14.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/15


Processo de liquidação

Decisão de dar início ao processo de liquidação em relação à Quick-Sure Insurance Limited.

(Publicação em conformidade com o artigo 280.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II))

(2020/C 51/07)

Empresa de seguros

Quick-Sure Insurance Limited

Endereço da sede:

First Floor, Grand Ocean Plaza,

Ocean Village

GIBRALTAR

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Em 23 de janeiro de 2020, o Supremo Tribunal de Gibraltar (Supreme Court of Gibraltar) nomeou (com efeitos imediatos) Grant Jones e James Oton, da Simmons Gainsford Gibraltar LLP, como administradores conjuntos da Quick-Sure Insurance Limited, ao abrigo da Lei da Insolvência de 2011.

O administrador atuará em coordenação com o regime de compensação dos serviços financeiros do Reino Unido a fim de assegurar a continuação da liquidação dos créditos válidos e elegíveis de todos os tomadores de seguros.

Entrada em vigor: 23 de janeiro de 2020

Autoridades competentes

Supreme Court of Gibraltar

The Law Courts

227 Main Street

GIBRALTAR

Autoridade de supervisão

Gibraltar Financial Services Commission

Suite 3, Ground Floor

Atlantic Suites

Europort Avenue

PO Box 940

GIBRALTAR

Administradores nomeados

Grant Jones e James Oton

Simmons Gainsford Gibraltar LLP

Suite 4, Second Floor

9 Cooperage Lane

GIBRALTAR

Legislação aplicável

Direito de Gibraltar

Lei da Insolvência de 2011

Lei das Sociedades de 2014