8.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 424/37


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9983 — Magna/GFT Bordeaux)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 424/10)

1.   

Em 30 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Magna International Inc. («MAGNA», Canadá);

Fábrica de Bordéus («alvo», França), pertencente à GETRAG FORD Transmissions GmbH («GFT», Alemanha).

A MAGNA adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

MAGNA: fornecedora automóvel de alcance mundial que concebe, desenvolve, fabrica e fornece sistemas, conjuntos, módulos e componentes automóveis, principalmente para fabricantes de equipamento de origem destinado a automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros;

O alvo é uma fábrica de transmissões manuais localizada em Bordéus, França, atualmente explorada pela GFT.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 39/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9983 — Magna/GFT Bordeaux

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.