24.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 341/76


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Plano Europeu de Luta contra o Cancro»

[COM(2021) 44 final]

(2021/C 341/12)

Relatora:

Małgorzata BOGUSZ

Correlatora:

Milena ANGELOVA

Consulta

Comissão Europeia, 26.3.2021

Base jurídica

Artigo 168.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

26.5.2021

Adoção em plenária

9.6.2021

Reunião plenária n.o

561

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

226/3/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) saúda o Plano Europeu de Luta contra o Cancro (a seguir designado «Plano») enquanto marco importante no combate ao cancro e às suas consequências sociais, financeiras e psicológicas para os cidadãos da União Europeia (UE) e solicita um roteiro concreto para a execução do Plano, acompanhado de indicadores de desempenho e prazos realistas.

1.2.

Embora a prevenção do cancro seja da maior relevância, é igualmente importante que a União Europeia (UE) e os Estados-Membros assegurem a disponibilidade de infraestruturas de saúde de elevada qualidade e acessíveis, incluindo instalações de rastreio, diagnóstico e tratamento e serviços de saúde dotados de um número adequado de profissionais de saúde, conforme necessário, bem como sistemas de apoio eficazes para o bem-estar físico e mental dos doentes durante e após o tratamento.

1.3.

É urgente combater os problemas provocados pela pandemia de COVID-19 no que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde. As restrições e os atrasos podem reduzir as possibilidades de recuperação e devem ser eficazmente combatidos, sendo necessária uma resposta urgente para dar resposta aos receios das pessoas. Os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil têm um papel fundamental a desempenhar na divulgação de boas práticas, na prestação de informações pertinentes sobre as potenciais causas do cancro e sobre o reconhecimento de sintomas precoces, bem como na promoção da prevenção e de estilos de vida saudáveis. Os seus esforços devem ser apoiados, nomeadamente através da afetação de financiamento suficiente ao abrigo do FSE+ para ações conjuntas de luta contra o cancro e para a divulgação das boas práticas em matéria de prevenção da saúde.

1.4.

Com vista a reforçar a deteção precoce do cancro, o CESE apoia as iniciativas de rastreio e os projetos de prevenção da doença e incentiva a utilização de novas tecnologias e medidas que aumentem a sensibilização das pessoas para a necessidade do rastreio preventivo. As iniciativas educativas e de rastreio devem visar todos os tipos frequentes de cancro e chegar ao maior número possível de pessoas.

1.5.

O Plano deve dar resposta à situação demográfica na UE e assegurar condições favoráveis à preservação de uma boa saúde até à velhice. Simultaneamente, o CESE solicita que se dedique especial atenção à luta contra o cancro pediátrico, que exige medidas específicas no que diz respeito à deteção, ao acesso a medicamentos inovadores e padrão e a cuidados específicos para crianças e adolescentes.

1.6.

É essencial que a UE integre todos os Estados-Membros na execução do Plano e incentive a cooperação entre eles, nomeadamente com o apoio de financiamento da UE, a fim de reduzir as desigualdades nacionais, regionais e sociais na luta contra o cancro e proporcionar soluções de alto nível para todos. A execução do Plano deve dar resposta às necessidades específicas e especiais dos doentes e sobreviventes e adaptar-se às diferentes circunstâncias nacionais, incluindo do ponto de vista socioeconómico, da idade, do género, da deficiência, etc.

1.7.

O CESE apela também para o reforço do acesso dos doentes oncológicos a tratamentos, cuidados e conhecimentos especializados de elevada qualidade disponibilizados por outros Estados-Membros, bem como a medicamentos, equipamentos médicos e outros produtos médicos disponibilizados por um mercado único que funcione corretamente.

1.8.

O CESE considera que a investigação e a inovação são essenciais para compreender melhor os fatores de risco do cancro e melhorar os diagnósticos, as terapias e os tratamentos. Os ecossistemas de inovação, que integram empresas de diferentes dimensões, investigadores, doentes, profissionais de saúde e autoridades, devem ser promovidos, desenvolvidos e apoiados com recurso a financiamento nacional e da UE, principalmente através de parcerias ao abrigo do Horizonte Europa.

1.9.

O CESE realça a necessidade de concentrar esforços significativos na geração, disponibilidade e acessibilidade de dados para ajudar a desenvolver métodos mais avançados de prevenção, diagnóstico e tratamento. Cabe facilitar a ligação entre os dados de saúde digitais e os dados genómicos dos biobancos, tendo em vista a personalização da prevenção e dos cuidados. É igualmente necessário melhorar o desenvolvimento e a utilização de métodos de análise dos dados, incluindo a inteligência artificial, através de uma cooperação reforçada na UE.

1.10.

O CESE salienta a importância de reduzir o tabagismo e toma nota do Relatório da Comissão sobre a aplicação da Diretiva 2014/40/UE no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins (1) e das suas conclusões, com vista a reduzir a exposição dos fumadores a substâncias perigosas e/ou geradoras de dependência. Neste contexto, tendo em conta o parecer da Comissão sobre as emissões e métodos de medição (ponto 3.1 do relatório), o CESE preconiza igualmente uma investigação mais aprofundada sobre o método de análise do teor das emissões de fumo, nomeadamente com recurso ao «regime intenso» da OMS («WHO Intense regime»), e defende a aplicação das recomendações da OMS com base nos resultados da investigação.

1.11.

O CESE solicita que se aprofunde a investigação sobre a exposição profissional a agentes cancerígenos, a agentes mutagénicos e a desreguladores endócrinos e sobre as causas dos cancros de origem profissional, particularmente nas mulheres, a fim de contribuir para uma prevenção eficaz do cancro de origem profissional. O CESE assinala as iniciativas legislativas relacionadas com o cancro previstas no Plano tendo em vista reduzir a exposição profissional ao cancro e salienta a necessidade de assegurar que qualquer atualização assenta em dados científicos e objetivos e na consulta dos parceiros sociais. O CESE salienta a necessidade de promover e apoiar a investigação e o desenvolvimento destinados a encontrar alternativas às substâncias e produtos perigosos. No que diz respeito ao amianto, o CESE remete para os seus pareceres anteriores, incluindo as propostas sobre os aspetos relativos ao reconhecimento e à indemnização (2). O CESE solicita ainda que a avaliação e gestão dos riscos no trabalho tenham em conta as exposições múltiplas e que os dados relativos à exposição em contexto profissional sejam integrados em programas de deteção precoce.

1.12.

Para ser bem-sucedida, a luta contra o cancro requer uma cooperação internacional e uma educação de elevada qualidade em disciplinas relacionadas com o cancro, incluindo cooperação entre os Estados-Membros em programas de promoção da educação e das competências apoiados pela UE e executados, nomeadamente, através de ações conjuntas dos parceiros sociais. A cooperação é também particularmente importante no domínio da investigação e da inovação e na promoção da partilha de conhecimentos. Além disso, é necessária uma colaboração aberta e estruturada para assegurar a disponibilidade de medicamentos, equipamentos e outros bens para os tratamentos oncológicos.

1.13.

As empresas desempenham um papel central no desenvolvimento de soluções para a prevenção, o rastreio, o diagnóstico e o tratamento do cancro. As empresas também contribuem para combater o cancro reduzindo os seus impactos ambientais, desenvolvendo e fabricando produtos seguros, modificados ou menos nocivos, melhorando a saúde e a segurança nos locais de trabalho e ajudando os doentes a conciliar trabalho e tratamentos oncológicos e a regressar de forma harmoniosa ao trabalho. Para o efeito, a UE deve criar condições favoráveis à inovação, ao investimento e à gestão das empresas.

1.14.

O CESE preconiza uma colaboração estreita com os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento e no seguimento do Plano, em paralelo à promoção e ao financiamento específicos de ações conjuntas dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, incluindo uma ampla representação de diferentes setores.

1.15.

O CESE solicita campanhas a nível da UE para aumentar a sensibilização e o conhecimento sobre medidas de prevenção e gestão do cancro nos locais de trabalho, bem como sobre o papel dos produtos alimentares de qualidade, da água e do ar limpos e dos estilos de vida individuais saudáveis, incluindo os regimes alimentares e, o exercício físico e alternativas de melhor qualidade, na prevenção do cancro. A comunicação destinada a tornar o Plano e as suas medidas compreensíveis e credíveis para os cidadãos europeus desempenhará um papel crucial no êxito do Plano e na realização dos seus objetivos.

2.   Observações gerais

2.1.

O CESE saúda o Plano enquanto marco importante no combate ao problema crescente da incidência do cancro nos cidadãos da UE. No entanto, considera a proposta demasiado geral e, por conseguinte, insta a Comissão Europeia a explicar de que forma o Plano se traduzirá em ações concretas e terá impacto na prevenção e na situação dos doentes. O CESE também solicita a criação de um roteiro que descreva pormenorizadamente a execução do Plano e contenha indicadores de desempenho e prazos realistas para esta estratégia.

2.2.

O CESE congratula-se com as propostas relativas a uma abordagem multidimensional e inovadora para combater o cancro, baseada na prevenção, na deteção precoce, no diagnóstico e no tratamento, e para melhorar a qualidade de vida dos doentes e dos sobreviventes, nomeadamente mantendo-os no mundo do trabalho. Em particular, embora a prevenção seja da maior relevância, é igualmente importante que a UE e os Estados-Membros assegurem a disponibilidade de infraestruturas de saúde de qualidade, incluindo instalações e serviços clínicos de rastreio, diagnóstico e tratamento.

2.3.

O CESE salienta que o Plano deve ser adaptado de forma a promover a igualdade de participação de todos os Estados-Membros e das respetivas regiões, a fim de contribuir para colmatar eventuais desigualdades. A morbilidade e a mortalidade estão frequentemente correlacionadas não apenas com o tipo de cancro, mas também com a localização e os estratos sociais. Por conseguinte, é necessário adaptar as recomendações na perspetiva da participação de cada Estado-Membro na luta contra o cancro, incluindo a evolução organizativa dos programas de rastreio e de vacinação e dos regimes de apoio a nível nacional, abordando igualmente a questão das desigualdades sociais na saúde. É igualmente necessário apoiar o doente e os respetivos cuidadores na resposta às consequências do cancro relacionadas com a perda de autonomia e exercício da cidadania: acesso a fundos, apoio na vida diária, etc. Importa dedicar igual atenção à luta contra as repercussões económicas do cancro e as consequências desta doença para determinados segmentos da sociedade já vulneráveis.

2.4.

O registo de desigualdades no domínio do cancro deve ser o mais inclusivo possível, identificando disparidades entre Estados-Membros e entre regiões e — sempre que possível — desigualdades sociais, principalmente no que se refere ao trabalho e ao género. É igualmente importante dotar-se de infraestruturas adequadas e de pessoal competente para a recolha de dados associados de elevada qualidade, no quadro de uma cooperação eficaz entre registos oncológicos em todos os Estados-Membros e entre diferentes países.

2.4.1.

A exposição profissional amplificada por outros fatores, como determinantes sociais da saúde, incluindo a exposição ambiental, o acesso a cuidados de saúde, o nível de habilitações, etc., desempenha um papel importante nesta dinâmica. O CESE salienta a necessidade de promover e apoiar a investigação destinada a encontrar alternativas às substâncias e produtos perigosos.

2.4.2.

O CESE sublinha a importância da exposição ambiental, nomeadamente a qualidade dos produtos alimentares, da água e do ar, e salienta o papel vital de proporcionar formação, educação e informação pertinentes para motivar e apoiar as pessoas na escolha e na manutenção de um estilo de vida saudável.

2.4.3.

A luta contra o cancro requer que se preste atenção a todas as fases do processo: prevenção prudente e informada; diagnóstico precoce e relevante; acesso a tratamentos, de forma célere, e cuidados de qualidade e, de forma célere e a preços acessíveis, com um número adequado de profissionais de saúde, conforme necessário; medidas de apoio à reintegração na sociedade e no local de trabalho e cuidados pós-doença.

2.5.

O CESE congratula-se com a disponibilização de 4 mil milhões de euros de financiamento para o Plano, mas solicita que estes recursos sejam revistos em função do contexto dos sistemas nacionais de saúde, tendo em conta a sua organização baseada em regimes públicos/privados de financiamento da saúde. A UE não pode continuar a atuar de forma lenta na luta contra o cancro, sob pena de provocar sofrimento humano e agravar a situação económica dos europeus. A UE necessita de um novo Plano Marshall para a oncologia.

2.6.

O CESE considera que os aspetos demográficos e económicos são fundamentais para o Plano. O envelhecimento da população europeia deve-se, por um lado, a uma reduzida taxa de fecundidade e, por outro, ao aumento do tempo de vida das pessoas, o que, a longo prazo, também porá à prova os sistemas de saúde em toda a UE, nomeadamente tendo em conta que o risco de desenvolver cancro aumenta com a idade. É necessário adotar medidas resolutas para assegurar condições favoráveis à preservação de uma boa saúde dos europeus até à velhice. As ações descritas no Plano como uma nova abordagem da prevenção, do tratamento e dos cuidados oncológicos devem constituir o caminho para alcançar este objetivo. O Plano devia integrar uma disposição que preveja uma avaliação ou revisão de dois em dois anos e indicadores partilhados para todos os Estados-Membros da UE.

3.   Equidade e qualidade dos cuidados

3.1.

É urgente combater os problemas provocados pela pandemia. O CESE observa que a única forma de evitar as restrições de acesso a muitos serviços médicos, em especial na oncologia e na cardiologia, é corrigir de forma eficaz as perturbações provocadas pela COVID-19. Os enormes atrasos no diagnóstico e no tratamento diminuem as possibilidades de recuperação e, consequentemente, aumentam as taxas de mortalidade.

3.2.

É igualmente importante reforçar e desenvolver as infraestruturas e os serviços para suprir as necessidades a médio e a longo prazo. É necessário desenvolver práticas que permitam uma boa preparação para responder eficazmente a outras possíveis situações excecionais, incluindo o desenvolvimento e a implantação, em toda a UE, da telemedicina e de medidas à distância que sejam aplicáveis em quaisquer circunstâncias e também contribuam para reduzir as disparidades entre os Estados-Membros e no interior das suas regiões no domínio do cancro.

3.2.1.

As desigualdades entre os Estados-Membros manifestam-se numa clivagem este-oeste, com a fuga de cérebros para a Europa ocidental, e entre países de pequena e grande dimensão, com grandes diferenças nos programas de rastreio e no investimento nos sistemas de saúde. Os hospitais com atividades de investigação encontram-se na linha da frente da luta contra o cancro.

3.2.2.

Para dar resposta à necessidade de cooperação entre os Estados-Membros, é possível recorrer a diversas medidas e ferramentas, nomeadamente:

a partilha de dados e a utilização da inteligência artificial,

o intercâmbio de conhecimentos e competências,

a colaboração para combater a escassez de medicamentos,

programas de formação interespecialidades,

as Redes Europeias de Referência e

uma rede da UE de Centros Nacionais Integrados do Cancro.

3.3.

O CESE congratula-se com a iniciativa Ajudar as Crianças com Cancro, mas manifesta a sua preocupação com a falta de medidas específicas neste contexto e apela para ações mais específicas, verdadeiramente rápidas e concretas, com financiamento específico para curar mais crianças e adolescentes com cancro e para o fazer de forma mais eficaz. Dada a necessidade urgente de proporcionar às crianças acesso à inovação, reduzir as desigualdades nos tratamentos e compreender a origem dos cancros pediátricos — uma vez que estes, ao contrário dos cancros dos adultos, não podem ser prevenidos —, o CESE apela para que o Plano seja utilizado como oportunidade para pôr fim à situação injusta das crianças esquecidas e, finalmente, dedicar-lhes a atenção que merecem, uma vez que representam o futuro da Europa.

3.4.

O CESE manifesta preocupação com as diferenças regionais significativas nos modelos de cooperação e nos fluxos de informação, incluindo a clivagem digital, que afetam negativamente os idosos, as pessoas que residem fora das grandes cidades, as pessoas com deficiência e os grupos economicamente desfavorecidos, e considera, por conseguinte, que o roteiro deve assegurar a normalização neste domínio.

3.5.

O CESE preconiza também que o Plano seja mais orientado para os cidadãos e suficientemente flexível para responder a necessidades específicas e se adaptar a circunstâncias diversas e à situação dos doentes e sobreviventes do cancro.

3.6.

O CESE saúda o objetivo de prevenir os cancros provocados por infeções virais introduzindo uma vacinação sistemática da população, mas observa que as taxas de vacinação e o nível de evolução dos programas de vacinação variam consoante as regiões. Todas as regiões devem replicar as boas práticas para assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a estes tipos de vacinas.

3.7.

O CESE apoia os planos destinados a melhorar a deteção precoce do cancro através de projetos de rastreio e atividades educativas, incluindo com recurso a novas tecnologias, de modo a aumentar a sensibilização dos doentes para a necessidade do rastreio preventivo e a integrar nos programas de deteção precoce os dados relativos à exposição profissional. É igualmente necessário aprofundar os conhecimentos sobre os cancros hereditários, a fim de orientar os rastreios.

3.8.

A prevenção é mais eficaz se não se basear apenas no comportamento individual e se reduzir ou eliminar os efeitos nocivos ou os fatores coletivos que contribuem para o cancro. As determinantes sociais não são suficientemente tidas em conta na secção 3 do Plano.

3.9.

O CESE observa que as iniciativas de diagnóstico precoce devem visar todos os tipos de cancro, incluindo os cancros hematológicos, e que os testes de rastreio devem estar disponíveis para o maior número possível de cidadãos.

3.10.

O CESE apela para o reforço do acesso dos doentes oncológicos a tratamentos, cuidados e conhecimentos especializados de elevada qualidade disponibilizados por outros Estados-Membros, bem como a medicamentos, equipamentos médicos e outros produtos médicos disponibilizados por um mercado único que funcione corretamente.

3.11.

O CESE salienta também a importância dos sistemas de apoio — incluindo a disponibilidade das informações e dos conhecimentos necessários — para o bem-estar físico e mental dos doentes durante e após o tratamento. Estas preocupações também se aplicam aos trabalhadores, aos empregadores e aos empresários. Além disso, o CESE destaca o bem-estar dos cuidadores de doentes oncológicos. As suas carreiras informais como cuidadores podem ter um sério impacto na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e afetar o seu bem-estar físico. Por conseguinte, o CESE subscreve o apelo da Comissão Europeia aos Estados-Membros para que transponham integralmente a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e apoia a próxima Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030.

3.12.

O CESE chama a atenção para a diversidade cultural e os diferentes níveis de respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos da UE, nomeadamente no que diz respeito à não discriminação no emprego, na proteção social ou no acesso a serviços financeiros, como os créditos. Por conseguinte, cabe eliminar as disparidades entre os Estados-Membros e seguir o princípio do «direito a ser esquecido» no que se refere ao historial de cancro das pessoas, tendo em conta também os representantes dos cuidadores dos doentes.

4.   Necessidade de novas soluções para combater o cancro

4.1.

Tendo em conta os enormes progressos na tecnologia e na ciência, incluindo na ciência médica, o CESE saúda a promessa de uma abordagem moderna para combater o cancro com recurso a novas tecnologias, à investigação e à inovação no fabrico de produtos. Enaltece também o facto de a Comissão Europeia se basear em ensinamentos sobre as comorbilidades e nos conhecimentos das ciências sociais e comportamentais no âmbito das suas iniciativas emblemáticas e ações.

4.2.

O Plano salienta acertadamente o papel da investigação e da inovação como pedra angular de uma melhor compreensão dos fatores de risco associados ao cancro e de melhores diagnósticos, terapias, tratamentos e políticas de prevenção. Neste contexto, a cooperação internacional e a nível da UE é essencial para partilhar boas práticas, incluindo sobre abordagens regulamentares, combinando os conhecimentos especializados dos profissionais, os dados e tecnologias e os recursos financeiros da forma mais produtiva possível.

4.3.

Devem envidar-se esforços significativos em matéria de geração, disponibilidade e acessibilidade de dados para desenvolver métodos mais avançados de rastreio genómico, prevenção, diagnóstico e tratamento, incluindo o estabelecimento do Espaço Europeu de Dados de Saúde. A digitalização, proteção e partilha segura dos dados de saúde em todas as fases de cuidados são fundamentais para permitir que os doentes recebam cuidados e tratamentos adequados, incluindo cuidados de saúde transfronteiriços. Simultaneamente, importa reduzir a burocracia nos cuidados de saúde e tornar as práticas no domínio dos registos de saúde tão eficientes quanto possível. A possibilidade de interligar dados de saúde digitais e dados genómicos dos biobancos deve também ser facilitada enquanto fator importante para o desenvolvimento da prevenção, do diagnóstico e de cuidados oncológicos centrados no doente. É igualmente necessário melhorar o desenvolvimento e a utilização de métodos de análise dos dados, incluindo a inteligência artificial, através de uma cooperação reforçada na UE.

4.4.

A questão das exposições múltiplas constitui um dos desafios mais importantes no contexto do desenvolvimento da prevenção dos cancros de origem ambiental e profissional. A UE deve reforçar o apoio à investigação neste domínio. Igualmente importante é a prestação de informações pertinentes sobre as potenciais causas do cancro, sobre o reconhecimento de sintomas precoces, a gestão do stress relacionado com o cancro, bem como a promoção da prevenção e de estilos de vida saudáveis. Os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil têm um papel indispensável a desempenhar, devendo os seus esforços ser apoiados, nomeadamente através da afetação de financiamento suficiente no âmbito do FSE+ para ações conjuntas de luta contra o cancro e para a divulgação de boas práticas em matéria de prevenção da saúde.

4.5.

É necessário coordenar uma recolha sistemática de dados relativos à exposição profissional a agentes cancerígenos e mutagénicos a nível europeu e estabelecer uma ligação entre os dados existentes dos registos oncológicos e os dados sobre as profissões dos doentes oncológicos. Tais dados permitiriam orientar melhor as medidas preventivas e estimular a deteção precoce dos cancros nas pessoas expostas. Os projetos de investigação novos e inovadores na Europa devem ser alargados a todos os Estados-Membros.

4.6.

A exposição a desreguladores endócrinos está associada a vários cancros relacionados com hormonas. A investigação fundamental sobre estas substâncias deve servir de base para melhorar as políticas europeias neste domínio, bem como a prevenção.

4.7.

Para ser bem-sucedida, a luta contra o cancro requer também uma educação de elevada qualidade em disciplinas relacionadas com o cancro, incluindo uma cooperação sólida entre os Estados-Membros e os parceiros sociais em programas de promoção da educação e das competências apoiados pela UE, como o Programa de Formação Interespecialidades no domínio do Cancro e o Pacto para as Competências da Comissão Europeia. O Plano deve mencionar a necessidade de desenvolvimento profissional contínuo, informação e sensibilização dos profissionais de saúde, nomeadamente no que respeita à gestão e administração de medicamentos perigosos. Além disso, são necessários profissionais com elevados níveis de habilitações e qualificações para prestar os diferentes cuidados, quer no diagnóstico inicial e na elaboração de um plano de tratamento, quer na administração dos medicamentos e de procedimentos cirúrgicos e radiológicos, sendo a colaboração estreita entre os investigadores no domínio do cancro, os profissionais de saúde e os doentes outro pilar do sucesso da prestação de cuidados. Além disso, uma cooperação intensa com parceiros de fora da UE afigura-se igualmente fundamental para facilitar a partilha de conhecimentos.

4.8.

As empresas desempenham um papel central no desenvolvimento de soluções para a prevenção, o rastreio, o diagnóstico e o tratamento do cancro. A evolução e a facilitação dos ecossistemas de inovação constituem fatores particularmente importantes para o êxito da UE. Esses ecossistemas têm de incluir empresas de diferentes dimensões (desde grandes empresas internacionais a empresas em fase de arranque), bem como investigadores, doentes, profissionais de saúde e autoridades. Este trabalho deve ser apoiado por financiamento nacional e da UE, principalmente através de parcerias ao abrigo do Horizonte Europa. É igualmente essencial definir o papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de incentivos e apoio aos Estados-Membros na introdução terapias oncológicas inovadoras, seguras e eficazes.

4.9.

A Agência Europeia de Medicamentos tem um papel importante a desempenhar na comercialização e na disponibilização segura de produtos avançados e equipamentos pertinentes para ajudar a prevenir e a curar eficazmente o cancro. Pode também melhorar o acesso dos Estados-Membros a esses produtos e coordenar a sua implantação efetiva em toda a UE, o que resultará num acesso mais rápido de todos os doentes a tratamentos modernos de qualidade.

4.10.

Além de desenvolverem e fornecerem medicamentos, vacinas, tecnologias e serviços de cuidados, as empresas contribuem para combater o cancro reduzindo os seus impactos ambientais, desenvolvendo e fabricando produtos seguros, modificados ou menos nocivos e melhorando a saúde e a segurança nos locais de trabalho. Por exemplo, importa reduzir, tanto quanto possível, a exposição à radiação ultravioleta nas atividades ao ar livre, especialmente em setores como a agricultura e a construção. A saúde e a segurança são ambas igualmente importantes para os parceiros sociais, que estão a elaborar políticas de prevenção setoriais financiadas por contribuições para a segurança social. A fim de libertar este potencial, é fundamental uma abordagem coordenada e harmoniosa que permita o desenvolvimento e o fornecimento de soluções de alto nível. Além disso, os empregadores — e também os sindicatos e as organizações da sociedade civil — devem ajudar os doentes a conciliarem trabalho e tratamentos oncológicos e a regressarem de forma harmoniosa ao trabalho.

4.11.

A UE deve incentivar o trabalho das empresas especializadas no desenvolvimento de soluções de luta contra o cancro, proporcionando condições favoráveis à inovação, ao investimento e à gestão das empresas. Tal é essencial para reforçar a posição geral da UE no plano mundial em matéria de tecnologias, serviços e soluções de saúde relacionados com o cancro.

4.12.

É também importante acelerar a introdução de novos métodos de diagnóstico e tratamentos no domínio do cancro e o acesso aos mesmos, sem pôr em causa a segurança dos doentes e dos profissionais de saúde. A este respeito, um quadro regulamentar facilitador e positivo é um elemento essencial de um clima empresarial favorável. A regulamentação da UE deve basear-se na ciência e assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas na União e face aos seus concorrentes a nível mundial.

4.13.

Tendo em conta o papel central e versátil das empresas e dos empregadores no terreno na luta contra o cancro, é importante assegurar de forma plenamente integradora que as empresas e os empregadores, desde o setor da saúde aos setores da construção, dos bens de consumo, da agricultura e da transformação, bem como os representantes dos doentes e dos cuidadores, estejam amplamente representados no desenvolvimento e na aplicação das medidas. Igualmente importante é o papel dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil na disponibilização de boas práticas e informações e na organização de campanhas de sensibilização.

5.   Cancros que exigem especial atenção

5.1.

O CESE acolhe favoravelmente a iniciativa relativa ao cancro pediátrico apresentada no Plano, mas salienta a necessidade premente de intensificar esforços para melhorar as vidas das crianças e dos adolescentes e reduzir as desigualdades existentes. Tal implica investimento na inovação, assim como ações e financiamento específicos, claros e urgentes, com vista a desenvolver e introduzir métodos de deteção, medicamentos, tratamentos e serviços de cuidados adequados. Trata-se de uma oportunidade para pôr fim à situação injusta das crianças esquecidas e, finalmente, dedicar-lhes a atenção que merecem, uma vez que representam o futuro da Europa.

5.2.

O CESE observa que os cancros hematológicos representam um ónus sanitário e económico significativo para os cidadãos europeus. O Plano pode atenuar este ónus para os doentes, as suas famílias e a sociedade mediante análises e abordagens inovadoras dos cuidados no domínio dos cancros hematológicos. O empenho e o investimento adequados na vigilância de qualidade em matéria de cancro, na reforma dos sistemas de saúde e em abordagens inovadoras dos cuidados podem assegurar que os avanços significativos no tratamento dos cancros hematológicos cheguem a todos de forma sustentável.

5.3.

O CESE assinala que o Plano poderá salientar a necessidade de incidir especificamente na malignidade hematológica e permitir a implantação de iniciativas dedicadas a melhorar a situação dos cuidados prestados a esta população de doentes mais frágeis:

os cancros hematológicos malignos foram responsáveis por 9 % de todas as mortes por cancro (124 000) na UE, Noruega, Suíça e Islândia em 2016 e representam 12 % de todas as despesas de saúde na União (3);

os cancros hematológicos afetam geralmente os mais jovens (30 % dos cancros pediátricos) e os mais velhos da sociedade, ou seja, os cidadãos mais frágeis, sendo injusto não os ter em conta porque não fazem parte da população ativa ou de interesse económico.

6.   Cooperação internacional em matéria de luta contra o cancro

6.1.

O CESE concorda que é necessária cooperação e coordenação a nível internacional para impulsionar os avanços médicos e as perspetivas de saúde a longo prazo para milhões de europeus, mas lamenta que o Plano adote uma abordagem excessivamente geral da cooperação internacional para a sua execução. A melhor demonstração da importância da cooperação internacional é o facto lamentável de as mais altas taxas de sobrevivência a cinco anos se registarem nos EUA, no Canadá, na Austrália e na Nova Zelândia e só depois nos países da UE com melhor desempenho.

6.2.

O CESE salienta que a cooperação é particularmente importante no domínio da investigação e da inovação, com vista a estabelecer normas regulamentares baseadas na ciência e proporcionais ao risco, e na promoção da partilha de conhecimentos, a fim de assegurar a disponibilidade dos conhecimentos mais avançados, em benefício dos europeus.

6.3.

O CESE salienta a importância de reduzir o tabagismo e toma nota do Relatório da Comissão sobre a aplicação da Diretiva 2014/40/UE no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins (4) e das suas conclusões, com vista a reduzir a exposição dos fumadores a substâncias perigosas e/ou geradoras de dependência. Neste contexto, tendo em conta o parecer da Comissão sobre as emissões e métodos de medição (ponto 3.1 do relatório), o CESE preconiza igualmente uma investigação mais aprofundada sobre o método de análise do teor das emissões de fumo, nomeadamente com recurso ao «regime intenso» da OMS («WHO Intense regime»), e defende a aplicação das recomendações da OMS com base nos resultados da investigação.

6.4.

A UE deve evitar uma dependência excessiva em relação a países estrangeiros em domínios estratégicos como os cuidados de saúde, mas a cooperação económica internacional é necessária para assegurar a disponibilidade de medicamentos seguros, equipamentos e outros bens necessários para o tratamento oncológico. O comércio deve ser aberto, respeitando as cadeias de abastecimento internacionais no setor da saúde, cabendo à UE combater qualquer tipo de protecionismo entre Estados-Membros ou a nível mundial. As soluções para o cancro também proporcionam às empresas europeias oportunidades de exportação significativas, que devem ser promovidas de forma a responder à procura mundial de soluções relacionadas com a saúde.

7.   Atividades e comunicação no domínio da promoção da saúde

7.1.

O CESE enaltece a elevada relevância da qualidade do ambiente e de estilos de vida e regimes alimentares saudáveis enquanto fatores que reduzem a incidência do cancro. Os Estados-Membros, juntamente com os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil, devem explicar e promover o papel dos produtos alimentares de qualidade e da água e do ar limpos na prevenção do cancro, bem como de outras doenças. Devem também unir esforços para educar e motivar as pessoas a adotarem um estilo de vida saudável e evitarem substâncias perigosas, uma vez que esta é a única forma de ajudar as crianças a evitar a exposição a agentes cancerígenos. Além disso, importa disponibilizar mais conhecimentos sobre as questões relacionadas com o cancro nas escolas e através de campanhas nos meios de comunicação social convencionais e nas redes sociais.

7.2.

É necessário sensibilizar o público para um estilo de vida saudável, informando corretamente os consumidores sobre alternativas de melhor qualidade, bem como para a prevenção, o tratamento e os cuidados aos doentes e sobreviventes de cancro e das pessoas que correm o risco de o desenvolver.

7.3.

No entanto, o CESE assinala que o nível de sensibilização para a saúde varia entre regiões e que qualquer intervenção neste domínio deve ter em conta os hábitos locais.

7.4.

Uma vez que a cooperação entre os parceiros sociais desempenha um papel fundamental nos locais de trabalho, o CESE preconiza campanhas a nível da UE destinadas a aumentar a sensibilização e os conhecimentos dos empregadores e dos trabalhadores sobre as medidas de prevenção e gestão do cancro no local de trabalho, nomeadamente partilhando boas práticas e disponibilizando conjuntos de ferramentas e formação.

7.5.

O CESE concorda que o Plano pode contribuir significativamente para satisfazer as necessidades de saúde dos europeus. Por conseguinte, a comunicação destinada a tornar o Plano e as suas medidas compreensíveis e credíveis para os cidadãos europeus desempenhará um papel crucial no êxito do Plano e na realização dos seus objetivos.

8.   Seguimento da estratégia

8.1.

O CESE salienta que é necessário combinar diversos elementos para dissipar dúvidas quanto à futura execução efetiva do Plano. A natureza geral e não vinculativa do Plano não assegura a sua execução efetiva nem uma resposta mais eficaz e regionalizada à incidência crescente do cancro. Como tal, o CESE solicita a conceção de um conjunto diversificado de instrumentos que abra caminho à execução efetiva do Plano, em consonância com as especificidades e práticas nacionais.

8.2.

O CESE apela também para uma forte participação dos fornecedores de tecnologias e soluções de saúde, dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil no desenvolvimento e no seguimento do Plano, a par de uma ampla representação de todos os diferentes setores. Este aspeto também é fundamental para a elaboração dos planos de ação nacionais correspondentes.

Bruxelas, 9 de junho de 2021.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  Relatório sobre a aplicação da Diretiva 2014/40/UE.

(2)  É muito importante manter os esforços para abandonar a utilização de amianto perigoso — Ver pareceres do CESE JO C 251, 31.7.2015, p. 13 e JO C 288, 31.8.2017, p. 56.

(3)  Institute for Health Metrics and Evaluation, resultados relativos ao peso global da doença, 2016.

(4)  Relatório sobre a aplicação da Diretiva 2014/40/UE.