|
8.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/203 |
P9_TA(2021)0281
Disposições transitórias para fazer face aos efeitos da crise de COVID-19 (alteração do Regulamento (UE) 2016/1628) ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para máquinas específicas equipadas com motores na gama de potências entre 56 kW e 130 kW, e acima dos 300 kW, para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19 (COM(2021)0254 — C9-0185/2021 — 2021/0129(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2022/C 67/35)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0254), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0185/2021), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 9 de junho de 2021 (1), |
|
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 2 de junho de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento, |
|
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
|
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
P9_TC1-COD(2021)0129
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de junho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para máquinas específicas equipadas com motores na gama de potências igual ou superior a 56 kW, e inferior a 130 kW ou igual ou superior a 300 kW, para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/1068.)