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1.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 415/16 |
Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção da sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa
(2020/C 415/09)
O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS‐MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
RECONHECENDO O SEGUINTE:
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1. |
A União Europeia funda‐se em valores como a democracia, o pluralismo, a igualdade e o Estado de direito. O respeito pelos direitos humanos, a liberdade, a não discriminação, a tolerância e a proteção das minorias são pedras angulares inalienáveis da ideia europeia (1). |
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2. |
A democracia e uma sociedade em que o pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, o Estado de direito e a solidariedade prevalecem nunca devem ser consideradas um dado adquirido; devem ser protegidas, reforçadas e promovidas pelos intervenientes políticos, pela sociedade, pelas empresas, pelo meio académico, pelos meios de comunicação social, pela aprendizagem e formação formais e não formais, e por cada um de nós em conjunto. |
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3. |
Os jovens deverão poder participar de forma significativa nas decisões sobre todas as questões que lhes digam respeito. Têm direito à liberdade de expressão, ao acesso à informação e à proteção contra a discriminação. Têm direito a educação, a formação e a trabalho com jovens, que lhes permitam conhecer, nomeadamente, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e prepará‐los para uma vida responsável numa sociedade livre. |
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4. |
A criatividade dos jovens é essencial para uma democracia viva na Europa. As culturas, os movimentos, os grupos, as organizações e as iniciativas de juventude podem influenciar a evolução política e as alterações a nível da sociedade. As iniciativas para a proteção do ambiente e do clima, a diversidade social e a luta contra o racismo são apenas alguns exemplos de causas em que os jovens na Europa frequentemente se empenham. |
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5. |
A juventude é uma fase formativa da vida que merece especial atenção do ponto de vista político. Os jovens de toda a Europa caracterizam‐se por uma grande diversidade de antecedentes, interesses e capacidades e enfrentam múltiplos desafios, tanto ao nível individual como social. A criação de oportunidades de vida para os indivíduos, especialmente para os jovens com menos oportunidades, e a promoção da sensibilização democrática dos jovens são tarefas que requerem um amplo apoio da sociedade e medidas políticas adequadas. |
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6. |
Os meios de comunicação social e as tecnologias digitais dispõem de um grande potencial para reforçar a confiança na democracia, proporcionando aos jovens oportunidades significativas de acesso às informações necessárias para a participação democrática, de interação com outras pessoas que se encontram a grandes distâncias, expressão das suas opiniões, exercício dos seus direitos e participação numa cidadania ativa. Ao mesmo tempo, a digitalização acarreta alguns elementos negativos que podem pôr em causa a democracia, como a desinformação, a polarização, a propaganda e o discurso de ódio. |
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7. |
A União Europeia tem por objetivo incentivar a participação dos jovens na vida democrática da Europa (2). |
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8. |
A promoção de uma democracia participativa inclusiva é um dos princípios orientadores da Estratégia da UE para a Juventude (2019‐2027). A Estratégia da UE para a Juventude visa apoiar a participação dos jovens da Europa na estruturação da sociedade e das políticas. Nesta perspetiva, as opiniões dos jovens são tidas em conta através, por exemplo, do Diálogo da UE com a Juventude e dos 11 Objetivos para a Juventude Europeia (3). Os Objetivos para a Juventude Europeia n.o 1 (Conectar a União Europeia com a juventude) e n.o 9 (Espaço e Participação para Todos) são especialmente relevantes em termos de participação democrática dos jovens. |
TOMAM NOTA DO SEGUINTE:
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9. |
As ideias e opiniões dos jovens partilhadas na Conferência da UE sobre a Juventude, em outubro de 2020, centraram‐se no tema do espaço e da participação para todos, e proporcionaram uma valiosa inspiração para a ação no sentido de promover a sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa. As ideias e opiniões dos jovens centraram‐se nas seguintes questões:
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CONSIDERAM QUE:
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10. |
Os jovens devem ter oportunidade de assistir à eficácia da sua atuação, através das iniciativas que tomam, e da criação coletiva, a fim de desenvolverem uma sensibilidade democrática. Ao fazê‐lo, tomam parte em processos democráticos e adquirem competências que constituem a base de uma democracia viva. A existência de uma cultura de abertura ao debate, o aumento da tolerância a diferentes opiniões e formas de vida, e o desenvolvimento da capacidade para chegar a compromissos, aceitar decisões por maioria e proteger as minorias são parte essencial deste processo de inclusão. |
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11. |
Incentivar a participação democrática significa estimular os jovens a pensarem de modo autónomo, crítico e de forma matizada, e a serem cidadãos ativos, bem como incentivá‐los a avaliarem se o seu ambiente salvaguarda os valores comuns europeus e garante os seus direitos. Isso pode reforçar a autonomia dos jovens, a sua capacidade para tomarem as suas próprias decisões e a sua coragem cívica, podendo capacitá‐los a moldarem não só a sua própria vida, mas também a política e a sociedade na Europa, em conformidade com os princípios democráticos e num espírito de solidariedade. |
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12. |
A cooperação europeia baseia‐se na diversidade, na compreensão e na abertura ao diálogo. Esse consenso básico contribui tanto para uma cultura democrática como para a coesão na Europa e constitui uma base sólida para a participação democrática dos jovens. Contribui para contrariar as tendências antidemocráticas, desumanas, sexistas, racistas, discriminatórias e de exclusão na nossa sociedade, podendo também contribuir para a prevenção do extremismo violento. |
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13. |
Todos os jovens necessitam de pontos de acesso, de apoio e de oportunidades que lhes permitam apropriarem‐se das suas escolhas, expressarem‐se, assistirem à eficácia da sua ação e contribuírem livremente para a vida democrática na Europa. Os espaços digitais e físicos destinados aos jovens deverão ser concebidos em conjunto com os próprios jovens, disponibilizados por intervenientes governamentais e não governamentais, e promovidos em todas as formas de aprendizagem e formação formal e não formal. Isso exige também uma sociedade civil robusta e independente. São particularmente importantes as formas de auto‐organização e de representação dos jovens, tais como as organizações de juventude e os conselhos de juventude, em que os jovens aprendem a assumir responsabilidades por si próprios e por outros. |
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14. |
Permitir a todos os jovens que façam a experiência da democracia exige uma abordagem inclusiva que tenha em conta a sua diversidade em muitos aspetos. Deverá ser dada especial atenção aos jovens que apenas têm um acesso limitado a processos participativos, oportunidades de trabalho com jovens e interações com outros intervenientes da sociedade civil em resultado de desvantagens individuais ou estruturais, sem esquecer o risco de discriminação intersetorial. |
SALIENTAM QUE:
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15. |
Os princípios da aprendizagem não formal e informal e, em especial, os valores e práticas do trabalho com jovens oferecem muitas oportunidades para promover a sensibilização e participação democráticas dos jovens. Isso é possível principalmente porque as atividades do trabalho com jovens são orientadas para os processos e participativas por natureza, têm por objeto a juventude organizada e não organizada e estão estreitamente alinhadas com as necessidades e os interesses dos jovens. Os conhecimentos especializados e os métodos aplicados no trabalho com jovens podem servir de inspiração a outros setores. Por conseguinte, o trabalho com jovens tem potencial para desempenhar um papel unificador e coordenador na promoção da democracia e da participação política entre os jovens, do nível local até ao nível europeu. |
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16. |
Além disso, deverão ser desenvolvidos no âmbito do trabalho com jovens conceitos e práticas inovadores com uma abordagem crítica e emancipadora, centrados na autonomia dos jovens, no sentido de iniciativa e nas oportunidades de criação coletiva. Como ponto de partida, podem tomar‐se os conceitos existentes, como a educação para os direitos humanos, a aprendizagem intercultural e global, a literacia digital e mediática, e a educação para a cidadania. Os técnicos de juventude remunerados e voluntários deverão ser considerados como estando a acompanhar os jovens nestas experiências e deverão ser apoiados no intercâmbio das boas práticas e na aquisição de aptidões e competências pessoais. |
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17. |
Vários programas europeus promovem a sensibilização e participação democráticas. Os programas Erasmus + e Corpo Europeu de Solidariedade são quadros especialmente adequados para promover a participação dos jovens de forma orientada, através do diálogo intercultural e da aprendizagem entre pares, especialmente no que diz respeito aos valores e temas comuns europeus. |
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18. |
A sensibilização e participação democráticas dos jovens ajudam a reforçar a resiliência da sociedade. Isso torna‐se especialmente evidente nas situações em que os princípios e os direitos democráticos fundamentais são limitados devido a circunstâncias extraordinárias (por exemplo, a pandemia de COVID‐19). De facto, os jovens que têm uma sólida compreensão da democracia estão em melhor posição para fazer a distinção entre as estratégias de resposta a esses desafios que são compatíveis com a democracia e as que não o são. Além disso, é essencial que os direitos e as liberdades dos jovens sejam salvaguardados durante as restrições temporárias e restabelecidos plena e imediatamente após o seu termo. Isto é particularmente verdade, se tivermos em conta que os jovens, em especial os que dispõem de menos oportunidades, estão muitas vezes entre os grupos mais gravemente afetados por crises. |
CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E AOS NÍVEIS ADEQUADOS A:
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19. |
Consoante o caso e de forma sustentada, criarem ou prosseguirem programas e iniciativas de financiamento específicos por setor e intersetoriais a todos os níveis nos Estados‐Membros, a fim de aumentar entre os jovens a compreensão e o gosto pela democracia e pela diversidade. Tais programas e iniciativas deverão proporcionar espaço e oportunidades para a aprendizagem e a experiência da participação democrática, tanto no âmbito de um grupo como individualmente, garantindo ao mesmo tempo o acesso de todos os jovens, em especial dos que dispõem de menos oportunidades. As organizações e as iniciativas para a juventude, em especial, enquanto expressão da capacidade de auto‐organização dos jovens, deverão ser reforçadas na sua capacidade de apoiar tais esforços. |
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20. |
Promoverem a democracia e os direitos humanos em todos os setores e níveis de educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida; e promoverem uma cooperação estreita e continuada relativamente a estas questões em todos os setores. Deverá ser dada especial atenção à educação para a cidadania ativa e à educação para a democracia, considerando uma grande variedade de práticas e ambientes de aprendizagem, e promovendo o desenvolvimento de competências essenciais em matéria de cidadania, tal como estabelecido na Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (4) e na Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (5). |
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21. |
Capacitarem os jovens para que estes respondam ao potencial e aos desafios da digitalização e participem na comunicação em linha de forma ativa e autorreflexiva (6). Para o efeito, é preciso promover em particular a literacia digital e mediática entre os jovens e as pessoas que lhes dão apoio (por exemplo, técnicos de juventude, professores), especialmente a capacidade de lidar com o excesso de informação, a desinformação, o discurso de ódio e outras formas de conteúdos nocivos. Deverá ser dada especial atenção à disponibilização de instrumentos de apoio adequados, bem como à forma de assegurar um elevado nível de qualidade das soluções inteligentes para o trabalho com jovens e dos processos de participação digital. O acesso sem entraves aos meios de comunicação digitais deve ser assegurado a todos os jovens, em especial os que dispõem de menos oportunidades. |
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22. |
Reconhecerem o interesse particular e a participação cívica ativa demonstrados pelos jovens em domínios como a sustentabilidade ambiental, social e económica, os direitos humanos, a equidade intergeracional, a igualdade entre os sexos e o impacto da digitalização, apoiando‐os ativamente nos seus esforços para moldarem os processos políticos e sociais pertinentes. Em especial, deverá ser incentivada a participação dos jovens a nível local, nomeadamente nas associações de estudantes, nas organizações locais de juventude ou nas iniciativas para a juventude. |
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23. |
Promoverem e apoiarem adequadamente estruturas físicas e digitais acessíveis para o trabalho com jovens e soluções inteligentes que lhe sejam específicas, nomeadamente na sequência das medidas de contenção ligadas à COVID‐19, a fim de proporcionar aos jovens espaços livres, abertos e seguros, e oportunidades de desenvolvimento pessoal. |
CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, AOS NÍVEIS ADEQUADOS E RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
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24. |
Continuarem a desenvolver a participação dos jovens nos processos políticos, em conformidade com a Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa (7), desse modo reforçando ainda mais a participação significativa e sustentável de todos os jovens nos processos de tomada de decisão a todos os níveis. |
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25. |
Se adequado, tornarem as decisões e processos políticos acessíveis, transparentes e compreensíveis a todos os níveis, através da informação e da comunicação adaptadas aos jovens. Nisso deverá estar incluído, em especial, a disponibilização de informação aos jovens sobre os resultados dos seus processos de participação. É necessário divulgar as informações de forma orientada para que cheguem a todos os jovens, independentemente do seu meio. Deverão ser desenvolvidas estratégias de comunicação adequadas em cooperação com as redes de informação dos jovens e outras partes interessadas do setor da juventude, como a Agência Europeia para a Informação e o Aconselhamento dos Jovens e a rede Eurodesk, a nível europeu. |
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26. |
Introduzirem e promoverem os conceitos de sensibilização e participação democráticas junto dos jovens como elemento permanente e crucial do trabalho com jovens e reconhecerem o setor do trabalho com jovens como um espaço favorável à criação de oportunidades para os jovens desenvolverem e contribuírem para a sociedade democrática. Isso inclui a disponibilização, no âmbito das estruturas existentes, de condições de enquadramento adequadas e de recursos financeiros adequados a todos os níveis, bem como um aumento da formação temática, das competências e das qualificações para os técnicos de juventude. |
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27. |
Apoiarem a continuação do desenvolvimento e da reformulação das abordagens destinadas a aumentar a sensibilização e participação democráticas entre os jovens. Essas abordagens podem basear‐se nos conceitos existentes de pedagogia (8) e de democracia, de cidadania ativa e de educação/formação para os direitos humanos, bem como nos trabalhos do Conselho da Europa e das organizações da sociedade civil neste domínio. Deverão ser transmitidas aos profissionais através de programas de formação regulares e podem servir de inspiração para a prática dos programas da UE para a juventude ou, no âmbito do trabalho com jovens, para o desenvolvimento de uma estrutura para a educação e formação formais e não formais baseada nas competências (9). Deverão também ser criadas oportunidades para atividades de aprendizagem mútua no setor do trabalho com jovens – tanto entre profissionais, académicos, responsáveis pelas políticas e jovens, como entre setores. |
CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:
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28. |
Ter em conta os interesses dos jovens e a sua participação democrática enquanto questão transversal nos processos e programas europeus, como a Conferência sobre o Futuro da Europa, o Plano de Ação para a Educação Digital ou o Espaço Europeu da Educação, e na execução dos programas pertinentes da UE em vigor, do Pacto Ecológico Europeu, do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como na cooperação reforçada com o Conselho da Europa. |
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29. |
Colocar a tónica nas atividades de investigação e nos instrumentos de recolha de elementos que analisem o impacto dos programas de financiamento da UE na promoção da sensibilização e participação democráticas entre os jovens. |
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30. |
Reforçar as atividades europeias com os países parceiros financiadas por programas da UE para promover a sensibilização e participação democráticas dos jovens e continuar a desenvolver o trabalho com jovens através da cooperação e do intercâmbio. |
CONVIDAM TODOS OS INTERVENIENTES NAS ATIVIDADES DE COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA JUVENTUDE A ENVIDAREM ESFORÇOS NO SENTIDO DE:
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31. |
Pôr em evidência, na execução dos programas de financiamento Erasmus + e Corpo Europeu de Solidariedade, questões tais como os valores e a identidade europeus, a democracia, a aceitação da diversidade, os direitos humanos, a igualdade dos sexos, a proteção das minorias, o pensamento crítico, as novas formas de participação e a ação cívica. Deverão ser assegurados um acesso inclusivo e livre, procedimentos simples e recursos adequados para projetos que podem oferecer aos jovens a oportunidade de tomarem a iniciativa, contribuírem e expressarem a sua opinião. Tal deverá ser tido em conta, em especial no que diz respeito a ações específicas em matéria de participação e solidariedade. |
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32. |
Assegurar que os programas da UE para a juventude têm em conta as necessidades, os interesses e a diversidade junto dos jovens. Isso inclui informação sobre financiamento acessível e adaptado aos jovens, apoio aos projetos da iniciativa dos próprios jovens e a consideração dos organizadores dos programas e das suas necessidades. Se for caso disso, os programas deverão poder introduzir melhorias que deem mais prioridade à iniciativa dos jovens e, por conseguinte, às suas experiências e participação democráticas. |
(1) Artigo 2.o do Tratado da União Europeia.
(2) Artigo 165.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(3) Anexo 3 da Resolução do Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019‐2027 (2018/C 456/01).
(4) Recomendação do Conselho sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1).
(5) Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (JO C 195 de 7.6.2018, p. 1).
(6) Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens (JO C 418 de 7.12.2017, p. 2) e Conclusões do Conselho sobre o trabalho digital com jovens (JO C 414 de 10.12.2019, p. 2).
(7) Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa (JO C 417 de 15.12.2015, p. 10).
(8) Em especial, os conceitos de pedagogia crítica e emancipadora.
(9) Conclusões do Conselho sobre educação e formação dos técnicos de juventude (JO C 412 de 9.12.2019, p. 12).
ANEXO
Referências
Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, remetem para os seguintes documentos:
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Resolução do Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019‐2027 (JO C 456 de 18.12.2018, p. 1). |
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Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa (JO C 417 de 15.12.2015, p. 10). |
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Conclusões do Conselho sobre os jovens e a ação externa (8629/20). |
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Conclusões do Conselho sobre a literacia mediática num mundo em constante mutação (JO C 193 de 9.6.2020, p. 23). |
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Conclusões do Conselho sobre educação e formação dos técnicos de juventude (JO C 412 de 9.12.2019, p. 12). |
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Conclusões do Conselho sobre o trabalho digital com jovens (JO C 414 de 10.12.2019, p. 2). |
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Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (JO C 195 de 7.6.2018, p. 1). |
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Recomendação do Conselho sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1). |
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Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens (JO C 418 de 7.12.2017, p. 2) |
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Conclusões do Conselho sobre o papel do setor da juventude numa abordagem integrada e intersetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens (JO C 213 de 14.6.2016, p. 1) |
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Declaração de Paris dos ministros da Educação da União Europeia, de 17 de março de 2015, sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não‐discriminação através da educação |
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Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 20 de novembro de 1989. |
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Comissão Europeia: Eurobarómetro Flash 478 — Como construir uma Europa mais forte e mais unida? Os pontos de vista dos jovens [How do we build a stronger, more united Europe? The views of young people], março de 2019 (1) |
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Parlamento Europeu: Estudo — Redução do espaço da sociedade civil: a resposta da UE [Shrinking space for civil society: the EU response], 2017 (2) |
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Recomendação CM/Rec (2010)7 aos Estados‐Membros adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a Carta do Conselho da Europa sobre a educação para a cidadania democrática e a educação para os direitos humanos |
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Conselho da Europa: Quadro de Referência de Competências para a Cultura Democrática [Reference Framework of Competencies for Democratic Culture]: Volume 1 — Contexto, conceitos e modelo [Context, concepts and model], 2018 (3) |
(1) https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/ResultDoc/download/DocumentKy/86162
(2) https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2017/578039/EXPO_STU(2017)578039_EN.pdf
(3) https://rm.coe.int/prems‐008318‐gbr‐2508‐reference‐framework‐of‐competences‐vol‐1‐8573‐co/16807bc66c