7.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/3 |
Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais — Relatório do Grupo do Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas) que sugere alterações aos anexos das conclusões do Conselho de 18 de fevereiro de 2020
(2020/C 331/03)
Com efeitos a partir do dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, os anexos I e II das conclusões do Conselho de 18 de fevereiro de 2020 (JO C 64 de 27.2.2020, p. 8) sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais são substituídos pelos novos anexos I e II que se seguem:
«ANEXO I
Lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais
1. Samoa Americana
A Samoa Americana não aplica qualquer troca automática de informações financeiras, não assinou nem ratificou, nem mesmo através da jurisdição da qual depende, a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal conforme alterada, não se comprometeu a aplicar as normas mínimas BEPS nem se comprometeu a dar resposta a estas questões.
2. Anguila
Anguila não possui a notação mínima "Amplamente conforme" do Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais em relação à troca de informações a pedido, e ainda não resolveu esta questão.
3. Barbados
Os Barbados não possuem a notação mínima "Amplamente conforme" do Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais em relação à troca de informações a pedido, e ainda não resolveram esta questão.
4. Fiji
As Fiji não são membro do Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais ("Fórum Mundial"), não assinaram nem ratificaram a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal conforme alterada, tem regimes fiscais preferenciais prejudiciais, não se tornaram membro do Quadro Inclusivo sobre BEPS nem aplicaram a norma mínima anti-BEPS da OCDE, e ainda não resolveram estas questões.
5. Guame
Guame não aplica qualquer troca automática de informações financeiras, não assinou nem ratificou, nem mesmo através da jurisdição da qual depende, a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal conforme alterada, não se comprometeu a aplicar as normas mínimas BEPS nem se comprometeu a dar resposta a estas questões.
6. Palau
Palau não aplica qualquer troca automática de informações financeiras, não assinou nem ratificou a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal conforme alterada, e ainda não resolveu estas questões.
7. Panamá
O Panamá não possui a notação mínima "Amplamente conforme" do Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais em relação à troca de informações a pedido, e ainda não resolveu esta questão.
8. Samoa
A Samoa tem um regime fiscal preferencial prejudicial e ainda não resolveu esta questão.
Além disso, a Samoa comprometeu-se a cumprir o critério 3.1, até ao final de 2018, mas ainda não resolveu esta questão.
9. Seicheles
As Seicheles têm regimes fiscais preferenciais prejudiciais e ainda não resolveram esta questão.
Além disso, as Seicheles não possuem a notação mínima "Amplamente conforme" do Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais em relação à troca de informações a pedido, e ainda não resolveram esta questão.
10. Trindade e Tobago
Trindade e Tobago não aplica qualquer troca automática de informações financeiras, possui a notação "Não conforme" atribuída pelo Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais em relação à troca de informações a pedido, não assinou nem ratificou a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal conforme alterada, tem regimes fiscais preferenciais prejudiciais, e ainda não resolveu estas questões.
11. Ilhas Virgens dos Estados Unidos
As Ilhas Virgens dos Estados Unidos não aplicam qualquer troca automática de informações financeiras, não assinaram nem ratificaram, nem mesmo através da jurisdição da qual dependem, a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal conforme alterada, têm regimes fiscais preferenciais prejudiciais, não se comprometeram a aplicar as normas mínimas BEPS nem se comprometeram a dar resposta a estas questões.
12. Vanuatu
Vanuatu não possui a notação mínima "Amplamente conforme" do Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais em relação à troca de informações a pedido, facilita estruturas e modalidades offshore destinadas a atrair lucros sem substância económica real, e ainda não resolveu estas questões.
ANEXO II
Ponto da situação da cooperação com a UE no que diz respeito aos compromissos assumidos pelas jurisdições cooperantes de aplicarem os princípios da boa governação fiscal
1. Transparência
1.1 Compromisso de aplicar a troca automática de informações, quer mediante a assinatura do Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes, quer através de acordos bilaterais
À jurisdição a seguir indicada, que se espera venha a fazer progressos concretos no tocante à aplicação efetiva da troca automática de informações com todos os Estados-Membros da UE, foi concedido um prazo até 31 de dezembro de 2020 para o efeito:
Turquia |
1.2 Adesão ao Fórum Mundial sobre a Transparência e a Troca de Informações para Fins Fiscais ("Fórum Mundial") e notação satisfatória em relação à troca de informações a pedido
A jurisdição a seguir indicada, que se comprometeu a obter uma notação suficiente até ao final de 2018, aguarda uma análise suplementar do Fórum Mundial:
Turquia |
O país em desenvolvimento sem um centro financeiro a seguir indicado, que se comprometeu a obter uma notação suficiente até ao final de 2019, aguarda uma análise suplementar do Fórum Mundial:
Botsuana |
1.3 Assinatura e ratificação da Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua (MAC) ou rede de acordos que abranja todos os Estados-Membros da UE
Foi concedido aos países em desenvolvimento sem um centro financeiro a seguir indicados, que registaram progressos significativos no cumprimento dos seus compromissos, um prazo até 31 de dezembro de 2020 para assinar a MAC e até 31 de dezembro de 2021 para a sua ratificação:
Botsuana, Essuatíni, Jordânia, Maldivas, Namíbia, Tailândia |
2. Justiça fiscal
2.1 Existência de regimes fiscais prejudiciais
A jurisdição a seguir indicada, que se comprometeu a alterar ou suprimir até ao final de 2019 o seu regime de isenção para rendimentos provenientes de fonte estrangeira, efetuou um número suficiente de alterações em consonância com os seus compromissos e comprometeu-se a resolver a questão pendente até 31 de dezembro de 2020:
Santa Lúcia |
Às jurisdições a seguir indicadas, que se comprometeram a alterar ou suprimir até ao final de 2019 os respetivos regimes fiscais prejudiciais, mas que se viram na impossibilidade de o fazer devido a um atraso no procedimento do Fórum da OCDE sobre as Práticas Fiscais Prejudiciais, foi concedido um prazo até ao final de 2020 para adaptarem a sua legislação:
Austrália, Marrocos |
À jurisdição a seguir indicada, que se comprometeu a alterar ou suprimir até ao final de 2019 os respetivos regimes fiscais prejudiciais aplicáveis às atividades de fabrico e atividades semelhantes que não sejam altamente móveis, e que demonstrou progressos concretos ao iniciar essas reformas em 2019, foi concedido um prazo até 31 de dezembro de 2020 para adaptar a sua legislação:
Namíbia |
A jurisdição a seguir indicada comprometeu-se a alterar ou suprimir até ao final de 2020 os regimes fiscais prejudiciais:
Jordânia |