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FOLHA DE SÍNTESE (máximo 2 páginas)
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Avaliação de impacto da reforma do Regulamento Índices de Referência da UE (BMR)
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A. Necessidade de intervenção
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Qual é o problema e porque tem dimensão europeia?
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Primeiro, a avaliação de impacto examina as consequências da ausência, no quadro do BMR, de poderes regulamentares para assegurar uma transição harmoniosa de um índice de referência crítico (neste caso, a Taxa do Mercado Interbancário de Londres, ou «LIBOR», cuja operação deverá cessar até ao final de 2021). O valor do conjunto de contratos de transição que remeterão para a USD LIBOR à data da sua cessação é estimado em 8 a 12 biliões de USD em todo o mundo (grande parte nos balanços dos bancos de todos os Estados-Membros). Na ausência de uma taxa sucessora designada, existe um risco elevado de que esses contratos sejam rescindidos. Em segundo lugar, a avaliação de impacto analisa as consequências do BMR para os investidores europeus que usam taxas de câmbio à vista para se protegerem (cobertura) contra as alterações nas taxas de câmbio. Dado que muitas taxas à vista não deverão preencher os requisitos do BMR para utilização na UE, os bancos europeus deixarão de oferecer aos exportadores e investidores europeus contratos de cobertura que remetam para essas taxas.
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Quais são os resultados esperados?
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A iniciativa visa introduzir: i) novos poderes legais do BMR para permitir que os reguladores de índices de referência determinem, por um período limitado, uma taxa de substituição de um índice de referência crítico cuja operação esteja a cessar, como a LIBOR, taxa de substituição essa a utilizar para os contratos existentes; ii) uma isenção específica ao BMR para determinadas taxas de câmbio à vista.
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Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)?
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Os bancos de todos os Estados-Membros da UE conservam nos seus balanços contratos que remetem para índices de referência críticos. Uma ação a nível dos Estados-Membros exigiria que os legisladores nacionais concordassem com uma taxa de substituição única e uniforme. A ação a nível nacional não seria suficiente para garantir o uso continuado de taxas de câmbio à vista, uma vez que já estão cobertas por regulamentação adotada ao nível da UE (BMR).
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B. Soluções
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Quais são as várias opções para cumprir os objetivos? É dada preferência a alguma delas, ou não? Em caso negativo, por que razão?
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A opção preferida para os índices de referência críticos será incumbir o administrador de uma taxa que irá desaparecer da publicação por um período limitado de uma taxa de substituição para todas as remissões em contratos com vencimento após a data de cessação. Outra opção seria deixar a conceção de uma taxa sucessora à responsabilidade do mercado e prever uma autorização simplificada para essa taxa. Uma terceira opção seria isentar qualquer taxa sucessora concebida a nível particular por um período limitado da exigência de cumprimento do BMR. Uma quarta opção seria determinar uma taxa sucessora permanente que serviria tanto para os contratos existentes como para os novos contratos. A opção preferida para permitir o uso continuado de taxas de câmbio à vista é isentar determinadas taxas oficiais designadas pela Comissão do BMR. Outra opção seria conceder à Comissão o poder de designar as taxas de países terceiros «críticas» (sujeitas às regras do BMR). Duas outras opções autorizariam ou isentariam do BMR, respetivamente, os contratos de derivados com remissão para determinadas taxas celebrados para cobertura de riscos cambiais.
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Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?
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Os bancos europeus temem que, na ausência de uma taxa sucessora única para um índice de referência crítico cuja operação vá cessar, as contrapartes dos contratos cessem os pagamentos, por exemplo dos seus empréstimos (frustração dos fins do contrato). No pior cenário, os bancos temem que as contrapartes rescindam pura e simplesmente os contratos. Os administradores de índices de referência estão reticentes em publicar por sua própria iniciativa uma taxa sucessora para um índice de referência crítico cuja operação irá cessar. Temem que, sem uma mandato em matéria regulamentar, a mudança para essa taxa sucessora possa ser objeto de litígio. Os utilizadores europeus de taxas de câmbio têm demonstrado apoio à isenção das taxas de câmbio à vista do âmbito do BMR. Seriam também favoráveis de uma abordagem de designação.
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C. Impactos da opção preferida
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Quais são os benefícios da opção preferida (se existirem; caso contrário, das principais opções)?
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A opção preferida destaca-se por permitir a continuidade contratual e evitar a frustração dos fins ou a rescisão antecipada dos contratos. Uma taxa «de transição» por tempo limitado substituirá instantaneamente a taxa LIBOR quando esta deixar de existir e terá exatamente o mesmo nome comercial. Nenhuma outra opção substituiria automaticamente todas as referências contratuais à LIBOR. Da mesma forma, a opção preferida da taxa de câmbio à vista também se destaca das restantes em termos de viabilização da continuidade da cobertura da exposição cambial das empresas e de eficiência e coerência do regime regulamentar.
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Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?
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A opção preferida para os índices de referência críticos é eficiente em termos de custos, pois a taxa sucessora seria determinada pela autoridade competente por remissão para uma taxa gerada com base numa taxa sem risco publicada pela Reserva Federal dos EUA. As taxas a pagar pela licença para uma taxa transitória desse tipo, baseada numa fórmula, não deverão ser elevadas. Também no caso das taxas de câmbio à vista, a escolha de uma isenção geral da taxa oficial não acarretaria custos para as entidades europeias, uma vez que estas não precisariam de solicitar nenhuma autorização ou procurar isenções ad hoc.
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Quais são os efeitos sobre as PME e para a competitividade?
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A LIBOR desempenha um papel fundamental no financiamento das PME. O desaparecimento da LIBOR sem uma taxa sucessora apropriada causaria insegurança jurídica. Por outro lado, as PME operam em países terceiros e precisam de continuar a assegurar a cobertura dos seus negócios com contrapartes europeias. A inação seria altamente prejudicial para as PME, especialmente quando a crise da COVID-19 já está a colocar em risco a própria sobrevivência de muitas dessas empresas.
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Haverá impactos significativos nos orçamentos e nas administrações públicas nacionais?
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Não haverá impacto. A supervisão das taxas transitórias e das taxas oficiais externas à UE será menos intensiva em termos de utilização de recursos.
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Haverá outros impactos significativos?
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As alterações serão também aplicáveis em caso de potencial cessação de índices de referência críticos (por exemplo, a EURIBOR) no futuro.
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Proporcionalidade?
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A intervenção pretendida equivale ao mínimo necessário para garantir a robustez dos contratos após a cessação do uso da LIBOR e das taxas de câmbio à vista. Todas as alternativas seriam mais complexas.
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D. Acompanhamento
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Quando será reexaminada a política?
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A taxa transitória será publicada por um período de 5 anos. Após esse período, o regulador avaliará se o conjunto dos contratos de transição foi reduzido numa medida que permita a cessação da taxa. A isenção da taxa oficial será revista a cada 5 anos, conforme exigido pelo BMR. Será avaliado se os contratos de derivados com origem na UE são adequados como instrumentos de cobertura para as exposições cambiais das empresas da UE.
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