8.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/186 |
P9_TA(2021)0272
Fundo Social Europeu Mais (FSE+) 2021-2027 ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o regulamento (UE) n.o 1296/2013 (06980/2/2021 — C9-0195/2021 — 2018/0206(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
(2022/C 67/30)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06980/2/2021 — C9-0195/2021), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 5 de dezembro de 2018 (2), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0382), |
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Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2020)0447), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9-0197/2021), |
1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
2. |
Regista as declarações da Comissão anexas à presente resolução; |
3. |
Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
6. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 62 de 15.2.2019, p. 165.
(2) JO C 86 de 7.3.2019, p. 84.
(3) Textos Aprovados de 4.4.2019, P8_TA(2019)0350.
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão sobre os investimentos do FSE+ no combate à pobreza infantil
Em 2019, havia 18 milhões de crianças em risco de pobreza e de exclusão social na UE, sendo que alguns Estados-Membros registavam números muito elevados. O surto de COVID-19 e as suas consequências socioeconómicas exacerbaram as desigualdades e a pobreza, com um efeito mais pronunciado sobre as crianças. A pobreza infantil está sistematicamente presente em todos os Estados-Membros e continua a ser mais elevada do que no grupo dos adultos em idade ativa.
Por conseguinte, a Comissão congratula-se com o acordo equilibrado que torna o FSE+ um instrumento decisivo para fazer face ao desafio da pobreza infantil. O acordo reconhece a urgência de investir nas crianças em todos os Estados-Membros.
A 24 de março de 2021, a Comissão adotou uma proposta de recomendação do Conselho que estabelece uma Garantia Europeia para a Infância, com o objetivo de dar respostas estruturais ao desafio. Ao programar o FSE+, a Comissão fará tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar que os Estados-Membros consagrem o financiamento adequado ao abrigo do FSE+ para contribuir para a implementação da Garantia Europeia para a Infância. Além disso, a Comissão incentivará os Estados-Membros a utilizar também outros instrumentos de financiamento da UE e recursos nacionais disponíveis para apoiar investimentos adequados neste domínio.
Declaração da Comissão sobre os investimentos do FSE+ no emprego dos jovens
A Comissão sublinha que os jovens foram afetados de forma desproporcionada pela crise socioeconómica decorrente do surto de COVID-19. Entre dezembro de 2019 e dezembro de 2020, o desemprego dos jovens na UE aumentou três pontos percentuais na UE, elevando o número de jovens desempregados para mais de 3,1 milhões. A Comissão recorda igualmente que o desemprego dos jovens tem sido sistemática e significativamente mais elevado do que o da população adulta, com os últimos números a denotar uma diferença superior a 10 pontos percentuais (17,8 % contra 6,6 % em dezembro de 2020).
A Comissão congratula-se com o acordo alcançado pelos colegisladores, que reconhece o desafio em todos os Estados-Membros. O FSE+ é o instrumento de financiamento mais importante da UE para implementar a recentemente adotada Garantia para a Juventude reforçada, bem como outras medidas pertinentes no âmbito da Iniciativa de Apoio ao Emprego dos Jovens.
Ao programar o FSE+, a Comissão fará tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar que os Estados-Membros consagrem o financiamento adequado ao abrigo do FSE+, à implementação da Garantia Europeia para a Juventude reforçada. Além disso, incentivará os Estados-Membros a utilizar também outros instrumentos de financiamento da UE e recursos nacionais disponíveis para apoiar investimentos adequados neste domínio.