11.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/338


P9_TA(2021)0370

Projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021: Reserva de Ajustamento ao Brexit

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2021, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1 ao orçamento geral de 2021 — Reserva de Ajustamento ao Brexit (10945/2021 — C9-0348/2021 — 2021/0022(BUD))

(2022/C 117/24)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1) («Regulamento Financeiro»)), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, que foi definitivamente adotado em 18 de dezembro de 2020 (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2021 a 2027 (3) («Regulamento QFP»),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4),

Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (5),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit, de 25 de dezembro de 2020 (6) («Regulamento RAB»),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021, adotado pela Comissão em 22 de janeiro de 2021 (COM(2021)0030),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021, adotada pelo Conselho em 19 de julho de 2021 e transmitida ao Parlamento Europeu em 17 de agosto de 2021 (10945/2021 — C9-0348/2021),

Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0263/2021),

A.

Considerando que a Comissão apresentou, em 25 de dezembro de 2020, uma proposta de regulamento que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit («Reserva») no âmbito dos instrumentos temáticos especiais fora dos limites máximos orçamentais da União do QFP «para combater as consequências imprevistas e adversas nos Estados-Membros e sectores mais duramente afetados» pela saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União, atenuando assim o seu impacto na coesão económica, social e territorial;

B.

Considerando que os recursos máximos para a execução da Reserva ascendem a 5 000 000 000 EUR a preços de 2018 (5 370 994 000 EUR a preços correntes);

C.

Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021 é inscrever no orçamento anual da União de 2021 uma quantia de 4 244 832 000 EUR a preços correntes (4 000 000 000 EUR a preços de 2018), tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento, a fim de satisfazer as necessidades de pré-financiamento resultantes da execução da Reserva de Ajustamento ao Brexit em 2021;

D.

Considerando que, na sequência da adoção do Regulamento RAB, as dotações serão transferidas para o artigo orçamental «16 02 03»; considerando que a contribuição financeira da Reserva de Ajustamento ao Brexit para um Estado-Membro será seguidamente executada no quadro da gestão partilhada, em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento Financeiro;

1.

Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021 apresentado pela Comissão, que visa disponibilizar 4 244 832 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento para cobrir as necessidades de pré-financiamento da Reserva de Ajustamento ao Brexit;

2.

Sublinha que a Reserva é um dos instrumentos temáticos especiais no âmbito do Regulamento QFP, pelo que as respetivas dotações são inscritas no orçamento para além dos limites máximos de despesas do QFP;

3.

Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 1/2021;

4.

Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 3/2021 definitivamente adotado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

(1)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(2)  JO L 93 de 17.3.2021.

(3)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

(4)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(5)  JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

(6)  COM(2020)0854.