17.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/2


Aviso à atenção de determinadas pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/255/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

(2020/C 124/02)

Comunica-se a seguinte informação a Muhammad Dib Zaytun (n.o 6), Jamil Hassan (n.o 10), Bassam Al Hassan (n.o 20), Riyad Chaliche (n.o 24), comandante brigadeiro Mohammad Ali Jafari (n.o 25), Hossein Taeb (n.o 27), general Aous Aslan (n.o 58), general Ghassan Belal (n.o 59), Kifah Moulhem (n.o 66), Mohamed Heikmat Ibrahim (n.o 104), Nasser Al-Ali (n.o 105), dr. Wael Nader Al -Halqi (n.o 106), Mohammad Ibrahim Al-Sha’ar (n.o 107), Joseph Suwaid (n.o 111), brigadeiro-general Muhammad Khallouf (n.o 130), brigadeiro-general Abdul-Salam Fajr Mahmoud (n.o 132), brigadeiro-general Jawdat al-Ahmed (n.o 133), coronel Qusay Mihoub (n.o 134), major-general Hussam Luqa (n.o 139), general Ghassan Jaoudat Ismail (n.o 146), general Amer al-Achi (n.o 147), Ali Hadar (n.o 172), Suhayl Hassan, conhecido por «Tigre» (n.o 193), Houmam Jaza’iri (n.o 264), Mohammad Walid Ghazal (n.o 74), Ghazwan Kheir Bek (n.o 12), major-general Muhamad Mahalla (n.o 206), Addounia TV (t.c.p. Dounia TV) (n.o 13) e Overseas Petroleum Trading (n.o 54), pessoas e entidades constantes do anexo I da Decisão 2013/255/PESC do Conselho (1) e do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho (2) que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.

O Conselho tenciona manter as medidas restritivas contra as pessoas e entidades acima referidas com novas exposições de motivos. As pessoas e entidades em causa são informadas de que, até 24 de abril de 2020, podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento no sentido de obter a projetada exposição de motivos relativa à manutenção da sua designação:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi, 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

E-mail: sanctions@consilium.europa.eu

As pessoas e entidades em causa podem, em qualquer momento, enviar um requerimento ao Conselho, para o endereço acima referido, acompanhado de eventual documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir e manter na lista. Os requerimentos serão analisados logo que sejam recebidos. Neste contexto, chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para o facto de o Conselho rever periodicamente a lista. Para que um requerimento seja analisado aquando da próxima revisão, deve ser enviado até 8 de maio de 2020.


(1)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.

(2)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.