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14.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/15 |
Processo de liquidação
Decisão de dar início ao processo de liquidação em relação à Quick-Sure Insurance Limited.
(Publicação em conformidade com o artigo 280.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II))
(2020/C 51/07)
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Empresa de seguros |
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Data, entrada em vigor e natureza da decisão |
Em 23 de janeiro de 2020, o Supremo Tribunal de Gibraltar (Supreme Court of Gibraltar) nomeou (com efeitos imediatos) Grant Jones e James Oton, da Simmons Gainsford Gibraltar LLP, como administradores conjuntos da Quick-Sure Insurance Limited, ao abrigo da Lei da Insolvência de 2011. O administrador atuará em coordenação com o regime de compensação dos serviços financeiros do Reino Unido a fim de assegurar a continuação da liquidação dos créditos válidos e elegíveis de todos os tomadores de seguros. Entrada em vigor: 23 de janeiro de 2020 |
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Autoridades competentes |
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Autoridade de supervisão |
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Administradores nomeados |
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Legislação aplicável |
Direito de Gibraltar Lei da Insolvência de 2011 Lei das Sociedades de 2014 |