1.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/8


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2020/C 108/06)

A presente comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Debrői Hárslevelű»

Número de referência PDO-HU-A1373-AM02

Data da comunicação: 18 de dezembro de 2019

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Introdução do tipo de vinho «Késői szüretelésű» (Vindima tardia)

a)

Rubricas do caderno de especificações afetadas

II.

Descrição dos vinhos

III.

Práticas enológicas específicas

IV.

Área geográfica delimitada

V.

Rendimento máximo

VII.

Relação

VIII.

Requisitos adicionais

b)

As características do distrito de Debrő e a influência das variações climáticas permitem cada vez mais obter uma matéria-prima de qualidade superior no que respeita à casta de uva hárslevelű, que pode permanecer mais tempo nas videiras e se presta à elaboração de vinhos do tipo «Vindima tardia». Em resultado destas colheitas tardias, a utilização de uvas murchas ou atingidas pela podridão nobre (Botrytis cinerea) tem vindo a tornar-se, desde há vários anos, cada vez mais comum na área geográfica delimitada.

2.   Alteração do teor mínimo de açúcar das uvas

a)

Rubricas do caderno de especificações afetadas

III.

Práticas enológicas específicas

b)

Esta alteração visa garantir o caráter fresco e aromático dos vinhos produzidos a partir de castas perfumadas. Atualmente, não é possível garantir o título alcoométrico natural mínimo pretendido de 10,60 % vol. (17 oMM) em todos os anos de colheita. Para tal, seria necessário manter os aromas e os ácidos das uvas enquanto matéria-prima, o que só pode ser obtido através de uma colheita precoce nos anos mais quentes.

3.   Definição no mapa dos números cadastrais indicados na área geográfica delimitada

a)

Rubricas do caderno de especificações afetadas

IV.

Área geográfica delimitada

b)

A utilização de números cadastrais específicos no caderno de especificações não garante uma demarcação clara, uma vez que os mesmos podem variar ao longo dos anos. Por conseguinte, é necessário indicar claramente no mapa anexo ao caderno de especificações a área geográfica delimitada pelos números cadastrais.

4.   Alinhamento dos nomes das regiões pelo mapa anexo ao caderno de especificações

a)

Rubricas do caderno de especificações afetadas

VIII.

Requisitos adicionais

b)

Em simultâneo com as alterações, atualiza-se o mapa anexo ao caderno de especificações, pelo que é necessário atualizar e corrigir os nomes das regiões no caderno de especificações. Na zona de Tarnaszentmária, não existe uma região denominada Pallag-fő e, na zona de Verpelet, Vadas faz parte da região de Kerékkötő e não é identificada separadamente. Os nomes destas regiões devem, por conseguinte, ser suprimidos.

5.   Alterações de natureza técnica

a)

Rubricas do caderno de especificações afetadas

III.

Práticas enológicas específicas

VI.

Castas autorizadas

VIII.

Requisitos adicionais

b)

A retificação em relação à denominação atual é necessária devido à alteração do texto, à correção das letras maiúsculas e minúsculas e à classificação alfabética dos nomes das castas, bem como à alteração do nome da autoridade vitivinícola.

6.   Proibição da edulcoração dos vinhos «Classicus» e «Superior», com exceção da edulcoração por meio do mosto e do mosto concentrado de uvas de qualidade «Debrői Hárslevelű»

A supressão da edulcoração por meio de mostos concentrados retificados reforça o caráter dos vinhos «Debrői Hárslevelű», uma vez que os aromas de frutos primários dos bagos de uva estão muito presentes no mosto proveniente exclusivamente da área geográfica delimitada de «Debrői Hárslevelű». Este parâmetro determina a reputação dos vinhos «Debrői Hárslevelű» e melhora a sua posição no mercado. A medida facilita e reforça a cooperação entre os viticultores e os produtores de vinho na área geográfica delimitada.

7.   Correção técnica para o tipo de vinho «Classicus» em caso de colheita mecânica

No caso do tipo de vinho «Classicus», é necessário alinhar, em termos quantitativos, a colheita mecânica pelo rendimento fixado para a colheita manual.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Debrői Hárslevelű

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Vinhos «Classicus»

Mistura à base de hárslevelű. Vinho branco seco, meio-seco, meio-doce ou doce, com aromas e sabores de frutos frescos, de pêssego e de flor de tília, apresentando também aromas ricos de mel.

* Título alcoométrico total máximo e teor máximo total de dióxido de enxofre em conformidade com a legislação aplicável da União.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11,0

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total em dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

Vinhos «Superior»

Mistura à base de hárslevelű. Vinho branco seco, meio-seco, meio-doce ou doce, com aromas e sabores de flor de tília, fruta madura e mel. A nível gustativo, trata-se um vinho rico, forte, estruturado e maduro.

* Título alcoométrico total máximo e teor máximo total de dióxido de enxofre em conformidade com a legislação aplicável da União.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11,0

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total em dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

Vinhos «Késői szüretelésű» («Vindima tardia»)

Mistura à base de hárslevelű. Vinho branco com aromas e sabores de flor de tília, fruta madura e mel, de sabor rico, forte, estruturado e maduro. Neste vinho predominam os perfumes e sabores evocativos de uvas sobreamadurecidas (de uvas passas, por exemplo), podendo também apresentar aromas a Botrytis cinerea, devido à podridão nobre.

* Título alcoométrico total máximo e teor máximo total de dióxido de enxofre em conformidade com a legislação aplicável da União.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9,0

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total em dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

a)   Práticas enológicas essenciais

Vinificação – Vinhos «Classicus»

Restrição aplicável à elaboração

Práticas enológicas obrigatórias:

—

as uvas são transformadas obrigatoriamente no dia da vindima;

—

a prensagem é efetuada exclusivamente por meio de uma prensa de funcionamento intermitente;

—

é obrigatória a defecação dos mostos;

—

a mistura deve conter pelo menos 85 % de vinho da casta hárslevű.

Práticas enológicas não autorizadas:

—

edulcoração por meio de mostos concentrados retificados, ou de mostos concentrados ou outros obtidos a partir de uvas provenientes do exterior da área geográfica delimitada.

Vinificação – Vinhos «Superior»

Restrição aplicável à elaboração

Práticas enológicas obrigatórias:

—

as uvas são transformadas obrigatoriamente no dia da vindima;

—

a prensagem é efetuada exclusivamente por meio de uma prensa de funcionamento intermitente;

—

a mistura deve conter pelo menos 85 % de vinho da casta hárslevű.

—

o vinho só pode ser comercializado a partir de 1 de maio do ano seguinte ao da colheita.

Práticas enológicas não autorizadas:

—

edulcoração por meio de mostos concentrados retificados, ou de mostos concentrados ou outros obtidos a partir de uvas provenientes do exterior da área geográfica delimitada.

Vinificação – Vinhos «Vindima tardia»

Restrição aplicável à elaboração

Práticas enológicas obrigatórias:

—

as uvas são transformadas obrigatoriamente no dia da vindima;

—

a prensagem é efetuada exclusivamente por meio de uma prensa de funcionamento intermitente;

—

a mistura deve conter pelo menos 85 % de vinho da casta hárslevű.

Práticas enológicas não autorizadas:

—

edulcoração do vinho;

—

utilização de aparas de madeira de carvalho;

—

osmose inversa;

—

desalcoolização parcial dos vinhos.

Viticultura – técnicas de cultivo

Prática de cultivo

1.

Regras relativas às técnicas de cultivo da vinha:

a.

Para as plantações já existentes em 1 de agosto de 2010: independentemente da técnica de cultivo utilizada, as uvas que se prestem à produção de vinhos «Classicus», «Superior» e «Vindima tardia» com denominação de origem protegida podem ser colhidas no perímetro de qualquer plantação, enquanto a vinha existir.

b.

Para as superfícies plantadas após 1 de agosto de 2010: poda Guyot, poda em cordão de altura média e em cordão baixo, embardamento em forma de arco e de leque, poda curta ou longa, em taça.

Viticultura – densidade de plantação

Prática de cultivo

2.

Regras relativas à densidade de plantação:

a.

Para as plantações já existentes em 1 de agosto de 2010: independentemente da densidade, as uvas que se prestem à produção de vinhos «Classicus», «Superior» e «Vindima tardia» com denominação de origem protegida podem ser colhidas no perímetro de qualquer plantação, enquanto a mesma existir.

b.

Para as superfícies plantadas após 1 de agosto de 2010 (vinhos «Classicus» e «Vindima tardia»):

i.

densidade de plantação das vinhas: 3 700 pés/ha, no mínimo;

ii.

distância entre pés: 0,8 m, no mínimo.

c.

Para as superfícies plantadas após 1 de agosto de 2010 (vinhos «Superior»):

i.

densidade de plantação: 4 000 pés/ha, no mínimo;

ii.

distância entre pés: 0,8 m, no mínimo.

Viticultura – carga em número de olhos e videiras em falta

Prática de cultivo

3.

Carga em número de olhos: 6 olhos francos por m2, no máximo.

4.

Videiras em falta: no caso das vinhas já existentes, a percentagem de videiras em falta não deve exceder 10 % do número inicial de pés, independentemente da densidade de plantação e das técnicas de cultivo.

Viticultura – colheita e qualidade da uva

Prática de cultivo

5.

Método de colheita: mecânico ou manual

6.

Fixação da data da vindima: o presidente do sindicato dos produtores de vinho competente verifica o estado de maturação das uvas das diferentes castas e fixa, de acordo com a mesma, o primeiro dia da colheita das uvas para cada casta.

7.

Qualidade das uvas (teor mínimo de açúcar, expresso em título alcoométrico potencial):

a.

Vinhos «Classicus» (clássico):

i.

9,83 % vol. (a 16 oC, de acordo com a graduação dos mostos na Hungria): cserszegi-fűszeres, irsai-olivér, ottonel-muskotály esárga-muskotály:

ii.

10,60 % vol. (a 17 oC, de acordo com a graduação dos mostos na Hungria): chardonnay, hárslevelű, királyleányka, leányka, olasz-rizling, pinot-blanc, rajnai-rizling, sauvignon, szürkebarát, tramini ezenit;

b.

Vinhos «Superior» (superior): para todas as castas: 12,83 % vol. (a 20 oC, de acordo com a graduação dos mostos na Hungria)

c.

«késői szüretelésű» («Vindima tardia»): para todas as castas: 12,83 % vol. (a 20 oC, de acordo com a graduação dos mostos na Hungria).

b)   Rendimentos máximos

Vinhos «Classicus»

100 hl/ha

Vinhos «Classicus» – colheita mecânica

13 100 kg de uvas por hectare

Vinhos «Superior»

60 hl/ha

Vinhos «Superior» – colheita manual

9 000 kg de uvas por hectare

Vinhos «Superior» – colheita mecânica

8 400 kg de uvas por hectare

Vinhos «Késői szüretelésű» («Vindima tardia»)

66 hl/ha

Vinhos «Késői szüretelésű» («Vindima tardia») – colheita manual

10 000 kg de uvas por hectare

Vinhos «Késői szüretelésű» («Vindima tardia») – colheita mecânica

9 400 kg de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

As localidades de Aldebrő, Feldebrő, Tarnaszentmária, Tófalu e Verpelét são, de acordo com o cadastro vitícola, perímetros de 1.a e 2.a classe, com exceção das áreas indicadas no documento cartográfico anexo ao caderno de especificações.

7.   Principais castas

sauvignon – sauvignon-bianco

leányka – mädchentraube

királyleányka – dánosi-leányka

irsai-olivér – irsai

hárslevelű – lindeblättrige

tramini – roter-traminer

rajnai-rizling – rhine-riesling

rajnai-rizling – riesling

rajnai-rizling – johannisberger

rajnai-rizling – riesling-blanc

rajnai-rizling – weisser-riesling

irsai-olivér – zolotis

pinot-blanc – fehér-burgundi

ottonel-muskotály – muscat-ottonel

királyleányka – erdei-sárga

irsai-olivér – muskat-olivér

hárslevelű – feuilles-de-tilleul

hárslevelű – lipovina

chardonnay – kereklevelű

tramini – savagnin rose

tramini – tramin-cervené

szürkebarát – graumönch

szürkebarát – grauburgunder

szürkebarát – pinot-grigio

szürkebarát – auvergans-gris

szürkebarát – ruländer

sauvignon – sauvignon-bijeli

sauvignon – sovinjon

sárga-muskotály – weisser

sárga-muskotály – muscat-sylvaner

sárga-muskotály – weiler

sárga-muskotály – moscato-bianco

sárga-muskotály – muscat-zlty

sárga-muskotály – muskat-weisser

sárga-muskotály – muscat-bélüj

sárga-muskotály – muscat-de-frontignan

sárga-muskotály – muscat-blanc

sárga-muskotály – muscat-de-lunel

tramini – traminer

tramini – traminer-rosso

pinot-blanc – pinot-bianco

pinot-blanc – weissburgunder

ottonel-muskotály – muskat-ottonel

olasz-rizling – nemes-rizling

olasz-rizling – risling-vlassky

olasz-rizling – riesling-italien

olasz-rizling – grasevina

olasz-rizling – taljanska-grasevina

leányka – feteasca-alba

leányka – dievcenske-hrozno

olasz-rizling – welschrieslig

chardonnay – chardonnay-blanc

chardonnay – morillon-blanc

chardonnay – ronci-bilé

cserszegi-fűszeres

hárslevelű – garszleveljü

irsai-olivér – zolotisztüj-rannüj

királyleányka – feteasca-regale

királyleányka – galbena-de-ardeal

királyleányka – königliche-mädchentraube

királyleányka – königstochter

királyleányka – little-princess

leányka – leányszőlő

ottonel-muskotály – miszket-otonel

pinot-blanc – pinot-beluj

rajnai-rizling – rheinriesling

sauvignon – sauvignon-blanc

szürkebarát – pinot-gris

sárga-muskotály – muscat-lunel

tramini – gewürtztraminer

zenit

8.   Descrição da(s) relação(ões)

Descrição da área geográfica delimitada

a)

Fatores naturais e culturais

A área geográfica delimitada de «Debrői Hárslevelű», situada entre 170 e 220 metros de altitude, vai até ao ponto de junção dos montes Mátra, do maciço de Bükk e da Grande Planície húngara. Nestes montes, inclinados de forma característica para o sul e o sudoeste, a viticultura tem desempenhado um papel preponderante desde o início do século XV.

O solo das zonas de produção situadas nos limites das localidades de Verpelét, Feldebrő, Aldebrő e Tófalu é constituído, em parte, por areias aluviais, ricas em húmus, depositadas após o mar se ter retirado, e por vários tipos de solos florestais castanhos, que se formaram sobre o substrato rochoso de andesito (ramman, chernozem e argila). Com algumas exceções, as vinhas foram plantadas nos planaltos e nas encostas pouco inclinadas, viradas a sul e a sudoeste. Além de o solo se prestar bem à plantação de vinhas, as condições naturais na vizinhança da área de produção são também favoráveis, bem como a proteção assegurada pelos montes Mátra e o efeito de equilíbrio climático do vale de Tarna. As colinas e montanhas em torno de Eger e da área de produção de Debrő são particularmente adequadas à viticultura, contrariamente às outras culturas, em especial as culturas arvenses, que deram geralmente prejuízo no passado, sendo ainda hoje esse o caso. Os dados estatísticos meteorológicos recolhidos nos últimos 47 anos dão a média seguinte: temperatura média anual: 10,65 °C; precipitação média anual: 592,6 mm; média anual de horas de sol: 1 964 horas. Os dados sobre a qualidade ou as propriedades do produto podem ser atribuídos, principal ou exclusivamente, à área geográfica.

b)

Fatores humanos

A primeira produção da casta «Debrői Hárslevelű» está associada ao nome do mestre de adega de Kompolt, Pál Rácz.

Depreende-se da sua descrição que o vinho era, desde o início, uma mistura obtida a partir de hárslevű. As outras castas eram sobretudo necessárias para compensar as diferenças entre anos de colheita.

Descrição dos vinhos

A área geográfica delimitada de produção da DOP «Debrői Hárslevelű» dá vinhos com aromas muito floridos e frutados. Estes vinhos caracterizam-se também por um sabor mais completo, mais rico e mais duradouro do que os outros vinhos hárslevelű conhecidos.

A sua acidez relativa e final longo devem-se ao facto de a zona de cultura da vinha e de produção do vinho se situar na proximidade da fronteira norte à presença de brisas de montanha e de vale.

Demonstração de uma relação causal

As condições climáticas gerais da área geográfica delimitada dependem, em grande medida, da proximidade dos montes Mátra. São estes montes que protegem contra as geadas no inverno, assegurando também a persistência nos bagos de uva de ácidos finos e elegantes e de aromas primários de frutos, graças às noites frescas devidas à «brisa de montanha», que sopra após o desaparecimento do calor nos dias de verão e de outono. O regime hídrico equilibrado dos solos da região de Debrő, bem como a precipitação atmosférica, de 600 milímetros em média por ano, fazem com que as vinhas cresçam de forma harmoniosa, sem stress hídrico. Graças a este equilíbrio, os vinhos não apresentam ácidos ásperos, como os que podem resultar de uma carência de água.

As características do distrito de Debrő e a influência das variações climáticas permitem cada vez mais obter uma matéria-prima de qualidade superior no que respeita à casta de uva hárslevelű, que pode permanecer mais tempo nas videiras e se presta à elaboração de vinhos «Vindima tardia». Em resultado destas colheitas tardias, a utilização de uvas murchas ou atingidas pela podridão nobre (Botrytis cinerea) tem vindo a tornar-se, desde há vários anos, cada vez mais comum na área geográfica delimitada.

9.   Outras condições essenciais (engarrafamento, rotulagem, outros requisitos)

Regras sobre as menções

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

a)

Em vez da menção «denominação de origem protegida», podem também ser utilizadas menções tradicionais, tais como «vinho “Classicus” de origem protegida», «vinho “Superior” de origem protegida» ou «vinho de “Vindima tardia” de origem protegida».

b)

Os nomes de castas, as menções tradicionais, qualquer menção de utilização limitada ou as menções que se refiram à cor do vinho só podem figurar no rótulo se o tipo, a dimensão e a cor dos carateres utilizados para essas menções não forem mais acentuados que os da denominação de origem.

c)

No caso dos vinhos do tipo «Superior», o nome do vinho (*1) deve ser completado com a menção «Superior». Esta menção deve figurar a seguir à denominação de origem e ser impressa com o mesmo tipo de letra. No caso dos vinhos cujo rótulo inclua um nome de região enquanto unidade geográfica mais pequena, a menção dessa unidade geográfica no nome do vinho* substitui o termo «Superior».

d)

No caso dos vinhos de colheita tardia, o nome do vinho deve ser completado com a menção «Vindima tardia». Esta menção deve figurar após a denominação de origem e ser impressa com o mesmo tipo de letra.

e)

Menções tradicionais e menções de utilização limitada que podem ser indicadas:

i)

Menções tradicionais: nos termos do artigo 55.o do Decreto n.o 127, de 29 de setembro de 2009, do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (FMV),

ii)

Menções de utilização limitada: nos termos do anexo 15 do Decreto n.o 127, de 29 de setembro de 2009, do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (FMV).

Regras sobre as menções (2)

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

f)

Nomes das unidades geográficas mais pequenas que podem ser indicadas e regras relativas à menção:

i)

Localidades:

—

Nomes das localidades que podem ser mencionadas: Verpelét, Feldebrő, Aldebrő e Tófalu

—

Identidade de origem: 85 %, no mínimo

ii)

Nomes de regiões

—

O nome da região só pode figurar nos rótulos dos vinhos «Superior» e «késői szüretelésű» («Vindima tardia»). Identidade de origem: 100 %

—

Nomes de regiões que podem ser mencionados:

a)

Aldebrő: Káli-völgy, Poharas-dűlő, Sík-hegy, Szent Donát-dűlő e Uraké;

b)

Feldebrő: Alberki, Bogár-hát, Csepegő, Csonkás, Egri út e Szőlők háta;

c)

Tarnaszentmária: Dobi-oldal e Dobi-tető;

d)

Tófalu: Bogár-hát e Petes-alja;

e)

Verpelét: Ácsok, Fekete-oldal, Hagyóka, Hosszúi-dűlő, Kecske-hát, Kerékkötő, Keresztfai-dűlő, Királyi-dűlő, Kis-hegy, Kő-hegy, Majka, Mátra alja-dűlő, Pallagfő, Szent János-dűlő, Tilalmas, Tölgyes-szél, Túró-mező, Varjas e Veresi-dűlő.

iii)

Relação entre as unidades geográficas menos importantes e as marcas comerciais: as regras relativas à indicação da origem das uvas utilizadas na elaboração dos vinhos não se aplicam aos produtos enológicos com marcas registadas ou estabelecidas pelo uso antes de 11 de maio de 2002, que consistam em ou contenham o nome de uma unidade geográfica mais pequena ou referências à zona geográfica do país.

Produção no exterior da área geográfica delimitada

Quadro jurídico:

Estabelecido por uma organização responsável pela gestão da DOP/IGP, se previsto pelos Estados-Membros

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

No território administrativo dos municípios de Andornaktálya, Demjén, Eger, Egerbakta, Egerszalók, Egerszólát, Felsotárkány, Kerecsend, Kompolt, Maklár, Nagytálya, Noszvaj, Novaj, Ostoros e Szomolya.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://boraszat.kormany.hu/debroi-harslevelu


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.

(*1)  O nome do vinho para esta parte é constituído pelos seguintes elementos: a denominação de origem e os elementos definidos no caderno de especificações que figurem no rótulo de forma tão visível como a denominação de origem, graças ao tipo de letra.