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11.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 117/340 |
P9_TA(2021)0371
Prorrogação do período de validade dos certificados de segurança e das licenças das empresas ferroviárias que operam no canal da Mancha ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/2222 para prorrogar o período de validade dos certificados de segurança e das licenças das empresas ferroviárias que operam através da ligação fixa do canal da Mancha (COM(2021)0402 — C9-0314/2021 — 2021/0228(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2022/C 117/25)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0402), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0314/2021), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de setembro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
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Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento, |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P9_TC1-COD(2021)0228
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de setembro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2020/2222 para prorrogar o período de validade dos certificados de segurança e das licenças das empresas ferroviárias que operam através da ligação fixa do canal da Mancha
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/1701.)