |
dotações transitadas por decisão |
Total |
do orçamento definitivo adotado |
das dotações transitadas |
das receitas afetadas |
Total |
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9=7+8 |
10 |
11 |
12 |
13=10+ 11+12 |
|
|
Parlamento Europeu |
2 105 |
1 951 |
0 |
34 |
1 985 |
94 % |
28 |
75 |
103 |
13 |
0 |
4 |
17 |
|
Conselho Europeu e Conselho |
649 |
550 |
0 |
15 |
566 |
87 % |
43 |
0 |
43 |
40 |
0 |
1 |
41 |
|
Comissão |
183 075 |
168 909 |
1 078 |
7 393 |
177 381 |
97 % |
3 896 |
497 |
4 393 |
253 |
4 |
1 044 |
1 302 |
|
Tribunal de Justiça |
438 |
432 |
0 |
0 |
432 |
99 % |
0 |
0 |
0 |
5 |
0 |
1 |
5 |
|
Tribunal de Contas |
152 |
146 |
0 |
0 |
146 |
96 % |
0 |
0 |
0 |
7 |
0 |
– |
7 |
|
Comité Económico e Social |
147 |
131 |
0 |
4 |
134 |
91 % |
1 |
0 |
1 |
12 |
0 |
0 |
12 |
|
Comité das Regiões |
103 |
94 |
0 |
1 |
95 |
92 % |
0 |
0 |
0 |
7 |
0 |
0 |
7 |
|
Provedor de Justiça |
12 |
12 |
0 |
0 |
12 |
95 % |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
19 |
14 |
0 |
– |
14 |
73 % |
– |
0 |
– |
5 |
0 |
0 |
5 |
|
Serviço Europeu para a Ação Externa |
1 040 |
695 |
0 |
240 |
934 |
90 % |
69 |
10 |
79 |
27 |
0 |
0 |
27 |
|
Total |
187 742 |
172 933 |
1 078 |
7 688 |
181 699 |
97 % |
4 038 |
582 |
4 620 |
369 |
4 |
1 050 |
1 423 |
5.3.EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO
|
Milhões de EUR |
||||||||||||||
|
Total de dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
Dotações transitadas para 2021 |
Dotações anuladas |
|||||||||||
|
Instituição |
decorrentes de orçamento definitivo adotado |
decorrentes de transi- ções |
decorrentes de receitas afetadas |
Total |
% |
dotações transitadas automaticamente |
transi- ções por decisão |
das receitas afetadas |
Total |
decorrentes de orçamento definitivo adotado |
decorrentes de transi- ções |
decorrentes de receitas afetadas |
Total |
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5=2+3+4 |
6=5/1 |
7 |
8 |
9 |
10=7+8+9 |
11 |
12 |
13 |
14 |
|
|
Parlamento Europeu |
2 379 |
1 590 |
247 |
25 |
1 862 |
78 % |
357 |
75 |
39 |
471 |
17 |
27 |
1 |
46 |
|
Conselho Europeu e Conselho |
702 |
481 |
45 |
14 |
540 |
77 % |
70 |
0 |
44 |
113 |
40 |
7 |
1 |
48 |
|
Comissão |
178 278 |
158 366 |
1 149 |
9 661 |
169 176 |
95 % |
532 |
885 |
7 511 |
8 928 |
101 |
56 |
18 |
174 |
|
Tribunal de Justiça |
463 |
399 |
21 |
0 |
420 |
91 % |
33 |
0 |
1 |
34 |
5 |
4 |
1 |
9 |
|
Tribunal de Contas |
159 |
137 |
6 |
0 |
143 |
90 % |
9 |
0 |
(0) |
9 |
7 |
1 |
0 |
7 |
|
Comité Económico e Social |
156 |
119 |
7 |
3 |
128 |
82 % |
12 |
0 |
2 |
14 |
12 |
2 |
0 |
14 |
|
Comité das Regiões |
115 |
84 |
10 |
1 |
94 |
82 % |
11 |
0 |
1 |
12 |
7 |
2 |
0 |
9 |
|
Provedor de Justiça |
13 |
12 |
0 |
0 |
12 |
93 % |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados |
21 |
13 |
2 |
– |
15 |
69 % |
1 |
0 |
– |
1 |
5 |
0 |
0 |
5 |
|
Serviço Europeu para a Ação Externa |
1 161 |
602 |
102 |
215 |
919 |
79 % |
93 |
10 |
96 |
198 |
27 |
16 |
0 |
43 |
|
Total |
183 446 |
161 801 |
1 589 |
9 920 |
173 310 |
94 % |
1 116 |
969 |
7 694 |
9 779 |
221 |
115 |
20 |
357 |
6. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS AGÊNCIAS
As receitas e as despesas das agências, apresentadas nos relatórios 6.1 e 6.2 infra, não são consolidadas enquanto tal no âmbito do orçamento da UE. Nesta parte orçamental das contas anuais, apenas são tomadas em consideração as subvenções pagas pelo orçamento da Comissão às agências.
Os relatórios de execução do orçamento da UE incluem a subvenção paga pelo orçamento da UE às agências como dotações de autorização e de pagamento, quando aplicável.
Os relatórios das agências apresentam uma panorâmica das agências descentralizadas (também conhecidas como agências tradicionais) e das agências de execução, bem como das suas receitas (6.1) e despesas (6.2).
As outras fontes de receitas e despesas das agências não são incluídas nas contas orçamentais da UE. Cada agência apresenta o seu próprio conjunto de contas anuais.
6.1.RECEITAS ORÇAMENTAIS
|
Milhões de EUR |
|||
|
Agência |
Rubrica de financiamento do QFP |
Orçamento definitivo adotado |
Receitas recebidas |
|
Agência para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala |
3 |
233 |
237 |
|
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia |
1A |
17 |
17 |
|
Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas |
1A |
7 |
7 |
|
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais |
n.a. |
20 |
18 |
|
Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação |
3 |
11 |
11 |
|
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura |
1A, 3, 4 |
51 |
50 |
|
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho |
1A |
16 |
16 |
|
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo |
3 |
130 |
131 |
|
Autoridade Bancária Europeia |
1A |
101 |
48 |
|
Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira |
3 |
364 |
373 |
|
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças |
3 |
62 |
72 |
|
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
1A |
18 |
17 |
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
1A, 2 |
114 |
110 |
|
Agência Europeia do Ambiente |
2 |
61 |
61 |
|
Agência Europeia de Controlo das Pescas |
2 |
17 |
18 |
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
3 |
99 |
99 |
|
Agência do GNSS Europeu (GSA) |
1A |
35 |
933 |
|
Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
3 |
8 |
8 |
|
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia |
1A |
547 |
550 |
|
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma |
1A |
28 |
29 |
|
Agência Europeia da Segurança Marítima |
1A |
81 |
98 |
|
Agência Europeia de Medicamentos |
3 |
370 |
404 |
|
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
3 |
18 |
18 |
|
Conselho Europeu de Investigação |
1A |
52 |
52 |
|
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados |
1A |
55 |
54 |
|
Fundação Europeia para a Formação |
4 |
20 |
20 |
|
Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal |
3 |
42 |
48 |
|
Agência da União Europeia para a Cibersegurança |
1A |
22 |
22 |
|
Agência da União Europeia para a Cooperação Policial |
3 |
154 |
161 |
|
Agência da União Europeia para a Formação Policial |
3 |
8 |
25 |
|
Agência Ferroviária da União Europeia |
1A |
31 |
31 |
|
Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação |
1A |
183 |
173 |
|
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
3 |
24 |
24 |
|
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia |
n.a. |
465 |
284 |
|
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas |
1A |
52 |
49 |
|
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
1A |
22 |
22 |
|
Empresa Comum para o Desenvolvimento da Energia de Fusão |
1A |
640 |
795 |
|
Agência de Execução para a Inovação e as Redes |
1A |
32 |
31 |
|
Agência de Execução para a Investigação |
5 |
80 |
80 |
|
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia |
5 |
47 |
44 |
|
Total |
4 338 |
5 240 |
|
Milhões de EUR |
||
|
Tipo de receitas |
Orçamento definitivo adotado |
Montantes recebidos |
|
Subvenção da Comissão |
2 543 |
3 423 |
|
Comissões recebidas |
751 |
774 |
|
Outras receitas |
1 045 |
1 044 |
|
Total |
4 338 |
5 240 |
6.2.DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA
|
Milhões de EUR |
||||
|
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
|||
|
Agência |
Total de dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
Total de dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
|
Agência para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala |
412 |
341 |
256 |
229 |
|
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia |
17 |
17 |
20 |
17 |
|
Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas |
7 |
7 |
8 |
5 |
|
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais |
21 |
18 |
20 |
18 |
|
Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação |
11 |
11 |
13 |
11 |
|
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura |
50 |
50 |
56 |
52 |
|
Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho |
17 |
16 |
20 |
13 |
|
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo |
141 |
120 |
149 |
107 |
|
Autoridade Bancária Europeia |
49 |
49 |
54 |
49 |
|
Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira |
384 |
372 |
495 |
305 |
|
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças |
72 |
61 |
82 |
57 |
|
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
18 |
18 |
18 |
17 |
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos |
112 |
108 |
128 |
110 |
|
Agência Europeia do Ambiente |
77 |
75 |
97 |
69 |
|
Agência Europeia de Controlo das Pescas |
18 |
17 |
20 |
16 |
|
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos |
104 |
104 |
107 |
95 |
|
Agência do GNSS Europeu (GSA) |
915 |
438 |
1 584 |
788 |
|
Instituto Europeu para a Igualdade de Género |
8 |
8 |
10 |
7 |
|
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia |
625 |
612 |
560 |
551 |
|
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma |
29 |
29 |
33 |
27 |
|
Agência Europeia da Segurança Marítima |
105 |
98 |
119 |
99 |
|
Agência Europeia de Medicamentos |
405 |
398 |
456 |
374 |
|
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência |
19 |
18 |
20 |
17 |
|
Conselho Europeu de Investigação |
52 |
52 |
55 |
53 |
|
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados |
54 |
53 |
60 |
51 |
|
Fundação Europeia para a Formação |
21 |
21 |
22 |
20 |
|
Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal |
48 |
44 |
51 |
40 |
|
Agência da União Europeia para a Cibersegurança |
22 |
21 |
26 |
19 |
|
Agência da União Europeia para a Cooperação Policial |
165 |
156 |
183 |
148 |
|
Agência da União Europeia para a Formação Policial |
30 |
13 |
32 |
10 |
|
Agência Ferroviária da União Europeia |
33 |
33 |
34 |
29 |
|
Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação |
262 |
171 |
273 |
156 |
|
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia |
25 |
24 |
30 |
22 |
|
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia |
483 |
256 |
21 |
253 |
|
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas |
49 |
48 |
54 |
48 |
|
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho |
22 |
22 |
27 |
21 |
|
Empresa Comum para o Desenvolvimento da Energia de Fusão |
886 |
885 |
816 |
800 |
|
Agência de Execução para a Inovação e as Redes |
31 |
31 |
32 |
30 |
|
Agência de Execução para a Investigação |
80 |
79 |
86 |
78 |
|
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia |
47 |
42 |
50 |
42 |
|
Total |
5 928 |
4 934 |
6 179 |
4 855 |
|
Milhões de EUR |
||||
|
Dotações de autorização |
Dotações de pagamento |
|||
|
Tipo de despesas |
Total de dotações disponíveis |
Autorizações concedidas |
Total de dotações disponíveis |
Pagamentos efetuados |
|
Pessoal |
1 349 |
1 325 |
1 240 |
1 313 |
|
Administrativas |
454 |
439 |
487 |
423 |
|
Operacionais |
4 126 |
3 169 |
4 452 |
3 119 |
|
Total |
5 928 |
4 934 |
6 179 |
4 855 |
GLOSSÁRIO
Pressupostos atuariais
Pressupostos utilizados para calcular os custos de acontecimentos futuros que afetam o passivo relativo a pensões.
Ganhos e perdas atuariais
Para um regime de prestações definidas, as variações de défices ou excedentes atuariais. Podem surgir em resultado de diferenças entre os anteriores pressupostos atuariais e aquilo que realmente ocorreu e devido a efeitos de alterações nos pressupostos atuariais.
Dotações administrativas
As dotações administrativas cobrem os custos de funcionamento das instituições e entidades (pessoal, edifícios, equipamento de escritório).
Orçamento adotado
O projeto de orçamento torna-se o orçamento adotado assim que for aprovado pela autoridade orçamental e adotado definitivamente pelo presidente do Parlamento Europeu.
Orçamento retificativo
Uma decisão adotada no decurso do exercício orçamental para alterar (aumentar, diminuir, transferir) aspetos do orçamento adotado do exercício em causa.
Montantes a reclamar aos Estados-Membros
Representam despesas efetuadas durante o período abrangido pelo relatório que terão de ser financiadas por orçamentos futuros, ou seja, pelos Estados-Membros da UE. Trata-se de uma consequência da coexistência de demonstrações financeiras baseadas na contabilidade de exercício e de um orçamento baseado na contabilidade de caixa.
Relatório anual de atividades (RAA)
Os relatórios anuais de atividades indicam os resultados das operações por referência, nomeadamente, aos objetivos fixados, aos riscos associados e à estrutura de controlo interno. Desde o exercício orçamental de 2001 para a Comissão e, desde 2003, para todas as instituições da União Europeia, o «gestor orçamental delegado» deve apresentar um RAA à sua instituição sobre o desempenho das suas funções, acompanhado de informações financeiras e de gestão.
Dotações
Financiamento do orçamento. O orçamento inclui previsões tanto das autorizações como dos pagamentos (dinheiro ou transferências bancárias a favor dos beneficiários). As dotações de autorização e de pagamento diferem frequentemente (dotações diferenciadas) porque geralmente os projetos e programas plurianuais são plenamente autorizados no ano em que são decididos, vindo a ser pagos ao longo dos anos à medida que a execução do programa e do projeto avança. As dotações não diferenciadas são aplicáveis às despesas administrativas, ao apoio aos mercados agrícolas e aos pagamentos diretos e as dotações de autorização são iguais às dotações de pagamento.
Receitas afetadas
Receitas específicas recebidas com vista a financiar rubricas específicas de despesas. A principal fonte de receitas afetadas externas é as contribuições financeiras de países terceiros para programas financiados pela União. A principal fonte de receitas afetadas internas corresponde às receitas provenientes de terceiros em contrapartida de fornecimentos, de serviços prestados ou de trabalhos efetuados a seu pedido; as receitas provenientes do reembolso de montantes indevidamente pagos e de receitas provenientes da venda de publicações e filmes.
Ativos financeiros disponíveis para venda
Todos os ativos financeiros (exceto os derivados) que são, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, mensurados pelo justo valor e cujas alterações do justo valor devem ser reconhecidas numa reserva em ativos líquidos até ao desreconhecimento (ou imparidade).
Rubrica orçamental
No que respeita à estrutura do orçamento, as receitas e as despesas são inscritas no orçamento de acordo com uma nomenclatura obrigatória que reflete a natureza e o objetivo de cada rubrica, tal como imposto pela autoridade orçamental. Cada uma das rubricas (título, capítulo, artigo ou número) fornece uma descrição formal da nomenclatura.
Anulação de dotações
Dotações não utilizadas que deixam de poder ser utilizadas.
Transição de dotações
Exceção ao princípio da anualidade, na medida em que as dotações que não possam ser utilizadas num determinado exercício orçamental podem, em condições estritas, ser excecionalmente transitadas para utilização durante o exercício seguinte.
Autorização
Compromisso jurídico para a concessão de financiamento sob determinadas condições. A UE compromete-se a reembolsar a sua parte dos custos de um projeto financiado pela União Europeia. As autorizações de hoje são os pagamentos de amanhã. Os pagamentos de hoje são as autorizações de ontem.
Dotações de autorização
As dotações de autorização cobrem o custo total das obrigações jurídicas (contratos, convenções/decisões de subvenção) que puderam ser assinadas durante o exercício em curso.
Custo do serviço atual
O aumento dos passivos do regime decorrentes de serviços prestados no exercício em curso.
Anulação de autorizações
O ato pelo qual uma anterior autorização (ou parte da mesma) é anulada.
Regimes de benefícios definidos
Um regime de pensão ou de outros benefícios de reforma em que as regras do regime definem os benefícios, independentemente das contribuições a pagar, e os benefícios não estão diretamente relacionados com os investimentos do regime. O regime pode ser ou não financiado.
Derivados
Os instrumentos financeiros cujo valor está relacionado com as alterações no valor de outro instrumento financeiro, um indicador ou uma mercadoria. Em contraste com o detentor de um instrumento financeiro primário (por exemplo, uma obrigação do Tesouro), que tem um direito incondicional de receber dinheiro (ou qualquer outro benefício económico) no futuro, o detentor de um derivado tem apenas um direito condicional de receber esse benefício. Um exemplo de um derivado é um contrato a prazo de moeda estrangeira.
Gestão direta
Modalidade de execução orçamental. Em gestão direta, o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão, agências de execução ou fundos fiduciários.
Taxa de desconto
A taxa utilizada para o ajustamento do valor temporal do dinheiro. O desconto é uma técnica utilizada para comparar os custos e os benefícios que ocorrem em períodos distintos.
Taxa de juro efetiva
A taxa que desconta recebimentos ou pagamentos de caixa futuros estimados ao longo da duração esperada do ativo financeiro ou do passivo financeiro para a quantia escriturada líquida do ativo ou passivo.
Ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice
Todos os ativos ou passivos financeiros que são, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, mensurados pelo justo valor e cujas alterações do justo valor devem ser reconhecidas através de excedente ou défice do período (ou seja, derivados).
Correções financeiras
O objetivo das correções financeiras consiste em proteger o orçamento da UE da imputação de despesas irregulares. Quanto às despesas em gestão partilhada, a tarefa de recuperar os pagamentos irregulares é principalmente da responsabilidade do Estado-Membro.
Uma correção financeira «confirmada» foi aceite pelo Estado-Membro em causa. Uma correção financeira «decidida» foi adotada por decisão da Comissão e é sempre uma correção líquida, estando o Estado-Membro obrigado a reembolsar fundos irregulares ao orçamento da UE, conduzindo assim a uma redução definitiva da dotação atribuída ao Estado-Membro em causa. As correções financeiras confirmadas e decididas são comunicadas na presente publicação como uma categoria.
Uma correção financeira «aplicada» corrigiu a irregularidade detetada.
Gestão indireta
Modalidade de execução orçamental. No âmbito da gestão indireta, a Comissão confia as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito europeu ou nacional.
Interrupções e suspensões
Se a Comissão constatar, com base nos seus próprios trabalhos ou nas informações comunicadas pelas autoridades de auditoria, que um Estado-Membro não resolveu insuficiências graves nos sistemas de gestão e de controlo e/ou não corrigiu as despesas irregulares que tinham sido declaradas e certificadas, poderá interromper ou suspender os pagamentos.
Irregularidades
Uma irregularidade é um ato que não respeita as regras da UE ou nacionais aplicáveis e que tem um impacto potencialmente negativo nos interesses financeiros da UE. Irregularidades, que podem resultar do comportamento dos beneficiários que solicitam fundos ou das autoridades responsáveis pela realização dos pagamentos. A noção de irregularidade é mais ampla do que a de fraude, que se refere a comportamentos que podem ser qualificados como infrações penais.
Dotações anuladas
As dotações não utilizadas a anular no final do exercício. Trata-se da anulação da totalidade ou de parte da autorização para efetuar despesas e/ou contrair passivos, sendo representada por uma dotação. Apenas para empresas comuns, como indicado no seu regulamento financeiro, as dotações não utilizadas podem ser inscritas no mapa previsional das receitas e despesas até aos três exercícios seguintes (a chamada regra «N+3»). Por conseguinte, as dotações anuladas das empresas comuns podem ser reativadas até ao exercício «N+3».
Autorizações por liquidar
As autorizações por liquidar representam o montante pelo qual foi concedida uma autorização orçamental, não tendo o pagamento subsequente ainda sido efetuado. Representam obrigações de pagamento para a UE nos próximos anos e decorrem diretamente da existência de programas plurianuais e da dissociação entre dotações de autorização e dotações de pagamento.
Recursos próprios
A principal fonte de receitas do orçamento da UE. Os diferentes recursos próprios são enumerados na Decisão relativa aos recursos próprios aplicável (em 2020: Decisão 2014/335 do Conselho) e são recursos próprios tradicionais, recursos baseados no IVA e recursos baseados no RNB.
Dotações de pagamento
As dotações de pagamento abrangem as despesas devidas no ano em curso, decorrentes dos compromissos jurídicos assumidos no ano em curso e/ou em anos anteriores.
Pré-financiamentos
O pré-financiamento destina-se a constituir um fundo de tesouraria em favor do beneficiário. Pode ser dividido em várias prestações de acordo com o disposto no contrato, decisão ou acordo subjacente ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo.
Medidas preventivas
As medidas preventivas, que estão à disposição da Comissão para proteger o orçamento da UE sempre que tem conhecimento de eventuais deficiências, incluem suspensões e interrupções de pagamentos a partir do orçamento da UE para o programa operacional.
Autorizações por liquidar
As autorizações por liquidar representam o montante pelo qual foi concedida uma autorização orçamental, não tendo o pagamento subsequente ainda sido efetuado. Representam obrigações de pagamento para a UE nos próximos anos e decorrem diretamente da existência de programas plurianuais e da dissociação entre dotações de autorização e dotações de pagamento.
Gestão partilhada
Modalidade de execução orçamental. De acordo com esta modalidade, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos Estados-Membros. Cerca de três quartos das despesas da UE são geridas segundo esta modalidade de execução.
Recursos próprios tradicionais
Os recursos próprios tradicionais são definidos na Decisão relativa aos recursos próprios aplicável (em 2020: Decisão 2014/335 do Conselho) e incluem, nomeadamente, direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar.
Transferências (entre rubricas orçamentais)
Transferências entre rubricas orçamentais implicam a reafetação de dotações de uma rubrica orçamental para outra, no decurso do exercício e, por conseguinte, constituem uma exceção ao princípio orçamental da especificação. São, no entanto, expressamente autorizadas pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nas condições previstas no Regulamento Financeiro (RF). O RF define os diferentes tipos de transferências, dependendo do facto de serem entre ou no âmbito de títulos, capítulos, artigos ou rubricas do orçamento, exigindo diferentes níveis de autorização.
LISTA DE ABREVIATURAS
|
RAA |
Relatório anual de atividades |
|
FAMI |
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração |
|
GOD |
Gestor orçamental delegado |
|
GTA |
Gestão do tráfego aéreo |
|
BP |
Balança de Pagamentos |
|
Fundo BUFI |
Fundo constituído por coimas pagas ao orçamento |
|
PAC |
Política agrícola comum |
|
CCS LGF |
Mecanismo de Garantia dos Setores Culturais e Criativos |
|
MIE |
Mecanismo Interligar a Europa |
|
MIE ID |
Instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa |
|
FC |
Fundo de Coesão |
|
PCI |
Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação |
|
COM |
Comissão Europeia |
|
COSME |
Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas |
|
COSO |
Comité das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway |
|
RDC |
Regulamento «Disposições Comuns» |
|
DGR |
Desmantelamento e gestão de resíduos |
|
FEADER |
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural |
|
FEAGA |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia |
|
RCE |
Regras contabilísticas da União Europeia |
|
EaSI |
Emprego e Inovação Social |
|
BERD |
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento |
|
TCE |
Tribunal de Contas Europeu |
|
BCE |
Banco Central Europeu |
|
ECOFIN |
Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» |
|
CECA em liquidação |
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação |
|
FED |
Fundo Europeu de Desenvolvimento |
|
EDIF |
Mecanismo de desenvolvimento empresarial e inovação para os Balcãs Ocidentais |
|
EEE |
Espaço Económico Europeu |
|
SEAE |
Serviço Europeu para a Ação Externa |
|
FEDS |
Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável |
|
FEES |
Fundo Europeu para a Europa do Sudeste |
|
FEEF |
Fundo Europeu de Estabilidade Financeira |
|
FEIE |
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos |
|
MEEF |
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira |
|
EFTA |
Associação Europeia de Comércio Livre |
|
EGNOS |
Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação |
|
BEI |
Banco Europeu de Investimento |
|
FEI |
Fundo Europeu de Investimento |
|
ElectriFI |
Iniciativa de Financiamento à Eletrificação |
|
MEE FEAMP |
Mandato de Empréstimo Externo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas |
|
UEM |
União Económica e Monetária |
|
ENEF |
Fundo de Expansão Empresarial |
|
ENIF |
Fundo de Inovação Empresarial |
|
IEVP |
Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria |
|
PE |
Parlamento Europeu |
|
FEDER |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional |
|
ERI AEE |
Iniciativa Resiliência do BEI Agência Espacial Europeia |
|
FSE |
Fundo Social Europeu |
|
FEEI |
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento |
|
MEE |
Mecanismo Europeu de Estabilidade |
|
MET |
Instrumento «apoio ao arranque» do Mecanismo Europeu para as Tecnologias de 1998 |
|
UE |
União Europeia |
|
EUMETSAT |
Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos |
|
Euratom |
Comunidade Europeia da Energia Atómica |
|
FIFO |
Primeira entrada, primeira saída |
|
7.º PQ |
Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico |
|
RF |
Regulamento Financeiro da UE |
|
ADDF |
Análise e debate das demonstrações financeiras |
|
PIB |
Produto Interno Bruto |
|
RNB |
Rendimento Nacional Bruto |
|
GNSS |
Sistema mundial de navegação por satélite |
|
H2020 |
Horizonte 2020 |
|
SII |
Secção Infraestruturas e Inovação |
|
FMI |
Fundo Monetário Internacional |
|
IPSAS |
Normas internacionais de contabilidade do setor público |
|
TI |
Tecnologias da informação |
|
ITER |
Reator Termonuclear Experimental Internacional |
|
JRC |
Centro Comum de Investigação |
|
EC |
Empresa Comum |
|
LGTT |
Instrumento de Garantia de Empréstimo para Projetos de RTE-Transportes |
|
PP |
Programa plurianual — Programa de inclusão financeira das médias empresas |
|
DPE |
Deputado do Parlamento Europeu |
|
AMF |
Assistência macrofinanceira |
|
QFP |
Quadro financeiro plurianual |
|
MPME |
Micro, pequenas e médias empresas |
|
DRP |
Decisão Recursos Próprios |
|
IOFP |
Iniciativa relativa às obrigações para o financiamento de projetos |
|
PF4EE |
Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética |
|
FGP |
Fundo de Garantia dos Participantes |
|
PPC |
Parceria público-privada |
|
RPFE |
Regime de pensões dos funcionários europeus |
|
Autorizações por liquidar |
Autorizações por liquidar |
|
MFPR |
Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos |
|
IDT |
Investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração |
|
S&P |
Standard & Poor's Financial Services LLC |
|
SANAD |
Fundo MENA para micro, pequenas e médias empresas |
|
SAPARD |
Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural |
|
SEMED |
Programa de inclusão financeira das micro, pequenas e médias empresas do Mediterrâneo Meridional e Oriental |
|
SIUGI |
Instrumento de Garantia Não Nivelada da Iniciativa PME |
|
PME |
Pequenas e médias empresas |
|
SPME |
Secção PME (Secção Pequenas e Médias Empresas) |
|
SURE |
Instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência |
|
TFUE |
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
|
RPT |
Recursos próprios tradicionais |
|
ITDR |
Instrumento Temporário de Desenvolvimento Rural |
|
IVA |
Imposto sobre o valor acrescentado |
O RPFE é um fundo nocional (virtual) de benefícios definidos, em que as contribuições do pessoal servem para financiar as suas futuras pensões. Embora não exista um real fundo de investimento, o montante que teria sido cobrado por um tal fundo é considerado como tendo sido investido nas obrigações de longo prazo dos Estados-Membros e reflete-se no passivo relativo às pensões que está registado nas contas anuais da União Europeia. Os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento dos benefícios nos termos do artigo 83.º do Estatuto e do artigo 4.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (ver COM(2018) 829 para uma descrição pormenorizada do regime).