11.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/340


P9_TA(2021)0371

Prorrogação do período de validade dos certificados de segurança e das licenças das empresas ferroviárias que operam no canal da Mancha ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/2222 para prorrogar o período de validade dos certificados de segurança e das licenças das empresas ferroviárias que operam através da ligação fixa do canal da Mancha (COM(2021)0402 — C9-0314/2021 — 2021/0228(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2022/C 117/25)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0402),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0314/2021),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu,

—

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,

—

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de setembro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

—

Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento,

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

P9_TC1-COD(2021)0228

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de setembro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/2222 para prorrogar o período de validade dos certificados de segurança e das licenças das empresas ferroviárias que operam através da ligação fixa do canal da Mancha

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/1701.)