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29.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/131 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030: Colher os benefícios dos solos saudáveis para as pessoas, a alimentação, a natureza e o clima
[COM(2021) 699 final]
(2022/C 290/21)
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Relator: |
Arnaud SCHWARTZ |
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Consulta |
Comissão Europeia, 20.12.2021 |
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Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
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Competência |
Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente |
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Adoção em secção |
8.3.2022 |
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Adoção em plenária |
23.3.2022 |
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Reunião plenária n.o |
568 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
169/0/5 |
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O Comité acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão Europeia — Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030 e deseja ser regularmente informado e contribuir ativamente para a elaboração da proposta relativa à proteção do solo. |
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1.2. |
O solo é um bem económico e ambiental estratégico, mas ameaçado, para o qual se justifica adotar um quadro de metas, programas e regulamentos. O Comité insta a Comissão a promover um quadro jurídico europeu que seja eficaz na prevenção da degradação do solo, apoiando programas de regeneração e definindo o roteiro para um bom estado de saúde do solo. O Comité solicita igualmente que sejam afetados os recursos necessários do orçamento europeu à execução da Estratégia de Proteção do Solo. |
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1.3. |
Para aplicar a estratégia, a Comissão prevê a adoção de um ato legislativo sobre a saúde dos solos. No entanto, o CESE recomenda que se realize a avaliação de impacto prevista e, só então, se determinem os instrumentos mais adequados. O CESE recomenda igualmente que o quadro se baseie nos seguintes princípios, de modo a assegurar condições equitativas de concorrência para todas as partes interessadas dos setores económicos ligados ao solo e à sua utilização:
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1.4. |
O Comité recomenda a realização de um debate o mais amplo possível, com intervenientes económicos e sociais, bem como com organizações da sociedade civil, sobre o conteúdo da iniciativa legislativa. Por este motivo, solicita à Comissão que apresente o mais rapidamente possível uma proposta, a fim de dar tempo para o debate antes da votação do texto no âmbito do atual mandato legislativo. |
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1.5. |
O Comité salienta a necessidade de abordar todos os aspetos da degradação do solo, com especial incidência nos temas da contaminação do solo, da ocupação de terras por empreendimentos e infraestruturas urbanas, assim como do esgotamento da matéria orgânica nos solos agrícolas, uma vez que estes fenómenos têm um impacto particularmente profundo e potencialmente irreversível na saúde do solo e na sua capacidade de prestação de serviços ecossistémicos. |
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1.6. |
Os solos da Europa são muito diversos, refletindo diferenças climáticas, geológicas e de uso do território; as ameaças a que estão expostos também variam em função do tipo e da intensidade, pelo que as políticas de prevenção da degradação do solo devem ser adaptadas aos diferentes contextos geográficos e culturais. A legislação relativa à proteção do solo nos Estados-Membros é heterogénea e fragmentada, e os quadros políticos e legislativos de vários Estados-Membros não contemplam muitas das ameaças enfrentadas pelos solos. |
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1.7. |
O Comité chama igualmente a atenção para a necessidade crucial e urgente de fazer face aos impactos causados pelo ser humano nos solos devido às alterações climáticas. Por conseguinte, recomenda vivamente que se integrem na nova Estratégia de Proteção do Solo da UE ações contra a erosão e a desertificação associadas a fenómenos extremos de inundações, secas e incêndios. |
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1.8. |
O Comité manifesta grande inquietude quanto à ocupação de terras devido a processos de urbanização que, na grande maioria dos casos, afetam terrenos férteis das planícies e zonas costeiras. A meta de uma «ocupação líquida nula de terras» até 2050 deve ser acompanhada de incentivos para estimular a reutilização de locais abandonados e a recuperação das superfícies impermeáveis não utilizadas. |
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1.9. |
O Comité reputa prioritário, de harmonia com o desafio de criar uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos, salvaguardar a produtividade ecológica dos solos europeus, reduzindo assim a pegada ecológica da procura da UE em países terceiros. Considera absolutamente prioritário finalizar as iniciativas que introduzem garantias de que o comércio com países terceiros não provoca desflorestação. |
2. Antecedentes
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2.1. |
Em 20 de maio de 2020, a Comissão publicou a sua proposta relativa a uma Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a qual salienta que «o solo é um recurso não renovável extremamente importante, vital para a saúde humana e da economia, bem como para a produção de alimentos e de novos medicamentos» (1) e sublinha a necessidade de combater a ocupação do solo e de restaurar os ecossistemas dos solos. Anuncia o compromisso da Comissão de atualizar a estratégia temática relativa ao solo em 2021 e de formar uma missão no domínio da «saúde do solo e alimentação» no âmbito do Horizonte Europa, a fim de desenvolver soluções para recuperar a saúde e as funções do solo. |
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2.2. |
Em 28 de abril de 2021, o Parlamento Europeu adotou uma resolução sobre a proteção dos solos, sublinhando a necessidade de proteger, gerir e restaurar de forma sustentável os solos europeus, preservar o seu papel multifuncional e a sua capacidade de apoiar a produção de alimentos saudáveis e matérias-primas, assim como de proporcionar à sociedade uma multiplicidade de serviços ecossistémicos. A resolução salienta que solos saudáveis são essenciais para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, incluindo a neutralidade climática e a recuperação da biodiversidade. Além disso, lamenta a falta de condições equitativas de concorrência entre os Estados-Membros relativamente aos seus diferentes regimes de proteção do solo, e exorta a Comissão «a conceber um quadro jurídico comum a nível da UE, com pleno respeito pelo princípio da subsidiariedade, para a proteção e utilização sustentável do solo». |
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2.3. |
Em 9 de junho de 2021, o Parlamento Europeu saudou a proposta de uma Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, aprovando uma resolução na qual, entre cerca de 200 recomendações, destaca especialmente o papel central da biodiversidade dos solos. O Parlamento Europeu exortou novamente a Comissão a apresentar uma proposta para o estabelecimento de um quadro jurídico comum para a proteção do solo e «para a integração efetiva da proteção do solo em todas as políticas pertinentes da UE». Na sua resolução, o Parlamento Europeu salientou igualmente que «a UE se comprometeu a alcançar a neutralidade em matéria de degradação dos solos até 2030, […] mas que é pouco provável que este objetivo seja alcançado», como concluído por um relatório especial do Tribunal de Contas Europeu (2). |
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2.4. |
Em 17 de novembro de 2021, a Comissão publicou, como parte da Estratégia de Biodiversidade da UE, a sua proposta relativa a uma Estratégia de Proteção do Solo da UE, com o subtítulo «Colher os benefícios de solos saudáveis para as pessoas, a alimentação, a natureza e o clima». |
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2.5. |
A proposta da Comissão atualiza a anterior Estratégia de Proteção do Solo, em conformidade com a missão estratégica do Pacto Ecológico Europeu, para enfrentar as crises climáticas e de biodiversidade e para apoiar a ambição da UE de uma ação global relativa ao solo. |
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2.6. |
A estratégia visa dar um contributo decisivo para alcançar muitos dos objetivos do Pacto Ecológico, nomeadamente: combater a desertificação e recuperar as terras e os solos degradados, e lutar por alcançar um mundo neutro em termos de degradação da terra até 2030 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 15.3); contribuir para a remoção de gases com efeito de estufa; alcançar um bom estado ecológico e químico nas águas superficiais e subterrâneas até 2027; reduzir as perdas de nutrientes em 50 % e a utilização e risco global de pesticidas em 50 % até 2030; reduzir a poluição do solo para níveis que não sejam considerados prejudiciais para a saúde humana e os ecossistemas naturais, criando assim um ambiente livre de substâncias tóxicas até 2050; e alcançar a ocupação líquida nula de terras até 2050 (3). |
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2.7. |
A estratégia define «solo saudável» como um solo em boas condições químicas, biológicas e físicas, e assim capaz de fornecer continuamente o maior número possível dos serviços ecossistémicos previstos, como o fornecimento de alimentos e biomassa, armazenamento e filtragem de água, reciclagem de nutrientes minerais, apoio à vida e biodiversidade, armazenamento de carbono e apoio a atividades humanas, paisagens e património cultural. Esta definição está em consonância com a fornecida pelas organizações das Nações Unidas (4). De acordo com a visão descrita na estratégia, pretende-se obter um bom estado de saúde dos solos até 2050, através de compromissos com a utilização sustentável dos solos e de esforços de recuperação: a Comissão estima que, atualmente, 60 % a 70 % dos solos da UE não são saudáveis, em resultado direto das atuais práticas de gestão (5), com grandes diferenças entre os vários países; contudo, uma meta de 75 % de solos saudáveis até 2030 graças a uma mudança radical das atuais práticas de gestão dos solos é não só viável como necessária (6). |
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2.8. |
A estratégia visa assegurar para o solo o mesmo nível de proteção que existe para a água e para o ar, colmatando a falta de legislação na matéria a nível da UE. Por conseguinte, anuncia um ato legislativo sobre a saúde dos solos, a elaborar até 2023, após uma avaliação de impacto, um controlo da subsidiariedade e uma consulta das partes interessadas e dos Estados-Membros. O novo ato legislativo sobre a saúde dos solos deve abordar os impactos transfronteiriços da degradação do solo e assegurar a coerência das políticas a nível da UE e nacional, a fim de prosseguir os objetivos da estratégia. |
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2.9. |
A estratégia engloba uma combinação de novas medidas voluntárias e juridicamente vinculativas, a desenvolver no pleno respeito da subsidiariedade e com base nas políticas atuais nacionais relativas ao solo, concebidas de forma a:
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2.10. |
No seu Parecer — Utilização dos solos para a produção sustentável de alimentos e serviços ecossistémicos (NAT/713), de 2017, o CESE concordou com a importância decisiva de um quadro político da UE atualizado para a utilização sustentável e proteção do solo, em particular no que se refere ao solo agrícola, incluindo uma definição de bom estado do solo, terminologia uniforme e critérios harmonizados para a monitorização, e solicitou que os princípios da gestão sustentável do solo fossem incorporados nas medidas políticas da UE. |
3. Observações na generalidade
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3.1. |
O Comité congratula-se com a proposta da Comissão de uma Estratégia de Proteção do Solo da UE até 2030, fortemente enraizada no Pacto Ecológico e na sua visão de converter as ameaças das alterações climáticas, da perda de biodiversidade e da degradação ambiental numa oportunidade para transformar a UE numa economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva. |
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3.2. |
O Comité reconhece o papel estratégico desempenhado pelos solos saudáveis, que, na sua totalidade e diversidade, constituem um dos bens naturais mais importantes em que os cidadãos podem confiar para o seu bem-estar e segurança. |
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3.3. |
O Comité está consciente de que o solo é um recurso único e limitado, ameaçado por uma multiplicidade de pressões. A degradação do solo e a perda de fertilidade que lhe está associada pode contribuir para a pegada europeia nos solos mundiais, pois leva a uma maior dependência em relação às importações de matérias-primas alimentares e não alimentares de países terceiros, onde o crescimento do cultivo inadequado desencadeia processos de degradação do solo, associados à desflorestação e às emissões de gases com efeito de estufa. |
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3.4. |
O Comité frisa que é absolutamente imperativo e necessário finalizar as iniciativas que introduzem garantias de que o comércio com países terceiros não provoca desflorestação, e considera prioritário, de harmonia com o desafio de criar uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos, reduzir o impacto da procura interna, salvaguardando e restaurando a produtividade ecológica dos solos europeus a longo prazo. Uma utilização mais sustentável do solo, baseada nos princípios da agroecologia, pode fazer uma grande diferença, tanto à escala europeia como à escala mundial, no cumprimento das metas do Pacto Ecológico Europeu e dos ODS da Agenda da ONU para 2030. |
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3.5. |
É necessário ultrapassar uma visão redutora do solo como mera plataforma para povoamentos e atividades: como o solo é um sistema biótico complexo do qual depende a prestação de serviços ecossistémicos e bens essenciais, a sua gestão requer uma governação apropriada, incluindo a gestão dos proprietários e dos utentes de terras, a responsabilidade dos administradores locais e o papel dos governos nacionais. A liderança europeia é necessária, uma vez que os desafios da segurança alimentar, do armazenamento de água, da conservação da biodiversidade e da resposta às alterações climáticas estão estritamente relacionados com uma boa gestão do solo. |
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3.6. |
O Comité salienta a necessidade de a Estratégia de Proteção do Solo utilizar métodos e instrumentos justos, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, para a gestão sustentável dos solos: cada nível de governo responsável pelas terras deve ser incumbido de tarefas e responsabilidades adequadas e deve receber os devidos recursos no âmbito da atribuição de fundos; o apoio às comunidades rurais de pequena dimensão merece atenção especial. O Comité preconiza também uma maior inclusão dos cidadãos, organizações da sociedade civil, sindicatos e empresas, partilhando responsabilidades e recursos para alcançar o objetivo de combater a degradação do solo. |
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3.7. |
Para aplicar a estratégia, a Comissão Europeia prevê a adoção de um ato legislativo sobre a saúde dos solos. No entanto, o CESE recomenda que se realize a avaliação de impacto prevista e, só então, se determinem os instrumentos mais adequados. O CESE recomenda igualmente que o quadro se baseie nos seguintes princípios, de modo a assegurar condições equitativas de concorrência para todas as partes interessadas dos setores económicos ligados ao solo e à sua utilização:
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3.8. |
A nova proposta relativa à saúde dos solos deve criar sinergias com a legislação sobre clima, água, ar e biodiversidade, bem como com a política agrícola comum. O Comité solicita à Comissão que antecipe a apresentação do quadro, a fim de permitir um debate mais amplo do seu conteúdo com os diferentes interessados, antes de ser submetido à aprovação final dentro da atual legislatura. |
4. Observações na especialidade
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4.1. |
Entre as formas de degradação do solo, uma das mais severas e difíceis de inverter é certamente a ocupação do solo associada a processos de urbanização: no período de 2012-2018, a ocupação do solo na UE-28 ocorreu a uma taxa de 539 km2/ano, com 78 % da terra ocupada à custa de áreas agrícolas e apenas 13 % da expansão urbana em terras recicladas (7). O Comité considera que o objetivo de «ocupação líquida nula de terras» até 2050 deve ser acompanhado por objetivos intermédios mais curtos e realistas, apoiados por incentivos para estimular a reutilização de povoamentos abandonados e a regeneração da superfície selada não utilizada. Os objetivos de redução da ocupação de terras para o desenvolvimento urbano e as infraestruturas podem e devem ter em conta as diferenças entre a evolução demográfica de cada Estado-Membro e de cada região. Deve ser dada especial atenção à proteção e regeneração do território costeiro, em particular da costa mediterrânica, que sofreu processos de urbanização intensiva, causando danos significativos à biodiversidade costeira e ao turismo. |
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4.2. |
Os solos virgens dos ecossistemas naturais são uma fonte crucial de apoio à biodiversidade e um reservatório natural de carbono, cujo estatuto deve ser preservado. Por esta razão, o Comité considera que a Estratégia de Proteção do Solo deve dar prioridade à proteção desses solos e das suas vegetações, mantendo a sua integridade e apoiando a sua gestão através da pecuária ou do cultivo de forma apropriada. |
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4.3. |
Importa prever um apoio específico à manutenção de pastagens e prados permanentes, uma vez que a sua gestão adequada através de uma pecuária sustentável pode ajudar a preservar os seus solos ricos em carbono. |
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4.4. |
A matéria orgânica do solo é a componente essencial na regulação da capacidade do solo para suportar um elevado nível de biodiversidade e fornecer serviços ecossistémicos relacionados com a sua fertilidade, bem como constituir uma reserva de carbono removido da atmosfera. O declínio da matéria orgânica nos solos europeus é um grande motivo de preocupação, principalmente devido à perda de fertilidade e aos riscos de desertificação daí decorrentes, mas também devido às emissões de gases com efeito de estufa resultantes: calculou-se que estas quantidades ascendem a mais de 170 megatoneladas de CO2 por ano (8), ou mais de 4 % das emissões globais de gases com efeito de estufa da UE-27, principalmente relacionadas com a alteração da utilização de solos orgânicos e turfosos. A nova Estratégia de Proteção do Solo deve assegurar a proteção das turfeiras e zonas húmidas e conceder aos agricultores apoios adequados, provenientes de novos tipos de receitas, para a adoção de práticas baseadas em modelos agroecológicos que favoreçam a manutenção e o aumento da matéria orgânica nos solos. Deve ser dada prioridade à divulgação de conhecimentos sobre boas práticas e a gestão sustentável dos solos agrícolas, em especial entre os pequenos agricultores. |
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4.5. |
Para além da importância da matéria orgânica nos solos, o CESE realça a importância de evitar o esgotamento ou a perda dos nutrientes minerais no solo. O uso de adubos deve ser adaptado às necessidades das culturas, evitando o uso excessivo e visando uma redução de 50 % das fugas de azoto e fósforo dos solos até 2030, em consonância com os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato. |
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4.6. |
Os solos que sofreram contaminações industriais no passado ou mais recentemente continuam a representar uma ameaça para a saúde pública e o estado químico dos recursos hídricos; 2,8 milhões de locais na UE têm solos potencialmente contaminados, dos quais cerca de 390 mil requerem reabilitação (9). As decisões sobre a forma de recuperar os solos devem pautar-se por critérios de reabilitação sustentável e assentar em análises de risco específicas a cada local. O Comité espera que a estratégia estabeleça, com base nas experiências nacionais mais avançadas, métodos e critérios homogéneos para a execução destes procedimentos, de modo a evitar as incoerências significativas que se verificam entre as diferentes regulamentações nacionais. |
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4.7. |
O Comité, consciente de que a estratégia se concentra no conceito-chave de «solo saudável» (10), salienta a necessidade de desenvolver um sistema de indicadores eficazes para enquadrar sem ambiguidades o estado de saúde dos solos num «índice de saúde do solo», bem como de definir os objetivos gerais a serem alcançados e a sua articulação na diversidade das condições pedoclimáticas europeias. A fim de monitorizar a consecução destes objetivos, importa disponibilizar instrumentos fiáveis para estimar inequivocamente o índice de saúde do solo ao nível de cada parcela. |
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4.8. |
O Comité sublinha a necessidade de aumentar o nível de consciência e conhecimento sobre o solo, a sua ecologia e funções. Para este fim, é necessário apoiar programas de informação dos cidadãos e de educação para as escolas, bem como de formação para agricultores e, em geral, para profissionais que trabalham em áreas relacionadas com a terra e o solo, em áreas tradicionais ou emergentes da bioeconomia e da economia circular, bem como para responsáveis políticos locais e regionais de quem dependem as escolhas que determinam as mudanças na utilização do solo. |
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4.9. |
O acesso a solos saudáveis é vital para vários setores económicos; o emprego e a competitividade não devem ser afetados pelas implicações económicas e sociais da estratégia. Em especial, é necessário salvaguardar os rendimentos das comunidades rurais e das famílias que dependem do solo para viver. A estratégia deve assegurar uma distribuição equitativa dos custos e benefícios entre as partes interessadas: há que proteger os grupos e as regiões vulneráveis, apoiar os agricultores de subsistência e reservar fundos para as comunidades necessitadas. |
Bruxelas, 23 de março de 2022.
A Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG
(1) Comissão Europeia (2020), Estratégia de Biodiversidade para 2030, https://ec.europa.eu/environment/strategy/biodiversity-strategy-2030_pt
(2) Relatório Especial n.o 33/2018 do TCE intitulado «Combater a desertificação na UE: uma ameaça crescente que exige mais ação».
(3) A estratégia refere-se ao solo como o sistema complexo e biologicamente ativo (pedosfera) que suporta a vegetação terrestre, situado na interface entre a litosfera e a atmosfera e interagindo com a hidrosfera. Não inclui os sedimentos marinhos e lacustres. Segundo as comunicações da FAO, o solo é a base de 95 % da produção alimentar mundial.
(4) «Healthy soils are the basis for healthy food production» [Solos saudáveis são a base para a produção de alimentos saudáveis], FAO (2015), https://www.fao.org/documents/card/en/c/645883cd-ba28-4b16-a7b8-34babbb3c505/
(5) Comissão Europeia (2020), «Caring for soil is caring for Life, Report of the Mission Board for Soil Health and Food» [Cuidar do solo é cuidar da vida — Relatório do Comité da Missão para a Saúde do Solo e a Alimentação], https://op.europa.eu/en/web/eu-law-and-publications/publication-detail/-/publication/32d5d312-b689-11ea-bb7a-01aa75ed71a1
(6) Ibidem.
(7) Agência Europeia do Ambiente (AEA) (2020), «Land take in Europe — Indicator assessment» [Ocupação de terras na Europa — Avaliação de indicadores], https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/indicators/land-take-3/assessment
(8) JRC-CE (2015), «Soil threats in Europe: status, methods, drivers and effects on ecosystem services» [As ameaças ao solo na Europa: o estado, os métodos, as forças motrizes e os efeitos nos serviços ecossistémicos], relatório técnico, https://esdac.jrc.ec.europa.eu/public_path/shared_folder/doc_pub/EUR27607.pdf
(9) JRC-CE (2018), «Status of local soil contamination in Europe» [Situação da contaminação local do solo na Europa], https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC107508
(10) «Visão e objetivos: alcançar uma boa saúde dos solos até 2050», Comissão Europeia (2021), Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030, https://ec.europa.eu/environment/publications/eu-soil-strategy-2030_pt