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1.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/235 |
P9_TA(2021)0319
Utilização de tecnologias para o tratamento de dados para efeitos de luta contra o abuso sexual de crianças em linha (derrogação temporária da Diretiva 2002/58/CE) ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma derrogação temporária de determinadas disposições da Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização de tecnologias por parte de fornecedores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número para o tratamento de dados pessoais ou de outro tipo para efeitos de luta contra o abuso sexual de crianças em linha (COM(2020)0568 — C9-0288/2020 — 2020/0259(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2022/C 99/28)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0568), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 16.o, n.o 2, e o artigo 114.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0288/2020), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de outubro de 2020 (1), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de maio de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0258/2020), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P9_TC1-COD(2020)0259
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de julho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma derrogação temporária de determinadas disposições da Diretiva 2002/58/CE no que respeita à utilização de tecnologias por prestadores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número para o tratamento de dados pessoais e outros para efeitos de combate ao abuso sexual de crianças em linha
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/1232.)