COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 29.4.2021
COM(2021) 219 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES EMPTY
Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões
Legislar melhor: unir esforços para produzir melhores leis
1.Apoiar a recuperação da UE através de uma melhor regulamentação
O sistema da Comissão para legislar melhor é uma das abordagens regulamentares mais avançadas do mundo. A melhoria contínua do sistema nos últimos anos ajudou-nos claramente a obter melhores resultados.
Avalia de forma sistemática os impactos económicos, sociais e ambientais da ação política e garante uma qualidade consistentemente elevada da legislação proposta. Dado este programa ambicioso da Comissão e os desafios sem precedentes que estamos a enfrentar, a necessidade de uma análise robusta e de dados fiáveis é maior do que nunca. Por conseguinte, propomos uma série de melhorias adicionais, nomeadamente para garantir que as nossas políticas apoiam a recuperação e a resiliência da UE e a sua dupla transição da melhor forma possível. A Comissão irá:
-Convidar os Estados-Membros, as regiões e as principais partes interessadas a ajudarem a eliminar os obstáculos e as dificuldades burocráticas que estão a abrandar o desenvolvimento das infraestruturas do século XXI. Desta forma, será possível ajudar a acelerar os investimentos e a execução do NextGenerationEU. Uma melhor regulamentação desempenhará um papel crucial para esta ação e a Plataforma «Prontos para o Futuro» (F4F) apoiará os esforços que visam simplificar e adaptar melhor as leis da UE às necessidades do futuro.
-Chamar a atenção dos decisores políticos sobre as implicações e os custos da aplicação da legislação, em especial para as pequenas e médias empresas (PME), introduzindo a abordagem «entra um, sai um» adaptada à elaboração das políticas no âmbito da UE.
-Integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas ajudará a assegurar que todas as propostas legislativas contribuam para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; assegurar que o princípio que consiste em «não prejudicar significativamente» é aplicado em todas as políticas, em consonância com o empenho assumido no quadro do Pacto Ecológico Europeu.
-Em conformidade com a Comunicação relativa às orientações para a digitalização até 2030, uma melhor regulamentação promoverá o princípio «digital por defeito» na futura legislação da UE enquanto instrumento importante de apoio à transformação digital.
-Integrar uma prospetiva estratégica na elaboração de políticas permitirá fazer com que a legislação, tanto existente como nova, da UE seja adequada ao futuro.
Legislar melhor é um objetivo comum e uma responsabilidade de todas as instituições da UE. Contactaremos o Parlamento Europeu e o Conselho relativamente aos seus esforços para avaliar e acompanhar o impacto da legislação da UE e dos programas de despesas da UE. Além disso, colaboraremos mais estreitamente com as autoridades locais, regionais e nacionais e com os parceiros sociais em matéria de elaboração de políticas da UE.
A ênfase será igualmente colocada na melhoria da nossa compreensão das necessidades e do impacto da legislação da UE dentro e fora da UE, por intermédio designadamente de um diálogo com os parceiros externos. De modo a obtermos a participação dos cidadãos, das empresas e da sociedade civil, aumentaremos a sensibilização para as nossas consultas públicas e simplificaremos a respetiva utilização e participação. Por último, abordaremos as lacunas identificadas no nosso balanço de 2019.
2.Um esforço comum
É fundamental que exista cooperação entre os colegisladores da UE com os Estados-Membros e as partes interessadas, incluindo os parceiros sociais. Precisamos de reforçar os nossos esforços comuns de modo a melhorar a transparência da política assente em dados concretos, a aumentar a sensibilização para os benefícios da legislação e a reduzir os encargos da legislação da UE.
Avaliar os impactos e eliminar os custos desnecessários
A Comissão só consegue determinar os impactos previstos, nomeadamente os custos e as poupanças, associados às suas próprias propostas legislativas. As alterações efetuadas às propostas no decurso das negociações com o Parlamento Europeu e o Conselho podem alterar significativamente as implicações da legislação da UE para os cidadãos e as empresas.
Como tal, reiteramos o apelo que lançámos ao Parlamento Europeu e ao Conselho para honrarem os seus compromissos assumidos no Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor. Em particular, instamos as duas instituições a documentarem o efeito das suas alterações no que diz respeito aos impactos previstos. Um relançamento do nosso diálogo político facilitará a troca de ideias, para que todas as partes possam honrar os compromissos assumidos no Acordo Interinstitucional.
A execução da legislação da UE por parte dos Estados-Membros também pode influenciar significativamente o seu impacto nos cidadãos e nas empresas. Pediremos aos Estados-Membros que nos apresentem as suas observações sobre as nossas estimativas dos benefícios e dos custos associados a atos legislativos específicos após a respetiva execução. Utilizaremos estes contributos nas nossas avaliações e revisões subsequentes da legislação.
Estamos plenamente conscientes da importância das PME para a economia da UE e o momento difícil que estas atravessaram devido à crise da COVID‑19. O representante da UE para as PME ajudará a filtrar as iniciativas a fim de identificar em que domínios o impacto nas PME exige especial atenção. O representante ajudará ainda a moldar o programa de trabalho da Plataforma «Prontos para o Futuro» e, juntamente com as RegHub do Comité das Regiões, concentrará as atividades na legislação que, na prática, é mais problemática.
Recolher dados e torná-los acessíveis
Uma das pedras angulares da nossa abordagem para legislar melhor é aprender com o passado através da avaliação da legislação vigente. O acompanhamento é crucial para o ciclo de políticas e exige uma recolha sistemática de dados. As cláusulas de acompanhamento e de revisão da legislação asseguram a recolha e a avaliação dos dados necessários. É uma responsabilidade comum dos colegisladores certificarem-se de que estas disposições têm uma qualidade elevada, de modo a que a eficácia da legislação da UE nos Estados-Membros possa ser devidamente avaliada.
Os dados científicos são outra das pedras angulares para legislar melhor e são essenciais para estabelecer uma descrição exata do problema, conhecer verdadeiramente a causa-efeito e, como tal, definir uma lógica de intervenção, bem como para avaliar o impacto. Não é possível efetuar uma investigação de alta qualidade de um dia para o outro, razão pela qual é indispensável garantir a disponibilização de dados pertinentes, sempre que necessário, para antecipar e coordenar melhor as necessidades de dados concretos. Isso significa igualmente uma melhor mobilização e participação da comunidade de investigação no processo regulamentar desde o princípio, tal como fizeram vários governos durante a pandemia.
A Comissão, bem como o Parlamento Europeu e o Conselho, dispõe de várias bases de dados nas quais recolhem os dados utilizados no decurso do processo legislativo. Um esforço conjunto para criar um registo de dados comum, o portal legislativo conjunto, garantiria um acesso simplificado aos dados subjacentes a uma determinada iniciativa política a todas as pessoas interessadas na elaboração de políticas da UE. Uma melhor cooperação através de um registo comum integraria diferentes esforços e permitiria uma comunicação mais eficaz entre os decisores políticos a nível europeu e nacional.
Envolver os cidadãos na elaboração de políticas da UE
Intensificaremos os esforços para divulgar as nossas consultas públicas, de modo a atrairmos mais participantes e contributos de qualidade. Conforme anunciado na «Comunicação sobre o ponto da situação», colaboraremos mais estreitamente com o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu, as autoridades nacionais, os parceiros sociais e outras associações representativas, com o objetivo de reforçar a sensibilização para as possibilidades de contribuir para a elaboração de políticas da Comissão. Por exemplo, pedir-lhes-emos que nos ajudem a divulgar os nossos «convites à apresentação de informações» a nível nacional e regional. As representações da Comissão nos Estados-Membros e as delegações da UE também apoiarão estes esforços.
3.Melhor comunicação com as partes interessadas e o público em geral
Uma boa elaboração de políticas envolve as pessoas afetadas pelas decisões. Para preservar a confiança na União Europeia, as políticas da UE devem ter em conta e refletir os valores e as preocupações dos cidadãos. É essencial que haja uma participação ativa das partes interessadas, incluindo os cidadãos, sobretudo em momentos de incerteza. Ao mesmo tempo, as consultas não devem criar encargos desnecessários. Como tal, queremos que seja mais fácil para as partes interessadas darem contributos através das nossas consultas.
Durante a crise, as partes interessadas indicaram que sentiram dificuldades em dar contributos nos prazos fixados. Em resposta, a Comissão, sempre que possível, prorrogou até seis semanas as consultas públicas e as oportunidades de apresentar observações sobre as iniciativas que seriam realizadas em 2020 ou no início de 2021. A partir de agora, adotaremos um sistema mais agilizado, inclusivo e simples, com base num único «convite à apresentação de informações», e questionários mais claros, respeitando as prerrogativas dos parceiros sociais.
Um sistema agilizado e mais acessível: convites à apresentação de informações
A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) considera que a Comissão tem a melhor abordagem ao processo de consulta. No entanto, queremos melhorar ainda mais a nossa abordagem.
O nosso atual sistema de consulta oferece inúmeras oportunidades para contribuir para a elaboração de políticas, incluindo períodos de recolha de opiniões para as avaliações de impacto iniciais e roteiros, consultas públicas em linha, consultas específicas e períodos de recolha de opiniões sobre as propostas legislativas adotadas e os projetos de atos delegados e de atos de execução.
No entanto, a realização de múltiplas consultas sobre a mesma iniciativa pode ser onerosa e, por vezes, sobrecarregar os recursos das partes interessadas . É por isso que estamos a propor agora tornar o sistema de consulta mais orientado, mais claro e intuitivo. Consolidaremos as nossas consultas públicas num único «convite à apresentação de informações» no nosso portal da Internet «Dê a sua opinião». Conjugaremos duas etapas que têm sido, até agora, consecutivas: os períodos de retorno de informação sobre roteiros/avaliações de impacto iniciais, que continuarão a ser publicados em «Dê a sua opinião» como convites à apresentação de informações, e consultas públicas baseadas em questionários.
Os convites à apresentação de informações serão compostos por uma descrição da iniciativa e, se for caso disso, incluirão uma ligação para a consulta pública. Regra geral, estarão disponíveis em todas as línguas oficiais da UE e as pessoas terão 12 semanas para responder.
Facilitar os contributos das partes interessadas
Contribuir para as consultas públicas exige tempo e recursos dos participantes. Como tal, queremos facilitar os contributos das partes interessadas o mais possível e certificarmo-nos de que apenas consultamos o público quando tal for necessário.
A avaliação continuará a basear-se nas opiniões das pessoas em causa, mas, sempre que possível, consultaremos o público apenas uma vez quando efetuarmos uma revisão intercalar da legislação vigente e uma avaliação dos programas de despesas, ao invés de realizarmos consultas separadas para fins de avaliação e de avaliação de impacto. Evitaremos ainda as consultas públicas em questões demasiado técnicas de interesse limitado para o grande público, em que uma consulta específica das partes interessadas se afigura um método melhor para a recolha dos dados necessários.
O balanço em matéria de legislar melhor revelou que, atualmente, os questionários de consulta pública são extensos e demasiado técnicos e não têm o equilíbrio certo entre questões de resposta livre e de resposta fechada. Melhoraremos a estrutura, o conteúdo e a linguagem dos questionários para resolvermos estas preocupações.
Chegaremos mais longe
O portal da Internet «Dê a sua opinião» permite que as partes interessadas, incluindo os membros do público e os peritos científicos e técnicos, contribuam para as iniciativas à medida que estas ganham forma antes e após a adoção pela Comissão. O lançamento deste ponto de entrada único em 2017 constituiu um marco importante. Em julho de 2020, assistiu-se ao lançamento de uma nova versão com uma experiência de utilizador mais intuitiva e uma função de pesquisa significativamente superior. Em consonância com a nossa Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estamos a tornar o portal mais acessível para as pessoas com deficiência.
Contudo, precisamos de aumentar a sensibilização para o portal «Dê a sua opinião», de modo a incentivar mais pessoas — incluindo aquelas que não possuem conhecimentos aprofundados sobre a elaboração de políticas da UE e a comunidade científica — a contribuírem para os nossos «convites à apresentação de informações». Como tal, intensificaremos a promoção do portal «Dê a sua opinião». Faremos um novo esforço para colaborar com a comunidade de investigação científica, com vista a incentivá-la a apresentar investigações científicas pertinentes no início do processo.
A Conferência sobre o Futuro da Europa também constitui uma excelente oportunidade para conduzir debates com os cidadãos em que sejam abordados os desafios e as prioridades da Europa. A plataforma deliberativa digital da Conferência é um novo método de colaboração com os cidadãos relativamente a questões que os preocupam.
Os inquiridos terão resposta da nossa parte
O respeito pelos contributos dos inquiridos para as consultas públicas exige que sejam disponibilizadas informações sobre a forma como foram utilizados no processo de elaboração de políticas. Como tal, manteremos os inquiridos informados sobre as opiniões que recebemos e o que acontece posteriormente.
Regra geral, publicaremos um relatório de síntese sobre cada consulta pública no prazo de oito semanas a contar da respetiva data de encerramento. Os relatórios de síntese que acompanham todas as avaliações de impacto e as avaliações fornecerão uma panorâmica e uma análise de todas as atividades de consulta. Será possível distinguir melhor os contributos de diferentes tipos de partes interessadas (autoridades locais, regionais e nacionais, associações, sociedade civil, empresas de diferentes dimensões, a comunidade científica e os cidadãos). As avaliações de impacto e as avaliações refletirão melhor os contributos que obtivermos das consultas.
As notificações sobre novos desenvolvimentos de cada iniciativa, como a publicação da proposta da Comissão ou a adoção da legislação final na sequência de negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho e a Comissão, manterão as partes interessadas informadas ao longo do processo.
4.Aumentar a transparência
A transparência é fundamental para assegurar que os cidadãos possam desempenhar um papel ativo no processo de elaboração de políticas e responsabilizar as instituições da UE pelas suas decisões. Além disso, o acesso a dados científicos também é fundamental para dar resposta aos desafios mundiais.
Em conformidade com os objetivos da estratégia digital da Comissão, melhoraremos o acesso aos dados que fundamentam todas as propostas legislativas. O objetivo é garantir que, em todos os atos legislativos, a totalidade dos estudos, avaliações, conjuntos de dados, etc. conexos publicados serão fáceis de encontrar e consultar.
Melhoraremos os nossos diferentes registos de dados e portais, como as publicações da UE, o EUR-Lex e o portal «Dê a sua opinião», bem como as ligações entre eles. Além disso, tornaremos gradualmente as bases de dados e os repositórios internos acessíveis ao público, em conformidade com a nossa política de transparência de dados. Contactaremos o Parlamento Europeu e o Conselho para criar um registo de dados comum, o portal legislativo conjunto, que permitirá que todas as pessoas interessadas na elaboração de políticas da UE encontrem facilmente todos os dados subjacentes a uma determinada iniciativa.
A abertura dos dados científicos a escrutínio público também é essencial para aumentar a confiança do público. Já tornámos o MIDAS (o repositório de modelos da Comissão) acessível ao público, para que todas as pessoas interessadas possam entender os métodos e os pressupostos usados na nossa análise.
5.Novos instrumentos para uma maior simplificação e redução dos encargos
A legislação da UE é executada para trazer benefícios, ao contribuir de forma concreta e positiva para as vidas dos seus cidadãos, ao facilitar os negócios e ao ajudar a enfrentar os desafios atuais e futuros. Isto pode implicar custos, mas estes devem continuar a ser razoáveis e proporcionais.
A última versão da legislação é resultado das negociações políticas e dos compromissos que, tendencialmente, a tornam mais complexa e dispendiosa. Além disso, parte da legislação não tem o desempenho esperado quando executada na prática. O impacto global da legislação depende destas três camadas (propostas da Comissão, atos legislativos finais negociados e execução a nível nacional, regional e local).
A Comissão tem uma política de longa data de melhoria das regras da UE vigentes (ver a caixa 1). O objetivo do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) é maximizar os benefícios para os cidadãos, as empresas e a sociedade em geral e, ao mesmo tempo, acabar com a burocracia e reduzir os custos. O programa procura igualmente tornar as leis da UE mais simples e fáceis de compreender.
Iremos intensificar o esforço de redução dos encargos através de um princípio «entra um, sai um» em que, ao introduzir novos encargos, sistemática e proativamente procuramos reduzir os encargos impostos pela legislação vigente. Para apoiar o trabalho de simplificação da legislação, a Comissão criou a Plataforma «Rumo ao Futuro» para receber aconselhamento sobre formas de assegurar que a legislação da UE seja fácil de cumprir, eficaz e esteja preparada para o futuro.
Caixa 1: calendário das medidas da Comissão para a redução dos encargos administrativos
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Uma história das medidas de redução dos encargos regulamentares da UE
A Comissão conta com uma longa história de redução dos encargos regulamentares que começou em 2002. A abordagem para a redução dos encargos evoluiu ao longo dos anos, em particular, com a experiência acumulada no programa de ação de redução dos encargos administrativos para 2007-2012.
Na altura, chegou-se à conclusão de que uma abordagem para a redução de custos apresentava desvantagens consideráveis, pelo que, em 2012, a Comissão lançou o programa REFIT, que se centra no equilíbrio entre os custos e os benefícios (quantificados ou não) aquando da revisão da legislação. Isto assegura que os motivos originais para a legislação, ou seja, os benefícios, façam parte da equação. O princípio «entra um, sai um» complementará o programa REFIT ao prestar especial atenção aos custos cumulativos para os cidadãos e as empresas num determinado domínio de intervenção e ao abranger novas iniciativas.
2002 — O programa «Legislar Melhor» constituiu um primeiro passo para a simplificação e melhoria da legislação da UE, prevendo a obrigação de efetuar avaliações de impacto e de consultar as partes interessadas relativamente a qualquer nova iniciativa proposta pela Comissão.
2005 — Foi lançado um programa continuado de simplificação que abrangia 164 medidas no período de 2005 a 2009 e se tornou parte do programa de trabalho anual da Comissão.
2007 — A Comissão lançou um programa de ação destinado a reduzir os encargos administrativos; foi criado um grupo de alto nível para prestar aconselhamento sobre a sua execução.
2012 — No final do programa de ação, a Comissão tinha atingido a seu objetivo de reduzir em 25 % os encargos administrativos suportados pelas empresas decorrentes da legislação da UE (poupança anual estimada em 30,8 mil milhões de EUR). Foi realizada uma consulta das 10 leis da UE mais onerosas para as PME.
2012 — Foi lançado o programa REFIT.
2015 — A Comissão publicou um estudo (ABRplus) para examinar a forma como as 12 medidas do programa de ação foram aplicadas e em que medida foram alcançados os benefícios esperados.
2015 — A Comissão criou um grupo de alto nível incumbido de aconselhá-la sobre a forma de simplificar a legislação (a plataforma REFIT).
2017 — A Comissão melhorou o REFIT ao integrar a simplificação e a redução dos encargos em todas as avaliações e revisões da legislação vigente.
2018 — A Comissão publicou a primeira Análise anual dos encargos.
2020 —A Comissão criou a Plataforma «Prontos para o Futuro» para apoiar o trabalho em matéria de simplificação e redução dos encargos.
2021 — A Comissão complementou o programa REFIT com o princípio «entra um, sai um» para controlar os encargos recorrentes.
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5.1.Princípio «entra um, sai um»
Nas suas orientações políticas, a presidente Ursula von der Leyen comprometeu-se a tornar a Europa mais verde, mais digital e mais resiliente, de forma a estarmos preparados para enfrentar os desafios do nosso tempo e beneficiar das oportunidades do progresso tecnológico.
A Comissão está mais empenhada do que nunca em conceber políticas e propostas que simplifiquem a vida dos cidadãos e das empresas. É nosso dever assegurar que a regulamentação crie benefícios, seja específica e fácil de cumprir, sem acrescentar encargos regulamentares desnecessários.
O princípio «entra um, sai um» (ver a caixa 2) implica compensar os novos encargos resultantes das propostas legislativas da Comissão através da redução equivalente dos encargos existentes no mesmo domínio de intervenção. Além disso, este princípio permitirá alargar o foco, passando dos encargos decorrentes de atos legislativos específicos para a acumulação dos encargos em cada domínio de intervenção, apresentando assim uma melhor visão dos custos impostos todos os anos ao conjunto dos domínios de intervenção.
A experiência adquirida nos Estados-Membros tem revelado que a introdução de princípios como o «entra um, sai um» leva a que os decisores políticos não se limitem à consideração dos objetivos políticos. Chama a sua atenção para as questões práticas da execução das políticas. Com a introdução do princípio «entra um, sai um», pretendemos reforçar uma cultura de elaboração de políticas que não só assegura que alcançamos os nossos objetivos políticos, mas também presta mais atenção à forma como o fazemos. A este respeito, analisaremos a possibilidade de simplificar os processos conducentes aos resultados políticos esperados, tendo simultaneamente em conta a utilização de soluções digitais para promover uma execução mais fácil e menos onerosa das políticas.
Com esta mudança, deveremos não só reduzir os encargos impostos pela legislação, mas, de uma forma geral, melhorar a qualidade da legislação específica e, consequentemente, de todo o acervo legislativo. Desta forma, conseguiremos concentrar-nos melhor na eficácia legislativa, evitando os encargos que não são estritamente necessários para a consecução dos objetivos políticos.
Ao abrigo do programa REFIT, já analisamos a legislação vigente de uma forma sistemática para procurar oportunidades de simplificação e de redução dos encargos, preservando ao mesmo tempo os benefícios alcançados, por meio de soluções digitais.
Vários Estados-Membros já aplicaram o princípio «entra um, sai um» de várias formas. A Comissão precisa de adaptá-la às características do contexto jurídico e administrativo da UE, sendo que, muitas vezes, a legislação da UE interage com a legislação dos Estados-Membros. Para esse efeito, utilizamos as experiências dos Estados-Membros e das partes interessadas, bem como análises regulares pelos pares, sobre a melhor forma de medir os custos da legislação e melhorar a sua qualidade global.
Não aplicaremos a abordagem de modo mecânico, propondo, por exemplo, a retirada de um ato legislativo existente por cada ato novo. Em vez disso, procuraremos compensar os encargos impostos aos cidadãos e às empresas em algumas propostas legislativas com poupanças noutras no mesmo domínio de intervenção. Comunicaremos informações sobre a aplicação anual do princípio «entra um, sai um» no inquérito anual sobre encargos.
A Comissão lançará o princípio «entra um, sai um», a título experimental, já no segundo semestre de 2021 e começará a implementá-lo com o programa de trabalho da Comissão para 2022, que já se encontra em preparação.
Controlar os encargos e quantificá-los não é um fim em si mesmo. A Comissão continuará a propor legislação nova com o objetivo principal de conceder benefícios económicos, sociais e ambientais a longo prazo aos cidadãos e às empresas. O principal teste continuará a ser se os benefícios prevalecem sobre os custos, em conformidade com as boas práticas estabelecidas no nosso sistema para legislar melhor reconhecido internacionalmente. Os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade serão aplicados como habitualmente. Como tal, a aplicação do princípio «entra um, sai um» não implica, de forma alguma, uma diminuição dos padrões e objetivos económicos, sociais e ambientais elevados da UE, nem impede a adoção de novas iniciativas com um valor acrescentado evidente para a prossecução eficaz das prioridades políticas.
De modo a cumprir estes padrões e a tirar partido dos benefícios resultantes, muitas vezes as empresas têm de investir na modernização das linhas de produção, na redução dos danos causados ao ambiente, na melhoria da saúde pública ou no aumento do nível de proteção dos consumidores ou dos trabalhadores. Embora as empresas nem sempre beneficiem diretamente destas mudanças, podem tirar partido de novas oportunidades de negócios, obter uma vantagem competitiva ou retirar benefícios indiretos, como, por exemplo, condições equitativas no mercado único.
Nos domínios em que as necessidades de investimento são particularmente elevadas e refletem objetivos políticos importantes, a UE e/ou os Estados-Membros oferecem instrumentos específicos para acompanhar as adaptações necessárias. Estes instrumentos ajudam a tornar as economias e as sociedades da UE mais sustentáveis, resilientes e mais bem preparadas para os desafios e as oportunidades das transições ecológica e digital, sem esquecer ninguém. Por exemplo, a nova legislação pode exigir um investimento na nossa resiliência perante os impactos económicos ou ambientais cada vez maiores, as dependências e os riscos conexos, incluindo os riscos sistémicos.
Por último, a legislação da UE visa normalmente superar a fragmentação regulamentar em diferentes Estados-Membros através da substituição de 27 sistemas nacionais diferentes. Esses ganhos de eficiência serão tidos em conta como «saídas».
Para minimizar os encargos associados à consecução dos objetivos políticos da UE e aplicar o princípio «entra um, sai um», os custos previstos do cumprimento da legislação da UE serão quantificados de uma forma mais transparente e apresentados sistematicamente nas avaliações de impacto. Serão analisados pelo Comité de Controlo da Regulamentação e comunicados ao Parlamento Europeu e ao Conselho no âmbito das propostas da Comissão para fundamentar o debate político. Os custos incorridos pelas empresas e pelos cidadãos com a informação, o registo, o controlo e o acompanhamento serão compensados através da eliminação dos encargos equivalentes existentes no mesmo domínio de intervenção.
No caso dos custos que serão compensados no âmbito do princípio «entra um, sai um», serão introduzidos os seguintes mecanismos de modo a tornar o sistema mais flexível:
·flexibilidade no período de comunicação – se não for possível identificar uma «saída» no programa de trabalho do mesmo ano, será a mesma comunicada no ano seguinte;
·«intercâmbio» em certas circunstâncias excecionais entre domínios de intervenção – se a legislação proposta que impõe custos («entrada») for considerada necessária, mas não for possível encontrar uma «saída» no mesmo domínio, a Comissão pode decidir retirar a «saída» de um domínio de intervenção diferente; e
·isenções em certas circunstâncias excecionais – se existir vontade política de regular, mas não for possível identificar uma compensação no mesmo domínio (por exemplo, quando uma regulamentação diz respeito a domínios de intervenção emergentes em que é necessário colmatar uma lacuna regulamentar), a Comissão pode decidir isentar a regulamentação do princípio «entra um, sai um».
Caixa 2: aplicação prática do princípio «entra um, sai um»
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Descrição do princípio «entra um, sai um» na Comissão
(serão fornecidas informações operacionais e metodológicas na caixa de ferramentas e nas orientações sobre legislar melhor revistas)
Objetivos a nível da UE:
Ømanter os encargos suportados pelos cidadãos e pelas empresas decorrentes da legislação da UE num valor mínimo;
Øaumentar a sensibilização entre os decisores políticos para os custos e os benefícios da legislação da UE; e
Øestimativas comparáveis dos custos entre diferentes domínios de intervenção.
Âmbito de aplicação:
·As iniciativas, tanto novas como revisões, que geram ou suprimem custos significativos e são acompanhadas de uma avaliação de impacto.
·Fase piloto no segundo semestre de 2021; todas as propostas legislativas pertinentes da Comissão, a começar pelo programa de trabalho da Comissão para 2022;
·Caso uma iniciativa imponha alguns encargos e elimine outros, estes serão contabilizados como «entradas» (custos novos) e «saídas» (poupanças de custos), respetivamente;
·Todos os custos de conformidade (isto é, os custos de ajustamento e os custos administrativos) serão analisados e quantificados no quadro das avaliações de impacto, caso isso seja exequível e proporcional.
oOs custos administrativos serão compensados.
oOs custos de ajustamento serão apresentados de forma transparente e sistemática em avaliações de impacto na medida em que tal seja exequível e proporcional. Serão tomadas outras medidas com vista a compensar, tanto quanto possível, esses custos.
·Os custos de conformidade serão analisados pelo Comité de Controlo da Regulamentação, disponibilizados ao público e sujeitos a debates no processo legislativo.
Comunicação de informações:
·A comunicação será efetuada na Análise anual sobre encargos.
·Em casos urgentes em que uma iniciativa é adotada pela Comissão sem uma avaliação de impacto, as informações referentes aos custos associados serão fornecidas após a publicação da proposta legislativa, para que possam ser incluídas no princípio «entra um, sai um».
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5.2.Plataforma «Prontos para o Futuro»
A Comissão acolhe com imenso agrado os contributos dos Estados-Membros, dos parceiros sociais e das partes interessadas (conselhos e experiência prática) que visam ajudar a determinar se a legislação deixou de ser adequada à sua finalidade, se impõe encargos desnecessários, se exige uma intervenção futura para alcançar os objetivos pretendidos ou se pode ser simplificada. Pode haver alguma legislação adicional que precise de ser atualizada face à crise da COVID-19 e às suas consequências.
Até 2019, a plataforma REFIT apoiou os esforços da Comissão para melhorar a legislação da UE no contexto do programa REFIT. A plataforma forneceu informações valiosas sobre a aplicação prática e o impacto da legislação. No entanto, o seu trabalho teve uma visibilidade limitada e o seu potencial nem sempre foi plenamente explorado, o que levou a que a Comissão lançasse a Plataforma «Prontos para o Futuro» em maio de 2020.
O objetivo da Plataforma «Prontos para o Futuro» continua a ser a simplificação e a potencial redução dos encargos. A plataforma também verifica a legislação vigente à luz das tendências e dos desafios emergentes à escala mundial, ajudando assim a Comissão a garantir que as políticas europeias estejam preparadas para o futuro, sejam inovadoras, identifiquem oportunidades para a digitalização e prestem especial atenção à «densidade legislativa».
A Plataforma «Prontos para o Futuro» reúne os conhecimentos especializados das administrações públicas, dos parceiros sociais, das pequenas e grandes empresas, dos peritos técnicos e das organizações de consumidores, de saúde e ambientais e de outras organizações não governamentais em reuniões regulares que têm como finalidade melhorar a legislação da UE vigente. O Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu desempenham um papel importante ao participarem no grupo dos governos e no grupo das partes interessadas da plataforma, respetivamente. A RegHub 2.0 do Comité das Regiões será sistematicamente envolvida na plataforma.
Para assegurar que o seu trabalho produza resultados atempados, visíveis e úteis, a plataforma trabalha com base num programa de trabalho anual. O seu programa de trabalho para 2021 centra-se na identificação do potencial para a digitalização, no apoio a obrigações de rotulagem, autorização e comunicação de informações eficazes e na melhoria da qualidade da legislação para evitar sobreposições e inconsistências, garantindo ao mesmo tempo a sua preparação para o futuro.
O programa de trabalho anual é elaborado pelos membros da plataforma e beneficia dos contributos da rede de Representantes das PME (representada pelo Representante da UE para as PME), dos Estados-Membros, do Comité Económico e Social Europeu, do Comité das Regiões e da RegHub 2.0.
6.Melhorar o nosso conjunto de ferramentas
Mais de 20 anos depois de terem sido realizadas as primeiras avaliações de impacto e avaliações, estas ferramentas tornaram-se uma parte integrante do processo de elaboração de políticas da Comissão. Contudo, estes esforços não se devem limitar às propostas iniciais da Comissão, mas também devem ser aplicados à legislação tal como é adotada no final do processo de negociação. O Parlamento Europeu e o Conselho comprometeram-se a fazê-lo no Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor de 2016.
Pela nossa parte, estamos a planear as seguintes melhorias das avaliações e das avaliações de impacto. Aguardamos com expectativa que os nossos parceiros institucionais nos informem de que forma pretendem redobrar os seus esforços, sobretudo no que diz respeito aos compromissos assumidos no Acordo Interinstitucional.
6.1.Integrar a prospetiva estratégica na elaboração de políticas
Para além de fazer face aos desafios do presente, a pandemia de COVID-19 mostrou que a UE deve envidar mais esforços para antecipar os desafios do futuro. Precisamos de políticas bem concebidas para reforçar a resiliência da UE, aproveitar as oportunidades em setores estratégicos e dar resposta às nossas vulnerabilidades em conformidade com os objetivos globais da UE. Queremos certificar-nos de que as políticas da UE são adequadas ao futuro, por exemplo, no que diz respeito à integração de megatendências emergentes, como a aceleração das mudanças tecnológicas, da hiperconectividade e das tendências demográficas relevantes e outras, bem como a utilização de exercícios de exploração de horizontes para identificar possíveis evoluções futuras em domínios específicos.
Neste contexto, a prospetiva estratégica e assente em dados científicos desempenhará um papel fundamental na elaboração de políticas da UE preparadas para o futuro ao garantir que as decisões tomadas no presente se fundamentem numa perspetiva a mais longo prazo, nomeadamente garantindo que os compromissos a longo prazo, como os objetivos de desenvolvimento sustentável sejam alcançados. Também proporcionará uma perspetiva dinâmica das sinergias e conflitos entre os objetivos políticos da UE, apoiando assim a coerência das suas políticas.
Uma prospetiva estratégica contribui para as principais iniciativas políticas e tornar-se-á uma parte integrante do programa «Legislar Melhor» da Comissão. Em domínios de intervenção sujeitos a mudanças estruturais rápidas, as avaliações de impacto, os balanços da qualidade e as avaliações importantes terão em conta, na medida do possível, as principais tendências, como as identificadas no Relatório de prospetiva estratégica 2020, bem como nas suas edições seguintes. As consultas públicas podem ainda incluir perguntas relacionadas com a prospetiva, de modo a recolher o ponto de vista das partes interessadas num determinado domínio de intervenção. O Comité de Controlo da Regulamentação terá em conta o papel mais proeminente da prospetiva estratégica aquando da análise das avaliações de impacto, dos balanços de qualidade e das avaliações importantes da Comissão. Além disso, a prospetiva estratégica contribuirá para o processo de avaliação da preparação para o futuro das leis da UE e permitirá inovações que se enquadram nos objetivos políticos da UE. Por último, as avaliações e os balanços da qualidade terão em conta a importância a longo prazo das políticas face a possíveis evoluções futuras.
6.2.Avaliações de impacto mais abrangentes e transparentes
Publicar a fundamentação de todas as propostas pertinentes
São realizadas avaliações de impacto no caso de iniciativas em que estão disponíveis alternativas às políticas, em que os impactos previstos podem ser previamente identificados e em que estes impactos são importantes para a sociedade. Contudo, por vezes, a necessidade de uma ação legislativa urgente não deixa tempo para a implementação de todos os passos estabelecidos nas orientações sobre legislar melhor da Comissão.
Durante a crise da COVID‑19, a Comissão viu-se obrigada a propor uma série de iniciativas com caráter de urgência. Na sua maioria, tratou-se de decisões ou atos que, de qualquer das formas, não exigiam uma avaliação de impacto. Outras estariam normalmente sujeitas a consultas públicas e avaliações de impacto, mas o tempo era demasiado curto. As exposições de motivos estabeleceram a fundamentação subjacente às propostas, mas não foi possível avaliar previamente os impactos na totalidade devido à falta de tempo e à rápida evolução da situação.
Continuaremos a explicar a ausência de uma avaliação de impacto na exposição de motivos das propostas legislativas pertinentes (ou seja, aquelas sem a análise do Comité de Controlo da Regulamentação). Nesses casos, a análise e todos os elementos comprovativos serão estabelecidos num documento de trabalho dos serviços da Comissão publicado juntamente com a proposta ou, o mais tardar, no prazo de três meses a contar da sua publicação. Este documento descreverá claramente como e quando o ato será subsequentemente avaliado.
Melhoria da análise e da comunicação dos impactos
A recuperação da atual crise assistirá a mudanças de paradigma na elaboração de políticas e nos investimentos a uma escala sem precedentes que irão moldar o mundo na próxima geração. É essencial encarar esta crise de uma forma estratégica, de modo a que não só recuperemos, mas também aceleremos a dupla transição e tornemos o mundo num lugar melhor, mais resiliente e equitativo do que antes. Como tal, todas as nossas propostas legislativas devem contribuir para os objetivos globais.
No sentido de sermos bem-sucedidos nesta ação, identificaremos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas pertinentes para cada uma das propostas e analisaremos a forma como a iniciativa apoiará a sua consecução. As ligações para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável serão incluídas nas avaliações e nas avaliações de impacto.
Além disso, as avaliações de impacto devem refletir os diversos efeitos da crise da COVID‑19. Em particular, a definição do problema, a análise da subsidiariedade e da proporcionalidade, os valores de referência e a avaliação das opções políticas devem ter em conta as novas circunstâncias, incluindo os efeitos a mais longo prazo identificados pela prospetiva e a necessidade de reforçar a resiliência.
As PME foram gravemente afetadas pela crise. Uma avaliação cuidadosa dos impactos das propostas da Comissão nas PME garantirá que a ação seja direcionada, alcance os objetivos pretendidos e não acrescente custos desnecessários. Uma aplicação mais sistemática e proporcionada do «Teste PME» ajudará a alcançar este objetivo.
Por último, pretendemos reformular os resumos das avaliações de impacto de modo a torná-los uma leitura atrativa para o público em geral. Também asseguraremos que as exposições de motivos descrevam claramente a fundamentação básica das propostas legislativas em causa.
Grelha de avaliação da subsidiariedade
Em parte, legislar melhor consiste em atuar a nível da UE apenas quando e na medida em que é necessário. Os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são pedras angulares dos tratados da UE e são sistematicamente aplicados às propostas legislativas da Comissão.
O Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência» e o balanço em matéria de legislar melhor salientaram que a Comissão precisa de comunicar mais claramente o motivo pelo qual considera necessária a ação a nível da UE em determinados casos. O Comité das Regiões desenvolveu um conjunto de perguntas-tipo sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade para permitir um entendimento comum destes princípios.
Em conformidade com os compromissos anteriores, publicaremos uma grelha de avaliação da subsidiariedade da qual constarão todas as propostas politicamente sensíveis ou importantes acompanhadas por uma avaliação de impacto. Deste modo, deverá ser mais fácil para as instituições políticas compreenderem quais os aspetos da necessidade de ação por parte da UE e dos moldes respetivos que são controversos. O debate é, deste modo, orientado para esses pontos.
Dupla transição
Através do Pacto Ecológico Europeu a Comissão comprometeu-se a melhorar a forma como as suas orientações sobre legislar melhor abordam e apoiam a sustentabilidade. Legislar melhor é também um instrumento importante para apoiar os progressos rumo a uma visão comum e a ações adequadas para que a UE tenha êxito na década digital. Este instrumento apoiará a transformação digital e a aplicação do princípio de «não causar danos significativos» da seguinte forma:
-As consultas das partes interessadas abrangem explicitamente os aspetos ambientais e digitais, caso tal seja pertinente;
-A avaliação da opção preferida nas avaliações de impacto será alargada de modo a abranger a análise dos princípios «não causar danos significativos» e «digital por defeito».
-Todas as avaliações pertinentes incluirão uma pergunta específica para avaliar se os impactos ambientais podem ser ainda mais minimizados e se pode ser feita mais qualquer coisa para uma transformação digital bem sucedida.
-A exposição de motivos que acompanha todas as propostas legislativas explicará de que forma cada iniciativa defende o princípio de «não prejudicar significativamente» e contribui para alcançar o caminho europeu para uma sociedade e economia digitais.
Ao fazê-lo, a Comissão assegurará o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Europeia do Clima e cumprirá os objetivos e princípios estabelecidos na Comunicação relativa às orientações para a digitalização até 2030.
6.3.Otimizar as avaliações para melhorar a utilização das suas conclusões
Uma grande maioria das propostas legislativas da Comissão corresponde a revisões da legislação vigente, incluindo dos programas de despesas. De modo a que estas produzam os melhores resultados, precisamos de verificar se as políticas e os programas de financiamento da UE obtiveram os resultados pretendidos e continuam relevantes e adequados à sua finalidade. É assim que aprendemos.
Como tal, continuaremos firmemente empenhados em respeitar o princípio «primeiro avaliar». Mais de 80 % das avaliações de impacto da Comissão que apoiam as revisões legislativas são baseadas numa avaliação.
Cláusulas de acompanhamento e de revisão mais úteis
É claro que um ato legislativo da UE só pode ser avaliado com a participação das pessoas afetadas e apenas depois de ter sido aplicado na íntegra pelos Estados-Membros. Como tal, é necessário que passe tempo suficiente antes que a Comissão tenha a oportunidade de recolher dados suficientes para avaliar a eficácia da legislação.
Contudo, muitas vezes os colegisladores introduzem alterações que resultam em requisitos pouco claros na legislação relativamente ao tipo de revisão a realizar ou na imposição de prazos para a avaliação (de partes) da legislação que expiram antes que haja experiência prática e informações suficientes sobre a sua execução e efeitos. O Tribunal de Contas Europeu levantou esta questão quando avaliou a política de avaliação da UE. As nossas propostas legislativas incluirão cláusulas de revisão que estão em conformidade com as recomendações dos auditores, mas o resultado final continua, em larga medida, nas mãos dos colegisladores.
Para aumentar a consistência das cláusulas de revisão, a Comissão propõe aos nossos colegisladores uma distinção mais clara entre os relatórios de execução e as avaliações. Os relatórios de execução abrangem o progresso na transposição, na execução e na aplicação da legislação, incluindo eventuais problemas encontrados nesse contexto. As avaliações avaliariam a legislação (incluindo os programas de despesas) alguns anos após o início da execução, nomeadamente os seus efeitos face aos critérios de avaliação estabelecidos.
As avaliações e as avaliações de impacto subsequentes dependem significativamente da qualidade, da disponibilidade e da reutilização dos dados. Como tal, é crucial acompanhar o desempenho das disposições legislativas na prática. Ao mesmo tempo, esse acompanhamento e as obrigações de comunicação conexas criam encargos administrativos para as empresas e as autoridades públicas. Por conseguinte, é necessário que haja um equilíbrio entre recolher apenas o que é estritamente necessário e dispor de dados suficientes para futuras avaliações. Por este motivo, instamos os colegisladores a assegurarem que toda a legislação contenha cláusulas de acompanhamento e comunicação que garantam dados pertinentes suficientes para a respetiva avaliação.
A fim de trabalharmos no sentido de cláusulas de revisão coerentes e cláusulas de acompanhamento exequíveis, convidamos o Parlamento Europeu e o Conselho a desenvolverem definições comuns e a identificarem as melhores práticas através do nosso diálogo regular no âmbito do Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor.
Em resposta à crise da COVID‑19, as autoridades de estatística nacionais tomaram medidas temporárias para reduzir os encargos de comunicação impostos às empresas, por exemplo, adaptando alguns questionários e modos de apresentação das informações. Simultaneamente, o Eurostat e as autoridades de estatística nacionais continuaram a fornecer estatísticas de alta qualidade necessárias para contribuir para os esforços de recuperação e para o acompanhamento quotidiano do desempenho das leis da UE.
Melhorar as avaliações e os balanços de qualidade para fundamentar melhor a elaboração de políticas
As avaliações são mais instrutivas quando resultam numa base factual robusta de sucessos e deficiências, identificando, ao mesmo tempo, as áreas de melhoria no que diz respeito às tendências e aos desafios emergentes. Mais importante ainda, devem esclarecer o motivo pelo qual os atos legislativos tiveram ou não os resultados esperados.
Como tal, as avaliações devem comunicar de forma precisa as conclusões fundamentadas sobre o desempenho da legislação e retirar conclusões claramente associadas à avaliação. Comunicaremos de uma forma mais clara quaisquer consequências acidentais ou desempenho insatisfatório das leis da UE (comparativamente aos objetivos pretendidos), de modo a que as avaliações possam fundamentar melhor a elaboração de políticas.
No âmbito do princípio «entra um, sai um», as avaliações verificarão inicialmente os custos e os benefícios estimados face aos resultados reais, na sequência das alterações dos colegisladores e da execução nacional. Os balanços da qualidade de domínios de intervenção completos (ao invés de avaliações de atos legislativos específicos) são particularmente úteis nesta matéria. Para além de avaliarem em que medida uma iniciativa política está a alcançar os seus objetivos, estes balanços analisam os impactos cumulativos da legislação, as sobreposições e as incoerências e, como tal, apresentam uma imagem mais completa dos benefícios gerados para as empresas, os cidadãos e as administrações públicas, além dos encargos suportados pelos mesmos. Os balanços da qualidade de questões horizontais, como as obrigações de comunicação, já foram realizados num número limitado de domínios de intervenção (por exemplo, ambiente, agricultura) e identificaram um potencial significativo de simplificação dos requisitos e de redução dos custos de comunicação de informações. Esforçar-nos-emos por realizar mais balanços de qualidade horizontais no futuro, uma vez que provaram ser bastante úteis, apesar de exigirem esforços organizativos substanciais.
Os balanços da qualidade e as avaliações importantes são analisados pelo Comité de Controlo da Regulamentação, permitindo o controlo da qualidade para a avaliação do desempenho da legislação.
Por último, à semelhança das avaliações de impacto, tornaremos os resumos mais acessíveis e mais informativos em matéria de desempenho da legislação.
6.4.Um Comité de Controlo da Regulamentação forte
No seio da Comissão, o Comité de Controlo da Regulamentação avalia a qualidade das avaliações de impacto, das avaliações importantes e dos balanços da qualidade que fundamentam (mas não substituem) a tomada de decisões políticas. O Comité não pode questionar nem questiona os objetivos políticos e as escolhas apresentadas nos relatórios que acompanham os projetos de propostas, mas tem em conta a qualidade dos dados, a análise e a lógica da intervenção. No exercício das suas funções consultivas, o Comité continuará a prestar aconselhamento sobre a aplicação e interpretação das orientações para legislar melhor, tal como alteradas na sequência da presente comunicação, incluindo sobre a aplicação de isenções.
Caso o Comité determine que uma avaliação de impacto ou uma avaliação não cumpre os padrões estabelecidos nas orientações sobre legislar melhor, emite um parecer negativo. O relatório em causa tem de ser subsequentemente revisto. Caso o Comité emita dois pareceres negativos sobre uma determinada avaliação de impacto, apenas o vice-presidente das Relações Interinstitucionais e Prospetiva pode apresentar a iniciativa ao Colégio dos Comissários para uma possível adoção. Nenhum organismo de supervisão da qualidade da regulamentação dos Estados-Membros tem este grau de influência.
A presidente Ursula von der Leyen reviu a decisão que cria o Comité para garantir o seu funcionamento ininterrupto quando o mandato dos seus membros terminar, bem como para reforçar as suas atividades de sensibilização, de modo a que o seu papel seja mais conhecido do público.
O Comité pode agora participar em atividades de sensibilização independentes. O Comité procurará aumentar a sensibilização para o seu trabalho fora das instituições políticas da UE e, como tal, reforçar a confiança na qualidade do trabalho da Comissão. Além disso, colaborará mais intensamente com organismos semelhantes nos Estados-Membros para desenvolver uma abordagem comum para legislar melhor.
Por último, o Comité desempenhará um papel importante na análise das avaliações de impacto e das avaliações tendo em conta o princípio «entra um, sai um», a prospetiva estratégica e os vários efeitos da crise da COVID‑19.
7.O papel fundamental da execução
A UE foi construída com base em regras definidas de comum acordo. Para que estas regras funcionem, os Estados-Membros devem aplicar e executar na íntegra estas regras em tempo útil. Os Estados-Membros devem posteriormente assegurar-se de que as regras são aplicadas e executadas corretamente, porque a não execução implica custos para os cidadãos e as empresas.
No seu papel de guardiã dos Tratados, a Comissão auxilia os Estados-Membros na aplicação da legislação da UE e procede judicialmente contra violações graves das regras da UE. Como tal, a Comissão e os Estados-Membros partilham a responsabilidade pela execução da legislação da UE.
A aplicação, implementação e execução eficazes da legislação da UE constituem uma prioridade para a Comissão de Ursula von der Leyen. Conforme anunciado pelas orientações políticas da presidente Ursula von der Leyen, continuaremos a orientar e a apoiar os Estados-Membros nos seus esforços para transpor diretivas, executar regulamentos e aplicar devidamente as regras da UE. Os nossos controlos de conformidade verificam de que forma os Estados-Membros transpõem a legislação da UE para a legislação nacional. A fim de garantir um diálogo eficaz na fase de transposição, dependemos dos Estados-Membros para obter informações claras e precisas sobre a legislação nacional.
Na sua Comunicação «Identificar e Superar as Barreiras ao Mercado Único», a Comissão destacou que o excesso de regulamentação se traduz com frequência em encargos regulamentares ou administrativos adicionais para os consumidores e as empresas, com um impacto especial sobre as PME. Contudo, os controlos de conformidade não conseguem identificar com precisão todas as disposições nacionais que ultrapassam as exigências da legislação da UE. Em alguns casos, a Comissão também não consegue avaliar com precisão qual a parte dos encargos regulamentares que resulta do facto de os Estados-Membros adicionarem elementos de importância nacional ao aplicarem as regras da UE. Em conformidade com o Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor, a Comissão reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que a informem sempre que decidirem aditar elementos que não resultem da legislação da UE.
A partir de agora, a Comissão pretende realizar um balanço das suas atividades de supervisão e execução, de modo a assegurar que continuem a ser adequadas para que a legislação da UE funcione na prática.
8.Conclusões
Dadas as oportunidades e os desafios que nos esperam, associados à recuperação da crise mais recente, é mais importante do que nunca legislar da forma mais eficaz possível. Como tal, apesar de a Comissão ter um dos melhores sistemas do mundo para legislar melhor, nós — o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão — ainda temos de fazer mais. É particularmente o caso na avaliação das grandes alterações introduzidas no decurso das negociações ou nos textos legislativos finais.
Em primeiro lugar, precisamos de certificar-nos de que as instituições da União Europeia, as autoridades locais, regionais e nacionais, os parceiros sociais, as empresas, a sociedade civil, a comunidade científica e o público em geral trabalham em conjunto para uma elaboração de políticas da UE de alta qualidade. Do nosso lado, continuaremos a melhorar a forma como consultamos e comunicamos com as partes interessadas e a aumentar a transparência. Em particular, aumentaremos a sensibilização das pessoas para o portal da Internet «Dê a sua opinião» e garantiremos que todas as pessoas possam utilizar as consultas do portal, mesmo que não possuam conhecimentos prévios.
Estamos a redobrar esforços para simplificar a legislação e reduzir os respetivos encargos através da criação do princípio «entra um, sai um» e da utilização dos conselhos da Plataforma «Prontos para o Futuro». Além disso, desenvolveremos a nossa caixa de ferramentas para legislar melhor a fim de utilizar melhor a prospetiva, integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e ter mais em conta a sustentabilidade e a importância da digitalização. Continuaremos a manter a nossa abordagem sob exame, a fim de garantir que a mesma produz os resultados pretendidos. Para o efeito, teremos em conta, em 2023, a forma como foi aplicada a abordagem «entra um, sai um» e analisaremos a sua implementação.
A melhor forma de progredir na elaboração de leis melhores (e produzir, assim, resultados melhores) é trabalhar em estreita cooperação ao longo dos próximos anos. Desta forma, conseguimos assegurar que a UE se torne mais forte e mais resiliente durante o mandato desta Comissão.
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A Comissão irá:
·colaborar com o Parlamento Europeu e com o Conselho sobre a plena aplicação do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», nomeadamente sobre a melhoria da qualidade da legislação da UE, a fim de assegurar que esta seja clara, legível e compreensível;
·simplificar o seu processo de consulta, reduzindo o número de passos, mediante a introdução de um único convite à apresentação de informações, a melhoria dos questionários e uma única consulta aquando da revisão de um ato legislativo;
·tornar o portal da Internet «Dê a sua opinião» melhorado mais amplamente conhecido;
·apresentar observações sobre as consultas de uma forma célere e apresentar informações atualizadas subsequentes; refletir de uma forma mais precisa os contributos das autoridades locais, regionais e nacionais;
·simplificar o acesso aos dados associados a propostas legislativas através de uma melhor interligação das bases de dados e dos repositórios e da sua abertura gradual ao público;
·introduzir o princípio «entra um, sai um» para minimizar ainda mais os encargos quando a legislação é proposta e ter em conta o impacto cumulativo da legislação nos cidadãos e nas empresas;
·ter em conta os pareceres da Plataforma «Prontos para o Futuro» — um grupo de peritos de alto nível que auxilia a Comissão através da emissão de pareceres sobre como tornar a legislação da UE mais simples, mais eficaz, inovadora e preparada para o futuro;
·tornar a prospetiva uma parte integrante da elaboração de políticas e do programa «Legislar Melhor» através da respetiva inclusão nas avaliações de impacto e nas avaliações;
·para as iniciativas politicamente sensíveis e importantes para as quais não foi possível preparar uma avaliação de impacto, publicar a fundamentação e os dados no prazo de três meses;
·assegurar que uma melhor regulamentação apoie a aplicação dos princípios «não prejudicar significativamente» e «digital por defeito» em todas as políticas;
·melhorar a análise e a comunicação dos impactos das propostas (por exemplo, em matéria de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e PME, a sustentabilidade, a igualdade de género, a subsidiariedade e a proporcionalidade);
·distinguir mais claramente entre os relatórios de execução e as avaliações e convidar o Parlamento Europeu e o Conselho a desenvolverem definições comuns e a identificarem as melhores práticas para a consecução de cláusulas de revisão e de acompanhamento coerentes na legislação da UE;
·tornar as avaliações mais úteis para a melhoria das políticas e utilizar mais frequentemente balanços de qualidade para identificar as oportunidades de simplificação e de redução dos encargos;
·melhorar a qualidade e a disponibilidade dos quadros de acompanhamento e dos dados, a fim de permitir avaliações mais sólidas;
·recorrer ao Comité de Controlo da Regulamentação para analisar as avaliações de impacto, as avaliações e os balanços de qualidade, à luz do princípio «entra um, sai um» e da prospetiva; e
·realizar um balanço das suas atividades de supervisão e execução.
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