8.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/23


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2020/C 298/11)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Eisenberg»

Número de referência: PDO-AT-A0215-AM01

Data da comunicação: 21.2.2020

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.

Sendo o cadastro vitícola agora gerido pelo sistema integrado de gestão e controlo, é necessário reajustar o rendimento máximo por hectare.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Eisenberg

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

A denominação de origem «Eisenberg» só pode ser utilizada para vinhos provenientes da casta blaufränkisch, que se distingue pelo seu caráter frutado, mineral e particularmente especiado. As restantes características organoléticas são descritas no caderno de especificações.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

5.   Práticas enológicas

a.   Práticas enológicas essenciais

Restrições aplicáveis à vinificação

Para a denominação de origem «Eisenberg» são autorizadas todas as práticas enológicas previstas nos Regulamentos (UE) 2019/934 e (UE) 2019/935 para os vinhos com denominação de origem protegida, com exceção do tratamento com sorbato de potássio e dicarbonato de dimetilo. É possível a desacidificação dos vinhos nos termos dos Regulamentos (UE) 2019/934 e (UE) 2019/935. A eventual acidificação é decidida pelo Ministro Federal da Agricultura, das Regiões e do Turismo, em função das condições climáticas observadas durante o período vegetativo. As condições de uma eventual acidificação são regidas pelos Regulamentos (UE) 2019/934 e (UE) 2019/935.

As práticas enológicas específicas (incluindo o enriquecimento) resultam do método de produção tradicional previsto e são descritas no caderno de especificações.

b.   Rendimentos máximos

10 000 quilogramas de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área geográfica da denominação de origem «Eisenberg» compreende os distritos administrativos de Oberwart, Güssing e Jennersdorf, em Burgenland.

7.   Principais castas de uva de vinho

Blaufränkisch — Frankovka

8.   Descrição da(s) relação(ões)

Na região dos montes de Eisenberg, o substrato é constituído por solos francos e basálticos, ferrosos e pesados. A estrutura produtiva da região vitícola de Eisenberg é constituída por explorações vitivinícolas familiares, que transformam sobretudo as suas próprias uvas, vendendo-as também, com frequência, diretamente na exploração. A atividade turística, de grande importância na região, está estreitamente ligada ao setor vitícola.

As vinhas são quase exclusivamente conduzidas em bardos altos. O vinho é, por regra, frutado, mineral e especiado, com notas de madeira quase impercetíveis. O vinho com a menção adicional «Reserva» deve ser frutado, especiado, mineral e robusto. Os solos francos e basálticos, ferrosos e pesados, conferem aos vinhos notas minerais e grande finura. O clima panónio que predomina na região permite produzir vinhos robustos e especiados.

As explorações vitícolas são de caráter predominantemente familiar. O método tradicional de vinificação transmitido de geração em geração confere aos vinhos de Eisenberg as suas características particulares.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação da produção na zona geográfica delimitada

Descrição da condição:

De acordo com a Lei do Vinho austríaca, os vinhos da denominação de origem «Eisenberg» só podem ser comercializados se lhes for atribuído um número oficial de controlo da qualidade [Staatliche Prüfnummer]. Para que este número de controlo de qualidade possa ser atribuído, deverá submeter-se a exame analítico e organolético uma amostra de cada um dos vinhos a comercializar com a denominação de origem «Eisenberg» (verificação sistemática). O pedido deste número de controlo de qualidade oficial deve ser apresentado anualmente e por escrito ao Comité Regional do Vinho de Burgenland. No âmbito da atribuição do número de controlo de qualidade, considera-se que o vinho é aprovado no exame organolético, se pelo menos cinco dos seis provadores concordarem que pode ser comercializado sob a denominação «Eisenberg DAC». Só nestas condições lhe será atribuído um número de controlo de qualidade. Se a avaliação de quatro dos seis provadores for negativa para esta denominação, a amostra é submetida a novo painel. Dado o trabalho suplementar exigido por este processo, o requerente deverá pagar a taxa prevista no regulamento tarifário para a atribuição do número de controlo de qualidade. A prova a realizar pelo painel de provadores que atribuirá o número de controlo da qualidade só pode decorrer nas instalações do Gabinete Federal de Viticultura de Eisenstadt. Todos os provadores do painel oficial de degustação são formados pelo Comité Regional do Vinho de Burgenland para avaliar o perfil aromático típico dos vinhos «Eisenberg DAC».

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.bmlrt.gv.at/land/produktion-maerkte/pflanzliche-produktion/wein/Weinherkunft.html


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.