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1.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/241 |
P9_TA(2021)0324
Fundo para a Segurança Interna ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para a Segurança Interna (06488/1/2021 — C9-0227/2021 — 2018/0250(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2022/C 99/33)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06488/1/2021 — C9-0227/2021), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de outubro de 2018 (1), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0472), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0221/2021), |
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1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
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2. |
Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |