30.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/24


Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.o 10/2021 do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1309/2013

(2021/C 156/02)

I.   INTRODUÇÃO

1.

Em 30 de maio de 2018, a Comissão adotou a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (1).

2.

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é um instrumento que apoia as medidas aplicadas pelos Estados-Membros para melhorar as competências e a empregabilidade dos trabalhadores que perderam o emprego.

3.

O Comité das Regiões adotou o seu parecer em 6 de dezembro de 2018 (2) e o Comité Económico e Social Europeu adotou o seu parecer em 12 de dezembro de 2018 (3).

4.

O Parlamento Europeu adotou a sua posição em primeira leitura na sessão plenária de 16 de janeiro de 2019.

5.

O Conselho EPSCO de 15 de março de 2019 definiu uma orientação geral parcial (4) que estabelece o quadro de negociação.

6.

A Presidência encetou debates informais com o Parlamento Europeu em fevereiro de 2020. Após uma série de reuniões técnicas e quatro trílogos políticos (4 de fevereiro, 15 de outubro, 27 de outubro e 16 de dezembro), os colegisladores chegaram a um acordo provisório.

7.

Em 20 de janeiro de 2021, o Comité de Representantes Permanentes chegou a um acordo político (5) e aprovou o compromisso final resultante dos trílogos, sob reserva de revisão técnica e de revisão jurídico-linguística.

8.

Em 27 de janeiro de 2021, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) do Parlamento Europeu aprovou o texto de compromisso, sob reserva de revisão técnica e de revisão jurídico-linguística. Nesse mesmo dia, a presidente da Comissão EMPL enviou ao presidente do Comité de Representantes Permanentes uma carta em que indicava que, sob reserva da revisão jurídico-linguística do texto, recomendaria à Comissão EMPL e ao plenário que adotassem a posição do Conselho sem alterações. Daí resultaria que o ato proposto seria considerado como tendo sido adotado com a formulação correspondente à posição do Conselho.

II.   OBJETIVO

9.

O objetivo do regulamento é renovar o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para o período do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e, por conseguinte, permitir que a União financie medidas destinadas a melhorar as competências e a empregabilidade dos trabalhadores que perderam os seus empregos.

III.   ANÁLISE DA POSIÇÃO DO CONSELHO EM PRIMEIRA LEITURA

10.

A proposta alarga o âmbito de aplicação do instrumento, reconhecendo razões adicionais de reestruturação como elegíveis para apoio e estabelecendo um limiar de elegibilidade muito mais baixo para o número de trabalhadores despedidos.

11.

Fixa uma taxa de cofinanciamento alinhada com o FSE+, embora mantenha a atual taxa de cofinanciamento de 60 % como mínimo.

12.

Prevê um ato delegado que determine os casos de irregularidade a comunicar e os dados a fornecer.

13.

Define um conjunto de indicadores comuns de realizações e de resultados para as candidaturas ao FEG.

14.

Prevê que, nos casos excecionais em que as restantes dotações de autorização disponíveis no Fundo não sejam suficientes para cobrir a assistência considerada necessária, a Comissão pode adiar o pedido de transferência orçamental até ao ano seguinte.

15.

Inclui uma cláusula de retroatividade, a fim de evitar défices de financiamento entre o termo de vigência do atual regulamento e a entrada em vigor do novo regulamento.

IV.   CONCLUSÃO

16.

A posição do Conselho em primeira leitura sobre o regulamento reflete o compromisso alcançado nas negociações entre o Conselho e o Parlamento Europeu.

17.

O Conselho considera que a sua posição em primeira leitura constitui um texto equilibrado que satisfaz todos os objetivos do regulamento.

(1)  Doc. 9701/18 + ADD 1.

(2)  JO C 86 de 7.3.2019, p. 239-258.

(3)  JO C 110 de 22.3.2019, p. 82-86.

(4)  Doc. ST 7624/19.

(5)  ST 5043/21 ADD1 – REV1.