11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 428/26


Atualização, com efeitos a partir de 1 de julho de 2020, da taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia (1)

(2020/C 428/13)

A taxa de contribuição referida no artigo 83.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários é fixada em 10,1%, com efeitos a partir de 1 de julho 2020.


(1)  1 Relatório do Eurostat sobre a avaliação atuarial de 2020 do regime de pensões dos funcionários europeus, de 1 de setembro de 2020.