31.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/14


Aviso à atenção dos titulares de dados a quem são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho e no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho que impõem medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

(2020/C 251/11)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1126 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1124 do Conselho (5).

O serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1.C da Direção-Geral dos Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil — RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi, 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O responsável pela proteção de dados do SGC pode ser contactado no seguinte endereço:

Responsável pela proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2016/1693, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1126, e do Regulamento (UE) 2016/1686, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1124.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2016/1693 e no Regulamento (UE) 2016/1686.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a exposição de motivos e os restantes dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, e os direitos de retificação ou de oposição serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular de dados for retirado da lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas ou a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 25.

(3)  JO L 246 de 30.7.2020, p. 10.

(4)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.

(5)  JO L 246 de 30.7.2020, p. 1.