|
15.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 506/144 |
P9_TA(2021)0128
Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (COM(2020)0220 — C9-0160/2020 — 2020/0097(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2021/C 506/29)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0220), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 196.o, n.o 2, e o artigo 322.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0160/2020), |
|
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
|
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas, de 28 de setembro de 2020 (1), |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 29 de outubro de 2020 (2), |
|
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 14 de outubro de 2020 (3), |
|
— |
Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de fevereiro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
|
— |
Tendo em conta os artigos 59.o e 40.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos, |
|
— |
Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0148/2020), |
|
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (4); |
|
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
|
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 385 de 13.11.2020, p. 1.
(2) JO C 10 de 11.1.2021, p. 66.
(3) JO C 440 de 18.12.2020, p. 150.
(4) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 16 de setembro de 2020 (Textos Aprovados, P9_TA(2020)0218).
P9_TC1-COD(2020)0097
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de abril de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/836.)