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A avaliação de impacto considerou três opções, além de um cenário de base em que não seriam tomadas medidas no que diz respeito à legislação da UE sobre os serviços financeiros. Mais especificamente:
·«Nenhuma ação»: as regras relativas à resiliência operacional continuariam a ser estabelecidas pelo atual conjunto divergente de disposições referentes aos serviços financeiros da UE, parcialmente pela Diretiva SRI e pelos regimes nacionais existentes ou futuros;
·Opção 1 – reforço das reservas de capital: seria introduzida uma reserva de capital adicional com vista a aumentar a capacidade das empresas financeiras para absorverem perdas que pudessem surgir devido à falta de resiliência operacional;
·Opção 2 – um ato relativo à resiliência operacional digital dos serviços financeiros: seria introduzido um quadro abrangente a nível da UE com regras referentes à resiliência operacional digital para todas as instituições financeiras, que permitiria
oabordar os riscos associados às TIC de forma mais abrangente,
ofacilitar o acesso dos supervisores financeiros a informações sobre os incidentes relacionados com as TIC,
ogarantir que as empresas financeiras avaliam a eficácia das suas medidas preventivas e de resiliência e identificam as vulnerabilidades no domínio das TIC;
oreforçar as regras de externalização que regem a fiscalização indireta das entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das TIC;
ofacilitar a fiscalização direta das atividades das entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das TIC sempre que prestem os seus serviços a empresas financeiras e,
oadicionalmente, incentivar o intercâmbio de informações sobre as ameaças no setor financeiro.
·Opção 3 – ato relativo à resiliência combinado com a supervisão centralizada das entidades terceiras prestadoras de serviços consideradas críticas: além de um ato relativo à resiliência operacional (opção 2), seria criada uma nova autoridade com vista a supervisionar as entidades terceiras prestadoras de serviços considerados críticos no domínio das TIC a empresas financeiras. Delinearia igualmente de forma mais clara o setor financeiro no âmbito de aplicação da Diretiva SRI.
A opção 2 é a preferida. Em comparação com as outras opções, é aquela que permite atingir a maioria dos objetivos da iniciativa, tendo concomitantemente em conta os critérios da eficiência e da coerência. Esta opção é também a mais apoiada pelas partes interessadas.
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