31.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/11


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1127 do Conselho, e no Regulamento 2019/796 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1125 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros

(2020/C 251/08)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1127 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1125 do Conselho (4), relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para União ou os seus Estados-Membros.

O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas e entidades cujos nomes figuram nos anexos acima referidos deveriam ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/797 e no Regulamento (UE) 2019/796. Os motivos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2019/796 relativo a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para União ou os seus Estados-Membros, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos.

As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, antes de 15 de outubro de 2020, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C.

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros.

Chama-se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho para o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13.

(2)  JO L 246 de 30.7.2020, p. 12.

(3)  JO L 129 I de 17.5.2019, p. 1.

(4)  JO L 246 de 30.7.2020, p. 4.