8.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 224/115


P9_TA(2021)0456

Política agrícola comum — apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros e financiados pelo FEAGA e pelo FEADER ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras para o apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2018)0392 — C8-0248/2018 — 2018/0216(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2022/C 224/13)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0392),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 42.o e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0248/2018),

Tendo em conta o artigo 13.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Ato de Adesão de 1979, nomeadamente o n.o 6 do Protocolo n.o 4, relativo ao algodão, a ele anexo,

Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pela Assembleia Nacional francesa, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 17 de outubro de 2018 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 5 de dezembro de 2018 (2),

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas, de 25 de outubro de 2018 (3),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 23 de julho de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0200/2019),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (4);

2.

Aprova a sua declaração e a declaração comum do Parlamento e do Conselho anexas à presente resolução, que serão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia;

3.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 214.

(2)  JO C 86 de 7.3.2019, p. 173.

(3)  JO C 41 de 1.2.2019, p. 1.

(4)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 23 de outubro de 2020 (Textos Aprovados, P9_TA(2020)0287).


P9_TC1-COD(2018)0216

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de novembro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/2115.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração do Parlamento Europeu sobre o papel do Conselho Europeu no que respeita aos elementos legislativos da política agrícola comum

O Parlamento Europeu lamenta que o Conselho Europeu tenha tomado decisões, nas suas conclusões de 21 de julho de 2020, sobre elementos legislativos da política agrícola comum que deveriam ter sido decididos de acordo com o processo legislativo ordinário, em conformidade com os Tratados. O Parlamento Europeu considera que estas decisões antecipadas unilaterais são inaceitáveis e que colidem com os direitos do Parlamento Europeu enquanto colegislador que atua em pé de igualdade com o Conselho.

O Parlamento Europeu lamenta que, por conseguinte, o Conselho não estivesse disposto a encetar negociações construtivas com o Parlamento Europeu sobre esses elementos, com base no facto de estes já terem sido decididos pelo Conselho Europeu.

Em especial, o Parlamento Europeu observa que o Conselho não encetou negociações construtivas sobre as disposições relativas ao nivelamento e à degressividade previstas no artigo 17.o e sobre a flexibilidade entre dotações de pagamentos diretos e dotações do FEADER prevista no artigo 96.o, e considera que o resultado das negociações sobre esses artigos é insatisfatório.

O Parlamento Europeu lamenta profundamente a abordagem do Conselho e entende que esta compromete o bom funcionamento do processo legislativo ordinário. Por conseguinte, o Parlamento Europeu insiste em que tal não se deve repetir em futuras negociações no contexto do processo legislativo ordinário.

Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a dimensão social da política agrícola comum

O Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a acompanhar, através de um estudo a realizar dois anos após os dois primeiros anos de aplicação da condicionalidade social por todos os Estados-Membros, o impacto do mecanismo nas condições dos trabalhadores e o funcionamento do sistema de sanções e, se for caso disso, a apresentar propostas para reforçar a dimensão social da PAC.

Até 2025, a Comissão avaliará a viabilidade de incluir no Anexo XX o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 492/2011 relativo à livre circulação de trabalhadores e, se for caso disso, apresentará propostas nesse sentido.

Declaração da Comissão sobre a possibilidade de a Bélgica apresentar dois planos estratégicos da PAC

À luz do disposto no artigo 104.o do Regulamento Planos Estratégicos da PAC acordado pelos colegisladores e tendo em conta o quadro constitucional específico da Bélgica, a Comissão confirma que aceitará que a Bélgica apresente um plano estratégico da PAC para cada uma das suas entidades federadas pertinentes. Tal não prejudica nem altera as obrigações jurídicas da Bélgica ao abrigo do Regulamento Planos Estratégicos da PAC.