Bruxelas, 21.6.2021

COM(2021) 315 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre se as instituições da União dispõem de suficiente capacidade linguística em irlandês, em relação às outras línguas oficiais da EU, para aplicar o Regulamento n.º 1 sem derrogação, a partir de 1 de janeiro de 2022










I.Introdução

A Irlanda aderiu às Comunidades Europeias em 1973. À data da adesão, a Irlanda não solicitou que o irlandês fosse uma língua oficial e de trabalho, mas apenas que os Tratados fossem traduzidos para irlandês e que os seus cidadãos tivessem o direito de comunicar com as instituições da UE em irlandês. Consequentemente, o irlandês não foi acrescentado à lista de línguas oficiais e de trabalho no Regulamento n.º 1 1 e as instituições da UE não redigiram nem publicaram legislação em irlandês.

Em 2005, a Irlanda solicitou que o irlandês se tornasse uma língua oficial e de trabalho da União Europeia (UE). O Conselho concedeu-lhe esse estatuto a partir de 1 de janeiro de 2007, através do Regulamento (CE) n.º 920/2005 2 , tendo sido prevista uma derrogação temporária do Regulamento n.º 1, com base na qual, por um período de cinco anos, a obrigação de redigir e publicar atos legislativos em irlandês apenas se aplicava aos regulamentos adotados conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Na sequência de uma revisão em 2010, a derrogação foi prorrogada por mais cinco anos, até 31 de dezembro de 2016 3 . Em 2015, no âmbito da sua política de incentivo à utilização e ao conhecimento do irlandês, o Governo da Irlanda solicitou ao Conselho a redução gradual do âmbito da derrogação, com vista a suprimi-la progressivamente até 1 de janeiro de 2022. Em conformidade, o Conselho adotou o Regulamento (UE, Euratom) 2015/2264 4 («o Regulamento») em dezembro de 2015. A adoção do Regulamento significou que foi necessário desenvolver um esforço particularnuma situação sem precedentes que obrigou as instituições da UE a criar um novo regime linguístico com um Estado-Membro existente.

O anexo do Regulamento estabelece um calendário para a redução gradual da derrogação para incluir a tradução para a língua irlandesa das seguintes categorias de atos:

-Diretivas adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho – até 1 de janeiro de 2017;

-Decisões adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho – até 1 de janeiro de 2018;

-Regulamentos e diretivas adotados pelo Conselho, e decisões adotadas pelo Conselho 5 que não indiquem destinatário – até 1 de janeiro de 2020; e

-Regulamentos e diretivas adotados pela Comissão, e decisões adotadas pela Comissão que não indiquem destinatário – até 1 de janeiro de 2021.

O regulamento exige que a Comissão apresente dois relatórios ao Conselho acerca da aplicação das medidas antes de a derrogação caducar. A Comissão adotou o seu primeiro relatório 6 em 4 de julho de 2019. Este segundo relatório apresenta os progressos realizados entre janeiro de 2016 e abril de 2021 (secção II) e, conforme estipulado no artigo 3.º do regulamento, indica se as instituições da UE dispõem de capacidade suficiente, em relação às outras línguas oficiais, para aplicar o Regulamento n.º 1 sem derrogações, a partir de 1 de janeiro de 2022 (secção III). Na ausência de um regulamento do Conselho que preveja o contrário, a derrogação caducará em 1 de janeiro de 2022 e todos os atos jurídicos serão publicados em irlandês no Jornal Oficial, em simultâneo com todas as outras línguas oficiais das instituições da UE.

II.Progressos na aplicação da redução gradual da derrogação

a.Cooperação com a Irlanda

As instituições da UE 7 e a Irlanda têm trabalhado em conjunto para aplicar o regulamento, tendo em conta que a consecução deste objetivo é uma responsabilidade comum. Ambas as partes têm realizado um trabalho importante, em conjunto e separadamente, através da adoção de medidas inéditas. As instituições da UE apreciaram, desde o início, um conjunto de iniciativas adotadas pela Irlanda ao abrigo da sua Estratégia de 20 anos para a Língua Irlandesa 2010-2030 8 , destinada a aumentar a utilização e o conhecimento do irlandês. As instituições da UE uniram-se à Irlanda neste esforço e tomaram medidas inovadoras destinadas a impulsionar a capacidade da língua irlandesa e a aumentar a disponibilidade de documentos e de recursos linguísticos em irlandês, permitindo, assim, o enriquecimento de todo o ecossistema da língua irlandesa.

Foi criado um grupo de acompanhamento da derrogação relativa à língua irlandesa 9 , composto por representantes dos serviços linguísticos das instituições da UE e da Irlanda, para acompanhar os progressos e adotar prioridades anuais nos seguintes domínios:

orecrutamento para as instituições da UE;

ocapacidade dos prestadores de serviços externos;

ocooperação reforçada em matéria de recursos linguísticos; e

oquestões relacionadas com a disponibilidade do direito da União (acervo).

O grupo iniciou o seu trabalho em 2016 e continuá-lo-á até que o regulamento deixe de ser aplicável. A cooperação manter-se-á após 2021 num formato diferente, tendo em conta as particularidades da situação da língua irlandesa.

Nas próximas secções, apresenta-se a evolução da situação nos últimos cinco anos nestas quatro áreas.

b.    Traduções para irlandês

A procura de tradução por parte das instituições da UE consiste na tradução de legislação, jurisprudência e outros tipos de documentos, em função das exigências políticas e outras matérias de comunicação. As instituições dão resposta à procura da tradução para irlandês, assim como para outras línguas oficiais, utilizando uma combinação de recursos, conjugando pessoal interno permanente e temporário, externalização e recursos em tecnologias linguísticas. Aquando da gestão do fluxo de trabalho, são realizadas avaliações de risco minuciosas, a fim de garantir a correta afetação dos recursos. É dada prioridade à tradução da legislação por forma a garantir um processo legislativo contínuo e, em seguida, de outros tipos de documentos.

Depois de aplicar os três primeiros aumentos progressivos e de iniciar a aplicação do quarto ajustamento, em 2021, as instituições da UE procederam com êxito à redução gradual da derrogação, protegendo simultaneamente a continuidade do processo legislativo multilíngue. Em conformidade com o considerando 4 do regulamento, as instituições da UE aumentaram igualmente o volume de informações disponíveis em língua irlandesa sobre as atividades da UE mediante a tradução de outros documentos. Esse aumento equivale a uma triplicação efetiva do volume de tradução para irlandês desde 2016.

O aumento mais significativo é o ajustamento que teve lugar em 2021, que afeta apenas a Comissão. Prevê-se que gere um aumento de cerca de 70 % no volume de legislação traduzida para irlandês na Comissão. No final de 2021, as instituições preparam-se para satisfazer integralmente a procura de tradução de legislação para irlandês.

Neste contexto, é de notar que, a partir de 1 de janeiro de 2022, os acordos internacionais devem ser publicados em irlandês. Tendo em conta a considerável extensão desses documentos, a tradução para irlandês implicará uma carga de trabalho adicional significativa para as instituições, tanto no que respeita a novas propostas de acordos internacionais como a acordos relativamente aos quais a Comissão já apresentou ou apresentará ao Conselho, em 2021, uma proposta de decisão relativa à assinatura e celebração.

As instituições da UE estão também a preparar-se para um aumento da procura de tradução para irlandês de outros tipos de documentos, nomeadamente informações sobre as atividades da UE. Esta situação afeta, em especial, a Comissão, que estima que a procura adicional de tradução de outros tipos de documentos possa levar a uma duplicação do volume global de tradução para irlandês, e o Parlamento, que prevê igualmente um aumento tangível. Relativamente a estes documentos, a Comissão utilizará um sistema flexível para definir as prioridades face às necessidades de tradução.

c.    Recrutamento de pessoal de língua irlandesa

Uma condição fundamental da capacidade de aplicar o regulamento é dispor de um número suficiente de pessoal de língua irlandesa 10 em relação às outras línguas oficiais. Em 2015, as instituições da UE e a Irlanda identificaram o principal desafio: o número limitado de peritos em língua irlandesa disponível. Foi feita uma estimativa das necessidades de recrutamento para todas as instituições da UE com base nos dados relativos ao pessoal em 2014 11 . Contudo, desde 2015, foram efetuados cortes no pessoal de todas as equipas linguísticas, o que requer uma revisão dos recursos e ajustamentos na combinação de pessoal interno, externalização e recursos nos domínios das tecnologias linguísticas. Embora, em 2020, o ritmo de recrutamento tenha diminuído na maioria das instituições devido à pandemia de COVID-19, o pessoal interno de língua irlandesa aumentou de 58 pessoas, em 2016, para 138, em abril de 2021 (ver quadro 1). 

Visão geral dos progressos no recrutamento de pessoal de tradução para língua irlandesa

A fim de criar uma capacidade interna estável em irlandês, as instituições da UE organizaram uma série de concursos 12 EPSO em 2016, 2017, 2018 e 2021 para postos permanentes de tradutores, juristas-linguistas e assistentes. Os concursos atraíram um número relativamente elevado de candidatos, contudo resultaram em apenas 10 tradutores aprovados e nove assistentes em 2017, e em 15 tradutores e três juristas-linguistas em 2019. Estão a decorrer concursos EPSO para juristas-linguistas da Comissão, Conselho e Parlamento e um outro para revisores de provas/editores linguísticos do Parlamento e do Tribunal de Justiça.

Simultaneamente, as instituições da UE tomaram medidas especiais e investiram intensamente no recrutamento e na formação de pessoal temporário para reforçar a capacidade. Desde 2016, foram lançados 42 procedimentos de seleção de agentes temporários. Para responder ao interesse do conjunto local de linguistas, o procedimento de seleção EPSO para tradutores com contrato temporário organizado pela Comissão em fevereiro de 2020 inclui a opção de ser recrutado na Irlanda (Grange, County Meath). Este concurso resultou em 50 tradutores, dos quais cerca de 20 deverão ser recrutados para a Comissão no segundo semestre de 2021. As outras instituições da UE preveem recrutar outras 40 pessoas através dos concursos EPSO em curso e de outros procedimentos de seleção para contratação temporária. No total, as instituições tencionam recrutar cerca de 60 novas pessoas até ao final de 2021, aumentando as equipas de língua irlandesa para níveis comparáveis ao da maioria das outras línguas oficiais.

Estas medidas permitiram aumentar a capacidade interna das instituições da UE de prestar serviços em irlandês. No entanto, existe uma elevada percentagem de pessoal temporário face ao pessoal permanente: 56 % nas instituições da UE (por exemplo, 60 % de pessoal temporário no serviço de tradução da Comissão e 100 % no Tribunal de Justiça). As instituições da UE estão a tomar medidas no sentido de aumentar a percentagem de tradutores e juristas-linguistas permanentes. O Parlamento concluiu um concurso interno para pessoal permanente em 2021; o Tribunal de Justiça lançou um concurso em 2020 e o Conselho lançará outro em 2021.

Interpretação e revisão de provas

Embora a derrogação não se refira à interpretação, as necessidades deste serviço linguístico também devem ser tidas em conta, uma vez que os intérpretes tendem a fazer parte do mesmo conjunto de potenciais candidatos para o serviço de tradução nas várias instituições da UE. As instituições da UE têm conseguido, até à data, satisfazer a procura de interpretação para o irlandês. A DG Interpretação da Comissão Europeia que serve quatro instituições da UE 13 , conta com dois intérpretes permanentes e quatro temporários e solicitará um concurso interno para intérpretes de língua irlandesa Os pedidos de interpretação a partir do irlandês («irlandês passivo») da DG Interpretação aumentaram de um, em 2016, para oito, em 2020. Desde 2016, a DG Interpretação recebeu um pedido, em 2019, para fornecer interpretação para irlandês («irlandês ativo»). A Comissão ajudou a criar e continua a apoiar o curso de mestrado em interpretação de conferência na Universidade Nacional da Irlanda, Galway. No Parlamento Europeu (bem como no Parlamento irlandês), a interpretação é apenas disponibilizada a partir do irlandês, mas não para essa língua, nas sessões plenárias (incluindo a sessão noturna) e noutras reuniões, caso previamente requerida.

O Serviço das Publicações da UE precisa de assistentes na língua irlandesa para efetuar a verificação linguística e a revisão de provas. Atualmente, conta com dois agentes temporários de língua irlandesa e pretende reforçar gradualmente a capacidade do irlandês, para se tornar equiparável, em termos de pessoal, à maioria das outras línguas oficiais.

Quadro 1:    Níveis de pessoal de língua irlandesa nas instituições da UE 2016 – 2021

2016

2017

2018

2019

2020

Abril de 2021

Previsão até ao final de 2021

Pessoal

58

80

101

123

138

138

+/- 200

Percentagem de pessoal temporário

57 %

45 %

56 %

53 %

60 %

56 %

[N/D]

Sensibilização

As instituições da UE e a Irlanda têm promovido, desde 2016, carreiras nas instituições da UE para linguistas irlandeses, nomeadamente através de cinco conferências anuais sobre tradução e interpretação em irlandês, bem como conferências que promovem a carreira de juristas-linguistas. Para alcançar os falantes de língua irlandesa mais jovens, a Comissão e a Irlanda têm organizado um concurso anual de jovens tradutores para alunos de língua irlandesa do ensino secundário desde 2017, sendo a Irlanda responsável por patrocinar os prémios. A participação neste concurso aumentou de 26 escolas em 2017 para 34 escolas em 2020. Desde 2017, a Irlanda financiou uma exposição itinerante para destacar as oportunidades de emprego na Irlanda, em especial as carreiras na UE. Está igualmente a ser desenvolvida uma nova Estratégia Europeia de Emprego para a Irlanda, a fim de promover carreiras na UE e de aumentar o número de pessoas de língua irlandesa nas instituições da UE. Devido à pandemia de COVID-19, grande parte dos eventos previstos para 2020, como a conferência anual coorganizada pela Irlanda e a Comissão, foram realizados em linha. A Irlanda também envidou esforços consideráveis no sentido de preparar candidatos às carreiras nas instituições da UE e de fomentar o recrutamento. Desde 2007, a Irlanda criou uma série de cursos de nível universitário, ministrados inteiramente ou parcialmente em irlandês, nomeadamente no âmbito da iniciativa para competências avançadas em língua irlandesa «Advanced Irish Language Skills Initiative» 14 .

Em resumo, embora o ritmo de recrutamento na maioria das instituições tenha abrandado em 2020 devido à pandemia, as equipas de língua irlandesa nas instituições foram criadas com a mesma estrutura das equipas de outras línguas oficiais. O recrutamento continua em 2021, equiparando assim o nível de pessoal das equipas de língua irlandesa ao da maioria das outras equipas de línguas oficiais. Para fazer face ao elevado rácio entre pessoal temporário e pessoal permanente, as instituições da UE consideram prioritário a organização de mais concursos EPSO e/ou concursos internos para recrutar pessoal permanente, a fim de garantir a continuidade das atividades, bem como um serviço sustentável.

d.    Capacidade dos prestadores de serviços externos

Tradução

As instituições da UE externalizam, em proporções variáveis, o seu trabalho de tradução para irlandês, tal como o fazem para outras línguas. A Comissão externaliza o maior volume, seguida do Centro de Tradução e do Parlamento. O Tribunal de Contas Europeu, o Banco Central Europeu e o Banco Europeu de Investimento dependem inteiramente da externalização, embora em volumes significativamente inferiores. Desde 2016, o volume externalizado quadruplicou.

A Comissão e o Parlamento organizaram novos concursos para serviços de tradução durante o período de referência, a fim de aumentar a capacidade e melhorar a taxa de absorção e a qualidade. O mais recente sistema de externalização da Comissão com um contratante principal entrou em vigor em julho de 2020. Os resultados iniciais são encorajadores e a Comissão aumentou, desde então, o volume de trabalho externalizado. Em novembro de 2018, o Parlamento lançou um concurso em conjunto com o Conselho, o Tribunal de Contas, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões. No início de 2020, o Parlamento deu início a novos contratos de serviços externalizados de tradução, inclusive para o irlandês. O Conselho começou a externalizar os serviços de tradução em irlandês pela primeira vez, em 2020. Os Comités não externalizaram qualquer trabalho de tradução até à data. Regra geral, a qualidade das traduções externalizadas para o irlandês é boa. Poderá ser necessária maior capacidade no setor da externalização, tendo em conta que as instituições da UE esperam um aumento da procura.

Na Irlanda, o exame mais recente para a acreditação de tradutores e editores linguísticos teve lugar em dezembro de 2020, tendo resultado em dez candidatos aprovados, o que eleva o número total de tradutores acreditados para 211 e o número total de editores linguísticos acreditados para oito.

Interpretação e revisão de provas

Os três serviços de interpretação da UE, DG da Interpretação da Comissão, DG LINC 15 do Parlamento e a Direção da Interpretação do Tribunal de Justiça, contam com 14 intérpretes freelance acreditados na sua lista conjunta que trabalham a partir do irlandês, sendo que destes apenas seis são acreditados para interpretar para o irlandês. Dos testes de acreditação realizados em 2016, 2017, 2019 e 2020, não foi aprovado qualquer candidato.

Em março de 2020, o Serviço das Publicações concluiu um concurso para a revisão de provas das publicações gerais por um período de quatro anos. O novo contrato no âmbito da jurisprudência inclui a revisão de provas para a jurisprudência irlandesa, que poderá ser totalmente externalizada a partir de 2023. A revisão de provas da série C do Jornal Oficial foi parcialmente externalizada desde outubro de 2020 ao abrigo de um contrato para publicações jurídicas. A revisão de provas do Jornal Oficial, Série L, é efetuada internamente.

Sensibilização

Durante o período de referência, foram organizados vários eventos de sensibilização para os prestadores de serviços externos sobre as oportunidades de trabalhar com as instituições, que incluíram eventos em linha e presenciais, a fim de se alcançar um público tão vasto quanto possível. As necessidades de externalização, atuais e futuras, foram a questão central da conferência de 2018 coorganizada pela Comissão e pela Irlanda, em Dublim. 

e.    Recursos da língua irlandesa

A capacidade de tradução também abrange os recursos linguísticos, como bases de dados terminológicas e ferramentas de tradução assistida por computador. As instituições da UE e a Irlanda prosseguiram o projeto de terminologia IATE 16 para o irlandês, que se encontra no 14.º ano de funcionamento e que é financiado pela Irlanda até ao final de 2021. O projeto criou 70 266 entradas até à data (em comparação com 56 860 entradas em 2015). Em 2016, as instituições da UE começaram a trabalhar com a Irlanda para criar, no país, uma rede de terminólogos especializados de língua irlandesa. A Irlanda financiará o projeto por mais um ano e comprometeu-se a integrar mais especialistas com competências em língua irlandesa. O Concise English-Irish Dictionary, uma versão impressa do New English-Irish Dictionary em linha 17 , foi publicado em dezembro de 2020, sendo o primeiro grande dicionário inglês-irlandês desde 1959.

As ferramentas de tradução assistida por computador e a tradução automática são cruciais para a eficiência. Estes são alimentados por corpora bilingues ou multilingues que frequentemente se baseiam em memórias de traduções anteriores. O Euramis, o banco de memórias de tradução interinstitucional, contém atualmente cerca de 9 milhões de segmentos do ou para o irlandês (a partir de 3,5 milhões em 2015).

No âmbito do trabalho de desenvolvimento de recursos linguísticos para o irlandês, a Comissão e a Irlanda chegaram a acordo, no final de 2019, sobre a transferência de memórias de tradução com alinhamentos da versão inglesa e irlandesa da legislação nacional. Neste sentido, a Comissão recebeu até à data alinhamentos de 580 textos jurídicos do Serviço de Tradução do Parlamento irlandês.

Em março de 2018, foi criado um sistema de tradução automática para irlandês, baseado na tecnologia de tradução automática neuronal, que faz parte do sistema eTranslation da Comissão e está disponível para as instituições da UE, para as autoridades irlandesas e para as PME. Devido à crescente procura nas instituições da UE e à melhoria da qualidade dos resultados, a utilização e a qualidade da eTranslation nas instituições da UE aumentaram, e é expectável que assim continue à medida que os corpora linguísticos crescem. Este desenvolvimento é importante tendo em conta a necessidade de um resultado de elevada qualidade para fazer face ao aumento da carga de trabalho que resultará da supressão da derrogação. A iniciativa de coordenação dos recursos linguísticos europeus procura recolher mais dados linguísticos para melhorar os motores de tradução.

No que se refere aos recursos da língua irlandesa para interpretação, o Centro de Conhecimento sobre Interpretação desenvolvido pela DG Interpretação, um espaço único que permite gerir e partilhar conhecimentos, criar sinergias e divulgar boas práticas relativas a todos os tipos de interpretação, está totalmente disponível em irlandês. O irlandês é uma das 33 línguas disponíveis no repositório de discursos para intérpretes profissionais e potenciais futuros intérpretes praticarem as suas competências.

f.    Questões relacionadas com a disponibilidade do acervo

O irlandês é a primeira língua oficial para a qual não foi anteriormente traduzido o direito da União (o acervo). A fim de resolver a questão da ausência da versão irlandesa do Direito da União, as instituições da UE têm traduzido peças legislativas prioritárias sempre que os recursos o permitem, o que ascende até agora a 15 109 páginas. Estas traduções não são autenticadas, mas servem para apoiar a tradução da legislação conexa, melhorar as memórias de tradução e contribuir para a eficiência operacional. Por razões semelhantes, o Tribunal de Justiça está a traduzir a jurisprudência histórica e os segmentos de texto/as expressões recorrentes nos seus textos.

A Irlanda financiou um programa de estágios, desde setembro de 2018, para contribuir para a tradução do acervo. O orçamento previsto até 2021 financia dez estagiários por ano com o objetivo de passarem dez meses nas instituições da UE. A pandemia de COVID-19 teve um impacto neste programa, com apenas sete estagiários a preencher as dez vagas disponíveis em 2021.


III.Conclusões

A criação de um novo regime linguístico com um Estado-Membro existente foi um esforço singular. As instituições da UE e a Irlanda trabalharam em estreita colaboração com vista à aplicação do regulamento. Ambas as partes realizaram um trabalho importante, investindo recursos significativos, em conjunto e em separado, e adotando medidas inovadoras e específicas para aumentar a disponibilidade de documentos e recursos linguísticos em irlandês. Reuniram-se regularmente a fim de monitorizar os progressos realizados nas vertentes de trabalho definidas no regulamento e necessárias à sua aplicação.

Em resultado, o volume de tradução para o irlandês triplicou entre 2016 e 2021. As instituições da UE têm conseguido dar resposta à redução gradual da derrogação, protegendo simultaneamente a continuidade do processo legislativo multilingue da UE.

No que se refere a progressos no recrutamento de pessoal interno, as instituições da UE aumentaram o número de pessoal interno de língua irlandesa de 58, em 2016, para 138, em abril de 2021. Em 2020, o ritmo do processo de seleção abrandou devido à pandemia de COVID-19, contudo o recrutamento continuará em 2021 de modo a que o nível de pessoal seja comparável ao da maioria das outras línguas oficiais.

Com o objetivo de complementar a sua capacidade interna, as instituições da UE têm vindo a aumentar a utilização de serviços externalizados de tradução e interpretação. A qualidade das traduções externalizadas é boa, pelo que as instituições da UE esperam trabalhar cada vez mais com contratantes para a tradução na língua irlandesa. Impõem-se esforços contínuos de sensibilização para aumentar ainda mais o conjunto de potenciais candidatos para a tradução e interpretação interna e externalizada.

Todas as partes fizeram progressos na criação de recursos da língua irlandesa. A cooperação no âmbito do projeto de terminologia IATE manteve-se com o apoio do Governo da Irlanda. A transferência regular de memórias de tradução de corpora bilingues da legislação nacional irlandesa teve início em 2020. Em 2018, foi criado um novo motor de tradução automática neuronal inglês-irlandês, no âmbito do sistema eTranslation, sendo que a sua utilização nos serviços linguísticos da UE tem aumentado ao longo dos anos.

Com vista à consolidação da capacidade para além de 2022, haverá que dar continuidade à estreita cooperação estabelecida entre todas as partes. A Comissão deve concluir o recrutamento em curso de mais 20 pessoas no segundo semestre de 2021 e, a partir de janeiro de 2022, fará pleno uso de todos os recursos, além de introduzir um sistema de priorização flexível para gerir a procura. As outras instituições da UE preveem recrutar mais 40 pessoas para elevar o número total de pessoas de língua irlandesa para +/- 200 até ao final de 2021. As instituições da UE precisam de solucionar a questão da elevada percentagem de pessoal temporário face a pessoal permanente mediante a organização de mais concursos internos e concursos EPSO de modo a garantir um serviço sustentável.

Com base nos elementos do presente relatório e na aplicação continuada das medidas em curso até ao final de 2021, a Comissão conclui que as instituições da UE disporão de capacidade suficiente, em relação às outras línguas oficiais, para aplicar o Regulamento n.º 1 sem derrogações, a partir de 1 de janeiro de 2022.

(1)

     Regulamento n.º 1 do Conselho, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO 17 de 6.10.1958, p. 385) e Regulamento n.º 1 do Conselho, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 17 de 6.10.1958, p. 401).

(2)

     Regulamento (CE) n.º 920/2005 do Conselho, de 13 de Junho de 2005, que altera o Regulamento n.º 1, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia, e o Regulamento n.º 1, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e que introduz medidas de derrogação temporária desses regulamentos (JO L 156 de 18.6.2005, p. 3).

(3)

     Regulamento (UE) n.º 1257/2010 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2010 , que prorroga as medidas de derrogação temporária ao Regulamento n. ° 1, de 15 de Abril de 1958 , que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia, e ao Regulamento n. ° 1, de 15 de Abril de 1958 , que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, introduzidas pelo Regulamento (CE) n. ° 920/2005 (JO L 343 de 29.12.2010, p. 5).

(4)

     Regulamento (UE, Euratom) 2015/2264 do Conselho, de 3 de dezembro de 2015, que prorroga e elimina progressivamente as medidas de derrogação temporária do Regulamento n.° 1, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia, e do Regulamento n.° 1, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Europeia da Energia Atómica, introduzidas pelo Regulamento (CE) n.° 920/2005 (JO L 322 de 8.12.2015, p. 1).

(5)

     As Decisões do Conselho relativas à assinatura e/ou celebração de acordos internacionais são traduzidas para a língua irlandesa. Este tipo de acordos, anexos às referidas decisões, começarão a ser publicados em irlandês a partir de 1 de janeiro de 2022.

(6)

     Relatório da Comissão ao Conselho sobre os progressos alcançados pelas Instituições da União na execução da redução progressiva da derrogação respeitante ao irlandês (COM/2019/318 final de 4.7.2019).

(7)

     Para efeitos do presente relatório, entende-se também por «instituições da UE» o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu, o Banco Europeu de Investimento e o Centro de Tradução dos Organismos da UE.

(8)

      https://www.gov.ie/en/organisation-information/cb582-20-year-strategy-for-the-irish-language-2010-2030/ . 

(9)

     A estrutura do grupo de acompanhamento é descrita no referido relatório, na nota de rodapé 6.

(10)

     Tradutores, assistentes, juristas-linguistas, intérpretes, revisores, gestores.

(11)

     Declaração financeira elaborada pela Comissão para a adoção do Regulamento (UE, Euratom) 2015/2264.

(12)

      Serviço Europeu de Seleção do Pessoal.

(13)

     A interpretação está ao serviço da Comissão Europeia, do Conselho, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu.

(14)

     Para mais informação sobre a Advanced Irish Language Skills Initiative, consulte o relatório referido na nota de rodapé 6.

(15)

     Direção-Geral da Logística e da Interpretação para Conferências.

(16)

     A base de dados terminológica utilizada por todas as instituições da UE, também parcialmente disponível ao público.

(17)

      https://www.focloir.ie/ga/ .