COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 29.6.2021
COM(2021) 337 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
Relatório exaustivo ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a utilização da garantia UE do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e sobre o funcionamento do fundo de garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)
Conteúdo
1. Introdução
2. Garantia da UE
3. Utilização da garantia da UE
3.1. Secção Infraestruturas e Inovação
3.1.1. Carteira de dívida da SII
3.1.2. Carteira de capital próprio da SII
3.2. Secção PME
3.2.1. Carteira de dívida da SPME
3.2.2. Carteira de capitais próprios da SPME
4. Funcionamento do Fundo de Garantia da UE ao abrigo do FEIE
4.1. Mecanismo de provisionamento do Fundo de Garantia
4.2. Fluxos anuais e cumulativos
4.3. Composição e principais características da carteira
4.4. Desempenho
4.5. Avaliação da adequação da taxa-objetivo e do nível do Fundo de Garantia
5. Conclusões
1. Introdução
O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) foi criado em conjunto com a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) e o Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI) ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 (a seguir designado o «Regulamento FEIE»), com o objetivo de impulsionar os investimentos na União através da mobilização de financiamento privado. O acordo relativo à gestão do FEIE e à concessão da garantia da UE (a seguir designado «Acordo FEIE») foi assinado pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento (a seguir designado «BEI») em 22 de julho de 2015.
O Acordo FEIE foi retificado e atualizado várias vezes:
§A primeira retificação e atualização do Acordo FEIE foi assinada em 21 de julho de 2016, tendo acrescentado mais dois produtos ao abrigo da vertente PME (VPME): o produto de capitais próprios no âmbito da Secção PME (SPME) do FEIE e o reforço da Garantia EaSI;
§A segunda retificação e atualização do Acordo FEIE foi assinada em 21 de novembro de 2017, convertendo os três produtos de garantia ao abrigo da SPME, que passaram de uma estrutura de ajustamento temporária (antecipação) para uma estrutura de reforço permanente (complemento) e acrescentando um novo produto da SPME, ou seja, o reforço do Mecanismo de Garantia dos Setores Culturais e Criativos (FGCC);
§Em 2017, o Regulamento FEIE foi alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2396 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) 2015/1017 no que se refere à prorrogação da vigência do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e à introdução de melhorias técnicas nesse Fundo e na Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI)
(a seguir designado «Regulamento FEIE 2.0»). O Regulamento FEIE 2.0 aumentou, nomeadamente, o montante da garantia da UE e ajustou a taxa-objetivo de provisionamento. Em 9 de março de 2018, foi assinada uma terceira retificação e atualização do Acordo FEIE, para ter em conta o Regulamento FEIE 2.0;
§A quarta retificação e atualização do Acordo FEIE foi assinada em 20 de dezembro de 2018, a fim de aumentar a contribuição do FEIE para os produtos existentes da SPME e acrescentar dois outros produtos (o produto de combinação dos fundos do FEIE e o programa «Crédito privado para PME»);
§A quinta retificação e atualização do Acordo FEIE foi assinada em 27 de março de 2020, a fim de, nomeadamente, aumentar a contribuição do FEIE para os produtos existentes da SPME e acrescentar dois outros produtos (a iniciativa ESCALAR - European Scale-up Action for Risk Capital - e o produto de garantia-piloto para as competências e a educação (C&E);
§Em resposta ao impacto económico da COVID-19, a sexta retificação e atualização do Acordo FEIE foi assinada em 27 de abril de 2020, a fim de reorientar os recursos da carteira de capitais próprios da Secção Infraestruturas e Inovação (SII) dos bancos de fomento nacionais (BFN), bem como determinados produtos existentes da SPME para apoiar a concessão de empréstimos de capital de exploração às empresas afetadas pelo surto de COVID-19.
Neste contexto, a garantia da UE afetada ao Mecanismo de Garantia de Empréstimo no âmbito do programa COSME (COSME LGF) foi aumentada para 1 484 milhões de EUR e a garantia da UE afetada ao Mecanismo da InnovFin Garantia para as PME foi aumentada para 1 400 milhões de EUR.
O artigo 18.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento FEIE estabelece que, até 30 de junho de 2018 e, subsequentemente, de três em três anos, a Comissão publica um relatório exaustivo sobre a utilização da garantia da UE e sobre o funcionamento do Fundo de Garantia.
O período de autorização do FEIE terminou em 31 de dezembro de 2020. As operações do FEIE já aprovadas podem ser assinadas até 31 de dezembro de 2022, enquanto o acompanhamento operacional prosseguirá até ao reembolso de todas as operações de financiamento e de investimento apoiadas pela garantia da UE.
Todos os dados apresentados no presente relatório referem-se ao período anterior a 31 de dezembro de 2020.
2. Garantia da UE
A União presta uma garantia automática, incondicional e irrevogável a favor do BEI para as operações de financiamento e de investimento no âmbito do FEIE. Ao reforçar a capacidade de absorção de riscos do BEI, a garantia da UE permite aumentar o volume de projetos comportando um risco mais elevado que são apoiados por operações de financiamento e de investimento do BEI no âmbito da Secção Infraestruturas e Inovação (SII), contribuindo assim para suprir deficiências do mercado e situações de investimento insuficiente. Além disso, a garantia da UE permite também aumentar o volume de empréstimos e o número de empresas abrangidas no âmbito da SPME pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), facilitando assim o acesso ao financiamento
por parte das PME e das pequenas empresas de média capitalização.
Uma parte das operações do FEIE é abrangida pela garantia da UE, ao passo que a outra parte é efetuada por conta e risco do BEI. A dotação inicial da garantia da UE era de 16 mil milhões de EUR provenientes do orçamento da União, complementados por uma afetação de 5 mil milhões de EUR de recursos próprios do BEI. Estes montantes foram aumentados para 26 mil milhões de EUR e 7,5 mil milhões de EUR, respetivamente, pelo Regulamento FEIE 2.0.
A garantia da UE é renovável por natureza até ao final de 2022, o que significa que a respetiva cobertura pode ser disponibilizada para novas operações à medida que as operações em curso forem sendo amortizadas, na condição de essa garantia nunca superar 26 mil milhões de EUR e os pagamentos líquidos agregados efetuados a partir do orçamento geral da União ao abrigo da garantia da UE não ultrapassarem 26 mil milhões de EUR.
A garantia da UE cobre as operações de financiamento e de investimento assinadas pelo BEI no âmbito da SII e pelo FEI no âmbito da SPME. A repartição inicial entre as duas secções correspondia a 13,5 mil milhões de EUR, no máximo, para a SII e a 2,5 mil milhões de EUR, no máximo, para a SPME. Tendo em conta o forte interesse suscitado pela SPME, o Conselho Diretivo do FEIE decidiu, em julho de 2016 reforçar essa secção através da reafetação de 500 milhões de EUR a partir da SII para a SPME. O Regulamento FEIE 2.0 aumentou ainda mais a quota da SPME, fixando um limite de 6,5 mil milhões de EUR que pode ser ajustado pelo Conselho Diretivo até 9 mil milhões de EUR, no máximo
(Quadro 1).
Em abril de 2020, em resposta à pandemia de COVID-19, o Conselho Diretivo do FEIE aprovou a transferência de 250 milhões de EUR da carteira de capitais próprios dos BFN da SII para a SPME, a fim de aumentar a capacidade dos instrumentos que visavam as PME afetadas pela COVID-19.
Quadro1 - Repartição da garantia da UE e respetiva evolução ao longo do tempo
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(em milhares de milhões de EUR)
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Ano
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SII
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SPME
|
Total da garantia da UE
|
Recursos próprios do BEI
|
Total do FEIE
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FEIE 1.0
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2015
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13,5
|
2,5
|
16,0
|
5,0
|
21,0
|
|
Ajustamento do FEIE 1.0
|
2016
|
13,0
|
3,0
|
16,0
|
5,0
|
21,0
|
|
FEIE 2.0
|
2018
|
19,5
|
6,5
|
26,0
|
7,5
|
33,5
|
|
Ajustamento do FEIE 2.0
|
2020
|
19,25
|
6,75
|
26,0
|
7,5
|
33,5
|
Fonte: Serviços da Comissão.
Resposta do FEIE à crise da COVID-19
Na sequência do surto de pandemia de COVID-19 no início de 2020, o FEIE fez parte da resposta coordenada que foi dada a nível europeu no intuito de tentar atenuar o impacto socioeconómico da crise da COVID-19. Com base nos recursos desbloqueados pelo FEIE, o FEI concedeu garantias no valor de 2,2 mil milhões de EUR aos intermediários financeiros, mobilizando 8 mil milhões de EUR de financiamento a favor das empresas, incluindo microempresas e empresas sociais, bem como as PME dos setores culturais e criativos.
Além disso, a fim de prestar apoio aos beneficiários finais o mais rapidamente possível, o Conselho Diretivo do FEIE decidiu, em abril de 2020, simplificar o processo de aprovação de operações específicas no âmbito das dotações financeiras relacionadas com a COVID-19 ao abrigo da SII.
Por exemplo, o Conselho de Administração do BEI aprovou, em maio de 2020, a operação de apoio por parte do FEIE à empresa alemã BioNTech SE, que assumiu a forma do financiamento de um empréstimo no valor de 100 milhões de EUR para o desenvolvimento e o fabrico da vacina contra a COVID-19. Este financiamento permitiu à empresa expandir a sua capacidade de produção a fim de fornecer a vacina a nível mundial o mais rapidamente possível em resposta à pandemia.
3. Utilização da garantia da UE
A presente secção analisa a utilização da garantia da UE ao abrigo das diferentes atividades apoiadas pelo FEIE. A garantia da UE cobre diferentes produtos no âmbito de duas secções: Infraestruturas e Inovação e PME.
Até ao final de 2020, o grupo BEI (BEI e FEI) tinha aprovado 1 549 operações ao abrigo do FEIE, tendo em vista um financiamento num montante total de 103 mil milhões de EUR. Destas operações, 1 421 já tinham sido assinadas no final de 2020, ascendendo o correspondente financiamento total a 82,7 mil milhões de EUR. As operações aprovadas deverão mobilizar investimentos no valor de 545,3 mil milhões de EUR (dos quais as operações já assinadas representam 479,5 mil milhões de EUR) em todos os Estados-Membros da UE e para todos os objetivos definidos no Regulamento FEIE, sendo mais de metade afetada ao setor da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), bem como às PME e às empresas de média capitalização (Gráfico 1).
Figura 1: Investimentos do FEIE mobilizados para as operações assinadas (por setor, dezembro de 2020)
Fonte: Serviços da Comissão.
No final de 2020, a exposição do orçamento da UE a eventuais pagamentos futuros ao abrigo da garantia da UE em termos de operações assinadas (desembolsadas e não desembolsadas) ascendia a 24,1 mil milhões de EUR, enquanto o montante total de exposição desembolsado em curso e coberto pela garantia da UE ascendia a quase 18,9 mil milhões de EUR.
Até 31 de dezembro de 2020, a garantia da UE havia sido acionada no âmbito da SII, num montante total de 80,4 mil milhões de EUR. Além disso, foram mobilizados 5,0 milhões de EUR para cobrir os custos de financiamento do BEI, 77,4 milhões de EUR para cobrir os ajustamentos de valor das operações equiparadas a operações de capitais próprios e 3,9 milhões de EUR para cobrir os custos de recuperação e os encargos administrativos recuperáveis do BEI.
No final de 2020, ao abrigo da SPME, a garantia da UE havia sido mobilizada num montante total de 45,6 milhões de EUR para a aquisição de divisas que não o euro para efeitos de cobertura.
3.1. Secção Infraestruturas e Inovação
No âmbito da SII, a afetação das operações do BEI às carteiras de dívida ou de capital próprio baseia-se no sistema de classificação dos empréstimos e na avaliação normalizada de risco do BEI. No âmbito da SII, o montante máximo da garantia da UE no valor de 19,25 mil milhões de EUR é repartido da seguinte forma:
§até 15,24 mil milhões de EUR para operações equiparadas a operações de dívida;
§até 4,01 mil milhões de EUR para operações equiparadas a operações de capital próprio.
Até 31 de dezembro de 2020, o BEI tinha assinado, no âmbito da SII, 629 operações, para um financiamento total de 57,2 mil milhões de EUR, que deverão mobilizar investimentos no valor de 278,2 mil milhões de EUR em todos os Estados-Membros da UE.
3.1.1. Carteira de dívida da SII
A carteira de dívida da SII inclui todas as operações equiparadas a operações de dívida assinadas e não canceladas. O BEI realiza uma avaliação normalizada de risco para cada operação, que envolve o cálculo da probabilidade de incumprimento e da taxa de recuperação, sem ter em conta a garantia da UE (a fim de refletir o risco global da operação
). As operações apoiadas pela garantia da UE possuem, em geral, um perfil de risco mais elevado do que as operações normais do BEI, pelo que se inserem no âmbito das chamadas atividades especiais
. As transações de menor risco podem ser incluídas na carteira do FEIE, desde que fique claramente demonstrado um valor acrescentado elevado e que essa inclusão cumpra o requisito de aporte de adicionalidade.
No âmbito da carteira de dívida SII, o orçamento da União prevê uma garantia a 100 % para a fração de primeiras perdas da carteira de dívida gerida pelo BEI ao abrigo do FEIE. Essa fração de primeiras perdas deverá ser equivalente a aproximadamente 25 %, no caso da carteira de dívida SII normalizada, e a 33 %, no caso da carteira de dívida SII híbrida, do volume da carteira global de operações financiadas pelo BEI no final do período de investimento, considerando que o risco residual é totalmente assumido pelo BEI.
A garantia da UE pode ser acionada em caso de incumprimento por parte dos devedores ao BEI ou, se tiver sido lançado um processo de reestruturação, para cobrir as perdas dessa reestruturação ligadas a operações equiparadas a operações de dívida.
As operações de dívida do BEI geram receitas estabelecidas em conformidade com a respetiva metodologia de fixação de preços. As receitas relacionadas com o risco são partilhadas entre a União e o BEI com base no risco assumido, em conformidade com os princípios de partilha dos riscos e das receitas previstos no Acordo FEIE, segundo o qual a garantia da UE cobre a totalidade da fração de primeiras perdas e o BEI conserva a totalidade da parcela de risco residual.
Até 31 de dezembro de 2020, tinham sido assinadas 460 operações equiparadas a operações de dívida, das quais 403 são operações de dívida normalizadas e 57 de dívida híbridas no âmbito da SII, para um financiamento total de 50,3 mil milhões de EUR.
3.1.2. Carteira de capital próprio da SII
A carteira de capital próprio da SII inclui todas as operações equiparadas a operações de capitais próprios assinadas e não canceladas. Ao abrigo desta carteira, a garantia da UE pode ser utilizada para apoiar investimentos diretos em empresas ou projetos a título individual (investimentos diretos em capital próprio) ou para financiar riscos de fundos ou carteiras análogas (carteira de fundos próprios).
O BEI realiza a sua avaliação normalizada e determina se uma operação envolve ou não riscos equiparados aos dos capitais próprios, independentemente da respetiva forma jurídica e nomenclatura.
Ao abrigo da carteira de capital próprio normalizada da SII, o BEI investe numa base pari passu com a garantia da UE. A garantia da UE cobre 50 % de cada operação equiparada a operação de capitais próprios incluída na carteira de capitais próprios normalizada da SII, enquanto o BEI retém os restantes 50 %.
A garantia da UE pode ser acionada para cobrir ajustamentos de valores negativos, perdas realizadas com alienações e os custos de financiamento do BEI, no que respeita à parte do investimento em capitais próprios garantido pela UE.
As receitas imputáveis à garantia da UE e recebidas a respeito da carteira de capitais próprios normalizada da SII são utilizadas para remunerar a garantia da UE.
A terceira retificação e atualização do Acordo FEIE, de 9 de março de 2018, estabeleceu uma carteira de capitais próprios BFN no âmbito da SII para além da carteira de capitais próprios normalizada da SII. Com base nessa carteira, a garantia da UE cobrirá 95 % da fração de primeiras perdas, enquanto o BEI conservará os restantes 5 %, bem como todo o risco residual.
Até 31 de dezembro de 2020, foram assinadas no âmbito da SII 169 operações equiparadas a operações de capitais próprios, das quais 163 eram operações normalizadas, sendo as restantes 6 realizadas no contexto de bancos nacionais de fomento, para um financiamento total de 6,9 mil milhões de EUR.
3.2. Secção PME
A SPME facilita o acesso por parte das pequenas e médias empresas, bem como, em determinada medida, das pequenas empresas de média capitalização ao financiamento sob a forma de empréstimos e capitais próprios, sendo aplicada pelo FEI.
A garantia da UE afetada à SPME ao abrigo do Regulamento FEIE está sujeita a um limite de 6,75 mil milhões de EUR para as operações de dívida e de capitais próprios.
Até 31 de dezembro de 2020, o FEI tinha assinado operações no âmbito da SPME com intermediários financeiros para um financiamento total por parte do FEI no valor de 25,5 mil milhões de EUR. Espera-se que estas operações mobilizem investimentos num montante equivalente a 211 mil milhões de EUR em todos os Estados-Membros. Além disso, 1 427 600 empresas, no total, tinham obtido um financiamento do FEIE no âmbito da SPME.
3.2.1. Carteira de dívida da SPME
No domínio do apoio prestado ao financiamento sob a forma de empréstimos, a parte da SPME que beneficia da garantia da UE reforça os instrumentos financeiros já existentes da UE a favor das PME Este reforço ao abrigo do FEIE permitiu acelerar a mobilização da garantia, tendo assim assegurado que estes instrumentos financeiros apoiassem um volume mais avultado de empréstimos e um maior número de empresas. Mais concretamente, este apoio é prestado aos seguintes mecanismos:
§Mecanismo de Garantia de Empréstimos do programa COSME, que facilita o acesso ao financiamento por parte das PME com um perfil de risco mais elevado;
§Mecanismo da InnovFin Garantia para as PME, orientado para as empresas inovadoras e direcionadas para a investigação;
§Mecanismo de Garantia EaSI, que apoia o microfinanciamento e as empresas sociais;
§Mecanismo de Garantia a favor dos setores culturais e criativos, que presta um apoio específico às PME destes setores;
§Produto de garantia para as competências e a educação que foi desenvolvido a título de projeto-piloto no âmbito do FEIE e que concede financiamento aos estudantes e formandos, às empresas que investem na requalificação dos seus trabalhadores e às organizações que investem na educação e na formação ou oferecem possibilidades nestes domínios; e ainda
§ Produto de combinação dos fundos do FEIE que visa objetivos estratégicos específicos nos Estados-Membros, sobretudo para reforçar o acesso ao financiamento no setor agrícola. Combina recursos provenientes dos fundos estruturais da UE ou dos fundos nacionais e do FEIE.
Até 31 de dezembro de 2020, tinham sido assinadas 437 operações equiparadas a operações de dívida no âmbito da SPME, para um financiamento total de 15,1 mil milhões de euros.
3.2.2. Carteira de capitais próprios da SPME
No domínio do financiamento por capitais próprios, a parte da SPME que beneficia da garantia da UE ao abrigo do FEIE apoia três mecanismos:
§Produto de capitais próprios da SPME que o FEIE utiliza para investir em fundos de capitais próprios, fundos de fundos ou veículos de coinvestimento que canalizam o financiamento por capitais próprios para as empresas em fase de arranque (por exemplo, as denominadas start-ups) e também para empresas em fase de crescimento e expansão (por exemplo, as denominadas scale-ups).
§Iniciativa ESCALAR, que apoia os fundos centrados nas scale-ups, tendo em vista ajudar essas empresas a alcançar uma maior massa crítica; e
§Programa «Crédito privado para PME», que apoia fundos de dívida diversificados, aumentando assim o volume e a diversidade de outros financiamentos por empréstimos disponibilizados às PME e às pequenas empresas de média capitalização a nível europeu.
Além disso, a SPME beneficia também de uma contribuição direta do BEI no valor de 4 mil milhões de EUR, que serviu para alargar o mandato conferido pelo BEI ao FEI relativamente aos recursos de capital de risco, no intuito de apoiar o financiamento por capitais próprios das PME e das empresas de média capitalização.
Até 31 de dezembro de 2020, tinham sido assinadas 355 operações equiparadas a operações de capital próprio no âmbito da SPME, para um financiamento total de 10,5 mil milhões de EUR.
4. Funcionamento do Fundo de Garantia da UE ao abrigo do FEIE
O Fundo de Garantia ao abrigo do FEIE (a seguir designado «Fundo de Garantia») foi instituído nos termos do artigo 12.º do Regulamento FEIE e é principalmente financiado por pagamentos a partir do orçamento geral da União e pelas receitas provenientes das operações ao abrigo da garantia da UE. O Fundo de Garantia constitui uma reserva de liquidez a partir da qual o BEI será pago em caso de acionamento da garantia da UE. O Fundo de Garantia deve ser mantido a uma determinada percentagem do montante total das obrigações decorrentes da garantia da UE (a taxa-objetivo, atualmente estabelecida em 35 %). Assim, a reserva de liquidez destina-se a proporcionar uma margem de segurança adequada para evitar que o orçamento da União se veja exposto a acionamentos súbitos de garantias que possam implicar a necessidade de cortes na despesa ou de alterações orçamentais.
Em conformidade com o Acordo FEIE, as garantias acionadas são pagas pelo Fundo de Garantia caso o seu montante ultrapasse o montante dos fundos à disposição do BEI na conta do FEIE. A conta do FEIE, gerida pelo BEI, foi criada com o objetivo de recolher as receitas da União provenientes das operações que beneficiam da garantia da UE e os montantes recuperados, bem como para o pagamento das garantias acionadas ao abrigo da garantia da UE e dos custos administrativos recuperáveis do BEI e restituição das despesas.
O Regulamento Financeiro estabeleceu o fundo comum de provisionamento (FCP) com o objetivo de deter as provisões atribuídas para cobrir as responsabilidades financeiras decorrentes das garantias orçamentais e dos programas de assistência financeira no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027, bem como os passivos remanescentes. Por conseguinte, a partir de janeiro de 2021, o Fundo de Garantia ao abrigo do FEIE constitui um compartimento separado no âmbito do FCP.
4.1. Mecanismo de provisionamento do Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia é provisionado por:
§Contribuições do orçamento geral da União; o orçamento afetado ao provisionamento do Fundo de Garantia eleva-se a 8 425 milhões de EUR;
§Receitas e quaisquer outros pagamentos recebidos pela União em conformidade com o Acordo FEIE, bem como receitas e reembolsos provenientes de instrumentos financeiros ao abrigo do «Mecanismo Interligar a Europa» e do «Fundo Europeu 2020 para a Energia, as Alterações Climáticas e as Infraestruturas» - Fundo Marguerite;
§Rendimento (juros) gerados pelos recursos do Fundo de Garantia investidos em mercados financeiros;
§Montantes recuperados a respeito de projetos em relação aos quais foi acionada a garantia da UE.
O provisionamento global do Fundo de Garantia, que faz parte do compartimento do FCP desde janeiro de 2021, está a ser constituído progressivamente até 2022.
4.2. Fluxos anuais e cumulativos
As autorizações orçamentais e os pagamentos para provisionamento do Fundo de Garantia são apresentados no quadro 2.
Quadro 2 - Provisionamento do Fundo de Garantia
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(em milhões de EUR)
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2015
|
2016
|
2017
|
2018
|
2019
|
2020
|
|
Autorizações
|
1 350,0
|
2 110,2
|
2 680,3
|
2 069,3
|
357,3
|
301,0
|
|
Pagamentos
|
0
|
1 018,0
|
2 489,6
|
2 013,9
|
1 166,2
|
1 248,9
|
|
|
O período de autorização do FEIE para as contribuições orçamentais da UE terminou em 31 de dezembro de 2020. As autorizações a partir das receitas afetadas podem ser efetuadas até 2022, sempre que disponíveis. Até 31 de dezembro de 2020, o montante cumulativo de aproximadamente 8 868 milhões de EUR foi autorizado para o provisionamento do Fundo de Garantia, dos quais 8 425 milhões de EUR provenientes do orçamento geral da UE e 443 milhões de EUR de receitas afetadas.
Os pagamentos do orçamento da UE para o Fundo de Garantia estão previstos até 2022. Contudo, os pagamentos a partir das receitas afetadas podem ser efetuados até 2023. Um montante total de aproximadamente 7 937 milhões de EUR foi efetivamente transferido para o Fundo de Garantia, dos quais 7 513 milhões de EUR eram provenientes do orçamento geral da UE, enquanto 424 milhões de EUR foram recuperados como receitas afetadas.
Até 31 de dezembro de 2020, as operações do FEIE geridas pelo BEI no âmbito da SII geraram receitas cumulativas líquidas de 674 milhões de EUR para a UE, dos quais 243 milhões de EUR são relativos ao ano de 2020.
Relativamente às operações do FEIE no âmbito do SPME, a UE incorreu num custo líquido cumulativo de 452 milhões de EUR para a UE, dos quais 295 milhões de EUR são relativos ao ano de 2020.
4.3. Composição e principais características da carteira
A carteira de investimentos do Fundo de Garantia é investida em conformidade com os princípios de gestão previstos na Decisão C(2016)165 da Comissão, de 21 de janeiro de 2016, que aprova as orientações para a gestão dos ativos do fundo de garantia do FEIE.
As referidas orientações preveem que os ativos na carteira de investimentos devem assegurar uma liquidez suficiente em relação aos potenciais acionamentos da garantia, procurando simultaneamente otimizar o respetivo rendimento e manter um nível de risco compatível com um elevado grau de segurança e estabilidade.
Foram adotadas estratégias de investimento e de gestão do risco que têm em conta os objetivos de investimento e as perspetivas de evolução das condições de mercado. A estratégia de investimento visa uma maior diversificação por várias categorias de ativos de rendimento fixo.
Em dezembro de 2020, a carteira de investimentos era constituída essencialmente por títulos emitidos por entidades soberanas, subsoberanas, supranacionais e agências (46,8 % do valor de mercado), sociedades (20,3 % do valor de mercado) e obrigações cobertas (17,1 % do valor de mercado). Cerca de 5,2 % da carteira assumia a forma de investimentos líquidos e com uma notação elevada (AA/AAA), denominados em USD. A exposição ao risco cambial destes investimentos estava coberta.
A duração da carteira no final de 2020 era de 3,19 anos e a sua notação de crédito média era BBB+.
A maior parte da carteira está investida em títulos líquidos e uma proporção adequada (25 % do valor total da carteira) tem um prazo de vencimento inferior a 12 meses.
O perfil da carteira, em termos de duração, risco de crédito e liquidez, foi definido em função dos fluxos de caixa previstos, decorrentes das operações do FEIE ao abrigo da garantia da UE (por exemplo, previsões em matéria de acionamentos e receitas).
Em dezembro de 2020, a proporção de instrumentos classificados em termos de ASG na carteira era de 9,5 %.
4.4. Desempenho
O desempenho é calculado de forma ponderada pelo tempo, de molde a não ser afetado pela dimensão da carteira, que aumentou consideravelmente ao longo do período.
Desde a sua criação, em abril de 2016, o Fundo de Garantia obteve um desempenho absoluto de 2,4 % à data de dezembro de 2020. Este rendimento foi obtido num contexto de taxas altamente negativas, em particular no que se refere ao que os mercados consideram como exposições líquidas e «isentas de risco de crédito» na Europa. A título de exemplo, o rendimento das obrigações alemãs a 3 anos era de -0,77 % no final de 2020.
4.5. Avaliação da adequação da taxa-objetivo e do nível do Fundo de Garantia
A taxa-objetivo do Fundo de Garantia foi inicialmente fixada em 50 % do total das obrigações da garantia da UE. Este objetivo foi estimado antes do arranque do FEIE.
Em 2016, a avaliação interna do FEIE
realizada pela Comissão concluiu que o provisionamento do Fundo de Garantia poderia ser ajustado. A avaliação de risco dos diferentes produtos apoiados pela garantia da UE demonstrou que, de modo geral, o orçamento da União ficaria adequadamente protegido contra potenciais acionamentos ao abrigo da garantia da UE com um ajustamento da taxa-objetivo para o provisionamento do Fundo de Garantia para 35 %, tendo em conta as recuperações, as receitas e os reembolsos provenientes das operações do FEIE.
O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a proposta da Comissão e a taxa-objetivo foi estabelecida em 35 % do total das obrigações decorrentes da garantia da UE à data de entrada em vigor do Regulamento FEIE 2.0.
A avaliação dos riscos inerentes aos diferentes produtos que beneficiam da garantia da UE em fevereiro de 2021 confirmou que o orçamento geral da União está devidamente protegido, na eventualidade de potenciais acionamentos dessa garantia, com a fixação de uma taxa-objetivo de 35 %, tendo em conta as recuperações, as receitas e os reembolsos provenientes das operações do BEI.
5. Conclusões
A última avaliação independente da aplicação do Regulamento FEIE, em que se baseia a proposta de regulamento da Comissão que cria o Programa InvestEU, concluiu que a garantia da UE era, de modo geral, pertinente e eficaz. Concluiu, em especial, que a garantia da UE e a contribuição do BEI haviam sido fixados a um nível adequado, na medida em que permitiram ao Grupo BEI mobilizar níveis de investimento que haviam correspondido às expectativas. O ajustamento da taxa-objetivo do Fundo de Garantia ao abrigo do FEIE 2.0 resultou numa utilização mais eficiente do orçamento da UE. Além disso, o impacto noutras partes do orçamento da UE foi limitado, assegurando assim uma maior eficácia do apoio orçamental da UE. Por outro lado, a abordagem utilizada para a modelação da taxa-objetivo do FEIE afigura-se adequada e coaduna-se com as práticas do setor.
Até ao final de 2020, o FEIE mobilizou investimentos cumulativos num montante de 545,3 mil milhões de EUR em todos os Estados-Membros, excedendo assim o objetivo de 500 mil milhões de EUR e atenuando simultaneamente o impacto da COVID-19 na economia da Europa.
Em 2021, a Comissão lançará uma avaliação ex post do FEIE, que deverá ser transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho até ao final de 2022.