27.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/69 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Os meios de comunicação social na Década Digital — um plano de ação»
(2021/C 300/13)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Observações gerais
1. |
congratula-se com o plano da Comissão Europeia com vista a racionalizar o apoio aos setores audiovisual e dos meios de comunicação social e a destacar as necessidades dos meios de comunicação locais e regionais em toda a UE no contexto da recuperação económica, da ecologização e da digitalização; |
2. |
preconiza o estabelecimento de um diálogo com a Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (DG CNECT) da Comissão sobre as medidas de execução previstas enquanto seguimento prático do plano de ação; salienta que são necessárias sinergias entre os fundos e os regimes a nível europeu, nacional, regional e local; |
3. |
procurará reforçar a sua visibilidade enquanto interveniente político neste domínio perante as outras instituições da União Europeia (UE), partes interessadas setoriais e locais/regionais e o público em geral, a fim de ampliar a informação e os conhecimentos especializados disponíveis e canalizar as recomendações políticas do CR para os diferentes níveis de decisão; |
4. |
salienta que, em muitos Estados-Membros, as regiões são responsáveis pela regulamentação e pelo apoio aos setores cultural e dos meios de comunicação social, embora noutros Estados-Membros a política em matéria de comunicação social seja da competência do poder central e as responsabilidades em matéria de política cultural estejam repartidas entre os níveis local, regional e nacional; |
5. |
considera indispensável estabelecer uma parceria estreita com os órgãos de poder local e regional para coordenar o apoio ao setor dos meios de comunicação social em todos os níveis de governo; |
6. |
congratula-se com o anúncio do lançamento da iniciativa «NEWS» destinada a promover o setor dos meios de informação com o apoio da garantia do InvestEU, que incidirá, em especial, nos meios de comunicação social locais e regionais; |
7. |
está convicto de que o plano de ação terá um impacto forte a nível local e regional devido ao facto de a sustentabilidade económica, técnica e criativa do pluralismo dos meios de comunicação social depender da multiplicidade de meios de comunicação locais e regionais e das instituições envolvidas na cadeia de valor, na supervisão regulamentar e na cooperação intersetorial nos setores da produção, dos meios de comunicação social e audiovisual; |
8. |
reconhece o valor particular das estratégias de inovação regionais e mesmo locais e da especialização inteligente nos setores audiovisual e dos meios de comunicação social, pois geram soluções inovadoras e têm efeitos indiretos noutros domínios fundamentais da política pública e da atividade económica (educação, competências e saúde); |
9. |
solicita à Comissão Europeia que, ao conceber os instrumentos e as medidas concretas no âmbito do plano de ação, inste as autoridades competentes dos Estados-Membros da UE a esclarecer e coordenar, tanto quanto possível, a assistência financeira especificamente destinada aos meios de comunicação social locais e regionais nos programas pertinentes da UE, em particular nos instrumentos de recuperação, e compromete-se a contribuir para a divulgação desta informação junto dos intervenientes regionais e locais pertinentes; |
10. |
solicita à Comissão Europeia que, no contexto dos futuros fóruns dos meios de informação europeus e das iniciativas sobre as perspetivas do setor europeu da comunicação social, assegure uma representação e participação tão amplas quanto possível dos meios de comunicação social locais e regionais; |
11. |
salienta, em particular, a importância de promover as pequenas e médias empresas nos setores audiovisual e dos meios de comunicação social; preconiza que estas empresas sejam consultadas e associadas ao desenvolvimento de iniciativas como o portal para o mercado MEDIA e os laboratórios de inovação criativa para apoiar as empresas em fase de arranque e em expansão; |
12. |
salienta que os jornais e classificados em formato não eletrónico continuarão a ter uma importância particular, pelo menos durante um período transitório, visto que sobretudo as pessoas mais idosas não tencionam substituí-los por publicações eletrónicas, e que a entrega de jornais, especialmente nas zonas rurais, deve continuar a ser economicamente viável para os editores; |
13. |
apela para que se dê especial atenção aos meios de comunicação comunitários enquanto «terceiro setor» da radiodifusão (trata-se geralmente de meios de comunicação autónomos, participativos e sem fins lucrativos destinados a comunidades geográficas locais e/ou grupos de interesses); insta com todos os níveis de governo para que deem o devido reconhecimento aos meios de comunicação comunitários; |
14. |
lamenta que não se tenha em conta a situação particular dos pequenos países (mercados) condicionados pelas suas circunstâncias específicas, nomeadamente relacionadas com as línguas minoritárias da UE ou as línguas não europeias faladas por migrantes; |
15. |
insta a Comissão Europeia a prestar especial atenção e a apoiar especificamente os meios de comunicação social, tanto públicos como privados, e o setor audiovisual que concebem conteúdos e produções, trabalham e disponibilizam os seus serviços em línguas cooficiais e minoritárias existentes nas regiões europeias, contribuindo para a normalização dessas línguas e para o respeito pela diversidade cultural das regiões e velando pelos direitos linguísticos dos seus habitantes. Tal apoio, que deve ser concedido através de mecanismos de financiamento específicos a estes meios de comunicação social, é particularmente necessário para que possam realizar a sua transformação digital e, deste modo, assegurar a sua presença e permanência no espaço digital; |
16. |
congratula-se com as medidas adotadas para apoiar e realçar o papel importante desempenhado pelas atividades dos organismos de radiodifusão de serviço público a nível regional e local; |
17. |
propõe que a Comissão Europeia elabore medidas específicas de apoio para promover os meios de comunicação social locais e regionais com base nos fundos da UE para o próximo período 2021-2027; |
Avaliação global do plano de ação
18. |
apela para que não se menospreze a importância de investir na literacia digital, que constitui um pré-requisito para o consumo dos meios de comunicação digitais; |
19. |
lamenta que, até à data, as medidas políticas a favor dos meios de informação locais não tenham permitido suficientemente, de modo geral, que as empresas realizem plenamente uma mudança, adotem novas vias e desenvolvam e estabeleçam modelos empresariais e de negócio viáveis com vista à transição digital; |
20. |
observa que o conteúdo das dez ações do plano de ação corresponde a uma série de necessidades deste setor e pode também ser utilizado para fomentar o desenvolvimento dos meios de comunicação locais e regionais; observa, no entanto, que o plano de ação não reconhece explicitamente que os órgãos de poder regional de vários Estados-Membros da UE têm competências nos setores audiovisual e dos meios de comunicação social; |
21. |
recomenda, em particular, o reconhecimento pleno das competências regionais e locais e que se facilite a participação dos órgãos de poder local e regional num diálogo estruturado sobre as ações concretas do plano de ação, em particular as ações 1 e 7; |
22. |
considera que uma regulamentação e uma estratégia bem concebidas, acompanhadas de medidas de apoio adaptadas, podem criar um ambiente que permita aos meios de comunicação social locais e regionais enfrentar com êxito os desafios da recuperação económica, da ecologização do empreendedorismo e da digitalização; |
23. |
observa que importa não só dar condições ao setor para financiar a produção e a distribuição de conteúdos, como também reconhecer na política da UE que os setores audiovisual e dos meios de comunicação social não podem ser regulados da mesma forma que outros setores; salienta a necessidade de a política da UE permitir que o setor europeu dos meios de comunicação social continue a produzir conteúdos competitivos num ambiente digital justo; |
24. |
apela a um impacto sustentado do plano de ação e a uma política global da UE para o setor dos meios de comunicação social que combine as políticas regulamentar, de concorrência e fiscal com os fundos e os programas da UE, a fim de promover a inovação e criar condições de concorrência equitativas para os meios de comunicação social europeus, preservando simultaneamente os valores fundadores europeus do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. O pleno respeito destes valores deve ser uma condição prévia para o acesso dos meios de comunicação europeus aos fundos da UE; |
25. |
considera importante assegurar um ambiente mediático europeu forte, pluralista, economicamente sustentável, inovador, independente, fiável e capaz de chegar a todas as pessoas. Este aspeto é muito importante para a União Europeia e as suas democracias, bem como para os cidadãos, os consumidores e as empresas, além de ser uma questão de coesão social; |
26. |
salienta que os meios de comunicação social locais e regionais estão muitas vezes em desvantagem em comparação com as plataformas em linha internacionais; está convicto de que é necessária uma atenção da UE mais pormenorizada para solucionar uma série de problemas (incluindo a assimetria da informação e o acesso aos dados), uma vez que a integração vertical das plataformas em linha, juntamente com a sua função de controlo, prejudica seriamente o acesso efetivo e restringe a escolha de serviços e conteúdos. Por conseguinte, considera necessário que as próximas diretivas da UE estabeleçam mecanismos para que as plataformas incluam nas suas ofertas de conteúdos os meios de comunicação social locais e regionais, reconhecidos pelos poderes públicos ou regionais. O favorecimento dos próprios serviços (autopreferência) constitui uma séria ameaça ao pluralismo e à concorrência leal; |
27. |
frisa que a liberdade, o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social, assim como a segurança dos jornalistas, constituem elementos essenciais do direito à liberdade de expressão e à informação, sendo indispensáveis para o funcionamento democrático da UE e dos seus Estados-Membros, e louva, neste contexto, o trabalho de observatórios independentes, como o Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social, situado em Leipzig; |
Aspetos económicos
28. |
recorda que, independentemente do seu modelo empresarial, os meios de comunicação social locais e regionais independentes enfrentam problemas financeiros persistentes no mercado e que a sua situação se agravou com a pandemia de COVID-19; |
29. |
observa com preocupação que a fragmentação do mercado audiovisual dos Estados-Membros da UE continuará a entravar a exploração das vantagens do mercado decorrentes da tecnologia e da dimensão; |
30. |
congratula-se com o facto de alguns Estados-Membros da UE terem recentemente decidido investir montantes significativos no apoio ao jornalismo local e regional; |
31. |
reafirma a importância estratégica dos setores audiovisual e dos meios de comunicação social para a economia europeia e para a sua recuperação da crise; congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de desenvolver este domínio numa perspetiva de política industrial, assente num diálogo com a indústria sobre a inovação e numa plataforma específica para investimentos em capitais próprios; |
32. |
observa que é igualmente útil medir e avaliar o impacto territorial (incluindo o potencial de desenvolvimento rural) do apoio aos setores audiovisual e dos meios de comunicação social, nomeadamente no que diz respeito ao impacto dessas medidas na criação de emprego nos centros mediáticos. Tal poderá impactar também o desenvolvimento rural se for acompanhado da oferta de oportunidades mais direcionadas, criadas no contexto dos planos de recuperação; |
33. |
salienta a importância particular do cinema, enquanto oferta cultural mais facilmente acessível e, em especial nas zonas rurais, amiúde a única; destaca as consequências dramáticas do encerramento das salas de cinema durante meses no contexto da pandemia de COVID-19 e considera que, para preservar o cinema europeu, cabe prever um período suficientemente longo de difusão exclusiva em sala dos filmes, antes da sua disponibilização em plataformas internacionais de vídeo a pedido; |
34. |
apela para a promoção de atividades de cooperação e de ligação em rede a nível europeu entre os intervenientes do setor audiovisual e dos meios de comunicação social locais e regionais, bem como entre as administrações públicas, a fim de realizar projetos conjuntos, desenvolver sinergias e proceder ao intercâmbio de boas práticas; |
35. |
congratula-se com as recentes iniciativas políticas da UE destinadas a colmatar o fosso entre os recursos afetados à inovação tecnológica e os aspetos culturais e criativos dos setores audiovisual e dos meios de comunicação social; |
36. |
congratula-se, em particular, com a proposta da Comissão Europeia de investir mais no apoio ao ambiente mediático, mediante a afetação de 61 milhões de euros do Programa Europa Criativa para o período 2021-2027 ao jornalismo de qualidade, à liberdade dos meios de comunicação social, à literacia mediática e à diversidade dos meios de comunicação social; |
37. |
congratula-se igualmente com o novo instrumento interativo previsto no plano de ação destinado a informar as empresas de comunicação social sobre os vários instrumentos de financiamento; recomenda que os órgãos de poder local e regional divulguem os instrumentos de apoio disponibilizados especificamente para os meios de comunicação social locais e regionais; |
38. |
salienta a importância de atrair trabalhadores qualificados para o setor da produção audiovisual nos meios de comunicação social e destaca a escassez de competências já existente, nomeadamente nas profissões da indústria cinematográfica; neste contexto, defende também que se disponibilizem apoios no âmbito da vertente MEDIA do Programa Europa Criativa; |
39. |
preconiza, no âmbito da reorganização dos apoios aos festivais ao abrigo da vertente MEDIA do Programa Europa Criativa 2021-2027, que os festivais continuem a ser apoiados a longo prazo e de forma individual, e não apenas no contexto de redes europeias, a fim de preservar a sua individualidade e qualidade; |
40. |
no que diz respeito à ação 1 do plano de ação, recomenda uma abordagem de base local forte e uma parceria estreita com os órgãos de poder local e regional; propõe, neste contexto, que sejam comunicados à Comissão Europeia exemplos de boas práticas com vista a compilar essas medidas e a incluí-las nos planos de recuperação e nos planos de ação dos Estados-Membros da UE; |
Meios de comunicação social locais e regionais
41. |
salienta que os meios de informação locais desempenham um papel importante na vida pública e no debate político, uma vez que promovem o conhecimento político e a participação. Os meios de informação locais independentes constituem um pilar da democracia na nossa sociedade; |
42. |
partilha da opinião de que a proteção da diversidade e da independência dos meios de comunicação social é um objetivo político fundamental, que deve ser igualmente destacado no contexto do plano de ação em apreço; |
43. |
observa que o papel dos meios de comunicação social locais consiste, nomeadamente, em informar os cidadãos, de forma objetiva e precisa, através de uma cobertura noticiosa de qualidade, neutra e crítica, sobre os governantes e os assuntos públicos, permitindo-lhes formar uma opinião sobre eles. Os meios de comunicação locais representam a sua região e ajudam as pessoas a compreender que fazem parte de uma comunidade, que estão ligadas através do seu canal noticioso local comum e que há mais aspetos que as unem para além da proximidade geográfica; |
44. |
lamenta que, ao contrário das zonas urbanas densamente povoadas, que possuem meios de comunicação social locais tradicionais e plataformas digitais, as zonas escassamente povoadas não possuam, amiúde, meios de comunicação social locais tradicionais nem digitais. Consequentemente, existe atualmente pouca ou nenhuma cobertura jornalística em algumas zonas; |
45. |
reitera que os programas noticiosos e culturais a nível local e regional são uma prioridade fundamental das organizações de comunicação social regionais de serviço público em toda a Europa. Os meios de comunicação social regionais de serviço público contribuem para a diversidade mediática nas regiões. Incentivam também a participação pública nas atividades dos órgãos de poder local e regional e das organizações culturais e sociais; |
46. |
está firmemente convicto de que os meios de comunicação social regionais de serviço público devem ser acessíveis ao público através de todos os canais de transmissão — rádio, televisão e Internet, bem como plataformas que disponibilizam serviços de rádio e televisão nesses territórios –, para que não percam relevância e possam continuar a desempenhar a sua missão principal. Em função das especificidades nacionais, importa igualmente assegurar a transmissão dos meios de comunicação regionais através de todos os canais de distribuição possíveis, incluindo o cabo, a televisão digital terrestre, o satélite e a Internet; |
47. |
propõe o reforço de várias ações do plano de ação a nível local e regional, nomeadamente a ação 1, desde que sejam previstos investimentos para o reforço das capacidades dos intervenientes locais; |
Inovação e tecnologia
48. |
reitera que a digitalização pode contribuir para atrair novos públicos, utilizar conteúdos não convencionais, prestar novos serviços aos meios de comunicação social locais e regionais e promover a cooperação cultural inter-regional; considera que apenas a digitalização intersetorial oferece um potencial completamente novo para modelos empresariais disruptivos e para produtos e serviços digitais inovadores; receia, no entanto, que o custo dessa transformação se revele demasiado elevado para os órgãos de poder local e regional; |
49. |
recorda a necessidade de reduzir o fosso digital entre o mundo urbano e rural, que é uma condição prévia para que as zonas rurais possam ter meios de comunicação social digitais e para que a sua população tenha acesso a toda a informação disponível; |
50. |
observa que o setor dos meios de comunicação social está no centro da atual revolução transfronteiriça nos setores dos dados, da inteligência artificial e da cadeia de blocos; propõe que os meios de comunicação social desempenhem um papel central na experimentação e aplicação das orientações éticas elaboradas pelo grupo de peritos em IA da Comissão e na sua adaptação ao setor dos meios de comunicação social; |
51. |
está ciente de que a cultura e o cinema europeus estão indissociavelmente ligados à identidade europeia. É essencial um ambiente mediático pluralista e que funcione bem em toda a UE para defender e promover os valores e o modo de vida europeus. Todos os ambientes mediáticos dependem da definição de prioridades equilibradas na execução dos planos de recuperação da UE, devendo-se, por exemplo, assegurar uma ligação mais estreita entre as políticas audiovisual e de comunicação social da UE, por um lado, e a investigação e a inovação, por outro; |
52. |
salienta o papel que o setor audiovisual pode desempenhar na promoção do turismo regional e local, especialmente nas zonas rurais, destacando e divulgando de forma criativa a sua atratividade e favorecendo o turismo sustentável e o desenvolvimento económico; |
53. |
congratula-se com o facto de, no que diz respeito à infraestrutura de dados, a ação principal do plano de ação garantir sinergias com os Programas Horizonte Europa e Europa Digital. Tal deverá promover a inovação e a criatividade e tornar acessíveis todos os tipos de meios de comunicação social — públicos, comerciais, de grande ou de pequena dimensão — numa base não discriminatória; salienta que estas sinergias também devem estar disponíveis para os meios de comunicação social locais e regionais, independentemente da propriedade e das estruturas administrativas. A este respeito, o investimento em tecnologias como a legendagem multilingue, a interpretação em língua gestual ou a audiodescrição deve ser sistematicamente exigido na criação de conteúdos informativos e audiovisuais europeus; |
54. |
considera que uma das missões do Programa Horizonte Europa consiste em apoiar as componentes mediáticas das infraestruturas de fonte aberta. Esse apoio é uma condição prévia para o êxito da inovação, não só em termos de tecnologia, mas também em relação aos novos modelos empresariais e à sua adoção em todos os meios de comunicação social; |
55. |
considera que as necessidades de desenvolvimento em matéria de competências digitais nos setores audiovisual e dos meios de comunicação social a nível local e regional devem receber a devida atenção em todos os programas de financiamento pertinentes da UE (Europa Criativa, Erasmus+, Horizonte 2020, etc.). As competências digitais devem ir além das competências digitais básicas e também abranger a literacia mediática e da informação; |
56. |
apela para a prestação de apoio específico a nível local e regional, com vista à criação, a par dos centros tecnológicos europeus, de centros tecnológicos europeus para os meios de comunicação social, centrados na formação dos intervenientes mediáticos sobre o acesso ao financiamento disponível, em particular os fundos de recuperação, e sobre a independência dos meios de comunicação social, entre outras questões, o que permitirá realizar iniciativas-piloto e divulgar soluções europeias inovadoras; |
Independência dos meios de comunicação social, credibilidade e uma voz mais forte para os cidadãos
57. |
considera que, numa crise sanitária como a pandemia de COVID-19, o acesso a informações fiáveis é de grande importância; salienta que os meios de comunicação social, tanto públicos como privados, através da sua vasta gama de serviços do ponto de vista qualitativo e quantitativo, informam, relatam, entretêm e disponibilizam conteúdos educativos e culturais a nível local, regional e nacional no contexto da pandemia, dando assim um importante contributo para enfrentar os desafios da crise; chama a atenção para os seguintes domínios de preocupação: acesso a informação proveniente dos poderes públicos, acesso à Internet, proteção e promoção dos meios de comunicação social independentes, desinformação no domínio da saúde pública e monitorização da saúde pública; |
58. |
reitera que, face à ameaça da desinformação, é necessário desenvolver, a todos os níveis territoriais, ações de apoio ao trabalho dos verificadores de factos e à literacia mediática da população; |
59. |
recorda a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que, entre outros aspetos, apela explicitamente à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social, bem como ao respeito dos direitos fundamentais; frisa que a pressão financeira, que põe em risco o direito à existência do jornalismo profissional em linha, constitui uma ameaça séria à liberdade dos meios de comunicação social; espera que a Comissão Europeia, sem prejuízo das competências dos Estados-Membros em matéria de salvaguarda do pluralismo dos meios de comunicação social, utilize o Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais para colmatar as deficiências do mercado e melhorar a relação desequilibrada entre os gigantes tecnológicos e as empresas noticiosas; |
60. |
salienta que a credibilidade dos meios de comunicação social depende da sua independência e liberdade de expressão. Este cenário contrasta com as situações em que um organismo governamental ou não governamental pode decidir, por si só, quais os conteúdos fidedignos, o modo como o controlo do acesso é gerido nas plataformas e quais os conteúdos diferidos; |
61. |
frisa, em particular, no que diz respeito às ações pertinentes do plano de ação, a participação dos cidadãos e os benefícios para os mesmos, que são os principais critérios de apoio aos projetos, bem como a melhoria da literacia mediática por parte do público, especialmente os jovens; |
62. |
considera necessário promover a literacia mediática e informacional, a fim de combater a desinformação e ajudar os cidadãos a navegar em ambientes mediáticos digitais, promovendo igualmente um ecossistema mediático com conteúdos de qualidade e mecanismos de autorregulação ética para combater a desinformação e as notícias falsas; |
63. |
congratula-se com o facto de os cidadãos estarem no cerne do plano de ação, em particular no que diz respeito ao direito de acesso a um ambiente mediático pluralista, diversificado e independente, incluindo a nível regional e local; |
64. |
salienta, no interesse da independência dos meios de comunicação social, que qualquer apoio financeiro aos mesmos deve, de preferência, ser uma solução temporária e deve ser verdadeiramente universal. A fim de preservar o jornalismo livre e financiado pelo mercado, as subvenções específicas devem ser limitadas. No entanto, se forem adotadas medidas excecionais, há que evitar as distorções do mercado e salvaguardar a independência dos meios de comunicação social; |
65. |
considera que o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual deve promover o intercâmbio de experiências e de boas práticas em matéria de reforço da sensibilização mediática, em particular no que diz respeito às atividades de apoio, investigação, sensibilização, cooperação e avaliação das autoridades reguladoras nacionais independentes, bem como às formas de cooperação entre as autoridades reguladoras nacionais, os prestadores de serviços de comunicação social e os estabelecimentos de ensino; |
Contexto regulamentar
66. |
apela para a concretização do compromisso da Comissão Europeia em prol do bom funcionamento do mercado europeu dos meios de comunicação social; considera que a solução para este problema poderá ir além da legislação em matéria de dados, uma vez que inclui também a utilização ativa de instrumentos da política de concorrência nacional e europeia para evitar, por exemplo, a disponibilidade limitada de infraestruturas essenciais para a entrada de novos operadores na Europa; |
67. |
reitera que a política da UE em matéria de comunicação social audiovisual deve assentar numa visão holística do espaço ainda por explorar em todos os outros domínios relacionados com os meios de comunicação social, como a concorrência, os direitos de autor, os dados, etc. A elaboração de políticas da UE requer uma abordagem mais horizontal dos setores audiovisual e dos meios de comunicação social; apela para uma visão a longo prazo mais pormenorizada para o setor audiovisual e para toda a indústria dos meios de comunicação social da Europa; |
68. |
considera necessário aplicar uma abordagem regulamentar específica à política em matéria de dados no mercado único digital europeu, para tirar partido da expansão da atividade comercial das grandes plataformas internacionais em linha de vídeo a pedido, em benefício de todos os cidadãos europeus; |
69. |
apela a uma política da UE mais pormenorizada que crie efetivamente condições de concorrência equitativas para todos os prestadores de serviços de comunicação social audiovisual, incluindo, regras em matéria de partilha de dados, fiscalização da concorrência e benefícios fiscais. Cabe prever exceções para os pequenos operadores deste setor, a fim de aumentar a diversidade de conteúdos e a produção local; |
70. |
acredita nas vantagens de uma coordenação política mais estreita a nível da UE entre o Regulamento Serviços Digitais, o Plano de Ação para a Democracia Europeia e o Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social, que devem ter o mesmo objetivo, nomeadamente um ecossistema europeu tecnologicamente avançado, ético e financeiramente sólido e competitivo a nível internacional; |
71. |
concorda com a Comissão Europeia que a melhoria do acesso a conteúdos audiovisuais e da sua distribuição terá um impacto positivo na procura transfronteiras crescente (incluindo nas regiões fronteiriças) e beneficiará as minorias linguísticas, pelo que deve ser apoiada pela política da UE. É necessário restringir e reduzir ainda mais o bloqueio geográfico para que o setor se possa desenvolver mais livremente em toda a UE; |
Governação
72. |
considera, em particular no que diz respeito à ação 1 do plano de ação, que uma abordagem de base local forte e uma parceria estreita com os órgãos de poder local e regional são um meio eficaz para alcançar os seus objetivos; |
73. |
está pronto a dar seguimento a este plano de ação, juntamente com a Comissão Europeia, a fim de desenvolver medidas de execução para maximizar as oportunidades para os meios de comunicação social locais e regionais em toda a UE. |
Bruxelas, 7 de maio de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS