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24.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 341/76 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Plano Europeu de Luta contra o Cancro»
[COM(2021) 44 final]
(2021/C 341/12)
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Relatora: |
Małgorzata BOGUSZ |
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Correlatora: |
Milena ANGELOVA |
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Consulta |
Comissão Europeia, 26.3.2021 |
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Base jurídica |
Artigo 168.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
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Competência |
Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania |
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Adoção em secção |
26.5.2021 |
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Adoção em plenária |
9.6.2021 |
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Reunião plenária n.o |
561 |
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Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
226/3/3 |
1. Conclusões e recomendações
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1.1. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) saúda o Plano Europeu de Luta contra o Cancro (a seguir designado «Plano») enquanto marco importante no combate ao cancro e às suas consequências sociais, financeiras e psicológicas para os cidadãos da União Europeia (UE) e solicita um roteiro concreto para a execução do Plano, acompanhado de indicadores de desempenho e prazos realistas. |
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1.2. |
Embora a prevenção do cancro seja da maior relevância, é igualmente importante que a União Europeia (UE) e os Estados-Membros assegurem a disponibilidade de infraestruturas de saúde de elevada qualidade e acessíveis, incluindo instalações de rastreio, diagnóstico e tratamento e serviços de saúde dotados de um número adequado de profissionais de saúde, conforme necessário, bem como sistemas de apoio eficazes para o bem-estar físico e mental dos doentes durante e após o tratamento. |
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1.3. |
É urgente combater os problemas provocados pela pandemia de COVID-19 no que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde. As restrições e os atrasos podem reduzir as possibilidades de recuperação e devem ser eficazmente combatidos, sendo necessária uma resposta urgente para dar resposta aos receios das pessoas. Os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil têm um papel fundamental a desempenhar na divulgação de boas práticas, na prestação de informações pertinentes sobre as potenciais causas do cancro e sobre o reconhecimento de sintomas precoces, bem como na promoção da prevenção e de estilos de vida saudáveis. Os seus esforços devem ser apoiados, nomeadamente através da afetação de financiamento suficiente ao abrigo do FSE+ para ações conjuntas de luta contra o cancro e para a divulgação das boas práticas em matéria de prevenção da saúde. |
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1.4. |
Com vista a reforçar a deteção precoce do cancro, o CESE apoia as iniciativas de rastreio e os projetos de prevenção da doença e incentiva a utilização de novas tecnologias e medidas que aumentem a sensibilização das pessoas para a necessidade do rastreio preventivo. As iniciativas educativas e de rastreio devem visar todos os tipos frequentes de cancro e chegar ao maior número possível de pessoas. |
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1.5. |
O Plano deve dar resposta à situação demográfica na UE e assegurar condições favoráveis à preservação de uma boa saúde até à velhice. Simultaneamente, o CESE solicita que se dedique especial atenção à luta contra o cancro pediátrico, que exige medidas específicas no que diz respeito à deteção, ao acesso a medicamentos inovadores e padrão e a cuidados específicos para crianças e adolescentes. |
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1.6. |
É essencial que a UE integre todos os Estados-Membros na execução do Plano e incentive a cooperação entre eles, nomeadamente com o apoio de financiamento da UE, a fim de reduzir as desigualdades nacionais, regionais e sociais na luta contra o cancro e proporcionar soluções de alto nível para todos. A execução do Plano deve dar resposta às necessidades específicas e especiais dos doentes e sobreviventes e adaptar-se às diferentes circunstâncias nacionais, incluindo do ponto de vista socioeconómico, da idade, do género, da deficiência, etc. |
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1.7. |
O CESE apela também para o reforço do acesso dos doentes oncológicos a tratamentos, cuidados e conhecimentos especializados de elevada qualidade disponibilizados por outros Estados-Membros, bem como a medicamentos, equipamentos médicos e outros produtos médicos disponibilizados por um mercado único que funcione corretamente. |
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1.8. |
O CESE considera que a investigação e a inovação são essenciais para compreender melhor os fatores de risco do cancro e melhorar os diagnósticos, as terapias e os tratamentos. Os ecossistemas de inovação, que integram empresas de diferentes dimensões, investigadores, doentes, profissionais de saúde e autoridades, devem ser promovidos, desenvolvidos e apoiados com recurso a financiamento nacional e da UE, principalmente através de parcerias ao abrigo do Horizonte Europa. |
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1.9. |
O CESE realça a necessidade de concentrar esforços significativos na geração, disponibilidade e acessibilidade de dados para ajudar a desenvolver métodos mais avançados de prevenção, diagnóstico e tratamento. Cabe facilitar a ligação entre os dados de saúde digitais e os dados genómicos dos biobancos, tendo em vista a personalização da prevenção e dos cuidados. É igualmente necessário melhorar o desenvolvimento e a utilização de métodos de análise dos dados, incluindo a inteligência artificial, através de uma cooperação reforçada na UE. |
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1.10. |
O CESE salienta a importância de reduzir o tabagismo e toma nota do Relatório da Comissão sobre a aplicação da Diretiva 2014/40/UE no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins (1) e das suas conclusões, com vista a reduzir a exposição dos fumadores a substâncias perigosas e/ou geradoras de dependência. Neste contexto, tendo em conta o parecer da Comissão sobre as emissões e métodos de medição (ponto 3.1 do relatório), o CESE preconiza igualmente uma investigação mais aprofundada sobre o método de análise do teor das emissões de fumo, nomeadamente com recurso ao «regime intenso» da OMS («WHO Intense regime»), e defende a aplicação das recomendações da OMS com base nos resultados da investigação. |
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1.11. |
O CESE solicita que se aprofunde a investigação sobre a exposição profissional a agentes cancerígenos, a agentes mutagénicos e a desreguladores endócrinos e sobre as causas dos cancros de origem profissional, particularmente nas mulheres, a fim de contribuir para uma prevenção eficaz do cancro de origem profissional. O CESE assinala as iniciativas legislativas relacionadas com o cancro previstas no Plano tendo em vista reduzir a exposição profissional ao cancro e salienta a necessidade de assegurar que qualquer atualização assenta em dados científicos e objetivos e na consulta dos parceiros sociais. O CESE salienta a necessidade de promover e apoiar a investigação e o desenvolvimento destinados a encontrar alternativas às substâncias e produtos perigosos. No que diz respeito ao amianto, o CESE remete para os seus pareceres anteriores, incluindo as propostas sobre os aspetos relativos ao reconhecimento e à indemnização (2). O CESE solicita ainda que a avaliação e gestão dos riscos no trabalho tenham em conta as exposições múltiplas e que os dados relativos à exposição em contexto profissional sejam integrados em programas de deteção precoce. |
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1.12. |
Para ser bem-sucedida, a luta contra o cancro requer uma cooperação internacional e uma educação de elevada qualidade em disciplinas relacionadas com o cancro, incluindo cooperação entre os Estados-Membros em programas de promoção da educação e das competências apoiados pela UE e executados, nomeadamente, através de ações conjuntas dos parceiros sociais. A cooperação é também particularmente importante no domínio da investigação e da inovação e na promoção da partilha de conhecimentos. Além disso, é necessária uma colaboração aberta e estruturada para assegurar a disponibilidade de medicamentos, equipamentos e outros bens para os tratamentos oncológicos. |
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1.13. |
As empresas desempenham um papel central no desenvolvimento de soluções para a prevenção, o rastreio, o diagnóstico e o tratamento do cancro. As empresas também contribuem para combater o cancro reduzindo os seus impactos ambientais, desenvolvendo e fabricando produtos seguros, modificados ou menos nocivos, melhorando a saúde e a segurança nos locais de trabalho e ajudando os doentes a conciliar trabalho e tratamentos oncológicos e a regressar de forma harmoniosa ao trabalho. Para o efeito, a UE deve criar condições favoráveis à inovação, ao investimento e à gestão das empresas. |
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1.14. |
O CESE preconiza uma colaboração estreita com os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil no desenvolvimento e no seguimento do Plano, em paralelo à promoção e ao financiamento específicos de ações conjuntas dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, incluindo uma ampla representação de diferentes setores. |
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1.15. |
O CESE solicita campanhas a nível da UE para aumentar a sensibilização e o conhecimento sobre medidas de prevenção e gestão do cancro nos locais de trabalho, bem como sobre o papel dos produtos alimentares de qualidade, da água e do ar limpos e dos estilos de vida individuais saudáveis, incluindo os regimes alimentares e, o exercício físico e alternativas de melhor qualidade, na prevenção do cancro. A comunicação destinada a tornar o Plano e as suas medidas compreensíveis e credíveis para os cidadãos europeus desempenhará um papel crucial no êxito do Plano e na realização dos seus objetivos. |
2. Observações gerais
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2.1. |
O CESE saúda o Plano enquanto marco importante no combate ao problema crescente da incidência do cancro nos cidadãos da UE. No entanto, considera a proposta demasiado geral e, por conseguinte, insta a Comissão Europeia a explicar de que forma o Plano se traduzirá em ações concretas e terá impacto na prevenção e na situação dos doentes. O CESE também solicita a criação de um roteiro que descreva pormenorizadamente a execução do Plano e contenha indicadores de desempenho e prazos realistas para esta estratégia. |
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2.2. |
O CESE congratula-se com as propostas relativas a uma abordagem multidimensional e inovadora para combater o cancro, baseada na prevenção, na deteção precoce, no diagnóstico e no tratamento, e para melhorar a qualidade de vida dos doentes e dos sobreviventes, nomeadamente mantendo-os no mundo do trabalho. Em particular, embora a prevenção seja da maior relevância, é igualmente importante que a UE e os Estados-Membros assegurem a disponibilidade de infraestruturas de saúde de qualidade, incluindo instalações e serviços clínicos de rastreio, diagnóstico e tratamento. |
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2.3. |
O CESE salienta que o Plano deve ser adaptado de forma a promover a igualdade de participação de todos os Estados-Membros e das respetivas regiões, a fim de contribuir para colmatar eventuais desigualdades. A morbilidade e a mortalidade estão frequentemente correlacionadas não apenas com o tipo de cancro, mas também com a localização e os estratos sociais. Por conseguinte, é necessário adaptar as recomendações na perspetiva da participação de cada Estado-Membro na luta contra o cancro, incluindo a evolução organizativa dos programas de rastreio e de vacinação e dos regimes de apoio a nível nacional, abordando igualmente a questão das desigualdades sociais na saúde. É igualmente necessário apoiar o doente e os respetivos cuidadores na resposta às consequências do cancro relacionadas com a perda de autonomia e exercício da cidadania: acesso a fundos, apoio na vida diária, etc. Importa dedicar igual atenção à luta contra as repercussões económicas do cancro e as consequências desta doença para determinados segmentos da sociedade já vulneráveis. |
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2.4. |
O registo de desigualdades no domínio do cancro deve ser o mais inclusivo possível, identificando disparidades entre Estados-Membros e entre regiões e — sempre que possível — desigualdades sociais, principalmente no que se refere ao trabalho e ao género. É igualmente importante dotar-se de infraestruturas adequadas e de pessoal competente para a recolha de dados associados de elevada qualidade, no quadro de uma cooperação eficaz entre registos oncológicos em todos os Estados-Membros e entre diferentes países. |
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2.4.1. |
A exposição profissional amplificada por outros fatores, como determinantes sociais da saúde, incluindo a exposição ambiental, o acesso a cuidados de saúde, o nível de habilitações, etc., desempenha um papel importante nesta dinâmica. O CESE salienta a necessidade de promover e apoiar a investigação destinada a encontrar alternativas às substâncias e produtos perigosos. |
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2.4.2. |
O CESE sublinha a importância da exposição ambiental, nomeadamente a qualidade dos produtos alimentares, da água e do ar, e salienta o papel vital de proporcionar formação, educação e informação pertinentes para motivar e apoiar as pessoas na escolha e na manutenção de um estilo de vida saudável. |
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2.4.3. |
A luta contra o cancro requer que se preste atenção a todas as fases do processo: prevenção prudente e informada; diagnóstico precoce e relevante; acesso a tratamentos, de forma célere, e cuidados de qualidade e, de forma célere e a preços acessíveis, com um número adequado de profissionais de saúde, conforme necessário; medidas de apoio à reintegração na sociedade e no local de trabalho e cuidados pós-doença. |
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2.5. |
O CESE congratula-se com a disponibilização de 4 mil milhões de euros de financiamento para o Plano, mas solicita que estes recursos sejam revistos em função do contexto dos sistemas nacionais de saúde, tendo em conta a sua organização baseada em regimes públicos/privados de financiamento da saúde. A UE não pode continuar a atuar de forma lenta na luta contra o cancro, sob pena de provocar sofrimento humano e agravar a situação económica dos europeus. A UE necessita de um novo Plano Marshall para a oncologia. |
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2.6. |
O CESE considera que os aspetos demográficos e económicos são fundamentais para o Plano. O envelhecimento da população europeia deve-se, por um lado, a uma reduzida taxa de fecundidade e, por outro, ao aumento do tempo de vida das pessoas, o que, a longo prazo, também porá à prova os sistemas de saúde em toda a UE, nomeadamente tendo em conta que o risco de desenvolver cancro aumenta com a idade. É necessário adotar medidas resolutas para assegurar condições favoráveis à preservação de uma boa saúde dos europeus até à velhice. As ações descritas no Plano como uma nova abordagem da prevenção, do tratamento e dos cuidados oncológicos devem constituir o caminho para alcançar este objetivo. O Plano devia integrar uma disposição que preveja uma avaliação ou revisão de dois em dois anos e indicadores partilhados para todos os Estados-Membros da UE. |
3. Equidade e qualidade dos cuidados
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3.1. |
É urgente combater os problemas provocados pela pandemia. O CESE observa que a única forma de evitar as restrições de acesso a muitos serviços médicos, em especial na oncologia e na cardiologia, é corrigir de forma eficaz as perturbações provocadas pela COVID-19. Os enormes atrasos no diagnóstico e no tratamento diminuem as possibilidades de recuperação e, consequentemente, aumentam as taxas de mortalidade. |
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3.2. |
É igualmente importante reforçar e desenvolver as infraestruturas e os serviços para suprir as necessidades a médio e a longo prazo. É necessário desenvolver práticas que permitam uma boa preparação para responder eficazmente a outras possíveis situações excecionais, incluindo o desenvolvimento e a implantação, em toda a UE, da telemedicina e de medidas à distância que sejam aplicáveis em quaisquer circunstâncias e também contribuam para reduzir as disparidades entre os Estados-Membros e no interior das suas regiões no domínio do cancro. |
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3.2.1. |
As desigualdades entre os Estados-Membros manifestam-se numa clivagem este-oeste, com a fuga de cérebros para a Europa ocidental, e entre países de pequena e grande dimensão, com grandes diferenças nos programas de rastreio e no investimento nos sistemas de saúde. Os hospitais com atividades de investigação encontram-se na linha da frente da luta contra o cancro. |
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3.2.2. |
Para dar resposta à necessidade de cooperação entre os Estados-Membros, é possível recorrer a diversas medidas e ferramentas, nomeadamente:
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3.3. |
O CESE congratula-se com a iniciativa Ajudar as Crianças com Cancro, mas manifesta a sua preocupação com a falta de medidas específicas neste contexto e apela para ações mais específicas, verdadeiramente rápidas e concretas, com financiamento específico para curar mais crianças e adolescentes com cancro e para o fazer de forma mais eficaz. Dada a necessidade urgente de proporcionar às crianças acesso à inovação, reduzir as desigualdades nos tratamentos e compreender a origem dos cancros pediátricos — uma vez que estes, ao contrário dos cancros dos adultos, não podem ser prevenidos —, o CESE apela para que o Plano seja utilizado como oportunidade para pôr fim à situação injusta das crianças esquecidas e, finalmente, dedicar-lhes a atenção que merecem, uma vez que representam o futuro da Europa. |
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3.4. |
O CESE manifesta preocupação com as diferenças regionais significativas nos modelos de cooperação e nos fluxos de informação, incluindo a clivagem digital, que afetam negativamente os idosos, as pessoas que residem fora das grandes cidades, as pessoas com deficiência e os grupos economicamente desfavorecidos, e considera, por conseguinte, que o roteiro deve assegurar a normalização neste domínio. |
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3.5. |
O CESE preconiza também que o Plano seja mais orientado para os cidadãos e suficientemente flexível para responder a necessidades específicas e se adaptar a circunstâncias diversas e à situação dos doentes e sobreviventes do cancro. |
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3.6. |
O CESE saúda o objetivo de prevenir os cancros provocados por infeções virais introduzindo uma vacinação sistemática da população, mas observa que as taxas de vacinação e o nível de evolução dos programas de vacinação variam consoante as regiões. Todas as regiões devem replicar as boas práticas para assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a estes tipos de vacinas. |
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3.7. |
O CESE apoia os planos destinados a melhorar a deteção precoce do cancro através de projetos de rastreio e atividades educativas, incluindo com recurso a novas tecnologias, de modo a aumentar a sensibilização dos doentes para a necessidade do rastreio preventivo e a integrar nos programas de deteção precoce os dados relativos à exposição profissional. É igualmente necessário aprofundar os conhecimentos sobre os cancros hereditários, a fim de orientar os rastreios. |
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3.8. |
A prevenção é mais eficaz se não se basear apenas no comportamento individual e se reduzir ou eliminar os efeitos nocivos ou os fatores coletivos que contribuem para o cancro. As determinantes sociais não são suficientemente tidas em conta na secção 3 do Plano. |
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3.9. |
O CESE observa que as iniciativas de diagnóstico precoce devem visar todos os tipos de cancro, incluindo os cancros hematológicos, e que os testes de rastreio devem estar disponíveis para o maior número possível de cidadãos. |
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3.10. |
O CESE apela para o reforço do acesso dos doentes oncológicos a tratamentos, cuidados e conhecimentos especializados de elevada qualidade disponibilizados por outros Estados-Membros, bem como a medicamentos, equipamentos médicos e outros produtos médicos disponibilizados por um mercado único que funcione corretamente. |
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3.11. |
O CESE salienta também a importância dos sistemas de apoio — incluindo a disponibilidade das informações e dos conhecimentos necessários — para o bem-estar físico e mental dos doentes durante e após o tratamento. Estas preocupações também se aplicam aos trabalhadores, aos empregadores e aos empresários. Além disso, o CESE destaca o bem-estar dos cuidadores de doentes oncológicos. As suas carreiras informais como cuidadores podem ter um sério impacto na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e afetar o seu bem-estar físico. Por conseguinte, o CESE subscreve o apelo da Comissão Europeia aos Estados-Membros para que transponham integralmente a Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e apoia a próxima Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030. |
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3.12. |
O CESE chama a atenção para a diversidade cultural e os diferentes níveis de respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos da UE, nomeadamente no que diz respeito à não discriminação no emprego, na proteção social ou no acesso a serviços financeiros, como os créditos. Por conseguinte, cabe eliminar as disparidades entre os Estados-Membros e seguir o princípio do «direito a ser esquecido» no que se refere ao historial de cancro das pessoas, tendo em conta também os representantes dos cuidadores dos doentes. |
4. Necessidade de novas soluções para combater o cancro
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4.1. |
Tendo em conta os enormes progressos na tecnologia e na ciência, incluindo na ciência médica, o CESE saúda a promessa de uma abordagem moderna para combater o cancro com recurso a novas tecnologias, à investigação e à inovação no fabrico de produtos. Enaltece também o facto de a Comissão Europeia se basear em ensinamentos sobre as comorbilidades e nos conhecimentos das ciências sociais e comportamentais no âmbito das suas iniciativas emblemáticas e ações. |
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4.2. |
O Plano salienta acertadamente o papel da investigação e da inovação como pedra angular de uma melhor compreensão dos fatores de risco associados ao cancro e de melhores diagnósticos, terapias, tratamentos e políticas de prevenção. Neste contexto, a cooperação internacional e a nível da UE é essencial para partilhar boas práticas, incluindo sobre abordagens regulamentares, combinando os conhecimentos especializados dos profissionais, os dados e tecnologias e os recursos financeiros da forma mais produtiva possível. |
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4.3. |
Devem envidar-se esforços significativos em matéria de geração, disponibilidade e acessibilidade de dados para desenvolver métodos mais avançados de rastreio genómico, prevenção, diagnóstico e tratamento, incluindo o estabelecimento do Espaço Europeu de Dados de Saúde. A digitalização, proteção e partilha segura dos dados de saúde em todas as fases de cuidados são fundamentais para permitir que os doentes recebam cuidados e tratamentos adequados, incluindo cuidados de saúde transfronteiriços. Simultaneamente, importa reduzir a burocracia nos cuidados de saúde e tornar as práticas no domínio dos registos de saúde tão eficientes quanto possível. A possibilidade de interligar dados de saúde digitais e dados genómicos dos biobancos deve também ser facilitada enquanto fator importante para o desenvolvimento da prevenção, do diagnóstico e de cuidados oncológicos centrados no doente. É igualmente necessário melhorar o desenvolvimento e a utilização de métodos de análise dos dados, incluindo a inteligência artificial, através de uma cooperação reforçada na UE. |
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4.4. |
A questão das exposições múltiplas constitui um dos desafios mais importantes no contexto do desenvolvimento da prevenção dos cancros de origem ambiental e profissional. A UE deve reforçar o apoio à investigação neste domínio. Igualmente importante é a prestação de informações pertinentes sobre as potenciais causas do cancro, sobre o reconhecimento de sintomas precoces, a gestão do stress relacionado com o cancro, bem como a promoção da prevenção e de estilos de vida saudáveis. Os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil têm um papel indispensável a desempenhar, devendo os seus esforços ser apoiados, nomeadamente através da afetação de financiamento suficiente no âmbito do FSE+ para ações conjuntas de luta contra o cancro e para a divulgação de boas práticas em matéria de prevenção da saúde. |
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4.5. |
É necessário coordenar uma recolha sistemática de dados relativos à exposição profissional a agentes cancerígenos e mutagénicos a nível europeu e estabelecer uma ligação entre os dados existentes dos registos oncológicos e os dados sobre as profissões dos doentes oncológicos. Tais dados permitiriam orientar melhor as medidas preventivas e estimular a deteção precoce dos cancros nas pessoas expostas. Os projetos de investigação novos e inovadores na Europa devem ser alargados a todos os Estados-Membros. |
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4.6. |
A exposição a desreguladores endócrinos está associada a vários cancros relacionados com hormonas. A investigação fundamental sobre estas substâncias deve servir de base para melhorar as políticas europeias neste domínio, bem como a prevenção. |
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4.7. |
Para ser bem-sucedida, a luta contra o cancro requer também uma educação de elevada qualidade em disciplinas relacionadas com o cancro, incluindo uma cooperação sólida entre os Estados-Membros e os parceiros sociais em programas de promoção da educação e das competências apoiados pela UE, como o Programa de Formação Interespecialidades no domínio do Cancro e o Pacto para as Competências da Comissão Europeia. O Plano deve mencionar a necessidade de desenvolvimento profissional contínuo, informação e sensibilização dos profissionais de saúde, nomeadamente no que respeita à gestão e administração de medicamentos perigosos. Além disso, são necessários profissionais com elevados níveis de habilitações e qualificações para prestar os diferentes cuidados, quer no diagnóstico inicial e na elaboração de um plano de tratamento, quer na administração dos medicamentos e de procedimentos cirúrgicos e radiológicos, sendo a colaboração estreita entre os investigadores no domínio do cancro, os profissionais de saúde e os doentes outro pilar do sucesso da prestação de cuidados. Além disso, uma cooperação intensa com parceiros de fora da UE afigura-se igualmente fundamental para facilitar a partilha de conhecimentos. |
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4.8. |
As empresas desempenham um papel central no desenvolvimento de soluções para a prevenção, o rastreio, o diagnóstico e o tratamento do cancro. A evolução e a facilitação dos ecossistemas de inovação constituem fatores particularmente importantes para o êxito da UE. Esses ecossistemas têm de incluir empresas de diferentes dimensões (desde grandes empresas internacionais a empresas em fase de arranque), bem como investigadores, doentes, profissionais de saúde e autoridades. Este trabalho deve ser apoiado por financiamento nacional e da UE, principalmente através de parcerias ao abrigo do Horizonte Europa. É igualmente essencial definir o papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de incentivos e apoio aos Estados-Membros na introdução terapias oncológicas inovadoras, seguras e eficazes. |
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4.9. |
A Agência Europeia de Medicamentos tem um papel importante a desempenhar na comercialização e na disponibilização segura de produtos avançados e equipamentos pertinentes para ajudar a prevenir e a curar eficazmente o cancro. Pode também melhorar o acesso dos Estados-Membros a esses produtos e coordenar a sua implantação efetiva em toda a UE, o que resultará num acesso mais rápido de todos os doentes a tratamentos modernos de qualidade. |
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4.10. |
Além de desenvolverem e fornecerem medicamentos, vacinas, tecnologias e serviços de cuidados, as empresas contribuem para combater o cancro reduzindo os seus impactos ambientais, desenvolvendo e fabricando produtos seguros, modificados ou menos nocivos e melhorando a saúde e a segurança nos locais de trabalho. Por exemplo, importa reduzir, tanto quanto possível, a exposição à radiação ultravioleta nas atividades ao ar livre, especialmente em setores como a agricultura e a construção. A saúde e a segurança são ambas igualmente importantes para os parceiros sociais, que estão a elaborar políticas de prevenção setoriais financiadas por contribuições para a segurança social. A fim de libertar este potencial, é fundamental uma abordagem coordenada e harmoniosa que permita o desenvolvimento e o fornecimento de soluções de alto nível. Além disso, os empregadores — e também os sindicatos e as organizações da sociedade civil — devem ajudar os doentes a conciliarem trabalho e tratamentos oncológicos e a regressarem de forma harmoniosa ao trabalho. |
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4.11. |
A UE deve incentivar o trabalho das empresas especializadas no desenvolvimento de soluções de luta contra o cancro, proporcionando condições favoráveis à inovação, ao investimento e à gestão das empresas. Tal é essencial para reforçar a posição geral da UE no plano mundial em matéria de tecnologias, serviços e soluções de saúde relacionados com o cancro. |
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4.12. |
É também importante acelerar a introdução de novos métodos de diagnóstico e tratamentos no domínio do cancro e o acesso aos mesmos, sem pôr em causa a segurança dos doentes e dos profissionais de saúde. A este respeito, um quadro regulamentar facilitador e positivo é um elemento essencial de um clima empresarial favorável. A regulamentação da UE deve basear-se na ciência e assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas na União e face aos seus concorrentes a nível mundial. |
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4.13. |
Tendo em conta o papel central e versátil das empresas e dos empregadores no terreno na luta contra o cancro, é importante assegurar de forma plenamente integradora que as empresas e os empregadores, desde o setor da saúde aos setores da construção, dos bens de consumo, da agricultura e da transformação, bem como os representantes dos doentes e dos cuidadores, estejam amplamente representados no desenvolvimento e na aplicação das medidas. Igualmente importante é o papel dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil na disponibilização de boas práticas e informações e na organização de campanhas de sensibilização. |
5. Cancros que exigem especial atenção
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5.1. |
O CESE acolhe favoravelmente a iniciativa relativa ao cancro pediátrico apresentada no Plano, mas salienta a necessidade premente de intensificar esforços para melhorar as vidas das crianças e dos adolescentes e reduzir as desigualdades existentes. Tal implica investimento na inovação, assim como ações e financiamento específicos, claros e urgentes, com vista a desenvolver e introduzir métodos de deteção, medicamentos, tratamentos e serviços de cuidados adequados. Trata-se de uma oportunidade para pôr fim à situação injusta das crianças esquecidas e, finalmente, dedicar-lhes a atenção que merecem, uma vez que representam o futuro da Europa. |
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5.2. |
O CESE observa que os cancros hematológicos representam um ónus sanitário e económico significativo para os cidadãos europeus. O Plano pode atenuar este ónus para os doentes, as suas famílias e a sociedade mediante análises e abordagens inovadoras dos cuidados no domínio dos cancros hematológicos. O empenho e o investimento adequados na vigilância de qualidade em matéria de cancro, na reforma dos sistemas de saúde e em abordagens inovadoras dos cuidados podem assegurar que os avanços significativos no tratamento dos cancros hematológicos cheguem a todos de forma sustentável. |
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5.3. |
O CESE assinala que o Plano poderá salientar a necessidade de incidir especificamente na malignidade hematológica e permitir a implantação de iniciativas dedicadas a melhorar a situação dos cuidados prestados a esta população de doentes mais frágeis:
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6. Cooperação internacional em matéria de luta contra o cancro
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6.1. |
O CESE concorda que é necessária cooperação e coordenação a nível internacional para impulsionar os avanços médicos e as perspetivas de saúde a longo prazo para milhões de europeus, mas lamenta que o Plano adote uma abordagem excessivamente geral da cooperação internacional para a sua execução. A melhor demonstração da importância da cooperação internacional é o facto lamentável de as mais altas taxas de sobrevivência a cinco anos se registarem nos EUA, no Canadá, na Austrália e na Nova Zelândia e só depois nos países da UE com melhor desempenho. |
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6.2. |
O CESE salienta que a cooperação é particularmente importante no domínio da investigação e da inovação, com vista a estabelecer normas regulamentares baseadas na ciência e proporcionais ao risco, e na promoção da partilha de conhecimentos, a fim de assegurar a disponibilidade dos conhecimentos mais avançados, em benefício dos europeus. |
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6.3. |
O CESE salienta a importância de reduzir o tabagismo e toma nota do Relatório da Comissão sobre a aplicação da Diretiva 2014/40/UE no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins (4) e das suas conclusões, com vista a reduzir a exposição dos fumadores a substâncias perigosas e/ou geradoras de dependência. Neste contexto, tendo em conta o parecer da Comissão sobre as emissões e métodos de medição (ponto 3.1 do relatório), o CESE preconiza igualmente uma investigação mais aprofundada sobre o método de análise do teor das emissões de fumo, nomeadamente com recurso ao «regime intenso» da OMS («WHO Intense regime»), e defende a aplicação das recomendações da OMS com base nos resultados da investigação. |
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6.4. |
A UE deve evitar uma dependência excessiva em relação a países estrangeiros em domínios estratégicos como os cuidados de saúde, mas a cooperação económica internacional é necessária para assegurar a disponibilidade de medicamentos seguros, equipamentos e outros bens necessários para o tratamento oncológico. O comércio deve ser aberto, respeitando as cadeias de abastecimento internacionais no setor da saúde, cabendo à UE combater qualquer tipo de protecionismo entre Estados-Membros ou a nível mundial. As soluções para o cancro também proporcionam às empresas europeias oportunidades de exportação significativas, que devem ser promovidas de forma a responder à procura mundial de soluções relacionadas com a saúde. |
7. Atividades e comunicação no domínio da promoção da saúde
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7.1. |
O CESE enaltece a elevada relevância da qualidade do ambiente e de estilos de vida e regimes alimentares saudáveis enquanto fatores que reduzem a incidência do cancro. Os Estados-Membros, juntamente com os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil, devem explicar e promover o papel dos produtos alimentares de qualidade e da água e do ar limpos na prevenção do cancro, bem como de outras doenças. Devem também unir esforços para educar e motivar as pessoas a adotarem um estilo de vida saudável e evitarem substâncias perigosas, uma vez que esta é a única forma de ajudar as crianças a evitar a exposição a agentes cancerígenos. Além disso, importa disponibilizar mais conhecimentos sobre as questões relacionadas com o cancro nas escolas e através de campanhas nos meios de comunicação social convencionais e nas redes sociais. |
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7.2. |
É necessário sensibilizar o público para um estilo de vida saudável, informando corretamente os consumidores sobre alternativas de melhor qualidade, bem como para a prevenção, o tratamento e os cuidados aos doentes e sobreviventes de cancro e das pessoas que correm o risco de o desenvolver. |
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7.3. |
No entanto, o CESE assinala que o nível de sensibilização para a saúde varia entre regiões e que qualquer intervenção neste domínio deve ter em conta os hábitos locais. |
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7.4. |
Uma vez que a cooperação entre os parceiros sociais desempenha um papel fundamental nos locais de trabalho, o CESE preconiza campanhas a nível da UE destinadas a aumentar a sensibilização e os conhecimentos dos empregadores e dos trabalhadores sobre as medidas de prevenção e gestão do cancro no local de trabalho, nomeadamente partilhando boas práticas e disponibilizando conjuntos de ferramentas e formação. |
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7.5. |
O CESE concorda que o Plano pode contribuir significativamente para satisfazer as necessidades de saúde dos europeus. Por conseguinte, a comunicação destinada a tornar o Plano e as suas medidas compreensíveis e credíveis para os cidadãos europeus desempenhará um papel crucial no êxito do Plano e na realização dos seus objetivos. |
8. Seguimento da estratégia
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8.1. |
O CESE salienta que é necessário combinar diversos elementos para dissipar dúvidas quanto à futura execução efetiva do Plano. A natureza geral e não vinculativa do Plano não assegura a sua execução efetiva nem uma resposta mais eficaz e regionalizada à incidência crescente do cancro. Como tal, o CESE solicita a conceção de um conjunto diversificado de instrumentos que abra caminho à execução efetiva do Plano, em consonância com as especificidades e práticas nacionais. |
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8.2. |
O CESE apela também para uma forte participação dos fornecedores de tecnologias e soluções de saúde, dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil no desenvolvimento e no seguimento do Plano, a par de uma ampla representação de todos os diferentes setores. Este aspeto também é fundamental para a elaboração dos planos de ação nacionais correspondentes. |
Bruxelas, 9 de junho de 2021.
A Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Christa SCHWENG
(1) Relatório sobre a aplicação da Diretiva 2014/40/UE.
(2) É muito importante manter os esforços para abandonar a utilização de amianto perigoso — Ver pareceres do CESE JO C 251, 31.7.2015, p. 13 e JO C 288, 31.8.2017, p. 56.
(3) Institute for Health Metrics and Evaluation, resultados relativos ao peso global da doença, 2016.
(4) Relatório sobre a aplicação da Diretiva 2014/40/UE.