31.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/11 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1127 do Conselho, e no Regulamento 2019/796 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1125 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros
(2020/C 251/08)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1127 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1125 do Conselho (4), relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para União ou os seus Estados-Membros.
O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas e entidades cujos nomes figuram nos anexos acima referidos deveriam ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/797 e no Regulamento (UE) 2019/796. Os motivos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2019/796 relativo a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para União ou os seus Estados-Membros, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos.
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, antes de 15 de outubro de 2020, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1.C. |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros.
Chama-se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho para o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13.
(2) JO L 246 de 30.7.2020, p. 12.