1.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 415/16


Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos EstadosMembros, reunidos no Conselho, sobre a promoção da sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa

(2020/C 415/09)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS‐MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECONHECENDO O SEGUINTE:

1.

A União Europeia funda‐se em valores como a democracia, o pluralismo, a igualdade e o Estado de direito. O respeito pelos direitos humanos, a liberdade, a não discriminação, a tolerância e a proteção das minorias são pedras angulares inalienáveis da ideia europeia (1).

2.

A democracia e uma sociedade em que o pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, o Estado de direito e a solidariedade prevalecem nunca devem ser consideradas um dado adquirido; devem ser protegidas, reforçadas e promovidas pelos intervenientes políticos, pela sociedade, pelas empresas, pelo meio académico, pelos meios de comunicação social, pela aprendizagem e formação formais e não formais, e por cada um de nós em conjunto.

3.

Os jovens deverão poder participar de forma significativa nas decisões sobre todas as questões que lhes digam respeito. Têm direito à liberdade de expressão, ao acesso à informação e à proteção contra a discriminação. Têm direito a educação, a formação e a trabalho com jovens, que lhes permitam conhecer, nomeadamente, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e prepará‐los para uma vida responsável numa sociedade livre.

4.

A criatividade dos jovens é essencial para uma democracia viva na Europa. As culturas, os movimentos, os grupos, as organizações e as iniciativas de juventude podem influenciar a evolução política e as alterações a nível da sociedade. As iniciativas para a proteção do ambiente e do clima, a diversidade social e a luta contra o racismo são apenas alguns exemplos de causas em que os jovens na Europa frequentemente se empenham.

5.

A juventude é uma fase formativa da vida que merece especial atenção do ponto de vista político. Os jovens de toda a Europa caracterizam‐se por uma grande diversidade de antecedentes, interesses e capacidades e enfrentam múltiplos desafios, tanto ao nível individual como social. A criação de oportunidades de vida para os indivíduos, especialmente para os jovens com menos oportunidades, e a promoção da sensibilização democrática dos jovens são tarefas que requerem um amplo apoio da sociedade e medidas políticas adequadas.

6.

Os meios de comunicação social e as tecnologias digitais dispõem de um grande potencial para reforçar a confiança na democracia, proporcionando aos jovens oportunidades significativas de acesso às informações necessárias para a participação democrática, de interação com outras pessoas que se encontram a grandes distâncias, expressão das suas opiniões, exercício dos seus direitos e participação numa cidadania ativa. Ao mesmo tempo, a digitalização acarreta alguns elementos negativos que podem pôr em causa a democracia, como a desinformação, a polarização, a propaganda e o discurso de ódio.

7.

A União Europeia tem por objetivo incentivar a participação dos jovens na vida democrática da Europa (2).

8.

A promoção de uma democracia participativa inclusiva é um dos princípios orientadores da Estratégia da UE para a Juventude (2019‐2027). A Estratégia da UE para a Juventude visa apoiar a participação dos jovens da Europa na estruturação da sociedade e das políticas. Nesta perspetiva, as opiniões dos jovens são tidas em conta através, por exemplo, do Diálogo da UE com a Juventude e dos 11 Objetivos para a Juventude Europeia (3). Os Objetivos para a Juventude Europeia n.o 1 (Conectar a União Europeia com a juventude) e n.o 9 (Espaço e Participação para Todos) são especialmente relevantes em termos de participação democrática dos jovens.

TOMAM NOTA DO SEGUINTE:

9.

As ideias e opiniões dos jovens partilhadas na Conferência da UE sobre a Juventude, em outubro de 2020, centraram‐se no tema do espaço e da participação para todos, e proporcionaram uma valiosa inspiração para a ação no sentido de promover a sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa. As ideias e opiniões dos jovens centraram‐se nas seguintes questões:

tornar o pensamento crítico um elemento obrigatório nos programas escolares;

processos de codecisão a todos os níveis que envolvam os jovens e as organizações de juventude, implantados através de uma abordagem baseada nos direitos;

redução da idade de voto e de elegibilidade em todas as eleições para 16 anos, eliminando simultaneamente todos os obstáculos à votação e assegurando o incentivo à participação nas eleições;

processos específicos para amplificar as vozes das minorias entre os jovens e assegurar a sua participação direta;

financiamento de estruturas permanentes de participação;

novas oportunidades de financiamento europeu para criar e manter espaços para jovens;

dar prioridade, ao nível europeu e numa abordagem transetorial, à criação de espaços digitais seguros para os jovens e à promoção da literacia digital.

CONSIDERAM QUE:

10.

Os jovens devem ter oportunidade de assistir à eficácia da sua atuação, através das iniciativas que tomam, e da criação coletiva, a fim de desenvolverem uma sensibilidade democrática. Ao fazê‐lo, tomam parte em processos democráticos e adquirem competências que constituem a base de uma democracia viva. A existência de uma cultura de abertura ao debate, o aumento da tolerância a diferentes opiniões e formas de vida, e o desenvolvimento da capacidade para chegar a compromissos, aceitar decisões por maioria e proteger as minorias são parte essencial deste processo de inclusão.

11.

Incentivar a participação democrática significa estimular os jovens a pensarem de modo autónomo, crítico e de forma matizada, e a serem cidadãos ativos, bem como incentivá‐los a avaliarem se o seu ambiente salvaguarda os valores comuns europeus e garante os seus direitos. Isso pode reforçar a autonomia dos jovens, a sua capacidade para tomarem as suas próprias decisões e a sua coragem cívica, podendo capacitá‐los a moldarem não só a sua própria vida, mas também a política e a sociedade na Europa, em conformidade com os princípios democráticos e num espírito de solidariedade.

12.

A cooperação europeia baseia‐se na diversidade, na compreensão e na abertura ao diálogo. Esse consenso básico contribui tanto para uma cultura democrática como para a coesão na Europa e constitui uma base sólida para a participação democrática dos jovens. Contribui para contrariar as tendências antidemocráticas, desumanas, sexistas, racistas, discriminatórias e de exclusão na nossa sociedade, podendo também contribuir para a prevenção do extremismo violento.

13.

Todos os jovens necessitam de pontos de acesso, de apoio e de oportunidades que lhes permitam apropriarem‐se das suas escolhas, expressarem‐se, assistirem à eficácia da sua ação e contribuírem livremente para a vida democrática na Europa. Os espaços digitais e físicos destinados aos jovens deverão ser concebidos em conjunto com os próprios jovens, disponibilizados por intervenientes governamentais e não governamentais, e promovidos em todas as formas de aprendizagem e formação formal e não formal. Isso exige também uma sociedade civil robusta e independente. São particularmente importantes as formas de auto‐organização e de representação dos jovens, tais como as organizações de juventude e os conselhos de juventude, em que os jovens aprendem a assumir responsabilidades por si próprios e por outros.

14.

Permitir a todos os jovens que façam a experiência da democracia exige uma abordagem inclusiva que tenha em conta a sua diversidade em muitos aspetos. Deverá ser dada especial atenção aos jovens que apenas têm um acesso limitado a processos participativos, oportunidades de trabalho com jovens e interações com outros intervenientes da sociedade civil em resultado de desvantagens individuais ou estruturais, sem esquecer o risco de discriminação intersetorial.

SALIENTAM QUE:

15.

Os princípios da aprendizagem não formal e informal e, em especial, os valores e práticas do trabalho com jovens oferecem muitas oportunidades para promover a sensibilização e participação democráticas dos jovens. Isso é possível principalmente porque as atividades do trabalho com jovens são orientadas para os processos e participativas por natureza, têm por objeto a juventude organizada e não organizada e estão estreitamente alinhadas com as necessidades e os interesses dos jovens. Os conhecimentos especializados e os métodos aplicados no trabalho com jovens podem servir de inspiração a outros setores. Por conseguinte, o trabalho com jovens tem potencial para desempenhar um papel unificador e coordenador na promoção da democracia e da participação política entre os jovens, do nível local até ao nível europeu.

16.

Além disso, deverão ser desenvolvidos no âmbito do trabalho com jovens conceitos e práticas inovadores com uma abordagem crítica e emancipadora, centrados na autonomia dos jovens, no sentido de iniciativa e nas oportunidades de criação coletiva. Como ponto de partida, podem tomar‐se os conceitos existentes, como a educação para os direitos humanos, a aprendizagem intercultural e global, a literacia digital e mediática, e a educação para a cidadania. Os técnicos de juventude remunerados e voluntários deverão ser considerados como estando a acompanhar os jovens nestas experiências e deverão ser apoiados no intercâmbio das boas práticas e na aquisição de aptidões e competências pessoais.

17.

Vários programas europeus promovem a sensibilização e participação democráticas. Os programas Erasmus + e Corpo Europeu de Solidariedade são quadros especialmente adequados para promover a participação dos jovens de forma orientada, através do diálogo intercultural e da aprendizagem entre pares, especialmente no que diz respeito aos valores e temas comuns europeus.

18.

A sensibilização e participação democráticas dos jovens ajudam a reforçar a resiliência da sociedade. Isso torna‐se especialmente evidente nas situações em que os princípios e os direitos democráticos fundamentais são limitados devido a circunstâncias extraordinárias (por exemplo, a pandemia de COVID‐19). De facto, os jovens que têm uma sólida compreensão da democracia estão em melhor posição para fazer a distinção entre as estratégias de resposta a esses desafios que são compatíveis com a democracia e as que não o são. Além disso, é essencial que os direitos e as liberdades dos jovens sejam salvaguardados durante as restrições temporárias e restabelecidos plena e imediatamente após o seu termo. Isto é particularmente verdade, se tivermos em conta que os jovens, em especial os que dispõem de menos oportunidades, estão muitas vezes entre os grupos mais gravemente afetados por crises.

CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E AOS NÍVEIS ADEQUADOS A:

19.

Consoante o caso e de forma sustentada, criarem ou prosseguirem programas e iniciativas de financiamento específicos por setor e intersetoriais a todos os níveis nos Estados‐Membros, a fim de aumentar entre os jovens a compreensão e o gosto pela democracia e pela diversidade. Tais programas e iniciativas deverão proporcionar espaço e oportunidades para a aprendizagem e a experiência da participação democrática, tanto no âmbito de um grupo como individualmente, garantindo ao mesmo tempo o acesso de todos os jovens, em especial dos que dispõem de menos oportunidades. As organizações e as iniciativas para a juventude, em especial, enquanto expressão da capacidade de auto‐organização dos jovens, deverão ser reforçadas na sua capacidade de apoiar tais esforços.

20.

Promoverem a democracia e os direitos humanos em todos os setores e níveis de educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida; e promoverem uma cooperação estreita e continuada relativamente a estas questões em todos os setores. Deverá ser dada especial atenção à educação para a cidadania ativa e à educação para a democracia, considerando uma grande variedade de práticas e ambientes de aprendizagem, e promovendo o desenvolvimento de competências essenciais em matéria de cidadania, tal como estabelecido na Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (4) e na Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (5).

21.

Capacitarem os jovens para que estes respondam ao potencial e aos desafios da digitalização e participem na comunicação em linha de forma ativa e autorreflexiva (6). Para o efeito, é preciso promover em particular a literacia digital e mediática entre os jovens e as pessoas que lhes dão apoio (por exemplo, técnicos de juventude, professores), especialmente a capacidade de lidar com o excesso de informação, a desinformação, o discurso de ódio e outras formas de conteúdos nocivos. Deverá ser dada especial atenção à disponibilização de instrumentos de apoio adequados, bem como à forma de assegurar um elevado nível de qualidade das soluções inteligentes para o trabalho com jovens e dos processos de participação digital. O acesso sem entraves aos meios de comunicação digitais deve ser assegurado a todos os jovens, em especial os que dispõem de menos oportunidades.

22.

Reconhecerem o interesse particular e a participação cívica ativa demonstrados pelos jovens em domínios como a sustentabilidade ambiental, social e económica, os direitos humanos, a equidade intergeracional, a igualdade entre os sexos e o impacto da digitalização, apoiando‐os ativamente nos seus esforços para moldarem os processos políticos e sociais pertinentes. Em especial, deverá ser incentivada a participação dos jovens a nível local, nomeadamente nas associações de estudantes, nas organizações locais de juventude ou nas iniciativas para a juventude.

23.

Promoverem e apoiarem adequadamente estruturas físicas e digitais acessíveis para o trabalho com jovens e soluções inteligentes que lhe sejam específicas, nomeadamente na sequência das medidas de contenção ligadas à COVID‐19, a fim de proporcionar aos jovens espaços livres, abertos e seguros, e oportunidades de desenvolvimento pessoal.

CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, AOS NÍVEIS ADEQUADOS E RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

24.

Continuarem a desenvolver a participação dos jovens nos processos políticos, em conformidade com a Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa (7), desse modo reforçando ainda mais a participação significativa e sustentável de todos os jovens nos processos de tomada de decisão a todos os níveis.

25.

Se adequado, tornarem as decisões e processos políticos acessíveis, transparentes e compreensíveis a todos os níveis, através da informação e da comunicação adaptadas aos jovens. Nisso deverá estar incluído, em especial, a disponibilização de informação aos jovens sobre os resultados dos seus processos de participação. É necessário divulgar as informações de forma orientada para que cheguem a todos os jovens, independentemente do seu meio. Deverão ser desenvolvidas estratégias de comunicação adequadas em cooperação com as redes de informação dos jovens e outras partes interessadas do setor da juventude, como a Agência Europeia para a Informação e o Aconselhamento dos Jovens e a rede Eurodesk, a nível europeu.

26.

Introduzirem e promoverem os conceitos de sensibilização e participação democráticas junto dos jovens como elemento permanente e crucial do trabalho com jovens e reconhecerem o setor do trabalho com jovens como um espaço favorável à criação de oportunidades para os jovens desenvolverem e contribuírem para a sociedade democrática. Isso inclui a disponibilização, no âmbito das estruturas existentes, de condições de enquadramento adequadas e de recursos financeiros adequados a todos os níveis, bem como um aumento da formação temática, das competências e das qualificações para os técnicos de juventude.

27.

Apoiarem a continuação do desenvolvimento e da reformulação das abordagens destinadas a aumentar a sensibilização e participação democráticas entre os jovens. Essas abordagens podem basear‐se nos conceitos existentes de pedagogia (8) e de democracia, de cidadania ativa e de educação/formação para os direitos humanos, bem como nos trabalhos do Conselho da Europa e das organizações da sociedade civil neste domínio. Deverão ser transmitidas aos profissionais através de programas de formação regulares e podem servir de inspiração para a prática dos programas da UE para a juventude ou, no âmbito do trabalho com jovens, para o desenvolvimento de uma estrutura para a educação e formação formais e não formais baseada nas competências (9). Deverão também ser criadas oportunidades para atividades de aprendizagem mútua no setor do trabalho com jovens – tanto entre profissionais, académicos, responsáveis pelas políticas e jovens, como entre setores.

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:

28.

Ter em conta os interesses dos jovens e a sua participação democrática enquanto questão transversal nos processos e programas europeus, como a Conferência sobre o Futuro da Europa, o Plano de Ação para a Educação Digital ou o Espaço Europeu da Educação, e na execução dos programas pertinentes da UE em vigor, do Pacto Ecológico Europeu, do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como na cooperação reforçada com o Conselho da Europa.

29.

Colocar a tónica nas atividades de investigação e nos instrumentos de recolha de elementos que analisem o impacto dos programas de financiamento da UE na promoção da sensibilização e participação democráticas entre os jovens.

30.

Reforçar as atividades europeias com os países parceiros financiadas por programas da UE para promover a sensibilização e participação democráticas dos jovens e continuar a desenvolver o trabalho com jovens através da cooperação e do intercâmbio.

CONVIDAM TODOS OS INTERVENIENTES NAS ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA JUVENTUDE A ENVIDAREM ESFORÇOS NO SENTIDO DE:

31.

Pôr em evidência, na execução dos programas de financiamento Erasmus + e Corpo Europeu de Solidariedade, questões tais como os valores e a identidade europeus, a democracia, a aceitação da diversidade, os direitos humanos, a igualdade dos sexos, a proteção das minorias, o pensamento crítico, as novas formas de participação e a ação cívica. Deverão ser assegurados um acesso inclusivo e livre, procedimentos simples e recursos adequados para projetos que podem oferecer aos jovens a oportunidade de tomarem a iniciativa, contribuírem e expressarem a sua opinião. Tal deverá ser tido em conta, em especial no que diz respeito a ações específicas em matéria de participação e solidariedade.

32.

Assegurar que os programas da UE para a juventude têm em conta as necessidades, os interesses e a diversidade junto dos jovens. Isso inclui informação sobre financiamento acessível e adaptado aos jovens, apoio aos projetos da iniciativa dos próprios jovens e a consideração dos organizadores dos programas e das suas necessidades. Se for caso disso, os programas deverão poder introduzir melhorias que deem mais prioridade à iniciativa dos jovens e, por conseguinte, às suas experiências e participação democráticas.

(1)  Artigo 2.o do Tratado da União Europeia.

(2)  Artigo 165.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(3)  Anexo 3 da Resolução do Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019‐2027 (2018/C 456/01).

(4)  Recomendação do Conselho sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1).

(5)  Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (JO C 195 de 7.6.2018, p. 1).

(6)  Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens (JO C 418 de 7.12.2017, p. 2) e Conclusões do Conselho sobre o trabalho digital com jovens (JO C 414 de 10.12.2019, p. 2).

(7)  Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa (JO C 417 de 15.12.2015, p. 10).

(8)  Em especial, os conceitos de pedagogia crítica e emancipadora.

(9)  Conclusões do Conselho sobre educação e formação dos técnicos de juventude (JO C 412 de 9.12.2019, p. 12).


ANEXO

Referências

Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, remetem para os seguintes documentos:

Resolução do Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019‐2027 (JO C 456 de 18.12.2018, p. 1).

Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa (JO C 417 de 15.12.2015, p. 10).

Conclusões do Conselho sobre os jovens e a ação externa (8629/20).

Conclusões do Conselho sobre a literacia mediática num mundo em constante mutação (JO C 193 de 9.6.2020, p. 23).

Conclusões do Conselho sobre educação e formação dos técnicos de juventude (JO C 412 de 9.12.2019, p. 12).

Conclusões do Conselho sobre o trabalho digital com jovens (JO C 414 de 10.12.2019, p. 2).

Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (JO C 195 de 7.6.2018, p. 1).

Recomendação do Conselho sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1).

Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens (JO C 418 de 7.12.2017, p. 2)

Conclusões do Conselho sobre o papel do setor da juventude numa abordagem integrada e intersetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens (JO C 213 de 14.6.2016, p. 1)

Declaração de Paris dos ministros da Educação da União Europeia, de 17 de março de 2015, sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não‐discriminação através da educação

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 20 de novembro de 1989.

Comissão Europeia: Eurobarómetro Flash 478 — Como construir uma Europa mais forte e mais unida? Os pontos de vista dos jovens [How do we build a stronger, more united Europe? The views of young people], março de 2019 (1)

Parlamento Europeu: Estudo — Redução do espaço da sociedade civil: a resposta da UE [Shrinking space for civil society: the EU response], 2017 (2)

Recomendação CM/Rec (2010)7 aos Estados‐Membros adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a Carta do Conselho da Europa sobre a educação para a cidadania democrática e a educação para os direitos humanos

Conselho da Europa: Quadro de Referência de Competências para a Cultura Democrática [Reference Framework of Competencies for Democratic Culture]: Volume 1 — Contexto, conceitos e modelo [Context, concepts and model], 2018 (3)


(1)  https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/86162

(2)  https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2017/578039/EXPO_STU(2017)578039_EN.pdf

(3)  https://rm.coe.int/prems‐008318‐gbr‐2508‐reference‐framework‐of‐competences‐vol‐1‐8573‐co/16807bc66c