Bruxelas, 22.3.2021

COM(2021) 148 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E FINANCEIRO E AO COMITÉ DO EMPREGO

Relatório sobre o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho











SURE: balanço após seis meses


Resumo

Um novo instrumento para dar resposta ao impacto socioeconómico da pandemia

O presente relatório é o primeiro relatório semestral sobre o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE). Apresenta as operações e a utilização do instrumento até à data e analisa os seus impactos socioeconómicos. O SURE é um instrumento de crise, com uma dotação de 100 mil milhões de EUR, criado pela União Europeia (UE), para ajudar os Estados-Membros a proteger os empregos e os rendimentos dos trabalhadores no contexto da pandemia de COVID-19.

O SURE é uma forte expressão de solidariedade para proteger os postos de trabalho e a atividade económica no mercado único. Para que o SURE ficasse disponível, todos os Estados-Membros concordaram em prestar garantias bilaterais à UE, para que a União pudesse contrair empréstimos nos mercados para financiar os empréstimos do SURE.

No âmbito da resposta inicial da UE à pandemia, em 2 de abril de 2020, a Comissão propôs o Regulamento SURE. O Regulamento SURE foi adotado pelo Conselho em 19 de maio de 2020 e os Estados-Membros apresentaram os seus primeiros pedidos formais no início de agosto. No entanto, a dotação financeira de 100 mil milhões de EUR ficou disponível em 22 de setembro de 2020, depois de todos os Estados-Membros terem assinado os acordos de garantia. A Comissão acelerou a aplicação do instrumento, trabalhando em estreita colaboração com os Estados-Membros e preparando todas as disposições administrativas e jurídicas (por exemplo, os acordos bilaterais de empréstimo) desde a adoção do regulamento. Consequentemente, o primeiro desembolso teve lugar em 27 de outubro, apenas cinco semanas após a disponibilização da dotação financeira.

Pela primeira vez, a UE emitiu obrigações sociais para financiar a assistência financeira do SURE aos Estados-Membros. O presente relatório apresenta igualmente a comunicação de informações pertinentes nos termos da secção 2.4 do quadro para as obrigações sociais SURE da UE, em especial no que se refere à afetação e ao impacto das receitas do SURE. 

Uma elevada aceitação

A procura de assistência financeira por parte dos Estados-Membros no âmbito do SURE tem sido intensa. Desde a sua introdução, o Conselho afetou mais de 90 % da dotação total de 100 mil milhões de EUR – com base em propostas da Comissão – a 18 Estados-Membros. Além disso, em 26 de fevereiro, a Comissão propôs igualmente prestar assistência financeira à Estónia. Os três montantes mais importantes de assistência financeira foram concedidos à Itália (27,4 mil milhões de EUR), à Espanha (21,3 mil milhões de EUR) e à Polónia (11,2 mil milhões de EUR). Os montantes inicialmente solicitados foram ligeiramente reduzidos, para cumprir o limite de concentração de 60 mil milhões de EUR para qualquer um dos três maiores beneficiários nos termos do regulamento. Aos outros Estados-Membros foi concedido o montante solicitado: a nível individual, foram concedidos entre 4 e 8 mil milhões de EUR à Bélgica, a Portugal e à Roménia, enquanto à Chéquia, à Irlanda, à Grécia, à Croácia e à Eslovénia foram concedidos entre 1 e 3 mil milhões de EUR. Os restantes Estados-Membros – a Bulgária, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta e a Eslováquia – receberam menos de mil milhões de EUR.

As primeiras quatro emissões de obrigações no âmbito do SURE foram muito bem-sucedidas, tendo obtido 53,5 mil milhões de EUR entre outubro de 2020 e janeiro de 2021. A primeira operação de 17 mil milhões de EUR foi executada com sucesso em 20 de outubro de 2020, em duas tranches. Cinco semanas depois, foram angariados no total quase 40 mil milhões de EUR em duas operações adicionais, abrangendo mais de metade dos pedidos dos Estados-Membros que solicitaram importantes desembolsos, em 2020. A quarta operação, que se realizou em janeiro de 2021, angariou mais 14 mil milhões de EUR. A procura de emissões por parte dos investidores foi superior à oferta, em média mais de dez vezes, o que resultou em condições de preço favoráveis, nomeadamente no que diz respeito aos rendimentos negativos das obrigações com prazos de vencimento iguais ou inferiores a 15 anos.

A utilização do SURE pelos Estados-Membros beneficiários

Dos 18 Estados-Membros que receberam apoio do SURE, 15 utilizaram-no para ajudar a financiar os regimes de tempo de trabalho reduzido. A maioria dos Estados-Membros beneficiários também solicitou apoio para financiar «medidas semelhantes a regimes de tempo de trabalho reduzido», dos quais 14 estão a financiar medidas de apoio aos trabalhadores por conta própria. Todas as medidas apresentadas pelos Estados-Membros foram consideradas elegíveis para receber assistência financeira. Tal foi o resultado de um compromisso precoce com os Estados-Membros para planear e preparar, o mais rapidamente possível, a execução do instrumento, nomeadamente clarificando o seu âmbito de aplicação. Na maioria dos casos, os regimes de tempo de trabalho reduzido apoiados são novos regimes criados para dar resposta à pandemia de COVID-19. Nove Estados-Membros também solicitaram assistência financeira no âmbito do SURE para financiar as despesas de saúde diretamente relacionadas com a situação de emergência provocada pela COVID-19.

Em 2020, estima-se que o SURE tenha apoiado entre 25 e 30 milhões de pessoas, o que representa um quarto do emprego total dos Estados-Membros beneficiários. Tal abrange aproximadamente 21,5 milhões de trabalhadores por conta de outrem e 5 milhões de trabalhadores por conta própria e deve ser comparado com o total de 35 milhões de pessoas que beneficiaram de regimes de tempo de trabalho reduzido na UE. Com base nos relatórios dos Estados-Membros, estima-se que, em 2020, entre 1,5 milhões e 2,5 milhões de empresas, ou seja entre 12 % e 16 % das empresas dos Estados-Membros beneficiários, tenham sido apoiadas pelo SURE. Todavia, estes relatórios não estão completos e são desiguais entre os Estados-Membros.

No final de 2020, 80 % do total da despesa pública prevista com medidas elegíveis já tinha sido realizado. O relatório apresenta a utilização prevista e efetiva da assistência financeira concedida no âmbito do SURE, com base nos dados comunicados por todos os Estados-Membros beneficiários, à exceção de um. Os relatórios atualizados dos Estados-Membros demonstraram algum diferimento da despesa pública. Gastaram menos do que o inicialmente previsto em 2020 e previram gastar mais em 2021 e 2022 do que o inicialmente comunicado, em agosto de 2020.

Quase todos os Estados-Membros já gastaram ou preveem gastar o montante total concedido no âmbito do SURE. Três Estados-Membros comunicam atualmente uma despesa pública prevista inferior ao montante concedido no âmbito do SURE. Estes Estados-Membros indicaram que já adotaram ou tencionam adotar medidas, se necessário, para utilizarem toda a assistência financeira concedida, incluindo, nalguns casos, a prorrogação da vigência das medidas previstas nas respetivas decisões de execução do Conselho. Nestes Estados-Membros em particular, a absorção dos fundos teria de ser controlada.

A primeira avaliação do impacto do SURE

Em 2020, o aumento das taxas de desemprego nos Estados-Membros beneficiários foi claramente mais ligeiro do que durante a crise financeira global, apesar da queda mais abrupta do PIB verificada em 2020. Com base nas tendências históricas, as consequências a nível de desemprego das variações registadas na produção foi menor do que a prevista nos Estados-Membros beneficiários. O ligeiro aumento das taxas de desemprego verificado em 2020 constitui uma primeira indicação do sucesso das medidas de apoio das políticas nacionais e da UE, incluindo o SURE.

O impacto do SURE vai além da preservação dos empregos. É provável que o SURE tenha contribuído para aumentar a confiança geral na capacidade da UE para responder, de forma eficaz, a uma crise sem precedentes. Foi através do SURE que a UE deu o seu apoio às políticas em matéria de tempo de trabalho reduzido nos Estados-Membros. A maioria dos Estados-Membros beneficiários indicou que o SURE foi um dos fatores que contou para a sua decisão de adotar um novo regime de tempo de trabalho reduzido ou de alterar um regime existente.

Enquanto elemento inicial da resposta política da UE, o SURE reforçou a confiança dos Estados-Membros para contraírem mais empréstimos e aumentarem a despesa mais do que seria o caso em condições normais. A maioria dos Estados-Membros beneficiários indicou num inquérito que o apoio do SURE foi um fator para o aumento temporário da cobertura e da generosidade dos regimes de tempo de trabalho reduzido e do financiamento global das políticas para dar resposta à crise da COVID-19.

A assistência financeira prestada através do SURE gerou igualmente poupanças nos pagamentos de juros em vários Estados-Membros. Em geral, os empréstimos do SURE proporcionaram aos Estados-Membros condições de financiamento mais favoráveis do que a sua própria emissão de obrigações soberanas. Como resultado, estima-se que os Estados-Membros tenham poupado um total de aproximadamente 5,8 mil milhões de EUR durante as primeiras quatro emissões do SURE, ou seja, até ao desembolso, em 2 de fevereiro de 2021. Dado que se prevê que as condições de financiamento do SURE se mantenham favoráveis, é provável que sejam geradas poupanças adicionais através de novos desembolsos.

A persistência das ocorrências excecionais que justificam o SURE

O presente relatório aborda igualmente a persistência das ocorrências excecionais que justificam a aplicação do instrumento SURE, nomeadamente o ressurgimento das infeções desde o outono. Este facto, juntamente com o aparecimento de novas variantes mais contagiosas do coronavírus, obrigou muitos Estados-Membros a reintroduzirem ou a reforçarem as medidas de confinamento. Estas restrições suspenderam a recuperação, após a retoma da atividade económica registada no terceiro trimestre de 2020. A robusta recuperação da indústria contrasta com a fraca atividade do setor dos serviços, com as restrições mais recentes, uma vez mais, a afetar fortemente os setores de mão-de-obra intensiva, como é o caso da hotelaria, do entretenimento e do turismo. Embora se preveja uma recuperação moderada da atividade no segundo trimestre e uma recuperação mais intensa no terceiro, a incerteza e os riscos que rodeiam as perspetivas económicas permanecem elevados, de acordo com as previsões do inverno de 2021 da Comissão.



Introdução

O instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) foi criado pela União Europeia (UE) para ajudar os Estados-Membros a protegerem os postos de trabalho e os rendimentos dos trabalhadores durante a pandemia. Este instrumento decorre das orientações políticas da Comissão, como um maio para proteger os nossos cidadãos em caso de choques externos 1 . Especificamente, visa dar resposta aos efeitos económicos, sociais e sanitários diretamente relacionados com o surto de COVID-19, ao prestar assistência financeira aos Estados-Membros da União que a solicitem, sob a forma de empréstimos com condições favoráveis. No âmbito do SURE, está disponível assistência financeira no montante que pode ascender a 100 mil milhões de EUR para ajudar a financiar os regimes de tempo de trabalho reduzido dos Estados-Membros ou medidas semelhantes que visem proteger os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria e, a título acessório, medidas sanitárias, sobretudo no local de trabalho.

O SURE complementa os esforços nacionais e proporciona uma segunda linha de defesa para proteger os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria contra o risco de desemprego e de perda de rendimentos. Ao preservar a ligação entre os trabalhadores e os seus empregadores, o SURE protege igualmente a capacidade de produção da economia e, por conseguinte, prevê-se que contribua para uma recuperação mais rápida e mais forte da atividade económica, assim que a pandemia se atenuar.

No presente relatório, destacam-se os principais resultados alcançados pelo SURE, a partir de fevereiro de 2021, que podem resumir-se do seguinte modo:

-estima-se que entre 25 e 30 milhões de pessoas e entre 1,5 e 2,5 milhões de empresas tenham sido apoiadas pelo SURE;

-foi concedida assistência financeira a 18 Estados-Membros no âmbito do SURE e prevê-se que um 19.º Estado-Membro seja adicionado em breve;

-foram afetados mais de 90 mil milhões de EUR e foram desembolsados mais de 53 mil milhões de EUR;

-até à data, 5 % da assistência financeira foi atribuída a medidas relacionadas com a saúde;

-já foi realizada 80 % da despesa pública prevista pelos Estados-Membros;

-estima-se que os Estados-Membros tenham poupado 5,8 mil milhões de EUR em pagamentos de juros.

O presente relatório é o primeiro relatório semestral sobre o SURE. É adotado pela Comissão Europeia («Comissão») em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho («Regulamento SURE») 2 , para cumprir a sua obrigação de apresentação de relatórios ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Financeiro (CEF) e ao Comité do Emprego, no prazo de seis meses após a entrada em vigor do instrumento SURE, em 22 de setembro de 2020. Nos termos do artigo 14.º do regulamento, a Comissão apresenta um relatório sobre a utilização da assistência financeira, incluindo os montantes em dívida e o escalonamento do reembolso aplicável a título do SURE, e sobre a persistência das ocorrências excecionais que justificam a aplicação do Regulamento SURE («a pandemia de COVID-19»). O presente relatório é o primeiro deste tipo que a Comissão adota. Seguir-se-ão relatórios semestrais subsequentes, enquanto o SURE permanecer disponível 3 . A data-limite para a inclusão de informações no presente relatório foi 26 de fevereiro de 2021.

O SURE é igualmente o primeiro caso em que a UE emite obrigações sociais para financiar a assistência financeira da UE prestada aos Estados-Membros, com base no seu compromisso de financiamento sustentável. A UE adotou e publicou um quadro para as obrigações sociais SURE da UE (a seguir designado «quadro») para facilitar este compromisso 4 . O quadro explica que os recursos do SURE serão utilizados para financiar as medidas sociais elegíveis. A secção 2.4 deste quadro exige que a Comissão apresente relatórios sobre a afetação das receitas do SURE e o seu impacto. O presente relatório cumprirá igualmente esta obrigação.

O presente relatório descreve as operações e a utilização do instrumento SURE até à data e analisa os seus impactos socioeconómicos. Está estruturado em seis secções. A secção I recorda as principais medidas tomadas pela Comissão, pelo Conselho e pelos Estados-Membros para criar e executar o SURE. A secção II descreve os Estados-Membros que beneficiam de assistência financeira no âmbito do SURE, incluindo os montantes em dívida concedidos e desembolsados e os escalonamentos do reembolso. A secção III resume a despesa pública dos Estados-Membros com medidas nacionais apoiadas pelo SURE 5 . Esta secção é complementada por uma panorâmica desses regimes, no anexo 1. Na secção IV é realizada uma análise preliminar do impacto do SURE, incluindo o impacto da pandemia de COVID-19 no emprego e as poupanças nos juros obtidas pelos Estados-Membros, graças às condições favoráveis de financiamento de que a UE beneficia. A secção V aborda o impacto em curso da pandemia de COVID-19 que justifica a continuação do SURE. A secção VI apresenta o relatório previsto na secção 2.4 do quadro para as obrigações sociais SURE da UE, que é integrado no presente relatório.

I.O instrumento SURE e a sua entrada em funcionamento

No âmbito da resposta inicial da UE à pandemia de COVID-19, em 2 de abril de 2020, a Comissão propôs a criação do SURE 6 . Com base nesta proposta, o Conselho adotou o Regulamento SURE, em 19 de maio de 2020. A Comissão, em estreita cooperação com todos os 27 Estados-Membros, iniciou de imediato a elaboração das medidas necessárias para garantir que o instrumento SURE pudesse ficar disponível atempadamente e ser executado rapidamente.

Para que o SURE ficasse disponível, os Estados-Membros concordaram em contribuir voluntariamente para o instrumento, contragarantindo o risco assumido pela UE. A União criou um sistema de garantias prestadas voluntariamente pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 122.º, n.º 1, do TFUE. Para o efeito, todos os 27 Estados-Membros concordaram em conceder uma garantia irrevogável, incondicional e à primeira solicitação para 25 % da dotação total do SURE de 100 mil milhões de EUR, ou seja, 25 mil milhões de EUR 7 . Como tal, o SURE não poderia ficar disponível enquanto os 27 Estados-Membros não celebrassem e assinassem os acordos de garantia com a Comissão numa base bilateral. A quota-parte de cada Estado-Membro para o montante total das garantias corresponde à quota-parte de cada Estado-Membro para o rendimento nacional bruto da UE, em consonância com a parte relativa às receitas do orçamento da UE para 2020. A utilização de garantias permitiu a criação do SURE sem exigir quaisquer contribuições em numerário iniciais nem qualquer capital realizado por parte dos Estados-Membros.

A criação de um sistema de garantias concedidas voluntariamente por todos os Estados-Membros da UE é uma forte expressão de solidariedade entre os Estados-Membros através da UE. Permitiu à UE conceder assistência financeira numa ordem de grandeza suficiente para os Estados-Membros protegerem os postos de trabalho e os rendimentos durante a crise da COVID-19. Os processos de aprovação nacional dos 27 Estados-Membros foram concluídos durante o verão de 2020. Consequentemente, o SURE ficou disponível, em 22 de setembro de 2020.

O Regulamento SURE estabelece as condições e o procedimento para os Estados-Membros solicitarem assistência financeira no âmbito do instrumento. Desde 1 de fevereiro de 2020, os Estados-Membros podem solicitar apoio financeiro se a sua despesa pública efetiva ou prevista tiver aumentado de forma súbita e grave devido à implantação de regimes de tempo de trabalho reduzido e de medidas semelhantes destinadas a atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 8 . Com base numa proposta da Comissão, o Conselho pode conceder assistência financeira no âmbito do SURE por via de uma decisão de execução do Conselho 9 . O período de disponibilidade durante o qual a assistência financeira pode ser prestada no âmbito do instrumento SURE termina em 31 de dezembro de 2022 10 .

A Comissão procedeu à execução do SURE imediatamente após a aprovação do regulamento pelo Conselho. A Comissão deu início à participação de todos os 27 Estados-Membros imediatamente após a adoção do Regulamento SURE, em maio de 2020. A Comissão questionou se os Estados-Membros solicitariam assistência financeira no âmbito do SURE, com vista a planear e a preparar, o mais rapidamente possível, a execução do instrumento, quando ficasse disponível após a assinatura das garantias bilaterais. Após receber os pedidos formais de apoio, em 24 de agosto de 2020, a Comissão apresentou propostas de concessão de assistência financeira a 15 Estados-Membros, seguidas de outra proposta, em 25 de agosto. Após o SURE ter ficado disponível em 22 de setembro de 2020, o Conselho adotou as decisões de execução para conceder assistência financeira a todos os 16 Estados-Membros (ver quadro 1). No último trimestre de 2020, o Conselho adotou duas decisões de execução adicionais, elevando para 18 o número total de Estados-Membros beneficiários no âmbito do instrumento SURE até à data. No início de fevereiro de 2021, outro Estado-Membro apresentou oficialmente um pedido de apoio no âmbito do SURE e, em 26 de fevereiro, a Comissão propôs que o apoio lhe fosse concedido. Este calendário de acontecimentos encontra-se pormenorizado no quadro 1.

Quadro 1: Calendário de execução do SURE

·2 de abril de 2020

A Comissão propôs a criação do SURE

·19 de maio de 2020

O Conselho aprovou a proposta e adotou o Regulamento SURE

·24 de agosto de 2020

A Comissão propôs um apoio financeiro de 81,4 mil milhões de EUR para 15 Estados-Membros: Bélgica, Bulgária, Chéquia, Grécia, Espanha, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia, Eslovénia e Eslováquia

·25 de agosto de 2020

A Comissão propôs um apoio financeiro de 5,9 mil milhões de EUR a Portugal

·22 de setembro de 2020

O SURE ficou disponível

·25 de setembro de 2020

O Conselho decidiu conceder apoio financeiro a 16 Estados-Membros

·7 de outubro de 2020

A Comissão propôs um apoio financeiro de 504 milhões de EUR à Hungria

·23 de outubro de 2020

O Conselho decidiu conceder um apoio financeiro de 504 milhões de EUR à Hungria

·16 de novembro de 2020

A Comissão propôs um apoio financeiro de 2,5 mil milhões de EUR à Irlanda

·4 de dezembro de 2020

O Conselho decidiu conceder um apoio financeiro de 2,5 mil milhões de EUR à Irlanda

·26 de fevereiro de 2021

A Comissão propôs um apoio financeiro de 230 milhões de EUR à Estónia

Foi exigido a cada Estado-Membro beneficiário de assistência financeira no âmbito do SURE que assinasse um acordo de empréstimo com a Comissão, que estabelecia as características do empréstimo 11 . A Comissão está habilitada pelo Regulamento SURE a contrair empréstimos em nome da União nos mercados financeiros ou junto de instituições financeiras e também a desembolsar aos Estados-Membros beneficiários a assistência financeira concedida pelo Conselho no âmbito do SURE. A maioria dos acordos de empréstimo (incluindo os pedidos de financiamento e os pareceres jurídicos) foi assinada no último trimestre de 2020, o que permitiu à Comissão emitir obrigações SURE, começando pela emissão inaugural, em 20 de outubro de 2020. Dada a dimensão da contração de empréstimos nos mercados financeiros, estas obrigações foram emitidas em tranches, em quatro ocasiões, até ao final de janeiro de 2021. Os fundos angariados foram desembolsados aos Estados-Membros em parcelas, no prazo de uma semana após a emissão 12 . Foram emitidas obrigações SURE no âmbito de um novo quadro para as obrigações sociais da UE, dado que o apoio concedido pela UE aos Estados-Membros no âmbito deste instrumento prossegue o objetivo social de preservar o emprego, apoiar os rendimentos das famílias e apoiar a economia no seu conjunto. As condições favoráveis que a Comissão alcançou com a sua contração de empréstimos para o SURE foram diretamente transmitidas aos Estados-Membros por meio de empréstimos cruzados 13 (ver secção II).

II.A utilização da assistência financeira concedida no âmbito do SURE: montantes concedidos e desembolsados e outros aspetos financeiros 

A presente secção apresenta uma panorâmica dos Estados-Membros beneficiários e dos montantes concedidos pelo Conselho, bem como do desembolso, dos montantes em dívida e do escalonamento do reembolso aplicável.

i) Panorâmica dos Estados-Membros beneficiários e dos montantes concedidos pelo Conselho

A procura de assistência financeira por parte dos Estados-Membros no âmbito do SURE tem sido intensa desde a sua introdução, tendo sido afetados mais de 90 % da dotação total de 100 mil milhões de EUR. Dezoito Estados-Membros solicitaram e receberam assistência financeira por parte do Conselho, num montante total de 90,3 mil milhões de EUR (ver quadro 2). Em fevereiro de 2021, um 19.º Estado-Membro solicitou assistência financeira no âmbito do SURE 14 .

Os três maiores montantes de assistência financeira no âmbito do SURE foram concedidos à Itália (27,4 mil milhões de EUR), à Espanha (21,3 mil milhões de EUR) e à Polónia (11,2 mil milhões de EUR). Coletivamente, estes três Estados-Membros atingiram o limite de concentração do SURE, que especifica que os empréstimos concedidos aos três Estados-Membros que representam a maior parte dos empréstimos não devem exceder 60 % da dotação total de 100 mil milhões de EUR, ou seja, 60 mil milhões de EUR 15 .

Quadro 2: Panorâmica do apoio concedido no âmbito do SURE

Estado-Membro

Montante concedido (EUR)

Data de concessão

Referência da decisão de execução do Conselho

Bélgica

7 803 380 000

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1342 do Conselho

Bulgária

511 000 000

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1343 do Conselho

Chipre

479 070 000

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1344 do Conselho

Chéquia

2 000 000 000

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1345 do Conselho

Grécia

2 728 000 000

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1346 do Conselho

Espanha

21 324 820 449

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1347 do Conselho

Croácia

1 020 600 000

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1348 do Conselho

Itália

27 438 486 464

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1349 do Conselho

Lituânia

602 310 000

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1350 do Conselho

Letónia

192 700 000

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1351 do Conselho

Malta

243 632 000

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1352 do Conselho

Polónia

11 236 693 087

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1353 do Conselho

Portugal

5 934 462 488

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1354 do Conselho

Roménia

4 099 244 587

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1355 do Conselho

Eslovénia

1 113 670 000

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1356 do Conselho

Eslováquia

630 883 600

Setembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1357 do Conselho

Hungria

504 330 000

Outubro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/1561 do Conselho

Irlanda

2 473 887 900

Dezembro de 2020

Decisão de Execução (UE) 2020/2005 do Conselho

Total

90 337 170 575

ii) O desembolso, os montantes em dívida e o escalonamento do reembolso aplicável

A Comissão é responsável pelas operações de contração de empréstimos. Em conformidade com o Regulamento SURE, a Comissão está habilitada a contrair empréstimos nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras em nome da União para financiar os empréstimos concedidos no âmbito do SURE (empréstimos recíprocos) 16 .

A Comissão iniciou a contração de recursos em nome da UE nos mercados de capitais ao emitir obrigações sociais, pouco depois da assinatura dos acordos de empréstimo, em outubro de 2020. A emissão de obrigações prosseguiu com base numa série de operações financeiras. Até ao momento, foi realizado um total de quatro operações, tal como explicado a seguir. As emissões foram muito bem-sucedidas, com forte interesse dos investidores, o que resultou em condições de preço favoráveis em todas as tranches (ver quadro 3). No final de fevereiro de 2021, um total de 15 Estados-Membros tinha recebido 53,5 mil milhões de EUR em quatro desembolsos, o que representa 59 % dos 90,3 mil milhões de EUR de financiamentos solicitados. As obrigações sociais SURE foram emitidas com prazo de vencimento entre cinco e 30 anos, o que resultou em desembolsos para os Estados-Membros com um prazo médio de vencimento de 14,5 anos 17 . O quadro 5 apresenta uma panorâmica dos montantes desembolsados aos Estados-Membros até ao momento, por operação de contração de empréstimos e prazo de vencimento. Indica igualmente os montantes em dívida ainda por desembolsar a cada Estado-Membro.

Quadro 3: Principais estatísticas das operações da UE de contração de empréstimos do SURE (EUR)

Operação

SURE n.º 1

SURE n.º 2

SURE n.º 3

SURE n.º 4

Data

20 de outubro
de 2020

10 de novembro
de 2020

24 de novembro de 2020

26 de janeiro
de 2021

Tranche

10 anos

20 anos

5 anos

30 anos

15 anos

7 anos

30 anos (tap)

Valor da emissão

10 mil milhões

7 mil milhões

8 mil milhões

6 mil milhões

8,5 mil
milhões

10 mil milhões

4 mil milhões

Rendimento

-0,238 %

0,131 %

-0,509 %

0,317 %

-0,102 %

-0,497 %

0,134 %

Spread

MS +3 pontos de base

MS +14 pontos de base

MS
-9 pontos de base

MS +21 pontos de base

MS
-5 pontos
de base

MS
-16 pontos de base

MS +5 pontos de base

Concessão de nova emissão

+1 ponto de base

+2 ponto de base

+1,5 ponto de base

+2,5 ponto de base

+1 ponto
de base

+1 ponto de base

+1 ponto de base

Procura total dos investidores

145 mil milhões

88 mil milhões

105 mil milhões

70 mil milhões

114 mil
milhões

83 mil milhões

49 mil milhões

Rácio de cobertura de propostas

15

13

13

12

13

8

12

Nota: estas estatísticas referem-se aos empréstimos contraídos pela Comissão em nome da União. A sigla MS refere-se às taxas de mid swap. A concessão de nova emissão refere-se ao prémio pago aos investidores que adquirem uma obrigação de nova emissão sobre o spread em que as obrigações correspondentes seriam negociadas no mercado secundário.

A primeira operação do SURE de 17 mil milhões de EUR foi executada com sucesso em 20 de outubro de 2020, em duas tranches. A emissão incluiu dois tipos de obrigações, sendo que 10 mil milhões de EUR deverão ser reembolsados em outubro de 2030 e 7 mil milhões de EUR em 2040. Este instrumento altamente notado suscitou grande interesse por parte dos investidores, cuja procura foi mais de 13 vezes superior à oferta. Em 27 de outubro de 2020, os fundos foram desembolsados à Espanha, à Itália e à Polónia.

A segunda operação do SURE foi executada em 10 de novembro de 2020, num montante total de 14 mil milhões de EUR. Esta emissão foi igualmente dividida em dois prazos de vencimento distintos: 8 mil milhões de EUR devidos em novembro de 2025 e 6 mil milhões de EUR em novembro de 2050. Os fundos foram desembolsados à Grécia, à Espanha, à Croácia, à Itália, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, a Malta e à Eslovénia.

A terceira operação, com uma única tranche, foi executada com sucesso em 24 de novembro de 2020, numa emissão de 8,5 mil milhões de EUR a reembolsar em julho de 2035. A obrigação social a 15 anos acumulou a maior carteira de ordens de sempre para qualquer emissão de referência de uma única tranche e imprimiu o maior valor agregado a 15 anos no espaço de entidades soberanas, supranacionais e agências (SSA) até à data. Em 1 de dezembro de 2020, os fundos foram desembolsados à Bélgica, à Hungria, a Portugal, à Roménia e à Eslováquia.

Em 26 de janeiro de 2021, a quarta operação, e a primeira de 2021, foi realizada com uma tranche dupla. A obrigação social de 14 mil milhões de EUR foi dividida entre 10 mil milhões de EUR devidos em junho de 2028 e uma tap de 4 mil milhões de EUR para a obrigação existente devidos em novembro de 2050. A procura foi mais de oito e doze vezes superior à oferta, respetivamente, com a obrigação a sete anos cotada a uma taxa de rendimento negativa de -0,497 % e a obrigação a 30 anos cotada a 0,134 %, um resultado positivo para este prazo de vencimento. Em 2 de fevereiro de 2021, os fundos foram desembolsados à Bélgica, à Grécia, à Espanha, à Itália, a Chipre, à Letónia, à Hungria, à Polónia e à Eslovénia.

O relatório sobre o escalonamento do reembolso é apresentado no quadro 4. Os reembolsos do capital do empréstimo são devidos entre 2025 e 2050. Os pagamentos de juros são devidos anualmente.



Quadro 4: Escalonamento do reembolso dos empréstimos em dívida do SURE da UE

Ano civil

Capital

Juros

Total SURE

2021

 

32 960 000 

32 960 000

2022

 

37 000 000

37 000 000

2023

 

37 000 000

37 000 000

2024

 

37 000 000

37 000 000

2025

8 000 000 000

37 000 000

8 037 000 000

2026

 

37 000 000

37 000 000

2027

 

37 000 000

37 000 000

2028

10 000 000 000

37 000 000

10 037 000 000

2029

 

37 000 000

37 000 000

2030

10 000 000 000

37 000 000

10 037 000 000

2031

 

37 000 000

37 000 000

2032

 

37 000 000

37 000 000

2033

 

37 000 000

37 000 000

2034

 

37 000 000

37 000 000

2035

8 500 000 000

37 000 000

8 537 000 000

2036

 

37 000 000

37 000 000

2037

 

37 000 000

37 000 000

2038

 

37 000 000

37 000 000

2039

 

37 000 000

37 000 000

2040

7 000 000 000

37 000 000

7 037 000 000

2041

 

30 000 000

30 000 000

2042

 

30 000 000

30 000 000

2043

 

30 000 000

30 000 000

2044

 

30 000 000

30 000 000

2045

 

30 000 000

30 000 000

2046

 

30 000 000

30 000 000

2047

 

30 000 000

30 000 000

2048

 

30 000 000

30 000 000

2049

 

30 000 000

30 000 000

2050

10 000 000 000

30 000 000

10 030 000 000

Total

53 500 000 000

1 035 960 000

54 535 960 000

Quadro 5: Desembolsos aos Estados-Membros no âmbito do SURE (mil milhões de EUR)

País

Montante inicial do empréstimo

1.ª emissão do SURE
da UE  
Operação: 20.10.2020  
Desembolso: 27.10.2020

2.ª emissão do SURE
da UE 
Operação: 10.11.2020 
Desembolso: 17.11.2020

3.ª emissão do SURE da UE 
Operação: 24.11.2020 
Desembolso: 01.12.2020

4.ª emissão do SURE da UE 
Operação: 26.01.2021 
Desembolso: 02.02.2021

Total SURE

% do total solicitado

Prazo médio de vencimento (anos)

Montante em dívida a desembolsar

10 anos

20 anos

Total

5
anos

30 anos

Total

15
anos

7 anos

30 anos

Total

Bélgica

7,80

2,0

1,3

0,7

2,0

4,0

51 %

14,9

3,8

Bulgária

0,51

0,5

Chipre

0,48

0,2

0,1

0,3

0,2

0,1

0,2

0,5

100 %

14,7

0,0

Chéquia

2,00

2,0

Grécia

2,73

1,0

1,0

2,0

0,7

0,7

2,7

100 %

14,8

0,0

Espanha

21,32

3,5

2,5

6,0

2,9

1,2

4,0

1,0

1,0

11,0

52 %

14,9

10,3

Croácia

1,02

0,3

0,2

0,5

0,0

0,5

50 %

13,3

0,5

Hungria

0,50

0,2

0,2

0,1

0,3

0,5

100 %

14,7

0,0

Irlanda

2,47

2,5

Itália

27,44

5,5

4,5

10,0

3,1

3,4

6,5

4,5

4,5

21,0

76 %

14,0

6,5

Lituânia

0,60

0,2

0,1

0,3

0,0

0,3

50 %

13,3

0,3

Letónia

0,19

0,1

0,0

0,1

0,0

0,0

0,1

0,2

100 %

14,8

0,0

Malta

0,24

0,1

0,0

0,1

0,0

0,1

49 %

13,3

0,1

Polónia

11,24

1,0

1,0

2,6

1,7

4,3

5,3

47 %

14,9

6,0

Portugal

5,93

3,0

0,0

3,0

51 %

14,6

2,9

Roménia

4,10

3,0

0,0

3,0

73 %

14,6

1,1

Eslovénia

1,11

0,2

0,2

0,5

0,4

0,9

1,1

100 %

14,8

0,0

Eslováquia

0,63

0,3

0,0

0,3

48 %

14,6

0,3

Total

90,3

10,0

7,0

17,0

8,0

6,0

14,0

8,5

10,0

4,0

14,0

53,5

59 %

14,5

36,8



III.A utilização do instrumento SURE: despesa pública e medidas nacionais abrangidas pelo SURE

A presente secção resume a despesa pública e as medidas nacionais dos Estados-Membros abrangidas pelo SURE.

3.1 Despesa pública efetiva e prevista apoiada pelo SURE

A presente secção descreve a utilização prevista e efetiva da assistência financeira concedida no âmbito do SURE, com base nos dados comunicados à Comissão por 17 Estados-Membros. 18 Os Estados-Membros beneficiários devem utilizar a assistência financeira no âmbito do SURE principalmente para apoiar os regimes nacionais de tempo de trabalho reduzido ou medidas semelhantes, nomeadamente os trabalhador por conta própria, bem como, quando aplicável, para apoiar medidas sanitárias pertinentes, sobretudo no local de trabalho 19 . Em primeiro lugar, apresentar-se-á a afetação da despesa pública, seguida da cobertura prevista do SURE para os trabalhadores e para as empresas. A apresentação basear-se-á nos relatórios apresentados pelos Estados-Membros em dois momentos: em agosto de 2020, ao apresentarem os seus pedidos de assistência financeira no âmbito do SURE («relatório inicial») e novamente no final de janeiro e no início de fevereiro de 2021 («relatório atualizado»). As informações são apresentadas tal como foram comunicadas pelos Estados-Membros 20 .

Em primeiro lugar, no final de 2020, 80 % do total da despesa pública prevista com medidas elegíveis já tinha sido realizado 21 . Desde 1 de fevereiro de 2020, foi prestada assistência financeira no âmbito do SURE para ajudar os Estados-Membros a fazer face aos aumentos súbitos e significativos da despesa pública efetiva devido à criação dos regimes de tempo de trabalho reduzido e de medidas semelhantes para dar resposta aos efeitos socioeconómicos provocados pela pandemia de COVID-19. Permitiu igualmente que a assistência financeira fosse utilizada nos casos de aumentos previstos da despesa pública com tais medidas. Em junho de 2020, a despesa pública apoiada pelo SURE representava 46 % do total da despesa pública, tendo este valor aumentado para 80 %, em dezembro de 2020. O gráfico 1 demonstra a evolução deste rácio desde a introdução do SURE.



Gráfico 1: Evolução mensal da despesa pública no âmbito do SURE (incorrida e prevista)

Nota: a despesa pública ligeiramente negativa, em julho de 2021, deve-se aos elevados pagamentos previstos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para apoiar os regimes de tempo de trabalho reduzido nesse mês.

A comparação dos relatórios iniciais e atualizados dos Estados-Membros demonstra que, em 2020, gastaram menos do que o inicialmente previsto. De acordo com o relatório mais recente, a estimativa da despesa pública efetiva entre fevereiro e junho de 2020 diminuiu 1,3 mil milhões de EUR (ver gráfico 2). No momento em que os Estados-Membros solicitaram a assistência do SURE, previam gastar 90,0 mil milhões de EUR em medidas elegíveis no âmbito do SURE, ao longo de 2020. Em última análise, gastaram 79,3 mil milhões de EUR, menos 9,6 mil milhões de EUR do que o previsto.

Os relatórios atualizados dos Estados-Membros demonstraram algum diferimento da despesa pública. No primeiro semestre de 2020, metade dos Estados-Membros incorreu em despesa pública mais elevada do que o previsto em agosto de 2020, enquanto a outra metade dos Estados-Membros incorreu em despesa pública inferior (ver gráfico 3). Nos dois Estados-Membros com o maior aumento da despesa pública no primeiro semestre de 2020, a despesa pública diminuiu no segundo semestre do ano. Nove Estados-Membros comunicaram uma despesa pública inferior à inicialmente prevista para o segundo semestre de 2020. Na maioria dos casos, este facto está associado à despesa pública prevista mais elevada, em 2021. Todavia, dois Estados-Membros preveem igualmente menos despesa pública, em 2021.

Nos relatórios atualizados, os Estados-Membros previram gastar mais em 2021 e 2022 do que o inicialmente previsto em agosto de 2020. Em 2021, a despesa pública prevista com medidas elegíveis aumentou de 7,4 mil milhões de EUR, segundo o relatório inicial de agosto de 2020, para 19,8 mil milhões de EUR, como consta do relatório de janeiro de 2021 (ver gráfico 2). Apenas dois Estados-Membros apresentaram a despesa pública prevista para 2022 (1,3 mil milhões de EUR) no relatório atualizado. Prevê-se agora uma despesa pública total de 99,1 mil milhões de EUR com medidas elegíveis nos Estados-Membros beneficiários, o que é superior ao montante total concedido até ao momento no âmbito do SURE. Tal está em consonância com a natureza complementar do instrumento SURE, na medida em que complementa o financiamento nacional dos apoios ao emprego. Alguns Estados-Membros preveem gastar mais nestas medidas do que a assistência financeira do SURE que solicitaram, incluindo aqueles que atingiram o limite de concentração do SURE.

Gráfico 2: Despesa pública agregada comunicada

Gráfico 3: Diferença na despesa pública incorrida entre o relatório inicial e o relatório atualizado (% do montante do empréstimo)

Nota: a Irlanda solicitou assistência financeira no âmbito do SURE em 27 de outubro de 2020 e o relatório não sofreu alterações entre o quadro inicial e o quadro atualizado. A Chéquia não apresentou um quadro de comunicação de informações atualizado antes da data-limite.

Quase todos os Estados-Membros já gastaram ou preveem gastar o montante total concedido no âmbito do SURE. Na verdade, 15 Estados-Membros gastaram ou preveem gastar mais em medidas elegíveis do que a atual assistência financeira recebida no âmbito do SURE (ver gráfico 4). Tal significa que, de forma agregada, os Estados-Membros gastarão mais em regimes de tempo de trabalho reduzido e em medidas semelhantes do que o montante para o qual solicitaram assistência financeira no âmbito do SURE. Todavia, três Estados-Membros comunicaram uma despesa pública prevista com as medidas incluídas nas respetivas decisões de execução do Conselho inferior ao montante concedido no âmbito do SURE. Esta informação tem por base o relatório atualizado dos Estados-Membros, os quais indicaram igualmente que já adotaram ou tencionam adotar medidas, se necessário, para utilizarem toda a assistência financeira concedida no âmbito do SURE, incluindo, nalguns casos, a prorrogação da vigência das medidas previstas nas respetivas decisões de execução do Conselho. A Comissão avaliará quaisquer alterações à despesa pública prevista, tal como apresentada pelos Estados-Membros, para assegurar que estas permanecem em consonância com o objetivo do SURE, e proporá alterações às decisões de execução do Conselho, se for caso disso.

Gráfico 4: Excesso da despesa pública prevista e incorrida em relação ao montante do empréstimo (% do montante do empréstimo) 

Gráfico 5: Parte da despesa pública relacionada com a saúde 

Nota: a despesa pública refere-se à que foi comunicada, sem ajustamentos para efeitos do limite de concentração, relativa às medidas previstas nas decisões de execução do Conselho, ou seja, excluem-se quaisquer novas medidas comunicadas pelos Estados-Membros que não constem das decisões de execução do Conselho. Os dados são comunicados de acordo com os quadros de comunicação de informações apresentados pelos Estados-Membros. Contudo, os Estados-Membros aquém das dotações, tal como demonstrado no gráfico 4, pretendem utilizar o montante total concedido no âmbito do SURE. Em especial, as autoridades italianas indicaram que preveem gastar o montante total concedido. Em referência ao gráfico 5, o pedido inicial de assistência financeira da Hungria foi limitado a 49 % da despesa pública com medidas sanitárias, dado que são acessórias e, por conseguinte, não podiam atingir metade ou mais do montante total concedido no âmbito do SURE. No relatório atualizado, e tal como na maioria dos Estados-Membros beneficiários, a despesa pública total com medidas elegíveis no âmbito do SURE excederá o montante máximo concedido no âmbito do SURE (e terá de ser financiada a nível nacional ou com outros instrumentos). No caso específico da Hungria, tal excesso é superior ao proporcional devido às medidas sanitárias, o que explica o aumento do rácio sanitário acima dos 50 %. 

A maior parte da assistência financeira prestada no âmbito do SURE foi utilizada pelos Estados-Membros para apoiar as medidas destinadas ao mercado de trabalho e um número limitado de Estados-Membros utilizou-a igualmente para as medidas sanitárias. De forma agregada, até ao momento, 5 % da assistência financeira concedida no âmbito do SURE foi afetada a medidas sanitárias e 10 Estados-Membros utilizaram a assistência financeira unicamente para os regimes de tempo de trabalho reduzido e para medidas semelhantes (ver gráfico 5). O Regulamento SURE permite o financiamento de medidas sanitárias a título acessório. Até ao momento, nas decisões do Conselho relativas à assistência financeira, não foi autorizada uma percentagem superior a 49 % das medidas sanitárias a nenhum Estado-Membro 22 .

Em 2020, a assistência financeira concedida no âmbito do SURE é igual a 2,8 % dos salários dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria nos Estados-Membros beneficiários 23 . Esta percentagem varia entre 0,8 % e 5,3 % entre os Estados-Membros (ver gráfico 6). A assistência financeira é igualmente equivalente a 1,5 % do PIB dos Estados-Membros beneficiários.

Gráfico 6: Percentagem do montante do empréstimo na massa salarial dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria por Estado-Membro 

Nota: aqui, os salários são medidos como a compensação dos trabalhadores por conta de outrem e o excedente de exploração bruto + o rendimento misto das famílias e das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias (salários dos trabalhadores por conta própria). As estimativas para 2020 são retiradas das previsões do outono de 2020 da Comissão Europeia.

3.2Cobertura do SURE em termos de pessoas empregadas e de empresas

Em 2020, estima-se que o SURE tenha apoiado entre 25 e 30 milhões de pessoas, o que representa um quarto do emprego total dos Estados-Membros beneficiários 24 . Tal representa também aproximadamente dois terços dos trabalhadores por conta de outrem em regimes de tempo de trabalho reduzido na UE 25 . A estimativa central de 26,5 milhões inclui aproximadamente 21,5 milhões de trabalhadores por conta de outrem e 5 milhões de trabalhadores por conta própria 26 . O gráfico 7 mostra a discriminação por Estado-Membro, com uma cobertura que varia entre 7 % e quase 70 % do emprego total. É difícil fazer uma estimativa com um grau de precisão suficiente sobre o número de pessoas abrangidas pelas medidas sanitárias, dado que as medidas são heterogéneas entre os Estados-Membros. Por conseguinte, estas estimativas poderiam ser igualmente consideradas conservadoras, dado que o apoio do SURE vai além das medidas destinadas ao mercado de trabalho e beneficia assim um público mais vasto.

Gráfico 7: Número de trabalhadores abrangidos pelo SURE (% do emprego total em 2020)

Nota: os valores da cobertura são os comunicados pelos Estados-Membros. Os valores da Chéquia baseiam-se no relatório inicial de agosto de 2020, pelo que o valor agregado da cobertura assume uma cobertura do emprego semelhante à dos outros Estados-Membros. Os valores do emprego total são extraídos da AMECO, utilizando a definição das contas nacionais do emprego total, incluindo os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores por conta própria.

As estimativas da Comissão, baseadas nos relatórios dos Estados-Membros, indicam que, em 2020, entre 1,5 milhões e 2,5 milhões de empresas dos Estados-Membros tenham recebido apoio do SURE. Apenas 14 Estados-Membros comunicaram dados atualizados relativos à cobertura das empresas 27 . Quase 800 000 empresas dos Estados-Membros que apresentaram relatórios receberam apoio do SURE, o que representa 12 % do total de empresas desses Estados-Membros. Uma vez que alguns Estados-Membros beneficiários de maior dimensão não comunicaram os dados solicitados, este valor está incompleto e é significativamente sub-representativo do número total efetivo de empresas abrangidas. Com base em pressupostos razoáveis, estima-se que o número de empresas abrangidas aumente significativamente, de 1,5 milhões para 2,5 milhões de empresas, quando os restantes quatro Estados-Membros forem tidos em conta 28 . Os Estados-Membros que não comunicaram à Comissão os dados solicitados são convidados a fazê-lo no segundo relatório sobre o SURE.

3.3 Uma análise concisa dos regimes de tempo de trabalho reduzido ou das medidas semelhantes que receberam o apoio do SURE

Dos 18 Estados-Membros que beneficiaram do apoio do SURE, 15 receberam-no para ajudar a financiar os regimes de tempo de trabalho reduzido. Trata-se de programas públicos que permitem que as empresas em dificuldades económicas reduzam temporariamente as horas prestadas pelos seus trabalhadores, os quais recebem apoio público ao rendimento pelas horas não trabalhadas. Dos três Estados-Membros que não utilizaram a assistência financeira concedida no âmbito do SURE para o financiamento de regimes de tempo de trabalho reduzido, a Irlanda e Malta dispõem de regimes semelhantes que prestam apoio às empresas afetadas pela crise da COVID-19 sob a forma de subsídios salariais (ver mais abaixo). Entretanto, a Hungria tem um regime de tempo de trabalho reduzido em vigor, mas a sua despesa pública foi inteiramente financiada através do Fundo Social Europeu (e, por conseguinte, não era elegível no âmbito do SURE).

Na maioria dos casos, os regimes de tempo de trabalho reduzido apoiados são novos regimes criados para dar resposta à pandemia de COVID-19 (ver quadro 6). Todos estes novos regimes foram criados numa base temporária e dependem da instabilidade económica verificada. Os cinco Estados-Membros que receberam apoio do SURE e que já tinham regimes de tempo de trabalho reduzido em vigor antes do surto de COVID-19 (a Bélgica, a Espanha, a Itália, Portugal e a Eslováquia) adaptaram-nos em resposta à pandemia. As alterações introduzidas diziam respeito principalmente à simplificação temporária dos procedimentos administrativos, ao alargamento da cobertura, à flexibilização das condições de elegibilidade, a uma maior generosidade (para os trabalhadores por conta de outrem e/ou para os empregadores) e ao aumento da duração do apoio.

Todos os regimes nacionais de tempo de trabalho reduzido prestam apoio aos trabalhadores por conta de outrem cujo contrato foi totalmente suspenso após a interrupção total das atividades empresariais. Além disso, a maioria (mas não a totalidade) dos regimes presta apoio igualmente no caso de uma redução parcial das horas de trabalho, quando as atividades empresariais são reduzidas. Embora, na maioria dos casos, as empresas sejam livres de escolher a extensão da redução do tempo de trabalho, nalguns países aplicam-se restrições. Por exemplo, na Grécia e na Eslovénia, além da suspensão total do trabalho (no caso de paragem total das atividades), só é permitida uma redução de trabalho a tempo inteiro para tempo parcial. Geralmente, o montante do apoio público é calculado como a percentagem do salário do trabalhador por conta de outrem e varia entre 50 % e 100 %. O anexo 1 apresenta mais pormenores sobre os regimes de tempo de trabalho reduzido.

Todos os 18 Estados-Membros, exceto a Bulgária e a Croácia, solicitaram apoio para financiar «medidas semelhantes para os regimes de tempo de trabalho reduzido», o que foi, na maioria dos casos, para além dos regimes de tempo de trabalho reduzido. Trata-se de medidas que visam proteger os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, reduzindo a incidência do desemprego e a perda de rendimentos no contexto da crise da COVID-19, mas que não se enquadram estritamente na definição de regime de tempo de trabalho reduzido acima apresentada. O número e o tipo de medidas que se enquadram nesta categoria variam consideravelmente. Podem ser amplamente agrupadas do seguinte modo:

-Regimes de subsídios salariais, como os existentes na Irlanda e em Malta acima mencionados, que subsidiam os custos da mão-de-obra das empresas afetadas pela crise da COVID-19. Estes regimes atingem o mesmo objetivo dos regimes de tempo de trabalho reduzido (ou seja, preservar o emprego e ajudar as empresas a evitarem a suspensão do trabalho dos seus trabalhadores). Contudo, o apoio concedido não está diretamente associado com a redução efetiva do número de horas trabalhadas por cada trabalhador, mas unicamente à redução do volume de negócios.

-Medidas de apoio aos trabalhadores por conta própria existentes em quase todos os Estados-Membros que solicitaram o apoio do SURE. Contemplam os apoios pontuais ao rendimento, concedidos como um montante fixo ou em função de rendimentos anteriores/perdas suportadas e outras medidas de apoio que reduzem os custos operacionais das empresas, na medida em que beneficiem os trabalhadores por conta própria e as sociedades unipessoais. Um requisito essencial é que os beneficiários de apoio continuem a exercer a profissão por conta própria ou a atividade independente (ou seja, não entrem em situação de insolvência).

-Subsídios especiais por licença parental (Bélgica, Chéquia, Itália, Chipre, Malta e Portugal), que prestam apoio ao rendimento dos trabalhadores por conta de outrem e/ou por conta própria com filhos, durante os períodos de encerramento excecional das escolas.

-Apoio aos trabalhadores sazonais (Grécia, Espanha, Itália, Chipre) com um contrato de trabalho suspenso devido à pandemia, principalmente no setor do turismo e/ou da agricultura. Trata-se de trabalhadores sazonais «regulares», que deveriam retomar o trabalho na primavera/verão de 2020, mas que não o puderam fazer devido à pandemia de COVID-19.

-Apoio à formação associada ao tempo de trabalho reduzido (Bélgica, Portugal). Este tipo de apoio promove a disponibilização de formação profissional aos trabalhadores que se encontrem em situação de tempo de trabalho reduzido.

Nove Estados-Membros solicitaram assistência financeira no âmbito do SURE para financiarem as despesas de saúde diretamente relacionadas com a situação de emergência provocada pela COVID-19. Esta categoria engloba:

-Baixa especial por doença devido à COVID-19 e/ou falta por quarentena (Espanha, Chipre, Letónia, Malta, Portugal).

-Custos relacionados com o aumento dos requisitos aplicáveis à saúde e à segurança no setor público (Letónia, Hungria, Portugal).

-Medidas destinadas a reduzir os custos do aumento dos requisitos aplicáveis à saúde e à segurança no local de trabalho no setor privado (Itália).

-Aumento das despesas para o sistema de saúde público, incluindo os custos de pessoal (por exemplo, as horas extraordinárias e os pagamentos extraordinários ao pessoal médico, a contratação de pessoal temporário extraordinário (Hungria, Portugal, Roménia), as obras de renovação nos hospitais (Hungria) e/ou a aquisição de equipamento adicional, de material de proteção, de abastecimentos e de consumíveis (Bélgica, Letónia, Hungria, Portugal).



Quadro 6: Características dos regimes nacionais de tempo de trabalho reduzido apoiados pelo SURE

Estado-Membro

Novo

regime

Regime permanente/temporário

Montante do apoio
(% do salário)

Custos para o empregador

Redução do tempo de trabalho

BE

Não

Permanente (com alterações temporárias)

70 %

-

0-100 %

BG

Sim

Temporário

60 %

40 % dos custos da mão-de-obra

50 % ou 100 %

CZ

Sim

Temporário

60-80 %

20-40 % da indemnização

0-100 %

IE

-

-

-

-

-

EL

Sim

Temporário

60 %

-

50 % ou 100 %

ES

Não

Permanente (com alterações temporárias)

70 %

0-30 % das contribuições sociais

0-100 %

HR

Sim

Temporário

50 %

-

0-100 %

IT

Não

Permanente (com alterações temporárias)

80 %

-

0-100 %

CY

Sim

Temporário

60 %

-

0-100 %

LV

Sim

Temporário

50-75 %

-

0-100 %

LT

Sim

Temporário

30-100 %

0-100 %

HU

-

-

-

-

-

MT

-

-

-

-

-

PL

Sim

Temporário

50 %

-

20-100 %

PT

Não

Permanente (com alterações temporárias)

66-100 %

0-30 % da indemnização

0-100 %

RO

Sim

Temporário

75 %

-

0-100 %

SI

Sim

Temporário

80 %

0-20 % da indemnização

50-100 %

SK

Não

Temporário (mas renovado regularmente)

80 %

-

0-100 %

IV.Análise preliminar do impacto do SURE

A presente secção apresenta uma análise preliminar do impacto do SURE no emprego, nas finanças públicas e outros efeitos.

4.1Estimativa do impacto do SURE no emprego

As variações das taxas de desemprego dos Estados-Membros beneficiários são analisadas para facultar uma primeira avaliação indicativa do impacto das medidas de apoio das políticas relacionadas com a pandemia, incluindo o SURE. O objetivo do SURE é ajudar os Estados-Membros a preservar o emprego dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria na UE durante a pandemia de COVID-19, protegendo assim os cidadãos e facilitando uma recuperação rápida, quando a pandemia se atenuar. Embora seja difícil conceber um cenário contrafactual do desempenho do mercado de trabalho na ausência do SURE, a análise apresentada no presente documento analisa a relação entre a produção e o desemprego desde o surgimento da pandemia. Os resultados devem ser interpretados com prudência, dado que a relação entre a produção e o emprego é afetada por um vasto leque de fatores, incluindo o SURE.

Em 2020, o aumento das taxas de desemprego nos Estados-Membros beneficiários foi claramente mais ligeiro do que durante a crise financeira global, apesar da queda mais abrupta do PIB em 2020 (ver gráfico 8). De acordo com as previsões do inverno de 2021 da Comissão, prevê-se que o crescimento do PIB real diminua 5,8 % nos países que beneficiaram do financiamento do SURE, em 2020. Esta diminuição é superior à observada durante o auge da crise financeira global, em 2009. Simultaneamente, prevê-se que a taxa de desemprego aumente apenas 0,7 pontos percentuais em 2020, em comparação com um aumento de 2,6 pontos percentuais em 2009.

Gráfico 8: Variações do PIB real e do desemprego nos Estados-Membros beneficiários em 2009 relativamente a 2020

Nota: o gráfico apresenta médias simples dos Estados-Membros beneficiários do SURE. A taxa de desemprego de 2020 é a média das taxas de desemprego mensais, em 2020.

Fonte: Eurostat, PIB de 2020 das previsões do inverno de 2021 da Comissão.

Em 2020, as consequências a nível de desemprego das variações registadas na produção foi menor do que a prevista nos Estados-Membros beneficiários (ver gráficos 9 e 10) 29 . As medidas políticas céleres e consideráveis tomadas em 2020 para dar resposta à crise atenuaram o impacto da queda da produção no desemprego. Por conseguinte, o aumento das taxas de desemprego foi, na maioria dos países, inferior ao previsto 30 .

Gráfico 9: Variações efetivas em oposição às previstas das taxas de desemprego nos Estados-Membros beneficiários em 2019 relativamente a 2020

Gráfico 10: Variações efetivas em oposição às previstas das taxas de desemprego por Estado-Membro beneficiário, em 2020

Nota: eixo das ordenadas: a variação prevista das taxas de desemprego corresponde à previsão decorrente de um modelo de regressão em painel para os Estados-Membros beneficiários (gráfico 9) e de um modelo de regressão específico por país (gráfico 10) para o período 1999-2019. A análise baseia-se numa abordagem da lei de Okun, na qual a variável dependente representa a variação da taxa de desemprego e a variável independente refere-se à taxa de crescimento do PIB real. A especificação controla as características específicas por país (sem variação no tempo) do mercado de trabalho através dos efeitos fixos a nível do país e dos fatores comuns de amostra mediante os efeitos temporais fixos. Os resultados afiguram-se robustos para a utilização de variáveis independentes adicionais, como a legislação em matéria de proteção do emprego e a variação da taxa de participação da população ativa. A especificação controla a endogeneidade da produção utilizando um estimador GMM de primeira diferença. A Croácia não está incluída por questões de disponibilidade de dados. Em comparação com os estudos recentes da lei de Okun 31 , o mérito desta análise é o facto de se centrar unicamente nos beneficiários do SURE e tentar relacionar a diferença entre o desemprego efetivo e o previsto com o montante do apoio do SURE.

Fonte: Previsões do outono de 2020 da Comissão, desemprego agregado em 2020 do Eurostat (ver nota ao Gráfico 8).

O motivo fundamental do aumento mais ligeiro das taxas de desemprego em 2020 foram as medidas de apoio das políticas, incluindo o SURE (gráfico 11). Com base em evidências preliminares, o aumento do desemprego mais baixo relativamente ao previsto pode ser parcialmente atribuído à utilização generalizada de regimes de tempo de trabalho reduzido, incluindo nos Estados-Membros que beneficiam do instrumento SURE. Tal ajudou a manter os níveis de emprego e limitou o aumento do desemprego. Outros fatores estão associados ao facto de as pessoas não terem sido capazes de procurar trabalho ativamente, ou de terem sido desencorajadas a fazê-lo, devido à paralisação de uma grande parte da economia.

Gráfico 11: Relação entre a variação da taxa de desemprego em 2020 e o financiamento aprovado do SURE

Nota: eixo das ordenadas: a variação prevista das taxas de desemprego decorre do modelo de regressão específico por país apresentado no gráfico 10 e explicado na nota dos gráficos 9 e 10.

Fonte: previsões do outono de 2020 da Comissão.

4.2Fatores dos impactos do SURE: debate e resultados baseados nos inquéritos

O impacto do SURE vai além da preservação dos empregos. É possível identificar três efeitos adicionais: a melhoria da confiança em toda a UE, o apoio e estímulo da UE ao recurso a regimes de tempo de trabalho reduzido e a possibilidade de os Estados-Membros gastarem mais no apoio ao emprego, o que, de outro modo, não o fariam. Contudo, é difícil estimar empiricamente estes efeitos.

Em primeiro lugar, o SURE melhorou a confiança geral na capacidade da UE para responder, de forma eficaz, a uma crise sem precedentes. A capacidade de os Estados-Membros chegarem a acordo a respeito do SURE – um tipo novo e inovador de assistência financeira nos termos do artigo 122.º do TFUE com uma sólida dimensão social e lógica económica – e a prestação voluntária de garantias à UE para assegurar a sua solidez financeira, enviou um forte sinal a respeito da capacidade da UE para responder eficaz e rapidamente a um novo tipo de crise. Contribuiu igualmente para uma dinâmica positiva e abriu caminho para o anúncio subsequente do instrumento Next Generation EU. Em especial, em maio de 2020, a Comissão apresentou uma proposta de Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que acabou por ser adotada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu no início de fevereiro de 2021. Esta capacidade coletiva de responder rapidamente à crise decorrente do surto de COVID-19 e a criação de novos instrumentos de emergência, incluindo o SURE, provavelmente contribuiu para apoiar a confiança que os agentes económicos depositam na UE e para reduzir o spread das taxas de juro dos empréstimos soberanos dos Estados-Membros e para melhorar as perspetivas de crescimento da UE 32 . Neste contexto, o SURE pode ser visto como um instrumento para mobilizar o apoio à política orçamental e, desta forma, assegurar que uma orientação orçamental favorável e uma política monetária acomodatícia trabalhem em conjunto para combater as consequências da crise.

Foi através do SURE que a UE deu o seu apoio às políticas em matéria de tempo de trabalho reduzido nos Estados-Membros. Ao prestar assistência financeira aos Estados-Membros para os ajudar a financiar os regimes de tempo de trabalho reduzido das empresas afetadas pela pandemia, bem como as medidas semelhantes, nomeadamente para os trabalhadores por conta própria, o SURE incentivou os Estados-Membros a prosseguirem este tipo de políticas, igualmente em consonância com as Orientações de 2020 para o Emprego. Este instrumento, juntamente com o apoio prestado através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, nomeadamente o Fundo Social Europeu, e através das Iniciativas de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII e CRII+), permitiu que os Estados-Membros fossem mais ambiciosos nas políticas que introduziram.

A maioria dos Estados-Membros beneficiários indicou que o SURE foi um dos fatores que contou para a sua decisão de adotar um novo regime de tempo de trabalho reduzido ou de alterar um regime existente 33 . Nove Estados-Membros criaram um novo regime de tempo de trabalho reduzido em resposta à crise da COVID-19 34 e quatro Estados-Membros alteraram um regime de tempo de trabalho reduzido existente 35 . A maioria destes regimes tinha sido introduzida ou alterada em março de 2020, pouco antes de a Comissão propor o instrumento SURE. Desde então, foram introduzidos novos regimes na Grécia, na Hungria, na Roménia e na Eslovénia; adicionalmente, a Espanha e a Itália alteraram os regimes preexistentes (ver quadro A.1 do anexo 1) 36 .

O SURE permitiu igualmente que alguns Estados-Membros fossem mais ambiciosos nas medidas semelhantes aos regimes de tempo de trabalho reduzido. Todos os Estados-Membros (com exceção da Bulgária e da Croácia) solicitaram igualmente a assistência financeira do SURE para os regimes semelhantes ao regime de tempo de trabalho reduzido, que incluem o apoio aos trabalhadores por conta própria, bem como outras medidas de manutenção do emprego. Alguns Estados-Membros introduziram estas medidas antes de o SURE ser proposto e outros introduziram-nas posteriormente 37 . A maioria dos Estados-Membros inquiridos introduziu novos regimes semelhantes ao regime de tempo de trabalho reduzido em resposta à potencial disponibilidade do financiamento do SURE 38 . Além disso, em três Estados-Membros, a disponibilidade de financiamento do SURE contribuiu para um aumento do orçamento afetado a estes regimes.

Em terceiro lugar, enquanto elemento inicial da resposta política da UE, o SURE reforçou a confiança dos Estados-Membros para contraírem empréstimos e a assumirem despesas mais importantes do que seria o caso em condições normais. O SURE permitiu-lhes igualmente manter ou aumentar a sua despesa pública com o apoio ao emprego. Tal é particularmente evidente quando o financiamento está disponível a taxas muito baixas e é disponibilizado a um prazo de vencimento suficientemente longo, como é o caso do SURE. Esta contração de empréstimos adicional pode realizar-se para os regimes de tempo de trabalho reduzido ou para outras políticas relacionadas com a pandemia, dado que a assistência financeira concedida no âmbito do SURE permitir-lhes-ia igualmente reafetar o financiamento que tinham previsto para os regimes de tempo de trabalho reduzido a outros domínios de intervenção mais amplos, para combater o impacto socioeconómico provocado pela pandemia.

A maioria dos Estados-Membros beneficiários indicou que o apoio do SURE foi um fator para o aumento temporário da cobertura e da generosidade dos regimes de tempo de trabalho reduzido e das medidas semelhantes e do financiamento global das políticas para dar resposta à crise da COVID-19. 39 Seis Estados-Membros indicaram que o orçamento dos seus respetivos regimes de tempo de trabalho reduzido tinha sido aumentado após a Comissão ter proposto a criação do SURE. Em dois destes casos, considerou-se que o SURE teve um elevado grau de influência na decisão.

4.3O efeito financeiro direto em pormenor: poupanças previstas nas taxas de juro

Vários Estados-Membros pouparam nos pagamentos de juros ao receberem assistência financeira através do SURE. Os empréstimos do SURE proporcionaram aos Estados-Membros taxas de juro mais baixas do que se tivessem procedido, por si próprios, à emissão de dívida soberana para financiar os regimes de tempo de trabalho reduzido ou medidas semelhantes. As obrigações sociais do SURE foram emitidas a taxas muito baixas, mesmo a prazos de vencimento longos, graças à notação de risco triplo A da UE e à liquidez das obrigações.

Estima-se que os Estados-Membros tenham poupado um total de 5,8 mil milhões de EUR durante as primeiras quatro emissões do SURE, ou seja, até ao desembolso, em 2 de fevereiro de 2021. Este montante aumentará com os desembolsos adicionais. Por conseguinte, as estimativas apresentadas correspondem provavelmente a um limite inferior e aumentarão com os 36,8 mil milhões de EUR ainda por desembolsar. O quadro 7 apresenta a discriminação das poupanças com juros por Estado-Membro, enquanto a caixa 1 explica a metodologia mais pormenorizadamente 40 .

Caixa 1: Cálculo das poupanças com as taxas de juro

Dos 53,5 mil milhões de EUR emitidos nas primeiras quatro operações, a Comissão conseguiu obter condições favoráveis, com rendimentos que variam entre -0,51 % e +0,32 %, dependendo do prazo de vencimento e da data de emissão. Estas condições foram transmitidas diretamente aos Estados-Membros através de empréstimos cruzados. As condições de financiamento dos próprios Estados-Membros no momento do desembolso eram, geralmente, menos favoráveis do que as obtidas pela Comissão. Por conseguinte, os empréstimos desembolsados no âmbito do SURE geraram poupanças a nível dos juros para os Estados-Membros.

Para calcular as poupanças, assume-se que, na ausência de empréstimos do SURE, os Estados-Membros teriam emitido obrigações com as mesmas características (ou seja, prazo de vencimento e cupão) das obrigações SURE da UE no dia em que os empréstimos foram desembolsados. A diferença entre o preço de emissão de cada obrigação SURE da UE e o preço de emissão desta obrigação contrafactual, multiplicada pelo montante do empréstimo, fornece uma estimativa da poupança com juros. Esta diferença é uma função dos spreads entre as curvas de rendimentos nacionais e do SURE da UE no momento do desembolso e a estrutura do prazo de vencimento de cada empréstimo.

O prazo médio de vencimento dos empréstimos do SURE é inferior, mas aproxima-se dos 15 anos em todos os Estados-Membros, e o spread médio entre os rendimentos nacionais e os rendimentos do SURE da UE é de aproximadamente 0,8 p.p. Consequentemente, as poupanças totais com juros ao longo do período de vigência dos empréstimos é estimada em 5,8 mil milhões de EUR, ou aproximadamente 11 % do montante desembolsado, nos 15 Estados-Membros que receberam um desembolso até 2 de fevereiro de 2021 (ver quadro 6). Os Estados-Membros com spreads mais elevados ou desembolsos mais elevados foram os mais beneficiados com as condições favoráveis obtidas pela Comissão.

Quadro 7: Poupanças com taxas de juro por Estado-Membro

Estado-Membro

Montante desembolsado (mil milhões de EUR)

Spread médio

Prazo médio de vencimento

Poupanças com juros (mil milhões de EUR)

Poupanças com juros (% do montante desembolsado)

Bélgica

4,0

0,11

14,9

0,098

2,4

Chipre

0,5

0,64

14,7

0,048

10,1

Grécia

2,7

0,74

14,8

0,264

9,7

Espanha

11,0

0,44

14,9

0,850

7,7

Croácia

0,5

1,16

13,3

0,082

16,1

Hungria*

0,5

2,53

14,7

0,154

30,5

Itália

21,0

0,98

14,0

2,835

13,5

Lituânia

0,3

0,10

13,3

0,005

1,8

Letónia

0,2

0,19

14,8

0,006

3,2

Malta

0,1

0,63

13,3

0,012

9,7

Polónia

5,3

0,41

14,9

0,355

6,7

Portugal

3,0

0,57

14,6

0,242

8,1

Roménia

3,0

2,19

14,6

0,824

27,5

Eslovénia

1,1

0,23

14,8

0,047

4,3

Eslováquia

0,3

0,09

14,6

0,004

1,3

Total

53,5

0,76

14,5

5,826

10,9

Nota: as poupanças com juros são calculadas por obrigação e somadas ao longo das datas de emissão e dos prazos de vencimento. Os Estados-Membros contraíram empréstimos junto da UE com diferentes prazos médios de vencimento. No caso dos Estados-Membros para os quais foi contraída uma grande parte dos empréstimos com prazos de vencimento muito longos ou longos, as poupanças totais com juros tendem a ser superiores ao produto do spread médio e do prazo médio de vencimento. Tal deve-se ao facto de o spread e o prazo de vencimento geralmente se correlacionarem positivamente, ou seja, as curvas de rendimentos do SURE da UE têm a tendência a serem mais planas do que as curvas de rendimentos nacionais.

* Não está disponível a curva de rendimentos das obrigações expressas em euros da Hungria. Em vez disso, foi utilizada a curva de rendimentos na moeda nacional.



5A persistência das ocorrências excecionais que justificam a aplicação do Regulamento SURE 

O Regulamento SURE exige igualmente que a Comissão proceda à apresentação de relatórios sobre a persistência das ocorrências excecionais que justifiquem a aplicação do instrumento SURE. 41  Com o ressurgimento de infeções desde o outono, as circunstâncias excecionais que justificaram a introdução do SURE e de medidas de emergência em matéria de emprego para apoiar os cidadãos persistem. Desde o outono de 2020, o ressurgimento de casos de COVID-19 tem assolado a Europa, incluindo o aparecimento de novas estirpes mais contagiosas, o que levou a um reforço significativo das restrições. A partir de 25 de fevereiro de 2021, a incidência de 14 dias do vírus foi de 283 por 100 000 habitantes na UE/EEE, menos de metade do nível verificado em novembro de 2020, mas ainda significativamente acima da incidência do verão passado, quando as restrições foram aliviadas pela primeira vez 42 . No início de 2021, os hospitais e as unidades de cuidados intensivos de muitos Estados-Membros atingiram a sua capacidade máxima ou estiveram perto de a atingir.

O reforço renovado das restrições suspendeu a recuperação, após a retoma da atividade económica registada no terceiro trimestre de 2020. Embora o impacto económico não tenha sido tão grave como o sofrido na primeira vaga da pandemia, graças à utilização de restrições mais específicas e à adaptação das empresas e das pessoas às restrições, verificou-se no entanto uma interrupção da recuperação. No quarto trimestre de 2020, o PIB real diminuiu 0,4 % na UE em termos trimestrais, após um aumento de 11,5 % no terceiro trimestre. Com as medidas de confinamento ainda em vigor em toda a Europa, prevê-se uma nova diminuição no primeiro trimestre de 2021. As previsões do inverno da Comissão, publicadas em 11 de fevereiro de 2021, preveem um crescimento do PIB real de 3,7 % para a UE, em 2021, após uma descida sem precedentes de 6,3 %, em 2020.  43 Por conseguinte, o nível do PIB no final de 2021 permaneceria 2,8 pontos percentuais abaixo do nível de 2019, anterior à crise.

A recuperação robusta da indústria contrasta com a fraca atividade no setor dos serviços. A produção industrial continuou a recuperar na UE no quarto trimestre de 2020, tendo praticamente regressado aos seus níveis pré-crise. Em contrapartida, após a sua plena recuperação no verão, as vendas a retalho diminuíram novamente no outono, à medida que as restrições foram reforçadas em toda a UE, enquanto alguns serviços, por exemplo, o turismo, nunca recuperaram do choque inicial em março de 2020.

As restrições mais recentes voltaram a ter um forte impacto nos setores de mão-de-obra intensiva, como é o caso da hotelaria, do entretenimento e do turismo. As restrições sanitárias continuam a afetar fortemente estes setores com grande intensidade de mão de obra. A necessidade não atendida em matéria de emprego, ou seja, a folga no mercado de trabalho, aponta para impactos graves 44 . Além disso, prevê-se que a taxa de desemprego aumente em 2021, não só à medida que os apoios ao emprego forem revogados e que as pessoas possam voltar a procurar trabalho ativamente, como também à medida que as economias forem reabrindo 45 .

Embora se preveja uma recuperação moderada da atividade no segundo trimestre e uma recuperação mais intensa no terceiro, a incerteza significativa e os riscos elevados que rodeiam as perspetivas económicas persistem. Os riscos positivos estão principalmente associados à possibilidade de o processo de vacinação conduzir a um aligeiramento das medidas de confinamento mais rápido do que o atualmente previsto e, por conseguinte, a uma recuperação mais forte, que começaria mais cedo. O crescimento económico pode igualmente beneficiar de uma forte procura reprimida, graças às poupanças das famílias historicamente elevadas, aos baixos custos de financiamento e às políticas de apoio. Em contrapartida, as novas estirpes ou uma lenta disponibilização de vacinas poderia atrasar o levantamento das medidas de confinamento, com efeitos negativos na confiança, o que resultaria em mais poupanças de precaução e no adiamento de decisões de investimento. Tal realça a necessidade de não suprimir as políticas de apoio à economia e ao emprego, de forma a evitar consequências mais graves para o tecido económico e social europeu 46 . As medidas políticas relevantes incluem os regimes de tempo de trabalho reduzido elegíveis para apoio SURE, bem como os que promovem a criação de emprego e as transições entre empregos, em consonância com a Recomendação da Comissão sobre um apoio ativo eficaz ao emprego 47 .

O SURE é, pela sua conceção, um instrumento temporário e mais de 90 % dos seus recursos já foram autorizados. A manutenção de políticas que visam manter as pessoas nos seus empregos atuais para além do que é justificado pelas circunstâncias pode, de facto, atrasar a recuperação ao invés de a promover. Se a situação de emergência diminuir ao longo de 2021, tal poderá exigir outras medidas, nomeadamente políticas ativas do mercado de trabalho, como incentivos à contratação e de apoio às empresas, oportunidades de melhoria de competências e requalificação, bem como um maior apoio por parte dos serviços de emprego.

6Obrigações de apresentação de relatórios no âmbito do quadro para as obrigações sociais SURE da UE 

A presente secção apresenta os relatórios previstos nos termos da secção 2.4 do quadro para as obrigações sociais SURE da UE («quadro»), que inclui a apresentação de relatórios sobre a afetação das receitas do SURE por Estado-Membro beneficiário e pelo principal tipo previsto de despesas sociais elegíveis, bem como os relatórios de impacto.

A criação do SURE fez igualmente parte do compromisso da UE de financiamento sustentável, ao impulsionar o desenvolvimento do mercado de obrigações sociais. Em 7 de outubro de 2020, a Comissão anunciou que iria emitir todas as obrigações do SURE como obrigações sociais e adotou o respetivo quadro da UE. As obrigações sociais disponibilizam aos investidores um ativo, cujos rendimentos são utilizados para promover resultados sociais positivos.

O quadro dá garantias aos investidores de que cumpre os princípios em matéria de obrigações de investimento social da ICMA 48 . Estes princípios foram estabelecidos para assegurar que as receitas do SURE serão utilizadas para financiar medidas específicas em matéria de política social. A secção 2.4 do quadro estabelece um compromisso de apresentação de relatórios sobre vários elementos de comunicação de informações, para assegurar a transparência a este respeito, especificamente no que diz respeito à afetação e ao impacto das receitas do SURE.

Em primeiro lugar, no que diz respeito à afetação, deve ser incluída no relatório a discriminação das receitas do SURE por Estado-Membro beneficiário e pelo principal tipo previsto de despesas sociais elegíveis. A discriminação das receitas concedidas e desembolsadas a cada Estado-Membro é apresentada na secção II, ponto ii), do presente relatório. Até fevereiro de 2021, cinco Estados-Membros receberam o montante total que lhes foi concedido pelo Conselho, dois Estados-Membros receberam aproximadamente três quartos e oito Estados-Membros receberam aproximadamente metade. A secção III, ponto 3.1, descreve a afetação por tipo de despesa elegível, ou seja, mercado de trabalho em oposição às medidas sanitárias, para todos os Estados-Membros beneficiários do SURE. Globalmente, são afetados 94 mil milhões de EUR, ou 95 % da despesa pública, às medidas destinadas ao mercado de trabalho. Esta proporção permanece inalterada quando se exclui a Bulgária, a Chéquia e a Irlanda, que ainda não receberam os desembolsos.

Em segundo lugar, a Comissão comprometeu-se a apresentar um relatório sobre o impacto das receitas do SURE com base nas informações que os Estados-Membros beneficiários devem apresentar semestralmente a respeito da execução da despesa pública prevista, o que pode incluir, por exemplo, dados relativos ao número de pessoas e de empresas abrangidas ou apoiadas pelas políticas financiadas. O quadro indica que este relatório dependerá da qualidade e da granularidade das informações comunicadas pelos Estados-Membros. A secção III, ponto 3.2, do presente relatório, apresenta estimativas da percentagem de trabalhadores por conta de outrem e por conta própria abrangidos pelo instrumento. Estima-se que, em 2020, um quarto dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria em todos os Estados-Membros beneficiários tenha recebido apoio do SURE.

O impacto do SURE é igualmente analisado na secção IV do presente relatório. Verifica-se que, em 2020, o desemprego não aumentou tanto nos Estados-Membros beneficiários quanto estava previsto, dada a significativa queda registada da produção, o que indica que o SURE contribuiu para evitar a perda de postos de trabalho. Na secção IV são também abrangidos outros impactos positivos do SURE, incluindo a melhoria da confiança na economia da UE, o incentivo de regimes ambiciosos de tempo de trabalho reduzido e as poupanças com juros dos Estados-Membros.

Globalmente, as receitas do SURE que foram concedidas e desembolsadas aos Estados-Membros foram afetadas à despesa pública com regimes de tempo de trabalho reduzido e com medidas semelhantes. Como tal, foram utilizadas para financiar as medidas de política social, em consonância com o próprio objetivo das obrigações sociais.



Anexo 1: Panorâmica dos regimes de tempo de trabalho reduzido e das medidas semelhantes

Quadro A.1: Regimes de tempo de trabalho reduzido e medidas semelhantes por Estado-Membro

País

Regimes de tempo de trabalho reduzido

Regimes semelhantes ao regime de tempo de trabalho reduzido (as datas da legislação, quando disponíveis, baseiam-se nos pedidos de apoio do SURE)

 

Regime(s) novo(s) ou existente(s)

Data da legislação

Designação

Tipo de regime

Para trabalhadores por conta própria

Apoio aos custos da mão-de-obra

Proteção dos trabalhadores por conta de outrem

BE

Regime existente alargado/alterado devido à
COVID-19

30 de março de 2020

Chômage temporaire/tijdelijke werkloosheid

Permanente

20 e 23 de março, 6, 7 e 10 de abril, 12 de junho, 20 de julho de 2020

23 de abril, 14 de maio, 19 de junho de 2020

7 de abril, 13 de maio de 2020

BG

Novo regime

30 de março (ato inicial) e 2 de julho de 2020 (prorrogação)

Regime 60-40

Temporário

-

-

-

CY

Novos regimes

(data não disponível)

Regime de apoio às empresas para a suspensão total das suas operações, regime de apoio às empresas para a suspensão parcial das suas operações

Temporário

Sim (data não disponível)

Sim (data não disponível)

Sim (data não disponível)

CZ

Novo regime

31 de março de 2020

O programa antivírus – opções A e B

Temporário

19, 26 e 31 de março, 9 de abril, 4 e 18 de maio de 2020

8 de junho de 2020

-

EL

Novos regimes

14 de março de 2020, 14 de junho de 2020

Synergasia, regime de tempo de trabalho reduzido: subsídio especial concedido aos trabalhadores por conta de outrem cujos contratos de trabalho tenham sido suspensos

Temporário

20 de março de 2020

14 de março de 2020

-

ES

Regime existente alargado/alterado devido à COVID-19

17 de março, 12 de maio, 26 de junho de 2020

Expediente de Regulación Temporal de Empleo

Permanente

17 e 31 de março, 26 de junho de 2020

12 e 17 de março, 21 de abril, 12 de maio, 26 de junho de 2020

 

HR

Novos regimes

30 de março de 2020
e uma prorrogação aprovada no 2.º semestre de 2020

Subsídios para a preservação dos postos de trabalho nos setores afetados pela COVID-19, apoio à redução das horas de trabalho

Temporário

-

-

-

HU

Novo regime (apoiado pelo FSE, não elegível para o apoio do SURE)

10 de abril, 17 de junho de 2020

Regime de tempo de trabalho reduzido

Temporário

13 de maio, 22 de junho de 2020

18 e 23 de março de 2020

23 de março de 2020

IE

Regime existente

-

Subsídio de desemprego (parcial)

Permanente

 -

Temporary wage subsidy scheme, 26 de março de 2020

 -

IT

Regime existente alargado/alterado devido à COVID-19

17 de março de 2020, 19 de maio de 2020 e prorrogações posteriores

Cassa integrazione guadagni

Permanente

17 de março de 2020, 19 de maio de 2020 e prorrogações posteriores

 

 

LT

Novo regime

 19 de março de 2020

Subsídio salarial durante o tempo de inatividade

Temporário

19 de março de 2020, 1 de agosto de 2020

 15 de maio de 2020

 

LV

Novo regime

 26 de março de 2020

Compensação para os trabalhadores inativos

Temporário

31 de março de 2020

 21 de março de 2020

 

MT

-

-

-

-

-

 Temporary wage subsidy scheme, 13 de abril de 2020

25 de março de 2020

PL

Novo regime

2 de março de 2020

Subsídios para tempo de trabalho reduzido

Temporário

2 de março de 2020

2 de março de 2020

-

PT

Regime existente (temporariamente) alargado/alterado devido à COVID-19

26 de março de 2020

Apoio à manutenção do emprego

Permanente

13 de março, 6 de junho de 2020

26 de março, 6 e 19 de junho, 30 de julho, 31 de dezembro de 2020

13 e 26 de março, 19 de junho, 30 de julho, 31 de dezembro de 2020

RO

Novos regimes

21 de março de 2020, 29 de maio de 2020, 7 de agosto de 2020

Desemprego técnico, regimes de trabalho flexível

Temporário

18 de março de 2020, 7 de agosto de 2020

-

-

SI

Novos regimes

28 de março de 2020, 30 de maio de 2020 

Regime de compensação salarial para a manutenção dos postos de trabalho e regime de tempo de trabalho reduzido

Temporário

28 de março de 2020

28 de março de 2020

-

SK

Regime existente alargado/alterado devido à
COVID-19

(data não disponível)

Regime de tempo de trabalho reduzido

Temporário

Sim (data não disponível)

 -

 -

(1) As orientações políticas da Comissão para 2019-2024 propuseram um sistema europeu de resseguro de desemprego para proteger os cidadãos europeus e reduzir a pressão sobre as finanças públicas em caso de choques externos.
(2) Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, de 19 de maio de 2020, relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19 (JO L 159 de 20.5.2020, p. 1)    
(
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32020R0672&from=pt ).
(3) Artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento SURE.
(4)   https://ec.europa.eu/info/strategy/eu-budget/eu-borrower/eu-borrowing-activities/eu-sure-social-bond-framework_pt .
(5) As secções II e III dizem respeito à utilização da assistência financeira concedida no âmbito do SURE, em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento SURE.
(6) Proposta de Regulamento do Conselho relativa à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19, COM(2020)139 final ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM%3A2020%3A0139%3AFIN ).
(7) Ver artigos 11.º e 12.º do Regulamento SURE.
(8) Ver artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento SURE.
(9) Ver artigo 6.º do Regulamento SURE.
(10) Ver artigo 12.º, n.º 3, do Regulamento SURE.
(11) Ver o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento SURE.
(12) Ver o artigo 7.º do Regulamento SURE.
(13) Nos empréstimos cruzados, a Comissão contrai empréstimos em nome da União e procede ao reempréstimo aos Estados-Membros nas mesmas condições.
(14) Em 26 de fevereiro de 2021, a Comissão emitiu uma proposta de decisão de execução do Conselho para a concessão de apoio temporário à Estónia nos termos do Regulamento SURE num montante de 230 milhões de EUR (COM(2021)104 final).
(15) Artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento SURE. O limite de concentração significa que estes três Estados-Membros não poderão solicitar qualquer apoio adicional nem qualquer outro Estado-Membro poderá contrair um empréstimo cujo total seja superior a 11,2 mil milhões de EUR (a terceira maior parte concedida até à data), dado que ultrapassariam, nesse caso, o limite de 60 %.
(16) Artigo 4.º do Regulamento SURE.
(17) O artigo 2.º, n.º 1, de cada uma das decisões de execução do Conselho especifica que o empréstimo da União ao Estado-Membro tem um prazo médio de vencimento de 15 anos, no máximo.
(18) A Chéquia não apresentou um relatório atualizado nos termos do artigo 11.º do Regulamento SURE até à data-limite. Como tal, todos os dados relativos à Chéquia baseiam-se no seu relatório inicial, de agosto de 2020.
(19) Ver o artigo 3.º, n.º 2, e artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento SURE.
(20) As novas medidas apresentadas pelos Estados-Membros no momento da atualização dos relatórios ainda não foram tidas em conta, dado ainda não terem sido avaliadas em termos de elegibilidade.
(21) As medidas elegíveis são as descritas no artigo 3.º, n.º 2, do regulamento: os regimes nacionais de tempo de trabalho reduzido ou as medidas semelhantes e, a título acessório, as medidas sanitárias.
(22) A Comissão forneceu de modo coerente aos Estados-Membros, quer a nível bilateral quer a nível do Conselho, orientações no sentido de que estas medidas não deveriam exceder 15 % do montante concedido.
(23) Aqui, os salários são medidos como a compensação dos trabalhadores por conta de outrem e o excedente de exploração bruto + o rendimento misto das famílias e das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias (salários dos trabalhadores por conta própria).
(24) Embora os relatórios sobre a despesa pública dos Estados-Membros fossem satisfatórios, os relatórios solicitados pela Comissão sobre as empresas e as pessoas abrangidas pelas medidas apoiadas pelo SURE foram incompletos e heterogéneos entre os Estados-Membros, o que exigiu a utilização de pressupostos razoáveis e o recurso a outras fontes de dados disponíveis (ver as notas de rodapé 26 e 28). Por conseguinte, o relatório apresenta estimativas aproximadas em termos de cobertura das pessoas e das empresas, devido a relatórios incompletos por parte dos Estados-Membros. A comunicação dos dados é da responsabilidade dos Estados-Membros. Importa referir que a informação sobre as empresas e os trabalhadores por conta de outrem que a Comissão solicita aos Estados-Membros baseia-se nos esforços da Comissão, nos termos da secção 2.4 do quadro para as obrigações sociais SURE da UE, para obter os dados e indicadores relevantes dos Estados-Membros beneficiários, como o número de postos de trabalho e o número de empresas abrangidas/apoiadas. O relatório de impacto dependerá da qualidade e da granularidade da informação apresentada à Comissão.
(25) Esta proporção é uma estimativa aproximada, uma vez que os dados disponíveis relativos aos trabalhadores por conta de outrem em regimes de tempo de trabalho reduzido referem-se unicamente ao número de pessoas que solicitaram regimes de tempo de trabalho reduzido, que se baseia nos números máximos de abril/maio de 2020 e não inclui os trabalhadores por conta própria. Para alinhar melhor estes dados com os dados de cobertura do SURE, excluíram-se os trabalhadores por conta própria da cobertura do SURE e assumiu-se que as «medidas semelhantes» abrangem os regimes de tempo de trabalho reduzido.
(26) A Chéquia não comunicou qualquer informação atualizada sobre a cobertura. O valor agregado assume uma cobertura do emprego semelhante à dos outros Estados-Membros, ou seja, que se aproxima de um quarto do emprego total. Todavia, se o quadro de comunicação de informações de agosto de 2020 da Chéquia se confirmasse como correto, a estimativa agregada de pessoas apoiadas pelo SURE aumentaria para 27,5 milhões. A discriminação por Estado-Membro do gráfico 7 apresenta a informação tal como foi comunicada pelos Estados-Membros. A cobertura do emprego das medidas do SURE é significativamente mais elevada do que a cobertura da massa salarial. Tal deve-se, nomeadamente, ao facto de algumas pessoas poderem ter beneficiado de apoios unicamente durante alguns meses e não durante todo o ano em que os salários foram pagos.
(27) Os 14 Estados-Membros que comunicaram a cobertura das empresas foram: a Bélgica, a Bulgária, a Irlanda, a Croácia, Chipre, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, Portugal, a Roménia a Eslovénia e a Eslováquia. A Chéquia apresentou valores unicamente no relatório inicial.
(28) A estimativa inferior de 1,5 milhões assume uma cobertura das empresas semelhante nesses quatro Estados-Membros. A estimativa superior (2,5 milhões) tem em conta o facto de a cobertura dos trabalhadores por conta de outrem ser em média superior nesses quatro Estados-Membros, o que se poderia traduzir numa maior cobertura das empresas.
(29) O efeito das variações do crescimento económico no desemprego é frequentemente referida na literatura económica como a «lei de Okun». Sendo mais uma «regra geral» empírica do que uma relação fundamentada na teoria, a lei de Okun sugere que uma descida no crescimento da produção entre 2 % e 3 % está associada a um aumento de um ponto percentual da taxa de desemprego (ver Okun, A.M., «Potential GNP: Its measurement and significance», Proceedings of the Business and Economic Statistics Section, American Statistical Association, 1962).
(30) Em Itália, a taxa de desemprego até diminuiu, em 2020.
(31) Por exemplo, o capítulo 3 do relatório da Comissão Europeia intitulado «Labour Market and Wage Developments in 2020» (Mercado de trabalho e evolução dos salários em 2020).
(32) A expansão das aquisições de ativos do BCE no âmbito do programa de compras de emergência devido à pandemia também foi um fator claro para a redução da incerteza nos mercados. Além disso, de acordo com o Boletim Económico do BCE, de 7 de janeiro de 2021, os instrumentos Next Generation EU (NGEU) e SURE provavelmente contribuíram para uma compressão dos spreads através de uma melhoria do crescimento e das perspetivas orçamentais dos Estados-Membros, bem como da perceção do risco ( https://www.ecb.europa.eu/pub/economic-bulletin/html/eb202008.pt.html ).
(33) Para compreender melhor o possível papel desempenhado pelo SURE na criação e utilização de regimes de tempo de trabalho reduzido e de medidas semelhantes a nível nacional no contexto da pandemia de COVID-19, a Comissão solicitou diretamente às autoridades dos Estados-Membros os seus pontos de vista, mediante um questionário enviado ao Comité do Emprego. Dos 19 Estados-Membros que solicitaram apoio no âmbito do SURE, 15 responderam ao questionário.
(34) Bulgária, Grécia, Croácia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Roménia e Eslovénia. A Hungria decidiu financiar o seu novo regime de tempo de trabalho reduzido introduzido em resposta à crise da COVID-19 ao recorrer aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no âmbito da CRII e da CRII+ e não solicitou o financiamento do SURE para esse efeito.
(35) Bélgica, Irlanda, Espanha e Itália. A Irlanda não solicitou o apoio do SURE para o financiamento do seu regime de tempo de trabalho reduzido existente (criado no âmbito do jobseeker’s benefit [subsídio de desemprego]).
(36) O quadro II.1 baseia-se nas informações apresentadas pelos Estados-Membros nos seus pedidos de apoio financeiro do SURE. Apresenta uma panorâmica das datas da legislação em matéria de regimes de tempo de trabalho reduzido e das medidas semelhantes.
(37) A legislação destes regimes «semelhantes» foi adotada antes de 2 de abril (Irlanda, Grécia, Chipre, Polónia e Eslovénia), depois de 2 de abril (Chéquia, Espanha e Hungria) ou em várias ocasiões à medida que a crise avançava, entre março e julho de 2020 (Bélgica, Itália, Letónia, Lituânia, Malta e Roménia, ver quadro II.1).
(38) Ver a nota de rodapé 33.
(39) Ver a nota de rodapé 33.
(40) O SURE foi um dos primeiros elementos da resposta sem precedentes da UE a uma crise sem precedentes. Esta resposta global foi fundamental para manter a rendibilidade da dívida pública excecionalmente baixa nos Estados-Membros que são os maiores beneficiários do SURE. Estas estimativas excluem qualquer eventual efeito de confiança adicional que os novos instrumentos de emergência, incluindo o SURE, possam ter tido na confiança dos agentes económicos e no spread das taxas de juro dos empréstimos soberanos dos Estados-Membros (ver a nota de rodapé 32 acima).
(41) Artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento SURE.
(42) Dados extraídos do sítio Web do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças: https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/data-national-14-day-notification-rate-covid-19 .
(43) «European Economic Forecast, Winter 2021 (Interim)» [Previsões económicas europeias, inverno de 2021 (intercalares)], European Economy Institutional Papers, n.º 144 ( https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/economy-finance/ip144_en_1.pdf ).
(44) A folga no mercado de trabalho é definida como a soma de pessoas desempregadas, trabalhadores a tempo parcial subempregados, pessoas que procuram trabalho, mas que não estão imediatamente disponíveis, e pessoas disponíveis para trabalhar, mas que não o procuram, expressa como uma percentagem da mão-de-obra alargada. Para mais pormenores, ver as previsões do inverno de 2021 da Comissão Europeia.
(45) De acordo com as previsões do outono de 2020 da Comissão Europeia.
(46) A comunicação da Comissão ao Conselho (COM(2021) 105), Um ano após o início do surto de COVID-19: resposta em termos de política orçamental, indica que «é importante evitar a supressão prematura do apoio orçamental. A política orçamental é um instrumento eficaz, especialmente num contexto incerto. Os riscos associados à supressão antecipada são mais elevados do que os riscos associados ao prolongamento excessivo das medidas de apoio.»
(47) https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=23699&langId=en
(48)   https://www.icmagroup.org/assets/documents/Regulatory/Green-Bonds/June-2020/Social-Bond-PrinciplesJune-2020-090620.pdf