4.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/143


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Caminho para um planeta saudável para todos — Plano de ação da UE: «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo»

[COM(2021) 400 final]

(2022/C 105/22)

Relatora:

Maria NIKOLOPOULOU

Consulta

Comissão Europeia, 31.5.2021

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

4.10.2021

Adoção em plenária

20.10.2021

Reunião plenária n.o

564

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

105/0/1

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) apoia o plano da Comissão de abordar de forma holística os diferentes tipos de poluição e cumprir os compromissos do Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Para que o plano seja verdadeiramente ambicioso, os objetivos devem estar totalmente alinhados com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o nível de ambição deve ser reforçado desde o início, ou seja, agora.

1.2.

O CESE insta a Comissão a começar a recolher dados para, em breve, poder apresentar propostas legislativas nos domínios em que elas não existem, por exemplo, o da poluição luminosa e vibracional.

1.3.

O CESE saúda a criação da plataforma de partes interessadas na poluição zero, destinada a acelerar a descontaminação, e pretende colaborar através da Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular (1) e de outros mecanismos.

1.4.

O CESE lamenta que, na hierarquia da poluição zero, a reparação e a compensação dos danos relacionados com a poluição mereçam menor atenção. Importa definir ações para os casos em que não é possível identificar os responsáveis pela poluição ou em que estes não podem compensar os danos.

1.5.

O CESE propõe que, no âmbito da avaliação das fontes de material particulado, o seu potencial de oxidação e as partículas ultrafinas sejam incluídos na legislação e no acompanhamento da poluição por material particulado.

1.6.

A fim de combater a poluição marinha, todos os portos devem dispor de um sistema avançado de recolha e gestão de resíduos. Além disso, a União Europeia (UE) deve incentivar as ações de extração de lixo do mar de forma contínua, tanto para apoiar a descontaminação como para assegurar uma atividade secundária à pesca.

1.7.

Parte da poluição de plásticos no mar provém das águas interiores. A limpeza dos rios europeus exige a coordenação entre os países afetados.

1.8.

O CESE considera que é necessário harmonizar a gestão dos resíduos e que estes devem ser geridos e revalorizados onde são produzidos ou onde haja instalações de reciclagem adequadas para evitar impactos negativos em países terceiros.

1.9.

Embora os objetivos estejam estabelecidos a nível da UE, o CESE recomenda a definição de limites mínimos por país, a fim de assegurar que todos os Estados-Membros realizem progressos suficientes, ainda que a ritmos diferentes.

1.10.

O CESE insta os Estados-Membros e a Comissão a acelerar o processo de transição para fontes de energia renováveis, que são de extrema importância para que as empresas viabilizem o seu processo de descarbonização da produção.

1.11.

O CESE felicita a Comissão pela estratégia de ciência cidadã para promover a participação e o compromisso das pessoas, sensibilizando para a poluição, a saúde e o bem-estar.

2.   Proposta da Comissão

2.1.

O Plano de Ação da UE «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo» é uma das pedras angulares finais do Pacto Ecológico. Estabelece como objetivo principal para 2050 a redução da poluição para níveis não nocivos para a saúde humana e o ambiente. A Comissão integrará e ligará todas as ações em curso que visam simultaneamente vários objetivos em matéria de poluição.

2.2.

Ao abrigo do direito da UE, em consonância com as ambições do Pacto Ecológico e em sinergia com outras iniciativas, até 2030, a UE deverá assegurar uma redução:

superior a 55 % dos impactos da poluição atmosférica na saúde (mortes prematuras);

de 30 % da percentagem de pessoas cronicamente perturbadas pelo ruído dos transportes;

de 25 % dos ecossistemas da UE em que a poluição atmosférica ameaça a biodiversidade;

de 50 % das perdas de nutrientes, da utilização e do risco de pesticidas químicos, da utilização dos mais perigosos e das vendas de agentes antimicrobianos para animais de criação e na aquicultura;

de 50 % do lixo de plástico no mar e de 30 % dos microplásticos libertados no ambiente;

significativa da produção total de resíduos e de 50 % dos resíduos urbanos finais.

2.3.

Os relatórios do plano de acompanhamento e de prospetiva da poluição zero previstos para 2022 e 2024 terão como finalidade avaliar o processo de cumprimento dos objetivos de 2030 e serão a base de referência para decidir as medidas a aplicar ou a reforçar para garantir o êxito desses objetivos. A partir daí, definir-se-ão os passos seguintes para alcançar a poluição zero em 2050.

2.4.

A Comissão, juntamente com o Comité das Regiões Europeu, lançará a plataforma de partes interessadas na poluição zero.

2.5.

A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha será revista até 2023 a fim de reduzir o plástico e outros resíduos, o ruído subaquático e os poluentes.

2.6.

A revisão da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e da Diretiva Lamas de Depuração aumentará o nível de ambição no sentido de eliminar os nutrientes das águas residuais e preparar a água tratada e as lamas para reutilização.

O Regulamento relativo a transferências de resíduos será revisto a fim de melhor monitorizar as exportações de resíduos, assegurar o seu tratamento sustentável e restringir as exportações com impactos nocivos no ambiente e na saúde em países terceiros.

3.   Observações na generalidade

3.1.

Conforme indicado no plano de ação, a luta contra a poluição é também uma luta pela equidade, uma vez que os impactos mais nocivos na saúde são sentidos pelos grupos mais vulneráveis, incluindo as crianças, as pessoas idosas ou com patologias clínicas, as pessoas com deficiência e as pessoas que vivem em condições socioeconómicas mais desfavorecidas (2). A nível mundial, são os países de baixo e médio rendimento que mais suportam o ónus das doenças associadas à poluição, registando quase 92 % das mortes relacionadas com a poluição (3).

3.2.

O CESE apoia o plano da Comissão e as suas iniciativas emblemáticas para abordar de forma holística os diferentes tipos de poluição e cumprir os compromissos do Acordo de Paris e os ODS. Para que o plano seja verdadeiramente ambicioso, os objetivos devem estar totalmente alinhados com as recomendações da OMS.

3.3.

O CESE concorda com a abordagem de reforçar a legislação em vigor nos diferentes domínios e de a ajustar nos casos em que não tenha sido aplicada com êxito; por exemplo, em matéria de qualidade do ar e da água. O Comité reitera que a política ambiental da UE revelou que a aplicação deficiente, fragmentada e díspar da legislação ambiental da UE constitui um grave problema em muitos Estados-Membros (4). Além disso, não falta conhecimento sobre o que deve ser feito; o que falta é a execução de medidas já conhecidas, muitas vezes decididas há muito tempo, e vontade política (5).

3.4.

O CESE insta a Comissão a começar a recolher dados para, em breve, poder apresentar propostas legislativas nos domínios em que elas não existem; por exemplo, o da poluição luminosa e vibracional.

3.5.

O nível de cumprimento dos objetivos será avaliado com base nos resultados do acompanhamento e da prospetiva para 2024. Desta forma, abrir-se-á um debate para avaliar o nível de ambição e, se necessário, rever os objetivos e a legislação de forma mais aprofundada. O CESE receia que este processo seja demasiadamente longo, tendo em conta o pouco tempo que resta para cumprir os objetivos de 2030, e considera que o nível de ambição deve ser reforçado desde o início, ou seja, agora.

3.6.

Os objetivos estabelecidos para 2030 em matéria de poluição do ar baseiam-se em anos de referência demasiadamente antigos. Os anos de referência variam consoante os objetivos, uma vez que se baseiam em dados e legislação diferentes. Embora os longos períodos de dados acumulados facilitem as projeções, o CESE considera que o ponto de partida temporal para avaliar a evolução dos objetivos deveria estar alinhado para todos os objetivos a fim de obter uma visão realista do nível de cumprimento.

3.7.

O quadro facilitador deverá ajudar as empresas, nomeadamente as pequenas e médias empresas, a aplicar a legislação de controlo da poluição, minimizando os encargos administrativos. É igualmente necessário harmonizar um quadro regulamentar a nível internacional, uma vez que a poluição da UE não termina nas suas fronteiras.

3.8.

O CESE considera que o processo de cooperação entre setores é fundamental para garantir a transição. Por conseguinte, saúda a criação da plataforma de partes interessadas na poluição zero e pretende colaborar através da Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular e de outros mecanismos. Recomenda igualmente o estabelecimento de uma colaboração estreita com países terceiros e a criação de espaços de cooperação entre a sociedade civil das diferentes regiões, uma vez que a poluição não tem fronteiras.

4.   Observações na especialidade

4.1.

O apoio da UE à inovação, ao investimento e à investigação no domínio dos novos equipamentos e tecnologias é importante para todas as empresas e para a criação de novos postos de trabalho de qualidade. No entanto, é necessário investir na natureza e biodiversidade (recuperação dos ecossistemas e agricultura regenerativa), na prosperidade (infraestruturas sustentáveis, transições energéticas e energias renováveis, edifícios e mobilidade ecológica ou pública) e nas pessoas (educação e superação do fosso digital, investigação e desenvolvimento, reformas fiscais para criar oportunidades mais justas e equitativas nos domínios da educação, saúde e ambiente).

4.2.

O CESE lamenta que, na hierarquia da poluição zero, a reparação e a compensação dos danos relacionados com a poluição mereçam menor atenção. O princípio do poluidor-pagador não se revelou muito eficaz, como demonstra o elevado número de sítios contaminados ainda existentes na UE. Importa definir ações para os casos em que não é possível identificar os responsáveis pela poluição ou em que estes não podem compensar os danos.

4.3.

No que diz respeito à poluição do ar, o CESE chama a atenção da Comissão para o material particulado, que está associado a milhões de mortes prematuras em todo o mundo. No âmbito da avaliação dos efeitos toxicológicos do material particulado na saúde humana, deve estabelecer-se uma métrica normalizada baseada não apenas na concentração mássica, mas também no tamanho e na composição química. No âmbito do processo de avaliação das fontes de material particulado, é necessário ter em conta o seu potencial de oxidação e as partículas ultrafinas, uma vez que determinam o grau de perigosidade. Estes elementos devem ser incluídos na legislação e no acompanhamento da poluição por material particulado.

4.4.

A legislação relativa às águas será adaptada de forma a reduzir os poluentes químicos e os microplásticos. O lixo de plástico é extremamente preocupante, uma vez que é difícil de eliminar e absorve outros poluentes, para além de não se ter em conta o elevado impacto químico e toxicológico dos seus aditivos e dos derivados da sua fragmentação, os nanoplásticos (6). Os países da OCDE contribuem em grande medida para o lixo de plástico produzido noutros países, o que torna necessário encontrar soluções para a poluição transfronteiras e estabelecer um novo limite mundial específico para este tipo de lixo. Além disso, a prevenção é fundamental, devendo promover-se e incentivar-se a produção no sentido da conceção ecológica. A indústria e as ciências do ambiente devem trabalhar em conjunto para estudar soluções viáveis.

4.5.

É importante, particularmente no setor da agricultura, investir na inovação de tecnologias e modelos de operação que facilitem a reutilização da água e melhorem a sua qualidade, bem como aplicar soluções para reduzir a pegada ambiental (por exemplo, na rega orgânica, na utilização de pesticidas e na emissão de nitratos). A capacitação dos operadores e a formação em novas tecnologias e soluções digitais facilitarão a sua aplicação e o cumprimento da legislação relativa às águas.

4.6.

Importa gerir de forma rigorosa os resíduos das atividades de pesca e, em particular, as redes de pesca. Tendo em conta que a mobilidade do lixo de plástico no mar segue padrões aleatórios, devem ser introduzidas regras internacionais ou, pelo menos, discriminadas de acordo com a produção e o consumo de plástico de cada país, para que os maiores poluidores paguem mais. As organizações não governamentais e alguns países demonstraram que existem ferramentas e pessoas qualificadas para extrair o lixo marinho e que é possível criar as estruturas portuárias necessárias para o seu armazenamento e reciclagem (7). No entanto, esta medida não é aplicada porque os pescadores não obtêm qualquer benefício económico da recolha e classificação dos resíduos e os portos pequenos ainda não estão preparados para essa atividade. Todos os portos, incluindo os de menores dimensões, devem dispor de um sistema avançado de recolha e gestão transparente de resíduos (8). A UE deve incentivar estas ações de forma contínua, tanto para apoiar a descontaminação como para assegurar uma atividade secundária à pesca (9).

4.7.

80 % dos resíduos presentes nos mares provêm das águas interiores (lagos e rios) (10). É mais eficaz gerir e controlar o problema na origem. A limpeza dos rios europeus exige a coordenação entre os países. No entanto, os países afetados têm ordenamentos jurídicos muito diversos e níveis de obrigações governamentais muito divergentes no que diz respeito à gestão das bacias hidrográficas.

4.8.

O CESE considera que abordar a questão das misturas químicas constitui um passo importante na avaliação dos riscos dos produtos químicos. A investigação e o desenvolvimento são fundamentais para avançar no conhecimento, na avaliação e na gestão das misturas (11).

4.9.

Orientar a UE para a poluição zero exige incentivos para facilitar a mudança, formação em novas tecnologias e soluções digitais, assistência técnica, educação social e harmonização e aplicação de guias de boas práticas para a produção e o consumo. As empresas devem dispor de energia renovável a preços acessíveis e combustíveis gasosos com baixo teor ou com teor zero de carbono em quantidade suficiente para descarbonizar os seus processos de fabrico. O CESE insta os Estados-Membros e a Comissão a acelerarem o processo de transição para fontes de energia renováveis.

4.10.

A revisão da Diretiva Emissões Industriais proporciona um nível elevado de proteção do ambiente no seu conjunto. A aplicação das melhores técnicas disponíveis que não originem custos excessivos constituiria uma abordagem mais adequada para as pequenas e médias empresas. A aplicação da Diretiva Emissões Industriais deve abranger toda a cadeia de valor, incluindo a obtenção de matérias-primas fora da UE. Os níveis de cumprimento devem ser juridicamente vinculativos no que diz respeito às emissões industriais, e é necessária uma metodologia de acompanhamento normalizada e fiável que assegure a comparação de dados fidedignos, bem como uma avaliação harmonizada que garanta condições de concorrência equitativas entre toda a indústria da UE.

4.11.

O CESE considera que a Agenda de Competências constitui um elemento fundamental para o desenvolvimento do mercado de trabalho, que orienta a formação dos profissionais de modo a sensibilizá-los para o clima, o ambiente e a saúde. Além disso, saúda a formação dos trabalhadores do setor da saúde e social, que reforçará a sua capacidade para fazer face aos riscos ambientais. Esta estratégia facilitará a adaptação dos empresários, das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, dos trabalhadores por conta própria e dos trabalhadores em geral, minimizando a perda de postos de trabalho.

4.12.

Os municípios e as regiões estão na linha da frente da execução dos programas contra a poluição. Os esforços dos órgãos de poder local e regional são essenciais para cumprir a agenda. É fundamental harmonizar os requisitos e as medidas em todas as regiões e garantir que a execução e os objetivos efetivamente alcançados subsistam ao longo do tempo, independentemente das mudanças políticas. Embora os objetivos estejam estabelecidos a nível da UE, o CESE recomenda a definição de limites mínimos por país, a fim de assegurar que todos os Estados-Membros realizem progressos suficientes, ainda que a ritmos diferentes.

4.13.

É importante harmonizar a gestão dos resíduos, uma vez que a separação e o tratamento não funcionam da mesma forma em todas as regiões da UE nem a nível local em cada país, o que reduz a eficácia da gestão e da prevenção da poluição. Deve proibir-se a exportação de qualquer resíduo que não cumpra as normas da UE, independentemente das medidas regulamentares do país de destino previsto. Além disso, os resíduos da UE devem ser geridos e revalorizados onde são produzidos ou onde haja instalações de reciclagem adequadas para evitar impactos em países terceiros, exceto se os resíduos forem utilizados como matéria-prima num processo de produção sustentável e respeitador do ambiente.

4.14.

A Comissão desenvolverá um quadro integrado de acompanhamento e prospetiva da poluição zero, a fim de avaliar os seus impactos sanitários, ambientais, económicos e sociais. Deve também incluir-se a monitorização do estado dos rios. Os dados recolhidos devem ser obtidos através de métodos normalizados, ser transparentes, fiáveis e rastreáveis e estar acessíveis a todos. A base de dados deverá integrar as fontes das principais instituições associadas à Comissão e também de qualquer instituição reconhecida que pretenda contribuir para o acompanhamento da poluição e dos seus efeitos.

4.15.

O CESE felicita a Comissão pela estratégia de ciência cidadã para promover a participação e o compromisso das pessoas sensibilizando para a poluição, a saúde e o bem-estar. Desta forma, capacitará as pessoas para vigiarem a poluição e integrarem os dados recolhidos com vista à tomada de decisões. Para garantir o êxito da estratégia, é necessário assegurar a coordenação entre autoridades, organizações não governamentais, comunidades e meio científico.

Bruxelas, 20 de outubro de 2021.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  Plataforma Europeia das Partes Interessadas para a Economia Circular

(2)  Relatório n.o 22/2018 da AEA: «Unequal exposure and unequal impacts» [Exposição e impactos desiguais].

(3)  UNEP/EA.4/3 (2018): «Implementation plan “Towards a Pollution-Free Planet”» [Plano de execução «Rumo a um planeta sem poluição»].

(4)  JO C 110 de 22.3.2019, p. 33.

(5)  JO C 123 de 9.4.2021, p. 76.

(6)  Ver Sendra et al., 2020.

(7)  Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, que altera a Diretiva 2010/65/UE e revoga a Diretiva 2000/59/CE (JO L 151 de 7.6.2019, p. 116).

(8)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 207.

(9)  «Can fishers help cleaning the sea from plastic waste?» [Podem os pescadores ajudar a descontaminar o mar dos resíduos plásticos?], ETF.

(10)  Programa das Nações Unidas para o Ambiente, «Marine plastic debris and microplastics» [Resíduos de plástico e microplásticos no mar], 2016.

(11)  JO C 286 de 16.7.2021, p. 181.