11.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/341


P9_TA(2021)0372

Controlos oficiais de animais e produtos de origem animal exportados de países terceiros para a União, a fim de assegurar o cumprimento da proibição de determinadas utilizações de antimicrobianos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/625 no que se refere aos controlos oficiais de animais e produtos de origem animal exportados de países terceiros para a União, a fim de assegurar o cumprimento da proibição de determinadas utilizações de antimicrobianos (COM(2021)0108 — C9-0094/2021 — 2021/0055(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2022/C 117/26)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0108),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 43.o, n.o 2, o artigo 114.o e artigo 168.o, n.o 4, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0094/2021),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 9 de junho de 2021 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 8 de setembro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0195/2021),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 341 de 24.8.2021, p. 107.


P9_TC1-COD(2021)0055

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de setembro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/625 no que diz respeito aos controlos oficiais de animais e produtos de origem animal exportados de países terceiros para a União a fim de assegurar o cumprimento da proibição de determinadas utilizações de antimicrobianos e o Regulamento (CE) n.o 853/2004 no que diz respeito ao fornecimento direto de carne de aves de capoeira e de lagomorfos

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/1756.)