18.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/96


P9_TA(2021)0298

Disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos 2021–2027 ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (06674/1/2021 — C9-0193/2021 — 2018/0196(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2022/C 81/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06674/1/2021 — C9-0193/2021),

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas de 25 de outubro de 2018 (1),

Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018 (2) e de 18 de setembro de 2020 (3),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 5 de dezembro de 2018 (4),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (5) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0375),

Tendo em conta as propostas alteradas da Comissão (COM(2020)0023 e COM(2020)0450),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9-0206/2021),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 17 de 14.1.2019, p. 1.

(2)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 83.

(3)  JO C 429 de 11.12.2020, p. 236.

(4)  JO C 86 de 7.3.2019, p. 41.

(5)  JO C 108 de 26.3.2021, p. 638.