|
Número de ordem
|
Código NC
|
TARIC
|
Designação das mercadorias
|
Prazo de validade
|
Unidade suplementar
|
Data prevista para a revisão obrigatória
|
|
0.7288
|
ex 2841 50 00
|
11
|
Dicromato de potássio (CAS RN 7778-50-9) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
2 %
|
-
|
31.12.2021
|
|
0.3419
|
ex 2850 00 20
|
80
|
Arsina (CAS RN 7784-42-1) com uma pureza igual ou superior a 99,999 %, em volume
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.2583
|
ex 2903 89 80
|
45
|
1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18-Dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10]octadeca-7,15-dieno (CAS RN 13560-89-9) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
2 %
|
-
|
31.12.2021
|
|
0.2942
|
ex 2919 90 00
|
35
|
Sal monossódico de fosfato de 2,2'-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) (CAS RN 85209-91-2) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso, com partículas superiores a 100 µm, utilizado no fabrico de agentes de nucleação com granulometria (D90) não superior a 35 µm, medida por técnica de dispersão luminosa
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
|
0.5037
|
ex 2922 49 85
|
17
|
Glicina (CAS RN 56-40-6) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso, mesmo com não mais de 5 % do agente antiaglomerante dióxido de silício (CAS RN 112926-00-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2020
|
|
0.3689
|
ex 2924 19 00
|
23
|
Acrilamida (CAS RN 79-06-1) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
2 %
|
-
|
31.12.2021
|
|
0.6259
|
ex 2926 90 70
|
26
|
Ciflutrina (ISO) (CAS RN 68359-37-5) com uma pureza igual ou superior a 95,5 %, em peso, para utilização no fabrico de produtos biocidas
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.2656
|
ex 2931 39 90
|
38
|
Ácido n-(fosfonometil)iminodiacético (CAS RN 5994-61-6) contendo, em peso, 15 % ou menos de água e com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso, de produto seco
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7811
|
ex 2933 19 90
|
33
|
Fipronil (ISO) (CAS RN 120068-37-3) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso, para utilização no fabrico de medicamentos veterinários
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.4346
|
ex 2934 20 80
|
25
|
1,2-Benzisotiazol-3(2H)-ona (CAS RN 2634-33-5) em pó com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso, ou numa mistura aquosa contendo, em peso, 20 % ou mais de 1,2-benzisotiazol-3(2H)-ona
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
|
0.5134
|
ex 3204 11 00
|
45
|
Preparação de corantes de dispersão, contendo:
|
—
|
C.I. Disperse Orange 61 (CAS RN 12270-45-0) ou Disperse Orange 288 (CAS RN 96662-24-7),
|
|
—
|
C.I. Disperse Blue 291:1 (CAS RN 872142-01-3),
|
|
—
|
C.I. Disperse Violet 93:1 (CAS RN 122463-28-9),
|
|
—
|
com ou sem C.I. Disperse Red 54 (CAS RN 6657-37-0)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2020
|
|
0.7318
|
ex 3603 00 60
|
10
|
Ignidores para geradores de gás com um comprimento máximo total de 20,34 mm ou mais, mas não mais de 29,4 mm e um comprimento do pino de 6,68 mm (± 0,3 mm) ou mais, mas não mais de 7,54 mm (± 0,3 mm)
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
|
0.5718
|
ex 3811 21 00
|
85
|
Aditivos:
|
—
|
contendo, em peso, mais de 20 % mas não mais de 45 % de óleos minerais,
|
|
—
|
com base numa mistura de sais de cálcio de sulfureto de dodecilfenol ramificados, com ou sem dióxido de carbono,
|
para utilização no fabrico de misturas de aditivos
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
|
0.7512
|
ex 3811 29 00
|
18
|
Aditivo constituído por ácido di-hidroxibutanodioico - diéster (com mistura de alquilos C12-16 e isoalquilos C11-14, ricos em C13), para utilização no fabrico de óleos para motores
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
|
0.3069
|
ex 3824 99 92
|
88
|
2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol, hidroxietilada (CAS RN 9014-85-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2020
|
|
0.4719
|
ex 3824 99 93
|
35
|
Parafina com um nível de cloração igual ou superior a 70 % (CAS RN 63449-39-8)
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.6953
|
ex 3901 40 00
|
20
|
Octeno polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) sob a forma de pellets, com:
|
—
|
10 % ou mais, mas não mais de 20 %, em peso, de octeno,
|
|
—
|
um índice de fluidez igual ou superior a 9,0, mas não superior a 10,0 (de acordo com o método ASTM D1238 10.0/2.16),
|
|
—
|
um índice de fusão (190 °C / 2,16 kg) de 0,4 g / 10 min ou superior, mas não superior a 0,6 g / 10 min,
|
|
—
|
densidade igual ou superior a 0,909 g/cm³, mas não superior a 0,913 g/cm³ de acordo com o método ASTM D4703,
|
|
—
|
uma superfície de gel por 24,6 cm³ não superior a 20 mm²; e
|
|
—
|
um nível de antioxidante não superior a 240 ppm
|
|
0 %
|
m³
|
31.12.2020
|
|
0.5161
|
ex 3919 10 80
ex 3919 90 80
|
70
75
|
Rolos de folha de polietileno:
|
—
|
auto-adesivos numa face,
|
|
—
|
de espessura total de 0,025 mm ou mais, mas não mais de 0,09 mm,
|
|
—
|
de largura total de 60 mm ou mais, mas não mais de 1 110 mm,
|
para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 para fins de proteção
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
|
0.4947
|
ex 3919 90 80
|
65
|
Película autoadesiva com espessura de 40 μm ou superior, mas não superior a 475 μm, constituída por uma ou mais camadas de poli(tereftalato de etileno) transparente, metalizado ou tingido, coberta num dos lados por um revestimento resistente à raspagem e no outro lado por um adesivo sensível à pressão e por uma película amovível
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.3241
|
ex 3920 10 25
|
30
|
Película de polietileno de alta densidade, em monocamada:
|
—
|
contendo 99 % ou mais, em peso, de polietileno,
|
|
—
|
com uma espessura de 12 μm ou superior, mas não superior a 20 μm,
|
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 4 000 m, mas não superior a 7 000 m,
|
|
—
|
com largura igual ou superior a 600 mm mas não superior a 900 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
|
0.3312
|
ex 3921 90 60
|
35
|
Membranas permutadoras de iões baseadas num tecido revestido em ambas as faces com matéria plástica fluorada, para utilização em células de eletrólise cloro-alcalina
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
|
0.6708
|
ex 4009 42 00
|
20
|
Tubo de borracha para travões com:
|
—
|
fios têxteis,
|
|
—
|
de 3,2 mm de espessura de parede,
|
|
—
|
com extremidades ocas de metal prensado em ambos os lados, e
|
|
—
|
um ou mais suportes de montagem,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7372
|
ex 5311 00 90
|
10
|
Tecido em ponto de tafetá, de fios de papel colado numa camada de papel-tecido:
|
—
|
com peso igual ou superior a 190 g/m² mas não superior a 280 g/m², e
|
|
—
|
cortado em forma retangular de comprimento lateral igual ou superior a 40 cm, mas não superior a 140 cm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
|
0.2546
|
ex 6903 90 90
|
30
|
Tubos e suportes de reatores de carboneto de silício com um ponto de amolecimento de 1 400 °C ou superior
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
|
0.7619
|
ex 7006 00 90
|
40
|
Placas de vidro sodocálcico de qualidade STN (Super Twisted Nematic – nemático supertorcido) com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 1 500 mm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 1 500 mm,
|
|
—
|
espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1,1 mm,
|
|
—
|
revestimento de óxido de índio-estanho, com uma resistência igual ou superior a 80 Ohms, mas não superior a 160 Ohms num lado,
|
|
—
|
mesmo com revestimento multicamadas antirreflexo, no outro lado, e bordos maquinados (chanfrados)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
|
0.7341
|
ex 7413 00 00
|
20
|
Anel de centragem de altifalante, constituído por um ou mais amortecedores de vibrações e um mínimo de 2 cabos de cobre não isolados, tecidos ou prensados no interior
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
|
0.3928
|
ex 7616 99 90
|
15
|
Blocos de alumínio de estrutura alveolar, para utilização no fabrico de partes de veículos aéreos
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2023
|
|
0.6730
|
ex 8101 96 00
|
10
|
Fios de tungsténio que contenham, em peso, 99 % ou mais de tungsténio:
|
—
|
de dimensão transversal máxima não superior a 50 µm,
|
|
—
|
de resistência igual ou superior a 40 Ohms, mas não superior a 300 Ohms, com o comprimento de 1 metro
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2020
|
|
0.5838
|
ex 8105 90 00
|
10
|
Barras ou fios de liga de cobalto, contendo, em peso:
|
—
|
35 % (± 2 %) de cobalto,
|
|
—
|
25 % (± 1 %) de níquel,
|
|
—
|
19 % (± 1 %) de crómio e
|
|
—
|
7 % (± 2 %) de ferro
|
em conformidade com as especificações dos materiais AMS 5842
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
|
0.5570
|
ex 8207 30 10
|
10
|
Conjunto de ferramentas de prensagem de funções múltiplas e/ou duplas para perfilar a frio, prensar, estampar, estirar, cortar, puncionar, dobrar, calibrar, rebordear e enformar tubos de chapas metálicas, para utilização no fabrico de partes do chassis ou partes da carroçaria dos veículos a motor
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2022
|
|
0.5024
|
ex 8301 60 00
ex 8419 90 85
ex 8479 90 70
ex 8481 90 00
ex 8503 00 99
ex 8515 90 80
ex 8537 10 98
ex 8538 90 99
ex 8708 99 10
ex 8708 99 97
|
30
40
30
50
43
40
55
70
55
22
|
Teclados de silicone ou de plástico, compreendendo:
|
—
|
partes de metal comum, e
|
|
—
|
mesmo que contenham partes de plástico,
|
|
—
|
resina epoxídica reforçada com fibra de vidro ou madeira,
|
|
—
|
mesmo impressos ou tratados na superfície,
|
|
—
|
mesmo com elementos condutores elétricos,
|
|
—
|
mesmo com uma membrana ligada ao teclado,
|
|
—
|
mesmo com uma película de proteção mono ou multicamadas
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
0.7670
|
ex 8409 91 00
|
25
|
Módulo de admissão de ar para cilindros de motor constituído por:
|
—
|
um tubo de aspiração,
|
|
—
|
um sensor de pressão,
|
|
—
|
um regulador elétrico,
|
|
—
|
tubagens,
|
|
—
|
suportes,
|
para utilização no fabrico de motores de veículos automóveis
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
|
0.7718
|
ex 8409 99 00
|
75
|
Rampa de injeção de combustível de alta pressão de aço ferrito-perlítico galvanizado, com:
|
—
|
pelo menos, um sensor de pressão e uma válvula,
|
|
—
|
um comprimento igual ou superior a 314 mm, mas não superior a 322 mm,
|
|
—
|
uma pressão de funcionamento não superior a 225 MPa,
|
|
—
|
uma temperatura de admissão não superior a 95 °C,
|
|
—
|
temperatura ambiente igual ou superior a -45 °C, mas não superior a 145 °C,
|
para utilização no fabrico de motores de ignição por compressão de veículos automóveis
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7377
|
ex 8481 80 59
|
40
|
Válvula de regulação do débito:
|
—
|
de aço,
|
|
—
|
com um orifício de saída com um diâmetro de, pelo menos, 0,05 mm, mas não superior a 0,5 mm,
|
|
—
|
com um orifício de entrada com um diâmetro de, pelo menos, 0,1 mm, mas não superior a 1,3 mm,
|
|
—
|
com revestimento de nitreto de crómio,
|
|
—
|
com uma rugosidade da superfície de Rp 0,4
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
|
0.7381
|
ex 8481 80 59
|
50
|
Válvula eletromagnética para controlo de quantidade com:
|
—
|
um êmbolo,
|
|
—
|
um solenoide com uma resistência da bobina de, pelo menos, 1,85 Ohm, mas não superior a 8,2 Ohm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
|
0.7604
|
ex 8484 20 00
|
20
|
Dispositivo de vedação mecânica, composto por dois anéis móveis (um anel cerâmico, com condutividade térmica inferior a 80 W/mK e um anel de carbono), uma mola e um vedante de nitrilo no lado exterior
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
|
0.5577
|
ex 8501 31 00
|
50
|
Motores de corrente contínua sem escovas, com:
|
—
|
um diâmetro exterior igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 200 mm,
|
|
—
|
tensão de alimentação igual ou superior a 9 V, mas não superior a 16 V,
|
|
—
|
uma potência a 20 °C igual ou superior a 300 W, mas não superior a 750 W,
|
|
—
|
um binário a 20 °C igual ou superior a 2,00 Nm, mas não superior a 7,00 Nm,
|
|
—
|
uma velocidade nominal a 20 °C igual ou superior a 600 rpm, mas não superior a 3 100 rpm,
|
|
—
|
mesmo com sensores do ângulo da posição do rotor de tipo transmissor ou de tipo efeito «Hall»,
|
|
—
|
mesmo com polia,
|
do tipo utilizado nos sistemas de direção assistida para veículos automóveis
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
|
0.4855
|
ex 8501 33 00
ex 8501 40 80
ex 8501 53 50
|
30
50
10
|
Transmissão elétrica para veículos a motor, de potência útil não superior a 315 kW:
|
—
|
com um motor de corrente contínua ou de corrente alternada com ou sem transmissão,
|
|
—
|
mesmo com alimentação eletrónica
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
|
0.5783
|
ex 8503 00 99
|
40
|
Membranas de células de combustível, em rolos ou folhas, de largura não superior a 150 cm,
para utilização no fabrico de células de combustível da posição 8501
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2022
|
|
0.7029
|
ex 8505 11 00
|
47
|
Artigos em forma de triângulo, quadrado ou retângulo, mesmo arqueados ou com cantos arredondados, destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, contendo neodímio, ferro e boro, com as seguintes dimensões:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 9 mm, mas não superior a 105 mm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 105 mm, e
|
|
—
|
altura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 55 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2021
|
|
0.7511
|
ex 8505 19 90
|
60
|
Artigo de ferrite aglomerada sob a forma de meia manga ou um quarto de manga, ou com os cantos arredondados, para se tornar um íman permanente após magnetização,
|
—
|
com comprimento igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 100 mm (± 1 mm),
|
|
—
|
com largura igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 100 mm (± 1 mm),
|
|
—
|
com espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 15 mm (± 0,15 mm)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2023
|
|
0.6703
|
ex 8507 60 00
|
33
|
Acumulador de iões de lítio, com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1 000 mm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 1 000 mm,
|
|
—
|
altura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1 500 mm,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 75 kg, mas não superior a 200 kg,
|
|
—
|
capacidade nominal igual ou superior a 150 Ah, mas não superior a 500 Ah,
|
|
—
|
tensão de saída nominal de 230 V AC (linha neutra) ou tensão nominal de 64 V (± 10 %)
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2020
|
|
0.6702
|
ex 8507 60 00
|
37
|
Acumulador de iões de lítio, com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 1 200 mm, mas não superior a 2 000 mm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 800 mm, mas não superior a 1 300 mm,
|
|
—
|
altura igual ou superior a 2 000 mm, mas não superior a 2 800 mm,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 1 800 kg, mas não superior a 3 000 kg,
|
|
—
|
capacidade nominal igual ou superior a 2 800 Ah, mas não superior a 7 200 Ah
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2020
|
|
0.5342
|
ex 8507 60 00
|
65
|
Pilha de iões de lítio de forma cilíndrica, com
|
—
|
tensão VDC de 3,5 a 3,8,
|
|
—
|
capacidade de 300 mAh a 900 mAh e
|
|
—
|
diâmetro de 10 mm a 14,5 mm
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2021
|
|
0.6753
|
ex 8507 60 00
|
77
|
Baterias de iões de lítio recarregáveis, com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 700 mm, mas não superior a 2 820 mm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 935 mm, mas não superior a 1 660 mm,
|
|
—
|
altura igual ou superior a 85 mm, mas não superior a 700 mm,
|
|
—
|
peso igual ou superior a 250 kg, mas não superior a 700 kg,
|
|
—
|
potência não superior a 175 kWh e
|
|
—
|
tensão nominal de 400 V
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2020
|
|
0.6863
|
ex 8512 30 90
|
20
|
Sinal sonoro para sistema de sensores de estacionamento num invólucro de plástico, funcionando segundo um princípio piezomecânico, contendo:
|
—
|
uma placa de circuitos impressos,
|
|
—
|
um conector,
|
|
—
|
mesmo num suporte metálico,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
0.6689
|
ex 8529 90 65
|
28
|
Conjunto eletrónico incluindo, pelo menos:
|
—
|
uma placa de circuitos impressos com,
|
|
—
|
processadores de aplicações multimédia e de processamento de sinais de vídeo,
|
|
—
|
matrizes de portas de campo programáveis (FPGA),
|
|
—
|
memória-flash,
|
|
—
|
memória operacional,
|
|
—
|
com ou sem interfaces USB, HDMI, VGA e RJ-45,
|
|
—
|
fichas e entradas para ligação a um monitor LCD, a lâmpadas LED e a um painel de controlo
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
0.7251
|
ex 8537 10 91
|
70
|
Controlador de memória programável de motor para uma tensão não superior a 1 000 V, constituído, no mínimo, por:
|
—
|
um circuito impresso com componentes ativos e passivos,
|
|
—
|
um invólucro de alumínio, e
|
|
—
|
vários conectores
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2022
|
|
0.6866
|
ex 8538 90 91
ex 8538 90 99
|
20
50
|
Antena interior para um sistema de bloqueio de portas de automóveis, composto por:
|
—
|
um módulo de antena num invólucro de plástico,
|
|
—
|
um cabo de ligação com uma ficha,
|
|
—
|
pelo menos, dois suportes de montagem,
|
|
—
|
mesmo em forma de placa de circuitos impressos, incluindo circuitos integrados, díodos e transístores,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
0.5953
|
ex 8538 90 99
|
95
|
Placa de base em cobre, contendo outros componentes além de chips e díodos de Insulated Gate Bipolar Transistor (IGBT) (Transístores Bipolares de Porta Isolada) com uma tensão igual ou superior a 650 V mas não superior a 1 200 V, para utilização como dissipador térmico no fabrico de módulos IGBT
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2023
|
|
0.6710
|
ex 8544 30 00
ex 8544 42 90
|
60
50
|
Cabo de ligação de quatro condutores com dois conectores fêmea para a transmissão de sinais digitais provenientes de sistemas de navegação e áudio com um conector USB, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
-
|
31.12.2020
|
|
0.6867
|
ex 8544 30 00
|
85
|
Cabo de extensão de dois condutores equipado com dois conectores, contendo, pelo menos:
|
—
|
um passa-fios de borracha,
|
|
—
|
uma fixação de metal
|
do tipo utilizado para conectar sensores de velocidade no fabrico de veículos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
0.5002
|
ex 8545 90 90
|
40
|
Substrato de fibras técnicas em camada, resistente à corrosão, de uma camada de difusão gasosa, com:
|
—
|
comprimento de fibra controlada, resistência à flexão, porosidade, condutância térmica, resistência elétrica,
|
|
—
|
espessura inferior a 600 µm e
|
|
—
|
gramagem inferior a 500 g/m²
|
|
0 %
|
m²
|
31.12.2020
|
|
0.7581
|
ex 8708 50 20
ex 8708 50 99
ex 8708 99 10
ex 8708 99 97
|
60
15
45
65
|
Caixa de transmissão de um veículo com entrada única, saída dupla, para a distribuição de binário entre os eixos dianteiro e traseiro num invólucro de alumínio, com uma dimensão não superior a 565 × 570 × 510 mm, incluindo:
|
—
|
pelo menos, um atuador,
|
|
—
|
mesmo com uma distribuição interna por corrente
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.6711
|
ex 8708 80 20
ex 8708 80 35
|
10
10
|
Isolador da parte superior do tirante, incluindo:
|
—
|
um suporte de metal com três parafusos de montagem, e
|
|
—
|
uma suspensão de borracha,
|
para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
0.6705
|
ex 8708 80 20
ex 8708 80 91
|
20
10
|
Braço à retaguarda do quadro com protetor de matéria plástica, dotado de dois invólucros metálicos com proteções silenciosas de borracha, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
0.6704
|
ex 8708 80 20
ex 8708 80 91
|
30
20
|
Braço à retaguarda do quadro equipado com uma esfera de articulação e dotado de um invólucro metálico com proteções silenciosas de borracha, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
0.7365
|
ex 8708 80 99
|
30
|
Haste de pistão de aço com têmpera superficial para amortecedor hidráulico ou hidropneumático de veículos a motor:
|
—
|
com um revestimento de crómio,
|
|
—
|
de diâmetro igual ou superior a 11 mm, mas não superior a 28 mm,
|
|
—
|
de comprimento igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 600 mm,
|
com uma extremidade roscada ou um mandril para soldadura por resistência
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
|
0.6687
|
ex 8708 95 10
ex 8708 95 99
|
10
20
|
Almofada de segurança insuflável de fibra de poliamida de elevada resistência:
|
—
|
cosida,
|
|
—
|
dobrada em três dimensões e apresentada sob forma de embalagens indeformáveis fixadas termicamente, ou almofada de segurança plana (não dobrada) com ou sem enformação térmica
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
0.6686
|
ex 8714 10 90
|
10
|
Tubos interiores de biela de forquilha de motociclo:
|
—
|
de aço de carbono de qualidade SAE1541,
|
|
—
|
com uma camada de crómio duro de 20 μm (+ 15 μm/ – 5 μm),
|
|
—
|
com paredes de espessura igual ou superior a 1,3 mm, mas não superior a 1,6 mm,
|
|
—
|
com um alongamento na rotura de 15 %,
|
|
—
|
perfurados
|
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
0.5692
|
ex 9002 11 00
|
20
|
Objetivas:
|
—
|
de dimensões não superiores a 95 mm × 55 mm × 50 mm,
|
|
—
|
com uma resolução de 160 linhas/mm ou superior, e
|
|
—
|
com um fator de zoom de 18 ×,
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2022
|
|
0.6527
|
ex 9029 20 31
ex 9029 90 00
|
20
30
|
Combinação do painel de instrumentos com o painel de comando com microprocessador, mesmo com motores passo-a-passo, e indicadores LED ou ecrã LCD apresentando, pelo menos:
|
—
|
velocidade,
|
|
—
|
rotações do motor,
|
|
—
|
temperatura do motor,
|
|
—
|
nível de combustível,
|
e que comunica através dos protocolos CAN-BUS e/ou K-LINE, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2024
|
|
0.5025
|
ex 9401 90 80
|
10
|
Roda dentada para utilização no fabrico de assentos reclináveis de automóvel
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2020
|
|
Número de ordem
|
Código NC
|
TARIC
|
Designação das mercadorias
|
Prazo de validade
|
Unidade suplementar
|
Data prevista para a revisão obrigatória
|
|
0.7897
|
ex 2825 20 00
|
10
|
Hidróxido de lítio mono-hidratado (CAS RN 1310-66-3)
|
2.6 %
|
-
|
31.12.2020
|
|
0.7895
|
ex 2903 72 00
|
10
|
Dicloro-1,1,1-trifluoroetano (CAS RN 306-83-2) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7826
|
ex 2903 79 30
|
30
|
1-Bromo-5-cloropentano (CAS RN 54512-75-3) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7914
|
ex 2905 39 95
|
70
|
2-Metilpropano-1,3-diol (CAS RN 2163-42-0) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7828
|
ex 2909 30 38
|
50
|
2-(1-Adamantil)-4-bromoanisol (CAS RN 104224-63-7) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7846
|
ex 2909 50 00
|
40
|
2-Metoxi-4-(trifluorometoxi)fenol (CAS RN 166312-49-8) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7910
|
ex 2909 60 00
|
50
|
Solução de 3,6,9-(etil e/ou propil)-3,6,9-trimetil-1,2,4,5,7,8-hexoxonanos (CAS RN 1613243-54-1) em essências minerais (CAS RN 1174522-09-8), contendo, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 41 % de hexoxonanos
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7824
|
ex 2914 50 00
|
15
|
1,1-Dimetoxiacetona (CAS RN 6342-56-9) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7834
|
ex 2915 40 00
|
10
|
Tricloroacetato de etilo (CAS RN 515-84-4) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7830
|
ex 2915 40 00
|
20
|
Tricloroacetato de sódio (CAS RN 650-51-1) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7899
|
ex 2915 90 70
|
18
|
Ácido mirístico, sal de lítio (CAS RN 20336-96-3) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7845
|
ex 2916 39 90
|
22
|
Ácido 6-bromo-2-fluoro-3-(trifluorometil)benzoico (CAS RN 1026962-68-4) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7827
|
ex 2916 39 90
|
27
|
Metil 6-bromo-2-naftoato (CAS RN 33626-98-1) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7880
|
ex 2917 19 80
|
45
|
Fumarato de ferro (CAS RN 141-01-5) com uma pureza igual ou superior a 93 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7907
|
ex 2918 19 98
|
50
|
Ácido 12-hidroxioctadecanoico (CAS RN 106-14-9) com uma pureza igual ou superior a 90 % para o fabrico de ésteres de ácido poliglicerina-poli-12-hidroxioctadecanoico
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7864
|
ex 2918 30 00
|
35
|
Ácido 3-oxociclobutano-1-carboxílico com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso (CAS RN 23761-23-1)
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7898
|
ex 2920 29 00
|
80
|
2,4,8,10-Tetraquis(1,1-dimetiletil)-6-(2-etil-hexiloxi)-12H dibenzo[d,g][1,3,2]dioxafosfocina (CAS RN 126050-54-2) com um teor igual ou superior a 95 %, em peso (CAS RN 126050-54-2)
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7894
|
ex 2921 51 90
|
10
|
N-(4-Clorofenil)benzeno-1,2-diamina (CAS RN 68817-71-0) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7860
|
ex 2922 19 00
|
15
|
Solução aquosa contendo, em peso:
|
—
|
73 % ou mais de 2-amino-2-metil-1-propanol (CAS RN 124-68-5),
|
|
—
|
4,5 % ou mais, mas não mais de 27 % de água (CAS RN 7732-18-5)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7853
|
ex 2922 49 85
|
13
|
P-toluenossulfonato de o-benzilglicina (CAS RN 1738-76-7) com uma pureza igual ou superior a 93 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7879
|
ex 2923 90 00
|
50
|
Cloridrato de betaína (CAS RN 590-46-5) com uma pureza igual ou superior a 93 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7841
|
ex 2924 29 70
|
47
|
(S)-terc-butil (1-amino-3-(4-iodofenil)-1-oxopropano-2-il)carbamato (CAS RN 868694-44-4) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7832
|
ex 2925 29 00
|
50
|
Cloreto de (clorometileno)dimetilimínio (CAS RN 3724-43-4) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7859
|
ex 2930 90 98
|
29
|
Ácido 4-amino-5-(etilsulfanil)-2-metoxibenzoico (CAS RN 71675-86-0) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7833
|
ex 2930 90 98
|
31
|
Isocianeto de (p-toluenossulfonil)metilo (CAS RN 36635-61-7) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7838
|
ex 2932 20 90
|
53
|
(R)-4-Propildi-hidrofurano-2(3H)-ona (CAS RN 63095-51-2) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7855
|
ex 2932 99 00
|
37
|
4-(2-Butil-1-benzofurano-3-carbonil)-2,6-di-iodofenol (CAS RN 1951-26-4) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7903
|
ex 2933 19 90
|
13
|
Fluoreto de 3-(difluorometil)-5-fluoro-1-metil-1H-pirazol-4-carbonilo (CAS RN 1255735-07-9) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7835
|
ex 2933 19 90
|
17
|
1,3-Dimetil-1H-pirazol (CAS RN 694-48-4) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7918
|
ex 2933 19 90
|
23
|
Fluindapir (ISO) (CAS RN 1383809-87-7) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7836
|
ex 2933 19 90
|
27
|
Ácido 3-(3,3,3-trifluoro-2,2-dimetilpropoxi)-1H-pirazol-4-carboxílico (CAS RN 2229861-20-3) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7844
|
ex 2933 39 99
|
74
|
4-Aminopiridina-2-carboxamida (CAS RN 100137-47-1) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7906
|
ex 2933 39 99
|
81
|
Ácido 4-hidroxi-3-piridinassulfónico (CAS RN 51498-37-4) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7866
|
ex 2933 39 99
|
82
|
Piclorame (ISO) (CAS RN 1918-02-1) contendo, em peso, 15 % ou menos de água e com uma pureza igual ou superior a 92 %, em peso, de produto seco
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7825
|
ex 2933 59 95
|
68
|
Guanina (CAS RN 73-40-5) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7839
|
ex 2933 99 80
|
66
|
(6-(4-Fluorobenzil)-3,3-dimetil-2,3-di-hidro-1H-pirrolo[3,2-b]pirid-5-il)metanol (CAS RN 1799327-42-6) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7843
|
ex 2934 99 90
|
17
|
Ácido (S)-4-(terc-butoxicarbonil)-1,4-oxazepano-2-carboxílico (CAS RN 1273567-44-4) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7837
|
ex 2934 99 90
|
29
|
(2R,5S)-terc-butil 4-benzil-2-metil-5-(((R)-3-metilmorfolino)metil)piperazina-1-carboxilato (CAS RN 1403902-77-1) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7840
|
ex 2934 99 90
|
33
|
Benzoato de (2R,3R,5R)-5-(4-amino-2-oxopirimidin-1(2H)-il)-2-((benzoiloxi)metil)-4,4-difluorotetrahidrofurano-3-ilo (CAS RN 134790-39-9) com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7842
|
ex 2934 99 90
|
69
|
3-Metil-5-(4,4,5,5-tetrametil-1,3,2-dioxaborolano-2-il)benzo[d]oxazol-2(3H)-ona (CAS RN 1220696-32-1) com uma pureza igual ou superior a 95 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7854
|
ex 2935 90 90
|
70
|
(4S)-4-hidroxi-2-(3-metoxipropil)-3,4-di-hidro-2H-tieno[3,2-e]tiazina-6-sulfonamida-1,1-dióxido (CAS RN 154127-42-1) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7885
|
ex 3204 15 00
|
20
|
Corante C.I. Vat Blue 1 (CAS RN 482-89-3) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Vat Blue 1 igual ou superior a 94 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7922
|
ex 3823 19 10
|
20
|
Ácido 12-hidroxioctadecanoico (CAS RN 106-14-9) para o fabrico de ésteres de ácido de poliglicerina-poli-12-hidroxioctadecanoico
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7831
|
ex 3824 99 92
|
62
|
Solução de 9-borabiciclo[3.3.1]nonano (CAS RN 280-64-8) em tetra-hidrofurano (CAS RN 109-99-9), contendo, em peso, 6 % ou mais de 9-borabiciclo[3.3.1]nonano
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7861
|
ex 3903 90 90
|
33
|
Copolímero de estireno, divinilbenzeno e clorometilestireno (CAS RN 55844-94-5) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7865
|
ex 3909 40 00
|
70
|
Polímero sob a forma de flocos compostos de 98 % ou mais, em peso, de resina fenólica (octilfenol formaldeído bromado) com um ponto de amolecimento igual ou superior a 80 °C mas não superior a 95 °C de acordo com a norma ASTM E28-92 (CAS RN 112484-41-0)
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7882
|
ex 3920 69 00
|
30
|
Película mono ou multicamadas, retrátil, orientada transversalmente:
|
—
|
composta por mais de 85 %, em peso, de ácido poliláctico, não mais de 5 %, em peso, de aditivos inorgânicos ou orgânicos e não mais de 10 %, em peso, de aditivos baseados em poliésteres biodegradáveis,
|
|
—
|
com uma espessura de 20 μm ou superior, mas não superior a 100 μm,
|
|
—
|
de comprimento igual ou superior a 2 385 m, mas não superior a 9 075 m,
|
|
—
|
biodegradável e compostável (segundo o método EN 13432)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7883
|
ex 3920 69 00
|
70
|
Película mono ou multicamadas, orientada biaxialmente:
|
—
|
composta por mais de 85 %, em peso, de ácido poliláctico, não mais de 5 %, em peso, de aditivos inorgânicos ou orgânicos e não mais de 10 %, em peso, de aditivos baseados em poliésteres biodegradáveis,
|
|
—
|
com uma espessura de 9 μm ou superior, mas não superior a 120 μm,
|
|
—
|
de comprimento igual ou superior a 1 395 m, mas não superior a 21 560 m,
|
|
—
|
biodegradável e compostável (segundo o método EN 13432)
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7891
|
ex 7326 90 94
|
40
|
Gancho de bola de aço, estampado, maquinado, também tratado termicamente ou tratado na superfície, com um ângulo entre o centro da cabeça cónica e o braço inferior a 90 º ou com um ângulo entre o centro da esfera e o braço inferior a 90 º, para utilização no fabrico do gancho do reboque para veículos de passageiros
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7911
|
ex 7506 20 00
|
10
|
Chapas e tiras em rolos, de ligas de níquel C276 (EN 2.4819), com
|
—
|
espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 3 mm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 770 mm, mas não superior a 1 250 mm
|
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7851
|
ex 8409 99 00
|
25
|
Conjunto de tubos para retorno do combustível dos injetores para a unidade de combustível do motor, constituído, pelo menos, por:
|
—
|
três tubos de borracha, mesmo com manga de proteção entrançada,
|
|
—
|
três conectores para a ligação de injetores de combustível,
|
|
—
|
cinco anéis metálicos,
|
|
—
|
uma junta em plástico em forma de T,
|
para utilização no fabrico de motores de veículos automóveis
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7850
|
ex 8481 30 99
|
30
|
Conjunto de válvula de retenção do servofreio que contenha, pelo menos:
|
—
|
três tubos de borracha vulcanizada,
|
|
—
|
uma válvula de membrana,
|
|
—
|
dois anéis metálicos,
|
|
—
|
um suporte metálico,
|
|
—
|
mesmo com tubagem de ligação de metal,
|
para utilização no fabrico de veículos automóveis
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7920
|
ex 8483 40 59
|
30
|
Sistema de mudança de velocidades hidrostático:
|
—
|
com uma bomba hidráulica e um diferencial com eixo de rodas,
|
|
—
|
mesmo com um rotor e/ou uma polia,
|
para utilização no fabrico de cortadores de relva das subposições 8433 11 e 8433 19 ou de outros cortadores de relva da subposição 8433 20
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2024
|
|
0.7857
|
ex 8501 10 10
|
40
|
Motor de passo híbrido síncrono com:
|
—
|
potência não superior a 18 W,
|
|
—
|
duas fases,
|
|
—
|
corrente nominal não superior a 2,5 A/fase,
|
|
—
|
tensão nominal não superior a 20 V,
|
|
—
|
mesmo com eixo roscado,
|
para utilização no fabrico de impressoras 3D
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7888
|
ex 8507 60 00
|
68
|
Acumulador de iões de lítio, num invólucro metálico, com:
|
—
|
comprimento igual ou superior a 173 mm, mas não superior a 175 mm,
|
|
—
|
largura igual ou superior a 41,5 mm, mas não superior a 43 mm,
|
|
—
|
altura igual ou superior a 85 mm, mas não superior a 103 mm,
|
|
—
|
tensão nominal igual ou superior a 3,6 V, mas não superior a 3,75 V e
|
|
—
|
capacidade nominal igual ou superior a 93 Ah, mas não superior a 94 Ah
|
|
1.3 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7873
|
ex 8537 10 91
|
20
|
Conjunto eletrónico contendo:
|
—
|
um microprocessador,
|
|
—
|
memória programável e outros componentes eletrónicos montados num circuito impresso,
|
|
—
|
mesmo com indicadores de díodos emissores de luz (LED) ou de ecrãs de cristais líquidos (LCD),
|
para utilização no fabrico de produtos das subposições 8418 21, 8418 29, 8421 12, 8422 11, 8450 11, 8450 12, 8450 19, 8451 21, 8451 29 e 8516 60
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7848
|
ex 8544 30 00
|
45
|
Cabo de ligação de sete condutores para o sensor de ligação à medida de pressão no coletor de admissão (sensor da pressão do turbocompressor) e casquilhos para velas de incandescência com conector comum, contendo quatro casquilhos e dois conectores, para utilização no fabrico de motores de pistão, de ignição por compressão, para automóveis de passageiros
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7847
|
ex 8544 30 00
|
55
|
Cabo de ligação de cinco condutores com conectores para acoplamento do sensor de temperatura e do sensor da diferença de pressão do coletor de escape ao conector comum, para utilização no fabrico de motores de pistão, de ignição por compressão, de automóveis de passageiros
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7856
|
ex 8708 40 20
ex 8708 40 50
|
70
60
|
Caixa de velocidades manual num invólucro de alumínio fundido, com:
|
—
|
largura não superior a 480 mm,
|
|
—
|
altura não superior a 400 mm,
|
|
—
|
comprimento não superior a 550 mm,
|
|
—
|
cinco velocidades,
|
|
—
|
engrenagem diferencial,
|
|
—
|
binário do motor igual ou inferior a 250 Nm,
|
|
—
|
para instalações transversais,
|
para utilização no fabrico de veículos automóveis da posição 8703
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7849
|
ex 8708 93 10
ex 8708 93 90
|
40
40
|
Pedal de embraiagem com ligação ao travão de estacionamento eletrónico, mesmo com função de sinal de envio para:
|
—
|
reinicialização do controlo da velocidade de cruzeiro,
|
|
—
|
libertação do travão de estacionamento eletrónico,
|
|
—
|
gestão do motor no âmbito do sistema de paragem-arranque,
|
para utilização no fabrico de veículos de passageiros
|
0 %
|
-
|
31.12.2024
|
|
0.7921
|
ex 8708 99 97
|
18
|
Sistema de mudança de velocidades hidrostático:
|
—
|
com uma bomba hidráulica e um diferencial com eixo de rodas,
|
|
—
|
mesmo com um rotor e/ou uma polia,
|
para utilização no fabrico de tratores das subposições 8701 91 90 e 8701 92 90, cuja principal função é a de cortador de relva
|
0 %
|
p/st
|
31.12.2023
|