17.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 465/188


P9_TA(2021)0048

Isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos da União ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho no que respeita à isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos comunitários devido à pandemia de COVID-19 (COM(2020)0818 — C9-0420/2020 — 2020/0358(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 465/28)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0818),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 100.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0420/2020),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de janeiro de 2021 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de janeiro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento,

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


P9_TC1-COD(2020)0358

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho no que respeita à isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos da União devido à crise de COVID-19

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/250.)