10.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 81/12 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes na reunião de 7 de outubro de 2019 relativo ao projeto de decisão no Processo AT.40608 — Broadcom
Relator: Lituânia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 81/10)
1.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a apreciação da Comissão quanto ao facto de o comportamento abrangido pelo projeto de decisão constituir prima facie um abuso de posição dominante que infringe o artigo 102.o do TFUE e o artigo 54.o do Acordo EEE.
2.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a apreciação da Comissão exposta no projeto de decisão quanto ao facto de serem necessárias medidas provisórias urgentes devido ao risco de prejuízos graves e irreparáveis para a concorrência.
3.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de ser necessário e adequado aplicar medidas provisórias ao abrigo do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, nos termos estabelecidos no projeto de decisão.
4.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto à duração das medidas provisórias, conforme estabelecido no projeto de decisão.
5.
O Comité Consultivo (nove Estados-Membros) recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.