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3.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/3 |
Anúncio relativo à disponibilidade de zonas de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos na Áustria
(2020/C 111/03)
Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, da Diretiva 94/22/CE (1), a Ministra Federal da Agricultura, das Regiões e do Turismo da República da Áustria comunica pelo presente que, de acordo com a Lei relativa às matérias-primas minerais [Diário Oficial Federal da República da Áustria (BGBl) I n.o 38/1999)], alterada pela Lei Federal publicada no BGBI I n.o 104/2019, a totalidade do território da República da Áustria se encontra permanentemente disponível na aceção do referido artigo 3.o, n.o 3, desde que não haja contratos de pesquisa, extração e armazenamento de hidrocarbonetos nem direitos prévios de exploração mineira que incluam hidrocarbonetos. Para informações mais pormenorizadas, contactar a secção IV (Telecomunicações, Correios e Minas) do Ministério Federal da Agricultura, das Regiões e do Turismo na seguinte morada: Bundesministerium für Wissenschaft, Forschung und Wirtschaft – Sektion IV (Telekommunikation, Post und Bergbau) Stubenring 1, 1010 Viena.
O presente anúncio substitui o anúncio da República da Áustria publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 152 de 8 de maio de 2015, p. 11.
(1) Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (JO L 164 de 30.6.1994, p. 3).