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26.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 323/95 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Ciclos do carbono sustentáveis
[COM(2021) 800 final]
(2022/C 323/16)
Relator: Arnold Puech d’ALISSAC
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Consulta |
Comissão Europeia, 21.1.2022 |
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Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
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Competência |
Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente |
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Adoção em secção |
4.5.2022 |
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Adoção em plenária |
19.5.2022 |
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Reunião plenária n.o |
569 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
221/0/4 |
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que, para resolver a equação da neutralidade carbónica europeia, é necessário, simultaneamente, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), aumentar os sumidouros de carbono e encontrar substitutos para o carbono fóssil na nossa economia. O CESE concorda, pois, com a Comissão Europeia quando esta afirma, na sua comunicação, ser necessário combinar todos os meios e soluções para alcançar esse objetivo. |
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1.2. |
O CESE apoia a comunicação da Comissão, que propõe duas soluções para eliminar e sequestrar o carbono: as soluções baseadas na natureza (fixação de carbono nos solos agrícolas) e as soluções tecnológicas industriais. |
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1.3. |
O CESE considera que o setor dos solos (agricultura, silvicultura, turfeiras, etc.) pode participar ativamente na luta contra o aquecimento global, contribuindo simultaneamente para os grandes equilíbrios alimentares, fornecendo alimentos em quantidade suficiente e de qualidade adequada a preços acessíveis para todos e gerando lucro para os produtores. |
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1.4. |
O CESE reitera que o tema dos ciclos do carbono sustentáveis deve ser abordado de forma holística. Com efeito, aumentar os sumidouros de carbono e substituir tanto quanto possível o carbono fóssil implicará necessariamente um aumento da produção de biomassa, o que terá impacto no setor dos solos. |
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1.5. |
Sendo o setor agrícola um emissor natural, o CESE considera que a utilização de práticas menos emissoras terá uma correlação direta com o êxito do desenvolvimento de um ciclo do carbono sustentável. Por último, a resposta à procura alimentar crescente e a implantação do ciclo do carbono sustentável do futuro passarão necessariamente pela adaptação do setor agrícola às alterações climáticas. |
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1.6. |
O CESE considera, assim, que a fixação de carbono nos solos agrícolas deve ser considerada não só uma oportunidade comercial, mas também um elemento fundamental do futuro da agricultura e silvicultura europeias e um instrumento de luta contra as alterações climáticas, contribuindo para zonas rurais mais resilientes, em consonância com a visão a longo prazo para as zonas rurais da UE (1). |
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1.7. |
O CESE entende que a política agrícola comum (PAC) não poderá assegurar, por si só, a realização dos objetivos da neutralidade carbónica. Deve fornecer o quadro político que abra o caminho para a transição hipocarbónica do setor agrícola (uma agricultura com menos emissões e mais sequestro). O apoio ao investimento na PAC pode e deve recompensar financeiramente o armazenamento de carbono enquanto serviço ecológico e apoio ao rendimento dos agricultores, mas o armazenamento de carbono não deve ser uma condicionalidade geral da PAC. O CESE remete ainda para outro aspeto extremamente importante, nomeadamente a necessidade de continuar a promover o mercado do carbono. |
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1.8. |
Os créditos de carbono devem compensar um serviço prestado, nomeadamente o sequestro do carbono atmosférico, mas devem também acompanhar a transição hipocarbónica do setor agrícola. É, pois, necessário investir nos créditos de carbono através de um sistema transparente e de confiança, que permita dar resposta às necessidades de sequestro, mas também à redução das emissões de GEE do setor. A confiança assentará num certificado que tenha em conta as circunstâncias nacionais e seja adaptado à abordagem territorial de cada país. |
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1.9. |
O desenvolvimento da fixação de carbono nos solos agrícolas exigirá um quadro jurídico claro e comum aos vários Estados-Membros, tendo em conta os desafios dos projetos de sequestro de carbono certificados, identificados na comunicação da Comissão Europeia. |
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1.10. |
O CESE alerta para as disparidades existentes entre os Estados-Membros, quer em termos de capacidades de investimento e de acompanhamento do sequestro de carbono, quer em termos de capacidades financeiras e de gestão. |
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1.11. |
Uma vez que o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço não protege adequadamente o setor agrícola, o CESE recomenda que os produtos importados sejam também tidos em conta e que os acordos comerciais, tanto os existentes como os futuros, imponham aos países exportadores a obrigação de participarem em ciclos do carbono sustentáveis. |
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1.12. |
No que diz respeito às soluções industriais, como o armazenamento permanente de CO2 nas formações geológicas ou a mineralização do carbono em agregados inovadores, o CESE considera que estas soluções devem ser sustentáveis e prevenir repercussões negativas na biodiversidade, nos ecossistemas e nas comunidades. |
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1.13. |
A proposta de fixação de carbono nos solos agrícolas deverá ser integrada numa transição mais alargada para um sistema alimentar sustentável. |
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1.14. |
Para que os agricultores e os trabalhadores se empenhem e tenham êxito na transição para uma economia hipocarbónica, há que ter em conta o bem-estar dos trabalhadores, a previsibilidade das carreiras e as condições de trabalho no setor agrícola, bem como a necessidade de uma remuneração justa. |
2. Observações na generalidade
A neutralidade carbónica em 2050: a solução para respeitar o Acordo de Paris
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2.1. |
O aumento exponencial da concentração de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera verificado desde a Revolução Industrial provocou uma subida global da temperatura do planeta. Os cientistas estão de acordo quanto à urgência de alcançar, até 2050, emissões líquidas nulas à escala mundial e quanto à necessidade de as emissões globais atingirem o seu ponto máximo em 2025 para limitar o aquecimento do planeta a 1,5 oC (2). |
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2.2. |
O Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) estima que um aumento de 2oC poderá implicar riscos muito significativos em matéria de aprovisionamento alimentar em determinadas regiões do globo. As necessidades alimentares deverão, além disso, aumentar 70 % entre 2009 e 2050, ano em que se prevê que haja 9 mil milhões de pessoas no mundo, segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). |
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2.3. |
A nossa produção alimentar é naturalmente dependente do clima, pelo que a urgência climática e alimentar exige que nos adaptemos. |
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2.4. |
O Acordo de Paris tem por objetivo limitar o aquecimento a 1,5 oC ou, no máximo, 2oC. Neste sentido, a União Europeia adotou o Pacto Ecológico Europeu e inscreveu o objetivo da neutralidade carbónica até 2050 na Lei Europeia em matéria de Clima. Para o efeito, lançou duas iniciativas fundamentais:
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A necessidade de aumentar as remoções de carbono
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2.5. |
Face a esta situação, o CESE concorda com a Comissão Europeia, quando esta propõe, na sua comunicação, duas soluções para eliminar e sequestrar o carbono: as soluções baseadas na natureza (fixação de carbono nos solos agrícolas) e as soluções tecnológicas industriais baseadas na captura e no armazenamento do carbono da atmosfera através de técnicas como a captura direta do ar e armazenamento de carbono (DACCS) ou a bioenergia com captura e armazenamento de carbono (BECCS). |
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2.6. |
Sendo naturalmente responsável por 11 % das emissões europeias, a agricultura contribui para as emissões, mas também para a redução dos GEE através da sua função de sumidouro e para a bioeconomia através do fornecimento de carbono não fóssil. |
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2.7. |
É, pois, evidente que os objetivos do setor dos solos consistem em participar na luta contra o aquecimento global e contribuir para os grandes equilíbrios alimentares, assegurando alimentos em quantidade suficiente e de qualidade adequada a preços acessíveis para todos, que criem empregos estáveis e de qualidade elevada e gerem lucros para os produtores (ver, nomeadamente, os pareceres do CESE sobre segurança alimentar e sistemas alimentares sustentáveis (3) e sobre uma cadeia de abastecimento alimentar justa (4)). |
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2.8. |
A luta contra as alterações climáticas exigirá, pois, instrumentos de transição justos e acessíveis a todos os Estados-Membros e a todos os agricultores. |
3. Observações na especialidade
Os objetivos do setor dos solos: redução, sequestro e alimentação
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3.1. |
Para resolver a equação da neutralidade carbónica europeia, é necessário, simultaneamente, reduzir as emissões de GEE, aumentar os sumidouros de carbono e encontrar substitutos para o carbono fóssil na nossa economia. O CESE concorda, pois, com a Comissão Europeia quando esta afirma, na sua comunicação, ser necessário combinar todos os meios e soluções para alcançar esse objetivo. |
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3.2. |
Tal como apresentada na proposta de alteração do Regulamento LULUCF (5), no âmbito do pacote Objetivo 55, a fixação de carbono deve contribuir para a concretização da meta proposta para 2030 de remoções líquidas de 310 Mt de equivalente CO2 no setor dos solos. O CESE salienta que existem diferentes formas de aumentar o sequestro de carbono, nomeadamente através da gestão dos solos, da regeneração florestal e da restauração dos ecossistemas naturais (ver o seu parecer sobre esta matéria (6)). |
As soluções baseadas na natureza
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3.3. |
Há mais carbono armazenado nos solos do que nas plantas ou na atmosfera. No entanto, as emissões provenientes da queima de combustíveis fósseis, dos processos industriais e das alterações do uso do solo acumulam-se nos oceanos e aumentam drasticamente a concentração de CO2 na atmosfera, o que constitui um problema fundamental. |
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3.4. |
As atividades agrícolas reciclam uma parte do carbono emitido através da fixação de carbono do ar na matéria vegetal, da bioacumulação de matéria orgânica nos solos, dos biomateriais e da utilização de energia a partir da biomassa de culturas locais. |
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3.5. |
A fixação de carbono concentra-se na redução de CO2 na atmosfera, mas existem outras emissões de GEE ligadas à agricultura que devem ser abordadas (como, por exemplo, as emissões de metano e de N2O, que geram relativamente mais calor (por kg) do que o CO2). A pecuária permite fornecer fertilizantes orgânicos para as produções vegetais e, desde que o gado seja alimentado com feno produzido localmente, contribui para o sistema alimentar de forma circular, como descrito no Parecer — Benefícios da pecuária extensiva e dos fertilizantes orgânicos no contexto do Pacto Ecológico Europeu (7). |
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3.6. |
Face a estes desafios e às diversas soluções apresentadas pelo setor dos solos, afigura-se necessário abordar de forma holística o tema dos ciclos do carbono sustentáveis, tendo em conta a diversidade dos serviços ecossistémicos prestados pelos solos agrícolas, para além do sequestro de carbono, e as diferentes capacidades de sequestro de carbono em função de parâmetros pedoclimáticos e biológicos. Com efeito, aumentar os sumidouros de carbono e substituir tanto quanto possível o carbono fóssil implica necessariamente um aumento da produção de biomassa. |
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3.7. |
Sendo o setor agrícola um emissor natural, a utilização de práticas que produzem menos emissões contribuirá para a mitigação e para um ciclo do carbono sustentável. Além disso, a redução das emissões, o aumento do sequestro de carbono e a resposta à procura alimentar crescente, paralelamente à adaptação às alterações climáticas (por exemplo, o impacto negativo das alterações climáticas nas colheitas), colocam vários desafios que exigem inovação e medidas de apoio ao setor. |
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3.8. |
O CESE considera, assim, que a proposta de alteração do Regulamento LULUCF será essencial para o equilíbrio climático a longo prazo e que o papel da fixação de carbono nos solos agrícolas deve ser considerado não só uma oportunidade comercial, mas também um elemento fundamental do futuro da agricultura europeia. |
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3.9. |
Ao mesmo tempo que assegura a manutenção da segurança alimentar mundial, a valorização do carbono comporta três aspetos distintos:
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3.10. |
São múltiplas as práticas de gestão dos solos que permitem um reforço do sequestro de carbono, de entre as quais se destacam:
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3.11. |
O potencial é grande: por exemplo, segundo a iniciativa 4/1000 do Instituto Nacional de Investigação para a Agricultura, a Alimentação e o Ambiente francês (INRAE), o potencial máximo da fixação adicional nos solos agrícolas em França é de 8,43 milhões de toneladas de carbono por ano nos 30 primeiros centímetros de solo. |
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3.12. |
Em ligação com a meta de uma ocupação líquida nula de terras até 2050, estabelecida na Estratégia de Proteção do Solo da UE (8), e tendo em vista garantir esta função de sumidouros de carbono e de produção de biomassa, o CESE recomenda uma gestão e proteção adequadas das terras aráveis e constata, com satisfação, que alguns Estados-Membros trabalham nesse sentido (na Estónia, por exemplo, está a ser elaborada legislação sobre o solo). |
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3.13. |
A comunicação em apreço identifica alguns desafios que se colocam aos projetos de sequestro de carbono certificados, mas não indica como abordar várias questões:
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3.14. |
Por último, importa não esquecer a possibilidade de reduzir as emissões do setor agrícola através de práticas adaptadas ou de novas tecnologias, devendo dar-se prioridade à moderação e à redução das emissões de GEE. |
As soluções baseadas na captura, na utilização e no armazenamento de carbono a nível industrial
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3.15. |
A Comissão propõe, na sua comunicação, que, até 2028, qualquer tonelada de CO2 capturada, transportada, utilizada e armazenada pelas indústrias seja comunicada e contabilizada de acordo com a sua origem fóssil, biogénica ou atmosférica. Propõe ainda que, até 2030, no mínimo 20 % do carbono utilizado em produtos químicos e plásticos provenha de fontes não fósseis sustentáveis e que, até 2030, 5 milhões de toneladas de CO2 sejam removidas anualmente da atmosfera e armazenadas permanentemente no âmbito de projetos-piloto. |
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3.16. |
O carbono fóssil deve ser substituído por fluxos mais sustentáveis de carbono reciclado proveniente de resíduos, de biomassa sustentável ou diretamente da atmosfera. |
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3.17. |
No sexto relatório do PIAC (9) explica-se que será necessário remover 100 a 1 000 Gt de CO2 até ao final do século XXI. A maior parte das medidas reais e potenciais de remoção de carbono poderão ter impactos significativos nos solos, na energia, na água ou nos alimentos, se forem implantadas em grande escala. O CESE considera que é necessária uma governação eficaz para evitar a concorrência de utilizações dos solos suscetíveis de terem impactos significativos nos sistemas agrícolas e alimentares, na biodiversidade e noutras funções e serviços ecossistémicos. |
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3.18. |
Existem diferentes tecnologias de captura, utilização e armazenamento industrial de carbono (utilização de biomassa nos edifícios, BECCS, DACCS, captura e utilização de carbono (CUC), etc.), sendo que cada uma delas apresenta vantagens e desvantagens. Além disso, o CESE observa que não há uma solução única que se destaque (10). |
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3.19. |
A tecnologia BECCS permite, por exemplo, eliminar o carbono da atmosfera produzindo, simultaneamente, calor e energia. No entanto, há que ter em conta as limitações da sustentabilidade da biomassa utilizada. Os projetos de captura direta de carbono da atmosfera, realizados na Islândia e na Escócia, além de serem dispendiosos, têm ainda um consumo muito elevado de energia. |
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3.20. |
A agricultura e a silvicultura são os principais intervenientes na bioeconomia. Esta «economia da fotossíntese» reflete diretamente a capacidade única das plantas de produzir carbono não fóssil a partir do dióxido de carbono atmosférico. |
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3.21. |
Estas tecnologias de remoção do carbono deverão tornar-se menos dispendiosas e garantir a permanência do armazenamento e da eliminação de carbono. As tecnologias de captura de CO2 podem ser processos de elevada intensidade energética. Devem utilizar energias renováveis, ser sustentáveis e evitar repercussões negativas na biodiversidade, nos ecossistemas e na disponibilidade das terras. |
4. Ferramentas para desenvolver a fixação de carbono nos solos agrícolas na Europa
A União Europeia: definir a linha de base de uma agricultura hipocarbónica
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4.1. |
A Comissão afirma na sua comunicação que a utilização dos instrumentos nacionais da PAC (planos estratégicos nacionais) e dos objetivos fixados no Regulamento LULUCF terá certamente efeitos benéficos. O desafio e os objetivos do Regulamento LULUCF são de tal ordem que requerem a aplicação de todas as soluções. |
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4.2. |
Neste contexto, a PAC pode permitir definir, ao nível territorial pertinente, a linha de base tendo em vista a redução das emissões, o sequestro do carbono e a adaptação do setor, por exemplo através da proteção das pastagens permanentes ou das infraestruturas agroecológicas. A reforma da PAC de 2023 permitirá também ampliar as ações climáticas através dos regimes ecológicos, à semelhança da proteção relativa à condicionalidade social. |
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4.3. |
Não obstante, face à multiplicidade de objetivos, o CESE considera que a PAC não poderá assegurar, por si só, a realização dos objetivos da neutralidade carbónica. Deve fornecer o quadro político que abra o caminho para a transição hipocarbónica do setor agrícola (uma agricultura com menos emissões e mais sequestro). O CESE considera que o apoio ao investimento na PAC pode e deve recompensar financeiramente o armazenamento de carbono enquanto serviço ecológico e apoio ao rendimento dos agricultores, mas o armazenamento de carbono não deve ser uma condicionalidade geral da PAC. O CESE remete ainda para outro aspeto extremamente importante, nomeadamente a necessidade de continuar a promover o mercado do carbono. |
Os créditos de carbono: um investimento necessário para explorar o potencial dos solos agrícolas
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4.4. |
Existem soluções em matéria de adaptação e atenuação no setor da agricultura que, no entanto, estão associadas a custos e riscos e, por vezes, têm impacto na rentabilidade a longo prazo. |
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4.5. |
O CESE considera necessária uma remuneração justa dos agricultores e dos trabalhadores do setor agrícola, bem como o acesso a longo prazo à propriedade fundiária ou ao arrendamento de terras, para que estes se empenhem e tenham êxito nesta transição hipocarbónica. |
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4.6. |
O CESE considera que a quantificação das externalidades positivas induzidas pelas práticas agrícolas favoráveis ao clima pode permitir uma valorização no âmbito de contratos privados no contexto de um mercado voluntário e através da emissão de créditos de carbono valorizáveis no mercado. |
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4.7. |
A emissão de créditos de carbono exigirá uma colaboração maior com os agricultores e deverá ter em conta o contexto internacional. De facto, outros países já criaram o seu sistema de créditos de carbono: o preço das quotas de carbono chinesas que acabam de ser emitidas foi fixado em 5,20 EUR/tonelada em 2021 e poderá atingir os 20,5 EUR/tonelada em 2030 (face a projetos de, em média, 30 ou até 40 EUR/tonelada de fixação de carbono nos solos agrícolas na Europa) (11). |
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4.8. |
Será, pois, necessário tornar atrativos os créditos de carbono europeus num mercado competitivo e, simultaneamente, assegurar a integridade ambiental. Sem um instrumento económico e político, a UE terá dificuldades em financiar e vender o carbono mais caro, sequestrado e evitado a nível local. Será necessário valorizar as externalidades positivas, como, por exemplo, as do rótulo hipocarbónico francês (12). |
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4.9. |
O rótulo hipocarbónico francês recompensa simultaneamente o sequestro de carbono e as emissões evitadas (emissões agrícolas de CO2, CH4 e N2O expressas em equivalente CO2). Permite incluir todos os agricultores numa dinâmica de transição hipocarbónica e agroecológica. No âmbito do rótulo hipocarbónico em França, a transição para práticas que reduzam fortemente a utilização de fertilizantes azotados minerais é, assim, recompensada por um crédito de carbono certificado. Um resultado eficaz, uma vez que o crédito permite recompensar também a redução das emissões de N2O. |
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4.10. |
O CESE considera que os créditos de carbono devem recompensar um serviço prestado, nomeadamente o sequestro do carbono atmosférico, mas também acompanhar a transição hipocarbónica do setor agrícola e assegurar o bem-estar dos trabalhadores, a previsibilidade das carreiras e as condições de trabalho no setor agrícola. |
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4.11. |
O CESE recomenda, pois, que se invista nos créditos de carbono através de um sistema transparente e de confiança que permita dar resposta às necessidades de sequestro, mas também de redução das emissões de GEE do setor. Há que ter em conta o reforço do papel da sociedade civil e dos parceiros sociais, nomeadamente no que respeita à avaliação do impacto social dos créditos de carbono. |
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4.12. |
Uma vez que o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço não protege adequadamente o setor agrícola, o CESE recomenda que os produtos importados sejam também tidos em conta e que os acordos comerciais, tanto os existentes como os futuros, imponham aos países exportadores a obrigação de participarem em ciclos do carbono sustentáveis. |
Uma transição hipocarbónica socialmente justa
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4.13. |
O CESE alerta para as disparidades existentes entre os Estados-Membros e entre os agricultores em termos de capacidades de investimento e de acompanhamento do sequestro de carbono. Além disso, alguns Estados-Membros são gravemente afetados pela guerra na Ucrânia, o que se repercutirá na sua capacidade de apoiar futuros investimentos no sequestro de carbono. |
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4.14. |
O CESE apela para que se preste apoio e acompanhamento às empresas na formação dos seus trabalhadores, de modo a facilitar-lhes a transição para os novos modelos hipocarbónicos do futuro. Assim, será importante integrar condicionalidades sociais nos auxílios estatais aos investimentos em carbono, a fim de evitar condições de trabalho mal remuneradas, sem proteção e precárias, em conformidade com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Importa ter em conta o acesso à inovação e a transferência de boas práticas. |
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4.15. |
O CESE insiste no desafio fundamental colocado pela formação e pelo acompanhamento dos agricultores e dos trabalhadores do setor agrícola. |
Bruxelas, 19 de maio de 2022.
A Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG
(1) Ver, em especial, a ação climática nas turfeiras através do armazenamento de carbono, no âmbito da iniciativa emblemática «zonas rurais resilientes» (https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/new-push-european-democracy/long-term-vision-rural-areas_pt).
(2) Segunda parte do sexto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, publicado em 28 de fevereiro de 2022: https://www.ipcc.ch/report/sixth-assessment-report-cycle/
(3) JO C 194 de 12.5.2022, p. 72,
(4) JO C 517 de 22.12.2021, p. 38.
(5) COM(2021) 554 final.
(6) Parecer do CESE — Inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades LULUCF (JO C 152 de 6.4.2022, p. 192).
(7) Relatório de Informação do CESE — Benefícios da pecuária extensiva e dos fertilizantes orgânicos no contexto do Pacto Ecológico Europeu.
(8) Parecer do CESE — Nova Estratégia de Proteção do Solo da UE (JO C 290 de 29.7.2022, p. 131).
(9) https://www.ipcc.ch/report/sixth-assessment-report-working-group-ii/
(10) Para mais informações, ver o Parecer de Iniciativa — Papel das tecnologias de remoção de carbono na descarbonização da indústria europeia (CCMI/190) (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(11) https://www.citepa.org/fr/2021_07_b05/
(12) https://www.ecologie.gouv.fr/label-bas-carbone