2.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/6 |
Aviso à atenção de determinadas pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas no Anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho e no Anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
(2020/C 325/05)
Comunica-se a seguinte informação a Alexis Enrique ESCALONA MARRERO (n.o 22), Rafael Antonio FRANCO QUINTERNO (n.o 23), Alexander Enrique GRANKO ARTEAGA (n.o 24), José Adelino ORNELAS FERREIRA (n.o 26) e José Gregorio NORIEGA FIGUEROA (n.o 36), pessoas constantes do Anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho (1) e do Anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho (2), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela.
O Conselho tenciona manter as medidas restritivas contra as pessoas acima referidas, acompanhando-as de novas exposições de motivos. As pessoas em causa são informadas de que, até 12 de outubro de 2020, podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento no sentido de obter a exposição de motivos relativa à manutenção da sua designação:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1.C |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As pessoas em causa podem, em qualquer momento, enviar um requerimento ao Conselho, para o endereço acima referido, acompanhado de eventual documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir e manter na lista. Os requerimentos serão analisados logo que sejam recebidos. Neste contexto, chama-se a atenção das pessoas em causa para o facto de o Conselho rever periodicamente a referida lista, nos termos do artigo 13.o da Decisão (PESC) 2017/2074.