1.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/16


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Propostas do Comité das Regiões Europeu tendo em vista o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021

(2020/C 324/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

tendo em conta:

a Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020 (1),

o Protocolo de Cooperação com a Comissão Europeia, de fevereiro de 2012,

as prioridades do CR para o seu mandato quinquenal 2020-2025,

insta a Comissão Europeia a empreender as seguintes ações no âmbito do seu programa de trabalho para 2021:

1.

reagir ao sinal de alerta que é a crise da COVID-19, dando maior ênfase ao bem-estar social e à sustentabilidade ambiental no âmbito do modelo da economia social de mercado, tendo simultaneamente em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pelas Nações Unidas;

2.

assegurar que a estratégia de recuperação pós-pandemia estará em plena consonância com os objetivos do Pacto Ecológico e com os compromissos assumidos pela UE ao abrigo do Acordo de Paris, centrando-se, contudo, na proteção da saúde dos cidadãos europeus e no restabelecimento do crescimento económico na UE. A legislação em matéria de clima deve reconhecer plenamente a diversidade geográfica, económica e social dos territórios da Europa e reforçar o princípio da governação a vários níveis na transição para a neutralidade climática;

3.

colaborar com o CR no sentido de aumentar a visibilidade e o apoio dos cidadãos a essas ações através da iniciativa do Comité intitulada Pacto Ecológico a Nível Local;

4.

integrar a dimensão da saúde no quadro do Pacto Ecológico, promover uma vida saudável para todos, aprofundar as ligações e sinergias existentes entre saúde, ambiente, energia, economia, emprego, competitividade e proteção do clima, propondo simultaneamente uma estratégia clara para a construção de territórios, economias e sociedades resilientes no período pós-pandemia, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas;

5.

adotar medidas suplementares com vista a reduzir o ónus que pesa sobre as autoridades nacionais e os órgãos de poder local e regional no âmbito dos seus esforços de resposta à crise da COVID-19 e aproveitar todos os fundos disponíveis para ajudar a satisfazer as necessidades dos sistemas de saúde europeus. A rápida propagação do vírus colocou os cuidados de saúde e os serviços de assistência social sob maior pressão, mas é igualmente necessário, em paralelo, começar os preparativos para uma «segunda vaga». Para o planeamento transfronteiras do combate à pandemia, importa promover células de crise regionais, integrando todos os níveis de governação, cuja ação se deve orientar em função da situação pandémica e ir além das fronteiras nacionais;

6.

cooperar com o CR no sentido de reforçar a sensibilização e as capacidades das autoridades de gestão para aproveitarem da melhor forma as oportunidades relacionadas com o Pacto Ecológico e, ao mesmo tempo, incentivar um acesso mais direto dos órgãos de poder local e regional aos fundos da UE para a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico e, assim, apoiar sobretudo as regiões fronteiriças, nomeadamente através da introdução célere do Mecanismo Transfronteiriço Europeu;

7.

promover o Pacto para o Clima enquanto iniciativa comum para uma cooperação reforçada entre os órgãos de poder local e regional, as instituições europeias e os cidadãos, com vista a combater as alterações climáticas e, simultaneamente, a crise económica causada pela pandemia de COVID-19, e enquanto fórum que reúne todas as partes interessadas com vista a elaborar e aplicar pactos para o clima a nível local, bem como partilhar boas práticas;

8.

criar um fórum para a recuperação ecológica, no âmbito do qual o CR, a Comissão Europeia, os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas podem colaborar na aplicação do Pacto Ecológico no contexto do novo quadro de recuperação pós-pandemia;

9.

assegurar que a ambição de poluição zero para um ambiente livre de substâncias tóxicas, estabelecida pelo Pacto Ecológico, permanece um elemento essencial da recuperação ecológica. É imprescindível adotar um plano de ação ambicioso para a poluição zero na água, no ar e no solo, em especial como contributo para a proteção da saúde;

10.

ser mais ambiciosa em relação à futura Estratégia de Biodiversidade da UE para travar a perda de biodiversidade em curso e permitir que a UE se torne líder mundial em matéria de proteção e restauração da biodiversidade, aspetos essenciais para prevenir ou reduzir o impacto de pandemias futuras; promover uma aplicação célere da Estratégia da UE para as Florestas, assegurando o estabelecimento de mecanismos adequados para o intercâmbio e a disseminação de boas práticas;

11.

promover a produção local e sustentável de géneros alimentícios quando da aplicação das iniciativas anunciadas no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato, preservando, desta forma, a biodiversidade, o solo, os recursos hídricos e o ambiente marinho e assegurando um nível adequado de rendimentos para os agricultores da UE, garantindo, ao mesmo tempo, preços de mercado justos numa posição de mercado justa para os produtores agrícolas, mediante a adaptação da produção à procura do mercado de uma forma geralmente vinculativa, em especial numa situação de crise do mercado; assegurar que os agricultores e as zonas rurais beneficiam de acompanhamento ao realizarem as mudanças estruturais necessárias para a transição rumo a sistemas alimentares mais sustentáveis;

12.

apresentar um plano de ação para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que ajude a reforçar a dimensão social da UE e a atenuar o impacto das transições ecológica e digital em curso. O CR frisa que a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais comporta uma forte dimensão territorial e que o painel de indicadores sociais, que atualmente reflete apenas as médias nacionais, deve ser reforçado com mais dados regionais;

13.

integrar no plano de aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais uma Garantia Europeia para as Crianças que foque a pobreza e a exclusão infantil na UE;

14.

explorar o potencial da economia social e elaborar um plano de ação para a economia social que integre os seus princípios em diferentes políticas socioeconómicas da União Europeia, contribuindo, assim, para uma transição ecológica e justa e para um plano de recuperação na sequência da crise da COVID-19 que elimina o fosso entre a educação, as competências e o emprego, que privilegia o combate ao desemprego dos jovens e que promove o equilíbrio de género;

15.

propor uma reforma ambiciosa do Pacto de Estabilidade e Crescimento, integrando o objetivo de sustentabilidade das finanças públicas e as lições da crise da COVID-19;

16.

ajudar a mobilizar investimentos públicos e privados que possam ter um impacto tangível na economia real a nível local e regional, tendo em atenção a situação específica das regiões ultraperiféricas;

17.

propor, o mais rapidamente possível, uma reforma profunda do Semestre Europeu e da governação económica da UE, com vista a torná-los transparentes, inclusivos e democráticos. A forte ligação entre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Semestre Europeu torna ainda mais urgente uma reforma que evite uma maior centralização e a adoção de uma abordagem do topo para a base nos planos de recuperação e dê prioridade à coesão económica, social e territorial entre os Estados-Membros e dentro de cada país, bem como aos investimentos públicos de qualidade necessários para uma recuperação sustentada da UE. A reforma do Semestre Europeu enquanto estratégia económica europeia global para a implementação dos ODS em toda a UE deve abarcar os princípios da parceria e da governação a vários níveis e incorporar uma dimensão territorial, com base na proposta do CR de um código de conduta para a participação no Semestre dos órgãos de poder local e regional, a nível nacional, e do Comité das Regiões Europeu, a nível europeu;

18.

dar resposta à vulnerabilidade das cadeias de valor europeias revelada durante a crise da COVID-19; identificar os elos mais fracos e diversificar as fontes nas cadeias de abastecimento da UE, reduzindo a sua dependência em relação a determinados países, reforçando a base industrial europeia de forma sustentável e assegurando a autonomia estratégica da UE no plano industrial; criar uma política de polos enquanto elemento central de qualquer estratégia industrial da UE adequada à finalidade de reforçar o desenvolvimento de polos europeus de craveira mundial, interligando os polos, as redes e os ecossistemas regionais;

19.

insistir numa melhor aplicação dos capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE e centrar-se na melhoria do impacto socioeconómico e territorial dos acordos comerciais, incluindo do futuro acordo com o Reino Unido, através da realização de análises setoriais e geográficas mais pormenorizadas e do reforço da condicionalidade em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre. O Comité partilha da opinião da Comissão Europeia de que um comércio livre, justo e aberto só pode funcionar com uma Organização Mundial do Comércio (OMC) forte e eficaz, e apoia a sua intenção de lançar uma iniciativa global de reforma da OMC;

20.

assegurar que os órgãos de poder local e regional participam plenamente na elaboração e na aplicação dos acordos de parceria e dos programas para o período 2021-2027;

21.

assegurar que o aumento da flexibilidade na utilização dos fundos no âmbito da política de coesão e nas regras em matéria de auxílios estatais, necessário para apoiar a recuperação das regiões, dos municípios e das zonas rurais na sequência da crise da COVID-19, não tenha por efeito centralizar competências e privar os órgãos de poder local e regional das suas prerrogativas;

22.

tirar partido da experiência adquirida com a Agenda Urbana da UE e a Carta de Leipzig renovada e organizar uma cimeira dedicada aos assuntos urbanos em matéria de desenvolvimento urbano sustentável;

23.

tirar partido da proposta relativa à iniciativa Vaga de Renovação, bem como do Plano de Ação da Parceria Urbana para a Habitação, adotado em novembro de 2018, para preparar uma agenda europeia em matéria de habitação destinada a integrar a dimensão da habitação nas várias políticas europeias que nela têm impacto;

24.

propor uma agenda coerente e ambiciosa da UE para as zonas rurais, que vise particularmente os territórios remotos, amiúde negligenciados, estabelecendo, desta forma, uma ligação mais forte com os cidadãos que vivem em zonas rurais e que, por definição, estão mais isolados dos sistemas de governação centralizados. A revitalização dos municípios e comunidades rurais ajudará a UE a demonstrar um apoio concreto e a reforçar a sua legitimidade no terreno;

25.

dar uma resposta firme aos desafios que o turismo europeu enfrenta, através de financiamento a curto prazo e de uma estratégia de recuperação a longo prazo, tornando-o mais resiliente e sustentável no futuro. Por conseguinte, a política de coesão no orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027 deve assegurar uma melhor exploração do potencial da cultura e do turismo. O enfoque continua a ser a competitividade económica através da investigação e inovação, da transição digital, bem como da agenda europeia para o turismo europeu;

26.

aplicar o Plano de Ação para a Educação Digital atualizado, a fim de ter plenamente em conta o impacto da COVID-19 e as novas condições no domínio da educação e da formação. Este plano de ação deve igualmente servir de catalisador para a implantação rápida de ferramentas de aprendizagem à distância nas regiões, nos municípios e nas zonas rurais, nas regiões menos desenvolvidas, com especial destaque para as escolas, assegurando que as competências digitais e as competências no domínio dos meios de comunicação social se tornam parte integrante da aprendizagem ao longo da vida e que o plano de ação serve de plataforma para a partilha de boas práticas entre municípios e regiões da Europa e de todo o mundo;

27.

integrar, de forma pró-ativa, os órgãos de poder local e regional na realização do mercado único digital, tirando proveito do seu papel fundamental na prestação de serviços digitais aos cidadãos, assim como na criação e gestão de infraestruturas digitais; assegurar um seguimento e uma avaliação rigorosos dos processos de transformação digital sustentável nas regiões e nos municípios europeus, com especial destaque para as disparidades entre as zonas urbanas e rurais;

28.

reforçar o financiamento e o ensino no contexto da implantação rápida e abrangente de infraestruturas digitais, em particular de 5G, na UE, nomeadamente através do futuro fundo de recuperação da UE, assegurando simultaneamente uma ligação de banda larga mais rápida e o equipamento necessário nas zonas rurais, de montanha e insulares, nas regiões ultraperiféricas, bem como nas zonas que enfrentam desafios demográficos;

29.

apoiar a implementação do Espaço Europeu da Educação até 2025, em estreita articulação com o Espaço Europeu da Investigação, a fim de assegurar uma educação e formação de qualidade, bem como a igualdade e a equidade na educação, enquanto resposta aos desafios demográficos e à fuga de cérebros; integrar o CR na conceção e aplicação de medidas futuras relativas à educação e à formação, bem como na execução do programa atualizado de competências para a Europa e do Plano de Ação para a Educação Digital;

30.

apresentar uma avaliação científica do impacto da COVID-19 nas alterações demográficas e assegurar que as decisões futuras estão adaptadas às necessidades e especificidades locais;

31.

privilegiar o apoio às organizações — incluindo às organizações sem fins lucrativos —, bem como às PME, aos artistas e aos trabalhadores dos setores culturais e criativos, particularmente afetados pelo surto de COVID-19. No âmbito do processo de melhoria do atual quadro estratégico da UE para a cultura e no contexto do próximo Programa Europa Criativa, deve prestar-se especial atenção ao reforço e à salvaguarda do rico tecido cultural da Europa, bem como ao património e às especificidades locais e regionais;

32.

assegurar que a assistência pós-crise da União aos países candidatos e potenciais candidatos chega às comunidades locais, integrando e capacitando suficientemente os órgãos de poder local e regional, essenciais para estabelecer a legitimidade democrática do empenho na via da adesão à UE nesses países, e continuar a destacar e a combater os perigos de uma «captura do Estado» a nível local, que põe em causa as bases da democracia;

33.

aumentar o apoio da UE direcionado para as necessidades dos órgãos de poder local e regional e das suas associações nos países parceiros, em particular nos países parceiros do Sul do Mediterrâneo e da Parceria Oriental, a fim de dar um novo impulso às reformas de descentralização, melhorar os resultados no domínio da governação e reforçar a visibilidade dos benefícios das políticas da UE em todos os territórios e níveis de governação dos países parceiros. Tal deverá incluir a criação de uma Escola de Administração Pública da Parceria Oriental, como proposto na Comunicação Conjunta sobre a Política da Parceria Oriental para o pós-2020;

34.

contribuir para a consecução dos ODS, nomeadamente através da participação ativa dos órgãos de poder local e regional dos países parceiros e do apoio às atividades de cooperação entre pares num espírito de parceria e de solidariedade, em particular à luz dos impactos globais profundos da pandemia de COVID-19 e das respetivas medidas de contenção;

35.

associar os órgãos de poder local e regional à execução e ao acompanhamento da Estratégia para a Igualdade de Género e integrar na mesma medidas e instrumentos de resiliência contra as consequências da crise da COVID-19 em questões de género;

36.

utilizar a Conferência sobre o Futuro da Europa enquanto ocasião oportuna para refletir em conjunto com os cidadãos e os órgãos de poder local e regional sobre a UE enquanto projeto assente em valores fundamentais como a democracia, os direitos fundamentais e o Estado de direito, bem como sobre as alterações necessárias ao seu quadro institucional atual, com vista a reforçar a sua eficácia e legitimidade e o sentimento de «apropriação» do projeto europeu pelos cidadãos;

37.

incluir plenamente o CR, bem como os parlamentos nacionais e os parlamentos regionais com competências legislativas, em todos os órgãos da Conferência sobre o Futuro da Europa, tornando o processo tão próximo dos cidadãos quanto possível; cooperar com o CR no desenvolvimento de um projeto-piloto de modelo de diálogo permanente e estruturado com os cidadãos através dos órgãos de poder local e regional, criando um processo de comunicação bidirecional entre os cidadãos e as instituições da UE que poderá vir a ser útil para melhorar o processo decisório da UE a longo prazo;

38.

intensificar os esforços para combater a desinformação, nomeadamente a nível local e regional, através do apoio a verificadores independentes de factos, à literacia mediática e ao jornalismo de qualidade, salientando que a luta contra a desinformação não deve ser utilizada como pretexto para a censura ou a limitação da liberdade de expressão;

39.

adotar uma abordagem global no domínio das políticas de migração, integração e asilo, com base nos princípios do respeito pelos direitos humanos fundamentais, da subsidiariedade, da solidariedade e das obrigações internacionais da UE e dos seus Estados-Membros; assegurar esforços conjuntos mais eficazes para a proteção das fronteiras externas da UE e reforçar a luta contra a migração ilegal e o tráfico de seres humanos, em cooperação com os parceiros da UE e os países de origem e de trânsito; reforçar o apoio dado aos órgãos de poder local e regional no papel essencial que desempenham no âmbito das políticas de integração;

40.

prosseguir a cooperação bem-sucedida com o CR para legislar melhor e promover o conceito de «subsidiariedade ativa», nomeadamente através da iniciativa da Rede de Polos Regionais para a Avaliação da Execução das Políticas da UE (RegHub) e do seu novo papel no âmbito da Plataforma Rumo ao Futuro, e apoiar o CR no desenvolvimento da RegHub 2.0 para ser ainda mais eficaz enquanto veículo de transmissão de informações oportunas sobre as experiências dos intervenientes que executam as políticas da UE a nível local e regional; confirmar e desenvolver estes princípios na sua futura comunicação sobre legislar melhor;

41.

ter em conta os debates sobre o futuro programa de trabalho da Comissão Europeia realizados nos parlamentos regionais, em conformidade com as conclusões do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência» da Comissão Europeia e do projeto-piloto lançado pelo Comité das Regiões Europeu e pela Conferência das Assembleias Legislativas Regionais da Europa (CALRE).

O CR encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução às instituições da UE e às presidências do Conselho da União Europeia.

Bruxelas, 2 de julho de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  COM(2020) 440 final.