8.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/203


P9_TA(2021)0281

Disposições transitórias para fazer face aos efeitos da crise de COVID-19 (alteração do Regulamento (UE) 2016/1628) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para máquinas específicas equipadas com motores na gama de potências entre 56 kW e 130 kW, e acima dos 300 kW, para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19 (COM(2021)0254 — C9-0185/2021 — 2021/0129(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2022/C 67/35)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0254),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0185/2021),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 9 de junho de 2021 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 2 de junho de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento,

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


P9_TC1-COD(2021)0129

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para máquinas específicas equipadas com motores na gama de potências igual ou superior a 56 kW, e inferior a 130 kW ou igual ou superior a 300 kW, para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/1068.)