18.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 81/96 |
P9_TA(2021)0298
Disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos 2021–2027 ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (06674/1/2021 — C9-0193/2021 — 2018/0196(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2022/C 81/08)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06674/1/2021 — C9-0193/2021), |
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Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas de 25 de outubro de 2018 (1), |
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Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018 (2) e de 18 de setembro de 2020 (3), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 5 de dezembro de 2018 (4), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (5) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0375), |
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Tendo em conta as propostas alteradas da Comissão (COM(2020)0023 e COM(2020)0450), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9-0206/2021), |
1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
2. |
Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 17 de 14.1.2019, p. 1.
(2) JO C 62 de 15.2.2019, p. 83.
(3) JO C 429 de 11.12.2020, p. 236.