1.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 99/241


P9_TA(2021)0324

Fundo para a Segurança Interna ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para a Segurança Interna (06488/1/2021 — C9-0227/2021 — 2018/0250(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2022/C 99/33)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06488/1/2021 — C9-0227/2021),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de outubro de 2018 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0472),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0221/2021),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 189.

(2)  JO C 23 de 21.1.2021, p. 451.