Bruxelas, 30.9.2020

SWD(2020) 315 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito


Capítulo relativo ao Luxemburgo

que acompanha o documento

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito
Situação na União Europeia

{COM(2020) 580 final} - {SWD(2020) 300 final} - {SWD(2020) 301 final} - {SWD(2020) 302 final} - {SWD(2020) 303 final} - {SWD(2020) 304 final} - {SWD(2020) 305 final} - {SWD(2020) 306 final} - {SWD(2020) 307 final} - {SWD(2020) 308 final} - {SWD(2020) 309 final} - {SWD(2020) 310 final} - {SWD(2020) 311 final} - {SWD(2020) 312 final} - {SWD(2020) 313 final} - {SWD(2020) 314 final} - {SWD(2020) 316 final} - {SWD(2020) 317 final} - {SWD(2020) 318 final} - {SWD(2020) 319 final} - {SWD(2020) 320 final} - {SWD(2020) 321 final} - {SWD(2020) 322 final} - {SWD(2020) 323 final} - {SWD(2020) 324 final} - {SWD(2020) 325 final} - {SWD(2020) 326 final}


Resumo

O sistema judicial luxemburguês caracteriza-se por um elevado nível de perceção de independência judicial e por um bom nível geral de eficiência. Está em debate uma reforma constitucional no Parlamento para reforçar a independência do poder judicial, integrando-a na Constituição e criando um Conselho Superior da Magistratura. No que diz respeito à qualidade do sistema judicial, estão em curso medidas para promover a digitalização da justiça, que atualmente necessita de melhorias. Em particular, importa reforçar a disponibilidade dos meios para apresentar processos, transmitir convocações para atos processuais e acompanhar os processos judiciais em linha. Além disso, está a ser discutida uma reforma do sistema de apoio judiciário para simplificar determinados procedimentos e o tornar acessível a um maior número de cidadãos. A eficiência da justiça civil é consistentemente elevada, mas ainda são necessários dados sobre a justiça administrativa.

O Luxemburgo aplicou, em geral, o quadro jurídico e institucional de combate à corrupção. Não existe uma estratégia específica de combate à corrupção nem uma agência neste domínio, e o Ministério da Justiça é responsável pela coordenação geral das políticas. O quadro institucional para prevenir e combater a corrupção está repartido por várias autoridades. O Ministério Público aborda a corrupção sob a perspetiva da criminalidade financeira e económica, enquanto o Tribunal de Contas controla a gestão financeira dos órgãos, das administrações e dos serviços do Estado. O Ministério Público comunicou uma situação de insuficiência de recursos, estando o processo de recrutamento e a afetação de recursos em curso de revisão. Há uma ênfase reforçada nas medidas preventivas, nomeadamente um código deontológico e um código de conduta para os ministros e deputados ao Parlamento. Além disso, as atividades de lóbi e a prática das «portas giratórias» não estão regulamentadas, não tendo sido criado um registo nacional de lobistas.

A autoridade reguladora dos meios de comunicação audiovisual funciona de forma independente, embora haja preocupações quanto à sua eficácia, designadamente devido à insuficiência dos recursos humanos e ao elevado número de serviços estrangeiros licenciados no país. Todas as entidades registadas no Registo Comercial luxemburguês, incluindo as empresas de comunicação, têm de fornecer informações pormenorizadas sobre os seus beneficiários efetivos e tornar essas informações acessíveis ao público. A legislação em matéria de liberdade de expressão nos meios de comunicação garante a proteção dos jornalistas e, de um modo geral, o quadro para a proteção dos jornalistas é sólido. Nos últimos anos, não houve relatos de ameaças contra jornalistas. Existem algumas preocupações relativas aos atrasos no tratamento de pedidos de acesso a documentos na posse das autoridades públicas.

O processo de adoção de legislação inclui a realização de avaliações de impacto e de consultas das partes interessadas, e as autoridades independentes desempenham um papel importante no sistema de equilíbrio de poderes institucionais. Uma reforma constitucional distinta, adotada em 15 de maio de 2020, reforçou o papel do Tribunal Constitucional, corrigindo a situação em que uma disposição jurídica declarada inconstitucional continuava a produzir efeitos jurídicos. Outra reforma proposta, ainda em debate no Parlamento, visa consolidar a instituição do Provedor de Justiça na Constituição, o que contribuiria para reforçar esta instituição. Além disso, o espaço da sociedade civil do Luxemburgo é considerado aberto e é objeto de iniciativas recentes destinadas a promovê-lo.



I.Sistema judicial 

O sistema judicial contém duas categorias de tribunais: os tribunais ordinários, com competência em matéria civil e penal, e os tribunais administrativos, competentes em matéria de direito administrativo. A categoria ordinária inclui três julgados de paz, dois tribunais de primeira instância, com competência geral, um tribunal de recurso e um tribunal de cassação 1 . A categoria administrativa é composta por um tribunal administrativo de primeira instância e um tribunal administrativo de recurso. O Tribunal Constitucional decide sobre a conformidade das leis com a Constituição. Os candidatos a juízes são selecionados por um comité, composto exclusivamente por juízes, sendo depois formalmente nomeados pelo executivo 2 . Para os cargos no Supremo Tribunal e no Tribunal Administrativo de Recurso, os juízes são nomeados pelo executivo mediante parecer do Supremo Tribunal ou do Tribunal Administrativo, respetivamente. O Ministério Público é independente, mas a ação penal é exercida sob a autoridade do ministro da Justiça. As duas ordens de advogados são independentes e representam advogados estabelecidos no Luxemburgo. 

Independência

O nível de perceção da independência do poder judicial é elevado. Entre a população, 74 % das pessoas consideram que o nível de independência dos tribunais e juízes é «bastante ou muito bom», uma opinião que é partilhada por 74 % das empresas 3 . Embora o nível da perceção da independência judicial entre a população em geral se tenha sido mantido inalterado nos últimos anos, a perceção das empresas está sujeita a maior flutuação 4 .

Uma revisão prevista da Constituição introduziria novos elementos para reforçar ainda mais a independência judicial. Atualmente, o sistema judicial não dispõe de um Conselho Superior da Magistratura. Em 5 de maio de 2020, foi proposta uma revisão constitucional para instituir esse conselho, que seria competente para nomear juízes candidatos para todos os cargos antes da sua nomeação formal pelo executivo 5 . Além disso, esse conselho teria poder para instaurar processos disciplinares relativos a juízes 6 , para prestar aconselhamento sobre questões relacionadas com o sistema judicial e para desenvolver normas éticas aplicáveis ao poder judicial 7 . Esse conselho seria composto por nove membros: o presidente do Supremo Tribunal, o presidente do Tribunal Administrativo de Recurso, o Procurador-Geral do Estado, três juízes eleitos pelos seus pares, dois representantes da sociedade civil e do meio académico 8 e um advogado 9 . A revisão constitucional proposta continuará a ser objeto de debate no Parlamento. É importante que a reforma prevista, na sua forma definitiva, tenha em conta as normas aplicáveis do Conselho da Europa 10 . Ademais, a revisão constitucional proposta consagraria explicitamente a independência dos juízes na Constituição. Embora o projeto de revisão inicial previsse a inclusão da independência tanto dos juízes como do Ministério Público 11 , a versão mais recente menciona apenas a independência dos juízes, o que suscitou preocupações entre algumas partes interessadas 12 . Esta revisão será igualmente debatida no Parlamento.

O poder do ministro da Justiça para ordenar a ação penal de um caso específico não é utilizado na prática e é acompanhado de salvaguardas. Embora o Ministério Público seja reconhecido como independente, a ação penal é exercida formalmente sob a autoridade do Ministro da Justiça. O ministro tem competência para dar instruções ao Ministério Público no sentido de instaurar uma ação relativamente a um caso específico, mas não pode ordenar que se abstenha de instaurar uma ação. Caso seja dada uma instrução específica para instaurar uma ação, a instrução deve ser fundamentada e emitida por escrito, devendo as partes no processo judicial ter acesso a ela 13 . Além disso, o poder de dar instruções específicas não é, aparentemente, utilizado na prática. As garantias jurídicas em vigor, combinadas com a prática corrente, parecem atenuar o risco para a autonomia do Ministério Público 14 .

Qualidade

Está em curso o processo de digitalização do sistema judicial. Continua a haver margem para melhorar a digitalização do sistema judicial. Em especial, o nível de prestação de informações em linha ao grande público sobre o sistema judicial e de disponibilidade de meios eletrónicos para apresentar processos, transmitir convocações para atos processuais e acompanhar processos judiciais é atualmente baixo 15 . Embora os acórdãos da maioria dos tribunais possam ser consultados em linha, a publicação é geralmente reservada para processos históricos 16 . A fim de promover a digitalização do sistema judicial, o projeto «Paperless Justice» (JUPAL) visa fornecer ao público mais informações sobre o sistema judicial, através da criação de um portal em que os cidadãos podem estabelecer contacto com advogados, juízes e notários, e aumentar a taxa de publicação em linha dos acórdãos. A conclusão do projeto está prevista para 2026.

Estão em curso debates sobre uma reforma do sistema de apoio judiciário. O quadro de apoio judiciário prevê atualmente a possibilidade de reembolsar integralmente os honorários dos advogados e as custas judiciais cobertas, sendo o limiar de elegibilidade num processo em matéria de consumo inferior ao limiar de pobreza do Eurostat 17 . A este respeito, estão em curso debates sobre uma reforma do sistema tendo em visa simplificar os procedimentos administrativos e também oferecer apoio judiciário parcial, se estiverem reunidas determinadas condições. Tal reforma teria como objetivo tornar o apoio judiciário (parcial) acessível a um maior número de cidadãos, melhorando assim o acesso à justiça.

Eficiência

Embora a justiça civil tenha, de um modo geral, um desempenho eficiente, faltam determinados dados relativos ao funcionamento da justiça administrativa. A eficiência da justiça civil é consistentemente elevada, embora os processos sejam significativamente mais longos na segunda e terceira instâncias 18 . O número de processos civis pendentes é reduzido 19 e a taxa estável de resolução dos processos, de cerca de 100 %, revela que a justiça civil trata o seu volume de processos de forma eficiente 20 . Todavia, não há dados relativos à duração dos processos judiciais e ao número de processos pendentes na justiça administrativa 21 . Por conseguinte, não é possível ter uma panorâmica clara da eficiência global do sistema judicial.

II.Quadro de combate à corrupção

O quadro institucional para prevenir e combater a corrupção está repartido por várias autoridades. O Ministério da Justiça é a principal autoridade responsável pela coordenação de políticas e pelas questões gerais de corrupção. No Ministério, um comité intergovernamental, o Comité de Prevenção da Corrupção, atua como fórum consultivo e apoia a política nacional global de combate à corrupção. Embora não exista uma autoridade competente para o exercício da ação penal especializada no combate à corrupção, a Secção Económica e Financeira do Ministério Público dispõe de competências específicas para investigar processos penais de natureza económica e financeira, incluindo casos de corrupção.

No último Índice de Perceção da Corrupção da Transparência Internacional, o Luxemburgo obteve a classificação 80/100 e ocupou o quinto lugar na União Europeia e o nono a nível mundial 22 . Entre os inquiridos, enquanto 42 % consideram que a corrupção é generalizada (média da UE de 71 %), apenas 6 % declararam que a corrupção afeta a sua vida quotidiana (média da UE de 26 %) 23 . No que diz respeito à perceção das empresas, 26 % das empresas consideram que a corrupção é generalizada (média da UE de 63 %), e 41 % das empresas consideram que a corrupção afeta a sua atividade empresarial (média da UE de 37 %). Dos inquiridos, 25 % consideram que existem ações penais suficientes com desfecho positivo para dissuadir as pessoas da prática de corrupção (média da UE de 36 %), ao passo que 57 % das empresas consideram que as pessoas e as empresas acusadas de suborno de um funcionário superior são punidas de forma adequada (média da UE de 31 %) 24 .

Não há uma estratégia nacional de combate à corrupção. O Ministério da Justiça é responsável pela coordenação geral das políticas em matéria de combate à corrupção. No Ministério da Justiça, o Comité de Prevenção da Corrupção (COPRECO) atua como um fórum consultivo e propõe medidas para um combate eficaz à corrupção, tanto a nível nacional como internacional. O seguimento dado à atividade do COPRECO pode ser de dois tipos diferentes: legislativo ou de sensibilização. Por exemplo, a legislação em matéria de denunciantes de 2011 teve origem em discussões no COPRECO. Este comité deve reunir-se, pelo menos, duas vezes por ano, mas os dados relativos às suas reuniões e os respetivos relatórios anuais não estão disponíveis ao público.

O quadro institucional para prevenir e combater a corrupção está repartido por várias autoridades. Estas são, nomeadamente, o Ministério da Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a autoridade policial. As competências da Secção Económica e Financeira do Ministério Público centram-se no combate à criminalidade financeira em geral e não na corrupção especificamente. A Unidade de Informação Financeira, juntamente com a Secção Económica e Financeira, investiga infrações relacionadas com a corrupção e decorrentes de crimes financeiros. No que diz respeito aos recursos do Ministério Público, foram comunicadas insuficiências no ano passado 25 . Os problemas relacionados com a insuficiência dos recursos são agravados pela natureza cada vez mais complexa dos crimes financeiros. Neste contexto, o processo de recrutamento e a afetação de recursos estão a ser revistos 26 .

O Tribunal de Contas controla a gestão financeira dos órgãos, das administrações e dos serviços do Estado. Dispõe igualmente de competência para auditar pessoas coletivas de direito público, desde que estas não estejam sujeitas a outro controlo financeiro previsto na legislação. Todas as pessoas coletivas de direito público e todas as pessoas singulares ou coletivas de direito privado que recebam ajuda financeira pública para um determinado fim podem estar sujeitas à supervisão do Tribunal de Contas no que diz respeito à utilização adequada desses fundos públicos.  27 O Tribunal de Contas tem igualmente competência em matéria de financiamento dos partidos políticos. 28  

Foi adotada legislação em matéria de conflitos de interesses e de declarações de património para os membros do Governo e os funcionários públicos. Para os ministros, são aplicáveis o código de conduta, regras sobre a declaração de ativos, a posse de cargos de gestão ou de administração e a aceitação de ofertas, bem como as declarações de interesses. O código de conduta também mereceu uma avaliação positiva do GRECO, que salientou que ainda havia margem para melhorias no que diz respeito aos mecanismos de supervisão, uma vez que o código tem um caráter essencialmente autorregulatório 29 . Em 2018, foi criado um Comité de Ética. O Comité de Ética tem uma função consultiva, emitindo pareceres sobre a interpretação do código de conduta. Desde a sua criação, recebeu seis processos para apreciação. As cartas que remetem os processos para o comité são publicadas no sítio Web do Governo, que também dispõe de uma secção consagrada ao parecer emitido pelo Comité de Ética, o qual fica assim disponível para o público 30 . Desde 2014 está em vigor um código de conduta para os deputados ao Parlamento em matéria de interesses financeiros e de conflitos de interesses 31 . Se se detetarem irregularidades relativamente à declaração de património dos deputados ao Parlamento (informação disponibilizada ao público), elas poderão ser objeto de inquérito a pedido do presidente da Câmara dos Deputados ou se forem comunicadas pelos cidadãos. A fim de completar o código de conduta para os membros da Câmara dos Deputados, adotou-se em 2018 um instrumento de execução 32 . Em dezembro de 2019, o Luxemburgo adotou igualmente um código deontológico para a autoridade policial 33 . Os serviços policiais reforçaram igualmente a formação do pessoal em matéria de ética.

Os lóbis e a prática das «portas giratórias» não estão regulamentados. No código de conduta para os ministros, estão previstas regras relativas aos conflitos de interesses, às atividades profissionais externas, à participação num conselho de administração ou à titularidade de um cargo de gestão, mas nenhuma delas regula a atividade dos lóbis 34 . No que se refere às regras em matéria de atividades de lóbi aplicáveis aos deputados ao Parlamento, o código deontológico que lhes é aplicável 35 prevê que os deputados ajam no interesse público e as entrevistas se realizem de acordo com as disposições do Regimento da Câmara dos Deputados, que regula as visitas no local, mas não os contactos não oficiais nem a comunicação de informações sobre determinadas atividades, como as questões governamentais ou os trabalhos em comissões de inquérito 36 . Há várias regras para prevenir os conflitos de interesses dos funcionários públicos resultantes da aceitação de ofertas e de atividades profissionais externas. Estas regras estão estabelecidas no capítulo 5 da Lei da Função Pública, de 1979. No entanto, não existem disposições relativas ao exercício de atividades profissionais após a cessação de funções e aos contactos com terceiros, bem como à prática das «portas giratórias» no que diz respeito aos funcionários públicos. Porém, são aplicáveis algumas disposições do código deontológico para os membros do Governo. No contexto da aplicação da quinta ronda de avaliação do GRECO, o Governo está atualmente a trabalhar na elaboração de novas normas éticas aplicáveis aos ministros e aos altos funcionários públicos relativamente ao exercício de uma nova atividade profissional após a cessação de funções. A forma que essas normas assumirão está ainda por determinar.

Foi adotado um plano de ação nacional que visa melhorar a legislação em matéria de acesso à informação para 2019-2021. Visa prosseguir a aplicação dos princípios de governo aberto, nomeadamente melhorando o acesso à informação, promovendo a participação cívica e integrando os mais elevados padrões de integridade profissional na função pública. Um resultado deste plano de ação foi a aplicação da Lei de 14 de setembro de 2018 relativa a uma administração transparente e aberta, que confere ao grande público o direito de acesso a documentos e que criou uma comissão independente para verificar o cumprimento desse direito. Tendo em conta a recente adoção e o vasto âmbito de aplicação da lei, espera-se que as futuras decisões da Comissão clarifiquem questões como o âmbito das exceções ou as restrições de acesso a determinados documentos.

III.Pluralismo dos meios de comunicação

O quadro jurídico relativo ao pluralismo dos meios de comunicação assenta num conjunto de salvaguardas constitucionais e legislativas. A liberdade de expressão é explicitamente reconhecida na Constituição e protegida pelo direito nacional. A Lei relativa aos Meios de Comunicação Eletrónicos garante a independência financeira e administrativa da autoridade reguladora dos meios de comunicação audiovisual 37 .

A autoridade reguladora dos serviços de comunicação audiovisual é um organismo público independente com personalidade jurídica própria. A Autoridade independente do setor audiovisual do Luxemburgo (ALIA) é responsável pelo controlo da aplicação dos requisitos regulamentares relacionados com os serviços e meios de comunicação audiovisual. As suas atividades de supervisão abrangem a televisão tradicional, os serviços de vídeo a pedido (VOD) e as estações de rádio nacionais, regionais e locais 38 . A independência da referida autoridade é formalmente reconhecida pela Lei relativa aos Meios de Comunicação Eletrónicos 39 , que dispõe, nomeadamente, que a autoridade é independente do ponto de vista financeiro e administrativo 40 . Manifestaram-se preocupações quanto à total independência da autoridade reguladora, nomeadamente no que diz respeito ao processo de nomeação, uma vez que o Governo é, em última instância, responsável pela nomeação e destituição dos membros do Conselho de Governadores e do seu diretor (após consulta do conselho de administração) 41 . Neste contexto, importa recordar que a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista estabelece garantias específicas para a independência e a eficácia das autoridades reguladoras nacionais dos meios de comunicação. A lei que transpõe a referida diretiva foi apresentada ao Parlamento no verão de 2020. A ALIA é um organismo recente, que foi criado em dezembro de 2013. A insuficiência de recursos da autoridade reguladora, atendendo ao elevado número de serviços de comunicação audiovisual licenciados no país 42 , é sentida como um problema 43 . As decisões e os pareceres da ALIA estão disponíveis em linha 44 .

O Conselho de Imprensa luxemburguês 45 é um organismo autorregulador instituído por lei 46 . É composto por um número igual de editores e jornalistas. Os membros são nomeados por decreto grão-ducal, com base numa proposta das respetivas associações. É responsável pela emissão da carteira profissional de jornalista e pela autorregulação da profissão. Publicou um código de conduta 47 sobre os direitos e deveres dos jornalistas e editores. A Comissão de Queixas do Conselho de Imprensa trata as queixas relativas a conteúdos editoriais. Pode igualmente formular recomendações e orientações sobre questões relacionadas com a liberdade de expressão nos meios de comunicação ou o trabalho dos jornalistas e editores. A sua independência é formalmente reconhecida na Lei relativa aos Meios de Comunicação Eletrónicos. As decisões da Comissão de Queixas são publicadas no sítio Web do Conselho de Imprensa.

Há um quadro jurídico estabelecido em matéria de transparência da propriedade dos meios de comunicação. Uma lei de 2019 48 exige que todas as entidades registadas no Registo Comercial luxemburguês, incluindo as empresas de comunicação, forneçam informações pormenorizadas sobre os seus beneficiários efetivos. A lei estabelece que estas informações devem ser acessíveis ao público. No setor da imprensa escrita, exige que as empresas em causa publiquem as suas estruturas de propriedade apenas quando um acionista detém mais de 25 % do capital, o que limita a transparência da propriedade nesse setor. No que diz respeito aos serviços de comunicação audiovisual, a ALIA publica, no seu relatório anual, uma lista de serviços licenciados no Luxemburgo, sem mencionar a sua propriedade. Neste contexto, importa recordar que a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista incentiva os Estados-Membros a adotarem medidas legislativas que prevejam que os fornecedores de serviços de comunicação sob a sua jurisdição disponibilizem informações relativas à estrutura da sua propriedade, incluindo os beneficiários efetivos.

O Governo presta um contributo ativo para apoiar os meios de comunicação noticiosos. Não há legislação em matéria de distribuição da publicidade estatal aos meios de comunicação nem estão disponíveis informações completas sobre subvenções indiretas. Contudo, o Observatório do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social (MPM) 2020 indica que constituem uma importante fonte de receitas para muitos editores. No Luxemburgo, a imprensa escrita é apoiada por um regime de auxílios estatais 49 , que consiste num montante de base, idêntico para todos os jornais elegíveis, e num montante proporcional, calculado com base na quantidade de páginas. É atribuído um montante fixo de 100 000 EUR aos meios de comunicação em linha que preencham os critérios necessários 50 . O montante total dos auxílios distribuídos é publicado anualmente. Em 2019, foram atribuídos 7,8 milhões de EUR aos editores de notícias. Em maio de 2020, o Governo anunciou a criação de uma indemnização extraordinária para os meios de comunicação no contexto da pandemia de COVID-19 51 . Além disso, o Conselho do Governo adotou, em julho de 2020, uma reforma do regime de auxílios à imprensa, que se encontra atualmente no processo legislativo. O novo regime seria tecnologicamente neutro e aplicar-se de igual forma aos meios de comunicação social impressos e em linha.

O quadro relativo à proteção dos jornalistas baseia-se num conjunto de salvaguardas constitucionais e legislativas. Em especial, a Lei relativa à Liberdade de Expressão nos Meios de Comunicação garante a proteção dos jornalistas que trabalham no Luxemburgo, os quais estão legalmente protegidos em caso de alterações editoriais 52 . As fontes jornalísticas também gozam de boa proteção. A prisão está entre as sanções previstas para a difamação 53 , mas as ações penais por difamação contra os meios de comunicação são raras 54 . Num caso ocorrido em 2018 (durante a investigação do chamado incidente «Chamber-Leaks»/«Parliament-Leaks»), a União Nacional dos Jornalistas Profissionais alegou que as investigações criminais eram uma tentativa de intimidação. Nos últimos anos, não foram comunicadas ameaças a jornalistas no Luxemburgo, quer na plataforma do Conselho da Europa para promover a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas, quer na plataforma Mapear a Liberdade dos Média.

Existe um quadro legislativo para salvaguardar o direito à informação. O direito à informação foi consagrado na legislação em setembro de 2018 55 . A legislação garante que qualquer pessoa singular ou coletiva tem o direito de aceder a documentos na posse das autoridades públicas. No entanto, do ponto de vista da eficácia da legislação, a União dos Jornalistas do Luxemburgo (ALJP) observa que ainda há casos em que a informação é fornecida com um atraso significativo, que é incompatível com a natureza da comunicação jornalística 56 .

IV.Outras questões institucionais relacionadas com o sistema de equilíbrio de poderes

O Luxemburgo tem um sistema de governo parlamentar unicameral 57 , em que as propostas legislativas podem ser produzidas pelo Governo e pelos deputados ao Parlamento. O Conselho de Estado emite um parecer consultivo sobre as propostas legislativas avançadas pelo Governo ou pelos deputados ao Parlamento. O Tribunal Constitucional examina a constitucionalidade da legislação. As autoridades independentes desempenham um papel importante no sistema de equilíbrio de poderes.

As avaliações de impacto e as consultas das partes interessadas fazem parte do processo legislativo. As propostas legislativas do Governo são objeto de uma avaliação de impacto antes de serem apresentadas à Câmara de Deputados. Em função do seu objeto, o projeto de ato legislativo também é objeto de um parecer consultivo do Conselho Económico e Social ou de uma das cinco câmaras profissionais especializadas, quando se insere no respetivo no âmbito de competências 58 . Também se podem organizar consultas abertas para o grande público, as quais são cada vez mais realizadas em linha 59 . Os pareceres consultivos do Conselho de Estado e das câmaras profissionais, bem como os trabalhos parlamentares na Câmara dos Deputados, podem ser consultados em linha e em papel 60 .

Em resposta à pandemia de COVID-19, foi declarado o estado de emergência. O estado de emergência foi declarado em 18 de março de 2020 e foi prolongado passados seis dias. Previsto na Constituição 61 , permitiu ao Governo adotar medidas adequadas, necessárias e proporcionadas em todas as matérias durante um período de tempo limitado. A legislação adotada após o termo do estado de emergência, em 24 de junho de 2020, prorrogou algumas medidas relacionadas com a pandemia de COVID-19 até ao final de setembro 62 .

Várias autoridades independentes desempenham um papel determinante na salvaguarda dos direitos fundamentais. A Comissão Consultiva dos Direitos Humanos (CCDH) 63 está acreditada com o estatuto «A» pela Aliança Global das Instituições Nacionais para os Direitos Humanos das Nações Unidas. Este órgão consultivo emite pareceres e recomendações sobre questões relacionadas com os direitos fundamentais, quer por sua própria iniciativa, quer a pedido do Governo 64 . A CCDH está sob a autoridade do primeiro‑ministro, mas funciona de forma independente na prática. Faz parte de uma estrutura mais ampla de organismos de proteção dos direitos fundamentais, que inclui também o Provedor de Justiça, o Provedor de Justiça para os Direitos da Criança, a Comissão Nacional para a Proteção de Dados e o Centro para a Igualdade de Tratamento. Para facilitar o acesso dos cidadãos aos organismos de proteção dos direitos fundamentais, o Governo pretende concentrá-los num único espaço, a «Casa dos Direitos Humanos».

Recentemente, surgiram iniciativas destinadas a promover o espaço da sociedade civil. O espaço da sociedade civil do Luxemburgo é considerado aberto 65 e tem sido objeto de esforços recentes destinados a consolidá-lo. O Governo criou recentemente dois órgãos consultivos no âmbito do plano de ação nacional para a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2019-2024, a fim de promover a cooperação entre a sociedade civil e o Governo, proporcionando um fórum de discussão 66 . As partes interessadas consideram que o espaço da sociedade civil poderia ser melhorado introduzindo garantias de privacidade nas regras de registo existentes para as organizações sem fins lucrativos 67 .

Uma reforma constitucional recente introduziu alterações importantes no sistema de equilíbrio de poderes. Uma revisão constitucional de 15 de maio de 2020 reforçou os efeitos das decisões do Tribunal Constitucional que declaram a inconstitucionalidade de uma disposição jurídica. A Constituição prevê agora que tais disposições deixem de produzir efeitos jurídicos a partir do dia seguinte ao do acórdão do Tribunal Constitucional, a menos que o próprio Tribunal determine uma data diferente 68 . Estabelece igualmente que o Tribunal determina as condições e as limitações do efeito da decisão sobre os efeitos que a disposição inconstitucional produziu. Esta revisão constitucional corrige a situação em que uma disposição jurídica declarada inconstitucional continue a produzir efeitos jurídicos. Além disso, uma proposta de revisão da Constituição prevê a consagração da instituição do Provedor de Justiça no texto da própria Constituição 69 . A revisão encontra-se ainda em fase de debate no Parlamento. Tal consolidação da instituição do Provedor de Justiça a nível constitucional contribuiria para reforçá-la 70 .



Anexo I: Lista de fontes por ordem alfabética *

* A lista de contributos recebidos no âmbito da consulta relativa ao relatório de 2020 sobre o Estado de direito pode ser consultada em (sítio Web COM). 

Autoridade independente do setor audiovisual do Luxemburgo, página Web com as decisões e os pareceres da autoridade independente do setor audiovisual do Luxemburgo:  https://www.alia.lu/fr/espace-juridique/avis . 

Autoridade independente do setor audiovisual do Luxemburgo, página Web da autoridade independente do setor audiovisual do Luxemburgo:  https://www.alia.lu/fr/ . 

Autoridade policial do Luxemburgo (2019) (2019), código deontológico:  https://police.public.lu/fr/publications/2019/code-deontologie-police.html . 

Câmara dos Deputados (2019), Regimento da Câmara dos Deputados:

https://www.chd.lu/wps/wcm/connect/public/406a71a2-1082-4298-b7a0-dff4e3d61b8b/Reglement+CHD_11022020.pdf?MOD=AJPERES&ContentCache=NONE&CACHE=NONE&CVID=n0-deSF&CVID=n0-deSF . 

Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (2020), Observatório do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social 2020:  https://cmpf.eui.eu/media-pluralism-monitor/mpm-2020 . 

CIVICUS, «Monitor tracking civic space: Luxemburgo:

Comissão Europeia (2016, 2017, 2018, 2019, 2020), Painel de Avaliação da Justiça na UE.

Comissão Europeia (2019), Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho que avalia em que medida os Estados-Membros adotaram as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no setor privado (COM(2019) 355 final).

Comissão Europeia (2020), Relatório sobre a execução da Decisão-Quadro do Conselho de 13 de junho de 2002 relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros.

Conselho da Europa (1999), Convenção Penal sobre a Corrupção.

Conselho da Europa: Comissão de Veneza (2019), «Principles on the protection and promotion of the Ombudsman institution (“the Venice principles”)» [CDL-AD(2019)005].

Conselho da Europa: Comissão de Veneza (2019), Luxemburgo – «Opinion on the proposed revision of the Constitution» [CDL-AD(2019)003].

Conselho da Europa: Comité de Ministros (2000), Recomendação Rec(2000)19 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre o papel do Ministério Público no sistema de justiça penal.

Conselho da União Europeia (1995), Ato do Conselho, de 26 de julho de 1995, que estabelece a Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (C 316/48). 

Conselho da União Europeia (2003), Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no setor privado (L 192).

Conselho de Imprensa do Luxemburgo (2006), código deontológico:  http://www.press.lu/informations/deontologie/ . 

Conselho de Imprensa do Luxemburgo, página Web do Conselho de Imprensa do Luxemburgo:  http://www.press.lu/ . 

Delano (2019), «Freedom of information for press: “it’s really a necessity”»:  https://delano.lu/d/detail/news/freedom-information-press-its-really-necessity/205336 . 

Direção-Geral da Comunicação (2020), Eurobarómetro Especial 502: «Corruption».

Direção-Geral da Comunicação (2020), Eurobarómetro Flash 482: As atitudes das empresas face à corrupção na UE.

Direção-Geral da Comunicação (2020), Eurobarómetro: «Perceção da independência do sistema judicial nacional na UE entre o público em geral».

Eurojust e Rede Judiciária Europeia (2020), «Questionnaire on the CJEU’s judgment in relation to the independence of issuing judicial authorities and effective judicial protection: Updated compilation of replies and certificates».

Governo do Luxemburgo (2019), Parceria «Governo Aberto» – plano de ação nacional do Luxemburgo para 2019-2021:  https://sip.gouvernement.lu/en/partenariat-gouvernement-ouvert/pan-2019-2021.html . 

Governo do Luxemburgo, página Web do Governo do Luxemburgo:  https://gouvernement.lu/fr/systeme-politique/gouvernement.html . 

Governo do Luxemburgo, página Web sobre a ajuda à imprensa em linha: https://smc.gouvernement.lu/fr/service/medias/presse/aide-a-la-presse.html . 

Governo do Luxemburgo, página Web sobre a ajuda à imprensa escrita:  https://smc.gouvernement.lu/fr/service/medias/presse/Presse_ecrite.html . 

Governo do Luxemburgo, página Web sobre a organização da justiça:  https://justice.public.lu/fr/organisation-justice.html . 

Governo do Luxemburgo, página Web sobre uma indemnização extraordinária para os meios de comunicação no contexto da pandemia de COVID-19:

https://smc.gouvernement.lu/fr/actualites.gouvernement%2Bfr%2Bactualites%2Btoutes_actualites%2Bcommuniques%2B2020%2B05-mai%2B07-indemnite-medias.html . 

GRECO (2013), Quarta ronda de avaliação – Relatório de avaliação do Luxemburgo intitulado «Corruption prevention in respect of members of Parliament, judges and prosecutors».

GRECO (2017), Quarta ronda de avaliação – Segundo relatório de conformidade do Luxemburgo intitulado «Corruption prevention in respect of members of Parliament, judges and prosecutors».

GRECO (2018), Quinta ronda de avaliação – Relatório sobre o Luxemburgo intitulado «Preventing corruption and promoting integrity in central governments (top executive functions) and law enforcement agencies».

Groupement des Magistrats Luxembourgeois (2020), carta aberta aos deputados ao Parlamento.

https://monitor.civicus.org/country/luzembourg/ . 

https://www.transparency.org/en/countries/luxembourg . 

Luxemburger Wort (2018), «Hausdurchsuchung bei Radio 100,7» (House search at Radio 100.7):  https://www.wort.lu/de/lokales/hausdurchsuchung-bei-radio-100-7-5afab949c1097cee25b895c1 . 

Ministério da Justiça (2019), Relatório Anual de Atividades de 2018:  https://gouvernement.lu/dam-assets/fr/publications/rapport-activite/minist-justice/2018-rapport-activite-mjust/2018-rapport-activite-mjust.pdf . 

OCDE (2019), Indicators of regulatory policy and governance 2019: Luxemburgo.

Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (2020), «The rule of law in the European Union: Reports from national human rights institutions».

RTL (2018), «Kuerz Perquisitioun beim Radio 100,7 – Dokumenter scho geläscht» (Short search at Radio 100.7 – documents already deleted):  https://www.rtl.lu/news/national/a/1180001.html . 

Transparência Internacional, perfil do país: Luxemburgo:

Tribunal de Contas (2018), Relatório de Atividades de 2018.  https://cour-des-comptes.public.lu/dam-assets/fr/rapports/rapport-activites/Rapport-d-activite-2018.pdf . 

Tribunal de Justiça da União Europeia, Acórdão de 27 de maio de 2019 nos processos apensos C‑508/18, OG, e C-82/19 PPU, PI.

Visita virtual ao Luxemburgo no âmbito do relatório de 2020 sobre o Estado de direito.



Anexo II: Visita ao Luxemburgo

Nos meses de maio e junho de 2020, os serviços da Comissão organizaram reuniões virtuais com as seguintes entidades:

·Autoridade independente do setor audiovisual (ALIA)

·Comissão de Acesso a Documentos

·Comité de Prevenção da Corrupção (COPRECO)

·Comissão Consultiva dos Direitos Humanos

·Comité de Ética

·Grupo dos Magistrados Luxemburgueses

·Associação dos Jornalistas Profissionais do Luxemburgo

·Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus

·Ministério da Justiça

·Conselho de imprensa

·Ministério Público

·StopCorrupt

·Supremo Tribunal de Justiça

* A Comissão reuniu-se igualmente com as seguintes organizações numa série de reuniões horizontais:

·Amnistia Internacional

·União das Liberdades Civis na Europa

·Sociedade Civil Europa

·Conferência das Igrejas Europeias

·EuroCommerce

·Centro Europeu da Legislação sem Fins Lucrativos

·Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social

·Fórum Cívico Europeu

·Free Press Unlimited (Imprensa Livre Ilimitada)

·Front Line Defenders (Defensores da Primeira Linha)

·ILGA-Europa

·Comissão Internacional de Juristas

·Federação Internacional dos Direitos Humanos

·Instituto Internacional da Imprensa

·Plataforma de Aprendizagem ao Longo da Vida

·Open Society Justice Initiative/Instituto de Política Europeia da Sociedade Aberta

·Repórteres sem Fronteiras

·Transparência Internacional UE

(1)      Existem vários outros tribunais especializados.
(2)      Os juízes são formalmente nomeados pelo Grão-Duque.
(3)      Enquanto 13 % da população em geral e 16 % das empresas consideram que o nível de independência judicial é «muito bom» e 61 % da população em geral e 58 % das empresas consideram que o nível de independência judicial é «bastante bom», apenas 9 % da população em geral e 5 % das empresas consideram que o nível de independência judicial é «bastante ou muito mau». Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020, gráficos 44 e 46, inquérito Eurobarómetro. O nível de perceção da independência judicial é categorizado da seguinte forma: muito baixo (menos de 30 % dos inquiridos consideram a independência judicial bastante boa e muito boa); baixo (entre 30 % e 39 %), médio (entre 40 % e 59 %), elevado (entre 60 % e 75 %), muito elevado (acima de 75 %).
(4)      Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020.
(5)      Os juízes são formalmente nomeados pelo Grão-Duque.
(6)      Atualmente, esta competência incumbe ao Procurador-Geral do Estado.
(7)      O GRECO recomendou igualmente que o Conselho Superior da Magistratura participasse nas decisões disciplinares relativas aos procuradores – Quarta ronda de avaliação do GRECO – Relatório de avaliação, recomendação xiv.
(8)      Designados pelo Parlamento.
(9)      Designado pelas duas ordens de advogados.
(10)      Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, pontos 26-27.
(11)      Parecer CDL-AD(2019)003 da Comissão de Veneza, ponto 102.
(12)      Informações obtidas no âmbito da visita ao país. Ver também, por exemplo: Groupement des Magistrats Luxembourgeois, carta aberta aos deputados ao Parlamento, 2020.
(13)      Gráfico 55, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(14)      Recomendação Rec(2000)19 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, ponto 13, alínea d). «Sempre que o governo tiver competência para dar instruções no sentido de instaurar uma ação relativamente a um caso específico, tais instruções devem ser acompanhadas de garantias adequadas de transparência e equidade de acordo com a legislação nacional em vigor». No que diz respeito às salvaguardas, ver ponto 13 [alíneas d) a e)]. No contexto do mandado de detenção europeu, ver também: Acórdão do Tribunal de Justiça de 27 de maio de 2019 nos processos apensos C-508/18 e C-82/19 PPU, OG (Parquet de Lubeck), no qual o Tribunal declarou que, no contexto de tal mandado para efeitos de ação penal, o conceito de «autoridade judiciária de emissão» deve ser interpretado no sentido de que não visa as procuradorias de um Estado‑Membro que correm o risco de estar sujeitas, direta ou indiretamente, às ordens ou instruções individuais da parte do poder executivo.
(15)      Gráficos 22 e 27, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(16)      Gráfico 28, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(17)      Gráfico 23, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(18)      Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020.
(19)      Gráfico 14, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(20)      Gráfico 11, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020.
(21)      Gráficos 5, 8, 9, 13 e 15, Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2020. A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) reúne dados comparativos sobre a eficiência do sistema judicial no âmbito do Painel de Avaliação da Justiça na UE. No caso do Luxemburgo, estes dados específicos não estão disponíveis.
(22)      Transparência Internacional, perfil do país: Luxemburgo.
(23)      Eurobarómetro Especial 502 (2020).
(24)      Eurobarómetro Flash 482 (2019).
(25)      Ministério da Justiça (2019), Relatório Anual de Atividades de 2018, capítulo 3.1, p. 171.
(26)      Estão em curso trabalhos no âmbito do projeto de Lei n.º 7452 relativamente ao estabelecimento e à organização dos serviços de gestão e recuperação de ativos.
(27)      Lei alterada de 8 de junho de 1999 sobre a organização do Tribunal de Contas.
(28)      Tribunal de Contas (2018), Relatório de Atividades de 2018.
(29)      GRECO (2018), Quinta ronda de avaliação – Relatório de avaliação do Luxemburgo intitulado «Preventing corruption and promoting integrity in central governments (top executive functions) and law enforcement agencies».
(30)      Governo do Luxemburgo, página Web do Governo.
(31)      Câmara dos Deputados (2019), Regimento da Câmara dos Deputados, ponto 20, p. 6.
(32)      Com o objetivo de dar seguimento à Quarta ronda de avaliação do GRECO – Relatório de avaliação, recomendação i. No entanto, o GRECO considerou a recomendação ainda só parcialmente aplicada. Quarta ronda de avaliação do GRECO – Segundo relatório de conformidade intercalar, pp. 2-5.
(33)      Seguimento dado a uma recomendação da quinta ronda de avaliação do GRECO.
(34)      GRECO (2018), Quinta ronda de avaliação – Relatório de avaliação, pontos 66-69.
(35)      Artigo 5.º do Regimento da Câmara dos Deputados.
(36)      Câmara dos Deputados (2019), Regimento da Câmara dos Deputados.
(37)    Em 2020, o Luxemburgo ocupava a 17.ª posição no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa da organização Repórteres Sem Fronteiras. Ver: https://rsf.org/en/ranking.
(38)      Autoridade independente do setor audiovisual do Luxemburgo, página Web da autoridade independente do setor audiovisual do Luxemburgo.
(39)      Lei de 27 de julho de 1991 relativa aos meios de comunicação eletrónicos.
(40)      A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista estabelece uma série de garantias específicas para a independência e a eficácia das autoridades reguladoras nacionais dos meios de comunicação.
(41)      Observatório do Pluralismo dos Meio de Comunicação Social 2020.
(42)      Muitos dos fornecedores de serviços de comunicação de diferentes países têm uma licença luxemburguesa.
(43)      Informações obtidas no âmbito da visita ao país.
(44)      Autoridade independente do setor audiovisual do Luxemburgo, página Web com as decisões e os pareceres da autoridade independente do setor audiovisual do Luxemburgo.
(45)    Conselho de Imprensa do Luxemburgo, página Web do Conselho de Imprensa do Luxemburgo.
(46)      Texto coordenado de 30 de abril de 2010 sobre a Lei de 8 de junho de 2004 relativa à liberdade de expressão nos meios de comunicação.
(47)      Conselho de Imprensa do Luxemburgo (2006), código deontológico.
(48)      Lei de 13 de janeiro de 2019 relativa à criação de um registo de beneficiários efetivos.
(49)      Governo do Luxemburgo, página Web sobre a ajuda à imprensa escrita. https://smc.gouvernement.lu/fr/service/medias/presse/Presse_ecrite.html.
(50)      Governo do Luxemburgo, página Web sobre a ajuda à imprensa em linha.    https://smc.gouvernement.lu/fr/service/medias/presse/aide-a-la-presse.html.
(51)      Governo do Luxemburgo, página Web sobre uma indemnização extraordinária para os meios de comunicação no contexto da pandemia de COVID-19. https://smc.gouvernement.lu/fr/actualites.gouvernement%2Bfr%2Bactualites%2Btoutes_actualites%2Bcommuniques%2B2020%2B05-mai%2B07-indemnite-medias.html.
(52)      Capítulo III da Lei de 30 de abril de 2010 sobre a Lei de 8 de junho de 2004 relativa à liberdade de expressão nos meios de comunicação.
(53)      https://cmpf.eui.eu/wp-content/uploads/2019/01/decriminalisation-of-defamation_Infographic.pdf.
(54)      O MPM 2020 menciona o «processo Lunghi», no âmbito do qual três pessoas foram condenadas em 2019. Outro processo judicial recente envolveu um empresário que apresentou acusações de difamação em três países contra um jornalista do diário Luxemburger Wort, bem como o seu chefe de redação e diretor, pela publicação de um artigo que criticava as suas atividades empresariais. Em agosto de 2019, as acusações foram retiradas no Luxemburgo.
(55)      Lei de 14 de setembro de 2018 relativa a uma administração transparente e aberta.
(56)      Entrevista da ALJP no Delano (2019), «Freedom of information for press: “it’s really a necessity”».
(57)      O parlamento é constituído pela Câmara dos Deputados.
(58)      Há cinco câmaras consultivas especializadas.
(59)      OCDE (2019), «Indicators of regulatory policy and governance 2019: Luxembourg», p. 2.
(60)      Lei alterada de 14 de setembro de 2018 relativa a uma administração transparente e aberta.
(61)      Artigo 32.º, n.º 4, da Constituição luxemburguesa.
(62)      Tais medidas incluem regras sobre ajuntamentos e concentrações, bem como sanções pecuniárias para determinadas violações das medidas em matéria de COVID-19.
(63)      Commission consultative des Droits de l’Homme.
(64)      Regulamento de 26 de maio de 2000 que institui a Comissão Consultiva dos Direitos Humanos.
(65)      Ver a classificação atribuída pela CIVICUS; as classificações apresentam-se numa escala de cinco categorias, definidas como: aberto, reduzido, obstruído, reprimido e fechado.
(66)      Contributo do Luxemburgo para o relatório de 2020 sobre o Estado de direito e informações recebidas no contexto da visita ao país.
(67)      Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (2020), «The rule of law in the European Union: Reports from national human rights institution»; informações recebidas no âmbito da visita ao país.
(68)      Artigo 95.º-B da Constituição luxemburguesa.
(69)      A proposta de revisão constitucional data de 15 de maio de 2009, mas a disposição relativa à instituição do Provedor de Justiça foi aditada posteriormente. Fazia parte da versão enviada à Comissão de Veneza para a obtenção de parecer, em 6 de junho de 2018.
(70)      Conselho da Europa: Parecer CDL-AD(2019)005 da Comissão de Veneza: «A instituição do Provedor de Justiça, incluindo o seu mandato, deverá assentar numa base jurídica sólida, de preferência a nível constitucional, enquanto as suas características e funções podem ser desenvolvidas a nível regulamentar.»