24.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/207


RESOLUÇÃO (UE) 2021/1570 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 29 de abril de 2021

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2019

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2019,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0086/2021),

A.

Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a «Agência») para o exercício de 2019 foi de 22 871 576,30 euros, o que representa um ligeiro aumento de 0,39% em relação a 2018; considerando que o orçamento da Agência provém quase exclusivamente do orçamento da União;

B.

Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2019 (o «relatório do Tribunal»), o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.

Regista com agrado que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2019 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100% do orçamento anual atribuído, não incluindo montantes transitados, ou seja, uma taxa igual à registada em 2018; observa que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 78,70%, o que representa um aumento de 2,51% relativamente a 2018;

2.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, a taxa de transições de dotações autorizadas foi elevada no caso das despesas de funcionamento, refletindo a natureza das atividades da Agência que incluem estudos de financiamento que se prolongam por vários meses e, muitas vezes, para além do final do ano; assinala que, de acordo com o relatório do Tribunal, a Agência procurou melhorar os procedimentos de planeamento a fim de monitorizar melhor os atrasos entre a assinatura dos contratos, a execução e os pagamentos; verifica que, de acordo com o relatório do Tribunal, 28% das dotações do Título III transitadas para 2020 foram autorizadas em dezembro de 2019, tal como os pagamentos de dotações transitadas de 2018; observa que, de acordo com a resposta da Agência, a segunda reunião do Conselho de Administração realiza-se em dezembro, é necessário tempo para que as suas atividades principais fiquem concluídas e as instituições da União podem solicitar projetos em qualquer altura do ano; regista que, de acordo com a resposta da Agência, esta deu início ao desenvolvimento de uma nova aplicação informática de monitorização, que melhorará o controlo do planeamento orçamental; assinala que, de acordo com o relatório do Tribunal, esta constatação revela a existência de um problema estrutural e insta a Agência a melhorar o seu planeamento orçamental e o seu ciclo de execução e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

Desempenho

3.

Observa que a Agência utiliza 31 indicadores-chave de desempenho (ICD) no âmbito do seu quadro de medição do desempenho para avaliar os resultados e o impacto das suas atividades, e cinco outros ICD para melhorar a sua gestão orçamental; faz notar que uma reforma do seu quadro de medição do desempenho devia ter sido concluída em 2020;

4.

Relembra à Agência que deve rever e atualizar com regularidade o seu sistema de medição do desempenho e os ICD para garantir a eficácia da sua contribuição e os seus conhecimentos especializados a nível da União; incentiva a Agência a analisar cuidadosamente os resultados e a utilizá-los para melhorar a sua estratégia e a planificação de atividades;

5.

Congratula-se com o facto de a Agência cooperar com outras agências, nomeadamente a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, o Instituto Europeu para a Igualdade de Género, a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal, a Agência da União Europeia para a Formação Policial e o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, a fim de alcançar objetivos estratégicos comuns; congratula-se com o facto de, além disso, a Agência ajudar regularmente outras agências da União a terem em conta, no seu trabalho, as obrigações decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; observa que, em 2019, a Agência presidiu à Rede das Agências da UE para o aconselhamento científico; incentiva a Agência a continuar a explorar formas de partilhar recursos e pessoal nos casos de sobreposição de tarefas com outras agências com atividades similares;

6.

Convida a Agência a continuar a reforçar a cooperação e os intercâmbios de boas práticas com outras agências da União, a fim de melhorar a eficiência (recursos humanos, gestão de edifícios, serviços informáticos e segurança);

7.

Destaca uma vez mais o importante papel da Agência, pelo contributo que dá para garantir a promoção e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas que vivem na União; recorda a importância da Agência na promoção da reflexão sobre a segurança e os direitos fundamentais; salienta, em particular, a importância dos estudos e pareceres da Agência para o desenvolvimento e a aplicação da legislação da União;

8.

Reconhece a natureza complexa dos estudos realizados pela Agência, que abrangem o direito e a prática de todos os Estados-Membros, bem como o elevado número de publicações produzidas e de formações ministradas para garantir o respeito dos direitos fundamentais, que também contribuem para o trabalho de diferentes organismos e agências da União; salienta, em particular, a dedicação da Agência à proteção dos grupos vulneráveis e à luta contra todos os tipos de discriminação na União; acolhe com agrado a abordagem pró-ativa da Agência em relação ao Parlamento e considera que a Agência deve poder emitir pareceres por sua iniciativa sobre propostas legislativas em todos os domínios dos direitos protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, inclusivamente sobre questões relacionadas com a cooperação policial e judiciária em matéria penal; congratula-se, por conseguinte, com o facto de a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 168/2007 que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2) clarificar que o âmbito das atividades da Agência abrange as competências da União;

Política de pessoal

9.

Destaca que, em 31 de dezembro de 2019, o quadro de pessoal estava preenchido a 98,61%, com 71 agentes temporários nomeados para 72 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 72 lugares autorizados em 2018); regista que, além disso, 30 agentes contratuais e oito peritos nacionais destacados trabalhavam para a Agência em 2019;

10.

Observa, com satisfação, o equilíbrio de género alcançado a nível dos quadros superiores (três homens e três mulheres) e do pessoal em geral (50% de homens e 50% de mulheres); acolhe com agrado os esforços desenvolvidos pela Agência para assegurar uma repartição geográfica equilibrada nos vários graus e diferentes funções;

11.

Regista as medidas existentes e os atuais esforços da Agência para prevenir o assédio; assinala que a política da Agência em matéria de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio foi atualizada em 2019;

12.

Assinala que, em 2020, dois processos (3) respeitantes a alegadas violações do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (o «Estatuto dos Funcionários»), fixado no Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (4), e do direito a uma boa administração foram julgados improcedentes e noutros dois processos (5) o Tribunal Geral pronunciou-se a favor da Agência tanto em primeira instância (6) como na fase de recurso;

13.

Incentiva a Agência a prosseguir o desenvolvimento de um quadro estratégico a longo prazo em matéria de recursos humanos que contemple o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, a orientação profissional ao longo da vida e a progressão na carreira, o equilíbrio de género, o teletrabalho, o equilíbrio geográfico e o recrutamento, assim como a integração das pessoas com deficiência;

Adjudicação de contratos

14.

Observa que foram introduzidas ferramentas eletrónicas de contratação pública, nomeadamente a apresentação eletrónica de propostas, utilizada atualmente pela Agência no seu concurso público;

15.

Congratula-se com o facto de a observação do Tribunal referente às dificuldades encontradas pela Agência para a contratação de estudos, devido a estimativas irrealistas do mercado, ter sido seguida da adoção de medidas, o que permitiu encerrar esta observação;

16.

Assinala que a Agência investiu 14 374 euros para verificar nove procedimentos de contratação num valor total de 5 437 000 euros, o que faz com que o custo de verificação de cada procedimento seja de 1 594 euros (0,26% do valor total estimado do contrato);

Prevenção e gestão de conflitos de interesses, ética e transparência

17.

Congratula-se com as medidas em curso e com os esforços envidados pela Agência para garantir a transparência e prevenir e gerir conflitos de interesses, bem como para proteger os denunciantes de irregularidades; verifica que vários casos de conflitos de interesses potenciais e percecionados foram avaliados e mitigados, não tendo sido comunicado qualquer conflito em 2019; regista que os CV e as declarações de interesses de quase todos os membros do Conselho de Administração e quadros superiores foram publicados no sítio Web da Agência; solicita à Agência que publique os restantes CV e declarações de interesses e acolhe com agrado as medidas já tomadas para atenuar os riscos;

18.

Sublinha o facto de o atual quadro deontológico aplicável às instituições e agências da União apresentar inconvenientes consideráveis devido à sua fragmentação e à falta de coordenação entre as disposições existentes; apela a que se resolvam esses problemas através da criação de um quadro deontológico comum que assegure a aplicação de elevados padrões de ética a todas as instituições e agências da União;

19.

Realça que alguns funcionários preenchem declarações de ausência de conflitos de interesses e disponibilizam autoavaliações relativamente ao respeito dos padrões de ética; salienta, no entanto, que essas declarações sob compromisso de honra e autoavaliações não são suficientes e que, por conseguinte, é necessário um controlo adicional;

20.

Congratula-se com o facto de, para além do Estatuto dos Funcionários, o pessoal da Agência dispor de um código de boa conduta administrativa, bem como de um guia prático sobre a gestão e prevenção de conflitos de interesses, que contêm informação exaustiva e conselhos sobre diversos assuntos, desde sugestões de conduta até ao cumprimento das obrigações legais; regista, com satisfação, que a Agência disponibiliza ao seu pessoal formação obrigatória sobre prevenção do assédio, ética e integridade;

21.

Regista, com satisfação, que a Agência dispõe de um responsável pelas questões de ética que funciona como ponto de contacto único e assegura a aplicação, monitorização e atualização em tempo útil das políticas, procedimentos e planos de ação relativos à deontologia;

22.

Assinala a execução da estratégia antifraude da Agência ao longo de 2019, que se centrou especialmente nas disposições das orientações da Agência em matéria de denúncia de irregularidades; incentiva a Agência a prosseguir o seu trabalho nesta matéria;

Controlos internos

23.

Observa que, em 2019, o Serviço de Auditoria Interna realizou uma auditoria à conceção e execução de projetos de investigação, incluindo à respetiva adjudicação de contratos; verifica que, segundo a Agência, não foram identificados riscos significativos; insta a Agência a comunicar à autoridade de quitação os resultados da auditoria e o seguimento que lhe deu;

24.

Assinala que, em 2018, o Serviço de Auditoria Interna publicou um relatório de auditoria sobre ética e governação, em que avaliou a conceção e a aplicação efetiva do quadro de governação e de controlo da Agência no domínio da ética e concluiu que, de um modo geral, o referido quadro foi corretamente concebido e todas as recomendações foram encerradas, exceto uma, relativamente à qual foram transmitidas ao Serviço de Auditoria Interna as provas necessárias para o seu encerramento;

25.

Faz notar que a Agência adotou um quadro de controlo interno baseado nas boas práticas internacionais, a fim de assegurar a realização dos seus objetivos estratégicos e de gestão; observa que, em 2019, a Agência iniciou uma avaliação interna do nível de aplicação do novo quadro de controlo interno e concluiu que todos os elementos deste quadro estão presentes e funcionam conjuntamente de forma integrada;

Outras observações

26.

Assinala que a Agência recorreu a um sistema de correio eletrónico seguro oferecido pela Comissão (SECEM) para garantir a transmissão segura de informações sensíveis não classificadas; observa, além disso, que a Agência seguiu todas as recomendações em matéria de segurança formuladas pela DIGIT e pela CERT-UE relativas à utilização de DRUPAL, a tecnologia utilizada no sítio Web da Agência;

27.

Realça a importância de aumentar a digitalização da Agência em termos de funcionamento interno e de procedimentos de gestão; sublinha que é necessário que a Agência continue a ser pró-ativa nesta matéria para evitar, a todo o custo, um fosso digital entre as diferentes agências da União; destaca, no entanto, a necessidade de tomar todas as medidas de segurança necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas;

28.

Constata que a Agência divulgou 99 941 publicações impressas e figurou entre as principais agências em termos de encomendas de publicações junto do Serviço das Publicações da União Europeia; congratula-se com o facto de a Agência ter uma boa presença nas redes sociais; exorta a Agência a continuar a promover o seu trabalho, a sua investigação e as suas atividades para aumentar a sua visibilidade pública;

29.

Regista com satisfação os resultados alcançados pela Agência no sentido de garantir um local de trabalho e uma estratégia eficazes em termos de custos e respeitadores do ambiente, e incentiva a Agência a continuar a aplicar boas práticas e a melhorá-las;

30.

Acolhe com agrado que, na sequência do incentivo do Parlamento, a Agência tenha criado o Sistema de Informação da União Europeia sobre Direitos Fundamentais (EFRIS), um instrumento de avaliação e análise das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;

31.

Congratula-se com os esforços desenvolvidos pela Agência para criar um ambiente e uma cultura de trabalho mais diversificados e inclusivos através de ações em prol das pessoas com deficiência; solicita à Agência que avalie a possibilidade de reforçar e integrar em maior medida os princípios da igualdade de oportunidades no recrutamento, na formação, na progressão na carreira e nas condições de trabalho, e de sensibilizar o pessoal para estas questões, e que pondere eventuais melhorias e modificações razoáveis dos seus edifícios (acesso, equipamento de escritório adequado) para pessoas com mobilidade reduzida ou outras deficiências;

32.

Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 29 de abril de 2021 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)   JO C 107 de 31.3.2020, p. 210.

(2)  COM(2020) 0225.

(3)  C-682/19 P - BP v FRA e T-31/19 AF v FRA.

(4)   JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.

(5)  C-669/19 P - B v FRA e C-601/19 P - BP v FRA.

(6)  T-888/16 - BP v FRA e T-838/16 BP v FRA.

(7)  Textos aprovados, P9_TA(2021)0215.