24.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/503


RESOLUÇÃO (UE) 2021/1678 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 29 de abril de 2021

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Shift2Rail para o exercício de 2019

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Shift2Rail para o exercício de 2019,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0111/2021),

A.

Considerando que a Empresa Comum Shift2Rail (a «Empresa Comum») foi criada em junho de 2014 por um período de 10 anos através do Regulamento (UE) n.o 642/2014 do Conselho;

B.

Considerando que os seus membros fundadores são a União Europeia, representada pela Comissão, e parceiros da indústria ferroviária (partes interessadas fundamentais, nomeadamente fabricantes de equipamento ferroviário, empresas ferroviárias, gestores de infraestruturas e centros de investigação), existindo a possibilidade de outras entidades participarem na Empresa Comum como membros associados; que as contribuições dos membros que não a União não devem limitar-se a cobrir apenas os custos administrativos e o cofinanciamento necessário para a realização de ações de investigação e inovação, devendo também dizer respeito a atividades adicionais;

C.

Considerando que os principais objetivos da Empresa Comum são contribuir para a realização do espaço ferroviário europeu único e reforçar a atratividade, competitividade, sustentabilidade e integração do sistema ferroviário europeu, facilitando, nomeadamente, a transferência modal do transporte rodoviário e aéreo para o transporte ferroviário;

D.

Considerando que a Empresa Comum iniciou o seu funcionamento autónomo em maio de 2016;

Observações gerais

1.

Assinala que, o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício de 2019 (o «relatório do Tribunal»), indica que as contas anuais refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação financeira da Empresa Comum em 31 de dezembro de 2019, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão; observa que, segundo o relatório do Tribunal, as operações subjacentes às contas são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;

2.

Observa que, para o período estipulado no regulamento, a contribuição máxima da União para as atividades da Empresa Comum é de 450 000 000 de euros (incluindo as contribuições da EFTA), a pagar a título do Horizonte 2020; observa que todos os membros da Empresa Comum que não a União (agrupamentos industriais) devem contribuir com recursos num montante mínimo de 470 000 000 de euros, constituídos por pelo menos 350 000 000 de euros de contribuições em espécie para as atividades operacionais e os custos administrativos da Empresa Comum e pelo menos 120 000 000 de euros de contribuições em espécie para as atividades adicionais da Empresa Comum;

3.

Observa que existem procedimentos diferentes nas empresas comuns que recebem contribuição financeira de membros privados de empresas comuns; apela a uma harmonização do cálculo da contribuição em espécie entre as empresas comuns; considera que o procedimento comum deve prever métodos de avaliação transparentes e eficazes que tenham como resultado o valor real da contribuição; insta o Tribunal a controlar as auditorias realizadas por auditores externos independentes; apela ainda a um quadro jurídico adequado que garanta que o montante necessário da contribuição financeira seja alcançado até ao final do programa; assinala que o quadro jurídico poderia incluir requisitos para que a contribuição privada seja paga antes ou ao mesmo tempo da correspondente contribuição da União;

4.

Observa que, no total, mais de 400 entidades públicas e privadas, representando o setor ferroviário, participam nas atividades de investigação e inovação da Shift2Rail;

5.

Destaca a contribuição da Empresa Comum para a concretização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu; congratula-se, a esse respeito, com os esforços de investigação e inovação da Shift2Rail para lograr um sistema ferroviário mais sustentável, digital, competitivo, fiável e atrativo na Europa;

6.

Apoia a proposta de criação de uma parceria europeia ferroviária em matéria de investigação e inovação, a fim de tirar partido do êxito da Empresa Comum; salienta a necessidade de explorar oportunidades de financiamento de programas e projetos no âmbito dos programas da União, como o Mecanismo Interligar a Europa, o Programa Europa Digital, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão, bem como de desenvolver sinergias entre a nova parceria e os mecanismos de financiamento existentes;

7.

Considera que a entidade que suceder à Shift2Rail deve incluir no programa de investigação o trabalho conjunto com outros modos de transporte, a fim de abrir caminho a transportes integrados e sem descontinuidades; assinala que a automatização e digitalização do setor ferroviário deve ser uma das prioridades do sucessor da Shift2Rail;

8.

Exorta a Comissão a garantir que o futuro programa de atividades da Empresa Comum respeite os requisitos e os objetivos previstos na legislação da União no que diz respeito à atenuação das alterações climáticas e à digitalização e siga as estratégias elaboradas neste domínio pela Comissão e pela indústria;

Gestão orçamental e financeira

9.

Verifica que o orçamento definitivo disponível para 2019, incluindo dotações de exercícios anteriores não utilizadas e reinscritas, receitas afetadas e reafetações para o exercício seguinte, englobava 83 071 000 euros em dotações de autorização e 81 563 000 euros em dotações de pagamento; constata que, em 2019, as taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento disponíveis foram de, respetivamente, 97% e 86%;

10.

Assinala que o orçamento ativo da Empresa Comum disponível em 2019 ao abrigo do Horizonte 2020 foi de 80 197 000 euros em dotações de autorização e 78 569 000 euros em dotações de pagamento; observa ainda, com base no relatório do Tribunal, que, no final de 2019, a Empresa Comum executou 100% das dotações de autorização e 88% das dotações de pagamento disponíveis para projetos relacionados com o Horizonte 2020, e que os pagamentos relativos ao pré-financiamento de projetos do Horizonte 2020 selecionados no âmbito do convite à apresentação de propostas de 2019 representaram 65% do valor dos pagamentos operacionais realizados durante o exercício;

11.

Observa que, no final de 2019, os membros do setor fizeram um total de 76 827 000 euros de contribuições validadas para o Horizonte 2020, valor esse composto por um total de 68 645 000 euros de contribuições em espécie validadas, acrescido de uma contribuição total em espécie para atividades adicionais de 182 506 000 euros, em comparação com a contribuição total em numerário da União de 221 743 000 euros;

12.

Observa que, em 2019, a Empresa Comum reteve e assinou 17 convenções de subvenção (das 48 propostas recebidas) resultantes do convite à apresentação de propostas de 2019, e que um tema não foi abrangido; observa, além disso, que, no total, as subvenções concedidas e assinadas financiarão atividades de investigação e inovação até 74 760 000 euros, de um valor total de 148 551 000 euros, e que, neste contexto, os outros membros (membros fundadores que não a União e membros associados) concordaram em limitar os seus pedidos de financiamento a 44,44% do custo total do projeto (ou seja, um valor líquido de 41,44% para um outro membro, tendo em conta as suas obrigações); observa que, no âmbito do convite à apresentação de propostas de 2019, participaram 90 pequenas e médias empresas (PME) (20%), que foram selecionadas 40 PME para financiamento (44,4%) e que, além disso, as PME representam 30% das entidades selecionadas nos projetos de convites abertos; observa que no primeiro trimestre de 2019 foram assinadas duas subvenções relacionadas com o convite à apresentação de propostas de 2018;

13.

Constata que, no final de 2019, estavam em curso 72 projetos (32 convites a manifestações de interesse e 40 convites abertos): 56 projetos distribuídos no âmbito dos 6 programas de inovação, 10 projetos no âmbito das atividades transversais e 6 projetos no âmbito do Programa de Inovação X;

Desempenho

14.

Observa que a Empresa Comum utiliza os indicadores-chave de desempenho específicos do Horizonte 2020 para monitorizar o desempenho e as questões transversais, assim como os indicadores-chave de desempenho específicos da Empresa Comum, tais como os relativos à eficiência do sistema de transporte ferroviário; observa que, em 2019, a Empresa Comum prosseguiu os trabalhos sobre a próxima versão do modelo de indicadores-chave de desempenho (apresentada em 2018 como Versão 1) e que a versão internet 2.0 do modelo de indicadores-chave de desempenho foi apresentada na reunião do conselho de administração em novembro de 2019;

15.

Solicita que a Empresa Comum reveja a sua estratégia de comunicação, a fim de assegurar que as partes interessadas pertinentes tenham conhecimento da sua missão, das suas atividades e dos seus resultados;

16.

Solicita à Comissão e ao Tribunal que desenvolvam um método de acompanhamento aprofundado do desempenho, com vista a avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum, e que abranja o impacto social e no emprego, bem como o impacto no mercado; observa que os resultados da avaliação devem ser utilizados para futuros financiamentos da União ou para a sua redistribuição;

17.

Observa que, até ao final de 2019, mais de 50% do programa da Empresa Comum relativo às atividades de investigação e inovação foi executado com vista a atingir o nível de maturidade tecnológica 6/7 no que diz respeito às demonstrações operacionais (cuja conclusão está prevista para 2022) e que, de um modo geral, todos os projetos cumpriram as atividades planeadas, tendo apenas oito demonstradores/domínios de trabalho tecnológicos realizado menos de 80% das suas atividades planeadas durante o ano (dos quais um demonstrador tecnológico ficou abaixo dos 50%) e que, além disso, a Empresa Comum deu início às atividades de investigação e inovação do convite à apresentação de propostas de 2019;

18.

Observa que as atuais atividades da Empresa Comum estão a progredir no sentido das demonstrações em 2022, que constituem os alicerces de uma transformação ferroviária mais sistémica, impulsionada estrategicamente pela Agenda de Digitalização e o Pacto Ecológico da Comissão, e que, em setembro de 2019, foi organizado o primeiro seminário de reflexão sobre a próxima parceria e a ambição do setor ferroviário, tendo a Comissão participado na qualidade de observador; observa, além disso, que a Empresa Comum contribuiu para a avaliação de impacto da Shift2Rail coordenada pela Direção-Geral da Investigação e da Inovação e para a «Análise de apoio para a definição da futura parceria para a investigação e a inovação no setor ferroviário no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual», coordenada pela Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, e apoiou o desenvolvimento de um documento de alto nível sobre a iniciativa que sucederá à Shift2Rail; observa que, em outubro de 2019, a Empresa Comum apresentou o catálogo de soluções, salientando os benefícios das soluções da Shift2Rail para os utilizadores finais, os operadores, os gestores de infraestruturas e/ou os fornecedores, e indicando as datas de realização;

19.

Observa que, em 2019, a Empresa Comum realizou progressos no que respeita à concretização dos seus objetivos, assegurando a implementação do programa Shift2Rail e garantindo uma gestão financeira, eficaz e eficiente; observa que se estima que o custo total do projeto das atividades realizadas em 2019 ascenda a 117,5 milhões de euros (dos quais 98,9 milhões de euros disponibilizados por outros membros);

20.

Verifica que, de acordo com o relatório do Tribunal, no final de 2019, a taxa de execução do Horizonte 2020 foi de 78% no que se refere aos procedimentos de convite à apresentação de propostas para a realização das atividades atribuídas à Empresa Comum;

21.

Considera que a questão dos direitos de propriedade intelectual deve ser abordada em todos os contratos que possam produzir um efeito ou um resultado pretendido em termos de desempenho; entende que os direitos dos criadores individuais devem ser salvaguardados e que, além disso, deve ser prestada informação sobre a forma como os direitos serão utilizados no futuro; considera que, atendendo a que o financiamento da atividade também é assegurado por fundos públicos, os resultados devem ser transparentes, acessíveis ao público e sujeitos a requisitos especiais, como, por exemplo, a interoperabilidade, se necessário; insta a Comissão a criar um quadro jurídico relativo aos direitos de propriedade intelectual e à sua aplicação no mercado, que deverá incluir requisitos especiais e a distribuição de lucros;

Pessoal e contratos públicos

22.

Observa que, em 31 de dezembro de 2019, tinham sido providos 24 lugares de pessoal, dos quais três peritos nacionais destacados, cinco agentes temporários e 16 agentes contratuais de acordo com o quadro de pessoal, e que, para assegurar a continuidade das operações, a Empresa Comum recrutara ainda, a título excecional, um agente contratual pelo período de um ano para substituir um agente temporário em situação de baixa prolongada, tal como previsto no Estatuto dos Funcionários; regista a elevada rotação de pessoal da Empresa Comum e toma nota de que tal se deve ao facto de, contrariamente a quase todas as outras instituições, agências e empresas comuns da União, a Empresa Comum dispor de um quadro de pessoal que prevê 25% de lugares de agentes temporários e 75% de lugares de agentes contratuais;

23.

Observa que, no relatório anual de atividades de 2019 da Empresa Comum, os indicadores-chave de desempenho relativos ao equilíbrio de género nesse ano evidenciam uma percentagem muito baixa de mulheres — apenas 16% — no conselho de administração, embora representassem 33% dos representantes da Empresa Comum e 33% do Comité Científico;

24.

Observa que, em 2019, a Empresa Comum organizou concursos para operadores ferroviários e serviços de apoio à Empresa Comum, em conformidade com os princípios do Regulamento Financeiro e as orientações fornecidas pela Comissão, e que, no final de 2019, ainda estavam por concluir dois concursos;

Auditoria interna

25.

Observa que, em 2019, o serviço de auditoria interna realizou uma auditoria ao processo de concessão de subvenções, desde a identificação dos tópicos do concurso à assinatura da convenção de subvenção, e que, na sequência do relatório final de auditoria de outubro de 2019, o serviço de auditoria interna reconheceu os esforços que a Empresa Comum estava a desenvolver para controlar de forma rigorosa a duração da fase de preparação das subvenções, a fim de garantir o respeito dos prazos de concessão de subvenções visados no Horizonte 2020; observa que a Empresa Comum iniciou a execução de atividades corretivas, tal como definidas no plano de ação para as quatro recomendações importantes à administração;

26.

Observa que, até ao final de 2019, a Empresa Comum declarou terem sido aplicadas todas as recomendações resultantes da análise limitada da aplicação das normas de controlo interno de 2018;

Controlo interno

27.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, a Empresa Comum estabeleceu procedimentos de controlo ex ante fiáveis baseados em análises documentais financeiras e operacionais e está obrigada a aplicar o novo quadro de controlo interno da Comissão com base em 17 princípios de controlo interno; assinala, ainda, que, de acordo com o relatório do Tribunal, no final de 2019, a Empresa Comum tinha já concluído uma análise das lacunas baseada no sistema de controlo interno vigente e definido indicadores para avaliar a eficácia dos novos princípios de controlo interno e características conexas;

28.

Observa que, em abril de 2019, a Empresa Comum avaliou as suas atividades de investigação e inovação através de um terceiro exercício de controlo que teve em conta as prestações concretas e os relatórios apresentados no contexto da revisão anual dos projetos de 2015-2016 e 2017 coordenados pelos outros membros, certificando-se, simultaneamente, de que as recomendações formuladas durante a anterior avaliação de controlo tinham sido corretamente aplicadas; observa, além disso, que a qualidade de algumas prestações não foi satisfatória, que a Empresa Comum solicitou por diversas vezes a reapresentação de prestações e suspendeu relatórios técnicos e financeiros, e que este continua a ser um processo particularmente exigente, uma vez que não é possível fazer um planeamento antecipado; observa que, em 2019, a Empresa Comum testou, em alguns projetos, um novo processo contínuo de revisão das prestações concretas, combinado com um procedimento de controlo no momento da revisão anual, que foi considerado bem-sucedido; insta a Empresa Comum a comunicar todo e qualquer desenvolvimento a este respeito;

29.

Observa que a Empresa Comum continuou a aplicar a estratégia antifraude da Shift2Rail para o período de 2017-2020, em complemento da estratégia do Horizonte 2020; observa, além disso, que são utilizados cinco indicadores para comunicar os resultados das atividades de prevenção e deteção de fraudes, e que o plano de ação para a execução, abrangendo as diferentes fases do ciclo antifraude (prevenção, deteção, investigação e medidas corretivas), foi revisto em 2019;

30.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, relativamente aos pagamentos do Horizonte 2020, o Serviço de Auditoria Comum da Comissão é responsável pela auditoria ex post e que, com base nos resultados das auditorias ex post disponíveis no final de 2019, a Empresa Comum comunicou uma taxa de erro representativa de 1,54% e uma taxa de erro residual de 0,91% relativamente aos projetos do Horizonte 2020 (apuramentos e pagamentos finais); observa, com base na proposta da Comissão de um Regulamento Horizonte 2020, que um risco de erro, numa base anual, entre 2% e 5% é um objetivo realista, tendo em conta os custos dos controlos, as medidas de simplificação propostas para reduzir a complexidade das regras e o risco inerente associado ao reembolso dos custos do projeto de investigação, e que o objetivo último para o nível de erro residual no encerramento dos programas, após ter sido tomado em consideração o impacto financeiro de todas as auditorias, medidas corretivas e medidas de recuperação, é atingir um nível tão próximo quanto possível dos 2%;

31.

Observa que, como parte dos controlos aos pagamentos operacionais, o Tribunal auditou uma amostra aleatória de pagamentos do Horizonte 2020 realizados em 2019 ao nível dos beneficiários finais, de modo a confirmar as taxas de erro das auditorias ex post e que estas auditorias pormenorizadas revelaram pequenos erros quantificáveis relacionados com os custos de pessoal declarados, sendo as principais fontes dos erros a declaração de horas em períodos de férias e a utilização de taxas unitárias, designadamente elementos estimados que se desviaram de forma significativa das taxas unitárias reais;

32.

Observa que os CV e as declarações de interesse do conselho de administração não foram publicados; insta a Empresa Comum a publicar os CV e as declarações de interesse do conselho de administração à luz do quadro de transparência e a garantir um acesso convivial aos mesmos.